Informes - Orçamento E Gestão

Data de publicação29 Janeiro 2022
SectionCaderno Executivo 1
Comunicado
Orçamento e Gestão
Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH
Comunicado
Grade de Substituição – Biênio 2022-2023
Comunicamos que a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo - PRODESP publicará Suplemento em 20 de maio de 2022, com funda-
mento no Decreto nº 42.850/1963, suplemento único contendo a relação dos
servidores indicados para substituir os titulares de cargos, funções e empregos
públicos de Comando.
Os órgãos setoriais de recursos humanos deverão enviar suas relações
diretamente à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo - PRODESP pelo e-mail:
grade2022@sp.gov.br, até 20/04/2022.
Instruções para envio dos arquivos:
- colocar no assunto do e-mail: Grade Bienio 2022-2023
- o arquivo deverá vir no formato texto com tabulação e salvo como
texto sem formatação.
Quaisquer esclarecimentos entrar em contato com a Companhia de Pro-
cessamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP pelo telefone:
SAC 0800 01234 01.
Informes
sábado, 29 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (20) – 5
Artigo 41 - O Centro de Gestão de Processos e Soluções
Estratégicas tem as seguintes atribuições:
I - prospectar, planejar, desenvolver e coordenar a implan-
tação de instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão
no âmbito da Secretaria;
II - acompanhar o desenvolvimento e propor melhorias nos
processos de trabalho para a organização e o funcionamento
da Secretaria;
III - definir, disseminar e propor normatização de meto-
dologias, procedimentos, melhores práticas e instrumentos de
gestão;
IV - estimular, promover e integrar a gestão de processos
na Secretaria;
V - prestar suporte à definição, ao acompanhamento, ao
estabelecimento de metas e à mensuração dos indicadores de
resultados, de processos e de desempenho.
Seção VI
Da Escola de Governo
Artigo 42 - A Escola de Governo tem as seguintes atri-
buições:
I - formular e promover a política de formação, capacitação
e desenvolvimento dos servidores públicos do Estado de São
Paulo;
II - planejar e executar programas de formação, capacitação
e desenvolvimento de pessoas, por meio de cursos, seminários,
eventos, publicações e atividades afins, em temas transversais
de gestão pública, comuns a todas as Pastas ou de interesse
estratégico do Governo, dirigidas aos servidores do Estado e,
quando pertinente, aos cidadãos em geral;
III - planejar e promover a realização de pesquisas, proje-
tos e estudos, bem como desenvolver e manter programas de
cooperação técnica com organismos nacionais e internacionais
sobre temas de gestão pública;
IV - promover a celebração de convênios, acordos de coope-
ração e parcerias com órgãos federais, estaduais e municipais e
outras organizações, para ampliação dos programas de interesse
da Escola de Governo;
V - coordenar as atividades relacionadas ao "Prêmio Mário
Covas", de que trata o Decreto nº 57.415, de 11 de outubro
de 2011;
VI - coordenar, acompanhar, orientar e avaliar, em nível cen-
tral, o Programa de Estágios, instituído pelo Decreto nº 52.756,
de 27 de fevereiro de 2008;
VII - propor e planejar os eventos de capacitação, bem como
demais atividades de formação de servidores da Administração
estadual;
VIII - desenvolver, executar, acompanhar e avaliar ações
voltadas ao aperfeiçoamento de processos, procedimentos e
rotinas;
IX - subsidiar o desenvolvimento e a implementação de
sistemas informatizados;
X - estabelecer e acompanhar indicadores de desempenho;
XI - propor métodos para acompanhamento e gestão das
atividades;
XII - elaborar manuais de procedimentos internos;
XIII - gerenciar contratos;
XIV - propor, quando necessário, a instituição de grupos de
trabalho e comissões.
Artigo 43 - Além das atribuições previstas no artigo 42
deste decreto, cabe à Escola de Governo, especificamente no
que se refere aos servidores da Secretaria da Fazenda e Pla-
nejamento:
I – levantar as necessidades de treinamento, bem como pla-
nejar e executar ações de formação e capacitação nos diversos
temas de interesse da Pasta;
II - planejar e acompanhar o Programa de Apoio à Pós-
-Graduação;
III - participar das atividades de planejamento de concursos
públicos para provimento dos cargos da Secretaria;
IV - coordenar, quando for o caso, o planejamento e a
execução de etapas dos processos de seleção de que trata o
inciso III deste artigo;
V - coordenar a execução das atividades do Programa de
Educação Fiscal para a Cidadania;
VI - apoiar tecnicamente e fornecer informações ao Depar-
tamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas para
estudos sobre desenvolvimento dos servidores;
VII - no desenvolvimento de suas atividades de capacitação,
pesquisa e inovação estabelecer estreita colaboração com as
Subsecretarias.
II - coordenar:
a) as atividades de gestão de projetos de responsabilidade
do Departamento;
b) os programas suportados por financiamentos externos;
c) a prestação de informações sobre os resultados das
avaliações dos projetos estratégicos;
d) o desenvolvimento de metodologias de gerenciamento
de projetos e de avaliação de produtos e resultados;
e) as atividades de suporte metodológico e gerencial às
unidades da Secretaria na elaboração de projetos e no desen-
volvimento e aplicação de metodologias de monitoramento e
avaliação de produtos e resultados;
III - estabelecer os instrumentos necessários para avaliação
de projetos e iniciativas, em especial dos produtos gerados,
resultados alcançados e respectivos impactos;
IV - promover, em conjunto com as unidades da Secretaria,
a avaliação de projetos e ações quanto aos seus produtos e
resultados;
V - apoiar a formulação, o monitoramento e a avaliação
das atividades de gestão estratégica da Pasta e seus desdo-
bramentos;
VI - articular, integrar e acompanhar as atividades neces-
sárias à adequada implementação do planejamento estratégico
da Secretaria;
VII - prospectar, planejar, desenvolver e coordenar a implan-
tação de instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão,
no âmbito da Secretaria;
VIII - propor melhorias na organização e no funcionamento
da Secretaria com intervenções relacionadas ao mapeamento e
revisão de processos;
IX – subsidiar o Secretário com informações sobre:
a) o portfólio de projetos da Pasta;
b) temas de planejamento estratégico da Secretaria, que
possam auxiliá-lo na tomada de decisões de caráter estratégico;
X - manter sistema de gestão da estratégia da Secretaria,
que inclua seus objetivos, iniciativas, indicadores e metas.
Artigo 38 - O Centro de Planejamento Estratégico e de
Portfólio de Projetos tem as seguintes atribuições:
I - garantir a formulação e a implantação, bem como acom-
panhar as atividades de planejamento estratégico da Secretaria;
II - realizar gestão de portfólio de projetos por meio de
acompanhamento e controle físico, técnico, operacional e
orçamentário-financeiro, de acordo com diretrizes, normas e
padrões definidos;
III - prestar informações do portfólio de projetos da Secre-
taria ao Titular da Pasta e, quando solicitado, ao Governador;
IV - pesquisar, desenvolver, implantar e disseminar métodos
e procedimentos relativos ao planejamento estratégico e ao
gerenciamento de projetos da Secretaria.
Artigo 39 - O Centro de Monitoramento e Avaliação tem as
seguintes atribuições:
I - planejar, monitorar e avaliar, em conjunto com as áreas
envolvidas, os projetos e iniciativas vinculados a operações de
crédito e outros que lhe forem atribuídos;
II - propor os instrumentos necessários para avaliação de
projetos e iniciativas;
III - preparar relatórios e demais instrumentos relativos
à avaliação de projetos e iniciativas da Secretaria, incluindo
aqueles definidos ou estabelecidos nos contratos de financia-
mento externos;
IV - planejar o ingresso das divisas provenientes dos finan-
ciamentos externos e prestar contas às instituições financeiras
acerca dos recursos aplicados;
V - gerenciar a aplicação dos recursos financeiros de proje-
tos suportados por financiamentos externos;
VI - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos
projetos suportados por financiamentos externos e reportar seu
desempenho aos credores e órgãos de controle.
Artigo 40 - O Centro Administrativo e Financeiro tem as
seguintes atribuições:
I – prestar, no âmbito dos projetos, serviços de:
a) alocação de recursos;
b) prestação de contas;
II - apoiar a realização de licitações e contratações de bens
e serviços;
III - gerenciar as aquisições de bens e serviços de projetos
suportados por financiamentos externos;
IV - oferecer suporte à realização de auditorias determi-
nadas por contratos de empréstimo vinculados a operações de
crédito externo;
V - executar outras atividades necessárias para atender
às obrigações decorrentes dos contratos com agentes finan-
ciadores.
