Infraestrutura e Meio Ambiente - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo

Data de publicação10 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
64 – São Paulo, 130 (245) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Processo 198/2019 (044055/2019-48)
Cetesb, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que concedeu para Concessionária ViaPaulista
S/A, a Licença Ambiental Prévia 2757 de 07-12-2020, para
Duplicação da Rodovia SP-255, km 48+100 ao km 77+100,
localizado nos municípios de Araraquara, Américo Brasiliense,
Rincão e Santa Lúcia, com validade de 05 anos, a contar da data
de sua emissão.
Comunicado
A Cetesb para dar cumprimento a Resolução Conama 06, de
24-01-1986 e Resolução SMA 09, de 03-02-2017, faz publicar os
pedidos de licenças solicitadas, posição 09-12-2020 no Âmbito
da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental.
Processo 204/2019 (088735/2020-36)
A Cetesb, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido da Licença Ambiental de
Instalação, da Gás Brasiliano Distribuidora S/A, para Rede
Secundária de Distribuição de Gás Natural Canalizado – Projeto
Bolsão Barra Bonita, no município de Barra Bonita/SP.
Processo 2026/2008 (085498/2020-06)
A Cetesb, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido de Renovação da Licença
Ambiental de Operação 29427 de 06-04-2011 da Interligação
Elétrica Pinheiros S/A, para Subestação - SE Mirassol II e Ramal
de Seccionamentos de 440 kv, no município de Mirassol/SP com
validade de 10 anos.
Comunicado
Descredenciamento de Agente
A Diretora-Presidente da Cetesb - Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, estatu-
tárias e regulamentares, na conformidade da Norma Adminis-
trativa – NA 025 – Credenciamento de Agente, descredencia a
empregada CLAUDIA TERDIMAN SCHAALMANN, RG 6.999.660-
X, Registro Funcional 120897, credencial 311, da categoria de
Agente de Apoio à Fiscalização e Licenciamento de Fontes de
Poluição, Recursos Naturais e Áreas Ambientalmente Protegidas.
Comunicado
Credenciamento de Agente
A Diretora Presidente da Cetesb - Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, esta-
tutárias e regulamentares, na conformidade da Norma Admi-
nistrativa – NA 025 – Credenciamento de Agente, credencia a
empregada CLAUDIA TERDIMAN SCHAALMANN, RG 6.999.660-
X, Reg. Funcional 120897, como Agente Cetesb – Fiscalização e
Licenciamento de Fontes de Poluição, Recursos Naturais e Areas
Ambientalmente Protegidas (Credencial 1138).
Procuradoria Geral do
Estado
PROCURADORIA FISCAL
Portaria da Procuradora do Estado Chefe, de 08-12-
2020
Cancelando a credencial de estagiário, outorgada ao
estudante de Direito DIOGO DE SOUZA SILVA, RG 42.528.767-1,
a partir de 05-12-2020, com fundamento no artigo 12, inciso
III, do Decreto 56.013, de 15-07-2010. (Portaria GPF-32/2020)
PROCURADORIA DO CONTENCIOSO
AMBIENTAL E IMOBILIÁRIO
Portaria da Procuradora do Estado Chefe da Pro-
curadoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário, de
8-12-2020
Designando Sueli Belletati, RG 5.734.912-5, Chefe II, para
exercer as atribuições de seu cargo no Centro de Engenharia,
Cadastro Imobiliário e Geoprocessamento, a partir da data de
sua publicação. (GPCAI 14)
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE SÃO
PAULO
Despacho da Procuradora do Estado Respondendo
pelo Expediente da Procuradoria Regional da Grande São
Paulo, de 8-12-2020
Processo PGE-PRC 2020/03004
Interessado: Procuradoria Regional da Grande São Paulo
Assunto: Contratação de empresa para prestação de ser-
viços de limpeza, asseio e conservação predial para atender da
dependências das Seccionais de Santo André e Guarulhos.
