Infraestrutura e Meio Ambiente - Companhia Ambiental do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação28 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (18) – 73
esta que se dá com fundamento na cláusula sétima do ajuste,
por descumprimento das obrigações estabelecidas nas alíneas
“a”, “b”, “c” e “d” do inciso II da cláusula terceira. Cláusula
Segunda - O Município reconhece o débito decorrente do
descumprimento parcial do Convênio 115/2010 na importância
de R$ 2.468.529,37 acrescidos da remuneração da caderneta
de poupança perfazendo o valor total para parcelamento de
R$ 3.867.122,21, conforme demonstrativo de cálculos de fls.
3030/3043 dos autos do Processo nº ST 3894/2010, obrigando-
-se a restituir referida quantia ao Tesouro Estadual na forma
que segue abaixo. Cláusula Terceira: O ressarcimento da quantia
referida na cláusula anterior será feito em 48 parcelas mensais,
no valor de R$ 80.565,05 cada uma, reajustáveis anualmente,
pela variação do IGPM – FGV, ou outro índice que, em substitui-
ção, venha a ser adotado pelo Estado para a correção dos débi-
tos. § 1°- O Recolhimento será efetuado até o dia 10 de cada
mês, através de DARE- Cod. 890-4, mediante depósito no Banco
do Brasil S.A. para conta do Tesouro do Estado, especificando o
número da parcela que está sendo recolhida, bem como o núme-
ro total de parcelas do presente (a primeira, portanto como 1/48
e assim sucessivamente) § 2°- O Município encaminhará o res-
pectivo comprovante do recolhimento de cada parcela no prazo
de 48 horas após o pagamento, ao Departamento de Apoio ao
Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – Dadetur, Secretaria
de Turismo, situado à Praça Ramos de Azevedo, 254 – 5º andar,
República, São Paulo – Capital.§ 3°- As parcelas recolhidas com
impontualidade serão acrescidas de juros moratórios de 0,5%
ao mês. Cláusula Quarta o descumprimento do presente termo
de parcelamento ensejará o vencimento antecipado da dívida.
Cláusula Quinta: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do
Estado de São Paulo para dirimir as dúvidas oriundas do presen-
te acordo e na eventual cobrança judicial do débito, com exclu-
são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Data da
assinatura do termo de rescisão reconhecimento e parcelamento
de débito: 25-01-2021.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Portaria do Reitor, de 27-1-2021
Designando, nos termos do artigo 27, inciso VII e § 5º,
do Regimento Geral, em recondução, Fátima Helena Sampaio
Camargo Catalano para integrar o Conselho Gestor do Campus
USP de São Carlos, na qualidade de representante de expressão
da região, sem vínculo com a USP, a partir de 12-03-2021; Proc.
USP 2009.1.687.52.9.
EDITORA DA USP
Despacho do Diretor-Presidente, de 27-1-2021
Ratificando o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Lici-
tação, de acordo com o Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa
técnica é do emitente.
Unidade interessada: Editora da Universidade de São Paulo
Processos Contratados:
2021.1.21.91.4 - Nádia Battella Gotlib
2021.1.25.91.0 - Francine Mariliz Gramacho Sakata
Extrato de Contrato
Edição
Contratante: Editora da USP
Contratada: Soraia Maria Silva
Contrato de edição da obra: Profetas em Movimento
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 27-01-2021
Processo: 2019.1.400.91.2
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
Comunicado
Em cumprimento ao parágrafo 1º do Artigo 5º da Portaria
GR-4710 de 25-02-2010, comunicamos que o pagamento ao for-
necedor Uehara Construtora Eireli Ltda, no valor de R$ 2.231,76
referente ao Processo 20.1.00016.95.2 foi efetuado com preteri-
ção da ordem cronológica, devido a problemas administrativos.
SEÇÃO DE GRADUAÇÃO
Extrato de Convênio
Convênio P-CONV.1012581
Processo 20.1.00958.86.9
Instituição de Ensino: UNESP - Universidade Estadual Paulis-
ta "Júlio de Mesquita Filho"
Concedente: Escola de Artes, Ciências e Humanidades
Objeto: Conceder Estágio a Alunos Regularmente Matri-
culados.
Data de Assinatura: 19-01-2021
Vigência: Vigorará, a partir da data da assinatura, pelo
prazo de 5 anos.
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
Extrato de Contrato
Contrato 2/2021
Processo: 21.1.00008.27.6
Contratante: Universidade de São Paulo
Contratada: Jornal Cidade de Rio Claro Ltda
Objeto: prestação de serviço de produção e impressão de
jornais e periódicos
Modalidade: Dispensa"Compra Direta"
Parecer Jurídico: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18-10-2019 e 19-03-
2020, respectivamente.
Valor do Contrato: 5.708,24
Vigência: O presente contrato terá vigência adstrita ao rece-
bimento definitivo de seu objeto e seu respectivo pagamento.
Classificação Funcional Programática: 12.364.1043.5304
Classificação da Despesa Orçamentária: 3.3.90.39.83
Data da Assinatura: 26-01-2021
ESCOLA POLITÉCNICA
Extrato de Termo de Cooperação
Processo: 19.1.03024.03.2
Nº Mercúrio: 45402
Partícipes: TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A USP/EP, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS E A
FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (FUSP).
Objeto: Infraestrutura Laboratorial "Melhoria do Laborató-
rio de Eletroquímica e Corrosão"
Valor: R$2.334.702,88
Vigência: O prazo de vigência será de 485 dias corridos, a
contar da data de celebração
Data de Assinatura: 10-12-2019
Extrato de Contrato
Processo: 20.1.01463.03.0
Nº Mercúrio: 46385
Turismo
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Termos de Rescisão Reconhecimento e Parcelamento
de Débito
Termo de Rescisão Reconhecimento e parcelamento de
Débito - Processo 160/2012 – Convênio 066/2012 – Parecer
Jurídico CJ/ST 15/2020 – Partícipes: Secretaria de Turismo e o
Município de São Sebastião. Cláusula Primeira - Fica rescindido
o Convênio 066/2012 celebrado em 04-06-2012, que teve por
objeto a revitalização das ruas localizadas no centro histórico do
Município, rescisão esta que se dá com fundamento na cláusula
sétima e oitava do ajuste, por descumprimento das obrigações
estabelecidas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “f” do inciso II
da cláusula terceira. Cláusula Segunda - O Município reconhece
o débito decorrente do descumprimento parcial do Convênio
066/2012 na importância de R$ 3.755.264,21 acrescidos da
remuneração da caderneta de poupança perfazendo o valor
total para parcelamento de R$ 5.443.722,70, conforme demons-
trativo de cálculos de fls. 1158/1173 dos autos do Processo
nº ST 160/2012, obrigando-se a restituir referida quantia ao
Tesouro Estadual na forma que segue abaixo. Cláusula Terceira:
O ressarcimento da quantia referida na cláusula anterior será
feito em 48 parcelas mensais, no valor de R$ 113.410,89 cada
uma, reajustáveis anualmente, pela variação do IGPM – FGV,
ou outro índice que, em substituição, venha a ser adotado pelo
Estado para a correção dos débitos. § 1°- O Recolhimento será
efetuado até o dia 10 de cada mês, através de DARE- Cod.
890-4, mediante depósito no Banco do Brasil S.A. para conta
do Tesouro do Estado, especificando o número da parcela que
está sendo recolhida, bem como o número total de parcelas do
presente (a primeira, portanto como 1/48 e assim sucessivamen-
te)§ 2°- O Município encaminhará o respectivo comprovante
do recolhimento de cada parcela no prazo de 48 horas após o
pagamento, ao Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos
Municípios Turísticos – Dadetur, Secretaria de Turismo, situado à
Praça Ramos de Azevedo, 254 – 5º andar, República, São Paulo –
Capital. § 3°- As parcelas recolhidas com impontualidade serão
acrescidas de juros moratórios de 0,5% ao mês. Cláusula Quarta
o descumprimento do presente termo de parcelamento ensejará
o vencimento antecipado da dívida. Cláusula Quinta: Fica eleito
o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para
dirimir as dúvidas oriundas do presente acordo e na eventual
cobrança judicial do débito, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja. Data da assinatura do termo de
rescisão reconhecimento e parcelamento de débito: 25-01-2021.
Termo de Rescisão reconhecimento e parcelamento de Débi-
to - Processo 4023/2009 – Convênio 100/2009 – Parecer Jurídico
CJ/ST 33/2020 – Partícipes: Secretaria de Turismo e o Município
de São Sebastião. Cláusula Primeira - Fica rescindido o Convênio
100/2009 celebrado em 29-12-2009, que teve por objeto a urba-
nização do aterro da Rua da Praia – fase II, rescisão esta que se
dá com fundamento na cláusula sétima do ajuste, por descum-
primento das obrigações estabelecidas nas alíneas “a”, “b”,
“c” e “d” do inciso II da cláusula terceira. Cláusula Segunda - O
Município reconhece o débito decorrente do descumprimento
parcial do Convênio 100/2009 na importância de R$ 541.098,07
acrescidos da remuneração da caderneta de poupança perfazen-
do o valor total para parcelamento de R$ 759.043,40, conforme
demonstrativo de cálculos de fl. 1440/1442 dos autos do Proces-
so nº ST 4023/2009, obrigando-se a restituir referida quantia ao
Tesouro Estadual na forma que segue abaixo. Cláusula Terceira:
O ressarcimento da quantia referida na cláusula anterior será
feito em 48 parcelas mensais, no valor de R$ 15.813,40 cada
uma, reajustáveis anualmente, pela variação do IGPM – FGV,
ou outro índice que, em substituição, venha a ser adotado pelo
Estado para a correção dos débitos.§ 1°- O Recolhimento será
efetuado até o dia 10 de cada mês, através de DARE- Cod.
890-4, mediante depósito no Banco do Brasil S.A. para conta
do Tesouro do Estado, especificando o número da parcela que
está sendo recolhida, bem como o número total de parcelas do
presente (a primeira, portanto como 1/48 e assim sucessivamen-
te)§ 2°- O Município encaminhará o respectivo comprovante
do recolhimento de cada parcela no prazo de 48 horas após o
pagamento, ao Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos
Municípios Turísticos – Dadetur, Secretaria de Turismo, situado à
Praça Ramos de Azevedo, 254 – 5º andar, República, São Paulo
– Capital § 3°- As parcelas recolhidas com impontualidade serão
acrescidas de juros moratórios de 0,5% ao mês. Cláusula Quarta
O descumprimento do presente termo de parcelamento ensejará
o vencimento antecipado da dívida. Cláusula Quinta: Fica eleito
o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para
dirimir as dúvidas oriundas do presente acordo e na eventual
cobrança judicial do débito, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja. Data da assinatura do termo de
rescisão reconhecimento e parcelamento de débito: 25-01-2021.
Termo de Rescisão reconhecimento e parcelamento de
Débito - Processo 282/2013 – Convênio 084/2013 – Parecer
Jurídico CJ/ST 32/2020 – Partícipes: Secretaria de Turismo e o
Município de São Sebastião. Cláusula Primeira - Fica rescindido
o Convênio 084/2013 celebrado em 04-12-2013, que teve por
objeto a revitalização das ruas de interesse turístico II e orla,
rescisão esta que se dá com fundamento na cláusula sétima
do ajuste, por descumprimento das obrigações estabelecidas
nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso II da cláusula terceira.
Cláusula Segunda - O Município reconhece o débito decorrente
do descumprimento parcial do Convênio 084/2013 na importân-
cia de R$ 2.798.006,69 acrescidos da remuneração da cader-
neta de poupança perfazendo o valor total para parcelamento
de R$ 3.751.889,42, conforme demonstrativo de cálculos de
fls.1088/1095 dos autos do Processo nº ST 282/213, obrigando-
-se a restituir referida quantia ao Tesouro Estadual na forma
que segue abaixo. Cláusula Terceira: O ressarcimento da quantia
referida na cláusula anterior será feito em 48 parcelas mensais,
no valor de R$ 78.164,36 cada uma, reajustáveis anualmente,
pela variação do IGPM – FGV, ou outro índice que, em substitui-
ção, venha a ser adotado pelo Estado para a correção dos débi-
tos. § 1°- O Recolhimento será efetuado até o dia 10 de cada
mês, através de DARE- Cod. 890-4, mediante depósito no Banco
do Brasil S.A. para conta do Tesouro do Estado, especificando o
número da parcela que está sendo recolhida, bem como o núme-
ro total de parcelas do presente (a primeira, portanto como 1/48
e assim sucessivamente). § 2°- O Município encaminhará o res-
pectivo comprovante do recolhimento de cada parcela no prazo
de 48 horas após o pagamento, ao Departamento de Apoio ao
Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – Dadetur, Secretaria
de Turismo, situado à Praça Ramos de Azevedo, 254 – 5º andar,
República, São Paulo – Capital § 3°- As parcelas recolhidas com
impontualidade serão acrescidas de juros moratórios de 0,5%
ao mês. Cláusula Quarta O descumprimento do presente termo
de parcelamento ensejará o vencimento antecipado da dívida.
Cláusula Quinta: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do
Estado de São Paulo para dirimir as dúvidas oriundas do presen-
te acordo e na eventual cobrança judicial do débito, com exclu-
são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Data da
assinatura do termo de rescisão reconhecimento e parcelamento
de débito: 25-01-2021.
Termo de rescisão reconhecimento e parcelamento de
Débito - Processo 3894/2010 – Convênio 115/2010– Parecer
Jurídico CJ/ST 35/2020 – Partícipes: Secretaria de Turismo e o
Município de São Sebastião. Cláusula Primeira - Fica rescindido
o Convênio 115/2010 celebrado em 27-12-2010, que teve por
objeto a revitalização das ruas do centro histórico, rescisão
DECLARO estar ciente de que as áreas naturais do Parque
Estadual Carlos Botelho apresentam riscos, sendo o visitante o
maior responsável pela própria segurança.
DECLARO, ainda, estar ciente de que poderei ser responsa-
bilizado por quaisquer danos causados por mim ou pelos visi-
tantes que estão sob o meu acompanhamento, nos patrimônios
naturais existentes no Parque Estadual Carlos Botelho.
CIENTE,
Parque Estadual Carlos Botelho, __ de ________ de 20__.
Assinatura: ___________________________________
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Comunicado
Arquivamento IE-4/2021.
A Cetesb - Companhia Ambiental do Estado SP torna públi-
co que o processo abaixo relacionado foi arquivado consideran-
do o Ofício 89/20/IE, de 23-12-2020.
Processo: 179/2015.
Interessada: Empresa Metropolitana de Transportes Urba-
nos de São Paulo - EMTU.
Empreendimento: Corredor de Ônibus Intermunicipal Noro-
este Campinas - Lote 2.
Município: Hortolândia.
Procuradoria Geral do
Estado
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
Despacho da Procuradora Geral do Estado, de 27-1-
2021
Nos autos do processo PGE-PRC 2020/03385, considerando
o disposto no artigo 2º, da Resolução PGE 32/2020, Designo a
dra. Edna Maria Farah Hervey Costa para compor o grupo de
trabalho criado por aquele ato, em substituição a dra. Maria
Inez Peres Biazotto.
CENTRO DE ESTÁGIOS
Despacho da Procuradora do Estado Chefe de Gabine-
te e Coordenadora do Centro de Estágios da Procuradoria
Geral do Estado, de 22-1-2021
Processo Seletivo para estágio de Direito
PGE-PRC-2019/00135
Procuradoria Regional de Santos - Seccional do Vale do
Ribeira
A Procuradora do Estado Chefe de Gabinete e Coordena-
dora do Centro de Estágios da PGE, diante da regularidade do
certame, Homologa o presente processo seletivo, nos termos do
disposto no art. 4º, §1º, da Portaria CGPGE 1, de 14-08-2018.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE SÃO
PAULO
Portaria G. PR-1 - 7, de 27-01-2021
A Procuradora do Estado respondendo pelo Expediente da
Procuradoria Regional da Grande São Paulo, e, à vista do que
consta das Deliberações CPGE nºs 59/1995 e 60/1995, resolve:
Artigo 1º - Fica constituída Comissão para a realização de
Concurso para admissão de 04 vagas em aberto de Estagiários
de Direito na Procuradoria Regional da Grande São Paulo, mais
as que se abrirem no prazo de validade do certame, na área do
Contencioso Geral e Tributário Fiscal, da Seccional do ABCD,
tendo em vista a desistência dos Drs. Fábio Augusto Daher Mon-
tes, Tatiana Sarnento Leite Melamed, Victor Fava Arruda, José
Paulo Martins Gruli e Thamy Kawai Marcos com os seguintes
Procuradores do Estado: Drs. Paulo Henrique Procópio Florêncio,
Álvaro Feitosa da Silva Filho, Beatriz Meneghel Chagas Camargo
e Anna Carolina Seni Peito Macedo Casagrande.
Parágrafo único - A comissão será presidida pelo Dr. Paulo
Henrique Procópio Florêncio.
Artigo 2º - Os integrantes da Comissão deverão, desde logo,
fixar e fazer publicar a data da realização do Concurso, que
obedecerá às regras gerais estabelecidas pelo Conselho da PGE.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria G. PR-1 - 8, de 27-01-2021
A Procuradora do Estado respondendo pelo Expediente da
Procuradoria Regional da Grande São Paulo, e, à vista do que
consta das Deliberações CPGE nºs 59/1995 e 60/1995, resolve:
Artigo 1º - Fica constituída Comissão para a realização de
Concurso para admissão de 04 vagas em aberto de Estagiários
de Direito na Procuradoria Regional da Grande São Paulo, mais
as que se abrirem no prazo de validade do certame, na área do
Contencioso Geral e Tributário Fiscal, da Seccional de Guarulhos,
tendo em vista a desistência dos Drs. Laura Baracat Bedicks e
Rodrigo Cesar Falcão Cunha Lima de Queiroz com os seguintes
Procuradores do Estado: Drs. Juliana de Oliveira Duarte Ferreira,
José Paulo Martins Gruli, André Rodrigues Junqueira e Eduardo
Walmsley Soares Carneiro.
Parágrafo único - A comissão será presidida pela Dra. Julia-
na de Oliveira Duarte Ferreira.
Artigo 2º - Os integrantes da Comissão deverão, desde logo,
fixar e fazer publicar a data da realização do Concurso, que
obedecerá às regras gerais estabelecidas pelo Conselho da PGE.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria G. PR-1 - 9, de 27-1-2021
A Procuradora do Estado respondendo pelo Expediente da
Procuradoria Regional da Grande São Paulo, e, à vista do que
consta das Deliberações CPGE nºs 59/1995 e 60/1995, resolve:
Artigo 1º - Fica constituída Comissão para a realização de
Concurso para admissão de 04 vagas em aberto de Estagiários
de Direito na Procuradoria Regional da Grande São Paulo, mais
as que se abrirem no prazo de validade do certame, na área
do Contencioso Geral e Tributário Fiscal, da Seccional de Mogi
das Cruzes, tendo em vista a desistência dos Drs. Graziella
Moliterni Benvenuti e José Paulo Martins Gruli com os seguintes
Procuradores do Estado: Drs. Tatiana Sarmento Leite Melamed,
Lauro Tércio Bezerra Câmara, Victor Fava Arruda e Fábio Augusto
Daher Montes.
Parágrafo único - A comissão será presidida pela Dra. Tatia-
na Sarmento Leite Melamed.
Artigo 2º - Os integrantes da Comissão deverão, desde logo,
fixar e fazer publicar a data da realização do Concurso, que
obedecerá às regras gerais estabelecidas pelo Conselho da PGE.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
Portaria do Procurador do Estado Assistente, de
26-1-2021
Cancelando, a partir de 1-1-2021 as credenciais de
estagiárias da Procuradoria Regional de Campinas, outorga-
das as estudantes de Direito Adriane de Lima Alexandre, RG.
53.749.113-2 e Laraini Aparecida Assis, RG. 58.043.432-1 com
fundamento no artigo 12, inciso VII, do Decreto 56.013, de
15-07-2010. (Port. PR5/G, 007/2021).
5.7 Colaborar com o ordenamento das trilhas, atrativos e
estradas do PECB, promovendo o receptivo dos visitantes, com
informações sobre as normas e restrições do Parque e auxiliando
na contabilização dos visitantes;
5.8 Elaborar e implantar o Sistema de Gestão de Segurança
– SGS da atividade de boia-cross no Rio Taquaral, em atendi-
mento às Normas ABNT aplicáveis;
5.9 Oferecer seguro de vida aos praticantes da atividade de
boia-cross no Rio Taquaral;
5.10 Garantir que todos os monitores ambientais, durante
o exercício de suas atividades, estejam identificados com unifor-
mes e crachás, seguindo a orientação da FUNDAÇÃO;
5.11 Estimular os monitores ambientais com atuação no
PECB a participarem de cursos de língua estrangeira, prefe-
rencialmente o inglês, e LIBRAS, de modo a ampliar o público
atendido e garantir mais qualidade ao atendimento;
5.12 Divulgar nas redes sociais, como Facebook e Insta-
gram, os atrativos turísticos existentes no PECB e os eventos a
serem realizados na Unidade;
5.13 Participar de ações voluntárias a serem definidas pela
Fundação, como, por exemplo, a realização de eventos para
celebrar o Dia Mundial da Água, Dia Mundial do Meio Ambiente,
Semana da Mata Atlântica, Festival de Frutas Nativas e Cambuci,
Aniversário do PECB, dentre outros;
5.14 Colaborar com os programas e projetos desenvolvi-
dos ou apoiados pela Fundação Florestal e pela Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente, a exemplo do Programa de
Voluntariado (Portaria FF/DE 35/2010);
5.15 Respeitar o Plano de Manejo do PECB e suas atuali-
zações, bem como a capacidade de carga definida pela FUN-
DAÇÃO para a atividade de boia-cross no Rio Taquaral e para a
Trilha do Rio Taquaral;
5.16 Realizar quaisquer outras melhorias que forem julga-
das pertinentes, desde que sejam previamente acordadas com
a FUNDAÇÃO.
5.17 Cumprir as exigências da Fundação, bem como obser-
var as normas dos órgãos estaduais, que, a qualquer tempo,
sejam consideradas necessárias ou oportunas, tendo em vista
a finalidade pública;
5.18 Comunicar imediatamente à Fundação qualquer fato
novo ou relevante a respeito do uso e conservação das trilhas
e atrativos abrangidos neste Termo, sendo vedado o transpasse
da Autorização a terceiros sem prévia e expressa manifestação
da Fundação;
5.19 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à
Fundação ou a terceiros, causados diretamente ou por seus
prepostos;
5.20 Não realizar e/ou permitir qualquer alteração que
comprometa a biota e os cursos d’água existentes na área
objeto deste Termo;
5.21 Não realizar e/ou permitir a abertura ou alargamento
das trilhas abrangidas neste Termo, salvo com expressa aprova-
ção da FUNDAÇÃO;
5.22 Não realizar qualquer tipo de movimentação de terra,
quebra ou retirada de rochas nas trilhas objeto deste Termo;
5.23 Não realizar e/ou permitir a disposição de resíduos
na regional da “Bica”, Rio Taquaral e Trilha do Rio Taquaral
abrangidas neste Termo; e
5.24 Permitir o acesso dos funcionários da Fundação e da
Polícia Ambiental quando das vistorias e fiscalizações, progra-
madas ou necessárias.
