Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Data de publicação29 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 29 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (256) – 47
Em função da pandemia do Covid-19 e do Decreto Estadual
64.881 de 22-03-2020, que estabeleceu a quarentena em todo
o Estado de São Paulo, bem como da necessidade de ainda ser
mantido o distanciamento social, o atendimento ambiental dos
Autos de Infração Ambiental relacionados ocorrerá, na forma
semi-presencial, na data e horário abaixo indicados:
O Autuado deverá comparecer portando os documentos
necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Com-
provante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais
documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).
Ressalta-se que é obrigatório o uso de máscara e para a
realização do atendimento ambiental será disponibilizada ao
Autuado uma estação de trabalho específica para esta finalida-
de, contendo computador e demais equipamentos necessários
para a vídeo conferência, e seguindo os critérios sanitários e de
distanciamento recomendados pelo Governo do Estado de São
Paulo, tendo em vista a pandemia do Covid-19.
Número do Auto de Infração: 20201006005078-1
Nome do Infrator: Jay Mauricio Silva Carmo - CPF
364.317.128-54
Município do local de infração: Bertioga/SP
Penalidade aplicada: Advertência
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 06-01-2021
às 15h
Número do Auto de Infração: 20201009005312-1
Nome do Infrator: Renildo Pereira de Lima - CPF
733.550.468-68
Município do local de infração: Guarujá/SP
Penalidade aplicada: Multa
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 11-01-2021
às 16h
Número do Auto de Infração: 20201009005312-2
Nome do Infrator: Renildo Pereira de Lima - CPF
733.550.468-68
Município do local de infração: Guarujá/SP
Penalidade aplicada: Multa
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 08-01-2021
às 15h
Número do Auto de Infração: 20201006006300-1
Nome do Infrator: Jose Mariano Marcelino - RG 34756295
Município do local de infração: Itanhaém/SP
Penalidade aplicada: Multa
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 07-01-2021
às 10h
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente, de 28-12-2020
Outorgando, com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI,
do Decreto 52.636, de 03-02-71, e à vista do Código de Águas,
da Lei 6.134, de 02-06-88, do Decreto 32.955, de 07-02-91, da
Lei 7.663, de 30-12-91, do Decreto 63.262, de 09-03-18, e da
Portaria DAEE-1630, de 30-05-17, reti-ratificada em 24-06-2020,
em nome de:
EDISON HIDEYO BABA, CPF/CNPJ 991.297.288-00, a auto-
rização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins rural, no município de Amparo, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°41'33.090") - Longitude o
(46°49'36.680") - Volume Diário: 70,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200024671-N3T. Processo DAEE
9831417 - Extrato de Portaria 7490/20;
EDISON HIDEYO BABA, CPF/CNPJ 991.297.288-00, a auto-
rização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a
correspondente autorização administrativa para o(s) uso(s) em
recursos hídricos subterrâneos, para fins rural, no município de
Amparo, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°41'26.540") - Longitude o
(46°49'32.410") - Volume Diário: 98,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200024671-KLU. Processo DAEE
9831417 - Extrato de Portaria 7491/20;
SÉRGIO MITIAKE SHIMIZU, CPF/CNPJ 023.555.508-83, a
autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e
declarada a correspondente dispensa de outorga para o(s) uso(s)
de recursos hídricos subterrâneos, para fins doméstico, no muni-
cípio de Corumbataí, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°19'26.070") - Longitude o
(47°39'47.010") - Volume Diário: 10,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20200023718-LDF. Processo DAEE 9831429 -
