Informes - Gestão e governo digital

Data de publicação18 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 2
Comunicado
Gestão e Governo Digital
Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH
Artigo 115 da CE - Suplemento Especial
A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, à vista do que dispõe o § 2º
do artigo 5º do Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006 (Institui o Sistema
Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD, da Administração
Direta e das Autarquias do Estado) COMUNICA aos órgãos setoriais de recursos
humanos da Administração Direta e Autarquias do Estado que encaminhará à
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP
as informações coletadas e sistematizadas relativas à quantidade de cargos,
empregos públicos e funções-atividades, ocupados e vagos, em 31 de dezembro
de 2022, para publicação em Suplemento Especial do Diário Of‌i cial do Estado,
Executivo, Seção I, no dia 29 de abril de 2023, em cumprimento ao disposto no
AS ENTIDADES FUNDACIONAIS, DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PÚBLICAS
DEVERÃO, para atendimento ao dispositivo constitucional, encaminhar dire-
tamente à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo -
PRODESP, impreterivelmente até o dia 06 de abril de 2023, o quantitativo
de seus quadros.
Instruções para envio dos arquivos:
- colocar no assunto do e-mail: Artigo 115 2023
O arquivo deverá vir no formato texto com tabulação e salvo como texto
sem formatação e enviado para o email:
artigo115-2023@sp.gov.br
Essas entidades, na hipótese de maiores esclarecimentos quanto ao envio do
arquivo por e-mail e publicação, deverão contatar a PRODESP pelo telefone:
SAC 0800 01234 01.
Informes
sábado, 18 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 133 (35) – 3
JOAO PAULO PALMA DA LUZ - 30425692 - SAP-
-PRC-2022/24585. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 11/06/2022, referente
ao evento ocorrido em 05/06/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
JOAO WILSON CAETANO JUNIOR - 23022797 - SAP-
-PRC-2022/55971. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 13/12/2022, referente
ao evento ocorrido em 04/12/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
JONAS VALERIO GONCALVES AMORIM - 16405111 - SAP-
-PRC-2022/22599; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art.
194 EFP, referente ao evento ocorrido em 30/05/2022, cujo(s)
período(s) de afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos
itens V e VI da Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Adminis-
trativa do servidor.
JOSE ANTONIO ALVES - 32542679 - SAP-PRC-2022/26577.
De acordo com o parecer do médico perito, indefiro o pedido de
reenquadramento da licença para tratamento de saúde publica-
da no D. O. E. de 24/06/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953405816, expedida em 21/06/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
JOSE LUIZ MARTINS PEREIRA - 19008963 - SAP-
-PRC-2022/01678. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 19/01/2022, referente
ao evento ocorrido em 14/01/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
JOSE MILTON DA ROCHA - 19290595 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 90 dias a
contar de 17/01/2023, indefiro a pretensão, mantendo o des-
pacho publicado no D.O.E. de 19/01/2023, GPM expedida em
17/01/2023, Protocolo nº 953542117, com base no artigo 182
da Lei nº 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do
interessado com relação ao período concedido.
JOSE ROBERTO PIOVESAN - 23539354 - SAP-
-PRC-2022/28261; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art.
194 EFP, referente ao evento ocorrido em 29/06/2022, cujo(s)
período(s) de afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos
itens V e VI da Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Adminis-
trativa do servidor.
LARISSA KACYA M N T GANDOLFI - 25426110 - SAP-
-PRC-2022/22609. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 28/05/2022, referente
ao evento ocorrido em 24/05/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
LEANDRO DE OLIVEIRA LIMA - 34299351 - SAP-
-PRC-2022/25765. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 06/07/2022, referente
ao evento ocorrido em 11/06/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
LEANDRO MARCELINO LIPI - 41928511 - SAP-
-PRC-2022/16814 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho
publicado no D.O.E. de 23/06/2022, por não haver elementos
novos apresentados no pedido de reconsideração que justifica-
riam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto
nº 5614/75.
