Infraestrutura e Meio Ambiente - Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Data de publicação13 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
74 – São Paulo, 131 (30) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 13 de fevereiro de 2021
CNPJ: 62.226.170/0001-46
Responsável Legal: Paulo Antônio Skaf
Data de início efetivo de atividade: 28-03-1928
Categoria: I
Data da protocolização dos documentos: 21-01-2021
b) Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP
Endereço: Av. Paulista, 1313 - 5º and Bela Vista - São Paulo/
SP - CEP: 01311-923
CNPJ: 62.225.933/0001-34
Responsável Legal: Paulo Antônio Skaf
Data de início efetivo da atividade: 11-05-1942
Categoria: I
Data da protocolização dos documentos: 21-01-2021
c) Sindicato das Indústrias de Mineração de Areia do Estado
de São Paulo - SINDAREIA
Endereço: R. Arthur Cazarino, 84 - Parque Meia Lua - Jacareí/
SP - CEP: 12335-370
CNPJ: 53.309.050/0001-11
Responsável Legal: Anselmo Luiz Martinez Romera
Data de início efetivo de atividade: 02-09-1993
Categoria: I
Data da protocolização dos documentos: 09-02-2021
d) Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada do
Estado de São Paulo - SINDIPEDRAS
Endereço: R. Santo Amaro, 71 - 18º andar - Bela Vista - São
Paulo/SP - CEP: 01315-001
CNPJ: 46.567.772/0001-00
Responsável Legal: Daniel Debiazzi Neto
Data de início efetivo de atividade: 02-12-1974
Categoria: I
Data da protocolização dos documentos: 09-02-2021
II - USUÁRIOS AGROINDUSTRIAIS DE RECURSOS HÍDRICOS
a) Associação Brasileira do Agronegócio da Região de
Ribeirão Preto - ABAG/RP
Endereço: Av. Luis Eduardo de Toledo Prado, 870 sl 510
Iguatemi Empresarial -Vl do Golf - Ribeirão Preto/SP - CEP:
14027-250
CNPJ: 04.277.546/0001-45
Responsável Legal: Mônika Bergamaschi
Data de início efetivo de atividade: 19-01-2001
Categoria: II
Data da protocolização dos documentos: 05-02-2021
b) Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São
Paulo - SIAESP
Endereço: Av. Brigadeiro Faria, 2179 10º andar Pinheiros -
São Paulo/SP - CEP: 01452-000
CNPJ: 62.573.266/0001-80
Responsável Legal: Evandro Herrera Bertone Gussi
Data de início efetivo de atividade: 01-01-1941
Categoria: II
Data da protocolização dos documentos: 03-02-2021
c) Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado
de São Paulo - SIFAESP
Endereço: Av. Brigadeiro Faria, 2179 10º andar Pinheiros -
São Paulo/SP - CEP: 01452-000
CNPJ: 62.573.142/0001-03
Responsável Legal: Evandro Herrera Bertone Gussi
Data de início efetivo de atividade: 01-01-1941
Categoria: II
Data da protocolização dos documentos: 03-02-2021 -
04-02-2021
d) União da Agroindústria Canavieira do Estado de S
Paulo - UNICA
Endereço: Av. Brigadeiro Faria, 2179 10º andar Pinheiros -
São Paulo/SP - CEP: 01452-000
CNPJ: 01.924.579/0001-41
Responsável Legal: Evandro Herrera Bertone Gussi
Data de início efetivo de atividade: 08-04-1997
Categoria: II
Data da protocolização dos documentos: 03-02-2021
III - USUÁRIOS AGRÍCOLAS DE RECURSOS HÍDRICOS
a) Associação dos Fornecedores de Cana da Região de
Catanduva - AFCRC
Endereço: R. Antônio Girol, 150 - Jd. Bela Vista - Catanduva/
SP - CEP: 15807-000
CNPJ: 47.074.141/0001-12
Responsável Legal: Nadia Naira de Carvalho Gomieri
Data de início efetivo de atividade: 1964
Categoria: III
Data da protocolização dos documentos: 09-02-2021
b) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São
Paulo - FAESP
Endereço: R. Barão de Itapetininga, 224 - República - São
Paulo/SP - CEP: 01042-907
CNPJ: 60.595.451/0001-40
Responsável Legal: Fábio de Salles Meirelles
Data de início efetivo de atividade: 1965 de forma per-
manente
Categoria: III
Data da protocolização dos documentos: 18-12-2020
c) Sindicato Rural de Mogi das Cruzes
Endereço: Av. Japão, 205 Bairro Alto do Ipiranga - Mogi das
Cruzes/SP - CEP: 08730-330
CNPJ: 52.571.585/0001-01
Responsável Legal: GildoTakeo Saito
Data de início efetivo de atividade:
Categoria: III
Data da protocolização dos documentos: 09-02-2021
IV - USUÁRIOS DO SETOR DE GERAÇÃO DE ENERGIA
Nesta categoria não houve inscritos
V - USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS PARA ABASTECI-
MENTO PÚBLICO
a) Associação Brasileira de Concessionárias Privadas de
Serviços Públicos de Água e Esgoto - ABCON
Endereço: R. Fidêncio Ramos, 223 - conj.73 - 7º - Vila Olim-
pia/SP - CEP: 04551-010
CNPJ: 01.444.295/0001-58
Responsável Legal: Carlos Henrique da Cruz Lima
Data de início efetivo de atividade: 20-08-1996
Categoria: V
Data da protocolização dos documentos: 04-02-2021 -
05-02-2021
