Informes - Orçamento e Gestão

Data de publicação05 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
Comunicado
Orçamento e Gestão
Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH
Artigo 115 da CE - Suplemento Especial
A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, à vista do que dispõe o § 2º
do artigo 5º do Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006 (Institui o Sistema
Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD, da Administração
Direta e das Autarquias do Estado) COMUNICA aos órgãos setoriais de recursos
humanos da Administração Direta e Autarquias do Estado que encaminhará à
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP as
informações coletadas e sistematizadas relativas à quantidade de cargos, em-
pregos públicos e funções-atividades, ocupados e vagos, em 31 de dezembro
de 2021, para publicação em Suplemento Especial do Diário Of‌i cial do Estado,
Executivo, Seção I, no dia 30 de abril de 2022, em cumprimento ao disposto no
AS ENTIDADES FUNDACIONAIS, DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PÚBLICAS
DEVERÃO, para atendimento ao dispositivo constitucional, encaminhar dire-
tamente à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo -
PRODESP, impreterivelmente até o dia 06 de abril de 2022, o quantitativo
de seus quadros.
Instruções para envio dos arquivos:
- colocar no assunto do e-mail: Artigo 115 2022
O arquivo deverá vir no formato texto com tabulação e salvo como texto
sem formatação e enviado para o email:
artigo115@sp.gov.br
Essas entidades, na hipótese de maiores esclarecimentos quanto ao envio do
arquivo por e-mail e publicação, deverão contatar a PRODESP pelo telefone:
SAC 0800 01234 01.
Informes
terça-feira, 5 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (69) – 3
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
47000 SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA
47001 SEC.DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA
3 3 90 39 OUTROS SERV. DE TERCEIROS
-P.JURÍDICA 01 245.305
T O T A L 245.305
T O T A L G E R A L 245.305
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
04.127.2990.2272 AÇÕES DECORR. DE EMEN., EXCETO SAÚDE 245.305
01 3 245.305
T O T A L G E R A L 245.305
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
47000 SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA
47001 SEC.DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA
4 4 90 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 245.305
T O T A L 245.305
T O T A L G E R A L 245.305
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
04.127.2990.2272 AÇÕES DECORR. DE EMEN., EXCETO SAÚDE 245.305
01 4 245.305
T O T A L G E R A L 245.305
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
47000 SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
T O T A L 01 3 245.305
ABRIL 245.305
T O T A L G E R A L 245.305
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
47000 SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
T O T A L 01 4 245.305
ABRIL 245.305
T O T A L G E R A L 245.305
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17387 29 5 * * 245.305 245.305 0
TOTAL GERAL 245.305 245.305 0
Governo
COMISSÃO ESTADUAL DE ACESSO À
INFORMAÇÃO
Comunicado
O Presidente da Comissão Estadual de Acesso à Informação
- CEAI, faz saber que no dia 7-4-2022, às 9h, será realizada a
sessão extraordinária de julgamento, por meio de videoconfe-
rência, dos seguintes recursos:
Relatores Protocolos
Thiago Lima Nicodemo
407802119245, 417492119296,
839282118753, 378722118769,
365932119422, 394072122216,
603192121987, 616222122703,
600622122947, 60758212325,
705382124084, 618542124036
Florêncio dos Santos Penteado
Sobrinho
17582219267, 16972219266,
106602114044, 18862120477,
577252122301, 684502123948,
566052123529
CORREGEDORIA GERAL DA
ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Corregedor, de 4-4-2022
Procedimento CGA 103-2018 – SPDOC CC 1330668-2018
Interessado: Corregedoria Geral da Administração
Secretaria: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Assunto: Instauração de Procedimento Administrativo de
Responsabilização - PAR, em desfavor da empresa “PPR Live
Marketing Ltda.”, atual denominação da “PEPPER Comunicação
Estratégica Ltda.”
1. A Comissão Processante recebe a alegação, não obstante
a fase de instrução já ter se encerrado, mas para que não haja
prejuízo do contraditório e da ampla defesa, acata a inclusão
de Luiz Antonio Busnello, representante legal da empresa pro-
cessada, como testemunha arrolada pela defesa, asseverando,
todavia, que a pessoa do empresário não se confunde com a
pessoa jurídica, que ora se vê processada, razão pela qual, não
há nulidade em sua oitiva nesse momento de instrução;
2. A Comissão acata do mesmo modo, a inclusão de: Rafael
de Guzzi Neto, Flavio Godoy de Toledo, Airton Carlini, Fabio Hen-
rique Carneiro Voros, sendo que as duas primeiras passarão a ser
testemunhas comuns, haja vista, terem prestado depoimentos
anteriores como testemunhas da Administração, os demais
como testemunhas arroladas pela defesa;
3. Ainda, para que o conteúdo probatório possa ser utilizado
no julgamento deste Processo Administrativo de Responsabi-
lização- PAR, será oportunizada à defesa a apresentação de
alegações finais complementares após a realização das oitivas;
4. Após o deferimento hierárquico, notifique-se o inte-
ressado para ciência da deliberação por intermédio de seus
defensores Doutor Alexandre Jean Daoun - OAB/SP - 152.177
e Luiz Henrique Vieira - OAB/SP - 320.868, sobre a convocação
para depoimento como testemunhas da Defesa de:
a)Rafael de Guzzi Neto: 25-4-2022 às 14:00 horas
b) Flavio Godoy de Toledo: 25-4-2022 às 15:00 horas
c)Airton Carlini: 27-4-2022 às 14:00 horas
d)Fabio Henrique Carneiro Voros: 27-4-2022 às 15:00 horas
e)Luiz Antonio Busnello: 28-4-2022 às 14:00 horas.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 764 DE
25 DE MARÇO DE 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1167/2006, publicada em 12
de Julho de 2006, bem como o teor dos documentos constantes
no Expediente DTRAN-PRC-2022/267;
RESOLVE:
Artigo 1º A pedido do Interessado, descredenciar o (a) médi-
co (a) Dr.(a) Wu Sian Ian inscrito (a) no CRM/SP sob nº 51.640,
para a realização dos exames de aptidão física e mental exigidos
pela legislação para candidatos à obtenção da permissão e da
renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na Avenida
Celso Garcia, nº 3718, Tatuapé, São Paulo/SP.
Artigo 2º Revoga-se a Portaria nº 966/2010, publicada em
18 de junho de 2010, que o havia credenciado anteriormente.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 750 DE 30
DE MARÇO DE 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no Expediente
DTRAN-PRC-2022/168636;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o(a) médico(a) Ana Paula Serra,
inscrito (a) no CRM/SP sob nº 106.636, para a realização dos
exames de aptidão física e mental exigidos pela legislação para
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH, na Rua Flores do Piauí, nº 356,
Itaquera, São Paulo/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1,
capitulo IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei
15.266 de 26 de Dezembro de 2013.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 778, DE 31
DE MARÇO DE 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
das entidades que realizam exames de aptidão física e mental
em candidatos à obtenção da permissão e da renovação da
Carteira Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no expediente
DTRAN- PRC-2021/28290;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR a entidade Nelson Nardocci Filho
- ME, inscrita no CNPJ sob nº 30.372.016/0001-96, para a reali-
zação dos exames de aptidão física e mental, exigidos pela legis-
lação para candidatos à obtenção da permissão e da renovação
da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Rua Manoel Joaquim
Garcia, nº 1050, salas 6 e 7, Centro, Itaí/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 769, DE 31
DE MARÇO DE 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no Expediente
DTRAN-PRC-2021/547787.
RESOLVE:
Artigo 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do(a)
médico(a) Antônio Borges dos Santos, inscrito(a) no CRM/SP
sob nº 40.925, para a realização dos exames de aptidão física e
mental exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da
permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-
-CNH, inclusive pessoas com deficiência física ou mobilidade
reduzida no endereço na Rua Tercílio Tamagnini, nº 54 A, Bairro:
Matriz, Mauá/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1,
capitulo IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei
15.266 de 26 de Dezembro de 2013.
Artigo 5º Revoga-se a Portaria nº 34/2004, publicada em 08
de Janeiro de 2004, que autorizou a realização da atividade no
endereço anterior.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 786 DE 31
DE MARÇO DE 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no expediente
DTRAN-PRC-2021/648201;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o(a) médico(a) Bruno Kenzi Ito,
inscrito(a) no CRM/SP sob nº 160.928, para a realização dos
exames de aptidão física e mental exigidos pela legislação para
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH, Rua Luis Faccini, nº 453, Centro,
Guarulhos/SP
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, conforme processo de registro apresentado
eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Credenciar, por 5 anos, a
partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do inciso
dos arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP n° 510, de 18 de novem-
bro de 2015, a pessoa jurídica MARCOS ROBERTO FALCÃO
BICESTO ME, CNPJ 07.138.623/0001-74, situada no Município
de VARGEM GRANDE DO SUL, na VIRGÍLIO FORLIN, N° 980,
CEP 13880-000, para atuar como Empresa de comercialização
de partes e peças usadas para reposição ou qualquer outra
destinação oriundas da desmontagem de veículos, sob o número
de registro GP-DES 0042/2022.Artigo 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de vigência que consta do certificado de registro.
