Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Data de publicação09 Dezembro 2020
SectionCaderno Executivo 1
68 – São Paulo, 130 (244) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
237/97, desde que atendidas as medidas propostas no EIA e as
exigências do Parecer Técnico 254/20/IE. Nestes termos, submete
ao CONSEMA para apreciação e deliberação sobre a viabilidade
ambiental da ampliação da atividade de extração de areia, cas-
calho e saibro, sob responsabilidade da Pecuária Serramar Ltda,
no município de Caraguatatuba.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente, de 08-12-2020
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria DAEE
1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24-06-2020.
Fica outorgada, em nome de FUJIO SEKI, CPF/CNPJ
677.293.718-04, a autorização para execução das obras do
poço(s) tubular(es) e a correspondente autorização adminis-
trativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para
fins urbano, no município de Guararema, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Taubaté - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°20'33.290") - Longitude O
(46°5'11.290") - Volume Diário: 30,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200024053-RGW. Processo
DAEE 9609192 - Extrato de Portaria 6913/20.
A Captação Subterrânea (Solicitado pelo Requerimento
20200011017-RF1), Vazão 36,00 m3/h, Volume 648,00 m3, 18
Horas/Dia, constante no artigo 1. da Portaria DAEE 4806 de
31-08-2020, publicado no D.O. de 03-09-2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Captação Subterrânea (Solicitado pelo Requerimento
20200011571-6BY), Vazão 30,00 m3/h, Volume 540,00 m3, 18
Horas/Dia".
A Portaria DAEE 4806 de 31-08-2020, publicado no D.O.
de 03-09-2020, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9810312 - Extrato de Portaria 6930/20.
Fica outorgada, em nome de SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTOS, CPF/CNPJ 46.709.309/0001-56, a autorização
para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspon-
dente concessão administrativa para o(s) uso(s) em recursos
hídricos subterrâneos, para fins urbano, no município de Ituvera-
va, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°19'41.450") - Longitude O
(47°47'36.660") - Volume Diário: 600,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200021635-G1P. Processo DAEE
9303861 - Extrato de Portaria 6916/20.
Fica outorgada, em nome de CONDOMÍNIO CENTRO DE
LOGÍSTICA INDUSTRIAL BANDEIRANTES ANHANGUERA, CPF/
CNPJ 08.202.147/0001-76, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano,
no município de Hortolândia, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°54'13.864") - Longitude O
(47°12'38.671") - Volume Diário: 300,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200017305-LO8. Processo
DAEE 9817035 - Extrato de Portaria 6931/20.
Fica outorgada, em nome de SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO, CPF/CNPJ 71.480.560/0001-39, a concessão
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâ-
neos, para fins urbano, no município de Sorocaba, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°34'35.662") - Longitude O
(47°31'10.729") - Volume Diário: 168,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200016532-VED.
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°34'35.337") - Longitude O
(47°31'10.723") - Volume Diário: 120,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200016543-GVY.
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°34'37.588") - Longitude O
(47°31'12.176") - Volume Diário: 48,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200016558-25P. Processo DAEE
9800142 - Extrato de Portaria 6932/20.
Fica outorgada, em nome de LINDINHA SAYON, CPF/CNPJ
08.465.507/0001-22, a autorização para execução das obras
do poço(s) tubular(es) e a correspondente autorização adminis-
trativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para
fins de irrigação, no município de Ibitinga, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°45'18.950") - Longitude O
(48°56'48.160") - Volume Diário: 20,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200026501-H8I. Processo DAEE
9712387 - Extrato de Portaria 6933/20.
O caput do artigo 1. da Portaria DAEE 3786 de 16-07-
2020 publicado no D.O. de 21-07-2020, passa a vigorar com a
seguinte redação: “Fica outorgada, em nome de LALLEMAND
SOLUÇÕES BIOLÓGICAS LTDA, CPF/CNPJ 27.268.763/0001-74, a
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins industrial, no município de Piracicaba,
conforme abaixo identificado:”
A Portaria DAEE 3786 de 16-07-2020 publicado no D.O.
de 21-07-2020, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9825351 - Extrato de Portaria 6934/20.