LEONICE BARTOLE DE SOUSA - 20816771 - SAP-
-PRC-2022/06067 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocor-
rido em 02/02/2022, tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
LEONILDA PAIVA SANTOS BERLT - 18172248 - SAP-
-PRC-2022/29037. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 01/07/2022, referente
ao evento ocorrido em 29/06/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
LUCAS RICCI RUGNO - 42032764 - SAP-PRC-2022/27189
- Deixo de conhecer o pedido, referente ao evento ocorrido em
22/02/2022, tendo em vista a inobservância ao prazo previsto no
artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 e alterações.
LUCIANO DE SOUZA RAMOS - 22355428 - SAP-
-PRC-2022/25911; De acordo com a analise do senhor médico
perito, indefere-se nexo causal acidentário, por não considerar
o evento ocorrido em 12/06/2022 como Acidente de Trabalho.
LUCIANO GARCIA MIATELLO - 22299216 - SAP-
-PRC-2022/03202 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocor-
rido em 27/01/2022, tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
LUCIANO MARCELO FERREIRA - 18889322 - SAP-
-PRC-2022/06786 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocor-
rido em 06/02/2022, tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
LUIZ CARLOS FRAGOSO RIBEIRO - 12148676 - SAP-
-PRC-2022/22205. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 27/05/2022, referente
ao evento ocorrido em 26/05/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
LUIZ CARLOS MENDES - 24273590 - Em atenção ao pedido
de reconsideração referente ao período de 90 dias a contar de
10/02/2023, indefiro a pretensão, mantendo o despacho publi-
cado no D.O.E. de 15/02/2023, GPM expedida em 13/02/2023,
Protocolo nº 953554738, com base no artigo 182 da Lei nº
10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do interessado
com relação ao período concedido.
LUZINETE DA HORA SOUZA - 33767672 - SAP-
-PRC-2022/53139 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho
publicado no D.O.E. de 07/12/2022, por não haver elementos
novos apresentados no pedido de reconsideração que justifica-
riam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto
nº 5614/75.
MARCELO DE OLIVEIRA RODRIGUES - 30736865 - SAP-
-PRC-2022/34105; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art.
194 EFP, referente ao evento ocorrido em 08/08/2022, cujo(s)
período(s) de afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos
itens V e VI da Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Adminis-
trativa do servidor.
MARCELO FRENEDA PINTO - 27998553 - SAP-
-PRC-2022/05232 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocor-
rido em 08/02/2022, tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
MARCELO MOINO FRAGA - 28551010 - SAP-
-PRC-2022/07899 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho
publicado no D.O.E. de 01/04/2022, por não haver elementos
novos apresentados no pedido de reconsideração que justifica-
riam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto
nº 5614/75.
MARCOS DE CARVALHO LEITAO - 17605221 - SAP-
-PRC-2022/01236. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 08/01/2022, referente
ao evento ocorrido em 07/01/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
MARIO MARCOS SILVA FAGIANI - 29890085 - SAP-
-PRC-2022/14929 - Deixo de conhecer o pedido, referente ao
evento ocorrido em 28/12/2021, tendo em vista a inobservância ao
prazo previsto no artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 e alterações.
MARLENE NERY SILVA CERVELATI - 24306425 - SAP-
-PRC-2022/07002. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 17/02/2022, referente
ao evento ocorrido em 10/02/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
MARTA CARNEIRO PRIOLO GREJO - 19198436 - SAP-
-PRC-2022/27612; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art.
194 EFP, referente ao evento ocorrido em 20/06/2022, cujo(s)
período(s) de afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos
itens V e VI da Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Adminis-
trativa do servidor.
MIGUEL FREIRE MACHADO - 22144773 - De acordo com
o parecer do senhor médico perito, concedo 7 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 11/02/2023, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado
no D.O.E. de 16/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953555274, expedida em 13/02/2023.
NATALIA REGINA NATEL - 42242874 - De acordo com o
parecer do senhor médico perito, concedo 2 dias de licença por
motivo de doença em pessoa da família a contar de 17/01/2023,
nos termos do art. 199 EFP, reconsiderando o despacho publi-
cado no D.O.E. de 11/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953542084, expedida em 17/01/2023.
ODAIR JOSE MANZINE - 21101807 - SAP-PRC-2022/22075;
De acordo com o parecer do médico perito, considera-se o
nexo causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP, referente
ao evento ocorrido em 24/05/2022, cujo(s) período(s) de afas-
tamento foi(ram) concedido(s) com base nos itens V e VI da
Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Administrativa do servidor.
REGINA RUANI ROMERO - 24303243 - SAP-
-PRC-2022/38722. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 31/08/2022, referente
ao evento ocorrido em 28/08/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
REGINALDO FELIPPE UNGARO - 328561265 - SAP-
-PRC-2022/22640. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 25/05/2022, referente
ao evento ocorrido em 23/05/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
RENATA CRISTINA L F SILVA - 23629110 - SAP-
-PRC-2022/09457 - Deixo de conhecer o pedido, referente ao
evento ocorrido em 11/02/2022, tendo em vista a inobservân-
cia ao prazo previsto no artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 e
alterações.
RICARDO GRACIOLLI DE OLIVEIRA - 23218556 - SAP-
-PRC-2022/04839 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho
publicado no D.O.E. de 24/06/2022, por não haver elementos
novos apresentados no pedido de reconsideração que justifica-
riam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto
nº 5614/75.
RITA DE CASSIA PEREIRA DIAS - 20063376 - SAP-
-PRC-2022/34645. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 17/08/2022, referente
ao evento ocorrido em 11/08/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
ROBSON RODRIGUES PAULA CIRINO - 40293870 - SAP-
-PRC-2022/11770. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 16/03/2022, ref. à Guia
de Perícia Médica Nº 953322625, expedida em 11/03/2022, por
não considerar nexo causal acidentário.
ROSANGELA CRISTINA S FORTES - 24400097 - SAP-
-PRC-2021/25896. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada nos D. O. E. S de 19 e 26/05/2021,
referente ao evento ocorrido em 05/05/2021, por não considerar
nexo causal acidentário.
ROSANGELA MARIA GRECO PEREIRA - 14819699 - SAP-
-PRC-2022/08688; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art.
194 EFP, referente ao evento ocorrido em 21/02/2022, cujo(s)
período(s) de afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos
itens V e VI da Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Adminis-
trativa do servidor.
ROSEMEIRE FREITAS ASSUNCAO - 16397686 - SAP-
-PRC-2022/07122 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho
publicado no D.O.E. de 10/05/2022, por não haver elementos
novos apresentados no pedido de reconsideração que justifica-
riam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto
nº 5614/75.
SERGIO GARCIA DA SILVA - 40813137 - SAP-
-PRC-2022/05016. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 08/02/2022, referente
ao evento ocorrido em 05/02/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
SERGIO PEREIRA ALVES - 21348775 - SAP-PRC-2022/22661
- Deixo de conhecer o pedido, referente ao evento ocorrido em
25/01/2022, tendo em vista a inobservância ao prazo previsto no
artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 e alterações.
SERGIO SIVAL DA SILVA JUNIOR - 47125755 - SAP-
-PRC-2022/03062 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocor-
rido em 26/01/2022, tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
THIAGO DANILO GARCIA - 30057173 - SAP-PRC-2021/16668
- De acordo com o parecer do médico perito, fica indeferido o
pedido de reconsideração de reenquadramento da licença
para tratamento de saúde, referente ao evento ocorrido em
12/04/2021, tendo em vista que não foi considerado como
doença ou acidente decorrente do trabalho.
VAGNER RIBEIRO CACAO - 30463767 - SAP-PRC-2022/21784
- Deixo de conhecer o pedido, referente ao evento ocorrido em
25/01/2022, tendo em vista a inobservância ao prazo previsto no
artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 e alterações.
WELLINGTON JOVELINO DA SILVA - 41687568 - SAP-
-PRC-2022/24418. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 09/06/2022, referente
ao evento ocorrido em 07/06/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
SECRETARIA DA EDUCACAO
ALFREDO RODRIGUES PAULA NETO - 10711260 - De acordo
com o parecer do senhor médico perito, concedo 25 dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 30/01/2023, nos
termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho
publicado no D.O.E. de 07/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica
Nº 953549587, expedida em 03/02/2023.
ALICE ROSEMEIRE DE LIMA - 16657001 - De acordo com
o parecer do senhor médico perito, concedo 3 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 08/02/2023, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado
no D.O.E. de 14/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953554213, expedida em 10/02/2023.
ANTONIA SOLANGE DA SILVA - 36435618 - De acordo com
o parecer do senhor médico perito, concedo 7 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 07/02/2023, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado
no D.O.E. de 10/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953552036, expedida em 07/02/2023.
MARCELO REINALDO DA SILVA - 25027113 - Indefiro
a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O.E. de
10/02/2023, ref. à GPM expedida em 06/02/2023, Protocolo nº
953550206, por não haver elementos novos apresentados no
pedido de reconsideração que justificariam a revisão da decisão,
nos termos do artigo 8º do Decreto nº 5614/75
MARCELO REINALDO DA SILVA - 25027113 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 2 dias a con-
tar de 01/02/2023, despacho publicado no D.O.E. de 15/02/2023,
Guia de Perícia Médica Nº 953551290, indefiro a pretensão,
tendo em vista que a solicitação foi expedida em 07/02/2023,
fora do prazo previsto no 41, do Decreto nº 29.180/88 e não
constam elementos do pedido de reconsideração que justifi-
quem maior retroação.
MARIANA RODRIGUES MARQUES - 33784674 - De acordo
com o parecer do senhor médico perito, concedo 15 dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 08/02/2023, nos
termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho
publicado no D.O.E. de 14/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica
Nº 953553866, expedida em 10/02/2023.
MILDRED BASTOS GONCALVES SOUZA - 16152316 - De
acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 60 dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 01/02/2023,
nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho
publicado no D.O.E. de 15/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica
Nº 953551241, expedida em 06/02/2023.
MONICA UDO - 22720310 - De acordo com o parecer do
senhor médico perito, e à vista do disposto no artigo 20, inciso
I, alínea g, do Decreto 30.559/89, concedo 16 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 01/02/2023, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado
no D.O.E. de 16/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953555643, expedida em 14/02/2023.
PATRICIA APARECIDA BEZERRA - 11768479 - Encaminhar
relatório médico completo referente ao período a ser analisado,
no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, confor-
me previsto no artigo 3º do Decreto nº 5.614/75. O envio deve
ser realizado pelo website http://periciasmedicas.gestaopublica.
sp.gov.br . Ao concluir o processo o servidor deve clicar em
"gravar" para a emissão do protocolo.
PATRICIA APARECIDA BEZERRA - 11768479 - Encaminhar
relatório médico completo referente ao período a ser analisado,
no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, confor-
me previsto no artigo 3º do Decreto nº 5.614/75. O envio deve
ser realizado pelo website http://periciasmedicas.gestaopublica.
sp.gov.br . Ao concluir o processo o servidor deve clicar em
"gravar" para a emissão do protocolo.
PATRICIA LOPES VISSO - 20253342 - De acordo com o
parecer do senhor médico perito, concedo 90 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 06/02/2023, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado
no D.O.E. de 11/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953553066, expedida em 09/02/2023.
REGINA MARIA SOARES DEL MASSO - 14668309 - De
acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 90 dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 07/02/2023,
nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho
publicado no D.O.E. de 16/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica
Nº 953554869, expedida em 13/02/2023.
RENATA DE SOUZA BATISTA - 20868475 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 90 dias a
contar de 13/02/2023, indefiro a pretensão, mantendo o des-
pacho publicado no D.O.E. de 15/02/2023, GPM expedida em
13/02/2023, Protocolo nº 953555462, com base no artigo 182
da Lei nº 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do
interessado com relação ao período concedido.
ROBSON LARA RODRIGUES - 17579059 - De acordo com
o parecer do senhor médico perito, concedo 90 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 02/02/2023, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado
no D.O.E. de 07/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953549394, expedida em 03/02/2023.
CAUE VIEIRA CAMPOS - 29954937 - Em atenção ao pedido
de reconsideração referente ao período de 15 dias a contar de
06/02/2023, indefiro a pretensão, mantendo o despacho publi-
cado no D.O.E. de 10/02/2023, GPM expedida em 07/02/2023,
Protocolo nº 953551949, com base no artigo 182 da Lei nº
10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do interessado
com relação ao período concedido.
ELIANA DIVA DA SILVA - 24615915 - Em atenção ao pedido
de reconsideração referente ao período de 60 dias a contar de
01/02/2023, indefiro a pretensão, mantendo o despacho publi-
cado no D.O.E. de 09/02/2023, GPM expedida em 03/02/2023,
Protocolo nº 953549947, com base no artigo 182 da Lei nº
10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do interessado
com relação ao período concedido.
EUNICE PEREIRA ANTUNES - 19411309 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 21 dias a
contar de 13/02/2023, indefiro a pretensão, mantendo o des-
pacho publicado no D.O.E. de 16/02/2023, GPM expedida em
14/02/2023, Protocolo nº 953556031, com base no artigo 182
da Lei nº 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do
interessado com relação ao período concedido.
GLAUCIA MUNHOZ MARTINS - 19439175 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 60 dias a con-
tar de 15/02/2023, despacho publicado no D.O.E. de 16/02/2023,
Guia de Perícia Médica Nº 953555655, indefiro a pretensão,
tendo em vista que não foram constatados elementos que
embasem incapacidade laborativa para as atividades da função
exercida como readaptado(a).
JULIANA APARECIDA G SANTOS - 27660322 - À vista da
decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0000514-
86.2022.8.26.0452, defiro o período de 45 dias de licença para
tratamento de saúde de 14/04/2021 a 28/05/2021, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, referente a Guia de Perícia Médica
expedida em 16/04/2021, publicada no D.O.E. de 25/06/2021.
JULIANA APARECIDA G SANTOS - 27660322 - À vista da
decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0000514-
86.2022.8.26.0452, defiro o período de 20 dias de licença para
tratamento de saúde de 29/04/2019 a 18/05/2019, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, referente a Guia de Perícia Médica
expedida em 03/05/2019, publicada no D.O.E. de 26/06/2019.
KENIA NOGUEIRA KIEL DOS SANTOS - 26449240 - De
acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 11 dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 02/02/2023,
nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho
publicado no D.O.E. de 08/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica
Nº 953549679, expedida em 03/02/2023.
LIGIA ELENA DOS SANTOS - 10735618 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 90 dias a
contar de 22/01/2023, indefiro a pretensão, mantendo o des-
pacho publicado no D.O.E. de 27/01/2023, GPM expedida em
24/01/2023, Protocolo nº 953544214, com base no artigo 182
da Lei nº 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do
interessado com relação ao período concedido.
MARCELA PESSOA C OLIVEIRA - 33954046 - SEDUC-
-PRC-2022/34660. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 01/06/2022, ref. à Guia
de Perícia Médica Nº 953380869, expedida em 26/05/2022, por
não considerar nexo causal acidentário.
MARCELO REINALDO DA SILVA - 25027113 - Indefiro
a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O.E. de
10/02/2023, ref. à GPM expedida em 06/02/2023, Protocolo nº
953550205, por não haver elementos novos apresentados no
pedido de reconsideração que justificariam a revisão da decisão,
nos termos do artigo 8º do Decreto nº 5614/75
MARCELO REINALDO DA SILVA - 25027113 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 2 dias a con-
tar de 01/02/2023, despacho publicado no D.O.E. de 15/02/2023,
Guia de Perícia Médica Nº 953551289, indefiro a pretensão,
tendo em vista que a solicitação foi expedida em 07/02/2023,
fora do prazo previsto no 41, do Decreto nº 29.180/88 e não
constam elementos do pedido de reconsideração que justifi-
quem maior retroação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 18 de fevereiro de 2023 às 05:05:28

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT