Informativo, INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE PREV Nº 13, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe acerca dos procedimentos

Data de publicação14 Setembro 2021
SeçãoDiversos

INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE PREV Nº 13, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.


Dispõe acerca dos procedimentos para a entrega da Declaração de Repasses das contribuições previdenciárias, das insuficiências financeiras e de outros aportes ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.


O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE PREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 14 da Lei Complementar nº 15.143 e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 15.142, ambas de 5 de abril de 2018, e


considerando o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, as exigências e os critérios estabelecidos para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP - Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, e Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, com destaque aos dados apresentados no Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR; e


considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos de informações relativas ao RPPS/RS, conforme previsto no art. 46 da Lei Complementar nº 15.142/2018 e no art. 49 da Lei Complementar nº 15.143/2018;


RESOLVE:


Art. 1º Ficam estabelecidos procedimentos para a entrega, ao IPE Prev, da Declaração de Repasses das contribuições previdenciárias, das insuficiências financeiras e de outros aportes ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS pelos Poderes do Estado, incluídas as entidades da Administração Direta e Indireta, pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado, para fins de regularização contábil e cadastral, conforme fixado no inciso I do art. 46 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 2, de 31 de março de 2009 .


Art. 2º O IPE Prev enviará o requerimento das informações necessárias para o e-mail de cadastro das empresas no sistema RHE ou para os endereços eletrônicos que forem informados nas Declarações de Repasses, acompanhado dos arquivos modelos que deverão ser preenchidos, nos termos definidos no art. 6º da Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e nos arts. 47 e 48 da ON MPS/SPS nº 2/2009, de acordo com esta Instrução Normativa.


§1º As informações deverão ser entregues em arquivos no formato "xls" ou "csv" (delimitado por ponto e vírgula em codificação UTF-8), com o encaminhamento ao IPE Prev para o e-mail dadosrpps@ipe.rs.gov.br, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o repasse dos valores...

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