Infraestrutura e Meio Ambiente - Conselho Estadual do Meio Ambiente

Data de publicação18 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
68 – São Paulo, 131 (160) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 18 de agosto de 2021
4 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Foi apresentado pelo empreendedor um Programa de
Compensação Ambiental, conforme estabelecido pela Lei nº
9.985/2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.340/2002
e alterada pelo Decreto Federal n° 6.848/2009.
Caberá à Câmara de Compensação Ambiental da SIMA
definir a destinação dos recursos da compensação, sendo a apre-
sentação do comprovante de pagamento pelo empreendedor e
a assinatura de um Termo de Compromisso de Compensação
Ambiental - TCCA condicionantes à emissão da LI. Para a LO
deverá ser apresentado relatório contábil, comprovando o
montante efetivamente despendido na implantação do empre-
endimento, visando à realização de ajustes no valor destinado à
compensação ambiental.
5 CONSONÂNCIA COM AS POLÍTICAS DE RESÍDUOS SÓLI-
DOS
O empreendimento proposto está em consonância com
os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº
12.305/10), da Política Estadual de Resíduos (Lei Estadual nº
12.300/06) e com o disposto no artigo 5º da Resolução SMA
117/17, uma vez que o empreendimento irá gerar energia elé-
trica por meio do tratamento térmico dos resíduos classe II (não
perigosos), promovendo a valorização dos resíduos, a recupera-
ção energética dos materiais além da redução do volume de resí-
duos a serem dispostos em aterros já que irá encaminhar apenas
as cinzas do processo (rejeitos) para destinação final adequada
no aterro existente. Além disso, a operação do empreendimento
não afetará os programas de reciclagem em andamento nos
munícipios que serão atendidos pela URE, sendo solicitada a
inclusão de medidas de forma a intensificar a coleta seletiva
nos municípios, o trabalho de catadores de material reciclável e
cooperativas de reciclagem no âmbito do Programa de Educação
Ambiental, a serem detalhadas por ocasião da solicitação da LI.
6 CONCLUSÃO
Face ao exposto, entende-se que o empreendimento é
ambientalmente viável, desde que sejam implementadas as
medidas propostas no EIA e atendidas as exigências técnicas
definidas no Parecer Técnico nº 071/21/IPGR. Nestes termos,
esta Diretoria submete ao CONSEMA, a presente súmula, para
verificação do interesse em apreciar a viabilidade ambiental das
Obras de Implantação da Unidade de Recuperação Energética -
URE no município de Santos, de responsabilidade da empresa
Valoriza Energia SPE Ltda.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente do DAEE de 17/08/2021.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria DAEE n.
1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de MARCELO ARANTES REBELLA-
TO, CPF/CNPJ 037.872.438-01, a autorização administrativa
para a(s) interferência(s) em recursos hídricos superficiais, para
fins rodoviário, no município de Pindamonhangaba, conforme
abaixo identificado:
- Travessia Aérea - Córrego do Cachoeirão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°47'25.670") - Longitude O
(45°29'3.280") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20210013556-L05. Processo DAEE 9609601 - Extrato de
Portaria 5146/21.
Fica outorgada, em nome de ROBERTO BARBOZA, CPF/CNPJ
08.006.948/0001-66, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins de irrigação,
no município de Cabrália Paulista, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°29'55.510") - Longitude O
(49°17'48.860") - Volume Diário: 400,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210018163-QW9. Processo
DAEE 9410847 - Extrato de Portaria 5142/21.
Fica outorgada, em nome de BACURI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. - EPP, CPF/CNPJ 23.568.578/0001-44, a
autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e
a correspondente autorização administrativa para o(s) uso(s)
em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-solução
alternativa coletiva I, no município de Barretos, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°34'27.270") - Longitude O
(48°35'18.230") - Volume Diário: 30,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210015464-TIM. Processo DAEE
9313039 - Extrato de Portaria 5180/21.
Fica outorgada, em nome de LUIS FELIPE UCHOA ROCHA
BRITO, CPF/CNPJ 336.301.068-03, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de
irrigação, no município de Aguaí, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Bacia do Rio Jaguari Mirim (várzea)
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°58'31.670") - Longitude
O (46°59'16.100") - Volume Diário 2.400,00 m³ - Prazo 60
meses; Solicitado pelo Requerimento 20210017659-KLO. Proces-
so DAEE 9315109 - Extrato de Portaria 5179/21.
Fica outorgada, em nome de GISLAINE DE FATIMA ZINGA-
RELLI CAMPAGNOLO, CPF/CNPJ 131.113.088-80, a autorização
para execução das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a
correspondente dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recur-
sos hídricos subterrâneos, para fins doméstico, no município de
Araraquara, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°45'14.110") - Longitude O
(48°12'12.460") - Volume Diário: 8,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20210021426-DWW. Processo DAEE 9713053 -
Extrato de Portaria 5205/21.
Fica outorgada, em nome de NARDINI AGROINDUSTRIAL
LTDA., CPF/CNPJ 48.708.267/0001-64, a autorização adminis-
trativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para
fins rural, no município de Taiaçu, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Ribeirão Tabarana - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°7'26.000") - Longitude O
(48°35'20.000") - Volume Diário: 511,92 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210015235-3JA. Processo DAEE
9209571 - Extrato de Portaria 5186/21.
Fica outorgada, em nome de VIRALCOOL AÇÚCAR E ÁLCO-
OL LTDA., CPF/CNPJ 53.811.006/0002-96, a autorização admi-
nistrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos,
para fins industrial e sanitário, no município de Castilho, confor-
me abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°5'31.183") - Longitude O
(51°35'46.477") - Volume Diário: 750,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210011073-B49.
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°5'42.631") - Longitude O
(51°35'28.500") - Volume Diário: 556,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210011073-UOB.
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°5'11.517") - Longitude O
(51°34'56.146") - Volume Diário: 940,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210011073-W6D. Processo
DAEE 9401989 - Extrato de Portaria 5187/21.
Fica outorgada, em nome de RIZOMA AGRICULTURA REGE-
NERATIVA S.A, CPF/CNPJ 30.196.360/0001-71, a autorização
para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspon-
dente autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos
hídricos subterrâneos, para fins de irrigação, no município de
Analândia, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°12'15.430") - Longitude O
- Interferências em bens tombados - a área de implantação
do empreendimento situa-se nas proximidades da Área Natural
Tombada – ANT da Serra do Mar e de Paranapiacaba, sendo que
o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico,
Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT
se manifestou favoravelmente ao empreendimento tal como
proposto por meio da publicação de 16.10.2019 no Diário Oficial
do Estado – DOE.
- Interferências em Unidades de Conservação - UCs - A
área de implantação do empreendimento localiza-se na Zona
de Amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar – PESM.
A Fundação Florestal (FF), que é o órgão gestor, se manifes-
tou favoravelmente mediante atendimento de condicionantes,
conforme consta nos seguintes documentos: “Autorização para
Licenciamento de empreendimento dentro de Unidade de
Conservação ou em sua Zona de Amortecimento n° 03/2021”
emitida em 06.08.2021 e respectiva “Manifestação Técnica
Conjunta PESM-NIP/ PEXJ/AT-LIC N° 026/2021” emitida em
05.08.2021. Na fase de LI o empreendedor deverá apresentar as
informações solicitadas para atendimento das condicionantes da
FF constantes nos mencionados documentos.
3.4 Fase de Operação
- Potenciais impactos no solo, sobre as águas subterrâneas
e superficiais - para evitar a contaminação do solo, das águas
subterrâneas e superficiais, o empreendedor propõe que as
áreas de manipulação dos resíduos sólidos sejam pavimentadas
e cobertas, bem como os efluentes gerados sejam drenados e
encaminhados para tratamento em ETE externa, não havendo
contato direto com o solo. Está previsto o uso de água prove-
niente de poço, sendo 01 existente e 04 a serem instalados na
área, para os quais deverá ser apresentada a outorga do DAEE
na solicitação da LO. Foi solicitada manifestação do Comitê da
Bacia Hidrográfica do Alto Tietê nos termos da Resolução SMA
n° 054/08, tendo o prazo de 60 dias para manifestação, expirado
em 15.06.2020, sendo que as eventuais contribuições do CBH-
-BS recebidas fora do prazo serão contempladas na próxima fase
do licenciamento (LI). Ainda, por ocasião da solicitação da LI,
cabe ao empreendedor apresentar o Projeto Executivo da Usina
de Recuperação de Energia com destaque para os sistemas de
proteção ambiental, incluindo os locais de armazenamento do
denominado “CDR”; o fosso de recebimento dos resíduos, o
Pátio de Resíduos, a ETE, a ETA e a infraestrutura associada à
distribuição de energia. Salienta-se que deverão ser atendidos
o disposto na Resolução Conama 316/2002 e SMA nº 79/2009,
no que couber.
- Demanda de água e geração de efluentes líquidos – para a
operação da URE foi estimada demanda de água para o proces-
so de 70 m³/h, a ser fornecida pela captação de 05 poços. Está
prevista a implantação de uma Estação de Tratamento de Água
por processo físico-químico e Estação de Tratamento para desmi-
neralização da água de processo por meio de osmose reversa, a
serem detalhados na LI. Além disso, foi prevista a geração de 5
m³/dia de efluentes no canteiro de obras durante a instalação da
URE, 232 m³/h das ETAs, processos e equipamentos e de 37,44
m³/h do fosso de RSU e biotúneis durante a operação da URE,
os quais serão tratados na Estação de Tratamento de Efluentes
para Reuso – ETAR e tratamento em ETE externa (chorume).
Foi consultado o Setor de Avaliação de Efluentes – IPEE, o qual
se manifestou por meio do Parecer Técnico nº 276/20/IPEE de
06.10.2020, sendo solicitadas informações quanto ao detalha-
mento dos sistemas de tratamento de água e efluentes, entre
outras, a serem apresentadas por ocasião da solicitação da LI.
- Geração de resíduos sólidos durante a operação do
empreendimento - os resíduos gerados na operação da URE
serão aqueles provenientes de tratamento de gases, das caldei-
ras, forno/grelhas. Consta do EIA que os resíduos, classificados
perante a norma NBR 10.004/04 inicialmente como Classe II
(não perigosos) poderão ser encaminhados para disposição final
diretamente no Aterro do CGR Terrestre, sendo que os resíduos
deverão ser caracterizados antes da destinação final para a
obtenção da LO e, no caso de resíduos Classe I (perigosos),
deverão ser destinados em locais devidamente licenciados para
esta finalidade. O empreendedor propõe a implementação de
um Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos gerados
durante a operação da URE, o qual deverá ser detalhado por
ocasião da solicitação da LI, incluindo informações quanto aos
locais de armazenamento temporários de tais resíduos e os
devidos sistemas de proteção ambiental.
- Geração e emanação de substâncias odoríferas e riscos
à saúde pública - não são esperados incômodos pela geração
e exalação de odores, o que consequentemente minimizará
a atratividade de vetores e reservatórios, uma vez que está
prevista a adequada operação do empreendimento, que inclui
o recebimento dos resíduos em galpão fechado e mantido
em pressão negativa, salientando que os possíveis receptores
encontram-se afastados da ADA. Por ocasião da LO, de forma
preventiva, o empreendedor deverá apresentar documento que
comprove a contratação de empresa responsável pela desratiza-
ção e desinsetização do empreendimento.
- Emissões atmosféricas, geração de ruído e vibração - após
análise do estudo de dispersão atmosférica, de ruído e vibração
apresentados pelo empreendedor, a Divisão de Avaliação do
Ar, Ruído e Vibrações – IPA se manifestou por meio do Parecer
Técnico 046/21/IPA de 21.07.2021 onde concluiu que não se
opõe à concessão da LP, sendo que a proposta apresentada
atende aos valores estabelecidos na legislação vigente. Para a
fase de instalação o interessado deverá apresentar a proposta
de emissão para todas as substâncias inorgânicas constantes da
Resolução CONAMA 316/02 dentre outras exigências solicitadas
no parecer.
- Riscos de acidentes devido à manipulação e armazena-
mento de produtos químicos perigosos - foi apresentado no EIA
o documento intitulado “Estudo Circunstanciado”, incluindo as
informações necessárias para aplicação da Parte I da Norma
CETESB P4.261 Risco de Acidente de Origem Tecnológica –
Método para decisão e termos de referência – Dez/2011. A
análise de tal estudo foi realizada pelo Setor de Avaliação de
Riscos Tecnológicos – IPER que se manifestou por meio do
Parecer Técnico nº 138/20/IPER, de 27.05.2020, sendo concluído
que não há restrições para a continuidade do licenciamento. Foi
apresentado, ainda, o documento “Estudo de Análise de Risco”
para o qual foi emitido o PT º 471/20/IPER, onde consta que o
mesmo não complementa ou afeta a decisão do PT nº 138/20/
IPER. Por ocasião da solicitação da LI, deverá ser atendido o PT
nº 138/20/IPER e apresentação de Programa de Gerenciamento
de Risco por ocasião da solicitação da LO.
