Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Data de publicação21 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
40 – São Paulo, 131 (97) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 21 de maio de 2021
médio da Informação DSD/CMEI 21/2021, às fls. 207/211, que
acolho, Autorizo a lavratura do Termo de Doação de equipa-
mento, que entre si celebram o DAEE e o Município De Bertioga,
constituindo-se de 1 (um) grupo gerador de 30 KVA, marca
MWM – patrimônio DAEE 56467, classificado como excedente
e inservíveis com valor estimado de R$ 27.450,00, observadas
as normas legais.
Portaria do Superintendente, de 20-5-2021
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
52.636 de 03-02-71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02-06-88, do Decreto 32.955 de 07-02-91, da Lei 7.663 de
30-12-91, do Decreto 63262 de 09-03-18 e da Portaria DAEE
1630 de 30-05-17, reti-ratificada em 24-06-2020.
Fica excluído o lançamento superficial, constante no artigo
1. da Portaria DAEE 173, de 23-01-2013, publicado no D.O. de
24-01-2013, conforme abaixo relacionado:
- Lançamento Superficial - Córrego da Arribada - Rua São
Germano - Coord. UTM (Km) - N 7.670,77 - E 598,97 - MC 51 -
Prazo 10 anos - Vazão 11,52 m3/h - Período 24 h/d - (todos) d/m.
A Portaria DAEE 173, de 23-01-2013, publicado no D.O.
de 24-01-2013, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9705321 - Extrato de Portaria 3207/21.
DIRETORIA DA BACIA DO ALTO TIETÊ E BAIXADA
SANTISTA
Despachos da Diretora, de 19-5-2021
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE 1.630, de
30-05-2017, as declarações e as informações, apresentado
por Indústrias Anhembi S/A, CNPJ: 55.116.131/0001-20, na
Diretoria da Bacia do Alto Tietê e Baixada Santista, e do parecer
técnico contido no Processo DAEE 9903007, declaramos viável a
implantação do uso de recurso hídrico do empreendimento que
o demanda, com a finalidade industrial - outros usos, localizado
na Rua André Rovai, 481, Bonfim, no município de Osasco,
conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado -
Coord. Geográficas Latitude S (23°31'27.230") - Longitude O
(46°46'56.990") - Volume Diário: 350,00 m³ - Prazo 24 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210002466-28O.
Extrato DVI 23/21.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes
do requerimento, apresentado por Industria de Panificação e
Confeitaria Nova Yara Ltda, CNPJ: 47.739.172/0001-45 e do
parecer técnico contido no Processo DAEE 9913558, declaramos
dispensado de outorga o uso, localizado no município de São
Paulo, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero São Paulo - Coord.
Geográficas Latitude S (23°31'24.970") - Longitude O
(46°32'57.800") - Volume Diário: 10,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20210007408-5Z5.
Extrato DDO 76/21.
DIRETORIA DA BACIA DO PARDO GRANDE
Despachos do Diretor, de 19-5-2021
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por Sérgio Bidin, CPF 052.101.748-
32 e do parecer técnico contido no Processo DAEE 9314565,
declaramos dispensado de outorga o uso de recurso hídrico,
com a finalidade de uso rural, localizado no "Sítio São José", no
município de Mogi Guaçu, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°6'41.230") - Longitude O
(47°8'53.960") - Volume Diário: 2,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20210002229-GOI.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / 262/2021.
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por Luis Ricardo de Figueiredo, CPF
039.663.398-62 e do parecer técnico contido no Processo DAEE
9314713, declaramos dispensado de outorga os usos de recurso
hídrico, com a finalidade de uso rural, localizado "Sitio Nossa
Senhora Aparecida da Fonte Platina" no município de Águas da
Prata, conforme abaixo:
- Lançamento Superficial - Afluente do Córrego da Platina -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°56'49.700") - Longitude O
(46°41'29.290") - Vazão Máxima Instantânea 1,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 24,00 m³ - Período 24h /dia - Prazo
indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20210004876-
I9S. - Captação Superficial - Afluente do Córrego da Platina
(Nascente) - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°56'59.880")
- Longitude O (46°41'36.490") - Vazão Máxima Instantânea
1,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 24,00 m³ - Período
24h /dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento
20210004876-0UW.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / 263/2021.
