Infraestrutura e Meio Ambiente - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo

Data de publicação01 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 1º de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (82) – 75
Art. 5º - O cadastro de usuário do SDA terá efeito com a
entrega, pelo usuário, do termo de responsabilidade previsto no
Anexo 1 desta Portaria em arquivo PDF;
Art. 6º - Essa portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Anexo 1
Termo de Responsabilidade – Acesso e Uso do SDA
Órgão, entidade ou unidade de exercício:
Interessado:
CPF.:
Cargo/Função:
E-mail Institucional:
O Interessado, sob pena das sanções cabíveis, conforme
disposto nos art. 154, art. 154-A e art. 325, caput e §§ 1º e 2º
do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal); e nos art. 116, inciso
VIII e 132, incisos IV e IX, da Lei 8.112/1990, que tipificam o
crime de violação de segredo profissional e sigilo funcional,
declara que assume integral responsabilidade pelo acesso ao
Sistema da Dívida Ativa (SDA), no que concerne às informações
disponibilizadas ou às providências e alterações empreendidas.
O Interessado declara que:
a) É de seu conhecimento que as informações do SDA
constituem, individualmente ou no conjunto, patrimônio público
de uso estratégico, gerenciado e controlado pela Procuradoria
Geral do Estado;
b) Resguardará a privacidade, a confidencialidade, a cor-
reção e o sigilo das informações disponibilizadas ou alterações
feitas pelo acesso ao SDA;
c) Acessará o SDA, inclusive pelo Serviço de Acesso Remoto
(SAR), exclusivamente no interesse da PGE, em suporte (hardwa-
re) sob sua custódia e responsabilidade exclusivas;
d) As informações do SDA a que tiver acesso e as altera-
ções destas informações empreendidas serão de sua integral
reponsabilidade;
e) Não concederá, em hipótese alguma, acesso ao SDA a
terceiros com suas chaves de identificação de acesso, considera-
das de uso pessoal e intransferível;
f) Utilizará o conteúdo extraído do SDA por qualquer meio,
como print screens, downloads e impressões, no exclusivo
desenvolvimento de sua atuação na PGE;
g) Responderá pelo uso indevido das credenciais ou con-
tas de acesso e dos ativos de informação disponibilizados na
plataforma;
h) Compromete-se a manter o sistema operacional do equi-
pamento sempre atualizado com a última versão disponibilizada
pelo fabricante;
i) Compromete-se a manter solução antivírus e de remoção
de software malicioso habilitada e atualizada no microcom-
putador;
j) Evitar o uso do sistema em serviços de internet forneci-
dos de forma gratuita para vários usuários conectados em um
mesmo ponto de acesso, como as redes wifi de estabelecimentos
comerciais, logradouros públicos, etc.
Local e Data
Interessado:
CENTRO DE ESTUDOS
Comunicado
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola
Superior da PGE Comunica que foram recebidas 140 (cento e
quarenta) inscrições para participarem do “I Ciclo de Debates
Sobre a Nova Lei de Licitações - Os Contratos Administrativos
com a Nova Lei de Licitações: Algo Mudou?”, promovido pelo
Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São
Paulo, a ser realizado no dia 04-05-2021, das 10h às 11h30,
via Microsoft Teams. Segue abaixo a relação das inscrições
deferidas:
Inscrições Deferidas:
1. Adriana Macedo do Carmo Garcia
2. Adriana Mazieiro Rezende
3. Alessandra Ferreira de Araujo Ribeiro
4. Alexandre Xavier da Silva
5. Aloisio Pires de Castro
6. Alvaro Feitosa da Silva Filho
7. Ambrozia Maria da Silva de Souza
8. Ana Carolina de Moraes Oliveira
9. Ana Claudia Vergamini Luna
10. Ana Luiza de Magalhaes Peixoto
11. Andrea Marques Fontao
12. Andrea Silva Vieira
13. Angela Marina Piovezan Inoue
14. Anna Carolina Seni Peito Macedo Casagrande
15. Bernadete Trindade Dezo
16. Bruno Betti Costa
17. Caio Cesar Alves Ferreira Ramos
