Infraestrutura e Meio Ambiente - Companhia Ambiental do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação14 Julho 2022
SectionCaderno Executivo 1
quinta-feira, 14 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (140) – 45
Processo nº 253/2020 (056072/2021-54)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que concedeu, para AES TIETÊ ENERGIA S.A., a
Licença Ambiental de Instalação nº 2711, de 05/07/2022, para
USINA FOTOVOLTAICA ÁGUA VERMELHA VII (AGV VII), locali-
zada no município de OUROESTE/SP, com validade de 06 (SEIS)
anos, a contar da data de sua emissão.
Processo nº 13.879/2006 (081079/2021-64)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que concedeu, para GÁS BRASILIANO DISTRI-
BUIDORA S.A., a Licença Ambiental de Operação nº 2679, de
08/07/2022, para SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL
CANALIZADO – SDGN LINS - MARÍLIA, localizado nos municí-
pios de LINS/SP, GUAIÇARA/SP, GETULINA/SP, GUAIMBÊ/SP e
MARÍLIA/SP, com validade de 10 (DEZ) anos, a contar da data
de sua emissão.
Processo nº 13.879/2006 (034806/2018-53)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que concedeu, para GÁS BRASILIANO DISTRI-
BUIDORA S.A., a Licença Ambiental de Operação nº 2679, de
08/07/2022, para SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL
CANALIZADO – SDGN LINS - MARÍLIA, localizado nos municí-
pios de LINS/SP, GUAIÇARA/SP, GETULINA/SP, GUAIMBÊ/SP e
MARÍLIA/SP, com validade de 10 (DEZ) anos, a contar da data
de sua emissão.
Processo nº 13.879/2006 (044359/2018-62)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que concedeu, para GÁS BRASILIANO DISTRI-
BUIDORA S.A., a Licença Ambiental de Operação nº 2679, de
08/07/2022, para SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL
CANALIZADO – SDGN LINS - MARÍLIA, localizado nos municí-
pios de LINS/SP, GUAIÇARA/SP, GETULINA/SP, GUAIMBÊ/SP e
MARÍLIA/SP, com validade de 10 (DEZ) anos, a contar da data
de sua emissão.
Processo nº 13.879/2006 (043123/2018-68)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que concedeu, para GÁS BRASILIANO DISTRI-
BUIDORA S.A., a Licença Ambiental de Operação nº 2679, de
08/07/2022, para SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL
CANALIZADO – SDGN LINS - MARÍLIA, localizado nos municí-
pios de LINS/SP, GUAIÇARA/SP, GETULINA/SP, GUAIMBÊ/SP e
MARÍLIA/SP, com validade de 10 (DEZ) anos, a contar da data
de sua emissão.
A CETESB, para dar cumprimento à Resolução CONAMA nº
06, de 24 de janeiro de 1986, e à Resolução SMA nº 09, de 03 de
fevereiro de 2017, faz publicar os pedidos de licenças solicitadas,
posição em 13/07/2022, no âmbito da Diretoria de Avaliação de
Impacto Ambiental:
Processo nº 013/2021 (098639/2021-15)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido de Licença Ambiental
de Instalação de MUNICÍPIO DE LOUVEIRA para CAPTAÇÃO
SUPERFICIAL DO CÓRREGO RAINHA - BURACÃO, localizado no
município de LOUVEIRA/SP.
Processo nº 8.429/2009 (062869/2022-29)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido de Renovação de Licença
Ambiental de Operação de AES BRASIL OPERAÇÕES S.A. para
USINA HIDRELÉTRICA BARIRI, localizada no município de
BARIRI/SP.
Procuradoria Geral do
Estado
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
Resolução PGE nº 20, de 11 de julho de 2022.