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes
do requerimento, apresentado por Eduardo José Frazão, CPF
082.345.566-14 e do parecer técnico contido no Processo DAEE
9314834, declaramos dispensado de outorga o uso de recurso
hídrico, com a finalidade de uso doméstico, localizado no "Sitio
Faisqueira" no município de Caconde, conforme abaixo:
- Lançamento Superficial - Córrego Faisqueira - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°36'40.690") - Longitude O
(46°32'21.720") - Vazão Máxima Instantânea 1,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 24,00 m³ - Período 24h /dia - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20210010604-DMQ.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / 264/2021.
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes
do requerimento, apresentado por André Diniz Junqueira, CPF
063.830.488-13 e do parecer técnico contido no Processo
DAEE 9309025, declaramos dispensado de outorga o uso de
recurso hídrico, com a finalidade de uso doméstico, localizado
na "Fazenda Perobas", no município de São Joaquim da Barra,
conforme abaixo:
- Captação Superficial - Bacia do Afluente do Ribeirão do
Rosário (Mina) - Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°33'32.203")
- Longitude O (48°5'13.938") - Vazão Máxima Instantânea
1,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 3,00 m³ - Período
3h /dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento
20210000886-LDT.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / 265/2021.
Despachos do Diretor
De 17-5-2021
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Construtora Industrial e Comercial Said
- CPF/CNPJ: 55.973.762/0001-66
- Localização: Sítio Córrego da Pedras
- Município: Jardinópolis
- Processo DAEE 9314766
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°4'18.580") - Longitude O
(47°44'35.720") - Volume Diário: 12,00 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20210007529-VKY.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ 88/2021.
Informe de Indeferimento
Referência:
As medidas de recuperação previstas no TCRA-43609/2009 são:
- Retirada de todas as manilhas depositadas e/ou assentadas
na área; - Abandono da área para regeneração natural da vege-
tação. Esclarecemos que em 01-02-2010 foi realizada vistoria
no local e constatou-se que a tubulação foi retirada do curso
d'água, no entanto, as manilhas ainda estavam depositadas na
área de preservação permanente e que a vegetação não estava
regenerada. Em 04-10-2019 foi realizada nova vistoria na área,
e constatou-se que as medidas de recuperação previstas no
TCRA-43609/2009 não foram implantadas. Como até a presente
data não há indicio de regeneração natural, deverá ser realizado
o plantio de 32 mudas de espécies arbóreas nativas da região,
no exato local da atuação, e retirar todas as intervenções que
impeçam o desenvolvimento da vegetação. Assim, notifica-se
Vossa Senhoria a apresentar ao CTR-Ubatuba, no prazo de 60
dias a contar da data da presente publicação, relatório com-
provando a adoção das medidas acordadas. O não atendimento
a presente notificação ensejará a adoção de medidas para a
execução judicial do TCRA, sem prejuízo de outras providências
administrativas. OS documentos podem ser encaminhados por
meio dos Correios, para o endereço Praça Santa Luzia 25 -
Santa Luzia, Taubaté - SP - CEP 12010-510 ou pelo e-mail cfb.
ubatuba@sp.gov.br.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 209936/2007
Autuado (a): JDD de Lima Materiais
CNPJ: 04.071.285/0001-02
Município da Infração: São Sebastião - SP
Em cumprimento a Sentença 0000400-04.2020.8.26.0587
proferida nos autos do Processo 0002136-38.2012.8.26.0587
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Comarca de
São Sebastião - Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível, Consta
pendente o valor de R$ 57.886,43. O seu recolhimento deverá
ser efetuado em qualquer Agência Bancária, na forma e prazo
que constam da documentação que deverá ser obtida através
do e-mail cfb.ubatuba@sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a contar
da data da presente publicação. Cabe esclarecer que o autuado
permanece como fiel depositário da madeira correspondente,
que será posteriormente destinada a doação. Para maiores escla-
recimentos, o autuado deverá agendar atendimento pelo e-mail:
cfb.ubatuba@sp.qov.br. Caso não haja o recolhimento da
multa na forma e prazo estipulado, o débito será incluído no
Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial junto a Procura-
doria Geral do Estado, assim como o ingresso de ação judicial.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente, de 20-5-2021
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria DAEE
1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24-06-2020.
Fica outorgada, em nome de Maria Ignez Rodrigues Gon-
çalves Pinto, CPF 137.666.148-94, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de
irrigação no município de Anhembi, conforme abaixo identi-
ficado:
- Captação Superficial - Ribeirão dos Remédios ou Bonito -
Coord. Geográficas Latitude S 22° 47' 32,72" - Longitude O 48°
09' 21,80" - Volume Diário 1600,00 m³ - Prazo 05 anos. Processo
DAEE 9806096 - Extrato de Portaria 3208/21.
Fica outorgada, em nome de Milton Bulgarelli,
CPF 024.774.128-09, a autorização administrativa para
interferência(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de
regularizações de vazões no município de Itatiba, conforme
abaixo identificado:
- Barramento 01 - Afluente do Ribeirão do Morro Azul -
Coord. Geográficas Latitude S 23° 04' 59,78" - Longitude O 46°
46' 14,70" - Prazo 30 anos.
- Barramento 02 - Afluente do Ribeirão do Morro Azul -
Coord. Geográficas Latitude S 23° 05' 4,73" - Longitude O 46°
46' 13,78" - Prazo 30 anos.
- Barramento 03 - Afluente do Ribeirão do Morro Azul -
Coord. Geográficas Latitude S 23° 05' 10,01" - Longitude O 46°
46' 12,45" - Prazo 30 anos.Processo DAEE 9819929 - Extrato de
Portaria 3209/21.
Fica outorgada, em nome da JR Terra Administradora de
Imóveis Ltda., CNPJ 07.893.550/0001-26, a autorização admi-
nistrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para
fins de irrigação e rural no município de Botucatu, conforme
abaixo identificado:
- Captação em nascente 02 - Bacia do afluente do Rio Tietê
(Represa de Barra Bonita) - Coord. Geográficas Latitude S 22°
41' 38,04" - Longitude O 48° 17' 48,71" - Volume Diário 2,40
m³ - Prazo 05 anos.
- Captação Superficial 01 - Afluente do Rio Tietê (Represa
de Barra Bonita) - Coord. Geográficas Latitude S 22° 41' 34,98"
- Longitude O 48° 17' 44,18" - Volume Diário 31,20 m³ - Prazo
05 anos.
- Lançamento Superficial 01 - Afluente do Rio Tietê (Represa
de Barra Bonita) - Coord. Geográficas Latitude S 22° 41' 29,58"
- Longitude O 48° 17' 42,19" - Volume Diário 31,20 m³ - Prazo
05 anos. Processo DAEE 9821610 - Extrato de Portaria 3210/21.
Fica outorgada, em nome da Rominor Empreendimentos
Imobiliários S.A., CNPJ 62.091.038/0001-74, a autorização admi-
nistrativa para interferência(s) em recursos hídricos superficiais,
para fins de rodoviário no município de Santa Bárbara D'Oeste,
conforme abaixo identificado:
- Travessia Aérea Ponte de concreto - Ribeirão dos Toledos
- Coord. Geográficas Latitude S 22° 45' 02,03" - Longitude O
47° 24' 24,91" - Prazo 30 anos. Processo DAEE 9828465 Vol.
002 - Extrato de Portaria 3211/21.
Portaria do Superintendente, de 20-5-2021
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
52.636 de 03-02-71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02-06-88, do Decreto 32.955 de 07-02-91, da Lei 7.663 de
30-12-91, do Decreto 63.262 de 09-03-18 e da Portaria DAEE
1630 de 30-05-17, reti-ratificada em 24-06-2020.
O caput do artigo 1. da Portaria DAEE 134 de 10-01-2018,
publicada no D.O. de 11-01-2018, passa a vigorar com a
seguinte redação: “Fica outorgada, em nome da Construtora
Queiroz Galvão S/A, CNPJ 33.412.792/0001-60, a autorização
administrativa para uso(s) em recursos hídricos superficiais,
para fins outros, no município de Paraíbuna conforme abaixo
identificado:”
A Portaria DAEE 134 de 10-01-2018, publicada no D.O.
de 11-01-2018, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9606024 - Extrato de Portaria 3212/21.
O caput do artigo 1. da Portaria DAEE 4910 de 29-12-2017,
publicada no D.O. de 30-12-2017, passa a vigorar com a seguin-
te redação: “Fica outorgada, em nome da Construtora Queiroz
Galvão S/A, CNPJ 33.412.792/0001-60, a autorização adminis-
trativa para uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de
umectação e limpeza de vias, no município de Caraguatatuba,
conforme abaixo identificado:”
A Portaria DAEE 4910 de 29-12-2017, publicada no D.O.
de 30-12-2017, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9606025 - Extrato de Portaria 3213/21.
Despacho do Superintendente, de 19-5-2021
SPDOC 3335838/2019
Interessado: Prefeitura Municipal de Bertioga
Assunto: De acordo com o Parecer Referencial CJ/DAEE
16/2017, fls. 182/192, o qual mereceu anuais e consecutivas
revalidações até o presente exercício, nos termos do Parecer
Referencial sob 2/2021, de 16-03-2021, às fls.193/196, deste
Processo, e manifestação de nossa unidade hábil, por inter-
Centro Técnico Regional XIII - Ubatuba
Comunicado
O Diretor do Centro Técnico Regional XIII - Ubatuba, da
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de
São Paulo, faz publicar as notificações/ofícios cujos autuados
não foram localizados, para o respectivo recebimento ou cujos
autuados residem em zona rural não abrangida pelo serviço de
entrega dos Correios. O Centro Técnico Regional de Ubatuba -
CTR13, da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade - CFB,
está localizado na Rua Antônio Marques do Vale, 241 - Bairro
Silo - Ubatuba - SP, para atendimento é necessário o prévio
agendamento, através do e-mail cfb.ubatuba@sp.gov.br
AIA - Auto de Infração Ambiental: 331507/2015
Autuado (a): Elysio Cardoso Xavier
RG 357417690 SSP - SP
CPF 195.200.568-07
Município da Infração: Ubatuba - SP
De acordo com as informações prestadas por meio do
Relatório Técnico de Vistoria 006/2021, o TCRA-5832/2017
foi considerado cumprido. Assim sendo o auto de infração
ambiental supracitado será arquivado. Fica cancelado o embargo
administrativo anteriormente aplicado. No entanto novas inter-
venções deverão ser previamente licenciados junto aos órgãos
ambientais competentes. Caso haja necessidade de maiores
informações nos colocamos à disposição durante os atendimen-
tos técnicos mediante prévio agendamento pelo e-mail.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 314055/2015
Autuado (a): Maria Carlos Barbosa
RG 22935160-8 SSP - SP
CPF 415.803.218-01
Município da Infração: Caraguatatuba - SP
Informamos que o Auto de Infração Ambiental acima
referido se encontra revestido de todas as formalidades legais
que lhe outorgam a qualidade do ato administrativo válido,
com presunção de legitimidade. Considerando que não houve
comparecimento ao Atendimento Ambiental, não houve apre-
sentação de defesa no prazo de 20 dias, a contar da data da
publicação em Diário Oficial do Estado, e que o autuado não
firmou Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental ou
comprovou reparação dos danos junto a este Centro Técnico
Regional, aplica-se a sanção de multa simples relativa à infração
praticada. O valor da multa é de R$ 167,50 e seu recolhimento
deverá ser efetuado em qualquer Agência Bancária, na forma e
prazos que constam da documentação a ser solicitada através
do e-mail cfb.ubatuba@sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a contar
da data da presente publicação. Ressaltamos que o simples
recolhimento da multa não exime o autor da infração da obriga-
ção de reparar o dano ambiental causado, nos termos do artigo
225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei
Federal 6.938/81 e também da responsabilidade por outras san-
ções relacionadas à infração cometida, caso existam, tais como
embargo, demolição, suspensão das atividades, ou outra, que
permanecem vigentes. Para tanto é necessário o agendamento
para o seu comparecimento à Unidade da CFB, no prazo máximo
de 30 dias, a contar da data da presente publicação, após prévio
agendamento através do e-mail cfb.ubatuba@sp.gov.br, para a
adoção de medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir a
degradação ambiental. Caso não haja o recolhimento da multa
na forma e prazos estipulados, o débito será incluído no Sistema
da Dívida Ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria
Geral do Estado, assim como o ingresso de ação judicial objeti-
vando a reparação do dano ambiental em questão.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 20160920009664-1
Autuado (a): Siria de Oliveira
RG 18224666 SSP - SP
CPF 087.181.538-95
Município da Infração: Caraguatatuba - SP
Informamos que o Auto de Infração Ambiental acima
referido se encontra revestido de todas as formalidades legais
que lhe outorgam a qualidade do ato administrativo válido,
com presunção de legitimidade. Considerando que não foi
apresentado recurso no prazo de 20 dias, a contar da publicação
da notificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e que
a autuada não firmou Termo de Compromisso de Recuperação
Ambiental ou comprovou reparação dos danos junto a este
Centro Técnico Regional, aplica-se a sanção de multa simples
relativa à infração praticada. O valor da multa é de R$ 109,80
e seu recolhimento deverá ser efetuado em qualquer Agência
Bancária, na forma e prazos que constam da documentação a
ser solicitada através do e-mail cfb.ubatuba@sp.gov.br, no prazo
de 30 dias, a contar da data da presente publicação. Ressalta-
mos que o simples recolhimento da multa não exime o autor da
infração da obrigação de reparar o dano ambiental causado, nos
termos do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do
artigo 4º da Lei Federal 6.938/81 e também da responsabilidade
por outras sanções relacionadas à infração cometida, caso exis-
tam, tais como embargo, demolição, suspensão das atividades,
ou outra, que permanecem vigentes. Para tanto é necessário o
seu comparecimento à Unidade da CFB, no endereço abaixo
indicado, no prazo máximo de 90 dias, a contar da data da
presente publicação, após prévio agendamento através do email
cfb.ubatuba@sp.gov.br, para a adoção de medidas específicas,
para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental. Caso não
haja o recolhimento da multa na forma e prazos estipulados, o
débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança
judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, assim como o
ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano
ambiental em questão.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 311936/2014
Autuado (a): Claudio da Rosa
RG 557849354 SSP - SP
CPF 305.326.538-90
Município da Infração: Caraguatatuba - SP
Informa-se não constam no Autos de Infração em tela
documentos comprobatórios de abertura de processo de regu-
larização junto à Cetesb, conforme acordado no Termo de
Compromisso de Recuperação Ambiental 118076/2014. Assim,
fica o autuado notificado da necessidade de apresentação da
documentação acima referida, no prazo de 30 dias. Os docu-
mentos devem ser apresentados no portal do Auto de Infração
Ambiental no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscali-
zacao/PortalAIA. Ou, caso a solicitação de regularização junto
ao órgão ambiental tenha sido indeferida, ou caso não haja
solicitação de regularização junto ao órgão competente, o autu-
ado fica notificado a agendar atendimento técnico na Unidade
CFB através do e-mail abaixo indicado, no prazo máximo de 30
dias, a contar da data da presente publicação, para a adoção de
medidas específicas, para a recuperação da área autuada. O não
cumprimento do solicitado implicará na perda dos benefícios
concedidos no momento da assinatura do TCRA. Ressalta-se
ainda que o simples recolhimento da multa não exime o autor da
infração da obrigação de reparar o dano ambiental causado, nos
termos do artigo 225, § 3°, da Constituição federal e do artigo
4° da Lei Federal 6.938/1981 e também da responsabilidade por
outras sanções relacionadas à infração cometida, caso existam,
tais como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou
outra, que permaneçam vigentes.
Esclarece-se que o interessado pode obter vistas junto
a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º, da Lei
Estadual 10.177/98.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 188136/2007 e SMA
640/2008
Autuado (a): Sérgio Aldo Ferrari Sígolo
RG 2260749 SSP - SP
CPF 030.903.378-00
Município da Infração: Ubatuba - SP
Em análise aos documentos apresentados em 18-03-2020,
informamos que não foi demonstrado o cumprimento do Termo
de Compromisso de Recuperação ambiental - TCRA-43609/2009.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 315303/2015
Autuado (a): Lourival Moreira Conrado
RG 37256515-3 SSP - SP
CPF 322.555.778-10
Município da Infração: Paraibuna - SP
Considerando que não houve apresentação de recurso no
prazo de 20 dias, a contar da data do Atendimento Ambiental,
deverá ser efetuado o pagamento do valor de R$ 264,00, no
prazo que consta da Guia de Arrecadação a ser solicitada
através do e-mail cfb.taubate@sp.gov.br, no prazo de 30 dias,
a contar da data da presente publicação. Esclarecemos que na
infração com dano ambiental a recuperar, é necessário o seu
comparecimento à Unidade da CFB, no endereço abaixo indica-
do, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da presente
publicação para firmar o Termo de Compromisso Ambiental. O
pagamento da multa não exime o autor da infração da obriga-
ção de reparar o dano ambiental causado, nos termos do artigo
225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da
Lei Federal 6.938/81 e também da responsabilidade por outras
sanções relacionadas à infração cometida, caso existam, tais
como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou outra,
que permanecem vigentes. Na esfera administrativa não é mais
possível à interposição de novo recurso, razão pela qual, caso
nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito
será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, assim
como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do
dano ambiental em questão.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 332751/2016
Autuado (a): Elielson Augusto Rodrigues
RG 379773259 SSP - SP
CPF 334.046.608-46
Município da Infração: Monteiro Lobato - SP
Considerando que não foram sanadas as irregularidades no
prazo estipulado aplica-se penalidade de multa simples, confor-
me disposto no § 3° do artigo 9° da Resolução SMA-48/2014. O
valor consolidado da multa é de R$ 720,00 e seu recolhimento
deverá ser efetuado na forma e prazos que constam da docu-
mentação a ser solicitada através do e-mail cfb.taubate@sp.gov.
br, no prazo de 30 dias, a contar da data da presente publicação.
Ressalta-se que o simples recolhimento da multa não exime o
autor da infração da obrigação de reparar o dano ambiental
causado, nos termos do artigo 225, § 3°, da Constituição
responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração
cometida, caso existam, tais como embargo, demolição, suspen-
são das atividades, ou outra, que permanecem vigentes. Para
tanto é necessário o seu comparecimento à Unidade da CFB,
no endereço abaixo indicado, mediante prévio agendamento,
através do e-mail cfb.taubate@sp.gov.br, no prazo máximo de 30
dias, a contar da data da presente publicação, para a adoção de
medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir a degradação
ambiental. Caso não haja o recolhimento da multa na forma e
prazos estipulados, o débito será incluído no Sistema da Dívida
Ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do
Estado; e, caso não haja sucesso nas tratativas em âmbito admi-
nistrativo para reparação dos danos, haverá o ingresso de ação
judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
Esclarece-se que a motivação da presente decisão se
encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, § 1°, da Lei
Estadual 10.177/1998.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 332753/2016
Autuado (a): Elielson Augusto Rodrigues
RG 379773259 SSP - SP
CPF 334.046.608-46
Município da Infração: Monteiro Lobato - SP
Considerando que não foram sanadas as irregularidades no
prazo estipulado aplica-se penalidade de multa simples, confor-
me disposto no § 3° do artigo 9° da Resolução SMA-48/2014. O
valor consolidado da multa é de R$ 256,00 e seu recolhimento
deverá ser efetuado na forma e prazos que constam da docu-
mentação a ser solicitada através do e-mail cfb.taubate@sp.gov.
br, no prazo de 30 dias, a contar da data da presente publicação.
Ressalta-se que o simples recolhimento da multa não exime o
autor da infração da obrigação de reparar o dano ambiental
causado, nos termos do artigo 225, § 3°, da Constituição
responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração
cometida, caso existam, tais como embargo, demolição, suspen-
são das atividades, ou outra, que permanecem vigentes. Para
tanto é necessário o seu comparecimento à Unidade da CFB,
no endereço abaixo indicado, mediante prévio agendamento,
através do e-mail cfb.taubate@sp.gov.br, no prazo máximo de 30
dias, a contar da data da presente publicação, para a adoção de
medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir a degradação
ambiental. Caso não haja o recolhimento da multa na forma e
prazos estipulados, o débito será incluído no Sistema da Dívida
Ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do
Estado; e, caso não haja sucesso nas tratativas em âmbito admi-
nistrativo para reparação dos danos, haverá o ingresso de ação
judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
Esclarece-se que a motivação da presente decisão se
encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, § 1°, da Lei
Estadual 10.177/1998.
AIA - Auto de Infração Ambiental: 312775/2014
Autuado (a): Fernando Queiroz Neves
RG 78463 SSP/DF
CPF 1.583.301-10
Município da Infração: Natividade da Serra - SP
Considerando que o autor da infração não compareceu
a CFB para firmar o Termo de Compromisso de Recuperação
Ambiental, deverá ser efetuado o pagamento da multa no valor
correspondente a R$ 4.320,00, no prazo que consta da Guia de
Arrecadação a ser solicitada através do e-mail cfb.taubate@
sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a contar da data da presente
publicação. Esclarecemos que o simples pagamento da multa
não eximirá o autor da infração da obrigação de reparar o dano
ambiental causado, nos termos do artigo 225, § 3º, da Consti-
tuição Federal e do artigo 4º, da Lei Federal 6.938/81, e também
da responsabilidade pelas outras sanções relacionadas à infra-
ção cometida, caso existam, tais como embargo, demolição,
suspensão das atividades, ou outra, que permanecem vigentes,
devendo o autuado encaminhar-se à Unidade da CFA, no ende-
reço abaixo indicado, para receber orientação com vistas à regu-
larização da situação. Diante disso, solicitamos o agendamento,
através do e-mail cfb.taubate@sp.gov.br, de comparecimento à
Unidade da CFB indicada no endereço acima no prazo de 30
dias a contar da data da presente publicação, para formalizar
novo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental. Na
esfera administrativa não é mais possível à interposição de novo
recurso, razão pela qual, caso não seja efetuado o pagamento
da multa, no prazo definido na Guia de Arrecadação e adotadas
as providências citadas acima, o débito será incluído no sistema
da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado, assim como o ingresso de ação judicial objetivando a
reparação do dano ambiental em questão.
Centro Técnico Regional XI - São Bernardo do Campo
Núcleo de Gestão de Programas de São Paulo
Retificação do D.O. de 18-5-2021
Na publicação, a fim de promover a ciência do autuado
quanto ao seu comparecimento em sessão de atendimento
ambiental agendada para a data de 18-8-2021, onde se lê: Data
do Atendimento: 4-8-2021, às 9 horas, leia-se: Data do Atendi-
mento: 18-8-2021, das 9 às 10h30min.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 21 de maio de 2021 às 00:23:08

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT