Infraestrutura e Meio Ambiente - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo

Data de publicação23 Junho 2021
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 23 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (120) – 93
Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nesse caso as tratativas
deverão ser realizadas pelo Setor de Patrimônio.
e) Encaminhar o processo eletrônico para a Gerência
superior.
2. Gerência: dar o “Ciente e de Acordo com os itens enca-
minhados, bem como a entidade indicada” e encaminhar para a
Diretoria Adjunta superior.
3. Diretoria Adjunta (Regionais): dar o “Ciente e de Acordo
com os itens encaminhados, bem como a entidade indicada” e
encaminhar para o Setor de Patrimônio.
4. Setor de Patrimônio:
a) Conferir todos os documentos e anexos;
b) Se não estiverem corretos, devolver para a UC completar
ou ajustar a instrução do processo;
c) Se os documentos e anexos estiverem corretos: autuar
relatório analítico dos bens a serem doados e encaminhar à
Comissão de Inservíveis que deverá se manifestar por meio do
Anexo III, que será anexado ao processo E-A;
d) Após, emitir o Anexo IV em forma de minuta e enca-
minhar à Assessoria Jurídica, encaminhara para a Gerência
Administrativa.
5. Gerência Administrativa: dar o “De Acordo” e encaminhar
à Diretoria Administrativa Financeira.
6. Diretoria Administrativa Financeira: dar o “De Acordo”
e encaminhar à Diretoria Executiva, para manifestação da
Assessoria Jurídica.
7. Diretoria Executiva: dar “Ciência” e encaminhar à Asses-
soria Jurídica.
8. Assessoria Jurídica: Analisar o processo e, se de acordo,
emitir o Termo de Doação conforme modelo constante do Anexo
IV definitivo e encaminhar à Diretoria Executiva.
9. Diretoria Executiva: Se de acordo, autorizar a doação
mediante assinatura do Termo de Doação elaborado nos moldes
do Anexo IV e encaminhar ao Setor de Patrimônio.
10. Setor de Patrimônio: efetivar a doação juntamente
com o gestor da UC, efetivar a baixa patrimonial no Sistema
Administrativo de Materiais - SAM, anexar os documentos
comprobatórios no E-A e encaminhar ao Setor de Contabilidade.
11. Setor de Contabilidade: efetuar a baixa contábil no
Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e
Municípios – Siafem, emitir a Nota Fiscal de Doação em face da
entidade Donatária, anexar todos os documentos de baixa no
processo E-A e encaminhar a Gerência Financeira.
12. Gerência Financeira: dar “Ciente e de acordo” e encami-
nhar à Diretoria Administrativa Financeira.
13. Diretoria Administrativa Financeira: dar “Ciência” e
encaminhar à Gerência Administrativa.
14. Gerência Administrativa: dar “Ciência” e encaminhar ao
Setor de Patrimônio.
15. Setor de Patrimônio: publicar o Extrato do Termo de
Doação no Diário Oficial do Estado e encerrar o processo.
Portaria FF/DE - 111, de 11-6-2021
Dispõe sobre a Renovação da Comissão para
Acompanhamento das ações referentes à
Permissão de Uso da Estação Experimental de
Bauru em favor da Prefeitura Municipal de Bauru,
nos termos da Resolução SMA 137, de 19-10-
2018
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo, resolve:
Artigo 1º - Fica renovada, para o biênio 2021-2023, a
Comissão para Acompanhamento das ações referentes à Per-
missão de Uso da Estação Experimental de Bauru em favor da
Prefeitura Municipal de Bauru, nos termos do Decreto 63.450,
de 05-06-2018, da Resolução SMA 137, de 19-10-2018 e do
Decreto 65.274 de 26-10-2020.
Artigo 2º - A Comissão terá a seguinte composição:
I. Pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente/SIMA:
José Arimatéia Rabelo Machado, portador do RG: 13.501.661-7,
Pesquisador Científico/Chefe de Seção de Estação Experimental
de Bauru, que coordenará a Comissão, e
Maria Teresa Zugliano Toniato Botura, portadora do RG:
21.889.114-3, Pesquisadora Científica;
II. Pelo Município de Bauru: Talita C. Mota, portadora do RG:
41.674.199-x, Agente de Administração; e
III. Pelo Comdema de Bauru: Gilda Maria Scalfi Carvalho,
portadora do RG: 20.558.930- 3, Técnica de Administração.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo SMA 1.163/2019)
Extrato de Termo de Patrocinio e Doação
Participes – Jatobá Brasil Investimentos Florestais Ltda, e
o Instituto Manacá (Patrocinadoras/Doadoras) e Fundação para
Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo
(Donatária)
Objeto – patrocínio pela Patrocinadora/Doadora de Pro-
grama de Capacitação em Monitoramento Ambiental Florestal
(flora) e Apoio em Pesquisas Científicas (fauna, com monito-
ramento de mamíferos de médio e grande porte), conduzidos
pela Patrocinada/Donatária, no Parque Estadual Carlos Botelho,
Unidade de Conservação administrada pela Fundação Florestal,
ora Donatária, que receberá os serviços de monitor ambiental
descritos no referido Termo.
Valor da Doação: R$ 6.000,00 (dividido em 12 parcelas
mensais de R$ 500,00)
Vigência – 01-07-2020 a 30-06-2021
Data da assinatura: retroage a 01-07-2020
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Comunicado
A Cetesb para dar cumprimento a Resolução Conama 06, de
24-01-1986 e Resolução SMA 09, de 03-02-2017, faz publicar as
licenças concedidas, posição 22-06-2021, no Âmbito da Diretoria
de Avaliação de Impacto Ambiental.
Processo 058/2018 (049955/2021-05)
A Cetesb, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que concedeu para Gás Brasiliano Distribuidora
S.A., a Licença Ambiental de Operação 2612 de 18-06-2021,
para Rede Secundária de Distribuição de Gás Natural Canali-
zado de São Carlos (Projeto Bolsões São Carlos), localizado no
município de São Carlos com validade de 10 anos, a contar da
data de sua emissão.
Comunicado
A Cetesb para dar cumprimento a Resolução Conama 06, de
24-01-1986 e Resolução SMA 09, de 03-02-2017, faz publicar os
pedidos de licenças solicitadas, posição 22-06-2021 no Âmbito
da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental.
Processo 035/2010 (032679/2021-97)
A Cetesb, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido de Renovação da Licença
Ambiental de Operação 2184 de 04-11-2013 da Secretaria da
Administração Penitenciária, para Unidade Prisional do Muni-
cípio de Riolândia, no município de Riolândia/SP com validade
de 05 anos.
Comunicado
A Cetesb para dar cumprimento a Resolução Conama 06, de
24-01-1986 e Resolução SMA 09, de 03-02-2017, faz publicar os
pedidos de licenças solicitadas, posição 22-06-2021 no Âmbito
da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental.
Processo 161/2021 (054787/2021-02)
A Cetesb, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido de Licença Ambiental Prévia,
da Elektro Redes S.A., para Linha de Transmissão – LT 138 kV
Itararé II – Itaporanga 01, nos municípios de Itararé, Riversul
e Itaporanga /SP, mediante apresentação do Estudo Ambiental
Simplificado (EAS). Declara aberto o prazo de 15 dias a partir
anuais sobre a “Situação dos Recursos Hídricos das Bacias
Hidrográficas”;
Considerando o mesmo artigo 19 estabelece que os refe-
ridos relatórios devem avaliar a qualidade de águas, o balanço
entre disponibilidade e demanda, a avaliação dos programas
previstos no Plano de Bacias, dentre outros indicadores;
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Coordenado-
ria de Recursos Hídricos - CRHi, da Secretaria de Infraestrutura e
Meio Ambiente do Estado de São Paulo - SIMA;
Delibera:
Artigo 1º - Fica aprovado o “Relatório de Situação dos
Recursos Hídricos 2020, ano base 2019 da UGRHI-2, conforme
anexo; (Obs: disponível no site www.comiteps.sp.gov.br)
Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta
data.
Deliberação CBH-PS - 12, de 18-6-2021
Aprova o Plano de Trabalho do Programa
Procomitês para o exercício de 2021 a ser aplicado
na área da UGRHI - 2.
O Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul
- CBH-PS,
Considerando que o Programa Nacional de Fortalecimento
dos Comitês de Bacias Hidrográficas - Procomitês, instituído
pela Resolução ANA 1.190/2016, foi criado para promover o
aprimoramento dos comitês de bacia hidrográfica dos estados
e do Distrito Federal;
Considerando que esses comitês integram o Sistema Nacio-
nal de Gestão de Recursos Hídricos - SINGREH, e constituem o
espaço de representação das comunidades das bacias hidrográ-
ficas, com prerrogativas de deliberar acerca dos instrumentos da
Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH, em consonância
com os fundamentos da descentralização e da participação
estabelecidos na Lei 9.433/1997;
Considerando que a partir da adesão voluntária dos comitês
de bacia hidrográfica, o Procomitês tem como objetivo primor-
dial contribuir para a consolidação desses colegiados como
espaços efetivos de implementação da política de recursos
hídricos;
Considerando que o programa tem o apoio e efetiva partici-
pação do Sistema de Gestão de recursos de São Paulo;
Considerando que o programa integra um conjunto de
iniciativas semelhantes da ANA, nos quais o apoio financeiro
aos entes constituintes do SINGREH está condicionado ao
cumprimento de metas previamente pactuadas e contratadas,
com a anuência do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de
São Paulo;
Delibera:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Trabalho anexo relativo
ao exercício de 2021 para aplicação na área da UGRHI-2 sob
responsabilidade do Comitê das Bacias hidrográficas do rio
Paraíba do Sul- CBH-PS.
Artigo 2º - A presente deliberação entrará em vigor a partir
desta data.
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Portaria Normativa FF/DE - 333, de 22-6-2021
Assunto: Estabelecer Procedimentos para a Destinação
de Bens Imobilizados Inservíveis de Propriedade da Fundação
Florestal
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo, e considerando a
necessidade de estabelecer procedimentos para a destinação
dos bens imobilizados inservíveis de propriedade da Fundação
Florestal, resolve:
Artigo 1º – Aprovar o Procedimento DAF/GA/Patrimônio
01/2021 e seus anexos.
Artigo 2º - Os anexos a que se refere o Procedimento DAF/
GA/Patrimônio 01/2021 ficam disponibilizados no site da Funda-
ção Florestal. - https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.
br/fundacaoflorestal/category/portarias-normativas
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Procedimento DAF/GA/Patrimônio 01
Assunto: Destinação de Bens Imobilizados Inservíveis de
Propriedade da Fundação Florestal
A destinação dos bens móveis e equipamentos de proprie-
dade da Fundação Florestal, lotados nas unidades de conser-
vação, exceto veículos, tratores e embarcações, considerados
Inservíveis, será realizada conforme abaixo:
1. Gestor: O gestor responsável pelos bens móveis e
equipamentos a serem destinados deverá abrir um processo no
E-Ambiente (E-A), preenchendo os campos com as informações
abaixo:
- Assunto: Processo de arrolamento de bens excedentes,
inservíveis ou em desuso
- Unidade Responsável: a própria Unidade de Conservação
(UC) do responsável
- Nº documento: em branco
- Data Documento: em branco
- Meio de Recebimento: em branco
- Interessado: a própria UC do responsável
- Detalhe do Assunto: Destinação de bens móveis e equipa-
mentos de inservíveis
- Informações complementares: deixar em branco
a) Anexar memorando (Modelo Anexo I) de encaminhamen-
to, solicitando autorização para a destinação dos bens e equipa-
mentos, conforme listagem, relatório fotográfico e indicação da
destinatária dos bens;
b) Anexar a listagem dos bens e equipamentos (Modelo
Anexo II), observando que o campo “estado de conservação”
deverá ser preenchido considerando as classificações do Decreto
Federal n. 9.373 de 11-05-2018, a seguir:
“...Art. 3º Para que seja considerado inservível, o bem será
classificado como:
I - ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condi-
ções de uso, mas não é aproveitado;
II - recuperável - bem móvel que não se encontra em condi-
ções de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta
por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e
benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
III - antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja
onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso
prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou
IV - irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado
para o fim a que se destina devido à perda de suas caracterís-
ticas ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de
cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise
do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua
recuperação”.
c) Anexar relatório fotográfico com 2 fotos de cada item
que será destinado: 1 do bem ou equipamento e 1 da placa de
patrimônio (PI);
d) Anexar, documento de concordância da entidade indica-
da, no recebimento dos bens e equipamentos e cópia do Estatu-
to de criação e representatividade dos signatários.
(1) Primeiramente o gestor deverá contatar o Fundo Social
do Município, se houver interesse, proceder de acordo com o
item “e”. Caso não tenham interesse, deverão ser manifestar por
escrito e este documento deverá ser anexado ao processo E-A;
(2) Caso houver negativa pelo Fundo, o gestor poderá indi-
car qualquer outra entidade de ação social sem fins lucrativos,
desde que atendam os documentos discriminados no item “d”;
(3) Caso não haja interesse de nenhum instituição na
região, esses bens e equipamentos deverão ser enviados ao
a participação das prefeituras de Arujá, Santa Isabel, Igaratá,
Jacareí, São José dos Campos, Guarulhos e Monteiro Lobato.
§2°. A coordenação e a relatoria do Grupo deverão ser
definidas entre seus pares.
§3°. Caberá a secretaria executiva do comitê, solicitar às
entidades supramencionadas a indicação de representante para
participação no Grupo de trabalho.
§4°. Deverá ser obedecida, preferencialmente, a paridade
entre os segmentos, na composição do Grupo.
Artigo 2º - O Grupo poderá solicitar e indicar a participação
de especialistas para auxilio dos trabalhos;
Artigo 3º - Os produtos e recomendações do GT-PDPA deve-
rão ser submetidos à apreciação previa das câmaras técnicas do
comitê, de forma conjunta ou individualizada, e, após análise, à
apreciação e aprovação do plenário do CBH-PS;
Artigo 4º - Caberá à secretaria executiva apoiar o andamen-
to dos trabalhos no que se refere a convocação das reuniões,
assim como na disponibilização de infraestrutura;
Artigo 5º - A presente Deliberação entrará em vigor a
partir desta data sendo revogadas as disposições anteriores,
especificamente as deliberações CBH-PS 014/2013, 002/2014
e 003/2018.
Deliberação Ad Referendum CBH-PS - 07, de 26-4-
2021
(Referendada em 18-6-2021)
Aprova a manutenção do Grupo de Trabalho,
criado pela Deliberação CBH-PS 010 de 14-09-
2020, para revisão e atualização do Plano da
Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul - GT PBH/
PS na UGRHI - 02, atendendo aos dispositivos da
Deliberação CRH 146 de 11-12-2012
O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul,
Considerando que a validade da atuação dos Grupos de
Trabalho se encerra ao final do biênio;
Considerando a importância da manutenção do Grupo de
Trabalho para desenvolvimento das atividades das diversas
etapas do Plano de Bacias da UGRHI - 02;
Delibera:
Artigo 1º - Fica aprovada a manutenção do Grupo de Traba-
lho para acompanhamento da revisão e adequação do Plano de
Bacias Hidrográficas do Paraíba do Sul - GT PBH/PS.
Artigo 2º - Este grupo será composto pelos seguintes
membros:
02 (dois) representantes e membros oficiais das Câmaras
Técnicas do CBH-PS;
01 (um) representante do segmento Sociedade Civil, mem-
bro da Plenária do CBH-PS;
01 (um) representante do segmento Município, membro da
Plenária do CBH-PS;
01 (um) representante do segmento Estado, membro da
Plenária do CBH-PS;
01 (um) representante da Agência Nacional de Águas - ANA;
01 (um) representante do Comitê de Integração da Bacia
Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP.
Artigo 3º - O grupo deverá solicitar e indicar a participação
de especialistas para auxilio dos trabalhos;
Artigo 4º - Caberá à secretaria executiva apoiar o anda-
mento dos trabalhos no que se refere a convocação das vide-
oconferências;
Artigo 5º - A presente Deliberação entrará em vigor a partir
desta data.