Dispõe sobre a composição da Comissão Editorial do Centro
de Estudos e dá providências correlatas
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento no artigo 25 do Decreto nº
8.140/1976, alterado pelo Decreto nº 14.696/1980,
RESOLVE:
Artigo 1º -Ficam designados, para compor a Comissão
Editorial do Centro de Estudos, com mandato de 1 (um) ano, os
seguintes Procuradores do Estado:
I - Anna Candida Alves Pinto Serrano, a quem caberá a
presidência;
II - Claudia Aparecida Cimardi;
III - Adalberto Robert Alves;
IV - Alexandre Ferrari Vidotti;
V - Guilherme Malaguti Spina;
VI - Lucas Soares de Oliveira;
VII - Luciano Alves Rossato;
VIII - Norberto Oya;
IX - Paulo Alves Netto de Araujo;
X - Rafael Issa Obeid;
XI - Sueine Patricia Cunha de Souza.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CENTRO DE ESTUDOS
COMUNICADO
O Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado,
dando cumprimento ao decidido pela Procuradora Geral do
Estado no processo PGE-PRC-2022/01634 (Resolução PGE nº
06, de 12-05-2015), comunica que foram deferidos, deferidos
parcialmente ou indeferidos, conforme quadro abaixo, os pedi-
dos de ajuda financeira do programa Pró-Software referente a
produtos adquiridos no mês de maio de 2022, e que, a seguir,
serão efetuados os depósitos nas contas correntes respectivas
dos Procuradores do Estado.
Procurador Vlr. Auxílio
ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO RIBEIRO R$ 359,00
CAIO BRANDAO GAIA R$ 359,00
CLAUDIO BARBOSA CAMARA DE SOUZA R$ 359,00
EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO R$ 50,00
JEAN JACQUES ERENBERG R$ 359,00
JULIANA YUMI YOSHINAGA KAYANO R$ 359,00
LORENA DE MORAES E SILVA R$ 184,95
MARCEL FELIPE MOITINHO TORRES R$ 495,81
MARCELO GRANDI GIROLDO R$ 149,00
RAFAEL BARROSO DE ANDRADE R$ 0,00
RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO R$ 660,00
SILVIO CARLOS TELLI R$ 129,00
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE SOROCABA
Comunicado
O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional
de Sorocaba faz saber que, por meio do processo PGE-
-EXP-2022/24503, acolhe a solicitação acerca do descredencia-
mento para elaboração e conferência de cálculos em ações de
interesse da Fazenda do Estado, realizadas pela Procuradoria
Regional de Sorocaba. Desse modo, descredencia, a pedido, o
profissional LUCIANO ALVARENGA NAVAJAS, CPF: 034.849.908-
64, nos termos do item 14 do Anexo I, da Resolução PGE 17, de
31-5-2012, a partir da data desta publicação.
Consultoria Jurídica da SIMA, exarados por meio da cota CJ/
SIMA nº 125/2021 (fls. 206) e parecer CJ/SIMA nº 371/2021;
RESOLVEM:
Artigo 1º - Designar os servidores públicos constantes do
anexo I da presente Portaria Conjunta, para executar as ações
previstas no convênio celebrado entre a Secretaria de Infraes-
trutura e Meio Ambiente e a Fundação Florestal, constante do
processo F.F. nº 292/2018.
Artigo 2º - A presente Portaria Conjunta entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/05/2022.
RODRIGO LEVKOVICZ MARCELO GOMES SODRÉ
Diretor Executivo da Fundação Florestal Coordenador do
Instituto de Pesquisa Ambiental
ANEXO I
designado rg cargo
Adilson Aparecido Augusto 18.407.463 Auxiliar Apoio Pesq Cient Tecn
Antonio Carlos Moita 17.286.682 Auxiliar Apoio Pesq Cient Tecn
Claudio Cesar Rosa de Lima 20.198.692 Auxiliar Apoio Pesq Cient Tecn
Edison Adriano Berto 24.228.329-9 Agente Apoio Pesq Cient Tecn
Eduardo Gomes 20.863.267-0 Auxiliar Apoio Pesq Cient Tecn
Eliana Aparecida Andre Ruivo 21.265.428-1 Auxiliar Apoio Pesq Cient Tecn
Gerson David Momberg 359.229-al Oficial Apoio Pesq Cient Tecn
João Barnabé Biajone 22.986.580 Auxiliar Apoio Pesq Cient Tecn
João Donizete Garcia 20.061.486 Oficial Apoio Pesq Cient Tecn
José Arimateia Rabelo Machado 13.501.661-7 Pesquisador Cientifico VI
José Vicente Pereira 17.018.903 Auxiliar Apoio Pesq Cient Tecn
Luis Carlos de Souza 10.704.480-8 Auxiliar Apoio Pesq Cient Tecn
Marcelo Zanata 17.671.174-4 Pesquisador Cientifico VI