VIII - supervisionar, dar apoio e orientação técnica e acom-
panhar as informações prestadas pelas unidades da Secretaria
ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos do Executivo;
IX - por meio da Assistência Técnica de Controle de Benefí-
cios Fiscais, exercer as funções de controle interno das atividades
e órgãos envolvidos com:
a) concessão de benefícios fiscais;
b) monitoramento de benefícios vigentes;
c) avaliação da efetividade da política de renúncia de
receita;
X - por meio da Assistência Técnica Ético-Disciplinar:
a) secretariar a Comissão de Ética da Secretaria;
b) elaborar e analisar estudos técnicos para aperfeiçoamen-
to das atividades correicionais;
c) efetuar análise de relatórios elaborados pela CORFISP;
XI - por meio da Assistência Técnica de Conformidade
Interna:
a) efetuar análise dos relatórios apresentados pelo Departa-
mento de Conformidade Interna - DCI;
b) elaborar e analisar estudos técnicos para aperfeiçoamen-
to das atividades relacionadas à conformidade interna;
XII - por meio da Assistência Técnica de Relacionamento
Institucional:
a) acompanhar o atendimento às recomendações, consultas
e requerimentos encaminhados à Secretaria pelo Tribunal de
Contas do Estado;
b) supervisionar, dar apoio e orientação técnica e acompa-
nhar as informações prestadas pelas unidades da Secretaria ao
Tribunal de Contas do Estado.
Subseção I
Do Departamento de Controle e Avaliação - DCA
Artigo 33 - O Departamento de Controle e Avaliação - DCA,
no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executi-
vo, inclusive das Autarquias de Regime Especial, bem como em
relação às entidades parceiras do Estado, integrantes do Terceiro
Setor, tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, supervisionar e exercer a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
nos órgãos e entidades, zelando pela observância aos princípios
constitucionais e legais pertinentes;
II - acompanhar e avaliar a execução das ações dos pro-
gramas de Governo, por meio de instrumentos orçamentários;
III - requerer a órgão ou entidade do Poder Executivo
estadual informações, documentos e acesso aos sistemas neces-
sários à realização de seus trabalhos de auditoria;
IV - gerar e divulgar informações tempestivas sobre os tra-
balhos do Departamento, conforme legislação vigente;
V - promover medidas que visem ao aperfeiçoamento da
qualidade, bem como à correção de desvios e não conformida-
des no que tange aos procedimentos do Departamento;
VI - propor e gerenciar sistemas internos para apoiar as
atividades do Departamento;
VII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional;
VIII - elaborar Plano Anual de Auditoria;
IX - definir metodologia, procedimentos e estabelecer nor-
mas para a execução de auditorias e fiscalizações e submetê-las
à aprovação da Controladoria.
Artigo 34 - Os Centros de Controle e Avaliação e os Centros
Regionais de Controle e Avaliação têm as seguintes atribuições:
I - examinar e comprovar a legalidade e a legitimidade, bem
como verificar os resultados quanto à economicidade, à eficiên-
cia e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, contábil e
operacional, dos contratos de gestão, de pessoal e patrimônio
nos órgãos e entidades compreendidos no âmbito de atuação
do Departamento;
II - auditar vencimentos, salários e benefícios de servidores
e empregados dos órgãos e entidades compreendidos no âmbito
de atuação do Departamento;
III - acompanhar a execução das metas, avaliar os resul-
tados e identificar medidas cabíveis para aperfeiçoamento de
procedimentos adotados para a realização das políticas públicas,
de forma a garantir a efetividade e o cumprimento das ações dos
programas de Governo;
IV - verificar o cumprimento da missão institucional dos
órgãos e entidades compreendidos no âmbito de atuação do
Departamento;
V - acompanhar e analisar o cumprimento das metas
previstas na contratualização por resultados com as entidades
parceiras do Estado, integrantes do Terceiro Setor;
VI - monitorar custos públicos dos órgãos e entidades do
Poder Executivo do Estado;
VII - realizar auditoria de risco e monitorar os riscos iden-
tificados;
VIII - estabelecer controles internos para as respectivas
atividades;
IX - receber e processar informações do Cadastro de Parcei-
ro do Terceiro Setor - CPATES.
Parágrafo único - As atribuições previstas neste artigo serão
executadas de acordo com normas, processos e metodologias
definidos pelo Departamento de Controle e Avaliação - DCA e
aprovados pela Controladoria.
