Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Data de publicação19 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (34) – 41
estabelecimento e que a prática de nova infração ambiental
implicará em reincidência.
Auto de Infração Ambiental: 20191203008812-3
Autuado: Jerri de Souza CPF: 178.456.988-73
Município da infração: São Paulo/SP
TCRA 61716/2020
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar a relação dos Autos
de Infração Ambiental aptos a serem encaminhados para arqui-
vo. A reincidência no prazo estabelecido implicará aplicação de
multa simples.
Auto de Infração Ambiental: 20170222005976-1
Autuado: Paulo Ricardo da Silva Dias
CPF: 361.206.248-48
Município da infração: São Paulo/SP
Auto de Infração Ambiental: 20161223009277-2
Autuado: Jose Tadeu da Silva
CPF: 701.434.558-34
Município da infração: São Paulo/SP
Auto de Infração Ambiental: 20170123007987-1
Autuado: Erionaldo Santos da Silva
CPF: 690.275.794-15
Município da infração: São Paulo/SP
Auto de Infração Ambiental: 280.534/2013
Autuado: Associação dos Funcionários Públicos do Municí-
pio de São Bernardo do Campo
CNPJ: 59.149.054.0001-66
Município da infração: São Bernardo do Campo/SP
Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Meio Ambiente faz publicar a relação dos Autos
de Infração Ambiental que tiveram o débito prescrito de acordo
com o artigo 40 do Decreto estadual 64.456/2019 e Parecer PAT
58/2014, considerados conclusos e aptos a serem encaminhados
para arquivo.
Auto de Infração Ambiental: 142.987/2003
Autuado: Roberto Castelli
CPF: 668.291.358-34
Município da infração: Mairiporã/SP
Valor da multa: R$ 1.102,93
Auto de Infração Ambiental: 142.988/2003
Autuado: Roberto Castelli
CPF: 668.291.358-34
Município da infração: Mairiporã/SP
Valor da multa: R$ 852,04
Auto de Infração Ambiental: 32169/2004
Autuado: Manoel Castilho Freitas
RG: 9.519.880-5
Município da infração: São Bernardo do Campo/SP
Valor da multa: R$ 1.102,93
Auto de Infração Ambiental: 32170/2004
Autuado: Manoel Castilho Freitas
RG: 9.519.880-5
Município da infração: São Bernardo do Campo/SP
Valor da multa: R$ 1.102,93
COORDENADORIA DE PARQUES E
PARCERIAS
Comunicado
Procedimento de Manifestação de Interesse da Coordena-
doria de Parques e Parcerias 01/2020 - Manifestação de Interes-
se para realização de Doação.
Manifestante: Ricardo Tavares, CPF 091.546.378-4
Objeto: Doação, sem encargos de qualquer natureza, de ser-
viços de plantio de 146 mudas de árvores nativas com altura de
2 m, manutenção das mudas por 24 meses, em área do parque
Gabriel Chucre, sito à Av. Consolação 505, Vila Gustavo Correia,
Carapicuíba, valor do plantio, execução, manutenção perfaz o
total de R$24.000,00.
Valor estimado: R$24.000,00.
Abre-se o prazo de 8 dias úteis para que outros interessados
apresentem documentos de inscrição e propostas de doação
iguais ou equivalentes. (Processo SIMA 038.398/2020-68).
Comunicado
Procedimento de Manifestação de Interesse da Coordena-
doria de Parques e Parcerias 01/2020 - Manifestação de Interes-
se para realização de Doação.
Manifestante: Florestana Paisagismo Construções e Ser-
viços, inscrita no CNPJ 53.591.103/0001-30 com sede à Rua
Santos Dumont, 258 Jardim Pazzini, Taboão da Serra, CEP
06753-105.
Objeto: Doação, sem encargos de qualquer natureza, de
serviços de conservação e manutenção de áreas verdes nas
dependências do Parque Chácara Baronesa, os serviços incluem
conservação de áreas ajardinadas (capinar, rastelar, cortar e reti-
rar árvores caídas) na quantidade de 6.000 m2 (seis mil metros
quadrados), no valor unitário de 0,26 (vinte seis centavos) perfa-
zendo o total de R$1.560,00 na quantidade máxima de 20 horas.
Abre-se o prazo de 8 dias úteis para que outros interessados
apresentem documentos de inscrição e propostas de doação
iguais ou equivalentes.
