IS-120/21 INSTRUÇÃO DE SERVIÇO PARA ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO DE OBRAS RODOVIÁRIAS CONFORME A METODOLOGIA DO SICRO - DNIT
Itens alterados na 4ª VERSÃO:
Item 3.1.2 Item 3.16
Item 3.4 Item 3.17
Item 3.5 com 3.5.1.1 ( conforme estudo DAER) Item 3.20
Item 3.5.3 Item 3.21
Item 3.7 Item 4.8
Item 3.8 Item 4.9
Item 3.9 Excluído o Anexo Check List
Item 3.11 Atualizados e inseridos novos Anexos
Item 3.12
Item 3.13
Item 3.14
1. OBJETIVO
A presente Instrução de Serviço dispõe sobre os procedimentos necessários para elaboração de orçamentos de obras rodoviárias, de acordo com a metodologia SICRO-DNIT, no âmbito do DAER/RS, inclusive para orçamentos elaborados através de contratação de empresas terceirizadas.
Os critérios técnicos e procedimentos definidos nessa Instrução de Serviço deverão ser adotados pelos setores do DAER/RS e pelas empresas terceirizadas que elaborarem orçamentos para esta autarquia.
2. REFERENCIAL TÉCNICO E NORMATIVO
A Instrução Normativa nº 01, de 29 de janeiro de 2021, instituiu a adoção do Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO, do DNIT, tornando obrigatória a utilização desse Sistema na elaboração de todos os orçamentos referenciais do DAER/RS, para obras rodoviárias.
Dentre os normativos e instruções vigentes no DNIT, que pautarão a análise e/ou elaboração dos orçamentos do DAER/RS, destacam-se as premissas básicas e mais relevantes disponibilizadas nos seguintes documentos:
● Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes - Volume 01 - Metodologia e Conceitos do DNIT;
● Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes - Volume 07 - Canteiro de Obras;
● Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes - Volume 08 - Administração Local;
● Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes - Volume 09 - Mobilização e Desmobilização;
● Sistema de Custos Referenciais de Obras, SICRO, no mês-base considerado, para o Estado do Rio Grande do Sul;
● Portaria nº 1977, de 25 de outubro de 2017;
(https://www.in.gov.br/materia/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19377322/do1-2017-10-26-portaria-n-1- 977-de-25-de-outubro-de-2017-19377249)
● Instrução de Serviço nº 01/2019 - Colegiada - BA 004 de 07 de janeiro de 2019; ( https://www.gov.br/dnit/pt-br/central-de-conteudos/instrucoes-normativas/instrucoes-de-servicos/2019/instrucao-de-servico-01-2019-colegiada-indices-de-reajustamento-ba-004-de-07-01-2019-sei-2380053.pdf/view)
● Memorando Circularnº03/2016-DIREX, de 2 de fevereiro de 2016;
(https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/planejamento-e-pesquisa/custos-e-pagamentos/custos-e-pagamentos-dnit/documentos/memocircular032016direx.pdf)
● Memorando Circular nº 12/2012 - DIREX, de 9 de março de 2012; (https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/planejamento-e-pesquisa/custos-e-pagamentos/custos-e-pagamentos- dnit/documentos/copy_of_MemorandoCircularn122012DIREX.pdf)
● Instrução de Serviço nº 22, de 28 de dezembro de 2010;
(https://www.gov.br/dnit/pt-br/central-de-conteudos/instrucoes-normativas/instrucoes-de-servicos/2010/instrucao-de- servico-dg-no-22-2010-sicro-2.pdf)
Portanto, deverá ser utilizado como referencial técnico e normativo todo o material sobre a Metodologia SICRO que está disponibilizado no site do DNIT, bem como o que vier a ser publicado no link:
https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/planejamento-e-pesquisa/custos-e-pagamentos/custos-e-pagamentos-dnit/sistemas-de-custos.
3 . ELEMENTOS DO ORÇAMENTO E ATIVIDADES A SEREM ENCAMINHADAS PARA ANÁLISE DA EER/SPR
O orçamento dos serviços previstos em Projetos ou estudos que visem contratação de execução de obras e serviços deverá conter todos os elementos necessários para análise da Equipe de Economia Rodoviária, da Superintendência de Programação Rodoviária vinculada à Diretoria de Gestão e Projetos (EER/SPR/DGP), com a apresentação das atividades inerentes à elaboração, bem como, a disponibilização dos documentos solicitados, tudo de acordo com a metodologia SICRO do DNIT. O plano de execução da obra, o projeto do canteiro de obras e os cronogramas físicos, de utilização dos equipamentos e de mão de obra para a execução dos serviços deverão ser elaborados concomitantemente com a elaboração do orçamento, por serem condicionantes imprescindíveis, e devem ser devidamente apresentados no projeto. Eventualmente, poderão ser introduzidos elementos adicionais não previstos na metodologia, para atender às peculiaridades dos serviços/projetos.
Na apresentação do orçamento deverão constar:
3.1. Dados da Obra:
3.1.1 Tipo de orçamento (onerado ou desonerado);
3.1.2 Mês de Referência - anexar orçamento atualizado (última Tabela disponibilizada pelo DNIT) (ALTERADO) . Anexar o orçamento atualizado, de acordo com a última data base disponibilizada pelo DNIT e considerando o Ofício SEI/DNIT com a meta SELIC vigente na data de finalização da elaboração ou atualização do orçamento;
3.1.3 Rodovia;
3.1.4 Trecho;
3.1.5 Extensão da obra;
3.1.6 Prazo de execução;
3.1.7 Natureza da obra
3.1.8 Porte da obra, com o referido estudo/cálculo para sua adoção;
3.1.9 Tipo de Canteiro (provisório/permanente/contêineres);
3.1.10 VDM;
3.1.11 Cálculo do FIT ;
3.1.12 BDI do serviço;
3.1.13 BDI diferenciado.
3.2. Premissas Básicas do Orçamento:
Concepções/ adaptações /adequações, em relação às composições de preços de custos unitários, Administração Local, canteiro de obra, mobilização e outras pertinentes. Todas devidamente justificadas;
3.3. Encargos Sociais :
3.3.1. Justificativa dos Encargos Sociais da mão de obra, citando o Manual do DNIT - Volume 4 - Mão de Obra;
3.3.2. Anexação, como Demonstrativo, da planilha em PDF disponibilizada pelo DNIT em cada referencial, chamada: RELATÓRIO SINTÉTICO DE ENCARGOS SOCIAIS para o RS, na data-base vigente.
3.3.3. Nos serviços terceirizados, procurar a informação dos Encargos Sociais junto ao fornecedor do preço. Caso essa informação seja impossível de se obter, sugere-se descrever no volume do orçamento:
"A empresa não forneceu o percentual de Encargos Sociais para os serviços terceirizados, que são oriundos de cotação de preços. Entende-se, portanto, que o percentual de Encargos Sociais é aquele praticado pelo fornecedor, o qual já está incluso no preço cotado ".
3.4. BDI: (ALTERADO)
3.4.1. Apresentação do Demonstrativo do BDI com e sem desoneração, com e sem ISS com taxa meta SELIC atualizada para última data-base vigente;
3.4.2. BDI diferenciado: (sugere-se o seguinte texto para inserir em todos os volumes dos orçamentos):
Tendo em vista, a IN 62/DNIT, de 17/09/2021 , que trata no art.3º sobre o BDI diferenciado transcrevemos em sua totalidade, a seguir:
"Art. 3º Fica estabelecida a adoção obrigatória de BDI diferenciado de 15% (quinze por cento) para os seguintes casos:
I - para os serviços não constantes do SICRO e da Tabela de Consultoria do DNIT, onde o custo de referência for definido por meio de cotações de preços de mercado, compostas de forma a permitir a execução total do serviço; e
II - para os preços de referência de aquisição e transporte dos materiais betuminosos.
§ 1º Aplicam-se à taxa referencial do BDI diferenciado os dispositivos dos §§ 1º e 2º do art. 2º desta Instrução Normativa.
§ 2º O BDI diferenciado do DNIT de 15% (quinze por cento), historicamente definido à época do extinto DNER e admitido pelo Tribunal de Contas da União, contém todos os tributos e demais parcelas envolvidas na comercialização de insumos e contratação de serviços, não possuindo outro detalhamento da composição de suas parcelas.
§ 3º Os insumos de origem comercial, caracterizados por apresentarem projeto específico de misturas, que envolvem usinagem prévia e que exime o contratado do DNIT das incumbências diretas relacionadas à produção de tais materiais, tais como massa asfáltica comercial, concreto usinado comercial, etc., são classificados como serviços completos, devendo, portanto, adotar, obrigatoriamente, o BDI diferenciado na forma do inciso I e caput deste artigo.
§ 4º Os casos omissos ou cujo entendimento demanda maiores esclarecimentos serão analisados e discutidos no âmbito da Coordenação-Geral de Custos de Infraestrutura de Transportes."
Assim, nos Memorandos Circulares - DIREX nº 12/2012 e nº 03/2016, foram estipulados pelo DNIT, respectivamente, os valores máximos de 15% para a condição onerada e 21,24% na condição desonerada, nos quais contém, conforme o artigo acima mencionado, TODOS os tributos (inclusive o ISS) e demais parcelas envolvidas.
3.4.3. Apresentação do demonstrativo do cálculo e justificativa da adoção da alíquota do ISS no BDI cheio (apresentação do código tributário), considerando a base de cálculo de acordo com percentual de mão de obra em relação ao total do orçamento;
3.4.4. No caso do BDI Diferenciado, como não há Demonstrativo conforme IN - 62/2017 do DNIT, entende-se que o ISS esteja contemplado e, portanto, não há o pagamento pelo DAER por indenização;
3.4.5. O BDI deve contemplar as alterações na meta SELIC, observando os períodos de vigência e os respectivos Ofícios Circulares (SEI DNIT). Os percentuais...