Informes - Gestão e governo digital
Data de publicação | 18 Fevereiro 2023 |
Seção | Caderno Executivo 2 |
Comunicado
Gestão e Governo Digital
Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH
Artigo 115 da CE - Suplemento Especial
A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, à vista do que dispõe o § 2º
do artigo 5º do Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006 (Institui o Sistema
Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD, da Administração
Direta e das Autarquias do Estado) COMUNICA aos órgãos setoriais de recursos
humanos da Administração Direta e Autarquias do Estado que encaminhará à
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP
as informações coletadas e sistematizadas relativas à quantidade de cargos,
empregos públicos e funções-atividades, ocupados e vagos, em 31 de dezembro
de 2022, para publicação em Suplemento Especial do Diário Ofi cial do Estado,
Executivo, Seção I, no dia 29 de abril de 2023, em cumprimento ao disposto no
§ 5º, do artigo 115, da Constituição Estadual.
AS ENTIDADES FUNDACIONAIS, DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PÚBLICAS
DEVERÃO, para atendimento ao dispositivo constitucional, encaminhar dire-
tamente à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo -
PRODESP, impreterivelmente até o dia 06 de abril de 2023, o quantitativo
de seus quadros.
Instruções para envio dos arquivos:
- colocar no assunto do e-mail: Artigo 115 2023
O arquivo deverá vir no formato texto com tabulação e salvo como texto
sem formatação e enviado para o email:
artigo115-2023@sp.gov.br
Essas entidades, na hipótese de maiores esclarecimentos quanto ao envio do
arquivo por e-mail e publicação, deverão contatar a PRODESP pelo telefone:
SAC 0800 01234 01.
Informes
sábado, 18 de fevereiro de 2023 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 133 (35) – 3
JOAO PAULO PALMA DA LUZ - 30425692 - SAP-
-PRC-2022/24585. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 11/06/2022, referente
ao evento ocorrido em 05/06/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
JOAO WILSON CAETANO JUNIOR - 23022797 - SAP-
-PRC-2022/55971. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 13/12/2022, referente
ao evento ocorrido em 04/12/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
JONAS VALERIO GONCALVES AMORIM - 16405111 - SAP-
-PRC-2022/22599; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art.
194 EFP, referente ao evento ocorrido em 30/05/2022, cujo(s)
período(s) de afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos
itens V e VI da Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Adminis-
trativa do servidor.
JOSE ANTONIO ALVES - 32542679 - SAP-PRC-2022/26577.
De acordo com o parecer do médico perito, indefiro o pedido de
reenquadramento da licença para tratamento de saúde publica-
da no D. O. E. de 24/06/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953405816, expedida em 21/06/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
JOSE LUIZ MARTINS PEREIRA - 19008963 - SAP-
-PRC-2022/01678. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 19/01/2022, referente
ao evento ocorrido em 14/01/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
JOSE MILTON DA ROCHA - 19290595 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 90 dias a
contar de 17/01/2023, indefiro a pretensão, mantendo o des-
pacho publicado no D.O.E. de 19/01/2023, GPM expedida em
17/01/2023, Protocolo nº 953542117, com base no artigo 182
da Lei nº 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do
interessado com relação ao período concedido.
JOSE ROBERTO PIOVESAN - 23539354 - SAP-
-PRC-2022/28261; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art.
194 EFP, referente ao evento ocorrido em 29/06/2022, cujo(s)
período(s) de afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos
itens V e VI da Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Adminis-
trativa do servidor.
LARISSA KACYA M N T GANDOLFI - 25426110 - SAP-
-PRC-2022/22609. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 28/05/2022, referente
ao evento ocorrido em 24/05/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
LEANDRO DE OLIVEIRA LIMA - 34299351 - SAP-
-PRC-2022/25765. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 06/07/2022, referente
ao evento ocorrido em 11/06/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
LEANDRO MARCELINO LIPI - 41928511 - SAP-
-PRC-2022/16814 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho
publicado no D.O.E. de 23/06/2022, por não haver elementos
novos apresentados no pedido de reconsideração que justifica-
riam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto
nº 5614/75.
