Informes - Orçamento E Gestão

Data de publicação12 Abril 2022
SectionCaderno Executivo 1
Informes
Comunicado
Orçamento e Gestão
Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH
Comunicado
Grade de Substituição – Biênio 2022-2023
Comunicamos que a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo - PRODESP publicará Suplemento em 20 de maio de 2022, com funda-
mento no Decreto nº 42.850/1963, suplemento único contendo a relação dos
servidores indicados para substituir os titulares de cargos, funções e empregos
públicos de Comando.
Os órgãos setoriais de recursos humanos deverão enviar suas relações
diretamente à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo - PRODESP pelo e-mail:
grade2022@sp.gov.br, até 20/04/2022.
Instruções para envio dos arquivos:
- colocar no assunto do e-mail: Grade Bienio 2022-2023
- o arquivo deverá vir no formato texto com tabulação e salvo como
texto sem formatação.
Quaisquer esclarecimentos entrar em contato com a Companhia de Pro-
cessamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP pelo telefone:
SAC 0800 01234 01.
terça-feira, 12 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (74) – 3
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
10000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
10065 FACULDADE DE MEDICINA
DE MARÍLIA-FAMEMA
4 4 90 51 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 2.000.000
4 4 90 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 3.000.000
T O T A L 5.000.000
T O T A L G E R A L 5.000.000
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
12.122.1043.6351 APOIO TÉC. ADM. DO ENS. SUPERIOR 3.000.000
01 4 3.000.000
12.364.1043.1151 ADEQ. ESTRUT. FÍSICA UNIVERS. 2.000.000
01 4 2.000.000
T O T A L G E R A L 5.000.000
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
10000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
10001 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
3 3 90 39 OUTROS SERV. DE TERCEIROS
-P.JURÍDICA 01 5.000.000
T O T A L 5.000.000
T O T A L G E R A L 5.000.000
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
12.331.1046.6346 NOVOTEC-QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 5.000.000
01 3 5.000.000
T O T A L G E R A L 5.000.000
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
10000 SECRET. DE DESENVOLV. ECONÔMICO
10065 FAC. DE MEDICINA DE MARÍLIA-FAMEMA
T O T A L 01 4 5.000.000
ABRIL 555.555
MAIO 555.555
JUNHO 555.555
JULHO 555.555
AGOSTO 555.555
SETEMBRO 555.555
OUTUBRO 555.555
NOVEMBRO 555.555
DEZEMBRO 555.560
T O T A L G E R A L 5.000.000
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
10000 SECRET. DE DESENVOLV. ECONÔMICO
T O T A L 01 3 5.000.000
ABRIL 555.555
MAIO 555.555
JUNHO 555.555
JULHO 555.555
AGOSTO 555.555
SETEMBRO 555.555
OUTUBRO 555.555
NOVEMBRO 555.555
DEZEMBRO 555.560
T O T A L G E R A L 5.000.000
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17387 13 * * * 5.000.000 5.000.000 0
TOTAL GERAL 5.000.000 5.000.000 0
DECRETO Nº 66.648,
DE 11 DE ABRIL DE 2022
Reorganiza a Coordenadoria de Recursos
Humanos, da Secretaria da Saúde, e dá providên-
cias correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da
Secretaria da Saúde, a que se referem os Decretos nº 51.767, de
19 de abril de 2007, e nº 54.394, de 1º de junho de 2009, fica
reorganizada nos termos deste decreto.
SEÇÃO II
Da Estrutura
Artigo 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos, unidade
com nível de Coordenadoria de Saúde, tem a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica;
II - Comissão Técnica do Sistema de Gratificações da Saúde,
instituída pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992;
III - Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional, com:
a) Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único
de Saúde - SUS/SP;
b) Centro de Gerenciamento de Dados;
c) Centro de Controle de Recursos Humanos, com:
1. Núcleo de Cargos e Funções;
2. Núcleo de Expediente de Pessoal;
3. Núcleo de Movimentação de Pessoal;
d) Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento
e Seleção, com:
1. Núcleo de Recrutamento e Seleção;
2. Núcleo de Apoio à Seleção;
e) Núcleo de Apoio Administrativo;
IV - Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, com:
a) Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sis-
tema Único de Saúde - SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme de
Souza", com:
1. Núcleo de Apoio às Escolas Técnicas de Saúde;
2. Núcleo de Comunicação e Multimeios;
3. Núcleo de Apoio Operacional;
b) Centro de Formação de Recursos Humanos para o
Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara “Prof.ª Maria
Helena de Oliveira e Silva De Nardi” denominação dada pela Lei
nº 16.829 de 23 de novembro de 2018, com:
1. Núcleo de Projetos Pedagógicos;
2. Núcleo de Comunicação e Multimeios;
3. Núcleo de Apoio Administrativo;
c) Centro de Projetos de Educação para o Trabalho em
Saúde;
d) Centro de Metodologia de Ensino em Saúde;
e) Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CT&D;
f) Núcleo de Apoio Administrativo;
V - Grupo de Gestão de Pessoas, com:
a) Centro de Legislação de Pessoal;
b) Centro de Orientação e Normas;
c) Centro de Promoção, com Núcleo de Apoio Técnico;
d) Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede,
com:
1. Núcleo de Frequência e Expediente de Pessoal;
2. Núcleo de Cadastro e Registro Funcional;
3. Núcleo de Controle de Benefícios e Acompanhamento
de Vantagens;
e) Centro de Gestão dos Processos de Incentivo, com Núcleo
de Execução e Cálculo das Demandas Extraordinárias;
f) Núcleo de Consolidação do Tempo de Serviço;
g) Núcleo de Suporte à Gestão de Pessoas;
h) Núcleo de Apoio Administrativo;
VI - Centro de Qualidade de Vida, com Serviço Especializado
de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT;
VII - Centro Administrativo, com:
a) Núcleo de Adiantamento;
b) Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Com-
plementares;
c) Arquivo Intermediário;
VIII - Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 3º - As unidades a seguir relacionadas contam, cada
uma, com um Corpo Técnico:
I - o Observatório de Recursos Humanos para o Sistema
Único de Saúde - SUS/SP;
II - o Centro de Gerenciamento de Dados;
III - o Centro de Controle de Recursos Humanos;
IV – o Centro de Formação de Recursos Humanos para o
Sistema Único de Saúde - SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme
de Souza";
V - o Centro de Formação de Recursos Humanos para o
Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara “Prof.ª Maria
Helena de Oliveira e Silva De Nardi”;
VI - o Centro de Projetos de Educação para o Trabalho em
Saúde;
VII - o Centro de Metodologia de Ensino em Saúde;
VIII - o Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CT&D;
IX - o Centro de Legislação de Pessoal;
X - o Centro de Orientação e Normas;
XI - o Centro de Promoção.
Parágrafo único - A Assessoria Técnica e os Corpos Técnicos
não se caracterizam como unidades administrativas.