18. Caio Cesar Guzzardi da Silva
19. Camila Rocha Schwenck
20. Camilla Rocha Lessa Bomfim Marques
21. Carla Cristina do Amaral Vasconcelos
22. Carla Pedroza de Andrade
23. Carlos Jose Teixeira de Toledo
24. Carlos Ogawa Colontonio
25. Cecy de Assis Bezerra Lycariao
26. Celso Luiz Bini Fernandes
27. Christiane Mina Falsarella
28. Claudia Aparecida Cimardi
29. Claudia Kiyomi Quian Trani
30. Claudia Mara Arantes da Silva
31. Claudia Santana Lemos
32. Cristiana Correa Conde Faldini
33. Cristina de Arruda Facca Lopes
34. Cynthia Pollyanna de Faria Franco
35. Danae Dal Bianco
36. Daniel de Oliveira Pontes
37. Daniel Smolentzov
38. Daniella Sampaio Belucci Talhati
39. Decio Grisi Filho
40. Denis Ramos
41. Derly Barreto e Silva Filho
42. Diana Loureiro Paiva de Castro
43. Diego Brito Cardoso
44. Dulce Myriam Cacapava Franca Hibide Claver
45. Edson Marcelo Veloso Donardi
46. Eduardo Ribas Oliveira Machado
47. Eliane Aparecida Castanheiro Vicente
48. Eraldo Ameruso Ottoni
49. Ezequiel Aparecido Moreira
50. Fabia Mie Kina
51. Fabiana Kimie Gushiken
52. Fabio Andre Uema Oliveira
53. Fabio Augusto Daher Montes
54. Fabio Trabold Gastaldo
55. Fernanda Alves Gomes
56. Florence Angel Guimaraes Martins de Souza
57. Glenderson Blaser Petarli
58. Graziella Moliterni Benvenuti
59. Guilherme Cavalcanti
60. Henrique Portela Oliveira
61. Iana Vidal Moraes Tibau Rigatieri
62. Ivan Zentei Arakaki
63. Jesaias da Rocha Sampaio
64. Ji na Park
65. Joao Cesar Barbieri Bedran de Castro
66. Joao Manoel Andrade Maciel da Silva Campos Galdi
67. Joelma Pinheiro Guimaraes Mattano
68. Jose Fabiano de Almeida Alves Filho
69. Jose Luiz Borges de Queiroz
70. Judite Jeng
71. Juliana Maria Della Pellicani
I - Material particulado (MP) total: 50 mg/Nm3, base seca
a 7% de O2;
II - Substâncias inorgânicas agrupadas em conjunto como:
a) Classe 1: 0,28 mg/Nm3, base seca a 7% de O2, incluindo:
cádmio e seus compostos, medidos como cádmio (Cd); mercúrio
e seus compostos, medidos como mercúrio (Hg) e tálio e seus
compostos, medidos como tálio (Tl);
b) Classe 2: 1,4 mg/Nm3, base seca a 7% de O2, incluindo:
arsênio e seus compostos, medidos como arsênio (As), cobalto
e seus compostos, medidos como cobalto (Co), níquel e seus
compostos, medidos como níquel (Ni), telúrio e seus compostos,
medidos como telúrio (Te) e selênio e seus compostos, medidos
como selênio (Se);
c) Classe 3: 7,0 mg/Nm3, base seca a 7% de O2, incluindo:
antimônio e seus compostos, medidos como antimônio (Sb);
chumbo e seus compostos, medidos como chumbo (Pb); cromo e
seus compostos, medidos como cromo (Cr); cianetos facilmente
solúveis, medidos como Cianetos (CN); cobre e seus compostos,
medidos como cobre (Cu); estanho e seus compostos medidos
como estanho (Sn); fluoretos facilmente solúveis, medidos como
flúor (F); manganês e seus compostos, medidos como manganês
(Mn); platina e seus compostos, medidos como platina (Pt);
paládio e seus compostos, medidos como paládio (Pd); ródio
e seus compostos medidos como ródio (Rh); e vanádio e seus
compostos, medidos como vanádio (V).
III - Óxidos de enxofre: 250,0 mg/Nm3, base seca a 7% de
O2, medidos como dióxido de enxofre;
IV - Óxidos de nitrogênio: 400,0 mg/Nm3, base seca a 7%
de O2, medidos como dióxido de nitrogênio;
V - Monóxido de carbono: 100 ppmv;
VI - Compostos clorados inorgânicos: 80,0 mg/Nm3, base
seca a 7% de O2, até 1,8kg/h, medidos como HCl;
VII - Compostos fluorados inorgânicos: 5,0 mg/Nm3, base
seca a 7% de O2, medidos como HF;
VIII - Dioxinas e Furanos: dibenzo-p-dioxinas e dibenzo-p-
-furanos, expressos em TEQ (total de toxicidade equivalente) da
2,3,7,8 TCDD (tetracloro-dibenzo-para-dioxina): 0,14 ng/Nm3,
base seca a 7% de O2, calculada com os fatores de equivalência
de toxicidade (FTEQ) constantes da Resolução SMA 79/09 ou
outra que vier a substituí-la.