b) Associação Nacional dos Serviços Municipais de Sanea-
mento - ASSEMAE
Endereço: Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco F 2º
and - Brasília/DF - CEP: 70070-910
CNPJ: 20.057.071/0001-38
Responsável Legal: Aparecido Hojaij
Data de início efetivo de atividade: 20-09-1984
Categoria: V
Data da protocolização dos documentos: 05-01-2021
VI - ASSOCIAÇÕES ESPECIALIZADAS EM RECURSOS HÍDRI-
COS, DE SINDICATOS OU ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES
EM RECURSOS HÍDRICOS, DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS DE
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR RELACIONADAS COM
RECURSOS HÍDRICOS
a) Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS
Endereço: R. do Lago, 562 - Bairro Butantã, São Paulo/
SP - CEP: 05508-080
CNPJ: 51.207.413/0001-82
Responsável Legal: Jose Paulo Godoi Martins Netto
Data de início efetivo de atividade: 23-04-1979
Categoria: VI
Data da protocolização dos documentos: 15-01-2021 e
18-01-2021
b) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambien-
tal - ABES Seção São Paulo
Endereço: R. Eugênio de Medeiros, 242 - 6º - Pinheiros - São
Paulo/SP - CEP: 05425-900
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Observações: Não houve concordância com os termos pro-
postos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não
haja apresentação de defesa administrativa nesse prazo, poderá
ser aplicada a penalidade multa simples (com base no artigo 9º,
§ 3º, da Res. SMA-48/2014). A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Semipresen-
cial - Iguape
Auto de Infração Ambiental: 20210102009507-4
Data da Infração: 02-01-2021
Autuado: Hildebrando Caldeira Matias
CPF: 636.524.478-91
Data da Sessão: 11-02-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Alterar valor em razão de
agravantes e atenuantes!;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 3.510,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Semipresen-
cial - Iguape
Auto de Infração Ambiental: 20210102009507-5
Data da Infração: 02-01-2021
Autuado: Hildebrando Caldeira Matias
CPF: 636.524.478-91
Data da Sessão: 11-02-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Anular;
AIA Anulado.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação da improcedência da infração/
autuação.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de Infração Ambiental: 20200818010100-1
Data da Infração: 18-08-2020
Autuado: Gabriel Pinho de Valhery Jolkesky
CPF: 903.331.959-49
Data da Sessão: 12-02-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3787265
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos
relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no
endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de Infração Ambiental: 20200824005846-1
Data da Infração: 24-08-2020
Autuado: Marlon Pontes Domingues
CPF: 463.459.008-50
Data da Sessão: 12-02-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para em virtude da constatação
de atenuantes;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 656,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Semipresen-
cial - Iguape
Auto de Infração Ambiental: 20210119006865-1
Data da Infração: 19-01-2021
Autuado: Marivaldo Teixeira de Almeida
CPF: 106.352.538-10
Data da Sessão: 12-02-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Alterar valor em razão de
agravantes e atenuantes!;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 8.048,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS
Comunicado
De acordo com o estabelecido pela Deliberação CRH 238,
de 01-12-2020, que aprova os procedimentos para cadastra-
mento e eleição dos representantes das entidades do segmento
“Sociedade Civil” no CRH, referente ao período 2021 a 2023, a
Secretaria Executiva do CRH informa as entidades inscritas para
participar do processo eleitoral conforme relação a seguir, nas
diferentes categorias:
I - USUÁRIOS INDUSTRIAIS DE RECURSOS HÍDRICOS
a) Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP
Endereço: Av. Paulista, 1313 12º and - Bela Vista - São Paulo/
SP - CEP: 01311-923
Autuado: Davi Levino Pinto
CPF: 068.247.078-30
Data da Sessão: 11-02-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Houve conciliação.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão
foi anulado devido à constatação de vício administrativo insa-
nável, sendo lavrado novo AIA em substituição com as devidas
correções. O Atendimento do novo auto será realizado nesta
data, imediatamente após a lavratura do mesmo. Contra o Atual
Proprietário.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de Infração Ambiental: 20200818008394-1
Data da Infração: 18-08-2020
Autuado: Deosmidete de Camargo
CPF: 062.788.638-80
Data da Sessão: 11-02-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 252,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3786976
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de Infração Ambiental: 20200822015133-1
Data da Infração: 22-08-2020
Autuado: Elisio Antonio de Oliveira
CPF: 694.361.008-25
Data da Sessão: 11-02-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 250,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de Infração Ambiental: 20200818007671-1
Data da Infração: 18-08-2020
Autuado: Vandelice Aparecida dos Santos
CPF: 039.901.109-93
Data da Sessão: 11-02-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.080,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Semipresen-
cial - Iguape
Auto de Infração Ambiental: 20210102009507-1
Data da Infração: 02-01-2021
Autuado: Hildebrando Caldeira Matias
CPF: 636.524.478-91
Data da Sessão: 11-02-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Alterar valor em razão de
agravantes e atenuantes!;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.080,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Semipresen-
cial - Iguape
Auto de Infração Ambiental: 20210102009507-2
Data da Infração: 02-01-2021
Autuado: Hildebrando Caldeira Matias
CPF: 636.524.478-91
Data da Sessão: 11-02-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Observações: Não houve concordância com os termos pro-
postos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não
haja apresentação de defesa administrativa nesse prazo, poderá
ser aplicada a penalidade multa simples (com base no artigo 9º,
§ 3º, da Res. SMA-48/2014). A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Semipresen-
cial - Iguape
Auto de Infração Ambiental: 20210102009507-3
Data da Infração: 02-01-2021
Autuado: Hildebrando Caldeira Matias
CPF: 636.524.478-91
Data da Sessão: 11-02-2021
Autuado: Edilson Campelo Lima
CPF: 124.192.268-36
Data da Sessão: 10-02-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.500,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Semipresen-
cial - Iguape
Auto de Infração Ambiental: 20200804008472-1
Data da Infração: 06-01-2021
Autuado: Vera Lúcia Antunes da Silva Leite
CPF: 017.423.999-83
Data da Sessão: 10-02-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para em virtude da constatação
de atenuantes;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 396,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3786677
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Semipresen-
cial - Iguape
Auto de Infração Ambiental: 20210113004274-1
Data da Infração: 14-01-2021
Autuado: Marcos Roberto Machado
CPF: 936.577.579-53
Data da Sessão: 10-02-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para em virtude da constatação
de atenuantes;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.720,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Semipresen-
cial - Iguape
Auto de Infração Ambiental: 20210113004274-2
Data da Infração: 14-01-2021
Autuado: Guilherme Baginski Machado
CPF: 130.172.449-11
Data da Sessão: 10-02-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para em virtude da constatação
de atenuantes;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.720,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Semipresen-
cial - Iguape
Auto de Infração Ambiental: 20200717004989-1
Data da Infração: 17-07-2020
Autuado: José Acácio dos Santos
CPF: 074.020.298-75
Data da Sessão: 11-02-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Alterar valor em razão de
agravantes e atenuantes!;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 960,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de Infração Ambiental: 20200817007063-1
Data da Infração: 17-08-2020
Autuado: Davi Levino Pinto
CPF: 068.247.078-30
Data da Sessão: 11-02-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade: Manter;
AIA Anulado.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação de vício administrativo insanável,
sendo lavrado novo AIA em substituição com as devidas corre-
ções. O Atendimento do novo auto será agendado para data
oportuna. Anular e Autuar o Atual Proprietário da Área.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de Infração Ambiental: 20200817007063-2
Data da Infração: 17-08-2020
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sábado, 13 de fevereiro de 2021 às 02:11:49

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