Informes - Orçamento E Gestão

Data de publicação01 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
Comunicado
ORÇAMENTO E GESTÃO
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REGIONAIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA 2023
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Orçamento e
Gestão, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Regional, atendendo ao
que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal e suas alterações, realizará Audiências
Públicas Regionais Virtuais a partir de 24-5-2022.
As sugestões permitirão a identificação das demandas que são consideradas
pela população mais relevantes para cada uma das Regiões Metropolitanas,
Administrativas e Aglomerados Urbanos do Estado.
CONVITE
Nesse sentido, convida toda a comunidade e seus representantes a participar
das Audiências Públicas Regionais do Orçamento Estadual, em ambiente virtual,
com objetivo de colher sugestões que contribuam para subsidiar o Processo de
Planejamento Orçamentário – 2023, conforme datas e horários a seguir:
Datas e Regiões:
7 de junho – 10h – Região Administrativa de Presidente Prudente
7 de junho – 14h30 – Região Administrativa Central
8 de junho – 10h – Região Metropolitana de Jundiaí
8 de junho – 14h30 – Região Metropolitana de Piracicaba
9 de junho – 10 h – Região Metropolitana de São Paulo
A Audiência Pública do Aglomerado Urbano de Franca, inicialmente prevista para
ocorrer no dia 24 de maio, fica reagendada para a seguinte data e horário:
09 de junho – 14:30 – Aglomerado Urbano de Franca
Os links para participação serão disponibilizados nas seguintes páginas:
audienciasdoorcamento.sp.gov.br e planejamento.sp.gov.br
Será também publicada nas páginas citadas a metodologia que orientará a
realização das Audiências Públicas Regionais Virtuais.
As Regiões Administrativas de Marília, Registro e São José do Rio Preto serão
objeto de publicação posterior.
SUA OPINIÃO É MUITO IMPORTANTE PARA PLANEJAR SÃO PAULO.
Informes
quarta-feira, 1º de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (107) – 3
2018, e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Conforme Processo Administrativo nº DTRAN-
-PRC-2021/683382
Artigo 1º Credenciar, a partir da data de publicação desta
Portaria, nos termos do art. 4º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de
28 de Março de 2017, a pessoa jurídica VISTORIA VEICULAR
NOVA OPCAO LTDA , CNPJ 41.553.523/0001-42 ,situada no
Município de ITATINGA /SP, na R GUERINO BIAZON 1030 , CEN-
TRO ,CEP 18.690-000 , para atuar como Empresa Credenciada
de Vistoria - ECV sob o número de credenciamento 309086. .
Artigo 2º O credenciamento fica condicionado ao cumpri-
mento da Verificação Anual prevista do no Art. 4º;
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GP Nº 181, de 27 de maio de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CON-
TRAN, na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 167/2021, de 14 dezembro de 2021
no Comunicado de 21-06-2018, Portaria Detran SP Pre 57.2022
de 10 de março de 2022 e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar provisóriamente a partir de 27/05/2022
nos termos do art. 12, §2º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de 24 de
Março de 2017, a pessoa MRW VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA,
CNPJ:24.514.258/0001-74, autorizada para atuar como Empresa
Credenciada de Vistoria – ECV no Município de São Paulo, na
Rua Fautolo, nº 770, Água Branca, São Paulo, para alterar seu
endereço de credenciamento Para: AV. Luís Pires de Minas,
1419, Cidade Centenário, São Paulo do mesmo municipio.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GP N°182/2022
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CON-
TRAN, na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 167/2021 no Comunicado de 21-06-
2018, e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Conforme Processo Administrativo nº DTRAN-
-PRC-2022/109228
Artigo 1º Credenciar, a partir da data de publicação desta
Portaria, nos termos do art. 4º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de
28 de Março de 2017, a pessoa jurídica NOVA VISAO SAPOPEM-
BA VISTORIA VEICULAR LTDA , CNPJ 43.391.617/0001-98 ,situa-
da no Município de SAO PAULO /SP, na AV VILA EMA 6016 ,VILA
EMA ,CEP 03.282-001 , para atuar como Empresa Credenciada
de Vistoria - ECV sob o número de credenciamento 309106. .
Artigo 2º O credenciamento fica condicionado ao cumpri-
mento da Verificação Anual prevista do no Art. 4º;
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 183/2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso da atribuição
delegada pela Portaria nº 167, de 15 de dezembro de 2021,
resolve:
Artigo 1º. Autorizar a alteração de endereço da pes-
soa jurídica 3P PLACAS DO MERCOSUL LTDA - CNPJ Nº
36.516.095/0001-48 credenciada pela Portaria 306/2020 de
28/07/2020 da AVENIDA PADRE NELSON ANTONIO ROMAO,
1537 - NOVA MATAO - 15.990-590 - MATAO para AV SETE DE
SETEMBRO, 1379 - CENTRO - MATAO - 15.990-160, nos termos
da Resolução CONTRAN nº 780/2019.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 184/2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso da atribuição
delegada pela Portaria nº 167, de 15 de dezembro de 2021,
resolve:
Artigo 1º. Autorizar a alteração de endereço da pessoa
jurídica RV IRACEMAPOLIS PLACAS AUTOMOTIVA LTDA - CNPJ
Nº 42.158.822/0001-45 credenciada pela Portaria 358/2021 de
02/09/2021 da R DOUTOR JULIO PRESTES, 349, LJ B, Centro
- 18.500-000 - LARANJAL PAULISTA para R CAPITAO PAULO
SIMOES, 199 - CENTRO - IRACEMAPOLIS - 13.495-045, nos
termos da Resolução CONTRAN nº 780/2019.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 185/2022
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso da atribuição
delegada pela Portaria nº 167, de 15 de dezembro de 2021,
resolve:
Artigo 1º. Credenciar a pessoa jurídica M. D ESTAMPAGEM
DE PLACAS VEICULARES LTDA - CNPJ Nº 36.431.615/0002-09
estabelecida na AV DA SAUDADE, 1045 - VILA ENDO - 17.800-
000 – ADAMANTINA como Estampador de Placa de Identifica-
ção Veicular, nos termos da Resolução CONTRAN nº 780/2019.
Artigo 2º. O presente credenciamento terá validade de 05
(cinco) anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não
mantidos, no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o
credenciamento.
Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 186/2022
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso da atribuição
delegada pela Portaria nº 167, de 15 de dezembro de 2021,
resolve:
Artigo 1º. Credenciar a pessoa jurídica TROK PLACAS MER-
COSUL LTDA - CNPJ Nº 45.243.716/0001-58 estabelecida na AV
BATATAIS, 63 - TERREOSALAO - JARDIM ITAPARICA - 06.447-090
– BARUERI como Estampador de Placa de Identificação Veicular,
nos termos da Resolução CONTRAN nº 780/2019.
Artigo 2º. O presente credenciamento terá validade de 05
(cinco) anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não
mantidos, no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o
credenciamento.
Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GP N° 187/2022
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo - Detran-SP,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CON-
TRAN, DECRETO nº 59.055 de 09 de abril de 2013, na portaria
nº 68, de 28 de Março de 2017, Portaria Detran-SP Presidência
- PRE 167/2021 , de 14 de dezembro de 2021, e Portaria Detran-
-SP Presidência - PRE 57/2022 , de 10 de março de 2022 do
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
RESOLVE:
Artigo 1º - Descredenciar, de ofício,a Empresa Credenciada
de Vistoria – ECV, inscrita sob o número de credenciamento
301591, C.R.V. Laudo e Vistoria Veicular LTDA - ME CNPJ:
23.606.513/0001-46, do município de Osasco. De acordo vistoria
realizada em 23/03/2022 foi verificado que o local encontrava-se
fechado e disponível para locação do imóvel em endereço em
que a ECV deveria realizar as atividades. Ainda, em 30/05/2022,
foi verificado na receita federal que a empresa consta inapta por
omissão de declaração e no sistema e-vistoria a inatividade do
período de 01/05/2022 à 30/05/2022. Na competência do Gabi-
nete de Credenciamento Integrado do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo, no uso das atribuições, determina o
descredenciamento, e consequente desativação da empresa no
sistema e-vistoria.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GP N°188/2022
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CON-
TRAN, na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 167/2021 no Comunicado de 21-06-
2018, e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Conforme Processo Administrativo nº DTRAN-
-PRC-2021/624184
Artigo 1º Credenciar, a partir da data de publicação desta
Portaria, nos termos do art. 4º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de
28 de Março de 2017, a pessoa jurídica OURO VERDE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA , CNPJ 41.852.170/0001-81 ,situada no
Município de CAMPINAS /SP, na AV JOSE TOLEDO NABARRO
22 ,PARQUE VISTA ALEGRE ,CEP 13.054-380 , para atuar como
Empresa Credenciada de Vistoria - ECV sob o número de creden-
ciamento 309126. .
Artigo 2º O credenciamento fica condicionado ao cumpri-
mento da Verificação Anual prevista do no Art. 4º;
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GP N°189/2022
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CON-
TRAN, na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 167/2021 no Comunicado de 21-06-
2018, e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Conforme Processo Administrativo nº DTRAN-
-PRC-2021/623542
Artigo 1º Credenciar, a partir da data de publicação desta
Portaria, nos termos do art. 4º da Portaria DETRAN.SP nº
68, de 28 de Março de 2017, a pessoa jurídica AUTO 100%
CERTIFICACAO AUTOMOTIVA S.A. , CNPJ 34.772.345/0003-
47 ,situada no Município de SANTO ANDRE /SP, na AV DOS
ESTADOS 8.000,LOJA 1105 A ,TAMANDUATEI ,CEP 09.270-270
, para atuar como Empresa Credenciada de Vistoria - ECV sob o
número de credenciamento 309127. .
Artigo 2º O credenciamento fica condicionado ao cumpri-
mento da Verificação Anual prevista do no Art. 4º;
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GP N°190/2022
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CON-
TRAN, na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 167/2021 no Comunicado de 21-06-
2018, e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Conforme Processo Administrativo nº DTRAN-
-PRC-2022/65148
Artigo 1º Credenciar, a partir da data de publicação desta
Portaria, nos termos do art. 4º da Portaria DETRAN.SP nº 68,
de 28 de Março de 2017, a pessoa jurídica S.V. VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ 43.925.179/0001-09,situada no
Município de ITAPETININGA/SP, na RUA DOUTOR VIRGILIO DE
REZENDE NÚMERO: 625 BAIRRO: CENTRO COMPLEMENTO:
MUNICÍPIO: ITAPETININGA CEP: 18200-046 UF: SP, para atuar
como Empresa Credenciada de Vistoria - ECV sob o número de
credenciamento 308446. .
Artigo 2º O credenciamento fica condicionado ao cumpri-
mento da Verificação Anual prevista do no Art. 4º;
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GP N°191/2022
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 466, de 11
de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito -
CONTRAN, e na Portaria n° 68, de 28 de Março de 2017, do
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
conforme Processo Administrativo DTRAN-
-PRC-2022/136468
Artigo 1° Credenciar, a partir da data de publicação desta
Portaria, nos termos do art. 4° da Portaria DETRAN.SP n° 68,
de 28 de Março de 2017, a pessoa jurídica ANAIZA CORREA
VIANA, CNPJ 44.470.693/0001-51, situada no Município de
SAO PAULO /SP, na RUA IPURINAS NÚMERO: 186 BAIRRO:
BROOKLIN PAULISTA - CEP 04561-050, para atuar como
Empresa Credenciada de Vistoria - ECV sob o número de
credenciamento 309128.
