Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Data de publicação01 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
30 – São Paulo, 131 (126) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 1° de julho de 2021
para fins urbano-solução alternativa coletiva I, no município de
Cotia, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°36'40.970") - Longitude O
(46°55'40.550") - Volume Diário: 60,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210011034-RIY. Processo DAEE
9913657 - Extrato de Portaria 4113/21.
Fica outorgada, em nome de Laurindo Borges Santos, CPF/
CNPJ 015.724.629-90, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irrigação, no
município de Jaboticabal, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Córrego do Mico - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°16'39.740") - Longitude O
(48°17'36.530") - Volume Diário 45,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210011050-NO8. Processo
DAEE 9314856 - Extrato de Portaria 4097/21.
Fica outorgada, em nome de Sampel Indústria e Comércio
de Peças Automotivas Ltda., CPF/CNPJ 61.215.646/0001-80, a
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
superficiais, para fins industrial e sanitário, no município de
Itaquaquecetuba, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°27'30.640") - Longitude O
(46°19'20.680") - Volume Diário: 30,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210009695-7W4. Processo
DAEE 9908270 - Extrato de Portaria 4110/21.
Fica outorgada, em nome de Prefeitura Municipal de
Jaborandi, CPF/CNPJ 52.382.702/0001-80, a autorização para
execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente
concessão administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-abastecimento de rede pública,
no município de Jaborandi, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°41'57.790") - Longitude O
(48°24'56.240") - Volume Diário: 35,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210007989-9TL. Processo DAEE
9310973 - Extrato de Portaria 4030/21.
Fica outorgada, em nome de Usina São José Da Estiva S/A
- Açúcar e Álcool, CPF/CNPJ 53.172.300/0001-14, a autorização
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais,
para fins de irrigação, no município de Ibitinga, conforme abaixo
identificado:
- Captação Superficial - Ribeirão dos Porcos - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°42'53.100") - Longitude O
(49°1'39.070") - Volume Diário 3.600,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210011225-D0I. Processo DAEE
9711781 - Extrato de Portaria 4092/21.
Fica outorgada, em nome de Naiara Poltronieri Machado
Ferreira, CPF/CNPJ 303.251.248-41, a autorização para execução
das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subter-
râneos, para fins doméstico, no município de Mirassol, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°49'13.130") - Longitude O
(49°27'18.560") - Volume Diário: 3,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20210015350-42F. Processo DAEE 9209250 -
Extrato de Portaria 4084/21.
Fica outorgada, em nome da Prefeitura Municipal de Monte
Azul Paulista, CPF/CNPJ 52.942.380/0001-87, a concessão admi-
nistrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para
fins urbano-efluente de rede pública, no município de Monte
Azul Paulista, conforme abaixo identificado:
- Lançamento Superficial - Afluente do Córrego do Mata-
douro - Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°52'56.000") - Lon-
gitude O (48°43'22.060") - Volume Diário: 156,00 m³ - Prazo
120 meses; Solicitado pelo Requerimento 20210015354-J03.
Processo DAEE 9200813 - Extrato de Portaria 4090/21.
Fica outorgada, em nome de Cleber de Souza Lopes Fran-
cisco, CPF/CNPJ 351.328.268-06, a autorização para execução
das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos sub-
terrâneos, para fins doméstico, no município de Tatuí, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°20'57.950") - Longitude O
(47°47'14.710") - Volume Diário: 5,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20210012456-8XQ. Processo DAEE 9832633 -
Extrato de Portaria 4057/21.
Fica outorgada, em nome de Carlos Alberto Ferreira de
Souza, CPF/CNPJ 072.207.868-40, a autorização para execução
das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos
subterrâneos, para fins doméstico, recreação e paisagismo, no
município de Várzea Paulista, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°14'50.900") - Longitude
O (46°48'58.800") - Volume Diário: 5,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20210011749-N80. Processo DAEE 9832593 -
Extrato de Portaria 4102/21.
Fica outorgada, em nome de Companhia de Sane-
amento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp, CPF/CNPJ
43.776.517/0235-54, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-
-abastecimento de rede pública, no município de Anhumas,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°17'18.680") - Longitude O
(51°22'33.237") - Volume Diário: 450,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210010281-TU5. Processo
DAEE 9400583 - Extrato de Portaria 4105/21.
Fica outorgada, em nome de Myrian de Souza Faleiros,
CPF/CNPJ 075.014.718-00, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins de
irrigação, no município de Ribeirão Corrente, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°25'14.890") - Longitude O
(47°37'51.490") - Volume Diário: 400,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210015528-8JN. Processo DAEE
9310981 - Extrato de Portaria 4059/21.
Fica outorgada, em nome de Paisagem Empreendimentos
Hoteleiros Ltda.. ME, CPF/CNPJ 00.542.957/0001-60, a autori-
zação administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos sub-
terrâneos, para fins urbano-sanitário, no município de Ribeirão
Preto, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°7'23.160") - Longitude O
(47°46'30.252") - Volume Diário: 27,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210015950-FLT. Processo DAEE
9305002 - Extrato de Portaria 4107/21.
Fica outorgada, em nome de André Cavagnini, CPF/CNPJ
276.830.988-50, a autorização para execução das obras do
poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa de
outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos, para
fins doméstico, no município de Cosmópolis, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°37'52.480") - Longitude O
(47°10'1.560") - Volume Diário: 4,50 m³; Solicitado pelo Reque-
rimento 20210011390-PMA. Processo DAEE 9832603 - Extrato
de Portaria 4066/21.
Fica outorgada, em nome de Adibo Administração e Par-
ticipações Ltda., CPF/CNPJ 44.883.387/0001-47, a autorização
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâ-
neos, para fins industrial, no município de Boituva, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°16'52.630") - Longitude O
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E BIODIVERSIDADE
CENTRO TÉCNICO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Rua Eufrásio de Toledo, 38, Jardim Marupiara, Presidente
Prudente
CEP 19060-100. Fone: (18) 3916-9080.
E-mail: cfb.prudente@sp.gov.br
Centro Técnico Regional XI - São Bernardo do Campo
Núcleo de Gestão de Programas de São Paulo
Comunicado
O Diretor do Centro Técnico Regional XI, da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar a relação de Autos
de Infração Ambiental, sobre o reagendamento de nova Sessão
de Atendimento Ambiental, em função da ciência do autuado,
os quais não foram localizados via correios ou e-mail para
entrega de notificação. Em caso de não comparecimento, o auto
e o débito serão consolidados no Atendimento Ambiental, e o
processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para
inscrição do débito no sistema de dívida ativa e ingresso de ação
judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
O autuado deve levar cópia do AIA, CPF, RG, comprovante
de residência, comprovantes de rendimentos e demais documen-
tos que julgar necessários; planta, fotos atuais da área autuada,
comprovante de propriedades do bens apreendidos e procuração
caso não seja o autuado a comparecer.
Ponto 02 – São Bernardo do Campo
Modalidade: semipresencial
Endereço para comparecimento: Rua: Etruscos, 41 - Vila da
Saúde/São Paulo - SP, E-mail: atend.amb02@gmail.com - DATA
DE ATENDIMENTO: 15-07-2021 AS 10H30
Auto de Infração Ambiental 20210409011412-2
Autuado: MLD CONEXÃO NEG PARTICIPAÇÕES
CNPJ/CPF: 27.299.465/0001-41
Auto de Infração Ambiental 20210409011412-1
Autuado: Francisco Quintiliano Filho
CNPJ/CPF: 093.819.008-33
Auto de Infração Ambiental 20200629009174-1
Autuado: RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS
CNPJ/CPF: 228.370.668-85
Centro Técnico Regional XIV - Registro
Comunicado
O Diretor do Centro Técnico Regional XIV – Registro, da
Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secre-
taria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo,
faz publicar a relação de Autos de Infração Ambiental intimando
o autuado abaixo consignado a comparecer ao ponto de Atendi-
mento Ambiental de Iguape, localizado à Rua Saldanha Marinho,
240, Canto do Morro, Iguape/SP, conforme data agendada para
o Atendimento Ambiental.
Em função da pandemia do Covid-19 e do Decreto Estadual
64.881 de 22-03-2020, que estabeleceu a quarentena em todo
o Estado de São Paulo, bem como da necessidade de ainda ser
mantido o distanciamento social, o atendimento ambiental dos
Autos de Infração Ambiental relacionados ocorrerá, na forma
semi-presencial, na data e horário abaixo indicados:
O Autuado deverá comparecer portando os documentos
necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Com-
provante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais
documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).
Ressalta-se que é obrigatório o uso de máscara e para a
realização do atendimento ambiental será disponibilizada ao
Autuado uma estação de trabalho específica para esta finalida-
de, contendo computador e demais equipamentos necessários
para a vídeo conferência, e seguindo os critérios sanitários e de
distanciamento recomendados pelo Governo do Estado de São
Paulo, tendo em vista a pandemia do Covid-19.
Número do Auto de Infração: 20210507010850-1
Nome do Infrator: IVONEY MARTINS
CPF: 161.128.668-97
Município do local de infração: Iguape/SP
Penalidade aplicada: Multa
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 01-07-2021
ÀS 10:00
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente, de 30-6-2021
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
52.636 de 03-02-71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02-06-88, do Decreto 32.955 de 07-02/91, da Lei 7.663 de
30-12-91, do Decreto 63.262 de 09-03-18 e da Portaria DAEE
1630 de 30-05-17, reti-ratificada em 24-06-2020.
Fica outorgada, em nome de Fernando Milan Sartori, CPF/
CNPJ 024.839.408-89, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irrigação,
no município de Casa Branca, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Rio Verde - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (21°46'37.120") - Longitude O (46°57'40.990") -
Volume Diário 2.760,00 m³ - Prazo 36 meses; Solicitado pelo
Requerimento 20210012434-6KT. Processo DAEE 9301285 -
Extrato de Portaria 3976/21.
Fica outorgada, em nome de Ouro Gres Revestimentos
Cerâmicos Ltda., CPF/CNPJ 38.000.237/0001-45, a autorização
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâ-
neos, para fins industrial e sanitário, no município de Santa
Gertrudes, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°27'30.360") - Longitude O
(47°32'3.980") - Volume Diário: 110,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210011408-9TF. Processo DAEE
9832581 - Extrato de Portaria 4036/21.
Fica outorgada, em nome de Rancho Alegre Indústria
Comércio e Serviços Ltda., CPF/CNPJ 44.497.295/0001-29, a
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
superficiais, para fins de mineração, no município de Igaraçu do
Tietê, conforme abaixo identificado:
- Lançamento Superficial - Rio Tietê - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (22°30'0.104") - Longitude O (48°33'43.520") -
Volume Diário 1.440,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo
Requerimento 20210007595-6V0.
- Captação Superficial - Rio Tietê - Coord. Geográfica(s) Lati-
tude S (22°30'0.108") - Longitude O (48°33'43.585") - Volume
Diário 1.600,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20210007595-3VK. Processo DAEE 9705215 - Extrato de
Portaria 4078/21.
Fica outorgada, em nome de Splendour Motel Ltda., CPF/
CNPJ 06.781.573/0001-86, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-
-sanitário, no município de Itu, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°21'11.800") - Longitude
O (47°18'28.700") - Volume Diário: 4,00 m³ - Prazo 24 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20190018872-KW6. Processo
DAEE 9812749 - Extrato de Portaria 4079/21.
Fica outorgada, em nome de Condomínio Log Inn Jundiaí,
CPF/CNPJ 07.754.646/0001-03, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
urbano-sanitário, no município de Jundiaí, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°10'1.667") - Longitude O
(46°54'51.735") - Volume Diário: 60,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210000689-TP8. Processo DAEE
9807078 - Extrato de Portaria 4091/21.
Fica outorgada, em nome de Condomínio Residencial
Orquídeas, CPF/CNPJ 24.706.028/0001-07, a autorização admi-
nistrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos,
tivas coordenadas geográficas, demonstrando a situação atual
da área objeto da autuação, comprovando a regeneração da
vegetação nativa e remoção das construções existentes no local
conforme compromisso firmado. Salientamos que as fotos ante-
riormente apresentadas não permitem constatar o cumprimento
das medidas pactuadas, pois não são apresentadas as coordena-
das geográficas do local, impossibilitando avaliar se a remoção
dos fatores de degradação e regeneração da vegetação nativa
estão ocorrendo no local onde ocorreu o dano ambiental Prazo
para apresentação: 90 dias a contar da data do recebimento
desta notificação o não atendimento do solicitado dentro do
prazo estipulado poderá implicar na conversão da penalidade
Advertência em Multa Simples, sem prejuízo das demais medi-
das previstas na legislação. Qualquer dúvida, entrar em contato
através do email: cfb.aracatuba@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental 20190212004777-1
Autuado: MARCIO ROGERIO FERREIRA
CPF: 137.040.628-20
Município da Infração: Guzolandia
Considerando os compromissos assumidos no Termo de
Compromisso de Recuperação Ambiental 39181/2019 – solici-
tamos o encaminhamento de Relatório de Acompanhamento
demonstrando o plantio das 16 mudas conforme previsto no
TCRA. O documento deverá ser enviado em até 30 dias a contar
da data de recebimento desta Notificação, pelo Portal AIA
(https://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/) pelos
correios, ou o email: cfb.aracatuba@sp.gov.br. O não atendimen-
to do solicitado dentro do prazo estipulado poderá caracterizar
o descumprimento do TCRA e a consequente cobrança de multa,
sem prejuízo da cobrança judicial da reparação do dano ambien-
tal. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas ao email: cfb.
aracatuba@sp.gov.br.Os atendimentos presenciais encontram-se
suspensos em razão das restrições relacionadas a Pandemia do
COVID-19*** O local poderá objeto de nova fiscalização
Auto de Infração Ambiental 20170813023389-2
Autuado: Cornélia Margot Gamerschlag e Outros
CPF: 17.797.691/0001-07
Município da Infração: Rubiácea
Considerando os compromissos assumidos por meio do
Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental 3353789
solicitamos o envio de Relatório que demonstre o cumprimento
das medidas pactuadas. O referido Relatório Técnico deverá ser
encaminhado em até 30 dias, a contar do recebimento desta
notificação e deverá conter, no mínimo: • Croqui da propriedade
com polígono identificando o local em processo de regeneração,
com as respectivas coordenadas geográficas; • Descrição das
medidas adotadas, principalmente no que tange ao isolamen-
to da área e controle de gramíneas invasoras; • Fotos que
demonstrem o desenvolvimento da vegetação nativa no local;
O não atendimento desta Notificação no prazo estipulado
poderá caracterizar o descumprimento do TCRA e a consequente
cobrança de multa, sem prejuízo da execução do respectivo
título e cobrança judicial da reparação do dano. A propriedade
poderá ser, a qualquer tempo, fiscalizada. O comparecimento ao
CTRF 2 deverá ser previamente agendado
Auto de Infração Ambiental 213.371/2008
Autuado: JEFFERSON LEONARDO DE MORAIS NOGUEIRA
CPF: 343.824.948-00
Município da Infração: Votuporanga
Comunicamos a existência de passivo ambiental vinculado
ao imóvel rural denominado “Estância Três Irmãs”. O processo
administrativo – AIA 213.371/2008 - foi lavrado em desfavor de
Jefferson Leonardo Morais Nogueira (CPF 343.824.948-00), “por
dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação,
em área correspondente a 0,92ha, incorrendo no disposto do art.
50 da Resolução SMA 37/2005”. Considerando a necessidade de
certificar a reparação do referido dano ambiental, solicitamos o
envio de Relatório Técnico Fotográfico, no prazo de 60 dias a
contar da data do recebimento desta notificação, demonstrando
o estado atual da área objeto da autuação. É necessário que o
documento seja impresso, contenha croqui da área e no mínimo
06 (seis) fotos e relacione cada uma das imagens apresentadas
com as respectivas coordenadas geográficas dos locais. O não
atendimento do solicitado no prazo estipulado implicará na
adoção das medidas judiciais cabíveis para cobrar a obrigação
de reparar o dano ambiental.
Auto de Infração Ambiental 20200717008867-1
Autuado: LUCIANA RAMOS ALVES
CPF: 018.880.771-31
Município da Infração: Castilho
Informamos que o Auto de Infração Ambiental acima
referido encontra-se revestido de todas as formalidades legais
que lhe outorgam a qualidade de ato administrativo válido, com
presunção de legitimidade. Considerando que V. Srª não com-
pareceu a Sessão de Atendimento Ambiental e que não houve
apresentação de defesa administrativa no prazo definido pela
legislação aplicável, ocorreu a consolidação do Auto de Infração
Ambiental, bem como da sanção de multa simples no valor de
R$ 1.342.453,50 que deverá ser paga em qualquer Agência
Banco do Brasil no prazo que consta da Guia de Arrecadação. O
boleto, com vencimento em 03-08-2021, poderá ser solicitado a
este Centro Técnico Regional via e-mail no endereço eletrônico:
cfb.aracatuba@sp.gov.
Esclarecemos que, por se tratar de infração com dano
ambiental a reparar, é necessário o encaminhamento de pro-
posta de reparação de dano visando a assinatura de Termo de
Compromisso de Recuperação Ambiental, no prazo máximo de
30 dias, a contar da data do recebimento desta Notificação.
Na hipótese de aprovação da proposta e assinatura de TCRA
neste prazo determinado, a multa poderá ser reduzida em 40
%, conforme previsto em norma administrativa. O documento
poderá ser encaminhado pelo Portal AIA no endereço eletrônico
- https://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ - pelos
correios ou ao email: cfb.aracatuba@sp.gov.br. O pagamento da
multa não exime o autor da infração da obrigação de reparar o
dano ambiental causado, nos termos do artigo 225, parágrafo
e também da responsabilidade por outras sanções relacionadas
à infração cometida, caso existam, tais como embargo, demoli-
ção, suspensão das atividades, ou outra, que permanecem vigen-
tes. Na esfera administrativa não é mais possível à interposição
de novo recurso, razão pela qual, caso nenhuma das providên-
cias citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valor
integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral do Estado, assim como o ingresso de ação
judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
Centro Técnico Regional V - Presidente Prudente
Comunicado
O Diretor do Centro Técnico Regional de Fiscalização de
Presidente Prudente da Coordenadoria de Fiscalização Ambien-
tal – CFB, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente faz publicar
a relação de Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não
foram localizados para entrega da notificação via Correios.
Auto de Infração Ambiental 20190615011283-12
Autuada: Carlos Eduardo Borges
CPF da autuada: 229.108.448-89
Município da infração: Pirapozinho
Motivo da Publicação: Informamos a Vossa Senhoria, que
houve agendamento da data de atendimento ambiental refe-
rente ao Auto de Infração Ambiental acima indicado. Dessa
forma, solicitamos seu comparecimento à Unidade da CFB, com
endereço na Rua Eufrásio de Toledo, 38, Jardim Marupiara, Presi-
dente Prudente/SP para a realização do Atendimento Ambiental
às 10h do dia 07-07-2021. Caso não haja o comparecimento
na data e local acima descrito o prazo para interposição de
recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir da
data da publicação de ata do atendimento ambiental e poderá
ser protocolada em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do
Estado de São Paulo ou nas Unidades da CFB, preferencialmente
via endereço eletrônico: cfb.pudente@sp.gov.br.
Auto de Infração Ambiental 20200621019485-1
Autuado: RICARDO MAZUTTI SANCHES
CPF: 370.923.818-86
Município da Infração: Cardoso
Informamos que o Auto de Infração Ambiental acima
referido se encontra revestido de todas as formalidades legais
que lhe outorgam a qualidade de ato administrativo válido,
com presunção de legitimidade. Considerando que não houve
comparecimento no Atendimento Ambiental de 09-09-2020 e
que não houve apresentação de defesa administrativa válida
no prazo de 20 dias, a contar da publicação no Diário Oficial do
Estado, conforme estabelecido pelo Artigo 15 do Decreto Esta-
dual 64.456/2019, deverá ser efetuado o pagamento da multa
no valor consolidado no Atendimento Ambiental realizado, cor-
respondente a R$ 2.400,00, devendo seu recolhimento ser efetu-
ado em qualquer Agência Bancária na forma e prazo que consta
do Boleto. O boleto, com vencimento em 30-07-2021, poderá ser
solicitado a este Centro Técnico Regional via e-mail no endereço
eletrônico: cfb.aracatuba@sp.gov. Caso haja interesse em parce-
lar o referido valor em até 06(seis) vezes, deverá ser apresentado
a este CTR no prazo de 30 dias requerimento solicitando o
parcelamento, nos termos do artigo 44 do Decreto Estadual
64.456/2019. Na esfera administrativa não é mais possível a
interposição de defesa. Caso não haja o recolhimento da multa
na forma e prazos estipulados, o débito será incluído no Sistema
da Dívida Ativa para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral
do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão
se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão nos termos do artigo 22, parágrafo1º,
da Lei Estadual 10.177/98. Para maiores informações, favor
entrar em contato pelo e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental 20200625005615-1
Autuado: JOSE MANOEL DA SILVA CARDOSO
CPF: 116.632.564-46
Município da Infração: Aracatuba
Informamos que, como não houve o comparecimen-
to de Vossa Senhoria ao Atendimento Ambiental realizado
em11/02/2021e nem interposição de defesa administrativa, fica
mantido o presente Auto de Infração nos termos consolidados
na referida sessão. O valor da multa, analisadas as circuns-
tâncias agravantes e atenuantes, corresponde a R$ 1.200,00,
devendo seu recolhimento ser efetuado na forma e prazos
que constam na documentação. O boleto, com vencimento em
01-08-2021, poderá ser solicitado a este Centro Técnico Regio-
nal via e-mail no endereço eletrônico: cfb.aracatuba@sp.gov.
Caso não haja o recolhimento da multa na forma e prazos
estipulados, o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa
para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado.
Havendo a quitação do débito, o processo será considerado
encerrado e encaminhado para arquivo.
Auto de Infração Ambiental 20200302008113-1
Autuado: JOSSIEL DIAS SANTOS
CPF: 070.807.915-61
Município da Infração: Riolandia
Informamos que o Auto de Infração Ambiental acima
referido encontra-se revestido de todas as formalidades legais
que lhe outorgam a qualidade de ato administrativo válido,
com presunção de legitimidade. Considerando que não houve
apresentação de recurso no prazo de 20 dias, a contar da data
da Publicação da Ata do Atendimento Ambiental, deverá ser
efetuado o pagamento do valor de R$ 3.600,00 em dinheiro
ou cheque administrativo, em qualquer Agência Bancária ou
casas lotéricas, no prazo que consta no boleto. O boleto, com
vencimento em 25-08-2021, poderá ser solicitado a este Centro
Técnico Regional via e-mail no endereço eletrônico: cfb.araca-
tuba@sp.gov. Na esfera administrativa não é mais possível a
interposição de novo recurso, razão pela qual, caso não sejam
adotadas as providências citadas acima, o débito será incluído
no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança
judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.
Auto de Infração Ambiental 20200228009923-1
Autuado: JOSSIEL DIAS SANTOS
CPF: 070.807.915-61
Município da Infração: Riolandia
Informamos que o Auto de Infração Ambiental acima
referido encontra-se revestido de todas as formalidades legais
que lhe outorgam a qualidade de ato administrativo válido,
com presunção de legitimidade. Considerando que não houve
apresentação de recurso no prazo de 20 dias, a contar da data
da Publicação da Ata do Atendimento Ambiental, deverá ser
efetuado o pagamento do valor de R$ 1.600,00 em dinheiro
ou cheque administrativo, em qualquer Agência Bancária ou
casas lotéricas, no prazo que consta no boleto. O boleto, com
vencimento em 25-08-2021, poderá ser solicitado a este Centro
Técnico Regional via e-mail no endereço eletrônico: cfb.araca-
tuba@sp.gov. Na esfera administrativa não é mais possível a
interposição de novo recurso, razão pela qual, caso não sejam
adotadas as providências citadas acima, o débito será incluído
no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança
judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.
Auto de Infração Ambiental 20200228009923-2
Autuado: CLAUDINEI NEVES BRITO
CPF: 071.894.385-64
Município da Infração: Riolandia
Informamos que o Auto de Infração Ambiental acima
referido encontra-se revestido de todas as formalidades legais
que lhe outorgam a qualidade de ato administrativo válido,
com presunção de legitimidade. Considerando que não houve
apresentação de recurso no prazo de 20 dias, a contar da data
da Publicação da Ata do Atendimento Ambiental, deverá ser
efetuado o pagamento do valor de R$ 1.600,00 em dinheiro
ou cheque administrativo, em qualquer Agência Bancária ou
casas lotéricas, no prazo que consta no boleto. O boleto, com
vencimento em 18-08-2021, poderá ser solicitado a este Centro
Técnico Regional via e-mail no endereço eletrônico: cfb.araca-
tuba@sp.gov. Na esfera administrativa não é mais possível a
interposição de novo recurso, razão pela qual, caso não sejam
adotadas as providências citadas acima, o débito será incluído
no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança
judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.
Auto de Infração Ambiental 20201016004859-2
Autuado: PAULO SERGIO QUIRINO DE SOUZA
CPF: 078.527.768-41
Município da Infração: Santo Antonio do Aracangua
Informamos que, como não houve o comparecimen-
to de Vossa Senhoria ao Atendimento Ambiental realizado
em06/01/2021e nem interposição de defesa administrativa, fica
mantido o presente Auto de Infração nos termos consolidados
na referida sessão. O valor da multa, analisadas as circuns-
tâncias agravantes e atenuantes, corresponde a R$ 4.000,00,
devendo seu recolhimento ser efetuado na forma e prazos
que constam na documentação. O boleto, com vencimento em
11-08-2021, poderá ser solicitado a este Centro Técnico Regio-
nal via e-mail no endereço eletrônico: cfb.aracatuba@sp.gov.
Caso não haja o recolhimento da multa na forma e prazos esti-
pulados, o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa para
cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado. Havendo
a quitação do débito, o processo será considerado encerrado e
encaminhado para arquivo.
Auto de Infração Ambiental 20181018004209-1
Autuado: Janaína de Cássia Faria Passos
CPF: 882.161.441-72
Município da Infração: Santa Clara D Oeste
Considerando a necessidade de andamento administra-
tivo do Auto de Infração Ambiental supracitado e cumpri-
mento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental
n. 3512754/2018, reiteramos a solicitação para o envio do
Relatório Técnico e Fotográfico, contendo no mínimo 6 fotos e
relacione cada uma das imagens apresentadas com as respec-
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documento quando visualizado diretamente no portal
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quinta-feira, 1 de julho de 2021 às 01:06:02

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