Acolho o parecer da Comissão Licitante por seus próprios
fundamentos:
1. Anulo o certame referente ao lote 01 do presente pregão
em razão da indevida identificação do licitante, com fundamento
no artigo 49 da Lei 8.666/1993 e art. 3º do Decreto Estadual
49.722/2005.
2. Homologo e Adjudico o objeto do lote 02 do pre-
sente pregão a LX3 Serviços de Limpeza Eireli ME - CNPJ.
33.016.739/0001-40.
PROCURADORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
Despacho do Procurador do Estado Chefe da Procura-
doria Regional de Ribeirão Preto, de 4-12-2020
Interessado: Procuradoria Regional de Ribeirão Preto
Assunto: PGE-EXP-2020/631.
1.Nos termos do que consta neste expediente, a Procura-
doria Regional de Ribeirão Preto vem adotando as providências
necessárias para a regularização do patrimônio existente na
Unidade, entre elas, o descarte de bens inservíveis, que se encon-
tram no prédio há décadas.
Há anotação da Controladoria Geral do Estado no sentido
de que o patrimônio deve ser regularizado. De início, foram ado-
tadas providências para que os bens fossem doados ao Fundo
Social de Solidariedade, com requerimento acolhido pelo CMEX.
2.Em avaliação firmada pelos Engenheiros do SECI-6,
verificou-se que os bens têm o valor de R$ 2.715,30 (fls. 36/59).
O frete para o seu deslocamento foi cotado, de acordo com a
melhor proposta, em R$ 9.500,00 e, ante a desproporcionali-
dade, com evidente prejuízo ao interesse público, foi sugerida a
doação dos bens a alguma entidade assistencial.
3.Contudo, observou-se posteriormente que os bens, por
pertencerem ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo - Funprogesp, não poderiam ser doados, mas
alienados. Nesse passo, foi requerido ao CMEX o seu desarrola-
mento (fls. 135), o que foi acolhido (fls. 138).
4.A alienação de bens públicos, ainda que declarados
inservíveis, está sujeita às disposições da Lei 8.666/1993,
assim como às normas estaduais de organização administra-
tiva. Nesse sentido, o Decreto-lei 204/70 determinou, em seu
art. 1º, que o "material considerado, pelo órgão competente,
inservível para a Administração deverá ser posto à venda, na
forma da lei".
5.No que se refere à Lei 8.666/1993, o seu art. 17 estabelece
que a alienação de bens públicos, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado, no caso de móveis,
depende de avaliação prévia e de licitação. Também prevê as
hipóteses em que a licitação está dispensada.
6.O interesse público, no caso, é evidente, posto que os
bens não têm qualquer serventia e nem podem ser recuperados,
encontrando-se ocupando espaço do prédio, com acúmulo
TR47/901+2,00 - Afluente do Rio Turvo - Coordenadas Geo-
gráficas Latitude S 24°38’59,10” - Longitude O 48°02’15,48”
– Tipo BSCC 2,00X2,50m.
TR49/1008+2,00 - Afluente do Rio Turvo - Coordena-
das Geográficas Latitude S 24°39’56,35” - Longitude O
48°01’35,10” – Tipo BSTM Ø 2,20m.
TR50/1070+1,50 - Afluente do Rio Jacupiranga - Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°40’22,32” - Longitude O
48°01’07,96” – Tipo BSTC Ø1,00m.
TR51/1082+12,0 - Afluente do Rio Jacupiranga - Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°40’30,04” - Longitude O
48°01’05,47” – Tipo BSCC 2,00X2,00m.
TR54/1151+13,5 - Afluente do Rio Jacupiranga - Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°41’01,27” - Longitude O
48°00’35,29” – Tipo BSCC 1,50X1,50m. Extrato DVI / BRB 018,
de 09-12-2020.
