Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Data de publicação30 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 30 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (125) – 37
Centro Técnico Regional XII - Mogi das Cruzes
Comunicados
Nos termos do artigo 14 do Decreto Estadual 64.456/2019,
segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no
Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes
Auto de infração Ambiental: 20180208005387-1
Data da Infração: 08-02-2018
Autuado: Cristaleria Bruxelas Indústria e Comércio Ltda.
- EPP
CPF/CNPJ: 05.636.104/0001-00
Data da Sessão: 23-08-2018
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração.
Advertência: Manter
Embargo de obra ou atividade: Manter
Não Houve Conciliação.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 35 – Mogi das Cruzes
Auto de infração Ambiental: 20180208005387-2
Data da Infração: 08-02-2018
Autuado: Cristaleria Bruxelas Indústria e Comércio Ltda.
- EPP
CPF/CNPJ: 05.636.104/0001-00
Data da Sessão: 23-08-2018
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Anular
Embargo de obra ou atividade: Anular
Houve Conciliação.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação da improcedência da infração/
autuação. Duplicidade ao AIA 20180110010183-1.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE
Moção Consema-2, de 23-6-2021
400ª Reunião Ordinária do Plenário do Consema
Manifesta preocupação e recomenda estudos acerca de
iniciativas relacionadas ao Parque Nacional do Iguaçu - Parna
Iguaçu (PR) - Estrada Parque.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema, do
Estado de São Paulo, vem manifestar, diante de informações
trazidas a esse Conselho e divulgadas pela mídia, sua preocu-
pação acerca de iniciativas anunciadas em relação à Unidade
de Conservação Parque Nacional do Iguaçu (Parna Iguaçu), no
estado do Paraná, que indicam possibilidade de ocorrência de
impactos prejudiciais significativos na conservação e proteção
de sua biodiversidade.
O Plenário do Consema recomenda que as iniciativas sejam
amplamente discutidas com a sociedade e amparadas por estu-
dos técnicos de impacto ambiental.
Comunicado
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - Consema, em
cumprimento ao Art. 4º da Deliberação Normativa Consema
01/2018, faz publicar a relação dos municípios aptos a exercer
as competências de licenciamento ambiental das atividades e
empreendimentos de potencial impacto ambiental local, em
conformidade com o disposto no Art. 9º, XIV, alínea "a", da Lei
- Município de Franco da Rocha, se declara apto para exer-
cer o licenciamento de alto impacto ambiental de âmbito local
nos termos do Anexo II e Anexo III da Deliberação Consema
Normativa 01/2018 (Processo SIMA.043136/2020-13).
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria DAEE - 4087, de 28-6-2021
O Superintendente do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI,
do Regulamento aprovado pelo Decreto 52.636, de 03-02-1971,
com fulcro no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, combinado com
o artigo 64 da Lei Estadual 6.544/89, ambas com alterações
posteriores em seus dispositivos e em cumprimento à Portaria
DAEE 97, de 17-01-2013,
Determina:
Artigo 1º. Fica designado o servidor Seichi Yokota, Prontuá-
rio 6976, como Gestor e os servidores Takashi Sabo, Prontuário
6969, Ubirajara Tadeu Ferreira, Prontuário 4550, Hirota Hossaka,
Prontuário 9005, Frederico Pinheiro Ferro, Prontuário 5435, e
Ney Meyer, Prontuário 7354, como Fiscais da equipe técnica
de acompanhamento e fiscalização dos termos do Contrato
2021/22/00035.8, de 21-05-2021, celebrado entre o DAEE e o
Consórcio RAC Jaboticabal, visando a Contratação de Serviços
de Execução das Obras do Reservatório de Detenção e Controle
de Ceias, denominado RM-19 Jaboticabal, nos Municípios de
São Paulo, São Caetano do Sul e São Bernardo do Campo, no
Estado de São Paulo, observadas as normas legais.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua
publicação.
Portaria do Superintendente, de 29-6-2021
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
52.636 de 03-02-71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02-06-88, do Decreto 32.955 de 07-02-91, da Lei 7.663 de
30-12-91, do Decreto 63.262 de 09-03-18 e da Portaria DAEE
1630 de 30-05-17, reti-ratificada em 24-06-2020.
O caput do artigo 1°. da Portaria DAEE 471 de 18-02-
2016, publicada no D.O. de 19-02-2016, passa a vigorar com a
seguinte redação: “Fica o Serviço de Saúde Dr. Candido Ferreira,
CNPJ 46.044.368/0001-52, autorizado a interferir em recursos
hídricos, na Fazenda Santa Odila, Distrito de Sousas, município
de Campinas, para fins de irrigação e atendimento industrial,
conforme abaixo relacionado:”
Ficam excluídos a captação superficial e o Poço Local 001,
constantes no artigo 1°. da Portaria DAEE 471 de 18-02-2016,
publicada no D.O. de 19-02-2016, conforme abaixo relacionados:
- Captação Superficial - Afluente do Rio Atibaia - Coord.
UTM (Km) - N 7.469,08 - E 297,59 - MC 45 - Prazo 05 anos -
vazão 1,24 m³/h - período 06 h/d - (todos) d/m.
- Poço Local-001 - DAEE 278-0063 - Aquífero Cristalino -
Coord. UTM (Km) - N 7.468,93 - E 296,44 - MC 45 - Prazo 05
anos - vazão 5,10 m³/h - período 12 h/d - (todos) d/m.
A Portaria DAEE 471 de 18-02-2016, publicada no D.O.
de 19-02-2016, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9804505 - Extrato de Portaria 4133/21.
Portaria do Superintendente, de 29-6-2021
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
52.636 de 03-02-71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02-06-88, do Decreto 32.955 de 07-02-91, da Lei 7.663 de
30-12-91, do Decreto 63262 de 09-03-18 e da Portaria DAEE
1630 de 30-05-17, reti-ratificada em 24-06-2020.
Fica excluído a Captação Subterrânea, constante no artigo
1°. da Portaria DAEE 2882, de 30-05-2018, publicado no D.O. de
08-06-2018, conforme abaixo relacionado:
- Captação Subterrânea (Solicitado pelo Requerimento
20180001872-L42) - Aquífero Cristalino-fraturado - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°21'12.043") - Longitude O
CPF:180625288/04
RG: 25094848-5
Município da infração: Várzea Paulista
Notificação: Após análise do processo verificou-se que
parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram
pagas, como acordado na Ata do Atendimento Ambiental.
Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia
foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros,
resultando no valor de R$337,32 e deverá ser paga no prazo
indicado na guia de arrecadação anexa.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este
será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, confor-
me artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019
Auto de Infração Ambiental: AIA 165121/2004
Autuado: Gilberto Meira Biolchini
CPF:721548108-53
RG:4110938
Município da infração: Campinas
Notificação: Considerando a não manifestação dentro do
prazo estabelecido em notificação, sobre o resultado do julga-
mento do recurso interposto em 2ª instância, o desconto con-
cedido foi cancelado restando o pagamento integral da multa.
O valor da multa é de R$ 4.896,97 e deverá ser pago no
prazo indicado na guia de arrecadação anexa.
Ressaltamos, no entanto, que o simples recolhimento desta
guia não exime o autor da infração da obrigação de reparar o
dano ambiental causado, nos termos do artigo 225, parágrafo
e do artigo 43 do Decreto Estadual 64456/2019, e também da
responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração
cometida, caso existam, tais como embargo, demolição, suspen-
são das atividades, ou outra, que permanecem vigentes. Fica,
portanto, Vossa Senhoria notificado a agendar atendimento
nesta Unidade da CFB, pelo e-mail cfb.campinas@sp.gov.br,
em um prazo de 30 dias a contar da data da publicação desta
notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da
área e/ou regularização da atividade.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências
citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valor
integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto
Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela
Procuradoria Geral do Estado
Centro Técnico Regional VI - Bauru
Comunicado
O Diretor do Centro Técnico Regional VI - Bauru, da Coor-
denadoria de Fiscalização e Biodiversidade - CFB, da Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar a relação de
Autos de Infração Ambiental, intimando os autuados abaixo
consignados a comparecerem à Sede da 2ª Companhia da Policia
Militar Ambiental, localizada à Av. Rodrigues Alves 38-138 – Vila
Cardia, Bauru/SP, conforme data agendada para o Atendimento
Ambiental.
Em função da pandemia do Covid-19 e do Decreto Estadual
64.881, de 22-03-2020, que estabeleceu a quarentena em todo
o Estado de São Paulo, bem como da necessidade de ainda ser
mantido o distanciamento social, o atendimento ambiental dos
Autos de Infração Ambiental relacionados ocorrerá, na forma
semi-presencial, na data e horário abaixo indicados:
Os Autuados deverão comparecer portando os documentos
necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Com-
provante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais
documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).
Ressalta-se que é obrigatório o uso de máscara para a reali-
zação do atendimento ambiental seguindo os critérios sanitários
e de distanciamento recomendados pelo Governo do Estado de
São Paulo, tendo em vista a pandemia do Covid-19.
Número do Auto de Infração:2021061003952-1
Nome do autuado: JOSÉ MARIO SIQUEIRA MATHEUS
CPF: 193.766.348-53
Legislação Infringida: Lei Federal 9.605 de 1998, Decreto
Federal 6.514 de 2008, Decreto Estadual 60.342 de 2014, Reso-
lução SIMA 005/2021 art. 75
Município do local da Infração: Guarantã
Data do agendamento do Atendimento Ambien-
tal:11/08/2021 às 13h
Número do Auto de Infração:20210526009235-1
Nome do autuado: JOSÉ MARIO SIQUEIRA MATHEUS
CPF: 193.766.348-53
Legislação Infringida: Lei Federal 9.605 de 1998, Decreto
Federal 6.514 de 2008, Decreto Estadual 60.342 de 2014, Reso-
lução SIMA 005/2021 art. 25
Município do local da Infração: Guarantã
Data do agendamento do Atendimento Ambien-
tal:11/08/2021 às 13h
Comunicado
O Centro Técnico Regional VI - Bauru, da Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade - CFB, da Secretaria de Infra-
estrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz publicar
a relação de Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não
foram localizados via correios para entrega da notificação da
Comissão Regional de Julgamento.
Informamos que a defesa interposta contra a decisão
do Atendimento Ambiental foi analisada, deliberando-se pela
manutenção dos presentes Autos de Infração Ambiental em
todos os seus termos. Os autuados deverão entrar em contato
pelo e-mail cfb.bauru@sp.gov.br para retirada da guia de paga-
mento e esclarecimento de dúvidas. Ressaltamos que o simples
recolhimento da multa não exime o autor da infração da respon-
sabilidade pelas outras sanções impostas à infração cometida,
caso existam, tais como embargo, demolição, suspensão das
atividades, ou outra, que permanecem vigentes. Caso não haja o
recolhimento da multa na forma e prazos estipulados, o débito
será incluído no Sistema da Dívida Ativa para cobrança judicial
junto a Procuradoria Geral do Estado.O prazo para interposição
de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir
da publicação desta notificação e poderá ser protocolado no
Portal AIA através do endereço https://sigam.ambiente.sp.gov.
br/fiscalizacao/PortalAIA/ ou em qualquer Unidade da Polícia
Ambiental do Estado de São Paulo. Esclarecemos que a moti-
vação das presentes decisões encontram-se nos autos dos
processos, podendo os interessados obterem vistas junto a este
órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual
10.177/98, consultando-os no Portal E.ambiente, através do
endereço https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento
Número do Auto de Infração: 20181207005004-1
Nome do autuado: ROBSON COSTA FERREIRA
CPF: 342.454.868-56
Valor consolidado da multa é de R$ 1.500,00
Número do Auto de Infração:20170713006066-1
Nome do autuado: JOÃO BONFIM DA SILVA
CPF:710.130.168-15
Valor consolidado da multa R$ 267,63
Número do Auto de Infração:20181106011584-1
Nome do autuado: GUSTAVO AURÉLIO MAGLIO
CPF: 217.257.088-50
Valor consolidado da multa R$ 3.150,00
Número do Auto de Infração: 20171104008526-1
Nome do autuado: ROGÉRIO LUIS DE SOUZA
CPF: 221.305.778-81
O valor consolidado da multa é de R$ 500,00
Número do Auto de Infração: 20180624011641-1
Nome do autuado: DEJAIR APARECIDO FUZINELLI
CPF: 315.505.568-1
O valor consolidado da multa é de R$ 4.200,00
Peruíbe: Viviana Alves Fonseca, portadora do RG 14.756.543-1,
como suplente;
f) Pelo Município de Miracatu: Elvis Gambelim, portador
do RG 19.370.548-5, como titular, e pelo Município de Itariri:
Nivaldo Cristino Paes Muniz, portador do RG 24.682.849-3,
como suplente.
II - Da Sociedade Civil:
a) Pelo Instituto de Biologia Marinha e Meio Ambiente
- IBIMM: Edris Queiroz Lopes, portador do RG 28.925.873-X,
como titular, e Julianne Aparecida Gonçalves Casseb, portadora
do RG 22.757.799-06, como suplente;
b) Pela Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC:
Ângela Terumi Fushita, portadora do RG 32.266.493-7, como
titular, e Natalia Pirani Ghilardi-Lopes, portadora do RG
32.449.783-0, como suplente;
c) Pela Associação dos Jovens da Juréia - AJJ: Adriana de
Souza de Lima, portadora do RG 25.444.135-X, como titular, e
Gilson do Prado Carneiro, portador do RG 41.998.195-X, como
suplente;
d) Pelo Instituto Ambiecco: Thiago Augusto do Nascimento,
portador do RG 24.331.737-2, como titular, e Isabelle Corrales
Nunes, portadora do RG 29.950.397-5, como suplente;
e) Pelo Instituto de Conservação Ambiental Rio Itariri - IRI:
Aline Regina dos Santos, portadora do RG 48.620.725-0, como
titular, e Luciana Maria Santos de Souza, portadora do RG
19.658.805, como suplente;
f) Pela Associação dos Bananicultores de Miracatu - ABAM:
Oseas dos Passos, portador do RG 6.689.712, como titular, e
Ivanildo Antônio da Silva, portador do RG 25.111.275-5, como
suplente.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo FF 217/2018)
Extrato de Empenho
(Decreto 61.476/2015)
Modalidade: Pregão Eletrônico 060/2020/CPS - Ata de
Registro de Preços 20/2020.
Processo: 026266/2021-68
Nota de Empenho: 2021NE00344
Data do Empenho: 23-06-2021
Parecer Referencial: CJ/SIMA 173/2020
Data do Parecer: 10-09-2020
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
– Gabinete do Secretário.
Contratado: Jadson Oliveira Rosa do Nascimento
30142424897.
CNPJ: 37.119.920/0001-33
Objeto: Aquisição de álcool etílico 70%, frasco 1 litro.
Prazo de Entrega: 15 dias.
Valor: R$ 431,04.
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903014;
UGE: 260101; Programa de Trabalho: 18122261942760000.
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
Comunicado
O Centro Técnico Regional I de Campinas, da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente faz publicar notificações sobre
diversos assuntos devido a impossibilidade das mesmas serem
enviadas pelo Correio. Para qualquer outro esclarecimento,
solicitar em nosso endereço eletrônico (e-mail): cfb.campinas@
sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental: AIA 324.674/2016
Autuado: Jose Passuelo
CPF:823.492.318-87
RG:14.795.650
Município da infração: Piracicaba
Notificação: Após análise do processo verificou-se que as
guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas,
como acordado na Ata do Atendimento Ambiental.
Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia
foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros,
resultando no valor de R$ 385,50 e deverá ser paga no prazo
indicado na guia de arrecadação em anexa, após a data da
publicação desta notificação.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este
será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, confor-
me artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019
Auto de Infração Ambiental: AIA 323.228/2016
Autuado: Celso Enael Correia
CPF:069.660.338-55
RG:20.601.589
Município da infração: Casa Branca
Notificação: Após análise do processo verificou-se que
parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram
pagas, como acordado na Ata do Atendimento Ambiental.
Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova
guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de
juros, resultando no valor de R$ 1.016,00 e deverá ser paga no
prazo indicado na guia de arrecadação em anexa. após a data
da publicação desta notificação
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este
será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, confor-
me artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019
Auto de Infração Ambiental: AIA 326520/2016
Autuado: Reginaldo Osmarino Theodoro
CPF:283.023.178-37
RG:45.310.946
Município da infração: Conchal
Notificação: Após análise do processo verificou-se que
parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram
pagas, como acordado na Ata do Atendimento Ambiental.
Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia
foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros,
resultando no valor de R$ 379,50 e deverá ser paga no prazo
indicado na guia de arrecadação anexa.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este
será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, confor-
me artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019
Auto de Infração Ambiental: AIA 323226/2016
Autuado: Marcos Antonio Rodrigued da Silva
CPF:357459318-09
RG:2002005225717
Município da infração: Casa Branca
Notificação: Após análise do processo verificou-se que
parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram
pagas, como acordado na Ata do Atendimento Ambiental.
Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia
foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros,
resultando no valor de R$892,50 e deverá ser paga no prazo
indicado na guia de arrecadação anexa.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este
será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, confor-
me artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019
Auto de Infração Ambiental: AIA 325125/2016
Autuado: Luiz Henrique De Souza
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEESP-9, de 29-6-2021
Designa a Comissão de Seleção e a Comissão
de Monitoramento e Avaliação, no âmbito da
Secretaria de Esportes
O Secretário de Esportes, considerando dispositivos elen-
cados no Decreto Estadual 61.981, de 20-05-2016, combinado,
quando couber, com as providências disciplinadas na Lei Federal
13.019, de 31-07-2014, que dispõem sobre a aplicação, no âmbi-
to da Administração direta e autárquica do regime jurídico das
parcerias com organizações da sociedade civil, resolve:
Artigo 1º - Instituir Comissão de Seleção, com designação
de membros na conformidade que segue, dedicada a processar
e julgar chamamentos públicos destinados a seleção de organi-
zação da sociedade civil para firmar parcerias por meio de termo
de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância
dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos:
NOME - RG
Alain Lindomar Alfonso Molinas - RG. 17.430.152-2;
Alcione Souza da Silva - RG. 26.633.043-5;
Anderson Maximiano Luna - RG. 30.850.560-8;
Antonio Lourenço dos Santos Junior - RG. 28.382.478-5;
Camila Natali Nogueira Issa - RG. 29.126.437-2;
Edison Koshi Minaguawa - RG. 6.517.599;
Elisa Teresa Borges - RG. 16.119.489-8;
Juliana Pinheiro Spioni - RG. 24.888.193-0;
Margarete Aparecida Marcati - RG. 19.206.291-8;
Maria Salete Cassemiro - RG. 18.007.653-x;
Maurício Pereira Lisboa - RG. 8.251.959-6;
Nélio Alfano Moura, 11.723.114-9;
Rafael de Guzzi Neto - RG 3.236.490;
Sílvia Ines Musto - RG. 8.080.350-7;
Sueli Aparecida Maraschin - RG. 6.245.475-4;
Artigo 2º - Instituir Comissão de Monitoramento e Avalia-
ção, com designação de membros de acordo com o que segue,
destinada a monitorar e avaliar o cumprimento do objeto das
parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, obser-
vando as regras previstas na legislação que disciplina a matéria,
além de prazos e normas constantes do instrumento de parceria
e do plano de trabalho:
NOME - RG
Alain Lindomar Alfonso Molinas - RG. 17.430.152-2;
Alcione Souza da Silva - RG. 26.633.043-5;
Anderson Maximiano Luna - RG. 30.850.560-8;
Antonio Lourenço dos Santos Junior - RG. 28.382.478-5;
Camila Natali Nogueira Issa - RG. 29.126.437-2;
Edison Koshi Minaguawa - RG. 6.517.599;
Elisa Teresa Borges - RG. 16.119.489-8;
João Batista de Souza Neto, 20.002.085-7;
Juliana Pinheiro Spioni - RG. 24.888.193-0;
Júlio Cesar Malfi, 16.701.934-X;
Margarete Aparecida Marcati - RG. 19.206.291-8;
Maria Salete Cassemiro - RG. 18.007.653-x;
Maurício Pereira Lisboa - RG. 8.251.959-6;
Nélio Alfano Moura, 11.723.114-9;
Rafael de Guzzi Neto - RG 3.236.490;
Sílvia Ines Musto - RG. 8.080.350-7;
Sueli Aparecida Maraschin - RG. 6.245.475-4;
Artigo 3º - Dentre os membros designados nas Comissões
formadas nos artigos 1º e 2º, serão escolhidos, por ato da Chefia
de Gabinete da Pasta, os responsáveis pelas ações e atividades,
devendo funcionar com o quórum de 03 participantes e delibe-
rando pela maioria simples de seus integrantes.