- Riscos de acidentes associados à operação do empreendi-
mento – A operação desta tipologia de empreendimento poderá
ocasionar eventuais acidentes que possam causar danos ao
meio ambiente, aos trabalhadores e à comunidade local, sendo
previsto um programa de controle e prevenção de acidentes
associados à manipulação e o transporte/carga/descarga de resí-
duos/produtos perigosos. Por ocasião da LI, deverá ser apresen-
tado o detalhamento das medidas propostas, em conformidade
com a portaria ministerial nº 274, publicada em 30.04.2019, no
âmbito de um plano de emergência e contingência, consideran-
do inclusive, o aterro do CGR Terrestre em área contígua.
3.5 Fase de encerramento
- Impactos associados à desativação do empreendimen-
to - mesmo quando encerradas as atividades de sistemas de
tratamento de resíduos, tais como unidades de recuperação
energética, poderão ser ocasionados impactos ambientais caso
não sejam adotadas adequadas medidas para o seu descomis-
sionamento. Assim sendo, antes do encerramento das atividades
da URE, o empreendedor deverá apresentar um Plano de Desa-
tivação, contemplando as instruções contidas no Anexo III da
Portaria Interministerial nº 274, de 30 de abril de 2019.
para a Comunidade os devidos esclarecimentos aos catadores
de material reciclável de que a operação do empreendimento
não irá afetar as atividades de coleta seletiva já existente nos
municípios a serem atendidos pela URE.
- Compatibilidade com a legislação municipal - as obras de
implantação da URE serão realizadas no município de Santos
em Zona de Suporte Urbano I - ZSU I, a qual emitiu o Exame
Técnico nº 002-2020/SELAM de 04.02.2020 e a Certidão de Uso
e Ocupação do Solo n° 014/2020 – SELAM de 06.02.2020, Ofício
298/2020 – GAB/SEMAM de 22.10.2020, sendo informado que é
permitida a atividade no local proposto.
3.2 Fase de instalação
- Impactos sobre propriedades - não estão previstos
impactos sobre propriedades, uma vez que o empreendimento
será implantado em área de 68.940 m² de imóvel de 725.819
m² objeto da matrícula nº 68.697 de propriedade de Terrestre
Ambiental Ltda. e Antomar Empreendimentos Imobiliários Ltda.,
o qual apresentou “Carta de Anuência” emitida em 09.08.2021.
- Supressão de vegetação nativa - para a implantação do
empreendimento não está prevista intervenção em Área de
Preservação Permanente – APP e nem ocupação de Reserva
Legal existente nas proximidades, sendo necessária a supressão
de 1,45 ha de vegetação secundária em estágio sucessional
médio de regeneração e 1,95 ha de vegetação secundária em
estágio sucessional inicial de regeneração, para os quais não há
óbices do ponto de vista da legislação florestal. Por ocasião da
solicitação da LI, deverá ser solicitada autorização para supres-
são de vegetação nativa e apresentação de projeto de plantio
compensatório nos termos da Resolução SMA 07/2017.
- Interferências sobre o patrimônio arqueológico - não
estão previstas interferências no patrimônio arqueológico, uma
vez que, de acordo com o EIA, não há presença de vestígios
arqueológicos na área. O Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional – IPHAN se manifestou por meio do Ofício nº
2552/2019/IPHAN-SP-IPHAN emitido em 16.09.2019, concluin-
do que “na perspectiva do Patrimônio Arqueológico e conside-
rando os resultados negativos para a ocorrência de vestígios
arqueológicos na área do empreendimento, nos manifestamos
pela aprovação do relatório e pela anuência de todas as Licenças
Ambientais (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de
Operação para o empreendimento (...)”.
- Potenciais impactos associados às obras para instalação
do empreendimento – a área de implantação da URE encontra-
-se antropizada, sendo parte atualmente utilizada para armaze-
namento temporário de solo do CGR Terrestre, sendo previsto
serviços de terraplenagem e aterro, além da instalação de can-
teiros de obras. Foi proposto um Plano de Gestão Ambiental das
Obras, com 04 Programas (Controle de Erosão, Tráfego da Obra,
Gerenciamento dos Resíduos da Obra e Desmobilização dos
Canteiros), que deverá ser detalhado por ocasião da solicitação
a LI. Além disso, na LO deve ser apresentado o Relatório Foto-
gráfico e Descritivo, contendo o andamento e a comprovação da
completa desmobilização do canteiro de obras e recuperação
das áreas afetadas.
- Geração de empregos e desmobilização da mão de obra
- a mão de obra necessária para a fase de implantação da URE
mobilizará 188 trabalhadores no pico das obras. Na fase de ope-
ração são previstos 88 funcionários entre os setores administra-
tivo, técnico e operacional, remanejados do atual aterro da CGR
Terrestre. Deverão ser detalhados, por ocasião da solicitação da
LI, o Programa de Capacitação e Treinamento da Mão de Obra e
o Programa de Contratação e Desmobilização da Mão de Obra.
3.3 Fases de instalação e operação
- Interferências na fauna silvestre – o empreendimento será
implantado em região preservada, no entanto, a ADA encontra-
-se bastante antropizada. Entre as espécies de fauna levantadas
(mastofauna, avifauna e herpetofauna) foram registradas espé-
cies com algum grau de ameaça constantes em listas oficiais de
âmbito nacional e do Estado de São Paulo. Por ocasião da LI o
empreendedor deverá apresentar os detalhamentos do progra-
ma de supressão de vegetação com base na Resolução SMA nº
22/2010 e de um programa de monitoramento e de minimização
de incômodos à fauna.
- Interferências em infraestruturas existentes – verificou-
-se que a cerca de 200 m da ADA localiza-se traçado de duto
enterrado da empresa TRANSPETRO, além de traçado projetado
de duto não implantado em fase de licenciamento ambiental,
da empresa LOGUM LOGÍSTICA S.A.. Não serão realizadas
obras nas proximidades dessas infraestruturas. Além disso,
conforme Parecer Técnico nº 471/20 de 08.12.2020 do Setor de
Avaliação de Riscos Tecnológicos – IPER as hipóteses acidentais
formuladas predominantemente acerca da manipulação de GLP
não alcançam o oleoduto OSBAT. Na fase de LI, o empreendedor
deverá comunicar às empresas responsáveis pelo duto exis-
tente e o projetado, a realização das obras na área proposta,
informando minimamente a localização, natureza das obras e
respectivo cronograma de execução. Também não são esperadas
interferências com a segurança aeroportuária da Base Aérea de
Santos – BAST, localizada no município de Guarujá, uma vez que
o empreendimento não se configura em foco atrativo de aves.
- Pressão na infraestrutura viária, incômodos à população
e riscos de acidentes - devido à presença e movimentação de
veículos pesados, tais como caminhões, escavadeiras, retroes-
cavadeiras e veículos coletores, durante a instalação e operação
poderão ocorrer incômodos à população, tais como tráfego
intenso, geração de poeira e espalhamento de lama. Poderá,
ainda, ser gerada e emanada fumaça das citadas máquinas e
veículos, ocorrência de riscos de acidentes e deterioração das
vias de acesso, principalmente nos meses de chuva. O empreen-
dedor deverá implementar um Programa de Controle e Manu-
tenção de Máquinas e Equipamentos, Programa de Controle
e Prevenção de Acidentes e um Programa de Minimização de
Incômodos a População a serem detalhados na solicitação da LI.
- Interferências em áreas contaminadas - após análise da
avaliação ambiental preliminar de áreas contaminadas apre-
sentada pelo empreendedor, o Setor de Avaliação e Gestão do
Uso do Solo - IPGS se manifestou por meio do Parecer Técnico
nº 136/20/IPGS, emitido em 22.06.2020, concluindo que “não
existem áreas com potencial ou suspeitas de contaminação ou
mesmo contaminadas que possam interferir com a implantação
do empreendimento denominado URE Valoriza Santos e, por-
tanto, com relação a este assunto, não há impedimento para a
emissão da devida Licença Ambiental Prévia (LP) e, pelo mesmo
motivo, não é necessária a formulação de exigências técnicas
adicionais” para as demais fases do licenciamento.
- Interligação com o sistema de distribuição de energia elé-
trica - a energia gerada na URE será utilizada no próprio empre-
endimento e o excedente disponibilizado em rede para consumo
externo, sendo reservada uma porção da área para instalação
de uma subestação de energia. A exportação de energia deverá
ocorrer pela interligação com o Sistema Integrado Nacional –
SIN, sendo solicitado que o empreendedor informe os detalhes
da interligação e apresente as anuências da Agência Nacional
de Energia Elétrica e da concessionária responsável pela linha
de transmissão/distribuição de energia elétrica a ser utilizada
para a interligação com o SIN por ocasião da solicitação da LI.
- Interferências em atividades minerárias - a área de implan-
tação do empreendimento está predominantemente inserida em
poligonal de 65,01 ha, objeto do Processo nº 820815/2015 da
Agência Nacional de Mineração – ANM, referente à Autorização
de Pesquisa de areia (construção civil) por parte da empresa
TPB Terminal Portuário Brites Ltda. Visando evitar conflitos de
uso, por ocasião da solicitação da LI, o empreendedor deverá
comprovar a realização de comunicação prévia das obras à
empresa responsável, bem como, apresentar a manifestação da
Agência Nacional de Mineração - ANM quanto ao pedido de
bloqueio de lavra.
Auto de Infração Ambiental nº: 20200901010587-1 e
20200901010587-2
Interessado: NELSON LOPES DA FONTE
CPF: 217.590.738-49
Município da infração: Mogi das Cruzes/SP
Motivo da Publicação: Comunicamos que em função do
óbito do Senhor Nelson Lopes da Fonte, e em atendimento aos
Procedimentos Administrativos da Coordenadoria de Fiscali-
zação e Biodiversidade (CFB), faz-se necessária a correção do
sujeito passivo dos Autos de Infração Ambiental em referência a
fim de se dar o devido seguimento aos processos administrati-
vos. Diante do exposto, solicita-se a indicação do(s) herdeiro(s)
e informação sobre a abertura de inventário e nomeação do
inventariante, que representará o espólio nos processos admi-
nistrativos, devendo protocolar a manifestação junto à Unidade
da CFB, sito à Rua Francisco Franco, 133, sala 23, Centro, Mogi
das Cruzes – SP.
Auto de Infração Ambiental nº: 20200821008241-1,
20200821008241-2, 20200821008241-3, 20200821008241-4
e 20200821008241-5
Interessado: NELSON LOPES DA FONTE
CPF: 217.590.738-49
Município da infração: Mogi das Cruzes/SP
Motivo da Publicação: Comunicamos que em função do
óbito do Senhor Nelson Lopes da Fonte, e em atendimento aos
Procedimentos Administrativos da Coordenadoria de Fiscali-
zação e Biodiversidade (CFB), faz-se necessária a correção do
sujeito passivo dos Autos de Infração Ambiental em referência a
fim de se dar o devido seguimento aos processos administrati-
vos. Diante do exposto, solicita-se a indicação do(s) herdeiro(s)
e informação sobre a abertura de inventário e nomeação do
inventariante, que representará o espólio nos processos admi-
nistrativos, devendo protocolar a manifestação junto à Unidade
da CFB, sito à Rua Francisco Franco, 133, sala 23, Centro, Mogi
das Cruzes – SP.
Auto de Infração Ambiental nº: 20191111009081-1,
20191111009081-2, 20191111009081-3, 20191111009081-4,
20191111009081-5 e 20191111009081-6
Interessado: NELSON LOPES DA FONTE
CPF: 217.590.738-49
Município da infração: Mogi das Cruzes/SP
Motivo da Publicação: Comunicamos que em função do
óbito do Senhor Nelson Lopes da Fonte, e em atendimento aos
Procedimentos Administrativos da Coordenadoria de Fiscali-
zação e Biodiversidade (CFB), faz-se necessária a correção do
sujeito passivo dos Autos de Infração Ambiental em referência a
fim de se dar o devido seguimento aos processos administrati-
vos. Diante do exposto, solicita-se a indicação do(s) herdeiro(s)
e informação sobre a abertura de inventário e nomeação do
inventariante, que representará o espólio nos processos admi-
nistrativos, devendo protocolar a manifestação junto à Unidade
da CFB, sito à Rua Francisco Franco, 133, sala 23, Centro, Mogi
das Cruzes – SP.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE
SÚMULA DO PARECER TÉCNICO nº 07121/IPGR
PROCESSO:
CETESB n° 007885/2020-59 (Processo n º 056/2020)
INTERESSADO:
Valoriza Energia SPE Ltda.
MUNICÍPIO:
Santos
ASSUNTO:
Análise da viabilidade ambiental das Obras de Implantação
da Unidade de Recuperação Energética - URE
DATA:
11/08/21
1 INTRODUÇÃO
Trata-se da súmula do Parecer Técnico nº 071/21/IPGR, refe-
rente à análise da viabilidade ambiental das Obras de Implanta-
ção da Unidade de Recuperação Energética – URE no município
de Santos, de responsabilidade da empresa Valoriza Energia SPE
Ltda., elaborada pelo Setor de Avaliação e Gestão de Resíduos
Sólidos - IPGR do Departamento de Avaliação Ambiental de
Projetos e Processos – IP.
Trata-se de uma obra de utilidade pública que promoverá
redução no volume de disposição dos resíduos sólidos urbanos
- RSU gerados nos municípios atendidos pelo Centro de Geren-
ciamento de Resíduos - CGR Terrestre, aumentando a sua vida
útil e que gerará energia para distribuição predominantemente
ao sistema público de energia.
2 DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
A Usina de Recuperação de Energia – URE Valoriza Santos
será implantada em área de 68.940 m² contígua ao Aterro Sani-
tário do Centro de Gerenciamento de Resíduos – CGR Terrestre,
localizado à Rodovia Cônego Domênico Rangoni, altura do km
254,9, no município de Santos.
A URE terá capacidade para o tratamento de 2.000 t/dia
de resíduos sólidos urbanos e resíduos Classe II não perigosos,
gerados na Região Metropolitana de Baixada Santista - RMBS,
com geração de 50 MW de energia elétrica.
A concepção da URE prevê sistemas de proteção e controle
ambientais para este tipo de atividade, tais como: sistema de
tratamento de gases, sistema de impermeabilização, sistema de
drenagem de águas pluviais e sistema de coleta e tratamento de
efluentes em Estação de Tratamento de Efluentes - ETE externa.
Estão previstas, ainda, Estação de Tratamento de Água, Estação
de Tratamento de Efluentes para Reúso - ETAR no processo de
tratamento térmico.
A região onde o empreendimento será implantado encon-
tra-se preservada e localizada na Zona de Amortecimento - ZA
do Parque Estadual da Serra do Mar - PESM. No entanto, a área
de implantação do empreendimento é bastante antropizada e
teve como uso pretérito antiga pedreira, sendo parte dela utili-
zada atualmente como área de armazenamento de solo para as
operações do CGR Terrestre, situado em área contígua. Não há
população próxima, com entorno predominantemente ocupado
por vegetação, sendo que os núcleos densamente urbanizados
encontram-se a cerca de 6 km. Estão previstos 14 Programas
ambientais, além das medidas solicitadas que objetivam princi-
palmente garantir o desempenho adequado do empreendimento
na área proposta.
3 AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS
MITIGADORAS
Os principais potenciais impactos negativos ao meio
ambiente, decorrentes das fases de planejamento, instalação,
operação e desativação do empreendimento, bem como as
principais medidas mitigadoras e/ou compensatórias propostas
pelo empreendedor e as elencadas no Parecer Técnico nº 071/21/
IPGR são apresentados a seguir. Informa-se que não estão pre-
vistas: intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APPs
e interferências em cursos d'água superficiais; desapropriações
imobiliárias e relocação/reassentamento de população.
3.1 Fase de planejamento
- Expectativa da população quanto à implantação do
empreendimento - a possibilidade de implantação da URE
poderá gerar apreensões e expectativas na população residente
nas suas áreas de influência, quanto à: incidência dos potenciais
impactos ambientais, eventuais transtornos relacionados à obra
de instalação e operação do empreendimento e melhorias a
serem realizadas nas regiões afetadas. Para a mitigação desse
impacto deverá ser implementado o Plano de Comunicação para
a Comunidade e Programa de Educação Ambiental propostos
pelo empreendedor, a serem detalhados por ocasião da solicita-
ção da LI. Deverão ser incluídos no Programa de Comunicação
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 18 de agosto de 2021 às 05:01:43

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