LEONICE BARTOLE DE SOUSA - 20816771 - SAP-
-PRC-2022/06067 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocor-
rido em 02/02/2022, tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
LEONILDA PAIVA SANTOS BERLT - 18172248 - SAP-
-PRC-2022/29037. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 01/07/2022, referente
ao evento ocorrido em 29/06/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
LUCAS RICCI RUGNO - 42032764 - SAP-PRC-2022/27189
- Deixo de conhecer o pedido, referente ao evento ocorrido em
22/02/2022, tendo em vista a inobservância ao prazo previsto no
artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 e alterações.
LUCIANO DE SOUZA RAMOS - 22355428 - SAP-
-PRC-2022/25911; De acordo com a analise do senhor médico
perito, indefere-se nexo causal acidentário, por não considerar
o evento ocorrido em 12/06/2022 como Acidente de Trabalho.
LUCIANO GARCIA MIATELLO - 22299216 - SAP-
-PRC-2022/03202 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocor-
rido em 27/01/2022, tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
LUCIANO MARCELO FERREIRA - 18889322 - SAP-
-PRC-2022/06786 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocor-
rido em 06/02/2022, tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
LUIZ CARLOS FRAGOSO RIBEIRO - 12148676 - SAP-
-PRC-2022/22205. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 27/05/2022, referente
ao evento ocorrido em 26/05/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
LUIZ CARLOS MENDES - 24273590 - Em atenção ao pedido
de reconsideração referente ao período de 90 dias a contar de
10/02/2023, indefiro a pretensão, mantendo o despacho publi-
cado no D.O.E. de 15/02/2023, GPM expedida em 13/02/2023,
Protocolo nº 953554738, com base no artigo 182 da Lei nº
10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do interessado
com relação ao período concedido.
LUZINETE DA HORA SOUZA - 33767672 - SAP-
-PRC-2022/53139 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho
publicado no D.O.E. de 07/12/2022, por não haver elementos
novos apresentados no pedido de reconsideração que justifica-
riam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto
nº 5614/75.
MARCELO DE OLIVEIRA RODRIGUES - 30736865 - SAP-
-PRC-2022/34105; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art.
194 EFP, referente ao evento ocorrido em 08/08/2022, cujo(s)
período(s) de afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos
itens V e VI da Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Adminis-
trativa do servidor.
MARCELO FRENEDA PINTO - 27998553 - SAP-
-PRC-2022/05232 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocor-
rido em 08/02/2022, tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
MARCELO MOINO FRAGA - 28551010 - SAP-
-PRC-2022/07899 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho
publicado no D.O.E. de 01/04/2022, por não haver elementos
novos apresentados no pedido de reconsideração que justifica-
riam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto
nº 5614/75.
MARCOS DE CARVALHO LEITAO - 17605221 - SAP-
-PRC-2022/01236. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 08/01/2022, referente
ao evento ocorrido em 07/01/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
MARIO MARCOS SILVA FAGIANI - 29890085 - SAP-
-PRC-2022/14929 - Deixo de conhecer o pedido, referente ao
evento ocorrido em 28/12/2021, tendo em vista a inobservância ao
prazo previsto no artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 e alterações.
MARLENE NERY SILVA CERVELATI - 24306425 - SAP-
-PRC-2022/07002. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 17/02/2022, referente
ao evento ocorrido em 10/02/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
MARTA CARNEIRO PRIOLO GREJO - 19198436 - SAP-
-PRC-2022/27612; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art.
194 EFP, referente ao evento ocorrido em 20/06/2022, cujo(s)
período(s) de afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos
itens V e VI da Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Adminis-
trativa do servidor.
MIGUEL FREIRE MACHADO - 22144773 - De acordo com
o parecer do senhor médico perito, concedo 7 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 11/02/2023, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado
no D.O.E. de 16/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953555274, expedida em 13/02/2023.
NATALIA REGINA NATEL - 42242874 - De acordo com o
parecer do senhor médico perito, concedo 2 dias de licença por
motivo de doença em pessoa da família a contar de 17/01/2023,
nos termos do art. 199 EFP, reconsiderando o despacho publi-
cado no D.O.E. de 11/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953542084, expedida em 17/01/2023.