Subseção II
Do Departamento de Conformidade Interna - DCI
Artigo 35 - O Departamento de Conformidade Interna - DCI,
no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, tem as
seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, supervisionar e exercer a verificação
de conformidade contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial da Secretaria, zelando pela observância aos prin-
cípios constitucionais e legais pertinentes;
II – requerer a setores da Secretaria informações, docu-
mentos e acesso aos sistemas necessários à realização de seus
trabalhos de conformidade interna;
III - promover medidas que visem ao aperfeiçoamento da
qualidade, bem como à correção de desvios e não conformida-
des no que tange aos procedimentos do Departamento;
IV – propor e gerenciar sistemas internos para apoiar as
atividades do Departamento;
V – apoiar o Departamento de Controle e Avaliação no
exercício de sua missão institucional;
VI - elaborar e divulgar, no âmbito da Secretaria, Plano
Anual de Conformidade Interna;
VII - definir metodologia e procedimentos e estabelecer
normas de conformidade interna e submetê-las à aprovação da
Controladoria.
Artigo 36 - Os Centros de Conformidade Interna têm as
seguintes atribuições:
I - examinar e comprovar a legalidade e legitimidade, bem
como verificar os resultados quanto a economicidade, eficiência
e eficácia da gestão orçamentária, financeira, contábil, opera-
cional, de convênios, contratos de gestão e outras avenças, de
pessoal e patrimônio, no âmbito de atuação do Departamento;
II – verificar a conformidade de vencimentos, salários e
benefícios de servidores da Pasta;
III – realizar outras atividades de conformidade interna.
Parágrafo único - As atribuições previstas nos incisos deste
artigo serão executadas de acordo com normas, processos e
metodologias definidos pelo Departamento de Conformidade
Interna - DCI e aprovados pela Controladoria.
Seção V
Do Departamento de Gestão Estratégica e de Proje-
tos - DGEP
Artigo 37 - O Departamento de Gestão Estratégica e de
Projetos - DGEP tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar o conjunto de projetos e ações estratégicas
da Secretaria e aqueles que lhe forem atribuídos;
c) monitorar os indicadores fiscais do Estado e supervisionar
a elaboração dos relatórios para atendimento dos normativos
vigentes de finanças públicas e das exigências dos órgãos de
controle;
d) sugerir iniciativas que permitam o aperfeiçoamento dos
sistemas de administração orçamentária e financeira;
VI - na área técnico-normativa:
a) examinar os processos e expedientes submetidos ao
Gabinete do Secretário sob os aspectos formal e material, de
acordo com as normas vigentes;
b) estudar os fundamentos normativos das medidas de
interesse da Pasta encaminhadas ao Gabinete do Secretário;
c) acompanhar e controlar o andamento de expedientes
e de processos administrativos de interesse da Pasta ou que
exijam atuação do Secretário, Secretário Executivo ou Chefe
de Gabinete;
d) estudar e preparar despachos, ofícios e atos normativos
de competência do Secretário, Secretário Executivo ou Chefe
de Gabinete;
e) receber, analisar e processar as demandas do Poder
Judiciário dirigidas ao Secretário, ao Secretário Executivo ou ao
Chefe de Gabinete, respeitadas as atribuições da Procuradoria
Geral do Estado;
VII - na área de comunicação:
a) promover, de forma clara e transparente, a difusão de
informações referentes a direitos dos cidadãos, serviços públicos
e programas disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e
Planejamento;
b) disponibilizar ao público, no sítio eletrônico da Secretaria,
informações atualizadas relativas ao campo funcional da Pasta;
c) assessorar o Secretário e demais autoridades da Pasta em
assuntos relativos a relações públicas e institucionais;
d) desempenhar as atribuições previstas no artigo 7º do
Decreto nº 66.019, de 15 de setembro de 2021, observado o
disposto em seu artigo 5º;
e) acompanhar, no âmbito da Secretaria, a prestação dos
serviços de publicidade e comunicação;
f) produzir e padronizar material visual de suporte às
atividades internas e externas da Secretaria, obedecida a nor-
matização governamental;
g) validar e aprovar conteúdo de comunicação interna
desenvolvido por quaisquer áreas, de maneira a avaliar a
pertinência e o alinhamento com a política de comunicação do
Governo do Estado e da Secretaria;
§ 1º - As atribuições relativas ao cerimonial serão desen-
volvidas pela área de comunicação, em consonância com as
diretrizes emanadas do Cerimonial da Casa Civil.
§ 2º - A Assessoria do Gabinete do Secretário, na área de
comunicação, desenvolverá suas atividades de acordo com as
diretrizes emanadas da Unidade de Comunicação, do Gabinete
do Governador, órgão central do Sistema de Comunicação do
Governo do Estado de São Paulo - SICOM, observada a regula-
mentação em vigor.
§ 3º - O Secretário poderá, em função de necessidades espe-
cíficas, instituir áreas e eleger temas de interesse a serem desen-
volvidos no âmbito da Assessoria do Gabinete do Secretário.
Seção III
Da Assessoria de Economia e Finanças Públicas
Artigo 31 - A Assessoria de Economia e Finanças Públicas
tem as seguintes atribuições:
I - assessorar e subsidiar o Secretário:
a) na análise de assuntos relacionados às economias bra-
sileira e paulista, às finanças públicas e ao financiamento das
políticas públicas do Estado de São Paulo;
b) no relacionamento institucional, na cooperação técnica
e nos fóruns de discussão com outras unidades da Federação
e com a União nos temas econômicos e de finanças públicas;
II - acompanhar, realizar estudos e elaborar projeções sobre:
a) o comportamento das receitas e despesas do Tesouro
paulista, com vista a tornar mais eficiente a gestão financeira e
a aplicação dos recursos;
b) os indicadores e riscos fiscais e seu impacto para as
políticas fiscal, orçamentária e financeira do Estado;
c) o impacto de proposições normativas e alterações institu-
cionais relativas à economia e às finanças públicas que tenham
sido propostas ou que já estejam em tramitação na Assembleia
Legislativa ou no Congresso Nacional;
d) a conjuntura econômica e o impacto das políticas fiscal,
orçamentária e financeira do Governo Federal para as finanças
do Estado;
e) as políticas setoriais de financiamento em áreas de
atuação do Governo do Estado que permitam o posicionamento
estratégico da Secretaria da Fazenda e Planejamento na sua
definição e execução;
f) as finanças federativas, com identificação e análise dos
temas relevantes para as políticas do Estado de São Paulo e seu
financiamento;
g) tópicos específicos de finanças públicas, inclusive na
experiência internacional, que sejam pertinentes às políticas
fiscal e financeira do Estado e que permitam elevar a eficiência
dos sistemas de administração orçamentária e financeira;
h) os gastos do setor público paulista, sua evolução, com-
posição, dinâmica e impactos, com vista a subsidiar a ampliação
da eficiência das políticas e a racionalização do uso dos recursos
financeiros aplicados;
III - analisar e consolidar, no âmbito da Secretaria, as pro-
jeções de receita tributária, com vista à proposição e execução
da política orçamentária e financeira do Estado, incorporando
na projeção da receita tributária as estimativas elaboradas pelo
Departamento de Estudos de Política Tributária, da Subsecreta-
ria da Receita Estadual, para a renúncia fiscal decorrente dos
benefícios tributários vigentes e para o impacto da concessão
de novos benefícios tributários;
IV - instituir, manter e aprimorar sistemas de informação
que permitam produzir relatórios e estudos econômicos e de
finanças públicas de interesse da Secretaria;
V - desenvolver ações articuladas com órgãos e entidades,
públicos ou privados, nacionais ou internacionais, em assuntos
relacionados às suas áreas de atuação;
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
Seção IV
Da Controladoria
Artigo 32 - A Controladoria tem as seguintes atribuições:
I - assistir, direta e imediatamente, o Secretário no desem-
penho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências
relacionados aos temas do controle interno e na promoção do
diálogo e de ações para o fortalecimento do relacionamento
institucional com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
II - coordenar as atividades de controladoria no âmbito da
Secretaria da Fazenda e Planejamento;
III - adotar as providências necessárias à defesa do patrimô-
nio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição,
à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria,
à promoção da ética no serviço público, ao incremento da mora-
lidade e da transparência e ao fomento ao controle social no
âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Estadual;
IV - definir diretrizes, coordenar e supervisionar as ações de
ouvidoria e de conformidade interna no âmbito da Secretaria;
V - prestar orientação aos servidores da Secretaria nos
temas relacionados a conformidade interna e ouvidoria;
VI - promover ações de disseminação da cultura de transpa-
rência da gestão no âmbito da Secretaria;
VII - receber, acompanhar e despachar aos órgãos e unida-
des competentes os expedientes e relatórios de auditoria e de
fiscalização realizados pelo Departamento de Controle e Avalia-
ção - DCA e pelo Departamento de Conformidade Interna - DCI;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 29 de janeiro de 2022 às 05:02:11

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