Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Data de publicação11 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 11 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (88) – 29
Auto de Infração Ambiental: 20190917009790-3 e
20190917009790-4
Autuado: José Alves Diniz
CNPJ/CPF: 977.713.684-68
Data do Atendimento: 16-06-2021 às 9h
Auto de Infração Ambiental: 20190919013276-3 e
20190919013276-4
Autuado: José Alves Diniz
CNPJ/CPF: 977.713.684-68
Data do Atendimento: 16-06-2021 às 13h
Auto de Infração Ambiental: 20190919013349-4;
20190919013349-5 e 20190919013349-6 Autuado: José Alves
Diniz
CNPJ/CPF: 977.713.684-68
Data do Atendimento: 16-06-2021 às 14h30
Auto de Infração Ambiental: 20191102020995-3 e
20191102020995-4
Autuado: José Alves Diniz
CNPJ/CPF: 977.713.684-68
Data do Atendimento: 23-06-2021 às 9h
Auto de Infração Ambiental: 20191102020995-2 e
20191102021035-2
Autuado: José Alves Diniz
CNPJ/CPF: 977.713.684-68
Data do Atendimento: 23-06-2021 às 13h
Auto de Infração Ambiental: 20190326006843-1
Autuado: Miguel Ramos Batista
CNPJ/CPF: 307.146.188-70
Data do Atendimento: 21-06-2021 às 9h
Auto de Infração Ambiental: 20190319013568-1
Autuado: Nelson Antonio
CNPJ/CPF: 320.877.138-04
Data do Atendimento: 21-06-2021 às 10h30
Auto de Infração Ambiental: 20190222006639-1
Autuado: Waldik Nazareno de Sobral
CNPJ/CPF: 261.112.058-70
Data do Atendimento: 21-06-2021 às 13h
Auto de Infração Ambiental: 20190215013494-2
Autuado: Antônio Duarte da Paixão
CNPJ/CPF: 689.905.884-72
Data do Atendimento: 23-06-2021 às 16h
Auto de Infração Ambiental: 20190424011650-1
Autuado: Elviro dos Santos Basílio
CNPJ/CPF: 274.296.678-13
Data do Atendimento: 28-06-2021 às 10h30
Auto de Infração Ambiental: 20210104009645-1
Autuado: José Alfredo Guerra
CNPJ/CPF: 063.037.808-81
Data do Atendimento: 28-06-2021 às 13h
Auto de Infração Ambiental: 20190131008514-3 e
20190131008514-4
Autuado: Elias Guilherme da Silva
CNPJ/CPF: 364.864.818-70
Data do Atendimento: 30-06-2021 às 9h
Auto de Infração Ambiental: 20200802010711-1
Autuado: DOMINGOS RODRIGUES DE SOUZA
CNPJ/CPF: 835.236.262-34
Data do Atendimento: 30-06-2021 às 13h
Auto de Infração Ambiental: 20200921009434-1
Autuado: Edivaldo Santos da Cruz
CNPJ/CPF: 018.173.425-76
Data do Atendimento: 18-06-2021 às 13h
Auto de Infração Ambiental: 20190220012139-1
Autuado: Aureliano Ricardo
CNPJ/CPF: 057.263.978-35
Data do Atendimento: 30-06-2021 às 14h30
Auto de Infração Ambiental: 20190208008558-11
Autuado: Fernando Lourenço da Silva
CNPJ/CPF: 615.600.224-34
Data do Atendimento: 30-06-2021 às 16h
Auto de Infração Ambiental: 20190312010347-1
Autuado: Erasmo Cordeiro de Oliveira
CNPJ/CPF: 053.697.778-02
Data do Atendimento: 28-06-2021 às 9h
Auto de Infração Ambiental: 20191003012636-1
Autuado: Giovani de Bortoli
CNPJ/CPF: 022.876.508-06
Data do Atendimento: 18-06-2021 às 16h
COORDENADORIA DE PARQUES E
PARCERIAS
Quarto Termo Aditivo de Contrato
2018/11/00172.7 – Subsecretaria do Meio Ambiente –
Coordenadoria de Parques e Parcerias
Pregão Eletrônico: 004/DAEE/2018/DLC
Processo: DAEE/1304891/2018
Contrato: 2018/11/00172.7
Parecer CJ SIMA 139/2021
Data: 20-04-2021
Contratante: Subsecretaria do Meio Ambiente – Coordena-
doria de Parques e Parcerias
Contratado: Construdaher Construções e Serviços Ltda
CNPJ: 03.802.330/0001-99
Objeto: Prestação de Serviços de Manutenção e Conserva-
ção das Áreas Verdes, Instalações Elétricas, Hidráulicas e Civis do
Parque Ecológico do Tietê, no Município de São Paulo/SP.
Termo do Objeto: Efetivado o aditamento do objeto do
contrato 2018/11/00172.7, correspondente a 22,34% do valor
do contrato, mediante o acréscimo de R$ 420.370,88.
Vigência: a partir de 01-05-2021
Valor Total: R$ 2.301.965,64
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903979,
UGE 260131, Programa de Trabalho: 18541261740290000 Nota
de empenho 2021NE00205.
Data da Assinatura: 30-04-2021
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria DAEE-3019, de 10-5-2021
O Superintendente do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI, do
Regulamento aprovado pelo Decreto 52.636, de 03-02-1971 e;
Considerando o disposto no Decreto 65.680, DE 07-05-
2021, que estende a medida de quarentena de que trata o
Decreto 64.881, de 22-03-2020, institui, no âmbito do Plano
São Paulo, disciplina excepcional e dá providências correlatas,
observados os termos e condições estabelecidos no Decreto
64.994, de 28-05-2020;
Determina:
Artigo 1º - Fica estendida até 23-05-2021, o período de
quarentena mencionado no artigo 1º da Portaria DAEE 1459, de
24-03-2020, que trata sobre as atividades não essenciais e de
teletrabalho da Autarquia.
Parágrafo único: Cabe aos Diretores de Departamento e
demais dirigentes estabelecer critérios em suas Unidades que
lhe sejam afetas para que os responsáveis por atividades não
essenciais fiquem à disposição da Administração.
Artigo 2º - Os servidores que, cujas atividades sejam con-
sideradas essenciais, continuarão executando suas tarefas de
forma presencial ou mediante teletrabalho, conforme o caso.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 10-5-2021.
Termos de Doações
Doação 2021/37/00032.2.
SPDOC/3574894/2019 - DAEE.
Partícipes – DAEE e Prefeitura Municipal de Mira Estrela.
Objeto – Termo de Doação de equipamentos, que entre si
celebram o DAEE e o Município de Mira Estrela, constituindo-se
abaixo consignado a comparecer à Sede do Centro Técnico
Regional III – Santos, localizada à Av. Bartolomeu de Gusmão,
192, Ponta da Praia, Santos/SP, conforme data agendada para o
Atendimento Ambiental.
Em função da pandemia do Covid-19 e do Decreto Estadual
64.881 de 22-03-2020, que estabeleceu a quarentena em todo
o Estado de São Paulo, bem como da necessidade de ainda ser
mantido o distanciamento social, o atendimento ambiental dos
Autos de Infração Ambiental relacionados ocorrerá, na forma
semi-presencial, na data e horário abaixo indicados:
O Autuado deverá comparecer portando os documentos
necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Com-
provante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais
documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).
Ressalta-se que é obrigatório o uso de máscara e para a
realização do atendimento ambiental será disponibilizada ao
Autuado uma estação de trabalho específica para esta finalida-
de, contendo computador e demais equipamentos necessários
para a vídeo conferência, e seguindo os critérios sanitários e de
distanciamento recomendados pelo Governo do Estado de São
Paulo, tendo em vista a pandemia do Covid-19.
Número do Auto de Infração: 20210404010462-11
Nome do Infrator: Leticia Sousa Oliveira - CPF: 514.785.118-69
Município do local de infração: Cubatão/SP
Penalidade aplicada: Multa
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 13-05-2021
ÀS 11:00H
Número do Auto de Infração: 20210309010371-1
Nome do Infrator: Rosivaldo Cardoso - CPF: 108.386.148-41
Município do local de infração: Guarujá/SP
Penalidade aplicada: Multa
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 13-05-2021
ÀS 14:00H
Centro Técnico Regional XI - São Bernardo do Campo
Núcleo de Gestão de Programas de São Paulo
Comunicado
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar a relação de Autos
de Infração Ambiental, sobre o reagendamento de nova Sessão
de Atendimento Ambiental, em função da ciência do autuado,
os quais não foram localizados via correios ou e-mail para
entrega de notificação. Em caso de não comparecimento, o auto
e o débito serão consolidados no Atendimento Ambiental, e o
processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para
inscrição do débito no sistema de dívida ativa e ingresso de ação
judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
O autuado deve levar cópia do AIA, CPF, RG, comprovante
de residência, comprovantes de rendimentos e demais documen-
tos que julgar necessários; planta, fotos atuais da área autuada,
comprovante de propriedades do bens apreendidos e procuração
caso não seja o autuado a comparecer.
Ponto 12 - São Paulo
Modalidade: semipresencial
Endereço para comparecimento: Rua: Mourão Vieira, 150
– Bairro Casa Verde – São Paulo, Telefone: (11) 5898-5600 -
RAMAL 5612, E-mail: atend.amb12@gmail.com
Auto de Infração Ambiental: 20201125009176-1 e
20201125009176-2
Autuado: Carlos Roberto Bauerl
CNPJ/CPF: 013.314.448-88
Data do Atendimento: 24-05-2021 às 9h
Auto de Infração Ambiental: 20201212008686-1
Autuado: Anelicio Gonçalves Almeida
CNPJ/CPF: 272.956.388-14
Data do Atendimento: 26-05-2021 às 13h
Auto de Infração Ambiental: 20210118011261-5
Autuado: Mauro Sérgio Morais de Oliveira
CNPJ/CPF: 399.821.728-24
Data do Atendimento: 26-05-2021 às 14h30
Auto de Infração Ambiental: 20180629006526-1
Autuado: Jorge Pinheiro dos Santos
CNPJ/CPF: 075.860.988-40
Data do Atendimento: 26-05-2021 às 16h
Auto de Infração Ambiental: 20210224011512-1
Autuado: Viviane Cristina Leão
CNPJ/CPF: 128.132.888-02
Data do Atendimento: 28-05-2021 às 14h30
Auto de Infração Ambiental: 20190120019366-1;
20190120019366-2 e 20190120019366-3
Autuado: Terraço São Paulo Social Esportivo
CNPJ/CPF: 50.201.532/0001-65
Data do Atendimento: 02-06-2021 às 9h
Auto de Infração Ambiental: 20190222012583-1 e
20210128009221-3
Autuado: José Arlindo da Silva
CNPJ/CPF: 024.739.998-13
Data do Atendimento: 02-06-2021 às 9h
Auto de Infração Ambiental: 20190322006787-1
Autuado: Manoel Oliveira da Silva
CNPJ/CPF: 933.065.398-72
Data do Atendimento: 02-06-2021 às 16h
Auto de Infração Ambiental: 20190322006787-1
Autuado: Ivã Marco Correa de Souza
CNPJ/CPF: 118.342.808-18
Data do Atendimento: 07-06-2021 às 13h
Auto de Infração Ambiental: 20190730009115-1 e
20190730009115-5
Autuado: Wuanderson Rezende Spirlandelli
CNPJ/CPF: 051.489.388-54
Data do Atendimento: 09-06-2021 às 9h
Auto de Infração Ambiental: 20190730009115-3 e
20190730009115-4
Autuado: Wuanderson Rezende Spirlandelli
CNPJ/CPF: 051.489.388-54
Data do Atendimento: 09-06-2021 às 13h
Auto de Infração Ambiental: 20190730009115-5
Autuado: Wuanderson Rezende Spirlandelli
CNPJ/CPF: 051.489.388-54
Data do Atendimento: 09-06-2021 às 14h30
Auto de Infração Ambiental: 20210107010289-1
Autuado: Ricardo Cândido Lima
CNPJ/CPF: 357.785.158-98
Data do Atendimento: 11-06-2021 às 9h
Auto de Infração Ambiental: 20190408011860-1
Autuado: Tiago Vinicius Andrade
CNPJ/CPF: 362.753.988-50
Data do Atendimento: 11-06-2021 às 10h30
Auto de Infração Ambiental: 20190118016993-1
Autuado: Anderson Donizeti D. Oliveira Moraes
CNPJ/CPF: 294.580.518-94
Data do Atendimento: 11-06-2021 às 13h
Auto de Infração Ambiental: 20190315010420-1
Autuado: Claudinei Luiz de Castro
CNPJ/CPF: 095.288.488-77
Data do Atendimento: 11-06-2021 às 14h30
Auto de Infração Ambiental: 20181009005169-1
Autuado: Osvaldo Palombo
CNPJ/CPF: 091.303.818-00
Data do Atendimento: 11-06-2021 às 16h
Auto de Infração Ambiental: 20171215003781-1 e
20190323017362-1
Autuado: Adolpho dos Santos Filho
CNPJ/CPF: 027.442.758-32
Data do Atendimento: 14-06-2021 às 9h
Auto de Infração Ambiental: 20190208008558-7
Autuado: Ana Cláudia dos Santos Silva
CNPJ/CPF: 285.372.258-94
Data do Atendimento: 14-06-2021 às 13h
Auto de Infração Ambiental: 20190312003465-1
Proc. Digital: SMA.007024/2019-31
Autuado: Maria Lucia David Noya
CPF:373.731.058-07
RG:37610389
Município da infração: Rio Claro
Notificação: Verificamos que não foi apresentado o pri-
meiro relatório de acompanhamento das medidas previstas
no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA)
18287/2020, de acordo com o cronograma indicado. Diante
do exposto, faz-se necessária a apresentação de relatório
fotográfico no prazo de 30 dias, a partir da data da publicação
desta notificação, demonstrando a execução das medidas
compromissadas.
O protocolo de documentos relacionados a processos digi-
tais deve ser realizado, preferencialmente, através do Portal Auto
de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.
ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.Salientamos que o
relatório fotográfico é importante para o acompanhamento do
processo de recuperação da área degradada e, caso o mesmo
não seja apresentado no prazo determinado, poderemos con-
siderar que o referido TCRA não foi cumprido. Caso nenhuma
providência seja adotada no prazo estipulado, poderão ser
adotados os procedimentos para cobrança de multa e encami-
nhamento à Procuradoria Geral do Estado para a adoção das
medidas judiciais cabíveis para fazer cumprir o compromisso.
Auto de Infração Ambiental: 20201022009811-1
Proc. Digital: SIMA.005174/2021-13
Autuado: Alexandre Pavan
CPF:156.754.198-45
RG:25893786
Município da infração: Cabreuva
Comunicado: Obter ciência do auto de infração e compare-
cer à sessão do Atendimento Ambiental, agendado para o dia
11-03-2021 às 13:30:00hs na base da Polícia Militar Ambiental.
situado na Rua: Cabedelo,240 - Bairro: Vila São Paulo - Municí-
pio: Jundiai - São Paulo - Telefone: 11- 4587-1811
Auto de Infração Ambiental (AIA) 20190703009612-1
Proc. Digital: SMA.018903/2019-88
Autuado: Acacio Ormastroni
CPF:079.468.118-29
RG:16384334
Município da infração: Santo Antonio do Jardim
Informamos que a defesa interposta contra a decisão
do Atendimento Ambiental foi analisada, deliberando se pela
manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos
os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 3.150,00.
Ressaltamos que o simples recolhimento da multa não exime
o autor da infração da obrigação de reparar o dano ambiental
causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição
Federal e do artigo 4º da Lei Federal 6.938/81 e também da
responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração
cometida, caso existam, tais como embargo, demolição, sus-
pensãodas atividades, ou outra, que permanecem vigentes.Para
tanto é necessário realizar o agendamento no prazo máximo de
30 dias junto à unidade da CFB, a contar da data da publicação
desta notificação para a adoção de medidas específicas, para
fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.
Caso não haja manifestação no prazo, o débito será inclu-
ído no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial junto a
Procuradoria Geral do Estado, assim como o ingresso de ação
judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20
dias, contados a partir da data da publicação desta notificação.
O protocolo e juntada de documentos aos processos digitais
devem ser realizados através do Portal de Auto de Infração
Ambiental, com o endereço eletrônico: http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/Esclarecemos que a motivação
da presente decisão encontra se nos autos do processo, podendo
o interessado obter vistas através doendereço: e.ambiente.
sp.gov.br/atendimento.
Comunicado
O Centro Técnico Regional I de Campinas, da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente, localizada na Av. Brasil, 2340
- Prédio Central - 2° andar - Jd. Chapadão - Campinas/SP, Tel:
(19) 3790-3742,
faz publicar notificações sobre diversos assuntos devido a
impossibilidade das mesmas serem enviadas pelo Correio.
Para qualquer outro esclarecimento, solicitar em nosso
endereço eletrônico (e-mail): cfb.campinas@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental: 20200520010687-1
Proc. Digital: SIMA.029147/2020-46
Autuado: Antonio Puga Bertin
CPF:515.746.168-20
RG:3931014
Município da Infração: Vargem
Notificação: Informamos que foi lavrado Auto de Infração
Ambiental (AIA) em referência pela Polícia Militar Ambiental,
tendo sido reagendada a realização da Sessão de Atendimento
Ambiental,
para o dia 21-07-2021, às 13:30, no Pelotão de Policiamen-
to Ambiental de Campinas na base da Polícia Militar Ambiental
de Atibaia,
situado à Avenida Gerônimo de Camargo, 1470 – Recreio
Estoril, Atibaia.
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada, ou em caso de
não comparecimento,
a contar da data da publicação da Ata no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
Eventuais esclarecimentos podem ser obtidos pelo E-mail:
cfb.campinas@sp.gov.br
Centro Técnico Regional III - Santos
Comunicado
O Centro Técnico Regional III – Santos, da Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria de Infra-
estrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz publicar
a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o autuado
abaixo consignado a comparecer à Sede do 3º Pelotão da Policia
Militar Ambiental, localizado à Av. Padre Anchieta, 12, Peruíbe/
SP, conforme data agendada para o Atendimento Ambiental.
Em função da pandemia do Covid-19 e do Decreto Estadual
64.881 de 22-03-2020, que estabeleceu a quarentena em todo
o Estado de São Paulo, bem como da necessidade de ainda ser
mantido o distanciamento social, o atendimento ambiental dos
Autos de Infração Ambiental relacionados ocorrerá, na forma
semi-presencial, na data e horário abaixo indicados:
O Autuado deverá comparecer portando os documentos
necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Com-
provante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais
documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).
Ressalta-se que é obrigatório o uso de máscara e para a
realização do atendimento ambiental será disponibilizada ao
Autuado uma estação de trabalho específica para esta finalida-
de, contendo computador e demais equipamentos necessários
para a vídeo conferência, e seguindo os critérios sanitários e de
distanciamento recomendados pelo Governo do Estado de São
Paulo, tendo em vista a pandemia do Covid-19.
Número do Auto de Infração: 20210430003060-1
Nome do autuado: Tatiane Andrea Correa - CPF:
038.987.519-88
Penalidade aplicada: Multa Simples
Município do local da infração: Itanhaém
Data agendada para Atendimento Ambiental: 11-05-2021
às 16:00 H
Comunicado
O Centro Técnico Regional III – Santos, da Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria de Infra-
estrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz publicar
a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o autuado
Despacho GS-CL de Autorização 20, de 18-3-2021.
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH-48/2016 (fls. 300 a 307/307 v.) e o
Parecer Referencial CJ/SH-02/2020 (fls. 396 a 398) e a manifes-
tação da Secretária Executiva do Programa Cidade Legal e da
Chefia de Gabinete (fls. 404 a 405/405 v.). Autorizo, com base
na Resolução SH-26, de 7-2-2019, e com fundamento no art. 12
do Decreto 52.052, de 13-8-2007, o aditamento do Convênio
celebrado com o Município de Rio Grande da Serra, de acordo
com os elementos em epígrafe.
Processo: SH-833/02/2009 Vols. I e II.
SPDOC-SH-327807/2018.
Interessada: Prefeitura Municipal de Roseira.
Assunto: Convênio. Programa Estadual de Regularização de
Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal. Décimo
Terceiro Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e alteração
do plano de trabalho.
Convenente: Município de Roseira, CNPJ 45.212.008/0001-50.
Objeto: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
Recursos Financeiros: Não contempla repasse.
Assinatura: 13-1-2010
Prorrogação: 12 meses com vigência até 12-1-2022.
Minuta do Décimo Terceiro Termo de Aditamento: (fl. 481).
Plano de Trabalho: (fls. 476 a 478/478 v.)
Despacho GS-CL de Autorização 23, de 18-3-2021.
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH-48/2016 (fls. 371 a 378/378 v.) e o
Parecer Referencial CJ/SH-02/2020 (fls. 473 a 475) e a manifes-
tação da Secretária Executiva do Programa Cidade Legal e da
Chefia de Gabinete (fls. 482 a 483/483 v.). Autorizo, com base
na Resolução SH-26, de 7-2-2019, e com fundamento no art. 12
do Decreto 52.052, de 13-8-2007, o aditamento do Convênio
celebrado com o Município de Roseira, de acordo com os ele-
mentos em epígrafe.
Processo: SH-051/02/2010.
SPDOC-SH/356869/2018.
Interessada: Prefeitura Municipal de São Luiz do Paraitinga.
Assunto: Convênio. Programa Estadual de Regularização de
Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal. Décimo
Terceiro Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e alteração
do plano de trabalho.
Convenente: Município de São Luiz do Paraitinga, CNPJ
46.631.248/0001-51.
Objeto: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
Recursos Financeiros: Não contempla repasse.
Assinatura: 26-1-2010
Prorrogação: 12 meses com vigência até 25-1-2022.
Minuta do Décimo Terceiro Termo de Aditamento: (fl. 366).
Plano de Trabalho: (fls. 361 a 363/363 v.)
Despacho GS-CL de Autorização 14, de 18-3-2021.
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH-48/2016 (fls. 255 a 262/262 v.) e o
Parecer Referencial CJ/SH-02/2020 (fls. 358 a 360) e a manifes-
tação da Secretária Executiva do Programa Cidade Legal e da
Chefia de Gabinete (fls. 367 a 368/368 v.). Autorizo, com base
na Resolução SH-26, de 7-2-2019, e com fundamento no art. 12
do Decreto 52.052, de 13-8-2007, o aditamento do Convênio
celebrado com o Município de São Luiz do Paraitinga, de acordo
com os elementos em epígrafe.
Processo: SH-411/02/2009 Vols. I e II
SPDOC-SH-327765/2018.
Interessada: Prefeitura Municipal de Ubirajara.
Assunto: Convênio. Programa Estadual de Regularização de
Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal. Décimo
Terceiro Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e alteração
do plano de trabalho.
Convenente: Município de Ubirajara, CNPJ 46.231.882/0001-
05.
Objeto: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
Recursos Financeiros: Não contempla repasse.
Assinatura: 21-1-2010.
Prorrogação: 12 meses com vigência até 20-1-2022.
Minuta do Décimo Terceiro Termo de Aditamento: (fl. 459).
Plano de Trabalho: (fls. 455 a 456/456 v.)
Despacho GS-CL de Autorização 15, de 18-3-2021.
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH-48/2016 (fls. 350 a 357/357 v.) e o
Parecer Referencial CJ/SH-02/2020 (fls. 452 a 454) e a manifes-
tação da Secretária Executiva do Programa Cidade Legal e da
Chefia de Gabinete (fls. 460 a 461/461 v.). Autorizo, com base
na Resolução SH-26, de 7-2-2019, e com fundamento no art. 12
do Decreto 52.052, de 13-8-2007, o aditamento do Convênio
celebrado com o Município de Ubirajara, de acordo com os
elementos em epígrafe.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato de Empenho
(Decreto 61.476/2015) – Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente – Gabinete do Secretário
Modalidade: Dispensa BEC – Art. 24, inciso II.
Processo: 016351/2021-79
Nota de Empenho: 2021NE00276
Data do Empenho: 06-05-2021
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
– Gabinete do Secretário
Contratado: Composê Tecidos Ltda - ME
CNPJ: 00.008.089/0001-32
Objeto: Aquisição de panos para copa 100% algodão,
alvejado (65x45).
Prazo de Entrega: 15 dias.
Valor: R$ 352,50
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903012,
UGE 260101, Programa de Trabalho: 18122261942760000
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
Comunicados
O Centro Técnico Regional I de Campinas, da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente, localizada na Av. Brasil, 2340 -
Prédio Central - 2° andar - Jd. Chapadão - Campinas/SP, Tel: (19)
3790-3742, faz publicar notificações sobre diversos assuntos
devido a impossibilidade das mesmas serem enviadas pelo
Correio. Para qualquer outro esclarecimento, solicitar em nosso
endereço eletrônico (e-mail): cfb.campinas@sp.gov.br
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 11 de maio de 2021 às 01:28:17

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