Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Data de publicação01 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 1º de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (82) – 73
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 3.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Semipresencial
IGUAPE
Auto de infração Ambiental: 20210403016748-1
Datada Infração: 03-04-2021
Autuado: MURILO MARCELO RIBEIRO
CPF: 345.415.718-89
Data da Sessão: 30-04-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 598,50
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Semipresencial
IGUAPE
Auto de infração Ambiental: 20210403016748-2
Datada Infração: 03-04-2021
Autuado: EDNA FERREIRA DA SILVA
CPF: 004.260.201-70
Data da Sessão: 30-04-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 465,50
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS
Portaria do Presidente, de 27-4-2021
O Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos,
com base nos termos do artigo 4º do Decreto 64.636, de
04-12-2019, Designa o adiante relacionado para integrar como
membro o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, para
um mandato de dois anos que se encerrará no dia 30-04-2023:
Raquel Auxiliadora Chini, Prefeita Municipal de Praia Gran-
de, representante titular do Terceiro Grupo - Litoral Norte e
Baixada Santista, em decorrência da indicação constante na
Deliberação CBH-BS 391 de 22-04-2021, art. 1º.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente, de 30-4-2021
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria DAEE
1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24-06-2020.
Fica outorgada, em nome de Espólio de Orestes Quércia,
CPF/CNPJ 024.008.718-68, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irriga-
ção, no município de Pedregulho, conforme abaixo identificado:
- Lançamento Superficial - Afluente do Córrego Santa Maria
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°17'33.450") - Longitude
O (47°31'43.780") - Volume Diário 2.100,00 m³ - Prazo 60
meses; Solicitado pelo Requerimento 20190007780-MZI. Proces-
so DAEE 9306632 - Extrato de Portaria 2744/21.
Fica outorgada, em nome de Espólio de Orestes Quércia,
CPF/CNPJ 024.008.718-68, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irriga-
ção, no município de Jeriquara, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Ribeirão da Água Limpa - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°17'57.030") - Longitude O
(47°32'47.840") - Volume Diário 3.150,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20190007780-E3I. Processo DAEE
9306632 - Extrato de Portaria 2745/21.
Fica outorgada, em nome de Espólio de Orestes Quércia,
CPF/CNPJ 024.008.718-68, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irriga-
ção, no município de Pedregulho, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Afluente do Córrego Santa Maria -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°17'34.350") - Longitude O
(47°31'42.250") - Volume Diário 420,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20190007780-MYA. Processo
DAEE 9306632 - Extrato de Portaria 2746/21.
Fica outorgada, em nome de Espólio de Orestes Quércia,
CPF/CNPJ 024.008.718-68, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irriga-
ção, no município de Pedregulho, conforme abaixo identificado:
- Lançamento Superficial - Afluente do Córrego Santa Maria
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°17'34.160") - Longitude O
(47°31'43.490") - Volume Diário 3.150,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20190007780-GOB. Processo
DAEE 9306632 - Extrato de Portaria 2747/21.
Fica outorgada, em nome de Itacel Farmoquímica Ltda.,
CPF/CNPJ 26.900.420/0001-18, a autorização para execução
das obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente autorização
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâ-
neos, para fins industrial, no município de Itapevi, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°31'43.570") - Longitude O
(46°58'16.840") - Volume Diário: 200,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20190021615-VDL. Processo
DAEE 9901047 - Extrato de Portaria 2753/21.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20200920016551-1
Datada Infração: 20-09-2020
Autuado: MARIA IVONE PEDROSO
CPF: 152.778.208-50
Data da Sessão: 30-04-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 11.700,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20200920016551-2
Datada Infração: 20-09-2020
Autuado: MARIA IVONE PEDROSO
CPF: 152.778.208-50
Data da Sessão: 30-04-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 5.478,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20210110017105-3
Datada Infração: 14-01-2021
Autuado: MARIA IVONE PEDROSO
CPF: 152.778.208-50
Data da Sessão: 30-04-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Anular;
AIA Anulado.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação da improcedência da infração/
autuação.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20210110017105-1
Datada Infração: 14-01-2021
Autuado: MARIA IVONE PEDROSO
CPF: 152.778.208-50
Data da Sessão: 30-04-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 3.900,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20210110017105-2
Datada Infração: 14-01-2021
Autuado: MARIA IVONE PEDROSO
CPF: 152.778.208-50
Data da Sessão: 30-04-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 4.980,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20210114003943-1
Datada Infração: 14-01-2021
Autuado: MARIA IVONE PEDROSO
CPF: 152.778.208-50
Data da Sessão: 30-04-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 3.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20210114003943-2
Datada Infração: 14-01-2021
Autuado: MARIA IVONE PEDROSO
CPF: 152.778.208-50
Data da Sessão: 30-04-2021
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.376,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Semipresencial
IGUAPE
Auto de infração Ambiental: 20210320007870-2
Datada Infração: 20-03-2021
Autuado: Andre Oliveira Duarte
CPF: 076.588.898-06
Data da Sessão: 29-04-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 8.860,50
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Semipresencial
IGUAPE
Auto de infração Ambiental: 20210320007870-3
Datada Infração: 20-03-2021
Autuado: Andre Oliveira Duarte
CPF: 076.588.898-06
Data da Sessão: 29-04-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.336,50
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Semipresencial
IGUAPE
Auto de infração Ambiental: 20210405004542-1
Datada Infração: 05-04-2021
Autuado: DIEGO NAVARRO RIBEIRO
CPF: 238.186.428-85
Data da Sessão: 29-04-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 396,90
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Semipresencial
IGUAPE
Auto de infração Ambiental: 20210405012205-1
Datada Infração: 05-04-2021
Autuado: JOSÉ FIRMINO
CPF: 062.872.878-61
Data da Sessão: 29-04-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.217,60
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Semipresencial
IGUAPE
Auto de infração Ambiental: 20210403011743-1
Datada Infração: 03-04-2021
Autuado: MARCELO LEMOS DE OLIVEIRA
CPF: 273.252.678-94
Data da Sessão: 29-04-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 10.745,70
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa pode-
rá ser apresentada digitalmente no endereço http://sigam.
ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.484,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3830818
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20200512009610-1
Datada Infração: 12-05-2020
Autuado: JAMILTON FRANCISCO DE OLIVEIRA
CPF: 016.543.846-07
Data da Sessão: 29-04-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 800,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20200910011294-1
Datada Infração: 20-09-2020
Autuado: Fabio Brandão Ikeda
CPF: 148.152.328-73
Data da Sessão: 29-04-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Anular;
Embargo de obra ou atividade: Anular;
AIA Anulado.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação da improcedência da infração/
autuação. TRATA-SE DE LIMPEZA DE VALA PRE EXISTENTE, ATI-
VIDADE DISPENSADA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CON-
FORME RES SMA 74/2011. A ÁREA FOI VISTORIADA POR ESTE
TÉCNICA E NÃO HOUVE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO, APENAS
DEPOSIÇÃO DE MATERIAL ARENOSO NAS LATERAIS DA VALA.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Semipresencial
IGUAPE
Auto de infração Ambiental: 20210315010692-1
Datada Infração: 15-03-2021
Autuado: MUNICÍPIO DE REGISTRO
CPF: 45.685.872/0001-79
Data da Sessão: 29-04-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 180,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3830936
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20210417017010-1
Datada Infração: 21-04-2021
Autuado: ELOISA DE CARVALHO
CPF: 284.884.708-51
Data da Sessão: 29-04-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 720,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3830660
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20210417017010-2
Datada Infração: 21-04-2021
Autuado: DIEGO APARECIDO GODINHO
CPF: 355.920.188-86
Data da Sessão: 29-04-2021
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 600,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Semipresencial
IGUAPE
Auto de infração Ambiental: 20210320007870-1
Datada Infração: 20-03-2021
Autuado: Andre Oliveira Duarte
CPF: 076.588.898-06
Data da Sessão: 29-04-2021
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
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sábado, 1 de maio de 2021 às 01:51:54

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