Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação27 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 27 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (206) – 31
e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer agência bancaria até a
data do seu vencimento.
Caso não haja o recolhimento da multa na forma e prazos
estipulados, o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa,
para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.a
partir da data da publicação desta notificação
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encon-
tra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas
junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei
Estadual nº 10.177/98.
Centro Técnico Regional XI - São Bernardo do Campo
Núcleo de Gestão de Programas de São Paulo
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar a relação de Autos
de Infração Ambiental, sobre o reagendamento de nova Sessão
de Atendimento Ambiental, em função da ciência do autuado,
os quais não foram localizados via correios ou e-mail para
entrega de notificação. Em caso de não comparecimento, o auto
e o débito serão consolidados no Atendimento Ambiental, e o
processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para
inscrição do débito no sistema de dívida ativa e ingresso de ação
judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
O autuado deve levar cópia do AIA, CPF, RG, comprovante de
residência, comprovantes de rendimentos e demais documentos
que julgar necessários; planta, fotos atuais da área autuada,
comprovante de propriedades do bens apreendidos e procuração
caso não seja o autuado a comparecer.
Ponto 12 – São Paulo Modalidade: semipresencial
Endereço para comparecimento: Rua: Mourão Vieira, 150
– Bairro Casa Verde – São Paulo Telefone: (11) 5898-5600 -
RAMAL 5612, E-mail: atend.amb12@gmail.com
Auto de Infração Ambiental nº: 20210804009401-1 e
20210804009401-2
Autuado: EDUARDO DI PRINZIO
CNPJ/CPF: 092.167.218-71
Data do Atendimento: 05/11/2021 às 10H30
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar a relação de Autos
de Infração Ambiental, sobre o reagendamento de nova Sessão
de Atendimento Ambiental, em função da ciência do autuado,
os quais não foram localizados via correios ou e-mail para
entrega de notificação. Em caso de não comparecimento, o auto
e o débito serão consolidados no Atendimento Ambiental, e o
processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para
inscrição do débito no sistema de dívida ativa e ingresso de ação
judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
O autuado deve digitalizar a documentação e encaminhar
previamente via e-mail (CPF, RG, comprovante de residência,
comprovantes de rendimentos e demais documentos que julgar
necessários; planta, fotos atuais da área autuada, comprovante
de propriedades do bens apreendidos e procuração caso não
seja o autuado a participar).
Ponto 12 – São Paulo Modalidade: Virtual
Entrar em contato com antecedência através do e-mail:
atend.amb12@gmail.com para obter o link de acesso à reunião,
ou através do telefone: (11) 5898-5600 - RAMAL 5612
Auto de Infração Ambiental nº: 20200519004727-1 e
20200519004727-2;
Autuado: EDUARDO NAGY
CNPJ/CPF: 008.521.308-05
Data do Atendimento: 04/11/2021 às 14H30
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente do DAEE de 26/10/2021.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria DAEE n.
1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de INDÚSTRIA DE FRIOS XAVIER
LTDA., CPF/CNPJ 51.047.470/0001-41, a autorização adminis-
trativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos e
superficiais, para fins industrial e sanitário, no município de Rio
Claro, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Passa Dois - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°22'21.040") - Longitude O
(47°34'10.462") - Volume Diário: 24,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210006497-E63. - Lançamen-
to Superficial - Córrego Afluente Rio Corumbataí - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°22'19.175") - Longitude O
(47°34'21.259") - Volume Diário 50,60 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210006497-VRN.
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°22'20.182") - Longitude O
(47°34'3.108") - Volume Diário: 76,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210006497-Z98. Processo DAEE
9818187 - Extrato de Portaria 7117/21.
Fica outorgada, em nome de MULTI MUDAS BRASIL LTDA.,
CPF/CNPJ 36.041.974/0001-60, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
de irrigação e sanitário, no município de Andradina, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°55'21.380") - Longitude O
(51°23'2.770") - Volume Diário: 540,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210019983-EOO. Processo
DAEE 9713094 - Extrato de Portaria 6912/21.
Fica outorgada, em nome de RICARDO DE SOUZA PRADO,
CPF/CNPJ 048.666.748-06, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) e interferência(s) em recursos hídricos superficiais,
para fins de irrigação e paisagismo, no município de Pedregulho,
conforme abaixo identificado:
- Barramento - Córrego do Meio - Coord. Geográfica(s) Lati-
tude S (20°14'36.564") - Longitude O (47°35'42.742") - Prazo
360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20210012596-2LH.
- Lançamento Superficial - Córrego do Meio - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20º14'37.702") - Longitude O
(47º3454.721") - Volume Diário 232,60 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210012596-4OK.
- Barramento - Córrego do Meio - Coord. Geográfica(s) Lati-
tude S (20°14'34.022") - Longitude O (47°34'59.056") - Prazo
360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20210012596-KDL.
- Barramento - Córrego do Meio - Coord. Geográfica(s) Lati-
tude S (20°14'33.677") - Longitude O (47°35'22.884") - Prazo
360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20210012596-N15.
- Barramento - Córrego do Meio - Coord. Geográfica(s) Lati-
tude S (20°14'35.974") - Longitude O (47°34'53.522") - Prazo
360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20210012596-W6L.
