Informativo, INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE PREV Nº 13, DE 04 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a renovação do benefíci

Data de publicação05 Julho 2022
SeçãoDiversos

INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE PREV Nº 13, DE 04 DE JULHO DE 2022.



Dispõe sobre a renovação do benefício pensão por morte referente ao segundo semestre de 2022 para o grau de filho estudante e equiparados, no âmbito do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev.



O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE PREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48 da Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018, e pelo inciso VII do art. 14 da Lei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018,

DETERMINA:


Art. 1º. O pensionista habilitado na condição de filho estudante e equiparados, para a manutenção da percepção do benefício pensão por morte no segundo semestre de 2022, deverá encaminhar, entre os dias 06 de julho e 20 de agosto de 2022, requerimento ao IPE Prev acompanhado dos documentos necessários à comprovação das condições previstas no art. 38 da Instrução Normativa IPE Prev nº 10, de 28 de junho de 2021.


§1º. O pensionista deverá enviar o requerimento exclusivamente por meio do formulário eletrônico acessível na Carta de Serviços disponibilizada no site do IPE Prev, devidamente preenchido e instruído com os documentos necessários à comprovação da manutenção da condição de beneficiário previdenciário, referidos no caput, anexados em formato PDF.


§2º. Todos os campos obrigatórios do formulário eletrônico de requerimento deverão ser preenchidos, com especial atenção aos itens telefone celular e e-mail válidos, que serão utilizados como canal de contato pelo IPE Prev.


§3º. O preenchimento errôneo ou incompleto do formulário eletrônico de requerimento, bem como o não encaminhamento de todos os documentos exigidos, impossibilitará a renovação do benefício pensão.


Art. 2°. Verificada a necessidade de esclarecimentos, dados, diligências ou complementação de documentos, o setor responsável pela análise dos requerimentos notificará o pensionista pelo e-mail informado no formulário de requerimento, para que regularize a documentação e/ou complemente as informações necessárias à solicitação de manutenção do benefício pensão por morte.


Parágrafo único. A notificação referida no caput deverá ser atendida no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do envio do e-mail de notificação, sob pena de indeferimento do requerimento.


Art. 3º. Os pensionistas que não enviarem o requerimento de renovação até o prazo estabelecido no art. 1º desta IN terão o benefício pensão...

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