Marcio Fernando Buzato 22.814.718-9 Auxiliar Apoio Pesq Cient Tecn
Marcos Antonio Andrade Souza 7.568.172-9 Auxiliar Apoio Pesq Cient Tecn
Marcos Francisco dos Santos 25.584.042-1 Auxiliar Apoio Pesq Cient Tecn
Miguel Donizete Morgado 22.456.595-3 Auxiliar Apoio Pesq Cient Tecn
Narciso Santos Costa 17.607.139 Tecnico Apoio Pesq Cient Tecn
Orail dos Santos 15.498.203 Oficial Apoio Pesq Cient Tecn
Osmar Vilas Boas 8.849.645-4 Pesquisador Cientifico VI
Silvio dos Santos 21.916.936-6 Tecnico Apoio Pesq Cient Tecn
Sonia Aparecida de S Evangelista 21.132.846-7 Pesquisador Cientifico IV
Valtecir Antonio Nogueira 11.240.365 Tecnico Apoio Pesq Cient Tecn
Walter Miguel Nogueira 15.342.265 Oficial Apoio Pesq Cient Tecn
Wanderley Fagundes 13.280.238 Auxiliar Apoio Pesq Cient Tecn
Wilson Aparecido Contieri 55.253.542-4 Assist. Apoio Pesq Cient Tecn
PORTARIA CONJUNTA MPF- PGE – DPE – FF- n°
001/2022
OBJETO: CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA O DESENVOLV-
MENTO DE INSTRUMENTO DE PARCERIA ENTRE O ESTADO DE
SÃO PAULO E AS COMUNIDADES TRADICIONAIS DO PARQUE
ESTADUAL ILHA DO CARDOSO PARA A OPERAÇÃO TURÍSTICA
DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO NÚCLEO PEREQUÊ
DATA DE EMISSÃO: 13/07/2022
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo — Fundação Flores-
tal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o que dispõe a Lei federal Nº 9.985, de 18
de julho de 1998, que istitui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação- SNUC;
Considerando o disposto no Decreto Federal nº 6.040, de 07
de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desen-
volvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
Considerando o DECRETO Nº 57.401, DE 6 DE OUTUBRO
DE 2011 que Institui o Programa de Parcerias para as Unidades
de Conservação instituídas pelo Estado de São Paulo e que
se encontrem sob a administração da Fundação para a Con-
servação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo e dá
providências correlatas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Instaurar grupo de trabalho para a estruturação
e desenvolvimento de instrumento de Parceria entre o Estado
de São Paulo e as comunidades tradicionais da Ilha do Cardoso
para a operação dos de serviços de apoio ao uso público, utili-
zando edificações do Parque Estadual Ilha do Cardoso Núcleo
Perequê.
Artigo 2º - O Grupo de trabalho será formado por membros
representantes da Fundação Florestal e das comunidades tradi-
cionais da Ilha do Cardoso, indicados no prazo de até 10 dias.
Artigo 3º - O prazo para conclusão dos trabalhos deverá
ser de 60 dias, renovável por mais 30 dias, a contar do início
da publicação desta portaria, podendo haver nova extensão, em
caso de necessidade e sendo conveniente para as finalidades
do Grupo.
Artigo 4º - O Ministério Público Federal e a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, tendo em vista conduzirem pro-
cedimentos sobre o tema, acompanharão os trabalhos, podendo
participar das reuniões e estando legitimados a contribuir com o
grupo, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Artigo 5º - As reuniões do Grupo de Trabalho deverão ocor-
rer no território das comunidades, ou, em sendo isso inviável, no
município de Cananeia/SP, respeitando-se a disponibilidade de
datas e os horários de seus participantes.
Diretoria Executiva, em 13 de julho de 2022.
RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Termo de Referência 12/2022
Nos termos do art. 5º § 2º da Resolução SMA 49/2014,
de 28/05/2014, e Decisão de Diretoria Nº 153/2014/I, de
28/05/2014, a CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO
DE SP - torna público que, conforme Parecer Técnico nº 153/22/
IE, de 07/07/2022, foi solicitada, para continuidade da análise
do pedido de Licença Prévia, a elaboração de EIA e RIMA para o
empreendimento abaixo relacionado:
Processo: 154/2022 - (088517/2021-33)
Interessado: MINERAÇÃO NOROESTE PAULISTA LTDA.
Empreendimento: EXTRAÇÃO DE BASALTO
Município(s): GASTÃO VIDIGAL/SP e MONÇÕES/SP.
Termo de Referência 11/2022
Nos termos do art. 5º § 2º da Resolução SMA 49/2014,
de 28/05/2014, e Decisão de Diretoria Nº 153/2014/I, de
28/05/2014, a CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO
DE SP - torna público que, conforme Parecer Técnico nº 153/22/
IE, de 07/07/2022, foi solicitada, para continuidade da análise
do pedido de Licença Prévia, a elaboração de EIA e RIMA para o
empreendimento abaixo relacionado:
Processo: 130/2022 - (043321/2022-76)
Interessado: Concessionária ViaPaulista S/A
Empreendimento: DUPLICAÇÃO DA RODOVIA SP-255 - TRE-
CHO DO KM 288+190 AO KM 357+430
Município(s): ITAÍ/SP, TAQUARITUBA/SP, CORONEL MACE-
DO/SP e ITAPORANGA/SP.
A CETESB, para dar cumprimento a Resolução CONAMA
nº 06, de 24 de janeiro de 1986, e à Resolução nº SMA 09, de
03 de fevereiro de 2017, faz publicar as licenças concedidas,
posição em 13/07/2022, no âmbito da Diretoria de Avaliação de
Impacto Ambiental:
Processo nº 115/2014 (102586/2021-80)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que concedeu, para CONCESSIONÁRIA ROTA DAS
BANDEIRAS S.A., a Licença Ambiental de Instalação nº 2712, de
30/06/2022, para IMPLANTAÇÃO DA PERIMETRAL DE ITATIBA
(SPI-081/360) E DUPLICAÇÃO DE TECHO DA RODOVIA LUCIANO
CONSOLINE (SP-063) – ENTRE O KM 22+650 E O KM 24+650,
localizado no município de ITAITIBA/SP, com validade de 06
(SEIS) anos, a contar da data de sua emissão.
Despacho do Diretor da Diretoria de Bacia do Baixo
Tietê, de 13/07/2022
Declaração de Viabilidade de Implantação
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações , apresentado por
Taddei Incorporadora de Bens Ltda, CPF/CNPJ 11.011.648/0001-
80, na Diretoria de Bacia do Baixo Tietê, declaramos viável a
concepção da interferência em recurso hídrico do empreendi-
mento que a demanda, com a finalidade de urbano - solução
alternativa coletiva tipo I (condomínios e poços comunitários) ,
na Rua Nossa Senhora Auxiliadora, nº - CEP: 16.400-650, Lins -
SP , localizada no município de Lins , conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°39'49.460") - Longitude O
(49°46'40.530") - Volume Diário: 500,00 m³ - Prazo 24 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20190000001-GA3. Processo
DAEE 9707441 - Extrato DVI 180/2022.
DIRETORIA DA BACIA DO PARDO GRANDE
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do
Pardo Grande, de 12 / 7 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Moisés Henrique Basso
- CPF/CNPJ: 180.499.918-06- Localização: Sítio São Paulo
- Município: Jaborandi
- Processo DAEE: 9314049
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
Barramento - Córrego Mandaguari - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (20°40'36.570") - Longitude O (48°27'40.210")
- Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento
20210030638-T1U.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 244/2022.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Pardo
Grande, de 12 / 7 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Angelo César Zanutto
- CPF/CNPJ: 117.044.438-57- Localização: Estufa Nova
Esperança
- Município: Ipuã
- Processo DAEE: 9307964
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°26'50.600") - Longitude O
(48°0'28.796") - Volume Diário: 13,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20220010386-R6E.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 245/2022.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Pardo
Grande, de 12 / 7 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Laerte Cordoa
- CPF/CNPJ: 073.319.678-00- Localização: Sítio Retiro
Matão Sp Matrícula 3.266
- Município: Matão
- Processo DAEE: 9713841
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Lançamento Superficial - Afluente do Rio São Lourenço -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°36'16.050") - Longitude O
(48°19'35.590") - Vazão Máxima Instantânea 1,90 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 19,00 m³ - Período 10h /dia - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20220012052-NJB.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 246/2022.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Pardo
Grande, de 12 / 7 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Carlos Roberto Teodoro
- CPF/CNPJ: 968.835.108-34- Localização: Sítio São Judas
- Município: Tapiratiba
- Processo DAEE: 9316271
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
Tanque Escavado - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(21°27'52.960") - Longitude O (46°45'39.540") - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20220014413-L9N.
Tanque Escavado - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(21°27'53.160") - Longitude O (46°45'39.280") - Prazo indeter-
minado; Solicitado pelo Requerimento 20220014416-IPJ.
Tanque Escavado - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(21°27'53.350") - Longitude O (46°45'39.050") - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20220014418-GY1.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 247/2022.
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Portaria Conjunta IPA/FF nº 002/2022
Dispõe sobre a parceria entre o Instituto de Pesquisas
Ambientais e a Fundação Florestal para a gestão das áreas
protegidas do Estado de São Paulo
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal
e o Coordenador do Instituto de Pesquisas Ambientais – IPA, no
uso de suas atribuições;
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza – SNUC e estabelece critérios e normas para a criação,
implantação e gestão das Unidades de Conservação, bem como
o Decreto nº 4.340, de 22/08/2002, que a regulamentou;
Considerando o Decreto nº 60.302, de 27/03/2014, que
institui o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas
e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo – SIGAP e dá
providências correlatas;
Considerando o Decreto nº 51.453, de 29/12/2006, que
cria o Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR e transfere à
Fundação Florestal a gestão administrativa das Unidades de
Conservação do Estado de São Paulo que especifica, bem como
o Decreto nº 65.274 de 26/10/2020, que o altera;
Considerando o Decreto nº 65.769, de 17/06/2021, que
reorganiza, sob a denominação de Instituto de Pesquisas
Ambientais, as unidades que especifica da Secretaria de Infraes-
trutura e Meio Ambiente;
Considerando o convênio celebrado entre o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente e a Fundação para a Conservação e a Produção
Florestal do Estado de São Paulo, bem como os pareceres da
Portaria do Superintendente do DAEE de 13/07/2022.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E.
n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
O caput do artigo 1. da Portaria DAEE n. 2839, de
16/05/2022, publicado no DOE de 18/05/2022, passa a vigorar
com a seguinte redação: “Fica outorgada, em nome de SPMAR,
CPF/CNPJ n. 09.191.336/0001-53, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
urbano-sanitário, nos municípios de São Bernardo do Campo e
Embu-Guaçu, conforme abaixo identificado:“
As captações subterrâneas, constantes no Artigo 1. da
Portaria DAEE n. 2839, de 16/05/2022, publicado no DOE de
18/05/2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
- Município: Embu-Guaçu - Captação Subterrânea (Solicita-
do pelo Requerimento 20220003418-G7N) - Aquífero Cristalino
Fraturado - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°46'51.720")
- Longitude O (46°45'43.590") - Volume Diário: 8,40 m³ - Prazo
60 meses.
- Município: São Bernardo do Campo - Captação Sub-
terrânea (Solicitado pelo Requerimento 20220003558-THX)
- Aquífero Cristalino Fraturado - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(23°45'24.250") - Longitude O (46°32'29.660") - Volume Diário:
8,96 m³ - Prazo 60 meses.
- Município: São Bernardo do Campo - Captação Sub-
terrânea (Solicitado pelo Requerimento 20220003561-6R4)
- Aquífero Cristalino Fraturado - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(23°45'51.250") - Longitude O (46°35'33.010") - Volume Diário:
11,98 m³ - Prazo 60 meses.
- Município: São Bernardo do Campo - Captação Sub-
terrânea (Solicitado pelo Requerimento 20220003562-4BW)
- Aquífero Cristalino Fraturado - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(23°45'40.000") - Longitude O (46°34'53.680") - Volume Diário:
9,12 m³ - Prazo 60 meses.
- Município: São Bernardo do Campo - Captação Sub-
terrânea (Solicitado pelo Requerimento 20220003564-TB7)
- Aquífero Cristalino Fraturado - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(23°45'54.920") - Longitude O (46°35'36.570") - Volume Diário:
5,60 m³ - Prazo 60 meses.
A Portaria DAEE n. 2839, de 16/05/2022, publicado no DOE
de 18/05/2022, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9906321 - Extrato de Portaria 4481/22.
Despacho do Superintendente, de 13/07/2022.
Revogação
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei
6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei
7.663 de 30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria
D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Referência:
Autos DAEE n. 9311705.
