INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE PREV Nº 16, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Dá prosseguimento às medidas complementares e temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev , com o retorno gradual e seguro do trabalho na modalidade presencial.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE PREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 14 da Lei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018,
considerando o disposto no Decreto Estadual nº 56.071, de 3 de setembro de 2021, que alterou o Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que instituiu o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, em especial
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o retorno ao trabalho na modalidade presencial no âmbito do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, a contar de 4 de outubro de 2021.
Parágrafo único. A medida se aplica a todos os servidores efetivos e temporários, empregados, estagiários e colaboradores do IPE Prev, assim como aos funcionários das empresas prestadoras de serviços terceirizados.
Art. 2º As atividades presenciais serão retomadas de forma gradual e segura, nos termos desta Instrução Normativa, respeitando o que determina a legislação federal, estadual, municipal e as normas e orientações das autoridades sanitárias, assim como as determinações do Comitê de Monitoramento da pandemia do COVID-19, em especial o uso obrigatório de máscara de proteção facial em tempo integral durante a permanência no Edifício-sede.
Art. 3º Fica retomado o controle da jornada de trabalho por meio de ponto eletrônico e a observância do regime de 40 horas semanais, incluindo-se os servidores que atuam no atendimento ao público, salvo os peritos e auditores médicos, que devem cumprir 20 horas semanais, e os servidores pertencentes ao Quadro Especial vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, cedidos ao IPE Prev, que devem cumprir 30 horas semanais.
Parágrafo único. Até que advenha norma que substitua a Ordem de Serviço nº 02/2011, a validação do registro de ponto é de competência exclusiva do Diretor ou Chefe de Gabinete a que estiver vinculado o servidor, empregado, estagiário ou colaborador .
Art. 4º As gerências deverão organizar as atividades de seus servidores, empregados, estagiários e colaboradores para que desempenhem suas atividades em regime presencial, respeitada a ocupação máxima simultânea de uma pessoa para cada 2 m² (dois metros quadrados) de área útil em ambiente aberto e de uma pessoa para cada 4 m² (quatro metros quadrados) de área útil em ambiente fechado, incentivando a corresponsabilidade de todos no cuidado coletivo da saúde e na utilização...