Fica outorgada, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITARIRI, CPF/CNPJ 46.578.522/0001-76, a autorização adminis-
trativa para a(s) interferência(s) em recursos hídricos superficiais,
para fins rodoviários, no município de Itariri, conforme abaixo
identificado:
- Travessia Aérea - Ribeirão da Água Parada - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (24°19'36.545") - Longitude O
(47°10'41.365") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20200026270-VK1. Processo DAEE 9502349 - Extrato de
Portaria 6935/20.
Fica outorgada, em nome de MOXBA METALÚRGICA DO
BRASIL LTDA, CPF/CNPJ 13.009.445/0003-46, a autorização para
execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins industrial, no município de Araçarigua-
ma, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°24'33.050") - Longitude O
(47°6'12.980") - Volume Diário: 40,00 m³ - Prazo 60 meses; Soli-
citado pelo Requerimento 20200020620-VEC. Processo DAEE
9829224 - Extrato de Portaria 6939/20.
Fica outorgada, em nome de JOSÉ RAIMUNDO FILHO, CPF/
CNPJ 667.193.308-10, a autorização para execução das obras
do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa de
outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos, para
fins rural, no município de Atibaia, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°1'55.020") - Longitude
O (46°37'57.120") - Volume Diário: 4,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20200021106-YG2. Processo DAEE 9831115 -
Extrato de Portaria 6942/20.
Fica outorgada, em nome de CONDOMÍNIO ONE SIXTY
CYRELA BY YOO, CPF/CNPJ 35.403.318/0001-06, a autorização
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâ-
neos, para fins urbano, no município de São Paulo, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°35'48.600") - Longitude O
(46°40'50.800") - Volume Diário: 100,00 m³ - Prazo 22 meses;
Social detalhado, contemplando esclarecimentos à população
sobre as medidas ambientais adotadas para os problemas apon-
tados na Pesquisa de Percepção Ambiental e sobre os empregos
a serem ofertados.
* Geração de empregos e impactos relacionados à mão
de obra
Segundo informações complementares do EIA, atualmente
o empreendimento conta com 18 funcionários, sendo prevista
contratação de, no máximo, 14 funcionários adicionais caso
sejam abertas frentes de lavras simultâneas. Para potencializar
os impactos positivos do empreendimento, bem como para
atender a Resolução SMA 068/2009, o interessado deverá
adotar ações para priorizar a contratação da mão-de-obra local,
quando necessária.
* Interferências no sistema viário
De acordo com o EIA, para a operação do empreendimento
serão necessárias 92 viagens/dia para a expedição do minério,
que utilizarão principalmente a Rodovia Rio-Santos (BR-101/
SP—055) e a Rodovia dos Tamoios (SP-099). Para mitigar os
potenciais impactos associados ao aumento da circulação de
veículos, deverá ser implementado um Programa de Controle e
Monitoramento de Tráfego, contendo proposta de parceria com
a Prefeitura Municipal para apoio e manutenção do sistema
viário.
* Interferências no Patrimônio Arqueológico
O Relatório do Diagnóstico Arqueológico realizado nas
áreas de ampliação indicou alto potencial de ocorrência de
sítios arqueológicos, e foi aprovado pelo IPHAN para esta fase
de licenciamento. Para a emissão da LI deverá ser apresentada
manifestação do IPHAN sobre o relatório final do Programa de
Prospecções Intensivas realizadas na área do empreendimento.
* Perda da cobertura vegetal e interferências em Áreas de
Preservação Permanente
Para a ampliação do empreendimento é prevista a supres-
são de 0,5588 ha de vegetação nativa em estágio inicial e médio
de regeneração e interferência em 0,0278 ha em APP. Para a
compensação pelas intervenções requeridas deverá ser firmado
um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental junto
à Agência Ambiental. Para mitigação dos potenciais impactos
deverão ser implementados os Programas de Controle de
Supressão de Vegetação, de Recuperação de Áreas de Preser-
vação Permanente e de Conservação e Manejo da Vegetação
Nativa Remanescente.
* Impactos sobre Unidades de Conservação
Conforme o EIA, o empreendimento se encontra na Zona
de Amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar (PESM)
– Núcleo Caraguatatuba, e na zona envoltória da Área Natural
Tombada – ANT Serra do Mar e de Paranapiacaba. De acordo
com a Autorização 05/2018 da Fundação Florestal, não há
óbices à ampliação do empreendimento, devendo ser atendidas
as exigências estabelecidas na referida Autorização. Conforme o
Parecer Técnico nº CGRBT-546-2019, o Conselho de Defesa do
Patrimônio Histórico e Artístico nacional/Unidade de Preservação
do Patrimônio Histórico – CONDEPHAAT, conclui que as inter-
venções não representam prejuízo à visibilidade ou destaque do
bem tombado, e se manifestou favoravelmente à ampliação do
empreendimento.
* Impactos sobre comunidades faunísticas
Dentre as espécies de fauna registradas na AID, dezessete
constam da lista de espécies ameaçadas de extinção, sendo sete
espécies de aves, oito espécies de mamíferos e duas espécies
de peixes. Para a LI deverá ser apresentado o detalhamento do
Programa de Monitoramento e Salvaguarda da Fauna, visando
monitorar e mitigar eventuais interferências do empreendimento
sobre a fauna nativa.
* Desencadeamento de processos erosivos e assoreamento
Para mitigar o desencadeamento de processos de erosão e
assoreamento na área do empreendimento foi solicitado, para a
LI, o detalhamento do Programa de Controle de Erosão e Assore-
amento, contemplando os projetos dos sistemas de drenagem de
águas pluviais, manutenção periódica do sistema viário interno,
medidas de revegetação e de monitoramento, e correção de
processos erosivos eventualmente já instalados.
* Impactos sobre os recursos hídricos superficiais
Para mitigar eventuais interferências na qualidade dos
recursos hídricos decorrentes da implantação e operação do
empreendimento, deverão ser implementadas medidas adicio-
nais de controle das atividades minerárias e agropecuárias rea-
lizadas atualmente na área da propriedade e um Programa de
Monitoramento da Vazão e da Qualidade das Águas Superficiais.
* Alteração no fluxo e qualidade das águas subterrâneas
A extração mineral irá interceptar o lençol freático, podendo
causar alterações quantitativas e qualitativas nas águas subter-
râneas. Dessa forma, para a fase da LI deverá ser apresentado
o detalhamento do Programa de Monitoramento do Nível e da
Qualidade das Águas Subterrâneas para acompanhamento da
qualidade e dos níveis de água na área de influência do empre-
endimento, e adoção de medidas mitigadoras e compensatórias.
* Geração de resíduos sólidos e efluentes líquidos
Além do material estéril é prevista a geração de resídu-
os como papel, plástico, orgânicos, estopas, filtros de óleo
lubrificantes, EPIs, lâmpadas fluorescentes e sucatas, além de
efluentes sanitários e efluentes oleosos. Foram solicitados para a
LI o detalhamento do Programa de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos e o projeto do sistema de coleta e tratamento de efluen-
tes sanitários e efluentes oleosos.
* Impactos na qualidade do ar e no nível de ruídos e
vibrações
Trata-se de impactos associados às atividades de transporte
do minério principalmente, decorrentes da emissão de gases
provenientes de motores à combustão e material particulado,
além de ruídos e vibrações. Foi solicitado, para a LI, um Progra-
ma de Controle de Emissões Atmosféricas e, em caso de recla-
mações da população do entorno na fase de operação, deverão
ser realizadas avaliações de ruído nos receptores potencialmen-
te críticos situados no entorno do empreendimento.
* Interferências em áreas contaminadas
Os resultados da avaliação preliminar indicaram 16 áreas
de interesse, sendo 11 classificadas como áreas com potencial
de contaminação (AP), 3 como áreas suspeitas (AS) e 2 áreas
contaminadas (AC). Para a LI deverá ser apresentado Relatório
da Investigação Confirmatória, contendo a interpretação dos
resultados a serem obtidos nas investigações das áreas suspei-
tas de contaminação, previamente a qualquer intervenção física.
5. PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA
Com a desativação do empreendimento, será necessária
a adoção de ações inseridas em um Plano de Recuperação de
Áreas Degradadas - PRAD, tendo como objetivo tornar a área
estável, em condições apropriadas para um uso futuro. Para a LI
deverá ser apresentado o detalhamento do PRAD, contemplando
as medidas de reconformação topográfica e revegetação e a
desmobilização das estruturas de apoio, e os correspondentes
relatórios a cada renovação de LO.
6. PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Caberá à Câmara de Compensação Ambiental da Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente - SIMA definir a destinação
e a forma de pagamento dos recursos da compensação pre-
vistos na Lei 9985/2000, sendo condicionante para a emissão
da LI a apresentação do comprovante de pagamento pelo
empreendedor e a assinatura de um Termo de Compromisso
de Compensação Ambiental – TCCA, conforme estabelecido
no Decreto Estadual 60.070 de 15-01-2014. Para a LO deverá
ser apresentado relatório contábil, comprovando o montante
efetivamente despendido na implantação do empreendimento,
visando a realização de ajustes no valor destinado à compensa-
ção ambiental do empreendimento.
7. CONCLUSÃO
Em função do exposto, conclui-se pela viabilidade ambien-
tal do empreendimento, nos termos da Resolução CONAMA
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
Comunicado
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014,
segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no
Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto
Auto de infração Ambiental: 20190509000780-2
Data da Infração: 13-05-2019
Autuado: ADRIANO FRANCISCO DA SILVA
CPF: 070.408.346-93
Data da Sessão: 23-07-2019
A parte interessada não compareceu à sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples:
Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 624,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA O Atendimento Ambiental foi prorrogado
para data posterior aos 40 dias previstos no artigo 7º do
Decreto Estadual 60.342/2014 em razão da indisponibilidade
de agenda. Convalida-se a lavratura do AIA quanto ao registro
de testemunhas nos termos do artigo 81 da Res. SMA 48/2014,
confirmando o ato nos termos do Artigo 8º do Decreto Estadual
60.342/2014.
Ponto de Atendimento: Ponto 29 - Catanduva
Auto de infração Ambiental: 20180810004228-1
Data da Infração: 10-08-2018
Autuado: VALDECIR ZANETI
CPF: 547.039.488-34
Data da Sessão: 20-09-2018
A parte interessada não compareceu à sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter; Embargo de obra ou atividade: Apli-
car;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. A defesa poderá
ser apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambien-
te.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto
Auto de infração Ambiental: 20190509000780-1
Data da Infração: 13-05-2019
Autuado: ALUSAIR FERNANDO MACHADO
CPF: 051.123.346-90
Data da Sessão: 22-07-2019
A parte interessada compareceu à sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples:
Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 78,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado. Neste ato, retifica-se
o campo 23 do AIA 'Município' onde nada consta, leia-se "Paulo
de Faria". O Atendimento Ambiental foi prorrogado para data
posterior aos 40 dias previstos no artigo 7º do Decreto Estadual
60.342/2014 em razão da indisponibilidade de agenda. Conva-
lida-se a lavratura do AIA quanto ao registro de testemunhas
nos termos do artigo 81 da Res. SMA 48/2014, confirmando o
ato nos termos do Artigo 8º do Decreto Estadual 60.342/2014.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE
Comunicado
Súmula do Parecer Técnico 254/20/IE
Processo:12/2014
Interessado: pecuária Serramar Ltda.
Assunto: Ampliação de atividade de extração de areia,
cascalho e saibro
Município: Caraguatatuba
1. INTRODUÇÃO
Trata-se da Súmula do Parecer Técnico 254/20/IE elaborado
pelo Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimen-
tos - IE, para subsidiar o licenciamento ambiental prévio da
ampliação de atividade de extração de areia, cascalho e saibro
(Processos ANM 820.874/2003, 820.875/2003, 821.119/2008,
821.120/2008, 820.715/2009, 820.716/2009, 820.717/2009,
820.718/2009, 820.719/2009, 821.278/2009, 820.738/2010,
820.739/2010, 820.740/2010, 820.081/2013 e 820.971/2013),
sob responsabilidade da empresa Pecuária Serramar Ltda.
A ampliação da atividade minerária tem como objetivo
o fornecimento de matéria-prima para uso industrial e para a
construção civil.
2. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Trata-se da ampliação de atividade de extração de areia,
cascalho e saibro na área de 15 Poligonais ANM, corresponden-
do a uma reserva lavrável total de 13.496.737 m³, com uma vida
útil estimada de 30 anos.
Prevê-se a produção de 17.600 m³/mês, com geração total
de 134.967 m³ de estéril. Será utilizada a infraestrutura de apoio
e de beneficiamento já instalada na área da propriedade do
empreendimento. Para a operação de lavra será mantido o qua-
dro atual de 18 funcionários, sendo prevista a contratação de, no
máximo, 14 funcionários adicionais, caso necessário.
3. COMPATIBILIDADE LEGAL
Foram apresentadas certidões da Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba que demonstram a conformidade do empreendi-
mento com as diretrizes de uso e ocupação do solo.
O empreendimento está situado nas zonas Z2 e Z3 do
Zoneamento Ecológico Econômico do Litoral Norte, definido
pelo Decreto Estadual 62.913/2017, onde são permitidas as
atividades pretendidas.
Os documentos referentes à Agência Nacional de Mineração
comprovam o direito minerário dos 15 Processos ANM objeto do
licenciamento em nome da empresa Pecuária Serramar Ltda.
4. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS
Os principais impactos ao meio ambiente decorrentes da
implantação e operação do empreendimento, bem como as
principais medidas de mitigação e/ou compensatórias propostas
pelo empreendedor e pela CETESB são as que seguem.
* Expectativa da população quanto à ampliação do empre-
endimento
De acordo com a Pesquisa de Percepção apresentada, as
principais preocupações da população referem-se à degradação
ambiental, problemas sociais e aumento no fluxo de veículos.
Para a LI deverá ser apresentado um Programa de Comunicação
Extrato de Contrato
Segundo Termo Aditivo do Contrato 9912450454
Inexigibilidade
Processo: 6.503/2018
Contrato: 9912450454
Resolução PGE: 18
Data: 15-04-2019
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
– Gabinete do Secretário
Contratado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
- Correios
CNPJ: 34.028.316/7101-51
Objeto: Prestação de serviço de postagem com aviso de
recebimento e malotes.
Vigência: 21-11-2020 até 20-11-2021
Valor: R$ 660.825,20.
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa 30903925,
UGE 260030, Programa de Trabalho: 18542261863030000
Notas de empenho 2019NE00421.
Data da Assinatura: 16-11-2020
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional III - Santos
Comunicado
O Centro Técnico Regional III - Santos, da Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade - CFB, da Secretaria de Infra-
estrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz publicar
a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o autuado
abaixo consignado a comparecer à Sede do Centro Técnico
Regional III - Santos, localizada à Av. Bartolomeu de Gusmão,
192, Ponta da Praia, Santos/SP, conforme data agendada para o
Atendimento Ambiental.
Em função da pandemia do Covid-19 e do Decreto Estadual
64.881 de 22-03-2020, que estabeleceu a quarentena em todo
o Estado de São Paulo, bem como da necessidade de ainda ser
mantido o distanciamento social, o atendimento ambiental dos
Autos de Infração Ambiental relacionados ocorrerá, na forma
semi-presencial, na data e horário abaixo indicados:
O Autuado deverá comparecer portando os documentos
necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Com-
provante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais
documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).
Ressalta-se que é obrigatório o uso de máscara e para a
realização do atendimento ambiental será disponibilizada ao
Autuado uma estação de trabalho específica para esta finalida-
de, contendo computador e demais equipamentos necessários
para a vídeo conferência, e seguindo os critérios sanitários e de
distanciamento recomendados pelo Governo do Estado de São
Paulo, tendo em vista a pandemia do Covid-19.
Número do Auto de Infração: 20200918010349-1
Nome do Infrator: MARIVALDO DA SILVA ARAGÃO
CPF: 066.744.018-62
Município do local de infração: Santos/SP
Penalidade aplicada: Advertência
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 15-12-2020
às 10h
Número do Auto de Infração: 20200917006305-1
Nome do Infrator: ARNOR MIGUEL BATISTA
CPF: 003.384.728-27
Município do local de infração: Santos/SP
Penalidade aplicada: Multa
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 14-12-2020
às 15h
Número do Auto de Infração: 20200921008096-1
Nome do Infrator: ROMÁRIO VICENTE
CPF: 380.570.118-74
Município do local de infração: Guarujá/SP
Penalidade aplicada: Advertência
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 15-12-2020
às 09h
Número do Auto de Infração: 20200921006356-1
Nome do Infrator: GILDASIO ALVES DA SILVA
CPF: 290.581.428-41
Município do local de infração: Guarujá/SP
Penalidade aplicada: Multa
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 15-12-2020
às 11h
Número do Auto de Infração: 20200921006243-1
Nome do Infrator: ALEXIA REGINA FARIAS DE JESUS
CPF: 450.732.658-31
Município do local de infração: Guarujá/SP
Penalidade aplicada: Advertência
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 15-12-2020
às 14h
Número do Auto de Infração: 20200921006088-1
Nome do Infrator: JOSÉ RONALDO DE OLIVEIRA
CPF: 133.603.548-00
Município do local de infração: Guarujá/SP
Penalidade aplicada: Advertência
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 15-12-2020
às 15h
Número do Auto de Infração: 20200921007836-1
Nome do Infrator: CRISTINE STEPHANIE BIANCHINI
CPF: 388.823.228-74
Município do local de infração: Guarujá/SP
Penalidade aplicada: Advertência
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 16-12-2020
às 14h
Número do Auto de Infração: 20200921007977-1
Nome do Infrator: FABIO HENRIQUE EVANGELISTA
CPF: 398.899.068-05
Município do local de infração: Guarujá/SP
Penalidade aplicada: Advertência
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 16-12-2020
às 16h
Número do Auto de Infração: 20200922004196-1
Nome do Infrator: ANA CAROLINA RODRIGUES PIO
CPF: 240.897.938-23
Município do local de infração: São Vicente/SP
Penalidade aplicada: Advertência
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 17-12-2020
às 09h
Número do Auto de Infração: 20200922004867-1
Nome do Infrator: JOSE ALEX BATISTA DE SANTANA
CPF: 051.068.905-19
Município do local de infração: São Vicente/SP
Penalidade aplicada: Advertência
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 18-12-2020
às 10h
Número do Auto de Infração: 20200922004691-1
Nome do Infrator: WEMERSON SANTOS DE OLIVEIRA
CPF: 241.841.248-28
Município do local de infração: Bertioga/SP
Penalidade aplicada: Advertência
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 17-12-2020
às 15h
Número do Auto de Infração: 20200922002576-1
Nome do Infrator: NELSON ALVES DOS SANTOS
CPF: 018.051.658-28
Município do local de infração: Guarujá/SP
Penalidade aplicada: Multa
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 17-12-2020 às 16h
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quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 às 02:11:36.

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