Artigo 2° O credenciamento fica condicionado ao cumpri-
mento da Verificação Anual prevista do no Art. 4°;
Artigo 3°Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 891 DE
17 DE MAIO DE 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, em relação à atribuição de autorização
especial para realização de exames de aptidão física e mental
para condutores e candidatos com deficiência física ou mobi-
lidade reduzida e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1563/2016 publicada em
10 de Dezembro de 2016, bem como o teor dos documentos
constantes no SPDOC nº 199387/2016;
RESOLVE:
Artigo 1º A pedido do interessado, revogar a autori-
zação da Portaria DETRAN-SP nº 70/17, do (a) médico (a)
Doutor (a) Elizabete Garcia Ferreira Arroyo Marchi, inscrito
(a) no CRM/SP sob nº 35.681, credenciado (a) pela Portaria
nº 1392/2015 publicada em 05 de novembro de 2015, para
a realização de exames de aptidão física e mental em con-
dutores e candidatos com deficiência física ou mobilidade
reduzida, na Avenida da Saudade, n° 2522, Cidade Nova,
Votuporanga/SP.
Artigo 2º Revogando-se a Portaria nº 1563/2016 que o
autorizou.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 902 DE 18
DE MAIO DE 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
das entidades que realizam exames de aptidão física e mental
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 904, DE 19
DE MAIO DE 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN-SP nº
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos médicos que rea-
lizam exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no SPDOC nº
689177/2021
RESOLVE:
Artigo 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do(a)
médico(a) Gustavo Diegues de Mendonça, inscrito(a) no CRM/SP
sob n° 133.371, para a realização dos exames de aptidão física
e mental exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da
permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH,
na Rua Guaranésia, nº 141, Bairro Vila Maria, São Paulo/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1,
capítulo IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei
15.266 de 26 de Dezembro de 2013.
Artigo 5º Revoga-se a Portaria nº 473/2013, publicada em
07 de Março de 2013, que autorizou a realização da atividade
no endereço anterior.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 927, DE 25
DE MAIO DE 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos médicos
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH, e a atribuição de autorização especial para
realização de exames de aptidão física e mental para condutores
e candidatos com deficiência física ou mobilidade reduzida e;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no protocolo DETRAN
nº 267710/2021.
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar o (a) médico (a) Dr.(a) Gilberto da
Silva Cairo Bizutti, inscrito(a) no CRM/SP sob nº 101.453,
credenciado(a) pela Portaria nº 753/2022 publicado em 24 de
Março de 2022, para a realização dos exames de aptidão física e
mental em pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.
Artigo 2º Os exames serão realizados na Rua Vergueiro, nº
3558, 7º andar – Sala 710, Vila Mariana, São Paulo/SP.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
em candidatos à obtenção da permissão e da renovação da
Carteira Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no SPDOC
689169/2021.
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR a entidade Solutran Clínica
de Medicina e Psicotécnico LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
41.200.801/0001-88 para a realização dos exames de aptidão
física e mental, exigidos pela legislação para candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH, no endereço Rua Guaranésia, nº 141, Bairro
Vila Maria, São Paulo/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 903, DE 19
DE MAIO DE 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos médicos
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no SPDOC nº
688579/2021
RESOLVE:
Artigo 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do(a)
médico(a) José Odair Furlan de Mendonça, inscrito(a) no CRM/
SP sob n° 37.497, para a realização dos exames de aptidão
física e mental exigidos pela legislação para candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH, na Rua Guaranésia, nº 141, Bairro Vila Maria,
São Paulo/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1,
capitulo IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei
15.266 de 26 de Dezembro de 2013.
Artigo 5º Revoga-se a Portaria nº 474/2021, publicada em
07 de Março de 2013 e Portaria 1728/2013 publicada em 28 de
Setembro de 2013 que autorizaram a realização da atividade no
endereço anterior.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
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portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 1 de junho de 2022 às 05:03:11

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