Cláusula Sexta
6. A Fundação se reserva ao direito de, a qualquer tempo,
fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estabelecidas
neste Termo.
Cláusula Sétima
7. A violação pela Autorizada das cláusulas ou condições
aqui estabelecidas, bem como das disposições constantes da Lei
Federal 9.985 de 18-07-2000, que institui o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e das demais
normas que regulam a matéria, acarretará a revogação de pleno
direito da presente Autorização, sem prejuízo das sanções civis,
penais ou administrativas, independentemente de interpelação
ou notificação judicial ou extrajudicial.
7.1. Em nenhuma hipótese a Fundação se obrigará perante
terceiros por compromissos assumidos pela Autorizada.
Cláusula Oitava
8. A não restituição imediata da área ora autorizada,
conforme as hipóteses supracitadas e a Cláusula Quarta,
caracterizará esbulho possessório e ensejará a sua retomada
pela forma cabível, inclusive mediante a propositura de Ação de
Reintegração de Posse.
Cláusula Nona
9. Na hipótese de ser a Fundação compelida a recorrer a
medidas judiciais para desocupação da área em comento, ficará
a Autorizada obrigada ao pagamento de multa diária no valor
de 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, multa
esta que vigorará desde o dia do esbulho caracterizado até a
data em que ocorrer a reintegração da posse da área, além das
demais cominações legais e instrumentais, custas e honorários
de advogados, estes na base de 20% sobre o valor da causa.
Cláusula Décima
10. Neste ato, a Autorizada, por seu representante legal,
declara que aceita esta Autorização de Uso em todos os seus
termos, cláusulas e condições.
Cláusula Décima Primeira
11. A gestão do PECB irá acompanhar e fiscalizar as ações
da Autorizada no que tange ao cumprimento das contrapartidas
assumidas e constantes na Cláusula Quinta deste Termo, ela-
borando relatórios trimestrais que serão encaminhados à sede
da Fundação.
11.1. Este Termo de Autorização de Uso é reconhecido pela
Autorizada como título executivo extrajudicial, na forma do art.
784, inciso II, do Código de Processo Civil.
Cláusula Décima Segunda
12. Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo,
com prejuízo de qualquer outro por mais privilegiado que seja,
ou venha a ser, para dirimir qualquer pendência originária da
presente Autorização.
E assim foi lavrado o presente Termo, em 02 vias de igual
teor e forma, as quais, depois de lidas e achadas conformes, são
assinadas pelas partes, e pelas testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo, 26-01-2021.
Fundação Florestal Muriqui Ecoturismo & Assessoria
Turística
Rodrigo Levkovicz Camila Gomes Ferreira Apolinário
Diretor Executivo Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1._________________ 2. __________________
Nome/RG/CPF/MF: Nome/RG/CPF/MF:
(TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO PRECÁRIO - TAU/FF/DE/
NNPS 01/2021 – Processo FF 645/2020 – NIS 2241356)
ANEXO I – TERMO DE RESPONSABILIDADE E RECONHECI-
MENTO DE RISCOS – MONITORES AMBIENTAIS
Eu, __________________________________
___________________________, portador do CPF:
___________________ e RG: ________________ TEL.: (__)
______________________, na condição de MONITOR AMBIEN-
TAL, integrante da ______________________________,
DECLARO que conheço e assumo os riscos inerentes à monitoria
ambiental para atividade de boia-cross no interior do Parque
Estadual Carlos Botelho, e que me responsabilizo pelos meus
acompanhantes nos passeios e trilhas.
ISENTO a Fundação Florestal de qualquer responsabilida-
de em caso de problemas de saúde, mal súbito ou acidentes
pessoais eventualmente ocorridos comigo ou com meus acom-
panhantes.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 às 02:06:56.

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