Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação24 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
32 – São Paulo, 131 (164) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 24 de agosto de 2021
- Captação Superficial - Afluente do Ribeirão do Engano ou
Santo Antônio - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°16'23.349")
- Longitude O (51°55'0.627") - Volume Diário: 49,20 m³ - Prazo
60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20210015545-5AW.
Processo DAEE 9405464 - Extrato de Portaria 5314/21.
Fica outorgada, em nome de APARECIDO GASPARINO, CPF/
CNPJ 040.107.048-45, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins de irrigação,
no município de Pontalinda, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°25'35.420") - Longitude O
(50°31'44.350") - Volume Diário: 120,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210018684-2XU. Processo
DAEE 9209547 - Extrato de Portaria 5305/21.
Fica outorgada, em nome de CHR HANSEN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA., CPF/CNPJ 48.871.545/0001-08, a autorização
para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspon-
dente autorização, administrativa para o(s) uso(s) em recursos
hídricos subterrâneos, para fins industrial e sanitário, no municí-
pio de Valinhos, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°59'43.408") - Longitude O
(47°0'21.604") - Volume Diário: 240,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210015041-5A8. Processo
DAEE 9801727 - Extrato de Portaria 5316/21.
Fica outorgada, em nome de GISLAINE CHEESWRIGHT
MARTINEZ MOREIRA, CPF/CNPJ 116.543.218-85, a autorização
para execução das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a
correspondente dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos
hídricos subterrâneos, para fins de paisagismo, no município de
Itu, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°20'30.820") - Longitude
O (47°17'26.860") - Volume Diário: 12,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20210012989-K4B. Processo DAEE 9832686 -
Extrato de Portaria 5307/21.
Fica outorgada, em nome de SILAS FRANCO DE TOLEDO,
CPF/CNPJ 018.843.508-52, a autorização para execução das
obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos sub-
terrâneos, para fins doméstico, no município de São José do Rio
Preto, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°50'54.600") - Longitude O
(49°25'10.200") - Volume Diário: 2,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20210020897-3B5. Processo DAEE 9209679 -
Extrato de Portaria 5315/21.
Fica outorgada, em nome de SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SEVERÍNIA, CPF/CNPJ
01.819.471/0001-99, a concessão administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-
-abastecimento de rede pública, no município de Severínia,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°48'27.397") - Longitude O
(48°49'6.326") - Volume Diário: 540,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200023891-UT8. Processo
DAEE 9203700 - Extrato de Portaria 5309/21.
Fica outorgada, em nome de JANETE MARIA MARCHIORI,
CPF/CNPJ 33.003.271/0001-50, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de
irrigação, no município de Amparo, conforme abaixo identifi-
cado:
- Captação Superficial - Córrego da Varginha - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°45'17.186") - Longitude O
(46°49'26.274") - Volume Diário 75,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200028425-RWB. Processo
DAEE 9831689 - Extrato de Portaria 5301/21.
Fica outorgada, em nome de RAIZEN ENERGIA S.A, CPF/
CNPJ 08.070.508/0096-39, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins indus-
trial e sanitário, no município de Elias Fausto, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°1'6.310") - Longitude O
(47°27'46.820") - Volume Diário: 480,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210003823-4M6.
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°1'35.170") - Longitude O
(47°27'28.390") - Volume Diário: 400,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210003823-DBM. Processo
DAEE 9815018 - Extrato de Portaria 5306/21.
Fica outorgada, em nome de MARIA BEATRIZ MENDES
PRADO BAPTISTA FAVARETTO, CPF/CNPJ 044.655.818-40, a
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins rural e doméstico, no município de Pique-
robi, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°59'57.120") - Longitude O
(51°48'30.970") - Volume Diário: 184,30 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210013485-5ZV.
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°59'59.350") - Longitude O
(51°48'32.900") - Volume Diário: 11,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210013485-YUQ. Processo
DAEE 9414632 - Extrato de Portaria 5302/21.
Fica outorgada, em nome de IVAN FORNAZIERO, CPF/CNPJ
040.144.148-25, a autorização administrativa para o(s) uso(s)
em recursos hídricos superficiais, para fins de irrigação, no muni-
cípio de Pardinho, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Ribeirão Grande - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°7'59.790") - Longitude O
(48°26'12.250") - Volume Diário 360,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210018053-PZ0. Processo DAEE
9414807 - Extrato de Portaria 5303/21.
Fica outorgada, em nome de TADASHI JORGE MORIOKA,
CPF/CNPJ 750.895.808-04, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irriga-
ção, no município de Pilar do Sul, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Rio Claro - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (23°50'40.770") - Longitude O (47°44'50.870") -
Volume Diário 5.400,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo
Requerimento 20210011695-7DI. Processo DAEE 9414707 -
Extrato de Portaria 5304/21.
Fica outorgada, em nome de SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔ-
NOMO DE ÁGUA E ESGOTO, CPF/CNPJ 04.691.691/0001-78, a
concessão administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-abastecimento de rede públi-
ca, no município de São José Do Rio Preto, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°45'3.320") - Longitude O
(49°24'33.520") - Volume Diário: 540,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210021010-F6C. Processo DAEE
9202171 - Extrato de Portaria 5308/21.
Fica outorgada, em nome de NARDINI AGROINDUSTRIAL
LTDA., CPF/CNPJ 48.708.267/0001-64, a autorização administra-
tiva para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins
outros, no município de Taiaçu, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Rio Turvo - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (21°5'20.000") - Longitude O (48°32'31.500") - Volu-
me Diário: 511,92 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Reque-
rimento 20210018830-G0U. Processo DAEE 9209570 - Extrato
de Portaria 5311/21.
Número do Auto de Infração: 210716007547-1
Nome do Infrator: LUCAS MATHEUS RAMOS GUALBERTO
TEIXEIRA
CPF: 403.689.948-13
Município do local de infração: PRAIA GRANDE
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 20/09/2021
às 10 horas
Número do Auto de Infração: 20210716006683-1
Nome do Infrator: BRUNA DE LIMA
CPF: 491.376.368-71
Município do local de infração: PRAIA GRANDE
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 20/09/2021
às 11 horas
Número do Auto de Infração: 20210730004898-1
Nome do Infrator: ALUÍSIO FLORÊNCIO DE LIMA
CPF: 302.744.598-76
Município do local de infração: GUARUJÁ
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 30/08/2021
às 09 horas
Número do Auto de Infração: 20210717010401-1
Nome do Infrator: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA PESSOA
CPF: 303.661.488-50
Município do local de infração: PRAIA GRANDE
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 26/08/2021
às 11 horas
Número do Auto de Infração: 20210717010703-1
Nome do Infrator: ADRIANA APARECIDA ALMEIDA LOPES
SEM CPF INFORMADO
Município do local de infração: PRAIA GRANDE
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 26/08/2021
às 15 horas
Centro Técnico Regional XII - Mogi das Cruzes
Comunicado
O Centro Técnico Regional XII – Mogi das Cruzes, da Coor-
denadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar a
relação dos Autos de Infração Ambiental julgados em 2ª Ins-
tância, cujos autuados não foram localizados via Correios. Não
é possível a interposição de novo recurso, razão pela qual, caso
não sejam adotadas as providências descritas abaixo, o débito
será incluído no valor integral no sistema de dívida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, assim
como ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano
ambiental, se for o caso. O interessado deverá comparecer à
Unidade da CFB, sito à Rua Francisco Franco, 133, Centro, Mogi
das Cruzes-SP, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data
desta publicação, para retirar a guia de recolhimento e obter
orientação visando a regularização do auto de infração.
Auto de Infração Ambiental nº: 290.538/2013
Interessado: Sincler Evangelista
CPF: 080.029.388-60
RG: 19.860.597
Município da infração: Suzano - SP
Valor da multa: R$ 54.950,00
Resultado do Julgamento: Manutenção do auto de infração,
em todos os seus termos.
Comunicado
O Centro Técnico Regional XII – Mogi das Cruzes, da Coor-
denadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar a rela-
ção dos Autos de Infração Ambiental julgados em 2ª Instância,
cujos autuados não foram localizados via Correios. O interessa-
do deverá comparecer à Unidade da CFB, sito à Rua Francisco
Franco, 133, Centro, Mogi das Cruzes-SP, no prazo máximo de
30 dias, a contar da data desta publicação, para a adoção de
medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir a degradação
ambiental. Não é possível a interposição de novo recurso, razão
pela qual, caso não sejam adotadas as providências citadas, a
advertência será convertida em multa simples.
Auto de Infração Ambiental nº: 290.455/2013
Interessado: EZIO EVANGELISTA MACHADO
CPF: 880.146.068-68
RG: 9.199.661-2
Município da infração: Itaquaquecetuba – SP
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XII – Mogi das Cruzes, da Coor-
denadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar a
relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não
foram localizados via Correios. Os Termos de Compromisso de
Recuperação Ambiental foram considerados cumpridos, razão
pela qual os referidos processos serão arquivados.
Auto de Infração Ambiental nº: 320.826/2015
Autuado: HENRIQUE DOS PRAZERES MARCELINO
CPF: 282.232.008-05
RG: 28.844.240-4
Município da infração: Mogi das Cruzes - SP
TCRA: 28892/2017
Comunicado
O Centro Técnico Regional XII – Mogi das Cruzes, da Coor-
denadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente faz publicar a
relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não
foram localizados via Correios.
Auto de Infração Ambiental nº: 20190331010370-2
Interessado: MARCELO LEANDRO DA SILVA
CPF: 318.544.568-65
Município da infração: Itaquaquecetuba/SP
Motivo da Publicação: Após análise do processo, verificou-
-se que não foram apresentados os relatórios de acompa-
nhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo
de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) firmado.
Diante do exposto, faz-se necessária a apresentação de relatório
fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, demonstrando a execu-
ção das medidas compromissadas. O protocolo de documentos
relacionados a processos digitais deve ser realizado através
do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrô-
nico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.
Salienta-se que o relatório fotográfico é instrumento para o
acompanhamento do processo de recuperação da área degrada-
da e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado
o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.
Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão
adotados os procedimentos para cobrança do valor de multa
com exigibilidade suspensa mediante cumprimento do TCRA,
somado ao valor das parcelas não quitadas, com acréscimo de
juros e correção monetária, e cobrança judicial da obrigação de
fazer pela Procuradoria Geral do Estado.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente do DAEE de 23/08/2021.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria DAEE n.
1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de CÉLIA DELTREJO, CPF/CNPJ
10.214.873/0001-50, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins rural, no
município de Mirante do Paranapanema, conforme abaixo
identificado:
- Lançamento Superficial - Afluente do Ribeirão do
Engano ou Santo Antônio - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(22°16'23.620") - Longitude O (51°55'8.500") - Volume Diá-
rio: 49,20 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento
20210015545-SHT.
Auto de Infração Ambiental:Nº 20201003013265-4
Proc. Digital:SIMA. 041998/2020-13
Autuado:ADRIANA LIMA DE OLIVEIRA
CPF: 188.057.778-03
RG:27044205
Município da infração:LOUVEIRA
Notificação:Em análise aos processos AIAs em epígrafe
constatou-se que apesar de ciente da data do atendimento
ambientalrealizado em 28/04/2021, a Sra. Adriana Lima de
Oliveira e o seu procurador não participaramda sessão de aten-
dimento ambiental, pois foi encaminhado a ela linkpara partici-
pação diferente do linkno qual os agentes de conciliação iriam
utilizar.Em respeito ao direito de ampla defesa e contraditório
da autuada, pelo princípio da autotutela (Súmula 473 do STF)
do poder público, determinou-seo retorno dosautos a fase de
atendimento ambiental anulando-se as atas nº435312,447901
e 447901 referente às sessõesde atendimento ambiental realiza-
das em 28/04/2021.Informamos, portanto,que aSessão de Aten-
dimento Ambientaldos AIAs em epígrafe foi reagendada para o
dia 15/09/2021, às 8:00, às 9:30 e às 11:00horas,no Pelotãode
Policiamento Ambiental de Campinas na base da Polícia Militar
Ambiental de Atibaia, situado à Avenida Gerônimo Camargo,
1470, Recreio Estoril, Atibaia.
Em função da pandemia do covid-19 e do Decreto Estadual
nº 64.881 de 22 demarço de 2020 que estabeleceu a quarente-
na em todo o Estado de São Paulo, bemcomo da necessidade
de ainda mantermos o distanciamento social, venho informar
que o atendimento ambiental do AIAs 20201003013265-2,
20201003013265-4 e20201003013265-6poderá ser realizado
de forma remota, por meio de videoconferência. O link para
acesso deverá ser solicitado com antecedência de 5 (cinco) dias
úteis, por meio dos seguintes e-mails: cfb.campinas@sp.gov.
brc/c para atend.ambiental07@gmail.com Cumpre informar que
o prazo para eventual interposição de Defesa contra o AIA é
de 20 dias corridos a partir da data da Sessão de Atendimento
Ambiental ora marcada, ou em caso de não comparecimento, a
contar da data da publicação da Ata no Diário Oficial do Estado
de São Paulo. Eventuais esclarecimentos podem ser obtidos pelo
e-mail cfb.campinas@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental:Nº 20201003013265-6
Proc. Digital:SIMA.042000/2020-68
Autuado:ADRIANA LIMA DE OLIVEIRA
CPF:188.057.778-03
RG:27044205
Município da infração:LOUVEIRA
Notificação:Em análise aos processos AIAs em epígrafe
constatou-se que apesar de ciente da data do atendimento
ambientalrealizado em 28/04/2021, a Sra. Adriana Lima de
Oliveira e o seu procurador não participaramda sessão de aten-
dimento ambiental, pois foi encaminhado a ela linkpara partici-
pação diferente do linkno qual os agentes de conciliação iriam
utilizar.Em respeito ao direito de ampla defesa e contraditório
da autuada, pelo princípio da autotutela (Súmula 473 do STF)
do poder público, determinou-seo retorno dosautos a fase de
atendimento ambiental anulando-se as atas nº435312,447901
e 447901 referente às sessõesde atendimento ambiental realiza-
das em 28/04/2021.Informamos, portanto,que aSessão de Aten-
dimento Ambientaldos AIAs em epígrafe foi reagendada para o
dia 15/09/2021, às 8:00, às 9:30 e às 11:00horas,no Pelotãode
Policiamento Ambiental de Campinas na base da Polícia Militar
Ambiental de Atibaia, situado à Avenida Gerônimo Camargo,
1470, Recreio Estoril, Atibaia.
Em função da pandemia do covid-19 e do Decreto Estadual
nº 64.881 de 22 demarço de 2020 que estabeleceu a quarente-
na em todo o Estado de São Paulo, bemcomo da necessidade
de ainda mantermos o distanciamento social, venho informar
que o atendimento ambiental do AIAs 20201003013265-2,
20201003013265-4 e20201003013265-6poderá ser realizado
de forma remota, por meio de videoconferência. O link para
acesso deverá ser solicitado com antecedência de 5 (cinco) dias
úteis, por meio dos seguintes e-mails: cfb.campinas@sp.gov.
brc/c para atend.ambiental07@gmail.com Cumpre informar que
o prazo para eventual interposição de Defesa contra o AIA é
de 20 dias corridos a partir da data da Sessão de Atendimento
Ambiental ora marcada, ou em caso de não comparecimento, a
contar da data da publicação da Ata no Diário Oficial do Estado
de São Paulo. Eventuais esclarecimentos podem ser obtidos pelo
e-mail cfb.campinas@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental:Nº 20191022005664-2
Proc. Digital:SIMA. 022979/2019-80
Autuado:WAGNER LOTERIO DE MIRANDA
CPF:154.797.998-43
RG:26373821
Município da infração:PIRASSUNUNGA
Notificação:Informamos que o Auto de Infração Ambiental
acima referido encontra-se revestido de todas asformalidades
legais que lhe outorgam a qualidade de ato administrativo váli-
do, com presunção delegitimidade.Considerando que não houve
apresentação de recurso no prazo de 20 dias, deverá ser efetu-
ado o pagamento do valor de R$ 1.600,00 (Um Mil Seiscentos
Reias) cuja cópia da guia de recolhimento, encontra-se anexado
à página 0020, do processo digital mencionado acima,que pode
ser impressa acessando o site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga
qualquer agência bancaria até a data do seu vencimento .
Esclarecemos que por se tratar de infração com dano
ambiental a recuperar, é necessário o agendamento de aten-
dimento técnico por e-mail (cfb.campinas@sp.gov.br) no prazo
máximo de30 dias, a contar da data da publicação desta noti-
ficação para firmar o Termo de Compromissode Recuperação
Ambiental.
O pagamento da multa não exime o autor da infração da
obrigação de reparar o dano ambientalcausado, nos termos do
artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º
da LeiFederal nº 6.938/81 e também da responsabilidade por
outras sanções relacionadas à infração cometida, caso existam,
(verificar campo 23 do Auto de Infração) tais como embargo,
demolição,suspensão das atividades, ou outra, que permanecem
vigentes.
Na esfera administrativa não é mais possível à interposição
de novo recurso, razão pela qual,caso nenhuma das providências
citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valorinte-
gral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a
Procuradoria Geral do Estado, assim como o ingresso de ação
judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
Centro Técnico Regional III - Santos
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional III – Santos, da Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria de Infra-
estrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz publicar
a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o autuado
abaixo consignado a comparecer à Sede do Centro Técnico
Regional III– Santos, localizada à Avenida Bartolomeu de Gus-
mão, nº 192 – Ponta da Praia – Santos/SP, tel. (13) 3261-1200,
conforme data agendada para o Atendimento Ambiental.
Em função da pandemia do Covid-19 e do Decreto Estadual
nº 64.881 de 22 de março de 2020, que estabeleceu a quaren-
tena em todo o Estado de São Paulo, bem como da necessidade
de ainda ser mantido o distanciamento social, o atendimento
ambiental dos Autos de Infração Ambiental relacionados ocorre-
rá, na forma semi-presencial, na data e horário abaixo indicados:
O Autuado deverá comparecer portando os documentos
necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Com-
provante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais
documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).
Ressalta-se que é obrigatório o uso de máscara e para a
realização do atendimento ambiental será disponibilizada ao
Autuado uma estação de trabalho específica para esta finalida-
de, contendo computador e demais equipamentos necessários
para a vídeo conferência, e seguindo os critérios sanitários e de
distanciamento recomendados pelo Governo do Estado de São
Paulo, tendo em vista a pandemia do Covid-19.
O Centro Técnico Regional I de Campinas, da Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente, localizada na Av. Brasil, n°
2340 - Prédio Central - 2° andar - Jd. Chapadão - Campinas/
SP, Tel: (19) 3790-3740, faz publicar notificações sobre diversos
assuntos devido a impossibilidade das mesmas serem enviadas
pelo Correio. Para qualquer outro esclarecimento, solicitar em
nosso endereço eletrônico (e-mail): cfb.campinas@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental:AIA.290.009/2013
Autuado:GEBIN SERRARIA DE GRANITOS E MÁRMORES
LTDA
CNPJ:57.984.890/0001-30
Município da infração:BRAGANÇA PAULISTA
Notificação:Em análise do processo em epígrafe, cons-
tatamos a necessidade de apresentação, em um prazo de 30
dias a contar da data da publicação desta, de relatório técnico
que comprove a reparação do dano da área objeto do AIA em
epígrafe.
Salientamos que o relatório deve conter fotografias da área
em questão contendo coordenadas geográficas do ponto de
tomada das mesmas.
Caso não haja manifestação no prazo estabelecido, serão
adotadas as providências para o encaminhamento à Procura-
doria Geral do Estado de São Paulo para que seja cobrada a
reparação do dano ambiental objeto destes AIA.
Auto de Infração Ambiental:Nº 20190914010610-1
Proc. Digital:SIMA.013819/2019-02
Autuado:PAULO BATISTA DOS SANTOS
CPF:463.212.686-15
RG:39979666
Município da infração:VALINHOS
Notificação:Informamos que a defesa interposta contra a
decisão do Atendimento Ambiental foi analisada, deliberando-
-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental
em todos os seus termos, porém, com retificação do enquadra-
mento da infração para o artigo 44 da Resolução SMA 48/2014.
Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição
Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autu-
ado adotar a obrigação de reparar, o dano ambiental causado
e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à
infração cometida, caso existam, tais como embargo, demolição,
suspensão das atividades, ou outra, que permanecem vigentes.
Para tanto é necessário o seu comparecimento, à Unidade da
CFB, no endereço abaixo indicado, no prazo máximo de 30 (trin-
ta) dias, a contar da data da publicação desta notificação, sendo
necessário agendamento prévio, com o intuito da adoção de
medidas, para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20
(vinte) dias, contados a partir da publicação desta notificação
e poderá ser protocolado através do Portal Auto de Infração
Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ ou em qualquer Unidade da
Polícia Ambiental do Estado de São Paulo.
Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada
no prazo estabelecido, a sanção Advertência será convertida em
Multa Simples, conforme estabelece o artigo 9º da Resolução
SMA 48/2014
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se
encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, acessando o processo digital em
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Auto de Infração Ambiental:Nº 20190914010610-2
Proc. Digital:SIMA. 013821/2019-02
Autuado:JORGE DE OLIVEIRA
CPF:520.984.194-49
RG:59443271
Município da infração:VALINHOS
Notificação:Informamos que a defesa interposta contra a
decisão do Atendimento Ambiental foi analisada, deliberando-
-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental
em todos os seus termos, porém, com retificação do enquadra-
mento da infração para o artigo 44 da Resolução SMA 48/2014.
Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição
Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autu-
ado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado,
e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à
infração cometida, caso existam, tais como embargo, demolição,
suspensão das atividades, ou outra, que permanecem vigentes.
Para tanto é necessário o seu comparecimento à Unidade da
CFB, no endereço abaixo indicado, no prazo máximo de 30 (trin-
ta) dias, a contar da data da publicação desta notificação, sendo
necessário agendamento prévio, com o intuito da adoção de
medidas, para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20
(vinte) dias, contados a partir da publicação desta notificação
e poderá ser protocolado através do Portal Auto de Infração
Ambiental, cujo endereço eletrônico é:
http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ ou
em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São
Paulo. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adota-
da no prazo estabelecido, a sanção Advertência será convertida
em Multa Simples, conforme estabelece o artigo 9º da Resolução
SMA 48/2014.Esclarecemos que a motivação da presente deci-
são se encontra nos autos do processo, podendo o interessado
obter vistas junto a este órgão, acessando o processo digital em
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Auto de Infração Ambiental:Nº20201003013265-2
Proc. Digital:SIMA.041996/2020-79
Autuado:ADRIANA LIMA DE OLIVEIRA
CPF:188.057.778-03
RG:27044205
Município da infração:LOUVEIRA
Notificação:Em análise aos processos AIAs em epígrafe
constatou-se que apesar de ciente da data do atendimento
ambiental realizado em 28/04/2021, a Sra. Adriana Lima de
Oliveira e o seu procurador não participaram da sessão de aten-
dimento ambiental, pois foi encaminhado a ela link para partici-
pação diferente do link no qual os agentes de conciliação iriam
utilizar.Em respeito ao direito de ampla defesa e contraditório
da autuada, pelo princípio da autotutela (Súmula 473 do STF)
do poder público, determinou-se o retorno dos autos a fase de
atendimento ambiental anulando-se as atas nº435312,447901
e 447901 referente às sessõesde atendimento ambiental reali-
zadas em 28/04/2021.
Informamos, portanto,que aSessão de Atendimento
Ambiental dos AIAs em epígrafe foi reagendada para o dia
15/09/2021, às 8:00, às 9:30 e às 11:00horas,no Pelotão de
Policiamento Ambiental de Campinas na base da Polícia Militar
Ambiental de Atibaia, situado à Avenida Gerônimo Camargo,
1470, Recreio Estoril, Atibaia.
Em função da pandemia do covid-19 e do Decreto Estadual
nº 64.881 de 22 demarço de 2020 que estabeleceu a quarente-
na em todo o Estado de São Paulo, bem como da necessidade
de ainda mantermos o distanciamento social, venho informar
que o atendimento ambiental do AIAs 20201003013265-2,
20201003013265-4 e20201003013265-6 poderá ser realizado
de forma remota, por meio de videoconferência.
O link para acesso deverá ser solicitado com antecedência
de 5 (cinco) dias úteis por meio dos seguintes e-mails: cfb.campi-
nas@sp.gov.brc/c para atend.ambiental07@gmail.com
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada, ou em caso de
não comparecimento, a contar da data da publicação da Ata no
Diário Oficial do Estado de São Paulo.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 24 de agosto de 2021 às 05:01:12

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