PORTARIA Nº GP-DES 0043/2022, de 4 de Abril de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18 de
novembro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, conforme processo de registro apresentado
eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Credenciar, por 1 ano, a par-
tir da data de publicação desta Portaria, nos termos do inciso I, §
arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP n° 510, de 18 de novembro
de 2015, a pessoa jurídica JOSE ROMILDO DE SOUZA SILVA ME,
CNPJ 10.896.392/0001-72, situada no Município de DIADEMA,
na ESTRADA DO RUFINO, N° 773, CEP 09980-380, para atuar
como Empresa de desmontagem de veículos e comercialização
de suas partes e peças usadas para reposição ou qualquer outra
destinação, sob o número de registro GP-DES 0043/2022.Artigo
2º Esta Portaria entra em vigor na data de vigência que consta
do certificado de registro.
PORTARIA Nº GP-DES 0044/2022, de 4 de Abril de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18 de
novembro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, conforme processo de registro apresentado
eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Credenciar, por 1 ano, a
partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do
2014 e dos arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP n° 510, de 18
de novembro de 2015, a pessoa jurídica M HENRIQUE SOARES
AUTO PEÇAS, CNPJ 09.420.511/0001-37, situada no Município
de SERTÃOZINHO, na RUA JOAO NILSON MOSSIN, N° 615, CEP
14170-763, para atuar como Empresa de desmontagem de
veículos e comercialização de suas partes e peças usadas para
reposição ou qualquer outra destinação, sob o número de regis-
tro GP-DES 0044/2022.Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de vigência que consta do certificado de registro.
PORTARIA Nº GP-DES 0045/2022, de 4 de Abril de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18 de
novembro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, conforme processo de registro apresentado
eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Credenciar, por 1 ano, a
partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do
de 2014 e dos arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP n° 510, de
18 de novembro de 2015, a pessoa jurídica L DE PAULA DIAS
AUTO PEÇAS, CNPJ 43.619.817/0001-55, situada no Município
de IBITINGA, na RUA 6, N° 623, CEP 14940-000, para atuar
como Empresa de desmontagem de veículos e comercialização
de suas partes e peças usadas para reposição ou qualquer outra
destinação, sob o número de registro GP-DES 0045/2022.Artigo
2º Esta Portaria entra em vigor na data de vigência que consta
do certificado de registro.
PORTARIA Nº GP-DES 0046/2022, de 4 de Abril de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18 de
novembro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, conforme processo de registro apresentado
eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Credenciar, por 5 anos, a
partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do inciso I,
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1,
capítulo IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei
15.266 de 26 de Dezembro de 2013.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 101, de 30 de março de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de
11 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito
– CONTRAN,na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na
Portaria Detran-SP Presidência - PRE 167/2021, de 14 dezembro
de 2021 no Comunicado de 21-06-2018, Portaria Detran SP
Pre 57.2022 de 10 de março de 2022 e no Comunicado 7, de
27-05-2020 do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a partir de 30/03/2022 nos termos do
art. 12, §2º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de 24 de Março de
2017, a pessoa Alvorada Vistoria de Veículos Automotores Ltda
- ME, CNPJ: 23.150.650/0001-19, autorizada para atuar como
Empresa Credenciada de Vistoria – ECV no Município de Jales,
na Av. João Amadeu, nº 3216, Jardim Samambaiaa alterar seu
endereço de credenciamento Para: Rua 12, nº 3086, Centro do
mesmo municipio.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 102, de 01 de abril de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de
11 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito
– CONTRAN,na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na
Portaria Detran-SP Presidência - PRE 167/2021, de 14 dezembro
de 2021 no Comunicado de 21-06-2018, Portaria Detran SP
Pre 57.2022 de 10 de março de 2022 e no Comunicado 7, de
27-05-2020 do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a partir de 01/04/2022 nos termos do
art. 12, §2º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de 24 de Março de
2017, a pessoa Anhanguera Serviços de Vistoria Ltda, CNPJ:
29.250.893/0001-05, autorizada para atuar como Empresa Cre-
denciada de Vistoria – ECV no Município de Campinas, na Rua
Batista Raffi, nº 781, Nova Aparecida a alterar seu endereço de
credenciamento Para: Rua João Carlos do Amaral, nº 360, Nova
Aparecida do mesmo municipio.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº GP-DES 0041/2022, de 4 de Abril de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18 de
novembro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, conforme processo de registro apresentado
eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Credenciar, por 1 ano, a
partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do inciso
e dos arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP n° 510, de 18 de
novembro de 2015, a pessoa jurídica EDVALDO WALDIR PINTO
DESMONTE, CNPJ 42.639.141/0001-07, situada no Município de
JANDIRA, na RUA ITAPORANGA, N° 112, CEP 06620-277, para
atuar como Empresa de desmontagem de veículos e comerciali-
zação de suas partes e peças usadas para reposição ou qualquer
outra destinação, sob o número de registro GP-DES 0041/2022.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de vigência que
consta do certificado de registro.
PORTARIA Nº GP-DES 0042/2022, de 4 de Abril de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18 de
novembro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 5 de abril de 2022 às 05:09:12

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