Extrato de Portaria 7523/20;
CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO AMARETTO, CPF/CNPJ
13.390.944/0001-64, a autorização para execução das obras
do poço(s) tubular(es) e a correspondente autorização admi-
nistrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos,
para fins urbano, no município de Americana, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°44'37.375") - Longitude o
(47°21'16.133") - Volume Diário: 90,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200025090-BPR. Processo
DAEE 9831450 - Extrato de Portaria 7526/20;
GILSON PEREIRA VILERÁ, CPF/CNPJ 018.865.628-65, a
autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e
declarada a correspondente dispensa de outorga para o(s) uso(s)
de recursos hídricos subterrâneos, para fins doméstico - residen-
cial rural no município de Limeira, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°31'32.800") - Longitude o
(47°14'31.500") - Volume Diário: 14,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20200024770-HF5. Processo DAEE 9831447 -
Extrato de Portaria 7527/20;
ZAKLAD METALURGICZNY DO BRASIL LTDA., CPF/CNPJ
23.747.642/0001-54, a autorização para execução das obras do
poço(s) tubular(es) e a correspondente autorização administrati-
va para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
industrial, no município de Salto, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°10'34.440") - Longitude o
(47°17'0.330") - Volume Diário: 72,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200024355-UPP. Processo DAEE
9831406 - Extrato de Portaria 7509/20;
NATUREZA DO FUTURO, CPF/CNPJ 23.533.018/0001-54, a
autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a
correspondente autorização administrativa para o(s) uso(s) em
recursos hídricos subterrâneos, para fins rural, no município de
Itatiba, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°2'52.410") - Longitude o
(46°44'36.130") - Volume Diário: 40,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200023474-9F0. Processo DAEE
9831301 - Extrato de Portaria 7495/20;
PEDREIRA E PAVIMENTADORA ATIBAIA LTDA., CPF/CNPJ
46.345.690/0001-11, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins outros, no
município de Atibaia, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Afluente do Córrego do Trigo -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°3'47.126") - Longitude o
(46°38'3.737") - Volume Diário 180,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200025224-RXJ. Processo DAEE
9809805 - Extrato de Portaria 7533/20;
P.R. NETTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.,
CPF/CNPJ 03.244.389/0002-90, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
industrial, no município de Araçariguama, conforme abaixo
identificado:
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Marcela Bergo Davanso,
RG 43.687.639-5, como suplente;
i) Pelo Município de Itanhaém: William de Souza Carrillo, RG
33.433.200-X, como titular, e pelo Município da Estância Balneá-
ria de Peruíbe, Thiago França Malpighi Santos, RG 43.611.173-1,
como suplente;
j) Pelo Município de Santos: Demétrio Marinho Ramos de
Carvalho, RG 21.164.157-1, como titular, e pelo Município de
São Vicente, Luciano Teixeira Penna, RG 21.824.766-7, como
suplente;
k) Pelo Município da Estância Balneária de Praia Grande:
Elaine dos Santos Rovati, RG 34.158.355-8, como titular, e pelo
Município da Estância Balneária de Mongaguá, Pâmella Costa
de Morais, RG 4.470.576-5, como suplente;
l) Pelo Município de Bertioga: Fernando Almeida Poyatos,
RG 33.279.798-3, como titular, e pelo Município de Guarujá,
Sandara Campos de Castro, RG 48.564.186-0, como suplente;
II - Da Sociedade Civil:
a) Pela Colônia de Pescadores "Floriano Peixoto" -
Z-3 - Município de Guarujá: Luciano Santanna da Silva, RG
24.546.621.6, como titular, e pela Colônia de Pescadores Z-23
- Município de Bertioga, João do Espirito Santo, RG 8.863.204-0,
como suplente.
b) Pela Colônia de Pescadores Z-1 “José Bonifácio” - Muni-
cípio de Santos: José Luiz Mendes Junior, RG 29.138.654-4,
como titular, e pela Colônia Z5 “Júlio Conceição” - Município de
Peruíbe, Eliana Gomes Diniz, RG 27.004.841-8, como suplente;
c) Pela Colônia de Pescadores Z-04 "André Rebouças" -
Município de São Vicente: Jorge Damião Martins Coelho, RG
24.682.485-2, como titular, e pela Associação Litorânea da Pesca
Extrativista Classista do Estado de São Paulo - Alpesc - Município
de Guarujá, Wesley Alexandr Shkola, RG 23.393.951-9, como
suplente;
d) Pela Associação Paulista de Pesca Submarina - APPS:
Edson Luis Formighiei, RG 6.522.434-8, como titular, e pela Asso-
ciação Nacional de Ecologia e Pesca Esportiva - Anepe, Emilio
Gimenez Monteiro, RG 1.302.122-2, como suplente;
e) Pelo Sindicato dos Pescadores e Trabalhadores Asseme-
lhados do Estado de São Paulo - Sinpescatraesp: Jorge Machado
da Silva, RG 10.929.751-9, como titular, e Antonio Hisashi Miki,
RG 1.300.791-2, como suplente;
f) Pela Sociedade Amigos da Prainha Branca - SAPB: Claude-
nice Almeida de Oliveira Flavio, RG 22.110.730-7, como titular,
e Marcio dos Santos Flavio, RG 23.736.829-8, como suplente;
g) Pelo Instituto Nova Maré - Inmar: Bruno Tacon Cardos,
RG 37.539.187-3, como titular, e pela Associação 14 Bis, Flávia
Monteiro Tanaka, RG 22.214.445-2, como suplente;
h) Pelo Instituto Gremar - Pesquisa, Educação e Gestão de
Fauna: Rosane Fernanda Farah, RG 46.027.978-6, como titular,
e pelo Instituto de Biologia Marinha e Meio Ambiente - Ibimm,
Edris Queiroz Lopes, RG 28.925.873-X, como suplente;
i) Pelo VIVA Instituto Verde Azul: Maria Emilia Morete, RG
167.333.453-0, como titular, e pela Associação Projeto Relfe -
Instituto Relfe, Bruno de Almeida Lima, RG 33.170.529-1, como
suplente;
j) Pelo Instituto Biopesca: Rodrigo Del Rio do Valle, RG
18.615.208-5, como titular, e pela Ecophalt - Cidadania e Sus-
tentabilidade, Ecologia com Praticidade, Maridel Polachini Lopes,
RG 8.830.000-6, como suplente;
k) Pelo Instituto de Biociência, do Campus do Litoral Pau-
lista da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
- Unesp São Vicente - IB - CLP/Unesp: Débora Martins Freitas, RG
80.548.285-07, como titular, e pelo Instituto do Mar - Campus
Baixada Santista da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp,
Fábio dos Santos Motta, RG 22.917.982-4, como suplente; e
l) Pelo Instituto de Geociências - Universidade de São
Paulo - IGc/USP: Maria da Glória Motta Garcia, RG 17.263.796-
X, como titular, e pela Escola Politécnica da Universidade de
São Paulo - EPUSP, Silvia Maria Sartor, RG 6.282.287-1, como
suplente.
Artigo 4º - O órgão federal Serviço do Patrimônio da União
- SPU e o Instituto Oceanográfico /USP serão convidados perma-
nentes das reuniões do Conselho Gestor da Área de Proteção
Ambiental Marinha do Litoral Centro - APAMLC.
Artigo 5º - O Conselho Gestor da Área de Proteção
Ambiental Marinha do Litoral Centro - APAMLC terá a seguinte
estrutura:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva e;
IV - Câmaras Técnicas, Grupos de trabalho, se for o caso.
§1º - O Plenário será composto por todos os membros do
Conselho Consultivo, designados na forma desta Resolução, que
terão direito a voz e voto.
§2º - O Conselho Consultivo será presidido pelo gestor da
Área de Proteção Ambiental Marinha Litoral Centro - APAMLC e,
na sua ausência, por seu suplente.
§3º - O Secretário Executivo do Conselho Consultivo será
eleito pelo Plenário.
§4º - O mandato dos conselheiros será de 2 anos, renovável
por igual período.
§5º - As reuniões do Conselho Consultivo serão públicas,
com pautas preestabelecidas no ato da convocação, que deverão
ser divulgadas e realizadas em local de fácil acesso.
§6º - O Conselho Consultivo deverá adotar Regimento
Interno disciplinando o seu funcionamento.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Resolução SMA 89, de 11-07-
2018.
(Processo FF 31/2011)
Despacho do Secretário, de 28-12-2020
Autorizando, tendo em vista os elementos que instruem
os autos, em especial os Despachos UGP 049/2020 e 051/2020,
exarado pela Unidade de Gestão de Projetos – UGP às fls. 3165
e 3180; o Parecer CJ/Sima 398/2020, às fls. 32/34, e a Cota
CJ/Sima 230/2020, à fl. 3169, ambos da Consultoria Jurídica
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente,
e em complementação a autorização concedida por meio do
Despacho do Secretário, de 22-12-2020, à fl. 3173, a doação de
conjuntos de mudas de espécies nativas, em valores variáveis
entre R$ 1.395,00 e R$ 4.650,00, aos interessados elegíveis do
Anexo 3 do Relatório Final de Avaliação 2020, às fls. 3148/3149,
e do Comunicado publicado no Diário Oficial do Estado de São
Paulo em 24-12-2020, selecionados por meio de processo públi-
co, observando-se os requisitos e critérios de hierarquização
definidos no Edital de Chamamento Público Sima/UGP 01/2020,
nos termos da competência preconizada no artigo 1º, §1º, do
Decreto 51.027, de 04-08-2006. Encaminhando os autos em
trânsito direto, à Coordenadoria de Administração, Contratos
e Convênios, para ciência e prosseguimento. (Processo Digital
Sima.039543/2020-91).
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional III - Santos
Comunicado
O Centro Técnico Regional III – Santos, da Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria de Infra-
estrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz publicar
a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o autuado
abaixo consignado a comparecer à Sede do Centro Técnico
Regional III – Santos, localizada à Av. Bartolomeu de Gusmão
192, Ponta da Praia – Santos/SP, conforme data agendada para
o Atendimento Ambiental.
Parágrafo Primeiro – No Sistema Schuring serão obedecidos
os seguintes critérios para desempate:
a) pontos por equipe (3–1–0);
b) confronto direto;
c) FIDE Sonneborn–Berg;
d) melhor pontuação no 1o tabuleiro;
e) melhor pontuação no 2o tabuleiro;
f) melhor pontuação no 3o tabuleiro;
g) sorteio.
Parágrafo Segundo – Os critérios de desempate para o
Xadrez no Sistema Suíço serão os seguintes:
a) pontos por equipe (3–1–0);
b) Milésimos totais com o corte do pior resultado;
c) Milésimos totais;
d) Escore acumulado;
e) Pontos Melhor pontuação no 1o tabuleiro;
f) Melhor pontuação no 2o tabuleiro;
g) Melhor pontuação no 3o tabuleiro;
h) Sorteio.
Artigo 235º – A tolerância será de 60 minutos em relação ao
horário programado para o início da rodada para se configurar o
W.O. por equipe e de 60 minutos após o início efetivo da rodada
para se configurar W.O. individual, com o relógio acionado.
Artigo 236º – Após o encerramento de cada partida, todos
os jogadores disputantes ficam obrigados a entregar à mesa de
controle as suas planilhas devidamente anotadas e assinadas.
Artigo 237º – Cada equipe será representada por um capi-
tão (que deverá ser um dos jogadores da equipe, mesmo que
não esteja escalado para jogar na rodada), que acompanhará
seus respectivos jogadores, bem como notificará e será notifi-
cado de qualquer decisão em relação a sua equipe. Ao final do
MATCH deverá verificar e assinar a súmula dos jogos junto à
mesa de controle.
Artigo 238º – Todos os participantes deverão portar peças
e relógios necessários às partidas em disputa em cada MATCH.
Parágrafo Único – Fica a critério da direção técnica da
competição estabelecer se as peças, relógios e tabuleiros apre-
sentados possuem ou não caráter oficial.
Artigo 239º – Salvo o que dispõe o presente Regulamento,
a competição obedecerá às regras da FIDE.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 240º – As competições dos Jogos Regionais serão
regidas por este Regulamento, assim como pelas Regras Oficiais.
Parágrafo Primeiro – As pessoas físicas e jurídicas que
participarem dos Jogos Regionais serão consideradas conhece-
doras do Código de Justiça Desportiva da CEL e das disposições
contidas neste Regulamento.
Parágrafo Segundo – Em relação ao reposicionamento de
gênero, as competições dos Jogos Regionais adotarão como
critério, nos casos tidos como de transgêneros, o consenso do
Comitê Olímpico Internacional de novembro de 2015.
Artigo 241º – O Boletim (eletrônico ou impresso) expedido
pelo Comitê Dirigente será o meio de comunicação oficial junto
aos participantes, podendo, em casos excepcionais, serem expe-
didos comunicados.
Artigo 242º – Os casos omissos deste Regulamento serão
resolvidos pelo Coordenador de Esporte e Lazer ou seu repre-
sentante.
Infraestrutura e
Meio Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Sima-108, de 23-12-2020
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente,
resolve:
Artigo 1º - Prorrogar, nos termos dos artigos 65 e 66 da
Lei 10.261/68 e do artigo 15, inciso I, da Lei 500/74, em caráter
excepcional, até 31-12-2021, os afastamentos dos funcionários
e servidores desta Secretaria junto a Unidades da própria Pasta,
autorizados até 31-12-2020, de acordo com a Resolução Sima
01/2020.
Artigo 2º - As Unidades mencionadas no artigo 1o desta
Resolução, bem como os servidores que não se interessarem
pela continuidade do afastamento deverão solicitar a cessação
do mesmo.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Resolução Sima-109, de 28-12-2020
Institui e designa os membros do Conselho
Consultivo da Área de Proteção Ambiental
Marinha Litoral Centro - APAMLC
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente,
resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o Conselho Consultivo da Área
de Proteção Ambiental Marinha Litoral Centro - APAMLC com
caráter consultivo, nos termos do Decreto Estadual 49.672, de
06-06-2005, e da Resolução SMA 88, de 01-09-2017.
Artigo 2º - O Conselho será paritário e integrado por, no
máximo, 24 representantes, titulares e suplentes, do Poder
Público e da sociedade civil, com a composição estipulada pelo
artigo 3° desta Resolução.
Artigo 3° - Ficam designados os seguintes representantes
para comporem o Conselho Consultivo da Área de Proteção
Ambiental Marinha Litoral Centro, como membros, para o biênio
2020/2022:
I - Do Poder Público:
a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo: Maria de Carvalho Tereza Lanza, RG
311.871.411 SPP/MG, como titular, e José Edmilson de Araújo
Mello Junior, RG 18.502.200-5, como suplente;
b) Pela Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - CFB/Sima: João Thiago
Wohnrath Mele, RG 33.876.974-2, como titular, e pela Compa-
nhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb, Paulo Sérgio
Fonseca, RG 1.826.999-2, como suplente;
c) Pela Polícia Militar Ambiental, da Polícia Militar do
Estado de São Paulo - PMAmb/PM: Fernando Burgos Garcia,
RG 27.553.956-8, como titular, e pela Polícia Militar do Estado
de São Paulo - Grupamento de Bombeiro Marítimo, Igor Sergei
Klein, RG 21.948.643-8, como suplente;
d) Pelo Comitê de Bacias Hidrográficas - Baixada Santista
(CBH-BS): Sidney Felix Caetano, RG 17.570.286-X, como titular,
e pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - Sabesp, Armando Luiz dos Santos, RG 4.493.944-9,
como suplente;
e) Pela Coordenadoria de Planejamento Ambiental da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - CPLA/Sima: Florência
Chapuis, RG 34.454.848-X, como titular, e pela Agência Metro-
politana da Baixada Santista - Conselho de Desenvolvimento da
Região Metropolitana da Baixada Santista, Hemerson Fernandes
Calgaro, RG 23.356.783-5, como suplente;
f) Pela Marinha do Brasil: Thiago Gennari, RG 37.205.141-6,
como titular, e pela Autoridade Portuária de Santos, Luiz Fernan-
do Maciel Oiliva, RG 42.16.7.598-6, como suplente;
g) Pelo Instituto de Pesca: Gastão César Cyrino Bastos, RG
287.014 MB/RJ, como titular, e pela Secretaria de Aquicultura e
Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -
SAP/Mapa, Sandra Silvestre de Souza, RG 196.933-3 - SSP/DF,
como suplente;
h) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiver-
sidade - ICMBio: Ingrid Maria Furlan Oberg, RG 4.431.799-2,
como titular, e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
DA MODALIDADE DE VOLEIBOL
Artigo 220º – As partidas serão disputadas em todas as
fases em melhor de 3 sets, exceto as partidas da fase semifinal
e final que serão em melhor de 5 (cinco) sets.
Parágrafo Único – Não serão utilizados os tempos técnicos
em quaisquer das Fases da Competição.
Artigo 221º – Em caso de empate, para efeito de classifica-
ção, quando o sistema for de turno, a decisão será obtida pelo
seguinte critério:
Parágrafo Primeiro – Entre 2 equipes:
a) será decidido pelo confronto direto entre ambas.
Parágrafo Segundo – Entre 3 ou mais equipes:
a) A decisão primeira será pelo maior número de vitórias
na Fase;
b) Persistindo o empate entre algumas dessas equipes,
classificar–se–á aquela entre as empatadas que obtiver o maior
saldo de sets nas partidas disputadas entre si na fase;
c) Persistindo o empate entre algumas dessas equipes,
classificar–se–á aquela entre as empatadas que obtiver o maior
saldo de pontos nas partidas disputadas entre si na fase;
d) Persistindo o empate entre algumas das equipes, classifi-
car–se–á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo
de sets average em todas as partidas realizadas na fase em que
se deu o empate;
Parágrafo Terceiro – Será considerada a contagem de 2 x 0
(25x0, 25x0) para a partida não realizada por ausência de uma
das equipes em todas as fases.
DA MODALIDADE DE VOLEI DE PRAIA
Artigo 222º – A modalidade de Volei de Praia será disputada
por duplas, em ambos os sexos.
Parágrafo Primeiro – Cada município poderá participar com
apenas 1 dupla por sexo;
Parágrafo Segundo – Poderão ser inscritos até 3 jogadores
por sexo, sendo necessário o mínimo de 2 para o início do
jogo. Após a elaboração da súmula nenhum jogador poderá ser
incluído/substituído na partida. Para o jogo seguinte da equipe,
poderá ser feita nova escalação.
Artigo 223º – As duplas deverão estar uniformizadas de
acordo com as regras oficiais.
Parágrafo Primeiro – o uniforme Feminino deverá ser “top”
e “sunquíni” com numeração na frente, nas costas e o nome do
município no centro do “top”;
Parágrafo Segundo – o uniforme masculino deverá ser
camiseta tipo regata e “shorts”, com numeração na frente, nas
costas e o nome do município no centro da camiseta.
Artigo 224º – As partidas serão realizadas no sistema “B”
da Regra Oficial, ou seja, melhor de dois sets vencedores – os
sets são de 18 pontos, sem limite. Caso haja necessidade de um
terceiro set este será de 15 pontos, também sem limite.
Artigo 225º – Em caso de empate, para efeito de classifica-
ção, quando o sistema for de turno, a decisão será obtida pelo
seguinte critério:
Parágrafo Primeiro – Entre 2 equipes:
a) será decidido pelo confronto direto entre ambas.
Parágrafo Segundo – Entre 3 ou mais equipes:
a) A decisão primeira será pelo maior número de vitórias
na Fase;
b) Persistindo o empate entre algumas dessas equipes,
classificar–se–á aquela entre as empatadas que obtiver o maior
saldo de sets nas partidas disputadas entre si na fase;
c) Persistindo o empate entre algumas dessas equipes,
classificar–se–á aquela entre as empatadas que obtiver o maior
saldo de pontos nas partidas disputadas entre si na fase;
d) Persistindo o empate entre algumas das equipes, classifi-
car–se–á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo
de sets average em todas as partidas realizadas na fase em que
se deu o empate;
e) Persistindo o empate entre algumas dessas equipes, a
decisão será por sorteio.
Parágrafo Terceiro – Será considerada a contagem de 2 x 0
(18x0, 18x0) para a partida não realizada por ausência de uma
das equipes em todas as fases.
DA MODALIDADE DE XADREZ
Artigo 226º – Poderão ser inscritos:
a) Xadrez Feminino: participação de até 4 enxadristas por
rodada.
b) Xadrez Masculino: participação de até 4 enxadristas
por rodada.
Parágrafo Único – As equipes somente poderão iniciar
qualquer MATCH quando possuírem o número de tabuleiros não
inferior a 51% dos pontos em disputa.
Artigo 227º – Será realizado Congresso Específico obrigató-
rio da modalidade e este versará sobre a escalação das equipes,
emparceiramento e demais detalhes que forem necessários.
Parágrafo Único – O município que não comparecer ao
Congresso Específico até o início do emparceiramento estará
automaticamente eliminado da competição.
Artigo 228º – No Congresso Específico o responsável pela
equipe deverá confirmar e indicar a ordem de seus tabuleiros.
Não o fazendo, ficará a cargo de a direção tomar por base a
ordem entregue quando da inscrição, ou seja, pela Relação
Nominal.
Artigo 229º – A numeração inicial das equipes para efeito
de emparceiramento será calculado pela soma dos 04 melhores
do rating dos atletas inscritos na relação nominal, tanto no
masculino como no Feminino, sendo apurado apenas o rating
FIDE STD.
Parágrafo Único – As equipes que não possuírem nenhum
jogador com rating FIDE serão sorteadas para definir a ordem
inicial do emparceiramento da primeira rodada.
Artigo 230º – Prevalecerá o sistema de substituição olím-
pica.
Parágrafo Único – As equipes terão prazo de 15 minutos
antes de cada rodada para indicar os jogadores que estarão
disputando as partidas referentes à mesma. O não cumprimento
desta disposição obrigará a equipe a disputar a rodada com
seus tabuleiros titulares, já confirmados ou ordenados no início
da competição.
Artigo 231º – A competição obedecerá às seguintes normas
de emparceiramento:
a) Sistema "SCHURING": quando o número de municípios
participantes for até 8;
b) Sistema "SUÍÇO": quando o número de municípios par-
ticipantes for superior a 8. Serão realizadas 5 rodadas quando
o número de municípios for de 9 a 12; 6 rodadas com 13 e 14 e
em 7 rodadas quando o número de municípios for acima de 14.
Parágrafo Primeiro – Fica estabelecido que o emparcei-
ramento será feito através de programa de emparceiramento
eletrônico oficial aceito pela FIDE;
Parágrafo Segundo – Para utilização do Sistema SCHURING,
as primeiras e segundas equipes com maiores ratings médios
deverão se enfrentar somente na última rodada do torneio; para
tanto a equipe de maior rating médio deverá ser a primeira a ter
seu número sorteado, definindo automaticamente o número da
segunda equipe de maior rating médio. Para as demais equipes,
segue–se o sorteio normal.
Artigo 232º – O ritmo de jogo será de 1 hora e 10 minutos
(70’), com acréscimo de trinta segundos (30”) por lance, sendo
obrigatório o uso de relógio digital.
Artigo 233º – Para o Sistema Suíço, as equipes que não
forem emparceiradas em qualquer rodada receberão os mesmos
pontos de um match que termine empatado (2 pontos), e para
efeito de desempate, no critério “pontos por equipe”, será con-
siderado como derrota.
Artigo 234º – A pontuação para a modalidade de Xadrez,
tanto para o sistema Schuring como para o Suíço, será a soma
dos pontos individuais por tabuleiro.
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quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 29 de dezembro de 2020 às 02:16:08.

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