Despacho do Diretor, de 09-12-2020
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.632,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes de
requerimentos protocolados no DAEE em 13-02-2020, apre-
sentado pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER,
CNPJ 43.052.497/0005-28 e do parecer técnico contido no
Processo DAEE 9502269, declaramos dispensadas de outorga
as interferências, localizadas na Rodovia SP 193, no trecho
compreendido entre os Municípios de Eldorado e Jacupiranga,
conforme abaixo:
Município de Eldorado:
TR1/13+2,50 - Afluente do Rio Ribeira de Iguape – Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°31’39.83” – Longitude O
48°06’32.83” – Tipo BSTC Ø 1,00m.
TR2/34+16,00 - Afluente do Rio do Cristóvão - Coorde-
nadas Geográficas Latitude S 24°31’54.20” - Longitude O
48°06’29.95” - Tipo BSTC Ø 1,00m.
TR3/63+16,50 - Afluente do Rio do Cristóvão - Coorde-
nadas Geográficas Latitude S 24°32’12.16” - Longitude O
48°06’28.26” - Tipo BSTC Ø 0,80m.
TR5/89+13,00 - Afluente do Rio do Cristóvão - Coorde-
nadas Geográficas Latitude S 24°32’29.00” - Longitude O
48°06’26.84” - Tipo BSTC Ø 1,00m.
TR7/124+17,00 - Afluente do Rio do Cristóvão - Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°32’52.05” - Longitude O
48°06’26.13” - Tipo BSTC Ø 1,00m.
TR9/146+3,00 - Afluente do Rio do Cristóvão - Coorde-
nadas Geográficas Latitude S 24°33’05.42” - Longitude O
48°06’35.35” - Tipo BSTC Ø 0,80m.
TR17/307+10 - Afluente do Rio do Cristóvão - Coorde-
nadas Geográficas Latitude S 24°34’43.52” - Longitude O
48°06’33.49” - Tipo BSTC Ø 1,00m.
TR20/339+15 - Afluente do Rio do Cristóvão - Coorde-
nadas Geográficas Latitude S 24°35’03.21” - Longitude O
48°06’23.19” - Tipo BSTC Ø 1,00m.
TR21/354+6,00 - Afluente do Rio do Cristóvão - Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°35’11.22” - Longitude O
48°06’19.17” - Tipo BSTC Ø 0,80m.
Município de Jacupiranga:
TR23/372+14,00 - Afluente do Córrego Vagalume - Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°35’21.66” - Longitude O
48°06’13.10” - Tipo BSTC Ø 0,80m.
TR25/392+14,00 - Afluente do Córrego Vagalume - Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°35’33.66” - Longitude O
48°06’06.93” - Tipo BSTC Ø 1,20m.
TR27/435+10,00 - Afluente do Córrego do Braço do Gado
- Coordenadas Geográficas Latitude S 24°35’58.51” - Longitude
O 48°05’53.49” - Tipo BSTC Ø 0,80m.
TR29/458+2,00 - Afluente do Córrego do Braço do Gado -
Coordenadas Geográficas Latitude S 24°36’13.06” - Longitude
O 48°05’48.40” - Tipo BSTC Ø 1,00m.
TR30/466+8,00 - Afluente do Córrego do Braço do Gado -
Coordenadas Geográficas Latitude S 24°36’17.82” - Longitude
O 48°05’47.58” - Tipo BSTC Ø 1,00m.
TR31/491+7,00 - Afluente do Córrego do Braço do Gado -
Coordenadas Geográficas Latitude S 24°36’32.75” - Longitude
O 48°05’44.78” - Tipo BSTC Ø 0,80m.
TR37/631+0,00 - Córrego Água Parada - Coordenadas Geo-
gráficas Latitude S 24°37’12.98” - Longitude O 48°04’22.12”
- Tipo BSTC Ø 1,50m.
TR38/640+12,00 - Afluente do Ribeirão Padre André - Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°37’15.13” - Longitude O
48°04’15.42” - Tipo BSTC Ø 1,00m.
TR39/656+2,00 - Afluente do Ribeirão Padre André - Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°37’18.69” - Longitude O
48°04’04.93” - Tipo BSTC Ø 1,00m.
TR41/691+7,50 - Afluente do Ribeirão Padre André - Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°37’25.33” - Longitude O
48°03’40.75” - Tipo BSTC Ø 1,00m.
TR42/706+2,00 - Afluente do Ribeirão Padre André - Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°37’27.70” - Longitude O
48°03’30.74” - Tipo BSTC Ø 0,80m.
TR44/765+13,50 - Afluente do Ribeirão Padre André - Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°37’41.86” - Longitude O
48°02’53.45” - Tipo BSTC Ø 1,00m.
TR48/935+10,00 - Rio Turvo - Coordenadas Geográficas
Latitude S 24°39’13.72” - Longitude O 48°01’59.29” – Tipo
Ponte.
TR52/1095+15,0 - Afluente do Rio Jacupiranga - Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°40’38.25” - Longitude O
48°01’02.11” - Tipo BSTC Ø 1,00m.
TR53/1111+11,0 - Afluente do Rio Jacupiranga - Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°40’43.78” - Longitude O
48°00’52.70” - Tipo BSTC Ø 1,00m.
TR55/1211+10,0 - Rio Jacupiranga - Coordenadas Geográ-
ficas Latitude S 24°41’34.11” - Longitude O 48°00’19.77” - Tipo
Ponte. Extrato DDO/ BRB 079, de 09-12-2020.
DIRETORIA DE BACIA DO TURVO GRANDE
Despacho da Diretora, de 09-12-2020
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Pioneiros Termoelétrica Ilha Solteira Ltda.
- CPF/CNPJ: 10.235.093/0001-97
- Município: Pereira Barreto
- Processo DAEE 9209216
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°31'41.592") - Longitude O
(51°14'31.557") - Volume Diário: 15,00 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20200023557-GPA.
Extrato de Informe de Indeferimento / Diretoria de Bacia do
Turvo Grande / 042/2020.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Comunicado
A Cetesb para dar cumprimento a Resolução Conama 06, de
24-01-1986 e Resolução SMA 09, de 03-02-2017, faz publicar as
licenças concedidas, posição 09-12-2020, no Âmbito da Diretoria
de Avaliação de Impacto Ambiental.
Processo 071/2019 (000350/2019-46)
Cetesb, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que concedeu para Parapuã Agroindustrial S/A, a
Licença Ambiental Prévia 2747 de 07-12-2020, para Ampliação
Agroindustrial, localizado no município de Parapuã, com valida-
de de 05 anos, a contar da data de sua emissão.
(50°55'5.930") - Volume Diário: 14,40 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20200017958-PC9.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema /
469/2020.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por Denise Tieco Hirumitsu de Lima,
CPF/CNPJ 352.690.208-90 e do parecer técnico contido no
Processo DAEE 9413575, declaramos dispensado(s) de outorga
o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de
Capão Bonito, conforme abaixo:
- Reservatório de Acumulação - Afluente do Ribeirão do
Paiol - Coord. Geográfica(s) Latitude S (24°4'8.972") - Longi-
tude O (48°14'59.968") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo
Requerimento 20200013693-C5R.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema /
470/2020.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por Reinaldo Aparecido Ventura,
CPF/CNPJ 173.654.188-93 e do parecer técnico contido no
Processo DAEE 9413222, declaramos dispensado(s) de outorga
o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de
Maracaí, conforme abaixo:
- Reservatório de Acumulação - Água da Cobra - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°33'22.985") - Longitude O
(50°37'8.648") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Reque-
rimento 20190022626-959.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema /
471/2020.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por Luiza Elisa Silva Justo, CPF/CNPJ
151.259.608-61 e do parecer técnico contido no Processo DAEE
9414180, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s)
interferência(s), localizada(s) no município de Cerqueira César,
conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°0'52.705") - Longitude O
(49°10'15.035") - Volume Diário: 10,00 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20200026637-RIQ.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema /
472/2020.
