Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Data de publicação15 Janeiro 2021
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (9) – 67
CPF: 339.209.378-56
Data da Sessão: 14-01-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para devido às atenuantes;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 882,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente, de 14-01-2021
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei
6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei
7.663 de 30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria
DAEE 1630 de 30/05/17.
Fica outorgada, em nome de Robson Moreno, CPF
069.055.938-00, a autorização administrativa para o(s) uso(s)
em recursos hídricos superficiais, para fins de irrigação no muni-
cípio de Itobi, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Ribeirão Doce - Coord. Geográficas
Latitude S 21° 44' 21,534" - Longitude O 46° 56' 16,957"
- Volume Diário 480,0 m³ - Prazo 30 meses. Processo DAEE
9313434 - Extrato de Portaria 191/21.
Fica outorgada, em nome da CDC Administração e Partici-
pação S.A., CNPJ 06.278.656/0001-57, a autorização adminis-
trativa para interferência(s) em recursos hídricos superficiais,
para fins de recreação e paisagismo no município de S.A.NTA
IS.A.BEL, conforme abaixo identificado:
- Barramento 03 - Afluente do Rio Jaguari - Coord. Geográ-
ficas Latitude S 23° 19' 35,00" - Longitude O 46° 17' 36,00"
- Prazo 30 anos.
- Barramento 04 - Afluente do Rio Jaguari - Coord. Geográ-
ficas Latitude S 23° 19' 36,00" - Longitude O 46° 17' 37,00"
- Prazo 30 anos.
- Barramento 05 - Afluente do Rio Jaguari - Coord. Geográ-
ficas Latitude S 23° 19' 48,00" - Longitude O 46° 17' 48,00"
- Prazo 30 anos.
- Barramento 06 - Afluente do Rio Jaguari - Coord. Geográ-
ficas Latitude S 23° 19' 43,00" - Longitude O 46° 17' 44,00"
- Prazo 30 anos.
- Barramento 07 - Afluente do Rio Jaguari - Coord. Geográ-
ficas Latitude S 23° 19' 40,00" - Longitude O 46° 17' 41,00"
- Prazo 30 anos.
- Barramento 08 - Afluente do Rio Jaguari - Coord.
Geográficas Latitude S 23° 19' 38,00" - Longitude O 46° 17'
39,00" - Prazo 30 anos. Processo DAEE 9607081 - Extrato de
Portaria 192/21.
Fica outorgada, em nome da Akzo Nobel Ltda, CNPJ
60.561.719/0003-95, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de industrial no
município de Itupeva, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Rio Jundiaí - Coord. Geográficas
Latitude S 23° 08' 39,26" - Longitude O 47° 01' 30,80" - Volume
Diário 432,00 m³ - Prazo 05 anos.
- Lançamento Superficial - Rio Jundiaí - Coord. Geográficas
Latitude S 23° 08' 39,28" - Longitude O 47° 01' 29,75" - Volume
Diário 360,0 m³ - Prazo 05 anos. Processo DAEE 9803438 Vol.
003 - Extrato de Portaria 193/21.
Fica outorgada, em nome da Concessionária Rodovia do
Tietê S.A., CNPJ 10.678.505/0001-63, a autorização administra-
tiva para interferência(s) em recursos hídricos superficiais, para
fins de rodoviário no município de Piracicaba, conforme abaixo
identificado:
- Travessia Aérea 01 - Afluente do Rio Piracicaba - Coord.
Geográficas Latitude S 22° 42' 12,58" - Longitude O 47° 36'
41,39" - Prazo 30 anos.
- Travessia Aérea 02 - Córrego Capim Fino - Coord. Geográ-
ficas Latitude S 22° 40' 31,26" - Longitude O 47° 35' 56,39"
- Prazo 30 anos.
- Travessia Aérea 03 - Rio Piracicaba - Coord. Geográficas
Latitude S 22° 42' 04,24" - Longitude O 47° 36' 34,23" - Prazo
30 anos. Processo DAEE 9811497 Vol. 003 - Extrato de Portaria
194/21.
Fica outorgada, em nome de Antenor Fernando, CPF
281.670.158-15, a autorização administrativa para o(s) uso(s)
em recursos hídricos superficiais, para fins de rural no município
de Piracicaba, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Ribeirão Piracica Mirim/ Ribeirão
Campestre - Coord. Geográficas Latitude S 22° 48' 02,79" - Lon-
gitude O 47° 40' 23,62" - Volume Diário 40,0 m³ - Prazo 5 anos.
Processo DAEE 9821731 - Extrato de Portaria 195/21.
DIRETORIA DA BACIA DO PARDO GRANDE
Despachos do Diretor, de 13-01-2021
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por Hugo Cesar Tasso, CPF/CNPJ
746.415.818-00 e do parecer técnico contido no Processo DAEE
9314237, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) ou
a(s) interferência(s), com a(s) finalidade(s) doméstico/rural,
localizado(s) na Associação de Proprietários de Parte Ideal de
Terras Recanto Campestre - Chácara 16, no município de Franca,
conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°31'30.550") - Longitude O
(47°17'1.150") - Volume Diário: 1,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20200025482-OS0.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / 16/2021.
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por Leondenis Duarte, CPF/CNPJ
642.423.318-00 e do parecer técnico contido no Processo DAEE
9314248, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) ou
a(s) interferência(s), com a(s) finalidade(s) doméstico/rural,
localizado(s) na Associação de Proprietários de Parte Ideal de
Terras Recanto Campestre - Chácara 19, no município de Franca,
conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°31'36.030") - Longitude O
(47°17'0.160") - Volume Diário: 1,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20200025508-0DF.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / 17/2021.
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por Gustavo Diniz Guerra, CPF/CNPJ
343.913.388-58 e do parecer técnico contido no Processo DAEE
9314101, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e
a(s) interferência(s), com a(s) finalidade(s) doméstico/rural,
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação da improcedência da infração/
autuação.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20200715008683-1
Datada Infração: 15-07-2020
Autuado: JOSE MAURINO DE RAMOS
CPF: 103.326.708-21
Data da Sessão: 14-01-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 3.402,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Semipresencial
IGUAPE
Auto de infração Ambiental: 20201128009042-1
Datada Infração: 28-11-2020
Autuado: MISAEL MARIANO
CPF: 159.021.098-09
Data da Sessão: 14-01-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Alterar valor em razão de
agrantes e atenuantes!;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 180,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 21 - Apiaí Semipresencial
Auto de infração Ambiental: 20201209012772-1
Datada Infração: 18-12-2020
Autuado: PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS
CPF: 036.425.648-60
Data da Sessão: 14-01-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para devido às atenuantes;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 828,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 21 - Apiaí Semipresencial
Auto de infração Ambiental: 20201209012772-2
Datada Infração: 18-12-2020
Autuado: PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS
CPF: 036.425.648-60
Data da Sessão: 14-01-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3777955
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos
relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no
endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Semipresencial
IGUAPE
Auto de infração Ambiental: 20200730008320-1
Datada Infração: 21-12-2020
Autuado: JO FERREIRA DA SILVA
CPF: 398.847.458-46
Data da Sessão: 14-01-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Alterar valor em razão de
agravantes e atenuantes!;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 6.880,50
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 21 - Apiaí Semipresencial
Auto de infração Ambiental: 20201219011952-1
Datada Infração: 20-12-2020
Autuado: LORI BERTIOTI ANDRADE
CPF: 644.725.159-20
Data da Sessão: 14-01-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para devido às atenuantes;
Suspensão de venda e fabricação de produto: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.245,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 21 - Apiaí Semipresencial
Auto de infração Ambiental: 20201221010874-1
Datada Infração: 21-12-2020
Autuado: SILVIO LEMES DE OLIVEIRA
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Semipresencial
IGUAPE
Auto de infração Ambiental: 20201224016583-1
Datada Infração: 24-12-2020
Autuado: DAVI REINALDO
CPF: 156.353.588-29
Data da Sessão: 13-01-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Alterar o valor em razão de
agravantes e atenuantes!;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 360,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3777612
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA. O autuado se compromete a plantar 90 mudas
de espécies nativas da região no período de 12 meses.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Semipresencial
IGUAPE
Auto de infração Ambiental: 20201224016583-2
Datada Infração: 24-12-2020
Autuado: DAVI REINALDO
CPF: 156.353.588-29
Data da Sessão: 13-01-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Anular;
AIA Anulado.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação da improcedência da infração/
autuação.
Ponto de Atendimento: Ponto 21 - Apiaí Semipresencial
Auto de infração Ambiental: 20201216003623-1
Datada Infração: 17-12-2020
Autuado: JANDIRA RODRIGUES MACIEL
CPF: 316.678.398-96
Data da Sessão: 13-01-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para devido às atenuantes;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.260,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3777570
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Semipresencial
IGUAPE
Auto de infração Ambiental: 20201228011337-1
Datada Infração: 28-12-2020
Autuado: KEVIN PEREIRA AZEVEDO
CPF: 485.780.528-62
Data da Sessão: 13-01-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Alterar valor em razão de
agravantes e atenuantes!;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 400,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Semipresencial
IGUAPE
Auto de infração Ambiental: 20200529008352-1
Datada Infração: 29-05-2020
Autuado: MARIO DE MATOS PEREIRA
CPF: 034.083.098-09
Data da Sessão: 14-01-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e
terá 20 dias para interpor defesa, após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. Caso não haja
apresentação de defesa administrativa nesse prazo, poderá ser
aplicada a penalidade multa simples (com base no artigo 9º,
§ 3º da Res. SMA 48/2014). A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Semipresencial
IGUAPE
Auto de infração Ambiental: 20200529008352-2
Datada Infração: 29-05-2020
Autuado: MARIO DE MATOS PEREIRA
CPF: 034.083.098-09
Data da Sessão: 14-01-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Anular;
AIA Anulado.
CPF: 253.711.928-24
Data da Sessão: 13-01-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.800,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20200709004087-1
Datada Infração: 09-07-2020
Autuado: DEUSIMAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA
CPF: 270.857.238-58
Data da Sessão: 13-01-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.312,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Semipresencial
IGUAPE
Auto de infração Ambiental: 20201202003195-1
Datada Infração: 02-12-2020
Autuado: SILVIO FERREIRA COUTO
CPF: 227.221.448-75
Data da Sessão: 13-01-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Alterar valor em razão de
agravantes e atenuantes!;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 9.504,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 21 - Apiaí Semipresencial
Auto de infração Ambiental: 20201203008270-1
Datada Infração: 03-12-2020
Autuado: CARLOS THIAGO SARTI BANDEIRA DE ARAUJO
CPF: 332.027.648-45
Data da Sessão: 13-01-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Anular;
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Aplicar;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.680,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso
não haja apresentação de defesa administrativa nesse prazo,
poderá ser aplicada a penalidade multa simples (com base no
artigo 9º, § 3º da Res. SMA 48/2014). A defesa poderá ser apre-
sentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.
br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Semipresencial
IGUAPE
Auto de infração Ambiental: 20201208009452-1
Datada Infração: 10-12-2020
Autuado: JOAO DA SILVA RIBEIRO
CPF: 028.525.789-72
Data da Sessão: 13-01-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Alterar valor em razão de
agravantes e atenuantes!;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 137.300,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Semipresencial
IGUAPE
Auto de infração Ambiental: 20201220011055-1
Datada Infração: 20-12-2020
Autuado: RAULINO FORTES CANDIDO
CPF: 097.880.558-50
Data da Sessão: 13-01-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Alterar valor em razão de
agravantes e atenuantes!;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.400,00
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quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 às 01:49:56.

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