(Processo SIMA 038.398/2020-68)
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente, de 18-2-2021
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria DAEE
1630 de 30/05/17, retirratificada em 24-06-2020.
Fica outorgada, em nome de Companhia de Sane-
amento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp, CPF/CNPJ
43.776.517/0460-90, a autorização para execução das obras do
poço(s) tubular(es) e a correspondente concessão administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
urbano, no município de Jales, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°15'5.860") - Longitude O
(50°35'15.310") - Volume Diário: 400,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200022435-64G. Processo
DAEE 9204614 - Extrato de Portaria 970/21.
Fica outorgada, em nome de Marcelo Keiti Kawatsu, CPF/
CNPJ 458.069.648-41, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irrigação, no
município de Pilar do Sul, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Rio Turvo - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (23°45'57.130") - Longitude O (47°47'43.960") -
Volume Diário 560,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo
Requerimento 20200028978-5OM. Processo DAEE 9414249 -
Extrato de Portaria 897/21.
Fica outorgada, em nome de Companhia de Sane-
amento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp CPF/CNPJ
43.776.517/0460-90, a autorização para execução das obras do
poço(s) tubular(es) e a correspondente concessão administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
urbano, no município de Jales, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°15'26.800") - Longitude O
(50°33'47.900") - Volume Diário: 400,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200022435-RM7. Processo
DAEE 9204614 - Extrato de Portaria 971/21.
Fica outorgada, em nome de Condomínio Scene Alto de
Pinheiros, CPF/CNPJ 13.055.928/0001-15, a autorização admi-
nistrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos,
para fins urbano, no município de São Paulo, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°32'21.530") - Longitude O
mente as orientações contidas na Notificação da Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade e a área está em condições
consolidadas de recuperação, pode-se considerar recuperado os
danos ambientais, desde que se mantenha o local isolado dos
animais domésticos e de ações antrópicas. AIA 269.029/2012
- Na vistoria não se observou um desenvolvimento significativo
das mudas plantadas, observando-se que algumas áreas esta-
vam isoladas e outras não, bem como existe o compartilhamento
da área com outras culturas domésticas (horta). Assim sendo,
reitera-se que sejam executadas as seguintes medidas técnicas:
a) cercar as áreas compromissadas para evitar a circulação de
galinhas e outros fatores que impeçam a regeneração natural
da vegetação nas entrelinhas do plantio de mudas; b) manter as
gramíneas roçadas, não capinadas, nas entrelinhas do plantio de
mudas, mas não suprimir outras espécies vegetais que se desen-
volverem no local; c) replantar mudas que por ventura pereçam.
Assim, notifica-se o autuado a apresentar ao CTR-Taubaté
no prazo de 12 meses, contados a partir da data da presente
publicação, relatório comprovando a adoção das medidas acima
citadas, bem como, o estágio de recuperação da área compro-
missada. Maiores informações podem ser obtidas durante os
atendimentos técnicos, na sede do CTR-Taubaté, realizados
mediante agendamento por meio do telefone (12) 3683-0730.
Esclarece-se que a motivação da presente decisão se encontra
nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto
a este órgão, nos termos do artigo 22, § 1°, da Lei Estadual
10.177/1998. AIA - Auto de Infração Ambiental: 312734/2014
Autuado (a): Kairos Administração de Imóveis S.A
CNPJ: 14806697/0001-05
Município da Infração: São José Dos Campos/SP
Informa-se que o Projeto de Recuperação de Área Degradada
(PRAD) recebeu recente análise, tendo sido reprovado devido ao
que segue: - Inexistência de cronograma das atividades; e - Falta
de indicação de técnico responsável pela execução do projeto;
recomendou-se, ainda, que o projeto seja inscrito no portal do
Sistema de Apoio à Restauração Ecológica (SARE). Diante disto,
ficam os representantes da autuada notificados a complementar
o estudo em comento no prazo máximo de 30 dias, a contar da
data do recebimento da presente notificação, o não atendimento
à presente notificação implicará no inadimplemento do TCRA
12.148/2020, com o consequente envio do feito à Procuradoria
Geral do Estado para ingresso de ação judicial objetivando a
reparação do dano ambiental em questão. Esclarece-se que a
motivação da presente decisão se encontra nos autos do pro-
cesso, podendo o interessado obter vistas mediante acesso ao
E-Ambiente (e.ambiente.sp.gov.br/atendimento) ou junto a este
órgão, nos termos do artigo 22, § 1°, da Lei Estadual 10.177/1998.