ODAIR JOSE MANZINE - 21101807 - SAP-PRC-2022/22075;
De acordo com o parecer do médico perito, considera-se o
nexo causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP, referente
ao evento ocorrido em 24/05/2022, cujo(s) período(s) de afas-
tamento foi(ram) concedido(s) com base nos itens V e VI da
Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Administrativa do servidor.
REGINA RUANI ROMERO - 24303243 - SAP-
-PRC-2022/38722. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 31/08/2022, referente
ao evento ocorrido em 28/08/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
REGINALDO FELIPPE UNGARO - 328561265 - SAP-
-PRC-2022/22640. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 25/05/2022, referente
ao evento ocorrido em 23/05/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
RENATA CRISTINA L F SILVA - 23629110 - SAP-
-PRC-2022/09457 - Deixo de conhecer o pedido, referente ao
evento ocorrido em 11/02/2022, tendo em vista a inobservân-
cia ao prazo previsto no artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 e
alterações.
RICARDO GRACIOLLI DE OLIVEIRA - 23218556 - SAP-
-PRC-2022/04839 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho
publicado no D.O.E. de 24/06/2022, por não haver elementos
novos apresentados no pedido de reconsideração que justifica-
riam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto
nº 5614/75.
RITA DE CASSIA PEREIRA DIAS - 20063376 - SAP-
-PRC-2022/34645. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 17/08/2022, referente
ao evento ocorrido em 11/08/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
ROBSON RODRIGUES PAULA CIRINO - 40293870 - SAP-
-PRC-2022/11770. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 16/03/2022, ref. à Guia
de Perícia Médica Nº 953322625, expedida em 11/03/2022, por
não considerar nexo causal acidentário.
ROSANGELA CRISTINA S FORTES - 24400097 - SAP-
-PRC-2021/25896. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada nos D. O. E. S de 19 e 26/05/2021,
referente ao evento ocorrido em 05/05/2021, por não considerar
nexo causal acidentário.
ROSANGELA MARIA GRECO PEREIRA - 14819699 - SAP-
-PRC-2022/08688; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art.
194 EFP, referente ao evento ocorrido em 21/02/2022, cujo(s)
período(s) de afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos
itens V e VI da Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Adminis-
trativa do servidor.
ROSEMEIRE FREITAS ASSUNCAO - 16397686 - SAP-
-PRC-2022/07122 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho
publicado no D.O.E. de 10/05/2022, por não haver elementos
novos apresentados no pedido de reconsideração que justifica-
riam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto
nº 5614/75.
SERGIO GARCIA DA SILVA - 40813137 - SAP-
-PRC-2022/05016. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 08/02/2022, referente
ao evento ocorrido em 05/02/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
SERGIO PEREIRA ALVES - 21348775 - SAP-PRC-2022/22661
- Deixo de conhecer o pedido, referente ao evento ocorrido em
25/01/2022, tendo em vista a inobservância ao prazo previsto no
artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 e alterações.
SERGIO SIVAL DA SILVA JUNIOR - 47125755 - SAP-
-PRC-2022/03062 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocor-
rido em 26/01/2022, tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
THIAGO DANILO GARCIA - 30057173 - SAP-PRC-2021/16668
- De acordo com o parecer do médico perito, fica indeferido o
pedido de reconsideração de reenquadramento da licença
para tratamento de saúde, referente ao evento ocorrido em
12/04/2021, tendo em vista que não foi considerado como
doença ou acidente decorrente do trabalho.
VAGNER RIBEIRO CACAO - 30463767 - SAP-PRC-2022/21784
- Deixo de conhecer o pedido, referente ao evento ocorrido em
25/01/2022, tendo em vista a inobservância ao prazo previsto no
artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 e alterações.
WELLINGTON JOVELINO DA SILVA - 41687568 - SAP-
-PRC-2022/24418. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 09/06/2022, referente
ao evento ocorrido em 07/06/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
SECRETARIA DA EDUCACAO
ALFREDO RODRIGUES PAULA NETO - 10711260 - De acordo
com o parecer do senhor médico perito, concedo 25 dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 30/01/2023, nos
termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho
publicado no D.O.E. de 07/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica
Nº 953549587, expedida em 03/02/2023.
ALICE ROSEMEIRE DE LIMA - 16657001 - De acordo com
o parecer do senhor médico perito, concedo 3 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 08/02/2023, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado
no D.O.E. de 14/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953554213, expedida em 10/02/2023.
ANTONIA SOLANGE DA SILVA - 36435618 - De acordo com
o parecer do senhor médico perito, concedo 7 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 07/02/2023, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado
no D.O.E. de 10/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953552036, expedida em 07/02/2023.
MARCELO REINALDO DA SILVA - 25027113 - Indefiro
a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O.E. de
10/02/2023, ref. à GPM expedida em 06/02/2023, Protocolo nº
953550206, por não haver elementos novos apresentados no
pedido de reconsideração que justificariam a revisão da decisão,
nos termos do artigo 8º do Decreto nº 5614/75
MARCELO REINALDO DA SILVA - 25027113 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 2 dias a con-
tar de 01/02/2023, despacho publicado no D.O.E. de 15/02/2023,
Guia de Perícia Médica Nº 953551290, indefiro a pretensão,
tendo em vista que a solicitação foi expedida em 07/02/2023,
fora do prazo previsto no 41, do Decreto nº 29.180/88 e não
constam elementos do pedido de reconsideração que justifi-
quem maior retroação.
MARIANA RODRIGUES MARQUES - 33784674 - De acordo
com o parecer do senhor médico perito, concedo 15 dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 08/02/2023, nos
termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho
publicado no D.O.E. de 14/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica
Nº 953553866, expedida em 10/02/2023.
MILDRED BASTOS GONCALVES SOUZA - 16152316 - De
acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 60 dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 01/02/2023,
nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho
publicado no D.O.E. de 15/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica
Nº 953551241, expedida em 06/02/2023.
MONICA UDO - 22720310 - De acordo com o parecer do
senhor médico perito, e à vista do disposto no artigo 20, inciso
I, alínea g, do Decreto 30.559/89, concedo 16 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 01/02/2023, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado
no D.O.E. de 16/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953555643, expedida em 14/02/2023.
PATRICIA APARECIDA BEZERRA - 11768479 - Encaminhar
relatório médico completo referente ao período a ser analisado,
no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, confor-
me previsto no artigo 3º do Decreto nº 5.614/75. O envio deve
ser realizado pelo website http://periciasmedicas.gestaopublica.
sp.gov.br . Ao concluir o processo o servidor deve clicar em
"gravar" para a emissão do protocolo.
PATRICIA APARECIDA BEZERRA - 11768479 - Encaminhar
relatório médico completo referente ao período a ser analisado,
no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, confor-
me previsto no artigo 3º do Decreto nº 5.614/75. O envio deve
ser realizado pelo website http://periciasmedicas.gestaopublica.
sp.gov.br . Ao concluir o processo o servidor deve clicar em
"gravar" para a emissão do protocolo.
PATRICIA LOPES VISSO - 20253342 - De acordo com o
parecer do senhor médico perito, concedo 90 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 06/02/2023, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado
no D.O.E. de 11/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953553066, expedida em 09/02/2023.
REGINA MARIA SOARES DEL MASSO - 14668309 - De
acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 90 dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 07/02/2023,
nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho
publicado no D.O.E. de 16/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica
Nº 953554869, expedida em 13/02/2023.
RENATA DE SOUZA BATISTA - 20868475 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 90 dias a
contar de 13/02/2023, indefiro a pretensão, mantendo o des-
pacho publicado no D.O.E. de 15/02/2023, GPM expedida em
13/02/2023, Protocolo nº 953555462, com base no artigo 182
da Lei nº 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do
interessado com relação ao período concedido.
ROBSON LARA RODRIGUES - 17579059 - De acordo com
o parecer do senhor médico perito, concedo 90 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 02/02/2023, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado
no D.O.E. de 07/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953549394, expedida em 03/02/2023.
CAUE VIEIRA CAMPOS - 29954937 - Em atenção ao pedido
de reconsideração referente ao período de 15 dias a contar de
06/02/2023, indefiro a pretensão, mantendo o despacho publi-
cado no D.O.E. de 10/02/2023, GPM expedida em 07/02/2023,
Protocolo nº 953551949, com base no artigo 182 da Lei nº
10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do interessado
com relação ao período concedido.
ELIANA DIVA DA SILVA - 24615915 - Em atenção ao pedido
de reconsideração referente ao período de 60 dias a contar de
01/02/2023, indefiro a pretensão, mantendo o despacho publi-
cado no D.O.E. de 09/02/2023, GPM expedida em 03/02/2023,
Protocolo nº 953549947, com base no artigo 182 da Lei nº
10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do interessado
com relação ao período concedido.
EUNICE PEREIRA ANTUNES - 19411309 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 21 dias a
contar de 13/02/2023, indefiro a pretensão, mantendo o des-
pacho publicado no D.O.E. de 16/02/2023, GPM expedida em
14/02/2023, Protocolo nº 953556031, com base no artigo 182
da Lei nº 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do
interessado com relação ao período concedido.
GLAUCIA MUNHOZ MARTINS - 19439175 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 60 dias a con-
tar de 15/02/2023, despacho publicado no D.O.E. de 16/02/2023,
Guia de Perícia Médica Nº 953555655, indefiro a pretensão,
tendo em vista que não foram constatados elementos que
embasem incapacidade laborativa para as atividades da função
exercida como readaptado(a).
JULIANA APARECIDA G SANTOS - 27660322 - À vista da
decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0000514-
86.2022.8.26.0452, defiro o período de 45 dias de licença para
tratamento de saúde de 14/04/2021 a 28/05/2021, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, referente a Guia de Perícia Médica
expedida em 16/04/2021, publicada no D.O.E. de 25/06/2021.
JULIANA APARECIDA G SANTOS - 27660322 - À vista da
decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0000514-
86.2022.8.26.0452, defiro o período de 20 dias de licença para
tratamento de saúde de 29/04/2019 a 18/05/2019, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, referente a Guia de Perícia Médica
expedida em 03/05/2019, publicada no D.O.E. de 26/06/2019.
KENIA NOGUEIRA KIEL DOS SANTOS - 26449240 - De
acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 11 dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 02/02/2023,
nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho
publicado no D.O.E. de 08/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica
Nº 953549679, expedida em 03/02/2023.
LIGIA ELENA DOS SANTOS - 10735618 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 90 dias a
contar de 22/01/2023, indefiro a pretensão, mantendo o des-
pacho publicado no D.O.E. de 27/01/2023, GPM expedida em
24/01/2023, Protocolo nº 953544214, com base no artigo 182
da Lei nº 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do
interessado com relação ao período concedido.
MARCELA PESSOA C OLIVEIRA - 33954046 - SEDUC-
-PRC-2022/34660. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 01/06/2022, ref. à Guia
de Perícia Médica Nº 953380869, expedida em 26/05/2022, por
não considerar nexo causal acidentário.
MARCELO REINALDO DA SILVA - 25027113 - Indefiro
a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O.E. de
10/02/2023, ref. à GPM expedida em 06/02/2023, Protocolo nº
953550205, por não haver elementos novos apresentados no
pedido de reconsideração que justificariam a revisão da decisão,
nos termos do artigo 8º do Decreto nº 5614/75
MARCELO REINALDO DA SILVA - 25027113 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 2 dias a con-
tar de 01/02/2023, despacho publicado no D.O.E. de 15/02/2023,
Guia de Perícia Médica Nº 953551289, indefiro a pretensão,
tendo em vista que a solicitação foi expedida em 07/02/2023,
fora do prazo previsto no 41, do Decreto nº 29.180/88 e não
constam elementos do pedido de reconsideração que justifi-
quem maior retroação.
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sábado, 18 de fevereiro de 2023 às 05:05:28
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