Parágrafo único - Os membros designados para a Comissão
de Seleção não poderão compor, concomitantemente, a Comis-
são de Monitoramento e Avaliação.
Artigo 4º - Dentre os membros da Comissão de Moni-
toramento e Avaliação, será indicado, em até 30 dias após a
assinatura do termo de parceria, pelo menos um representante
para acompanhar os trabalhos na CMA.
Artigo 5° - As funções dos membros das Comissões insta-
ladas não serão remuneradas e serão realizadas sem prejuízo
de suas atividades regulares, considerando-se, entretanto, de
relevante serviço público.
Artigo 6º. - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, em especial,
a Resolução SELJ 24, de 14-07-2016, a Resolução SELJ 14, de
03-04-2017 e a Resolução SEESP 02, de 13-2-2020.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Sima - 68, de 29-6-2021
Dispõe sobre a renovação do Conselho Consultivo da Esta-
ção Ecológica Juréia-Itatins
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente;
Considerando a Resolução SMA 88, de 01-09-2017, que
dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos
Consultivos das unidades de conservação administradas pelos
órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente, bem como acerca da designação de seus membros
e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá
providências correlatas;
Considerando a Resolução SMA 141, de 25-10-2018, que
dispõe sobre a instituição e a designação dos membros do
Conselho Consultivo da Estação Ecológica Juréia-Itatins, em
especial o §4º, do artigo 3º, que prevê a renovação do mandato
pelo período adicional de 2 anos; e
Considerando a manifestação dos membros do Conselho
Consultivo da Estação Ecológica Juréia-Itatins, via comunicação
digital, devido à crise pandêmica - Covid-19, ocorrida no segun-
do semestre do ano de 2020, favorável à renovação do mandato
dos conselheiros por um período de 2 anos, resolve:
Artigo 1º - Fica renovado o mandato dos membros, do
Conselho Consultivo da Estação Ecológica Juréia-Itatins, para o
biênio 2021/2023:
I - Do Poder Público:
a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo - FF: Aruã Fernandes Antunes Caetano,
portador do RG 40.315.474-1, como titular, e Manoel Messias
dos Santos, portador do RG 19.903.788, como suplente;
b) Pelo Instituto de Pesquisas Ambientais: Claudio de
Moura, portador do RG 18.186.430, como titular, e Marcos
Buher Campolim, portador do RG 19.305.460-7, como suplente;
c) Pela Polícia Militar do Estado de São Paulo: Renato Teixei-
ra, portador do RG 21.781.546, como titular, e Fernando Augusto
da Cunha Pontes, portador do RG 42.093.513-7 como suplente;
d) Pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - Incra: José Miguel Garrido Quevedo, portador do RG
14.356.824-3, como titular, e Francisco Miguel Manovel Marote,
portador do RG 11.695.859, como suplente;
e) Pelo Município de Iguape: Fátima Lisboa Collaço, por-
tadora do RG 32.243.033-1, como titular, e pelo Município de
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quarta-feira, 30 de junho de 2021 às 00:06:37

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