Com fundamento do Artigo 9. do Decreto Estadual 63.262
de 09/03/18, do Artigo 30 da Portaria DAEE n. 1.630 de 30/05/17
e em atendimento à solicitação da Diretoria de Bacia do Pardo
Grande - BPG.
Fica revogada a Portaria DAEE n. 56, de 06/01/2020, publi-
cado no DOE de 08/01/2020, que autorizou o HERMELINDO
RIZZO JUNIOR, CNPJ/CPF n. 094.919.718-16, no município
de Cravinhos, em decorrência da(s) Desistência(s) de Uso(s)
declarado(s), conforme abaixo relacionado(s):
- Captação Subterrânea (Solicitado pelo Requerimento
20190024911-SWB) - Aquífero Guarani - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (21°18'58.660") - Longitude O (47°45'23.560") -
Vazão 100,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 2.000,00 m³
- 20 Horas/Dia – 30 Dias/Mês - Prazo 60 meses.
Referência:
Autos DAEE n. 9707678.
Com fundamento do Artigo 9. do Decreto Estadual 63.262
de 09/03/18, do Artigo 30 da Portaria DAEE n. 1.630 de 30/05/17
e em atendimento à solicitação da Diretoria de Bacia do Baixo
Tietê - BBT.
Fica revogada a Portaria DAEE n. 5440, de 24/08/2021,
publicado no DOE de 28/08/2021, que autorizou o JOSÉ
AUGUSTO NASR, CNPJ/CPF n. 381.260.368-34, no município de
Dourado. Motivo: constatou-se que estão sendo contabilizadas
3 captações em nome deste mesmo usuário. Conforme docu-
mentação apresentada o usuário implantará apenas a captação
(objeto de DVI), com vazão de 77,5 m3/h.
- Captação Superficial (Solicitado pelo Requerimento
20210020303-4BM) - Ribeirão do Dourado - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (22°8'4.571") - Longitude O (48°20'21.441") - Vazão
63,45 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 1.269,00 m³ - 20
Horas/Dia – 30 Dias/Mês - Prazo 60 meses.
DIRETORIA DA BACIA DO BAIXO TIETÊ
Despacho do Diretor da Diretoria de Bacia do Baixo
Tietê, de 13/07/2022
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e
n. 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações cons-
tantes do requerimento, apresentado por JOVILSON CARDOSO
SILVA, CPF/CNPJ 070.705.368-44 e do parecer técnico contido
no Processo DAEE n. 9713682, declaramos dispensado(s) de
outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no muni-
cípio de Mirassol, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°50'37.793") - Longitude O
(49°29'27.558") - Volume Diário: 3,50 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20220007840-V2E. Extrato DDO
Diretoria de Bacia do Baixo Tietê / n. 180/2022.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e n.
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Jaime Zamai, CPF/CNPJ
802.599.528-34 e do parecer técnico contido no Processo DAEE
n. 9713959, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e
a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Promissão,
conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°23'12.386") - Longitude O
(49°44'4.618") - Volume Diário: 10,50 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20220016236-C1A. Extrato DDO
Diretoria de Bacia do Baixo Tietê / n. 181/2022.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e n.
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Frutero Indústria e Comér-
cio de Alimentos LTDA, CPF/CNPJ 25.009.107/0001-21 e do
parecer técnico contido no Processo DAEE n. 9713767, declara-
mos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s),
localizada(s) no município de Bauru, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°21'54.199") - Longitude O
(49°2'5.794") - Volume Diário: 5,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20220011406-E2Y. Extrato DDO
Diretoria de Bacia do Baixo Tietê / n. 182/2022.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e
n. 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações cons-
tantes do requerimento, apresentado por Alberto Sadalla Neto,
CPF/CNPJ 41.161.641/0001-05 e do parecer técnico contido no
Processo DAEE n. 9713965, declaramos dispensado(s) de outor-
ga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município
de Matão, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°33'36.020") - Longitude O
(48°25'28.530") - Volume Diário: 4,50 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20220016350-HUT. - Captação
Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(21°33'38.240") - Longitude O (48°25'30.570") - Volume Diário:
5,60 m³ - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento
20220016350-LB0. Extrato DDO Diretoria de Bacia do Baixo
Tietê / n. 183/2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 14 de julho de 2022 às 05:04:29

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