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014,
segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no
Atendimento Ambiental.
Ponto de atendimento: Ponto 25 - Taubaté
Auto de infração ambiental: 20160917018958-1
Data da infração: 17-09-2016
Autuado: Willis Oliveira Soares
CPF: 343.737.238-69
Data da sessão: 22-12-2016
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: manter o auto de infração
ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas: multa simples –
manutenção – apreensão de bens e animais.
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima
Valor consolidado da multa: R$ 800,00
Observações: o autuado não compareceu ao atendimento e
terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do atendimento ambiental no D.O. o recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/portalaia
Ponto de atendimento: Ponto 25 - Taubaté
Auto de infração ambiental: 20160917007025-1
Data da infração: 17-09-2016
Autuado: Willis Oliveira Soares
CPF: 343.737.238-69
Data da sessão: 22-12-2016
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: manter o auto de infração
ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas: multa simples
– manutenção
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 440,00
Observações: o autuado não compareceu ao atendimento e
terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do atendimento ambiental no D.O. o recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/portalaia
Centro Técnico Regional XI - São Bernardo do Campo
Comunicados
Nos termos do item IV, artigo 5º do Decreto Estadual
64.456/2019, seguem as informações acerca dos Autos de
Infração Ambientais cujos autuados não foram localizados para
ciência da autuação:
Auto de Infração Ambiental: 20190301006361-1,
20190423010845-1, 20190423010845-2 e 20190423010845-3
Autuado: Rafael Paulo Bernardo
CPF: 311.801.468-75
Município da infração: Mairiporã/SP
Rafael Paulo Bernardo, fica por meio desta publicação
convocado a comparecer à sessão do atendimento ambiental do
processo AIA supracitado, que ocorrerá na data de 03-03-2021,
às 10h30, na sede 1ª Companhia da Polícia Militar Ambiental,
situada a Rua Mourão Viera, 150 - Casa Verde - São Paulo/
SP. Levar cópia do AIA, CPF, RG, comprovante de residência,
comprovantes de rendimentos e demais documentos que julgar
necessários; planta, fotos atuais da área autuada, comprovante
de propriedades do bens apreendidos e procuração caso não
seja o autuado a comparecer.
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar a relação dos autos
de infração ambiental anulados e aptos a serem encaminhados
para arquivo. Diante do exposto informamos que um novo auto
de infração contendo as retificações necessárias foi lavrado pela
Policia Ambiental em substituição ao anterior.
Auto de Infração Ambiental: 20170714003902-1
Autuado: Joao Machado de Oliveira CPF: 766.777.708-00
Município da infração: São Paulo/SP
Novo auto lavrado: 20170720010757-1
Auto de Infração Ambiental: 20170714003902-2
Autuado: Aderbal Carvalho Cruz CPF: 011.942.748-62
Município da infração: São Paulo/SP
Novo auto lavrado: 20170720010757-2
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Meio Ambiente faz publicar a relação dos Autos
de Infração Ambiental que possuem Termo de Compromisso de
Recuperação Ambiental (TCRA) firmados e vencidos, os quais
foram considerados cumpridos, e serão encaminhados para
arquivo, cujos autuados não foram localizados via Correios para
entrega de notificação. Informamos ainda, sobre a importância
da continuidade da manutenção do plantio até seu efetivo
RG: 416551877 SSP/SP
CPF: 348.052.538-51
Município da Infração: Cruzeiro/SP
Após vistoria realizada nas áreas autuadas, verificou-se
que, para o efetivo cumprimento dos TCRA 107818/2015, resta
a necessidade de implementação das seguintes medidas: Isolar
toda a área autuada de fatores de degradação; Promover a
retirada dos cultivos (Ex.: bananeiras, milho, entre outras) da
área autuada; Realizar o plantio de 17 mudas de espécies
arbóreas nativas da região, diversificadas e adaptadas às
condições de clima, solo, relevo e umidade presentes no local,
no espaçamento 3 x 2 metros (três metros entre linhas e dois
metros entre plantas) na área autuada que fica logo abaixo da
casa de alvenaria e que está sendo utilizada para o plantio de
milho, banana, entre outros; Realizar a manutenção das mudas
(adubação, irrigação, controle de formigas cortadeiras, roçada
de capim exótico competidor no entorno das mudas, e replantio
caso seja necessário), com tratos culturais que não prejudiquem
o estabelecimento da regeneração natural. Assim, fica concedido
o prazo de 60dias, contados a partir da data da presente publi-
cação, para apresentação de relatório comprovando a adoção
das medidas acima mencionadas. O não atendimento às reco-
mendações ensejará a tomada de providências visando o ajuiza-
mento de ação de reparação do dano ambiental. Vale ressaltar
que foi apresentado o resumo do Cadastro Ambiental Rural
35134050236287 (Chácara Correia). No entanto, verificou-se
que a referida inscrição não corresponde ao imóvel relacionado
ao AIA 314356/2015. Assim, o referido cadastro deverá corrigido
ou deverá ser apresentada nova inscrição, caso o resumo enca-
minhado seja de outro imóvel. Esclarece-se que a motivação da
presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo
o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do
artigo 22, § 1° da Lei Estadual 10177/1998. Para o protocolo de
documentos favor utilizar os Correios ou o e-mail (cfb.taubate@
sp.gov.br) enquanto durarem as ações para contenção da pan-
demia do Covid-19 (Novo Corona vírus).
AIA - Auto de Infração Ambiental: 20161207006666-1
Autuado (a): Manuel de Souza
RG: 14125499 SSP/SP
CPF: 029.150.648-81
Município da Infração: São José Dos Campos/SP
De acordo com as informações prestadas por agente da
Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, o Termo de
Compromisso de Recuperação Ambiental não foi integralmente
cumprido no prazo estipulado no documento. Diante disso,
solicitamos a adoção das medidas indicadas a seguir no prazo
máximo de 30 dias a contar da data da presente publicação e
a apresentação de relatório fotográfico visando a comprovação
do cumprimento das medidas estabelecidas no Termo de Com-
promisso de Recuperação Ambiental. 1. Remover a caixa d'água
e as bananeiras plantadas na Área de Preservação Permanente
(APP) compromissada; 2. Cercar a área que se encontra a caixa
d'água para evitar fatores de degradação; 3. Permitir o desen-
volvimento da regeneração natural nativa na área em questão.
Esclarecemos que o pagamento de multa não eximirá o
autor da infração da obrigação de cumprir as exigências do
Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado com
a CFB, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º da Constituição
Federal e do artigo 4º da Lei Federal 6.938/81. Caso não sejam
adotadas as providências citadas acima, haverá o ingresso de
ação judicial visando a execução do referido Termo de Compro-
misso, objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 20170129011722-1
Autuado (a): Pedro Custodio Junior
RG: 40903644 SSP/SP
CPF: 390.601.238-75
Município da Infração: Guaratinguetá/SP
Informamos que a defesa interposta contra a decisão
do Atendimento Ambiental foi analisada, deliberando-se pela
manutenção do presente Auto de Infração Ambiental. O valor
consolidado da multa é de R$ 4.250,00 e seu recolhimento deve-
rá ser efetuado em qualquer Agência Banco do Brasil, na forma e
prazos que constam da documentação a ser retirada na unidade
CFB acima indicada, no prazo de 30 dias, a contar da data da
presente publicação. Ressaltamos que o simples recolhimento da
multa não exime o autor da infração da responsabilidade pelas
outras sanções impostas à infração cometida, caso existam,
tais como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou
outra, que permanecem vigentes. Caso não haja o recolhimento
da multa na forma e prazos estipulados, o débito será incluído
no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial junto a
Procuradoria Geral do Estado. O prazo para interposição de
recurso administrativo é de 20 dias, a contar da data da presente
publicação e poderá ser protocolado através do e-mail cfb.tau-
bate@sp.gov.br ou em qualquer Unidade da Polícia Ambiental
do Estado de São Paulo, ou nas Unidades da CFB. Esclarecemos
que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do
processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão,
nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual 10.177/98.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 20161129005779-1
Autuado (a): Carlos Alexandre Fernandes
RG: 28526130 SSP/SP
CPF: 256.838.788-29
Município da Infração: Jacareí/SP
Informa-se que não foi constatada a apresentação, até o
presente momento, de relatório demonstrando a execução das
medidas de recuperação previstas no TCRA 94597/2019, referen-
te ao Auto de Infração Ambiental acima mencionado. Assim, fica
o autuado notificado a apresentar, no prazo de 30 dias, a contar
da data da presente publicação, documentos que comprovem a
adoção das medidas compromissadas. Os documentos poderão
ser protocolizados preferencialmente por meio do e-mail cfb.
taubate@sp.gov.br ou em qualquer Unidade da Polícia Ambien-
tal do Estado de São Paulo. Esclarece-se que a motivação da
presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual 10.177/98.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 332062/2015
Autuado (a): Bruno Paiva de Souza Breves
RG: 10287607 RJ
CPF: 076.236.367-31
Município da Infração: Arapeí/SP
Em atenção à documentação protocolizada em 24-10-2019,
após análise verificou-se que ela não previu medidas para a
integral recuperação da área objeto do AIA 332062/2015, consi-
derando que não indica a remoção do poço implantado em APP.
Assim, confere-se prazo máximo de 30 dias, contados a partir
da data da presente publicação, para apresentação de novo PRAD
que contenha as medidas para integral recuperação da área objeto
do AIA supracitado, ou o agendamento de atendimento neste CTR-
-Taubaté com a finalidade de assinatura de Termo de Compromisso
de Recuperação Ambiental (TCRA) referente ao AIA citado.
Os documentos poderão ser protocolizados preferencial-
mente por meio do e-mail cfb.taubate@sp.gov.br ou em qual-
quer Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo.
O não atendimento ao presente Ofício ensejará a adoção de
medidas para a execução judicial da obrigação de reparar o
dano ambiental, sem prejuízo de outras providências administra-
tivas. O atendimento técnico deverá ser previamente agendado
através do e-mail: cfb.taubate@sp.gov.br.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 242214/2009 E AIA
269029/20121
Autuado (a): Luiz Carlos Mira
RG: 18222385 SSP/SP
CPF: 109.767.398-79
Município da Infração: Paraibuna/SP
Em 01-10-2020 foi realizada vistoria nas áreas objeto dos
AIAs supramencionados, ocasião na qual constatou-se: AIA
242.214/2009 - Tendo em vista que o autuado cumpriu devida-
RG: 21261593 SSP/SP
CPF: 072.425.048-48
Município da Infração: São José Dos Campos/SP
Considerando que não foi efetuado o pagamento da multa
no prazo estipulado e não houve apresentação de recurso no
prazo de 20 dias, a contar da data do Atendimento Ambiental,
deverá ser efetuado o pagamento do valor de R$ 2.000,00, no
prazo que consta da Guia de Arrecadação a ser retirada na uni-
dade CFB acima indicada, no prazo de 30 dias, a contar da data
da presente publicação. Na esfera administrativa não é mais
possível a interposição de novo recurso, razão pela qual, caso
não sejam adotadas as providências citadas acima, o débito
será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 20161129004298-2
Autuado (a): Leonardo Romario dos Santos
RG: 48628844 SSP/SP
CPF: 422.098.008-38
Município da Infração: São José Dos Campos/SP
Considerando que não foi efetuado o pagamento da multa
no prazo estipulado e não houve apresentação de recurso no
prazo de 20 dias, a contar da data do Atendimento Ambiental,
deverá ser efetuado o pagamento do valor de R$ 400,00, no
prazo que consta da Guia de Arrecadação a ser retirada na uni-
dade CFB acima indicada, no prazo de 30 dias, a contar da data
da presente publicação. Na esfera administrativa não é mais
possível a interposição de novo recurso, razão pela qual, caso
não sejam adotadas as providências citadas acima, o débito
será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 20170130012723-1
Autuado (a): Lucas Nascimento Rodrigues
RG: 52519734 SSP/SP
CPF: 442.816.878-07
Município da Infração: São José Dos Campos/SP
Não foi verificado o recebimento de parcelas da multa apli-
cada no Auto de Infração acima referenciado. Assim, solicita-se
que seja efetuado o pagamento do montante devido, no valor
corrigido de R$ 178,50, na forma e prazos que constam da
documentação a ser retirada na unidade CFB acima indicada, no
prazo de 30 dias, a contar da data da presente publicação. Caso
não haja o recolhimento da multa na forma e prazos estipulados,
o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança
judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 296161/2013
Autuado (a): Osmar dos Santos Batista
RG: M5934289 MG
CPF: 150.095.438-18
Município da Infração: Jacareí/SP
De acordo com as informações prestadas por agente da
Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, o Termo de
Compromisso de Recuperação Ambiental foi cumprido, nos
termos da Resolução SMA 48 de 2014.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 315200/2015
Autuado (a): Monzaniel Cardoso Vital
RG: 20784600 SSP/SP
CPF: 124.711.808-84
Município da Infração: Natividade da Serra/SP
Não foi verificado o recebimento das parcelas da multa apli-
cada no Auto de Infração acima referenciado. Assim, solicita-se
que seja efetuado o pagamento do montante devido, no valor
corrigido de R$ 1477,35, na forma e prazos que constam da
documentação a ser retirada na unidade CFB acima indicada, no
prazo de 30 dias, a contar da data da presente publicação. Caso
não haja o recolhimento da multa na forma e prazos estipulados,
o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança
judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 315212/2015
Autuado (a): Monzaniel Cardoso Vital
RG: 20784600 SSP/SP
CPF: 124.711.808-84
Município da Infração: Natividade da Serra/SP
Não acusamos o recebimento de 2 das 12 parcelas da multa
aplicada no Auto de Infração acima referenciado. Assim, solicita-
-se que seja comprovado o pagamento do montante devido, no
valor atualizado de R$ 317,25, na forma e prazos que constam
da documentação a ser retirada na unidade CFB acima indicada,
no prazo de 30 dias, a contar da data da presente publicação.
Caso não haja o recolhimento da multa na forma e prazos esti-
pulados, o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 332470/2016
Autuado (a): EBIMAEL JESIMIEL DE OLIVEIRA
RG: 29748879 SSP/SP
CPF: 190.787.518-27
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: JACAREÍ/SP
Não foi verificado o recebimento da multa aplicada no Auto
de Infração acima referenciado. Assim, solicita-se que seja efe-
tuado o pagamento do montante devido, no valor corrigido de
R$ 1.325,48, na forma e prazos que constam da documentação
a ser retirada na unidade CFB acima indicada, no prazo de 30
dias, a contar da data da presente publicação. Caso não haja o
recolhimento da multa na forma e prazos estipulados, o débito
será incluído no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial
junto a Procuradoria Geral do Estado.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 332274/2016
Autuado (a): Antonio Carlos Brito de Moraes
RG: 20787465 SSP/SP
CPF: 072.456.248-00
Município da Infração: Jacareí/SP
Não foi verificado o recebimento da multa aplicada no Auto
de Infração acima referenciado. Assim, solicita-se que seja efe-
tuado o pagamento do montante devido, no valor corrigido de
R$ 5.482,75, na forma e prazos que constam da documentação
a ser retirada na unidade CFB acima indicada, no prazo de 30
dias, a contar da data da presente publicação. Caso não haja o
recolhimento da multa na forma e prazos estipulados, o débito
será incluído no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial
junto a Procuradoria Geral do Estado.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 332838/2016
Autuado (a): José Francisco de Paula
RG: 18044223 SSP/SP
CPF: 053.826.818-21
Município da Infração: Taubaté/SP
Considerando que não foi efetuado o pagamento da multa
no prazo estipulado e não houve apresentação de recurso no
prazo de 20 dias, a contar da data do Atendimento Ambiental,
deverá ser efetuado o pagamento do valor corrigido de R$
248,00, no prazo que consta da Guia de Arrecadação a ser
retirada na unidade CFB acima indicada, no prazo de 30 dias, a
contar da data da presente publicação. Na esfera administrativa
não é mais possível a interposição de novo recurso, razão pela
qual, caso não sejam adotadas as providências citadas acima, o
débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa,
para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 332214/2016
Autuado (a): Jose Ferreira da Silva
RG: 91483335 SSP/SP
CPF: 050.317.886-15
Município da Infração: São José Dos Campos/SP
Tendo em vista a finalização do Auto de Infração Ambiental
em referência, não havendo débito a cobrar, comunica-se que
ele será arquivado.
Caso haja necessidade de mais informações, nos colocamos
à disposição durante os atendimentos técnicos por telefone ou
na sede do CTR7-Taubaté, após agendamento pelo telefone
(12)3683-0730.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 314356/2015
Autuado (a): Eridson Correa de Faria
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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 às 00:48:13

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