§ 1º - As cinzas e escórias provenientes do processo de
tratamento térmico com combustão deverão ser consideradas,
para fins de disposição final, como resíduos Classe I - Perigoso,
podendo ser autorizada a disposição das cinzas e escórias como
resíduos Classe IIA (não perigoso, não inerte) e Classe IIB (não
perigoso, inerte), se comprovada sua inertização pelo operador.
§ 2º - A instalação (localização, adequabilidade da metodo-
logia de análise e condicionamento da amostra) e o funciona-
mento (cobertura do monitoramento, etc.) do(s) sistema(s) de
monitoramento contínuo de poluentes atmosféricos deverá(ão)
atender, no que couber, às exigências e procedimentos contidos
no Anexo Único da Decisão de Diretoria da Cetesb-326/2014/I,
de 05-11-2014 (Publicado no Diário Oficial Estado de São Paulo
- Caderno Executivo I - Poder Executivo - Seção I - Edição 124
(211) do dia 7-11-2014 - Página: 53).
Artigo 4º - Os empreendimentos licenciados para tratamen-
to térmico com combustão de Resíduos de Serviço de Saúde
deverão se adequar às exigências deste documento, em um
prazo máximo de dois anos, contados a partir de sua publicação.
Parágrafo Único - No caso do não atendimento aos
requisitos do artigo 2º para os empreendimentos licenciados
para o tratamento de RSS do Grupo B e Resíduos Equiparados,
notadamente os Resíduos de Medicamentos, ao final desse
prazo a Licença de Operação deverá ser alterada, proibindo o
recebimento e tratamento desses resíduos na unidade.
Comunicado
Descredenciamento de Agente
A Diretora-Presidente da Cetesb - Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo, na conformidade da Norma Adminis-
trativa – NA 025 – Credenciamento de Agente, descredencia, o
empregado Ronald Pereira Magalhães, RG 16.858.950, Registro
funcional 16-5568, credencial 241, da categoria de Agente de
Fiscalização e Licenciamento de Fontes de Poluição, Recursos
Naturais e Áreas Ambientalmente Protegidas.
Comunicado
Descredenciamento de Agente
A Diretora-Presidente da Cetesb - Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo, na conformidade da Norma Administrativa
– NA 025 – Credenciamento de Agente, Descredencia, a empre-
gada Celia Regina Buono Palis Poeta, RG 4.454.104-1, Registro
Funcional 01-2364, credencial 382, da categoria de Agente de
Apoio à Fiscalização e Licenciamento de Fontes de Poluição,
Recursos Naturais e Áreas Ambientalmente Protegidas.
Procuradoria Geral do
Estado
PROCURADORIA FISCAL
Despacho da Procuradora do Estado Chefe, de 29-4-
2021
Processo PGE-EXP.2021/11992
Ante o contido no processo em epígrafe, a profissional
Wilana Cândido de Andrade deixa de figurar como credenciado
na lista de assistente técnicos em vigor na Procuradoria Fiscal.
ÁREA DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-
FISCAL
Portaria Subg-CTF - 8, de 30-4-2021
Disciplina o controle de uso do Sistema da Dívida
Ativa
O Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal,
considerando que os acessos ao Sistema da Dívida Ativa (SDA)
deve ser controlado, por conter informações estratégicas e pos-
sibilitar alterações de registros, resolve:
Art. 1º. A Procuradoria da Dívida Ativa (PDA) adotará
as soluções técnicas adequadas para controlar acessos de
servidores e procuradores ao SDA, especialmente pelo uso de
certificado digital, senhas individuais e validação de ingresso ou
de providências por meio de chaves a serem enviadas por e-mail
ao usuário (tokens).
Parágrafo único. O controle de acesso englobará as con-
sultas e as alterações de registros eventualmente feitas pelo
usuário e integrarão os instrumentos de verificação permanente
do sistema.
Art. 2º. O Serviço de Acesso Remoto (SAR) é aquele que
possibilita o acesso ao SDA fora do ambiente de segurança das
estruturas físicas da PGE.
Parágrafo único. O acesso e a validação dos atos e consul-
tas efetuados pelo usuário no SAR serão feitos por certificado
Digital (e-cpf) e tokens, assim entendida a senha enviada para
o e-mail institucional do interessado, que poderão ser exigidos
cumulativamente ou não, conforme o tipo e tempo de acesso.
Art. 3º. O acesso remoto ao SDA, especialmente pelo uso de
tokens, poderá ser franqueado pela PDA a todos os servidores
ou procuradores, mediante requisição justificada de cadastro
encaminhada pelos Chefes das Unidades de Execução da PGE
ou por representantes de órgãos ou entidades credoras usuárias
do sistema.
Art. 4º. A PDA, mediante relatórios gerenciais, verificará
mensalmente as alterações realizadas no SDA por usuário, infor-
mando todas as Chefias requisitantes de acesso.
DIRETORIA DE BACIA DO TURVO GRANDE
Despacho do Diretor, de 29-4-2021
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por João Carlos Moreira, CPF/CNPJ
20.428.753/0001-00 e do parecer técnico contido no Processo
DAEE 9209485, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s)
e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Santa Rita
D'Oeste, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°9'24.520") - Longitude O
(50°49'38.410") - Volume Diário: 14,03 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20210009751-CAB.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande 104/2021
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Despacho do Responsável, de 30-4-2021
Processo 196/2021
Interessado: Fundação Florestal
Assunto: Procedimento Sancionatório por Inexecução Con-
tratual (Contrato 20032-7-01-15 – Processo 371/2021 – Empre-
sa: Mérito Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli
Com base nas informações constantes dos autos do pre-
sente processo, aprovo o Despacho CNT- Sanção 005/2021,
adotando-o como fundamento da decisão e aplico à empre-
sa Mérito Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli, CNPJ
13.014.370/0001-20, a sanção administrativa de advertência,
conforme prevê a Lei Federal 8666/93 em seu artigo 87 e
Portaria FF 279/18 ficando esta desde o presente momento
cientificada que novos descumprimentos contratuais ensejarão
em penalidades mais graves.
Saliente-se que o prazo para recorrer é de 5 dias úteis,
contados do recebimento do ofício de notificação, ou, não
sendo possível a referida notificação, demonstrada nos autos
do processo administrativo, o prazo recursal passa a ser con-
siderado a partir da publicação da presente decisão no Diário
Oficial do Estado.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Decisão de Diretoria 47/2020/I/C, de 29-4-2021
Dispõe sobre procedimento para recebimento
e tratamento de resíduos de serviços de saúde
classificados como Grupo B conforme a Resolução
Conama-358/2005 e resíduos equiparados, nas
unidades de tratamento térmico com combustão
A Diretoria Colegiada da Cetesb - Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo, com base nas normas estatutárias e regu-
lamentares, e considerando o contido no Relatório à Diretoria
3/2021/I/C, que acolhe, Decide:
Artigo 1º - Aprovar o “Procedimento para recebimento
e tratamento de resíduos de serviços de saúde do Grupo B
e resíduos equiparados nas unidades de tratamento térmico
com combustão”, nos termos do Anexo Único, que integra esta
Decisão de Diretoria.
Artigo 2º - Esta Decisão de Diretoria entra em vigor nesta
data.
Diretoria Colegiada da Cetesb
Anexo Único a que se refere o artigo 1º da Decisão de
Diretoria 047/2021/I/C, de 29-4-2021.
Procedimento para Recebimento e Tratamento de Resíduos
de Serviços de Saúde do Grupo B e Resíduos Equiparados nas
Unidades de Tratamento Térmico com Combustão.
Artigo 1º - Para efeito da aplicação deste procedimento, são
estabelecidas as seguintes definições:
I. Medicamentos: produto farmacêutico tecnicamente obti-
do ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa
ou para fins de diagnóstico (Lei Federal 5.591, de 17-12-1973, e
Anvisa RDC-214, de 12-12-2006).
II. Resíduos Equiparados: resíduos equivalentes aos Resídu-
os de Serviço de Saúde (RSS) do Grupo B, conforme a classifica-
ção da Resolução Conama-358/2005, e que não são gerados em
estabelecimentos de saúde e possuem características semelhan-
tes aos RSS do Grupo B, por exemplo: resíduos de medicamentos,
reagentes utilizados em laboratórios de análises químicas e
controle de qualidade de produtos, e resíduos farmacêuticos.
III. Resíduos de Medicamentos: resíduos contendo medica-
mentos vencidos ou sem condição de uso, sobras resultantes do
seu preparo ou utilização, incluindo subprodutos, embalagens
primárias, materiais e equipamentos descartáveis contaminados
com esses medicamentos.
IV. Tratamento Térmico com combustão: Todo e qualquer
processo de tratamento de resíduos com combustão, com chama
direta ou indireta, e cuja operação seja realizada acima da tem-
peratura mínima de 800ºC.
Artigo 2º - Os Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) do Grupo
B e Resíduos Equiparados, passíveis de tratamento térmico com
combustão e que apresentem características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade ou toxicidade especificadas na Norma
Técnica ABNT NBR 10004:2004, deverão ser coletados e enca-
minhados para as empresas especializadas para incineração de
resíduos em fornos que garantam turbulência, temperatura e
tempo de residência, semelhantes aos incineradores de resíduos
industriais perigosos.
§ 1º - O incinerador deverá possuir um sistema de alimenta-
ção automatizado, minimamente composto por esteira automa-
tizada, com registro de carregamento, e que esteja interligada ao
sistema de intertravamento.
§ 2º - O sistema de intertravamento deverá interromper
automaticamente a alimentação de resíduos, no mínimo, em
casos de:
a) baixa temperatura de combustão;
b) falta de indicação de chama;
c) falta de energia elétrica ou queda brusca de tensão;
d) queda do teor de oxigênio (O2), quer na câmara pós-
-combustão ou na chaminé;
e) excesso de monóxido de carbono (CO) na chaminé em
relação ao limite de emissão estabelecido;
f) funcionamento inadequado dos monitores e registradores
de oxigênio ou de monóxido de carbono;
g) interrupção do funcionamento do Equipamento de Con-
trole de Poluicão (ECP); ou
h) queda de suprimento do ar de instrumentação.
§ 3º - O operador do incinerador deverá comprovar a efici-
ência de destruição e remoção (EDR) igual ou superior a 99,99%
para o principal composto orgânico perigoso (PCOP), atestado
por meio de um teste de queima.
§ 4º - O incinerador deverá possuir equipamentos de con-
trole de poluição do ar aptos para abatimento de gases ácidos
provenientes de compostos clorados e halogenados e subs-
tâncias inorgânicas na forma particulada e gasosa, incluindo
abatimento para mercúrio.
§ 5º - Para garantir a boa operação do sistema, o empre-
endimento deverá possuir monitores contínuos na chaminé para
avaliação de CO, O2, NOx e HCT.
Artigo 3º - No que se refere às emissões atmosféricas, todas
as unidades de tratamento térmico com combustão de RSS deve-
rão comprovar no efluente gasoso, após o sistema de controle de
abatimento de poluentes, o atendimento aos seguintes limites
máximos de emissão:
Diário Máximo: Volume 15,00 m³ - Período 5h /dia - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20200026464-0PH.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / 235/2021.
Despachos do Diretor, de 30-4-2021
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por Triângulo do Sol Auto Estradas
S.A., CPF/CNPJ 02.509.186/0001-34 e do parecer técnico con-
tido no Processo DAEE 9304039, declaramos dispensado(s) de
outorga o(s) uso(s) ou a(s) interferência(s), com a(s) finalidade(s)
de uso sanitário, localizado(s) na Praça de Pedágio - PP Taiuva -
SP-326 KM357, no município de Taiúva, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°7'36.030") - Longitude O
(48°23'25.570") - Volume Diário: 14,90 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20210005505-GQJ.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / 233/2021.
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por Nicolaas Josef Schoenmaker e
Outros, CPF/CNPJ 08.023.163/0014-16 e do parecer técnico con-
tido no Processo DAEE 9314003, declaramos dispensado(s) de
outorga o(s) uso(s) ou a(s) interferência(s), com a(s) finalidade(s)
de uso rural/sanitário, localizado(s) na Rodovia SP-215 Vargem
Grande do Sul km 35 - Gleba B, no município de Vargem Grande
do Sul, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°50'10.470") - Longitude O
(46°55'50.510") - Volume Diário: 7,50 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20200018547-CWT.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / 234/2021.