(replublicado sob epígrafe incorreta)
DIRETORIA DA BACIA DO RIBEIRA E LITORAL SUL
Despacho do Diretor, de 09-12-2020
Declaração Sobre Viabilidade de Implantação de Empre-
endimento
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE 1.630, de
30-05-2017, as declarações e as informações constantes de
requerimentos protocolados no DAEE, apresentado por Departa-
mento de Estradas de Rodagem - DER, CNPJ 43.052.497/0005-
28, na Diretoria da Bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul e
do parecer técnico contido no Processo DAEE 9502269 Volume
I, declaramos viável a concepção do uso e das interferências
em recursos hídricos do empreendimento de readequação de
estruturas hidráulicas da Rodovia SP 193, no trecho compreen-
dido entre os Municípios de Eldorado e Jacupiranga, conforme
abaixo:
Município de Eldorado:
TR4/ 74+18,50 - Afluente do Rio do Cristóvão – Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°32’19.11” – Longitude O
48°06’27,71” – Tipo BSTM Ø 1,20m.
TR6/100+1,70 - Afluente do Rio do Cristóvão – Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°32’36,78” - Longitude O
48°06’26,09” – Tipo BSTC Ø 1,50m.
TR8/ 138+16 - Afluente do Rio do Cristóvão – Coorde-
nadas Geográficas Latitude S 24°33’00,69” - Longitude O
48°06’31,09” – Tipo BSTM Ø 1,40m.
TR10/158+6,00 - Afluente do Rio do Cristóvão – Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°33’11,08” - Longitude O
48°06’39,19” – Tipo BSTC Ø 1,00m e BSTM Ø 1,40m.
TR11/166+8,00 - Afluente do Rio do Cristóvão – Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°33’16,19” - Longitude O
48°06’39,79” – Tipo BDTC Ø 1,00m.
TR12/195+15,00 - Afluente do Rio do Cristóvão – Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°33’33,39” - Longitude O
48°06’37,46” – Tipo BSCC 1,50X1,50m.
TR13/218+16,00 - Afluente do Rio do Cristóvão – Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°33’48,82” - Longitude O
48°06’42,38” – Tipo BSTC Ø 1,50m.
TR14/242+16,00 - Afluente do Rio do Cristóvão – Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°34’03,62” - Longitude O
48°06’46,55” – Tipo BSTC Ø 1,00m e BSTM Ø 1,40m.
TR15/272+13,00 - Afluente do Rio do Cristóvão – Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°34’23,17” - Longitude O
48°06’44,33” – Tipo BSTC Ø 1,50m.
TR16/281+13,00 - Afluente do Rio do Cristóvão – Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°34’27,70” - Longitude O
48°06’42,13” – Tipo BSTM Ø 2,40m.
TR18/319+15,00 - Afluente do Rio do Cristóvão – Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°34’50,40” - Longitude O
48°06’29,81” – Tipo BSTC Ø 1,50m.
TR19/325+15,00 - Afluente do Rio do Cristóvão – Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°34’53,12” - Longitude O
48°06’28,54” – Tipo BSTC Ø 1,50m.
TR22/365+6,00 - Afluente do Rio do Cristóvão – Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°35’17,65” - Longitude O
48°06’15,68” – Tipo BSTC Ø 0,80m.
Município de Jacupiranga:
TR24/381+14,50 - Afluente do Córrego Vagalume - Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°35’27,03” - Longitude O
48°06’10,42” – Tipo BSTC Ø 1,00m.
TR26/421+17,00 - Córrego Vagalume - Coordenadas Geo-
gráficas Latitude S 24°35’50,89” - Longitude O 48°05’57,72”
– Tipo BSTM Ø 3,00m.
TR28/445+12,00 - Afluente do Córrego do Braço do Gado
- Coordenadas Geográficas Latitude S 24°36’08,31” - Longitude
O 48°05’49,40” – Tipo BSTC Ø 1,00m.
TR32/503+10,00 - Afluente do Córrego do Braço do Gado
- Coordenadas Geográficas Latitude S 24°36’41,19” - Longitude
O 48°05’41,07” – Tipo BSTM Ø 1,60m.
TR33/522+19,00 - Afluente do Córrego do Braço do Gado
- Coordenadas Geográficas Latitude S 24°37’02,98” - Longitude
O 48°05’06,49” – Tipo BSTC Ø 1,20m.
TR34/546+0,00 - Córrego do Braço do Gado - Coorde-
nadas Geográficas Latitude S 24°37’00,38” - Longitude O
48°05’19,05” – Tipo BDCC 2,0X2,0m.
TR35/565+19,00 - Afluente do Córrego do Braço do Gado
- Coordenadas Geográficas Latitude S 24°37’05,10” - Longitude
O 48°05’06,08” – Tipo BSTC Ø 1,00m.
TR36/575+12,00 - Afluente do Córrego do Braço do Gado
- Coordenadas Geográficas Latitude S 24°37’05,29” - Longitude
O 48°04’57,55” – Tipo BSTC Ø 1,00m.
TR40/678+7,50 - Afluente do Ribeirão Padre André - Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°37’23,24” - Longitude O
48°03’49,75” – Tipo BSTM Ø 1,60m.
TR43/730+4,50 - Afluente do Ribeirão Padre André - Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°37’32,12” - Longitude O
48°03’14,10” – Tipo BSCC 2,50X2,50m.
TR45/795+1,00 - Afluente do Ribeirão Padre André - Coor-
denadas Geográficas Latitude S 24°38’00,97” - Longitude O
48°02’47,53” – Tipo BSTM Ø 1,60m.
TR46/890+13,00 - Afluente do Rio Turvo - Coordena-
das Geográficas Latitude S 24°38’53,58” - Longitude O
48°02’19,10” – Tipo BSTM Ø 1,80m.
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Reservatório de Acumulação - Córrego do Sapé - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°27'12.262") - Longitude O
(48°54'6.652") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Reque-
rimento 20200018971-409.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Peixe Paranapanema/ 175/2020, de 25-11-2020.
(Replubicado sob epígrafe incorreta)
Despachos do Diretor, de 08-12-2020
Declaração de Viabilidade de Implantação de Empreendi-
mento.
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE 1.630, de
30-05-2017, as declarações e as informações, apresentado por
BRACELL SP CELULOSE LTDA, CPF/CNPJ 53.943.098/0001-87, na
Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema, declaramos viável a
concepção da interferência em recurso hídrico do empreendi-
mento que a demanda, com a finalidade de irrigação, na Estrada
Dr. Ene Sab, nº s/nº - CEP: 18.690-000, Itatinga - SP, localizada no
município de Itatinga, conforme abaixo:
- Captação Superficial - Córrego Correntino - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°10'16.280") - Longitude O
(48°40'47.880") - Vazão Máxima Instantânea 15,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 120,00 m³ - Período 8h /dia - Prazo 24
meses; Solicitado pelo Requerimento 20200022507-LRJ. Proces-
so DAEE 9414092 - Extrato DVI 242/2020.
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE 1.630, de
30-05-2017, as declarações e as informações, apresentado por
BRACELL SP CELULOSE LTDA, CPF/CNPJ 53.943.098/0001-87, na
Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema, declaramos viável a
concepção da interferência em recurso hídrico do empreendi-
mento que a demanda, com a finalidade de irrigação, na Bairro
Água da Gralha, nº s/nº - CEP: 17.475-000, Lucianópolis - SP,
localizada no município de Lucianópolis, conforme abaixo:
- Captação Superficial - Córrego do Belchior - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°29'18.080") - Longitude O
(49°32'6.770") - Vazão Máxima Instantânea 15,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 120,00 m³ - Período 8h /dia - Prazo
24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20200025674-1SM.
Processo DAEE 9414153 - Extrato DVI 243/2020.
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE 1.630, de
30-05-2017, as declarações e as informações, apresentado
por ELOIZA SOARES DA COSTA, CPF/CNPJ 415.015.768-52, na
Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema, declaramos viável
a concepção da interferência em recurso hídrico do empreen-
dimento que a demanda, com a finalidade de irrigação - unifa-
miliar (pequenos irrigantes), na Município de Ubirajara, bairro
Jacutinga do Alambari, localizada no município de Ubirajara,
conforme abaixo:
- Captação Superficial - Córrego da Jacutinga - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°36'51.770") - Longitude O
(49°36'21.840") - Vazão Máxima Instantânea 32,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 320,00 m³ - Período 10h /dia - Prazo
24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20200022298-RZ7.
Processo DAEE 9414096 - Extrato DVI 245/2020.
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE 1.630, de
30-05-2017, as declarações e as informações, apresentado por
EDWIN NEUMANN, CPF/CNPJ 08.524.036/0001-86, na Diretoria
de Bacia do Peixe Paranapanema, declaramos viável a concep-
ção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que
a demanda, com a finalidade de irrigação, na Fazenda Capivara,
s/nº - CEP: 19.840-000, Maracaí - SP, localizada no município de
Maracaí, conforme abaixo:
- Captação Superficial - Rio da Capivara - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°46'15.000") - Longitude O
(50°56'58.000") - Vazão Máxima Instantânea 122,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 2.684,00 m³ - Período 22h /dia - Prazo
24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20200022754-ZJG.
Processo DAEE 9414148 - Extrato DVI 250/2020.
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE 1.630, de
30-05-2017, as declarações e as informações, apresentado
por Paulo Giovani de Almeida, CPF/CNPJ 291.699.458-02, na
Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema, declaramos viável
a concepção da interferência em recurso hídrico do empreen-
dimento que a demanda, com a finalidade de irrigação - uni-
familiar (pequenos irrigantes), na Sítio São Sebastião, nº - CEP:
18.890-000, Taguaí - SP, localizada no município de Taguaí,
conforme abaixo:
- Captação Superficial - Ribeirão da Fartura - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°28'36.750") - Longitude O
(49°23'42.280") - Vazão Máxima Instantânea 30,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 300,00 m³ - Período 10h /dia - Prazo
24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20190024570-R6E.
Processo DAEE 9413054 - Extrato DVI 252/2020.
(Republicado sob epígrafe incorreta)
Despacho do Diretor, de 08-12-2020
Declaração de Dispensa de Outorga para Travessia
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.632,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes
do requerimento, apresentado por LAR A PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA, CPF/CNPJ 19.422.503/0001-83 e do
parecer técnico contido no Processo DAEE 9410604, declaramos
dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s),
localizada(s) no município de Buri, conforme abaixo:
- Travessia Aérea - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(23°47'58.600") - Longitude O (48°35'13.050") - Vazão Máxima
Instantânea 0,00 m³/h - Finalidade: Saneamento (dutos) - Prazo
indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20200021445-
Y4Y.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema /
058/2020.
(Republicado sob epígrafe incorreta)
Despachos do Diretor, de 08-12-2020
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por Associação Recreativa Califórnia,
CPF/CNPJ 16.886.403/0001-10 e do parecer técnico contido no
Processo DAEE 9414127, declaramos dispensado(s) de outorga
o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de
Álvares Machado, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°7'2.810") - Longitude O
(51°30'3.530") - Volume Diário: 14,42 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20200017663-VC2.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema /
466/2020.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes
do requerimento, apresentado por Acenil Vascão, CPF/CNPJ
035.049.288-32 e do parecer técnico contido no Processo DAEE
9414063, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e
a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Presidente
Bernardes, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°16'24.000") - Longitude O
(51°45'47.000") - Volume Diário: 12,00 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20200022474-1R1.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema /
467/2020.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por Recanto Ponte Seca Ltda, CPF/
CNPJ 28.221.702/0001-14 e do parecer técnico contido no
Processo DAEE 9412859, declaramos dispensado(s) de outorga
o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de
Osvaldo Cruz, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°46'34.700") - Longitude O
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quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 às 02:37:16.

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