SEÇÃO III
Dos Níveis Hierárquicos
Artigo 4º - As unidades da Coordenadoria de Recursos
Humanos, da Secretaria da Saúde, têm os seguintes níveis
hierárquicos:
I - de Departamento Técnico de Saúde:
a) o Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;
b) o Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
II - de Departamento Técnico, o Grupo de Gestão de
Pessoas;
III - de Divisão Técnica de Saúde:
a) o Observatório de Recursos Humanos para o Sistema
Único de Saúde - SUS/SP;
b) o Centro de Formação de Recursos Humanos para o
Sistema Único de Saúde - SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme
de Souza";
c) o Centro de Formação de Recursos Humanos para o
Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara “Prof.ª Maria
Helena de Oliveira e Silva De Nardi”;
d) o Centro de Projetos de Educação para o Trabalho em
Saúde;
e) o Centro de Metodologia de Ensino em Saúde;
f) o Centro de Qualidade de Vida;
IV - de Divisão Técnica:
a) o Centro de Gerenciamento de Dados;
b) o Centro de Controle de Recursos Humanos;
c) o Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamen-
to e Seleção;
d) o Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CT&D;
e) o Centro de Legislação de Pessoal;
f) o Centro de Orientação e Normas;
g) o Centro de Promoção;
h) o Centro Administrativo;
V - de Divisão, o Centro de Pessoal da Administração
Superior e da Sede;
VI - de Serviço Técnico de Saúde:
a) o Núcleo de Apoio às Escolas Técnicas de Saúde;
b) o Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho – SESMT;
VII - de Serviço Técnico:
a) o Núcleo de Recrutamento e Seleção;
b) os Núcleos de Comunicação e Multimeios;
c) o Núcleo de Projetos Pedagógicos;
d) o Núcleo de Apoio Técnico;
e) o Núcleo de Execução e Cálculo das Demandas Extra-
ordinárias;
f) o Núcleo de Consolidação do Tempo de Serviço;
g) o Núcleo de Adiantamento;
VIII - de Serviço:
a) o Núcleo de Cargos e Funções;
b) o Núcleo de Expediente de Pessoal;
c) o Núcleo de Movimentação de Pessoal;
d) o Núcleo de Apoio à Seleção;
e) o Núcleo de Apoio Operacional;
f) o Núcleo de Frequência e Expediente de Pessoal;
g) o Núcleo de Cadastro e Registro Funcional;
h) o Núcleo de Controle de Benefícios e Acompanhamento
de Vantagens;
i) o Núcleo de Suporte à Gestão de Pessoas;
j) o Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades
Complementares;
k) o Arquivo Intermediário;
l) os Núcleos de Apoio Administrativo.
SEÇÃO IV
Das Atribuições
Artigo 5º - A Coordenadoria de Recursos Humanos de que
trata este decreto, órgão setorial do Sistema de Administração
de Pessoal no âmbito da Secretaria da Saúde, tem as seguintes
atribuições:
I - propor e implementar política de desenvolvimento e
formação de recursos humanos para a Secretaria da Saúde;
II - buscar a permanente atualização dos métodos e técnicas
de desenvolvimento e aperfeiçoamento de recursos humanos;
III - fomentar a organização de um sistema de formação de
recursos humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, em
cumprimento ao previsto no inciso I do artigo 27 da Lei federal
IV – exercer, em conjunto com o Grupo de Desenvolvimento
de Recursos Humanos, o disposto no artigo 6º do Decreto nº
54.327, de 12 de maio de 2009;
V - exercer as previstas nos artigos 4º a 11 do Decreto nº
52.833, de 24 de março de 2008;
VI - no âmbito das unidades da Administração Superior e da
Sede as previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de
24 de março de 2008.
Artigo 6º - O Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institu-
cional tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Observatório de Recursos Humanos para o
Sistema Único de Saúde - SUS/SP, através de seu Corpo Técnico:
a) produzir indicadores dos recursos humanos do Sistema
Único de Saúde - SUS/SP;
b) atuar na geração contínua e sistemática de informações
sobre recursos humanos, por meio de pesquisas e análises das
bases de dados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP e dos
demais órgãos de pesquisa, públicos, privados e do terceiro
setor;
c) realizar pesquisas permanentes e eventuais sobre o perfil
dos recursos humanos do setor saúde;
d) apresentar contribuições para o desenvolvimento das
políticas públicas de formação e desenvolvimento dos recursos
humanos;
e) estimular o desenvolvimento de estudos acadêmicos
no campo dos recursos humanos para o Sistema Único de
Saúde - SUS/SP;
f) exercer o previsto nos incisos I, X, alíneas “a” e “b” do
artigo 6º Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008;
II - por meio do Centro de Formação de Recursos Humanos
para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara “Prof.ª
Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi”:
a) através de seu Corpo Técnico:
1. promover a integração ensino-trabalho, de acordo com
os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS/
SP, para atender as demandas locais de formação técnica dos
recursos humanos que já atuam nos serviços de saúde;
2. apoiar, em sua área de atuação, atividades de quali-
ficação profissional do ensino médio e de especialização e
aprimoramento do ensino superior, através de cursos e outras
atividades de formação permanente e de difusão de materiais
de desenvolvimento de recursos humanos na área da saúde;
3. desenvolver outras ações de interesse do Sistema Único
de Saúde - SUS, que vierem a ser definidas pelo Secretário da
Saúde, por proposta do Coordenador de Saúde da Coordenado-
ria de Recursos Humanos;
b) através do Núcleo de Projetos Pedagógicos:
1. propor, em sua área de atuação, programas e projetos de
educação para o trabalho em saúde, com vista à melhoria con-
tínua da qualidade na prestação de serviços locais e parcerias
com instituições de ensino e outras afins, para implementação
de programas e projetos de educação;
2. organizar e preservar os documentos relativos aos cursos
realizados no Centro de Formação de Recursos Humanos para o
Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara;
3. assegurar o pronto atendimento dos pedidos de infor-
mação relacionados com os cursos a que se refere o item 2
desta alínea;
4. efetuar e organizar a escrituração escolar;
5. elaborar os horários de cursos e a escala de monitores;
c) através do Núcleo de
Comunicações e Multimeios do Centro de Formação de
Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de
Araraquara “Prof.ª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi”:
1. produzir materiais técnicos e pedagógicos para atendi-
mento das necessidades do referido Centro;
2. organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de
livros, documentos técnicos e legislação;
3. catalogar e classificar o acervo da unidade, zelando por
sua conservação;
4. preparar seminários e resumos de artigos especializados
para fins de divulgação;
III - por meio do Centro de Projetos de Educação para o
Trabalho em Saúde, através de seu Corpo Técnico:
a) planejar, organizar, coordenar e avaliar programas e
projetos de educação para o trabalho em saúde, nas unidades
da Pasta;
b) promover junto às unidades da Pasta, o monitoramento
de programas que contribuam para a melhoria contínua da
qualidade na prestação de serviços;
c) estabelecer parcerias com Secretarias de Estado, institui-
ções de ensino e outras afins, para implementação de programas
e projetos de educação;
IV - por meio do Centro de Metodologia de Ensino em
Saúde, através de seu Corpo Técnico:
a) estabelecer princípios e técnicas inovadoras de pesquisa
permanente com relação a currículos, programas e projetos de
ensino em saúde;
b) desenvolver pesquisas buscando identificar e compreen-
der a realidade multifacetada do fenômeno educacional, bem
como estudar formas de atuar na realidade do Sistema Único
de Saúde - SUS/SP;
c) estimular a difusão de programas de educação à dis-
tância;
V - por meio do Centro de Treinamento e Desenvolvimento -
CT&D, através de seu Corpo Técnico, exercer o previsto no artigo
9º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, exceto alínea
“b” do inciso I e alínea “b” do inciso III.
Artigo 8º - O Grupo de Gestão de Pessoas tem por atri-
buição promover a gestão de pessoas, a partir da aplicação de
políticas e soluções inovadoras voltadas para a manutenção,
a motivação e o comprometimento dos recursos humanos,
cabendo-lhe:
I - por meio do Centro de Legislação de Pessoal, através de
seu Corpo Técnico:
a) exercer o previsto no artigo 10 do Decreto nº 52.833, de
24 de março de 2008;
b) encaminhar à manifestação do órgão central do Sistema
de Administração de Pessoal as dúvidas e as situações não pre-
vistas nas normas e manuais elaborados, quando relacionadas
à acumulação de cargos, empregos e funções e ao atendimento
dos requisitos relativos ao provimento de cargos e preenchimen-
to de funções-atividades;
II - por meio do Centro de Gerenciamento de Dados, através
de seu Corpo Técnico, exercer o previsto na alínea “c” do inciso
X do artigo 6º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - por meio do Centro de Controle de Recursos Humanos:
a) através de seu Corpo Técnico:
1. exercer o previsto na alínea “a” inciso IX do artigo 6º do
Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
2. realizar atividades referentes ao controle dos padrões
de lotação das unidades da Pasta, bem como à manutenção
de banco de vagas para subsidiar o recrutamento e a seleção;
b) através dos Núcleos adiante identificados, exercer o
previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24
de março de 2008:
1. Núcleo de Cargos e Funções, incisos VII, VIII, alíneas “a”
item “2”, “3” e inciso XI, alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 6º;
2. Núcleo de Expediente de Pessoal, artigo 11, exceto
inciso III;
3. Núcleo de Movimentação de Pessoal, alínea "d" do inciso
IX do artigo 6º;
IV - por meio do Centro de Planejamento dos Processos de
Recrutamento e Seleção:
a) manifestar-se conclusivamente nos expedientes relativos
à autorização para realização de concursos públicos e de con-
cursos internos para acesso, bem como para aproveitamento de
candidatos remanescentes de concursos públicos;
b) através do Núcleo de Recrutamento e Seleção, exercer o
previsto nos artigos 6º, inciso VII, e 8º do Decreto nº 52.833, de
24 de março de 2008;
c) através do Núcleo de Apoio à Seleção:
1. manter controle das inscrições e dos candidatos apro-
vados e remanescentes de concursos públicos e processos
seletivos;
2. realizar o acompanhamento dos concursos públicos e dos
processos seletivos realizados e em andamento no âmbito da
Pasta, bem como de seus respectivos prazos de validade;
3. prestar outros serviços de apoio à execução de progra-
mas de recrutamento e seleção de pessoal.
Artigo 7º - O Grupo de Desenvolvimento de Recursos Huma-
nos tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Centro de Formação de Recursos Humanos
para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP "Doutor Antonio Gui-
lherme de Souza":
a) através de seu Corpo Técnico:
1. coordenar e orientar, técnica e pedagogicamente, as Esco-
las Técnicas do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, na execução
dos programas e projetos;
2. elaborar diretrizes, estratégias e projetos específicos,
objetivando a aplicação e o aprimoramento da política de desen-
volvimento da força de trabalho em saúde;
3. orientar cursos de capacitação específica para o desen-
volvimento profissional, sobretudo em nível de pós-graduação,
articuladamente com as instituições de ensino superior;
4. proceder ao acompanhamento de programas de está-
gios, aprimoramento profissional para trabalhadores de saúde
e estágios para estudantes no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS/SP;
5. realizar trabalho integrado com escolas, centros formado-
res e outras instituições afins, com vista ao desenvolvimento de
alternativas de formação profissional na área da saúde;
b) através do Núcleo de Apoio às Escolas Técnicas de
Saúde, prestar apoio a estas escolas nos projetos de formação,
oferecendo-lhes suporte técnico no planejamento e execução
de seus cursos;
c) através do Núcleo de Comunicação e Multimeios do Cen-
tro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de
Saúde - SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme de Souza":
1. produzir materiais técnicos e pedagógicos para atendi-
mento das necessidades do referido Centro;
2. organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de
livros, documentos técnicos e legislação;
3. catalogar e classificar o acervo da unidade, zelando por
sua conservação;
4. preparar seminários e resumos de artigos especializados
para fins de divulgação;
d) através do Núcleo de Apoio Operacional:
1. oferecer infraestrutura para eventos de unidades de
saúde da Pasta, agendando sua realização e a utilização do
espaço físico;
2. promover a guarda e manutenção dos equipamentos;
3. organizar e preservar os documentos relativos aos cursos
realizados no Centro, bem como assegurar o pronto atendimen-
to dos pedidos de informação a eles relacionados;
4. efetuar e organizar a escrituração escolar, bem como
estabelecer os horários de cursos e a escala de monitores;
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 12 de abril de 2022 às 05:02:34

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