Informativo, INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE PREV Nº 16, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 Dá prosseguimento às medidas comp

Data de publicação01 Outubro 2021
SeçãoDiversos

INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE PREV Nº 16, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021


Dá prosseguimento às medidas complementares e temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev , com o retorno gradual e seguro do trabalho na modalidade presencial.


O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE PREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 14 da Lei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018,


considerando o disposto no Decreto Estadual nº 56.071, de 3 de setembro de 2021, que alterou o Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que instituiu o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, em especial


RESOLVE:


Art. 1º Fica estabelecido o retorno ao trabalho na modalidade presencial no âmbito do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, a contar de 4 de outubro de 2021.


Parágrafo único. A medida se aplica a todos os servidores efetivos e temporários, empregados, estagiários e colaboradores do IPE Prev, assim como aos funcionários das empresas prestadoras de serviços terceirizados.


Art. 2º As atividades presenciais serão retomadas de forma gradual e segura, nos termos desta Instrução Normativa, respeitando o que determina a legislação federal, estadual, municipal e as normas e orientações das autoridades sanitárias, assim como as determinações do Comitê de Monitoramento da pandemia do COVID-19, em especial o uso obrigatório de máscara de proteção facial em tempo integral durante a permanência no Edifício-sede.


Art. 3º Fica retomado o controle da jornada de trabalho por meio de ponto eletrônico e a observância do regime de 40 horas semanais, incluindo-se os servidores que atuam no atendimento ao público, salvo os peritos e auditores médicos, que devem cumprir 20 horas semanais, e os servidores pertencentes ao Quadro Especial vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, cedidos ao IPE Prev, que devem cumprir 30 horas semanais.


Parágrafo único. Até que advenha norma que substitua a Ordem de Serviço nº 02/2011, a validação do registro de ponto é de competência exclusiva do Diretor ou Chefe de Gabinete a que estiver vinculado o servidor, empregado, estagiário ou colaborador .


Art. 4º As gerências deverão organizar as atividades de seus servidores, empregados, estagiários e colaboradores para que desempenhem suas atividades em regime presencial, respeitada a ocupação máxima simultânea de uma pessoa para cada 2 m² (dois metros quadrados) de área útil em ambiente aberto e de uma pessoa para cada 4 m² (quatro metros quadrados) de área útil em ambiente fechado, incentivando a corresponsabilidade de todos no cuidado coletivo da saúde e na utilização...

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