Deliberação Ad Referendum CBH-PS - 08, de 26-4-
2021
(Referendada em 18-6-2021)
Dispõe sobre autorização para oferecimento de
contrapartida, por parte do CBH-PS ao município
de Paraibuna, como apoio na Implementação do
Sistema de Esgotamento Sanitário em Paraibuna/
SP - para os bairros Colinas e Bela Vista, concor-
rente aos recursos do PROTRATAR IV no âmbito
do CEIVAP
O Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul
- CBH-PS;
Considerando que a Lei Estadual 7663/91 prevê a promoção
de ações integradas nas bacias hidrográficas tendo em vista o
tratamento de esgotos urbanos, antes de seu lançamento nos
corpos d’água;
Considerando que o Plano de Bacias da UGRHI 02 apresen-
ta, em seu Programa de Investimentos, ações de coleta e trata-
mento de esgoto sanitário, classificadas como de alta prioridade;
Considerando os princípios da descentralização, participa-
ção e articulação entre os atores do SIGRH e do SINGREH, preco-
nizados nas legislações federal e estadual de recursos hídricos;
Considerando que a cooperação produz maior sinergia no
que tange à consecução de soluções relacionadas a manutenção
e recuperação da qualidade das águas da bacia do rio Paraíba
do Sul;
Considerando a pequena capacidade financeira dos meno-
res municípios da bacia do rio Paraíba do Sul, caso do município
de Paraibuna;
Considerando que o programa denominado PROTRATAR do
CEIVAP, dado a sua importância, foi tornado perene no âmbito
da bacia do rio Paraíba do Sul conforme a Deliberação CEIVAP
263/2018;
Considerando que o município de Paraibuna, integrante
da porção paulista da bacia do rio Paraíba do Sul, está se
preparando para participar do Edital de Chamamento Público
do PROTRATAR IV;
Considerando que em reunião específica da Diretoria do
CBH-PS sobre o tema foi definido como de alta relevância a
parceria entre o CBH-PS e o CEIVAP para a consecução dos
resultados positivos em relação ao tratamento de esgotos em
municípios de pequeno e médio porte no âmbito da UGRHI 02;
Considerando que o PROTRATAR prevê uma contrapartida
mínima de 10% do valor do empreendimento a ser financiado,
para o caso de municípios com populações abaixo de 20.000
habitantes que é o caso de Paraibuna, conforme regras do edital
supracitado, ao qual o CBH-PS se propõe a absorvê-la;
Delibera:
Artigo 1º - Fica aprovado, por parte do CBH-PS, como forma
de apoio ao município de Paraibuna, o aporte de até 10%, do
valor total orçado atualizado para a execução das obras de cole-
ta, afastamento e tratamento dos esgotos sanitários nos bairros
Colinas e Bela Vista a serem realizadas com recursos do CEIVAP,
no âmbito do PROTRATAR IV, em seu respectivo território.
Parágrafo único - Os recursos do CBH-PS serão disponibi-
lizados ao município se, e somente se, o município for devida-
mente classificado no PROTRATAR IV e estiver apto a receber os
recursos do CEIVAP.
Artigo 2º - Os recursos a serem oferecidos pelo CBH-PS
são do Fehidro (Fundo Estadual de Recursos Hídricos) oriundos
da cobrança paulista pelo uso dos recursos hídricos no âmbito
da UGRHI 02.
Artigo 3º - O empreendimento, objeto da presente delibera-
ção, a ser apresentado ao CBH-PS, deverá atender as normas e
exigências do MPO (Manual de Procedimentos Operacionais do
Fehidro) e demais orientações pertinentes às etapas de apresen-
tação de empreendimentos e solicitação de recursos.
Artigo 4º - A presente Deliberação entrará em vigor a partir
desta data.
Deliberação CBH-PS - 10, de 18-6-2021
Aprova o Relatório de Situação dos Recursos
Hídricos 2020, ano base 2019, da UGRHI-2
O Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul
- CBH-PS, Considerando o artigo 19 da Lei Estadual 7663/91
estabelece a obrigatoriedade da publicação dos relatórios
interferência(s), localizada(s) no município de Jales, conforme
abaixo:
- Reservatório de Acumulação - Afloramento - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°9'57.900") - Longitude O
(50°36'14.140") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requeri-
mento 20210011120-VB5.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande 149/2021
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por Lázaro João Tenan, CPF/CNPJ
005.257.878-01 e do parecer técnico contido no Processo DAEE
9209536, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e
a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Embaúba,
conforme abaixo:
- Reservatório de Acumulação - Córrego do Cateto -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°57’13.330”) - Longitude O
(48°48’17.790”) - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requeri-
mento 20210013512-JF1.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande 151/2021
De 21-6-2021
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por AES Tietê Energia S/A, CPF/CNPJ
04.128.563/0010-01 e do parecer técnico contido no Processo
DAEE 9209555, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s)
e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Ouroeste,
conforme abaixo:
- Reservatório de Acumulação - Afluente do Córrego das
Pedras - Coord. Geográfica(s) Latitude S (19°51'55.218") - Lon-
gitude O (50°23'3.743") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo
Requerimento 20210015333-9B0.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande 148/2021
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por AES Tietê Energia S/A, CPF/CNPJ
04.128.563/0010-01 e do parecer técnico contido no Processo
DAEE 9209555, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s)
e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Ouroeste,
conforme abaixo:
- Captação Superficial - Afluente do Córrego das Pedras -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (19°51’55.624”) - Longitude O
(50°23’3.759”) - Vazão Máxima Instantânea 3,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 24,00 m³ - Período 8h /dia - Prazo
indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20210014886-T9L.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande 147/2021
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e
1.631, de 30-05-2017, as declarações e as informações cons-
tantes do requerimento, apresentado por Santeria e Morisson
Indústria de Bebidas Ltda., CPF/CNPJ 39.475.341/0001-59 e do
parecer técnico contido no Processo DAEE 9209531, declaramos
dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s),
localizada(s) no município de São José Do Rio Preto, conforme
abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°51'7.010") - Longitude O
(49°21'24.590") - Volume Diário: 12,00 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20210013063-6GX.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande 146/2021
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO RIO
PARAÍBA DO SUL
Deliberação CBH-PS - 09, de 18-6-2021
Aprova o aditamento de recursos financeiros e de
prazo para o empreendimento Fehidro 2019-PS
414 - Plano de Bacia Hidrográfica da UGRHI - 2
Paraíba do Sul - Revisão e Atualização
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul
- CBH-PS,
Considerando a consulta prévia encaminhada à Secretaria
Executiva do Comitê de Bacias-CBH-PS, pelo Tomador- Vale
Verde Associação de Defesa do Meio Ambiente, fundamentando
o pedido de aditamento financeiro e de prazo para a continui-
dade da execução do empreendimento;
Considerando a justificativa apresentada juntamente com
a nova planilha orçamentária e o cronograma físico- financeiro
em anexo;
Considerando que a solicitação irá onerar os recursos
do Fehidro em R$ 166.608,40, que representam 17,46 % do
orçamento inicial;
Considerando a urgência da complementação dos recursos
para a continuidade dos trabalhos relativos à atualização do
diagnóstico, prognóstico e plano de ação da UGRHI- 2;
Considerando que o Manual de Procedimentos Opera-
cionais- MPO do Fehidro permite que o contrato seja aditado
financeiramente, desde que devidamente justificado e exista o
recurso financeiro para atendimento da demanda;
Considerando a existência do recurso financeiro pretendido
para dar suporte à decisão do Comitê de Bacias;
Considerando que a decisão favorável do Comitê de Bacias
representa uma etapa do processo, cabendo ao Agente Técnico
do Fehidro a decisão;
Delibera:
Artigo 1º - Fica aprovado o pedido de aditamento financeiro
e de prazo do contrato Fehidro 2019 - PS – 414 encaminhado
pela Vale Verde Associação de Defesa do Meio Ambiente, de R$
166.608,40, que representam 17,46 % do orçamento inicial;
Artigo 2° - Aprova o novo prazo para entrega do relatório
final para outubro de 2021, conforme solicitação anexa.
Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta
data e deverá ser encaminhada ao Agente Técnico responsável
pela análise do empreendimento em questão.
Deliberação Ad Referendum CBH-PS - 06, de 26-4-
2021
(Referendada em 18-06-2021)
Aprova a manutenção do Grupo de trabalho
para propor a minuta de projeto lei com base no
Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental -
PDPA - do Rio Jaguari na UGRHI - 02, e dá outras
providências
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul
- CBH-PS,
Considerando que, segundo definição da lei 9.866/97 modi-
ficada pela Lei 16.337/17, compete ao CBH aprovar o Plano de
Desenvolvimento e Proteção Ambiental - PDPA e incorporá-lo ao
Plano de Bacias da UGRHI-02;
Considerando que a Lei 898 de 18-12-1975 declarou como
áreas de interesse da Região Metropolitana da Grande São
Paulo o Rio Jaguari, afluente da margem esquerda do rio Paraí-
ba, até os limites da Região Metropolitana;
Considerando que o CBH-PS recebeu da Secretaria de
Recursos Hídricos o Relatório Final da proposta para a criação
do PDPA do Jaguari;
Considerando que as Áreas de Proteção e Recuperação
dos Mananciais APRM’s serão definidas e delimitadas mediante
proposta do Comitê de Bacia Hidrográfica;
Delibera:
Artigo 1º - Fica mantido o Grupo de Trabalho - GT-PDPA-
-Jaguari, com o objetivo de discutir o Plano de Desenvolvimento
e Proteção Ambiental e propor a elaboração de minuta de proje-
to de lei referente a implementação do PDPA-Jaguari.
§1°. Este Grupo será composto por representantes de
entidades membros do CBH-PS que atuem e estejam inseridas
ou relacionadas na sub-bacia do rio Jaguari, sendo garantida
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 23 de junho de 2021 às 00:53:07

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT