Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Data de publicação11 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (246) – 73
Autuado: PAULO HENRIQUE DAVIS
CPF: 112.440.738-30
Data da Sessão: 09-12-2020
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para em virtude da constatação
de atenuantes;
Suspensão total ou parcial da atividade: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 200,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro SEMIPRESEN-
CIAL IGUAPE
Auto de Infração Ambiental: 20201020010436-1
Data da Infração: 12-11-2020
Autuado: ANTONIO JOSÉ DA SILVA
CPF: 472.376.948-04
Data da Sessão: 09-12-2020
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3769155
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos
relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no
endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 21 - Apiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de Infração Ambiental: 20200925006304-1
Data da Infração: 02-10-2020
Autuado: Mauro Ernesto da Silva Roza
CPF: 272.391.348-14
Data da Sessão: 10-12-2020
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3769302
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos
relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no
endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 21 - Apiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de Infração Ambiental: 20201025013146-1
Data da Infração: 25-10-2020
Autuado: NOÉ ANTUNES DE ALMEIDA
CPF: 051.121.588-67
Data da Sessão: 10-12-2020
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para em função de atenuantes;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 450,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente, de 14-01-2020
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria DAEE
1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 10-12-2020.
Fica outorgada, em nome de INOVAT INDÚSTRIA FARMA-
CÊUTICA LTDA, CPF/CNPJ 27.864.378/0001-90, a autorização
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâ-
neos, para fins industrial, no município de Guarulhos, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero São Paulo - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°27'51.670") - Longitude O
(46°30'18.510") - Volume Diário: 220,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200025573-6PE. Processo DAEE
9909804 - Extrato de Portaria 7005/20.
Fica outorgada, em nome de BRITO & CARDOSO FERRA-
MENTARIA E USINAGEM LTDA, CPF/CNPJ 12.958.023/0001-92,
a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es)
e declarada a correspondente dispensa de outorga para o(s)
uso(s) de recursos hídricos subterrâneos, para fins doméstico, no
município de Sumaré, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°49'37.120") - Longitude O
(47°17'36.970") - Volume Diário: 1,50 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20200022899-2UX. Processo DAEE 9831239 -
Extrato de Portaria 7022/20.
Fica outorgada, em nome de JOFEGE FIAÇÃO E TECELAGEM
LTDA, CPF/CNPJ 65.577.892/0003-03, a autorização adminis-
trativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para
fins industrial, no município de Nova Odessa, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°46'49.210") - Longitude O
(47°17'7.600") - Volume Diário: 120,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200019330-E2T. Processo DAEE
9813240 - Extrato de Portaria 7023/20.
Fica outorgada, em nome de GIOVALDO GONÇALVES
FILHO, CPF/CNPJ 000.685.188-62, a autorização para execução
das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos sub-
terrâneos, para fins doméstico, no município de Itu, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°24'19.619") - Longitude
O (47°20'34.129") - Volume Diário: 5,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20200022208-TJQ. Processo DAEE 9831197 -
Extrato de Portaria 7013/20.
Fica outorgada, em nome de MARCELO FALCADE, CPF/
CNPJ 115.514.738-36, a autorização para execução das obras
do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa
de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos,
para fins doméstico, no município de Americana, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°44'56.663") - Longitude O
(47°18'55.134") - Volume Diário: 15,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20200021181-U1H. Processo DAEE 9831194 -
Extrato de Portaria 7014/20.
Fica outorgada, em nome de HIROYUKI OI, CPF/CNPJ
026.957.368-27, a autorização administrativa para o(s) uso(s)
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.470,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 21 - Apiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de Infração Ambiental: 20201011010949-1
Data da Infração: 11-10-2020
Autuado: DIVA GONÇALVES BUENO
CPF: 161.813.178-80
Data da Sessão: 09-12-2020
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Observações: Não houve concordância com os termos pro-
postos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não
haja apresentação de defesa administrativa nesse prazo, poderá
ser aplicada a penalidade multa simples (com base no artigo 9º,
§ 3º da Res. SMA 48/2014). A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA. A autuada não concordou em apresentar o
Projeto de Restauração da área degradada, elaborada por pro-
fissional habilitado, que deverá prever o desfazimento do aterro
e plantio de árvores nativas na área de preservação permanente
na margem do curso dágua.
Ponto de Atendimento: Ponto 21 - Apiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de Infração Ambiental: 20201001007865-1
Data da Infração: 08-10-2020
Autuado: EDNA MARIA DE OLIVEIRA CANTO ALMEIDA
CPF: 273.706.298-56
Data da Sessão: 09-12-2020
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para em função de atenuantes;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 5.760,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 21 - Apiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de Infração Ambiental: 20201015006753-1
Data da Infração: 15-10-2020
Autuado: NILZA DE ALMEIDA GRAVI ROMÃO
CPF: 110.503.998-62
Data da Sessão: 09-12-2020
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para EM FUNÇÃO DE ATENU-
ANTES;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.242,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3769110
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 21 - Apiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de Infração Ambiental: 20201016003541-1
Data da Infração: 19-10-2020
Autuado: Efigenio Ferreira Santos
CPF: 056.584.988-30
Data da Sessão: 09-12-2020
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para em função de atenuantes;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 3.248,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 21 - Apiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de Infração Ambiental: 20201016003541-2
Data da Infração: 19-10-2020
Autuado: Efigenio Ferreira Santos
CPF: 056.584.988-30
Data da Sessão: 09-12-2020
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para em função de atenuantes;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.736,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro SEMIPRESEN-
CIAL IGUAPE
Auto de Infração Ambiental: 20201123011074-1
Data da Infração: 28-11-2020
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 5.324,40
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 21 - Apiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de Infração Ambiental: 20201007009453-1
Data da Infração: 07-10-2020
Autuado: CARLOS SIMÃO DE ANDRADE
CPF: 245.975.678-01
Data da Sessão: 08-12-2020
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para em função de atenuantes;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 279,60
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3768624
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro SEMIPRESEN-
CIAL IGUAPE
Auto de Infração Ambiental: 20201130005347-1
Data da Infração: 02-12-2020
Autuado: RAIMUNDO CORIOLANO DA LUZ
CPF: 411.376.635-53
Data da Sessão: 08-12-2020
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para em virtude da constatação
de atenuantes;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 200,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Sendo quitada a multa fica revogada a apreensão adminis-
trativa.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro SEMIPRESEN-
CIAL IGUAPE
Auto de Infração Ambiental: 20201119011684-1
Data da Infração: 20-11-2020
Autuado: JOSÉ FIRMINO
CPF: 062.872.878-61
Data da Sessão: 08-12-2020
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3768565
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos
relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no
endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro SEMIPRESEN-
CIAL IGUAPE
Auto de Infração Ambiental: 20201119011684-2
Data da Infração: 20-11-2020
Autuado: JOSÉ FIRMINO
CPF: 062.872.878-61
Data da Sessão: 08-12-2020
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3768567
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos
relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no
endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro SEMIPRESEN-
CIAL IGUAPE
Auto de Infração Ambiental: 20190922016714-2
Data da Infração: 30-09-2019
Autuado: ANTONIO JOSÉ DA SILVA
CPF: 472.376.948-04
Data da Sessão: 09-12-2020
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso
não haja apresentação de defesa administrativa nesse prazo,
poderá ser aplicada a penalidade multa simples (com base no
artigo 9º, § 3º da Res. SMA 48/2014). A defesa poderá ser apre-
sentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.
br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro SEMIPRESEN-
CIAL
Auto de Infração Ambiental: 20200724009181-1
Data da Infração: 24-07-2020
Autuado: MARIA PAIANA
CPF: 055.608.448-96
Data da Sessão: 09-12-2020
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para concedidos descontos;
Valor consolidado da multa: R$ 2.970,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro SEMIPRESEN-
CIAL IGUAPE
Auto de Infração Ambiental: 20200804014830-2
Data da Infração: 17-11-2020
Autuado: GILMAR DIAS DA COSTA
CPF: 318.486.478-24
Data da Sessão: 07-12-2020
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para em virtude da constatação
de atenuantes;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 858,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de Infração Ambiental: 20200525011134-1
Data da Infração: 25-05-2020
Autuado: APARECIDO MACHADO DE LIMA
CPF: 029.852.579-80
Data da Sessão: 08-12-2020
A parte interessada não compareceu à sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.512,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 21 - Apiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de Infração Ambiental: 20200529010380-1
Data da Infração: 29-05-2020
Autuado: JAIME DE MOURA
CPF: 281.723.518-52
Data da Sessão: 08-12-2020
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para em função de agravante
e atenuante;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 17.688,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro SEMIPRESEN-
CIAL IGUAPE
Auto de Infração Ambiental: 20200821006073-1
Data da Infração: 21-08-2020
Autuado: ODILSON GOMES SANTOS
CPF: 126.186.328-34
Data da Sessão: 08-12-2020
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para em virtude da constatação
de atenuantes;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.750,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 21 - Apiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de Infração Ambiental: 20200928006729-1
Data da Infração: 04-10-2020
Autuado: RAFAEL ANTONIO SARTI
CPF: 044.343.118-32
Data da Sessão: 08-12-2020
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para em função de atenuantes;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 700,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3768587
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 21 - Apiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de Infração Ambiental: 20201005008576-1
Data da Infração: 07-10-2020
Autuado: VALDEMIR ENGRE
CPF: 327.309.158-42
Data da Sessão: 08-12-2020
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para em função de atenuantes;
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 às 02:42:46.

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