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por Osmir Maria do Nascimento, CPF
081.674.898-50 e do parecer técnico contido no Processo DAEE
9314230, declaramos dispensado de outorga o uso de recurso
hídrico, com a finalidade de uso doméstico, localizado na "- Chá-
cara 08" no município de Franca, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°31'35.040") - Longitude O
(47°16'55.940") - Volume Diário: 2,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20200025627-DY8.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / 240/2021.
Despachos do Diretor
De 28-4-2021
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por Cresio Alberto Vaz dos Santos,
CPF 490.864.138-20 e do parecer técnico contido no Processo
DAEE 9314590, declaramos dispensado de outorga o uso de
recurso hídrico, com a finalidade de uso doméstico, localizado no
município de São Joaquim da Barra, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°35'13.600") - Longitude O
(47°52'1.900") - Volume Diário: 6,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20210006852-17X.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / 231/2021.
De 29-4-2021
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por Carlos Antonio de Freitas Correa,
CPF 039.440.138-75 e do parecer técnico contido no Processo
DAEE 9314247, declaramos dispensado de outorga o uso de
recurso hídrico, com a finalidade de uso doméstico, localizado
na "Chácara 18 ", no município de Franca, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°31'34.220") - Longitude O
(47°16'59.890") - Volume Diário: 3,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20200025496-YQD.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / 238/2021.
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes
do requerimento, apresentado por Gersoní Analla Fernandes
Montes, CPF 066.469.128-58 e do parecer técnico contido no
Processo DAEE 9314668, declaramos dispensado de outorga
o uso de recurso hídrico, com a finalidade de uso doméstico,
localizado na "Fazenda Pratinha "no município de Tapiratiba,
conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°26'13.340") - Longitude O
(46°41'53.770") - Volume Diário: 14,98 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20210002864-2IQ.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / 239/2021.
DIRETORIA DA BACIA DO PEIXE-
PARANAPANEMA
Despacho do Diretor, de 28-4-2021
Declaração Sobre Viabilidade de Implantação de Empre-
endimento
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE 1.630, de
30-05-2017, Reti-ratificada no D.O. de 21-03-2018 e alterada
pela Portaria DAEE 3280, de 24-06-2020, as declarações e
as informações constantes do requerimento registrado sob o
Protocolo DAEE 3560/2019-BPP-BPPP, de 10-05-2019, apre-
sentado por Alvorada Incorporação e Participação de Negócios
Ltda, CNPJ 21.592.989/0001-40, na Diretoria da Bacia do Peixe
Paranapanema e do parecer técnico contido no Processo DAEE
9410288 Volume 02, declaramos viável a concepção do uso e
da interferência em recursos hídricos do empreendimento que o
demanda, localizado no município de Indiana, conforme abaixo:
Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coordenadas Geo-
gráficas Latitude S 22°08’16,99” - Longitude O 51°17’19,21”
- Vazão 10,00 m³ - Período 20 h/d - 30 d/m. Extrato DVI/BPP
132, de 28-04-2021.
DIRETORIA DA BACIA DO RIBEIRA E LITORAL SUL
Despachos do Diretor, de 30-4-2021
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes
do requerimento, apresentado por Lucas Satti Gonçalves, CPF
283.928.298-40 e do parecer técnico contido no Processo DAEE
9502397, declaramos dispensado de outorga o uso e a interfe-
rência, localizada no município de Juquitiba, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°57'17.538") - Longitude O
(47°7'8.331") - Volume Diário: 7,75 m³ - Prazo indeterminado;
solicitado pelo Requerimento 20210009489-Z2Q. Extrato DDO
Diretoria de Bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul 30/2021.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e
1.631, de 30-05-2017, as declarações e as informações cons-
tantes do requerimento, apresentado por Josino de Jesus, CPF
971.578.998-68 e do parecer técnico contido no Processo
DAEE 9502398, declaramos dispensado de outorga o uso e
a interferência, localizada no município de Pedro de Toledo,
conforme abaixo:
- Reservatório de Acumulação - Afluente do Ribeirão do
Manduba - Coord. Geográfica(s) Latitude S (24°16'20.015") -
Longitude O (47°15'41.056") - Prazo indeterminado; solicitado
pelo Requerimento 20210010130-07N. Extrato DDO Diretoria de
Bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul 31/2021.
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sábado, 1 de maio de 2021 às 01:51:54

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