- Captação Superficial - Córrego do Meio - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°14'37.374") - Longitude O
(47°34'54.653") - Volume Diário 232,68 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210012596-WX8. Processo
DAEE 9315016 - Extrato de Portaria 7073/21.
O caput da Portaria DAEE n. 1324 de 16/03/2018, publicado
no DOE de 17/03/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fica outorgada, em nome da Nissin Foods do Brasil Ltda,
CNPJ n. 60.945.169/0010-37, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins de
atendimento industrial no município de Ibiúna, conforme abaixo
identificado:"
A Portaria DAEE n. 1324 de 16/03/2018, publicado no DOE
de 17/03/2018, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9803831 - Extrato de Portaria 7102/21.
informando que os danos foram reparados.Diante da
reparação do dano ficam mantidas adecisão constantes da
Ata da Sessão do Atendimento Ambiental, com a conversão da
advertência em penalidade de multa simples,
visto que o autuado não compareceu na sessão de atendi-
mento ambiental e não protocolou defesa. O valor consolidado
da multa é de R$ 621,25(seiscentos e vinte e um reais e vinte e
cinco centavos),cuja cópia da guia de recolhimento,
encontra-se anexado à página 0038, do processo digital
mencionado acima, que pode ser impressa acessando o site
e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer agência bancaria até
a data do seu vencimento.A contar da data da publicação dessa
notificação.
Ressaltamos que o simples recolhimento da multa não
exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano
ambiental causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da
e também da responsabilidade por outras sanções relacio-
nadas à infração cometida, caso existam, tais como embargo,
demolição, suspensão das atividades, ou outra, que permanecem
vigentes.
Caso não haja o recolhimento da multa na forma e prazos
estipulados, o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa,
para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado,
assim como o ingresso de ação judicial objetivando a
reparação do dano ambiental em questão. Esclarecemos que
a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do
processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão,
nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº
10.177/98.
Auto de Infração Ambiental: Nº 20170530009293-3
Proc. Digital:SMA.000717/2017-93
Autuado:Amarildo Aparecido de Moraes
CPF:036.197.768-90
RG: 7606919
Município da infração:GUARULHOS
Notificação:Informamos que a Polícia Militar Ambiental
realizou vistoria nas áreas dos AIAS nº 20170530009293-1,
20170530009293-2 e 20170530009293-3e emitiu o Termo de
Vistoria Ambiental nº 27052021003647,
informando que os danos foram reparados.Diante da
reparação do dano ficam mantidas adecisão constantes da
Ata da Sessão do Atendimento Ambiental, com a conversão da
advertência em penalidade de multa simples,
visto que o autuado não compareceu na sessão de atendi-
mento ambiental e não protocolou defesa. O valor consolidado
da multa é de R$998,58 (novecentos e noventa e oito reais e
cinquenta e oito centavos),cuja cópia da guia de recolhimento,
encontra-se anexado à página 0037, do processo digital
mencionado acima, que pode ser impressa acessando o site
e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer agência bancaria até
a data do seu vencimento.A contar da data da publicação dessa
notificação.
Ressaltamos que o simples recolhimento da multa não
exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano
ambiental causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da
e também da responsabilidade por outras sanções relacio-
nadas à infração cometida, caso existam, tais como embargo,
demolição, suspensão das atividades, ou outra, que permanecem
vigentes.
Caso não haja o recolhimento da multa na forma e prazos
estipulados, o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa,
para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado,
assim como o ingresso de ação judicial objetivando a
reparação do dano ambiental em questão. Esclarecemos que
a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do
processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão,
nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº
10.177/98.
Auto de Infração Ambiental:Nº 20201203012747-1
Proc. Digital: SIMA.053472/2020-79
Autuado:YAN DOMINGOS DO COUTO
CPF: 384.523.658-29
RG:45257168
Município da infração:LINDOIA
Notificação:Informamos que o Auto de Infração Ambiental
acima referido encontra-se revestido de todas as formalidades
legais que lhe outorgam a qualidade de ato administrativo
válido, com presunção de legitimidade.
Considerando que não foi efetuado o pagamento da multa
no prazo estipulado e não houve apresentação de defesa no
prazo de 20 dias, a contar da data de lavratura do Auto de
Infração Ambiental, deverá ser efetuado o pagamento do valor
de R$ 630,00,
no prazo que consta da Guia de Arrecadação anexa.
Esclarecemos que na infração com dano ambiental a recuperar,
é necessário o seu agendamento junto à Unidade da CFB, no
prazo máximo de 30 dias, a contar da data da publicação desta
notificação
para firmar o Termo de Compromissode Recuperação
Ambiental. O pagamento da multa não exime o(a)autor(a)da
infração da obrigação de reparar o dano ambiental causado, nos
artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 e também da respon-
sabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida,
caso existam, tais como embargo, demolição, suspensão das
atividades, ou outra, que permanecem vigentes.
Na esfera administrativa não é mais possível ainterposição
de recurso, razão pela qual, caso nenhuma das providências cita-
das acima seja adotada, o débito será incluído no valor integral
no sistema da dívida ativa,
para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado,
assim como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação
do dano ambiental em questão.
Auto de Infração Ambiental:Nº20190204010364-2
Proc. Digital: SMA.003112/2019-66
Autuado:José Aparecido Galvão
CPF:068.485.288-89
RG: 14879142
Município da infração:CAMPO LIMPO PAULISTA
Notificação:Analisando o processo AIA em epígrafe, cons-
tatamos que os documentos protocolados não correspondem
ao Relatório de Acompanhamento do TCRA nº 19044/2019,
portanto, há necessidade de apresentação do documento des-
crito a seguir,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da
publicação desta notificação. ?Relatório de Acompanhamento
do TCRA nº 19044/2019 comprovando o plantio e os tratos
culturais para a manutenção das 10 mudas compromissadas.
Salientamos que o protocolo de regularização é parte inte-
grante do TCRA firmado, e, caso o mesmo não seja apresentado
no prazo determinado, poderemos considerar que o TCRA não
foi cumprido.
Auto de Infração Ambiental:Nº 20200917016716-1
Proc. Digital:SIMA.047584/2020-79
Autuado:JANICE APARECIDA BARUFFI
CPF:002.625.020-97
RG:55533001
Município da infração:JARINU
Notificação:Informamos que a defesa contra a decisão do
Atendimento Ambiental não foi interposta pelo autuado, nos ter-
mos do artigo 15 do Decreto Estadual 64.456/2019.Diante disto,
ficam mantidas as decisões constantes da Ata da Sessão
do Atendimento Ambiental.O valor consolidado da multa é de
R$ 78.000,00(setenta e oito mil reais) cuja cópia da guia de
recolhimento,
encontra-se anexado à página 0033, do processo digital
mencionado acima, que pode ser impressa acessando o site
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
O Centro Técnico Regional I de Campinas, da Secreta-
ria de Infraestrutura e Meio Ambiente, localizada na Av.
Brasil, n° 2340 - Prédio Central - 2° andar - Jd. Chapadão
- Campinas/SP, Tel: (19) 3790-3742,
faz publicar notificações sobre diversos assuntos devido a
impossibilidade das mesmas serem enviadas pelo Correio.
Para qualquer outro esclarecimento, solicitar em nosso
endereço eletrônico (e-mail): cfb.campinas@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental: AIA 6.259/2017
Autuado:NEYDE CHRISTOVAM VASCONCELOS
CPF: 24.782.711/0001-23
Município da infração:CACONDE
Notificação:De acordo com as informações contidas nos
processos dos referidos Autos de Infração Ambiental (AIA), há
obrigações administrativas referentes ao pagamento das multas
aplicadas.
Desta forma, solicitamos que sejam prestadas informa-
ções a este Centro Técnico Regional, mediante protocolo de
documentação no endereço abaixo indicado, no prazo de 60
(sessenta) dias,
a contar da data da publicação desta notificação, sobre a
indicação de herdeiro(s), informação sobre a abertura de inven-
tário e nomeação do inventariante,
que representará o espólio nos processos administrativos
relacionados.
Auto de Infração Ambiental: AIA 6.278/2017
Autuado: NEYDE CHRISTOVAM VASCONCELOS
CPF: 24.782.711/0001-23
Município da infração:CACONDE
Notificação:De acordo com as informações contidas nos
processos dos referidos Autos de Infração Ambiental (AIA), há
obrigações administrativas referentes ao pagamento das multas
aplicadas.
Desta forma, solicitamos que sejam prestadas informa-
ções a este Centro Técnico Regional, mediante protocolo de
documentação no endereço abaixo indicado, no prazo de 60
(sessenta) dias,
a contar da data da publicação desta notificação, sobre a
indicação de herdeiro(s), informação sobre a abertura de inven-
tário e nomeação do inventariante,
que representará o espólio nos processos administrativos
relacionados.
Auto de Infração Ambiental: Nº 20200901005045-1
Proc. Digital:SIMA.047576/2020-57
Autuado:GALENO DE ALMEIDA PUPO
CPF:050.552.108-34
RG: 3058408
Município da infração:JARINU
Notificação:Informamos que a defesa contra a decisão do
Atendimento Ambiental não foi interposta pelo autuado nos ter-
mos do artigo 15 do Decreto Estadual 64.456/2019.Diante disto,
ficam mantidas as decisões constantes da Ata da Sessão
do Atendimento Ambiental.O valor consolidado da multa é de
R$ 825,00(oitocentos e vinte e cinco reais) cuja cópia da guia
de recolhimento,
encontra-se anexado à página 0032, do processo digital
mencionado acima, que pode ser impressa acessando o site
e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer agência bancaria até a
data do seu vencimento.
Ressaltamos que o simples recolhimento da multa não
exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano
ambiental causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º,
6.938/81 e também da responsabilidade por outras sanções
relacionadas à infração cometida, caso existam, tais como
embargo,
demolição, suspensão das atividades, ou outra, que perma-
necem vigentes.Para tanto é necessário que agende atendimen-
to técnico junto a essa Unidade da CFB por meio do e-mail cfb.
campinas@sp.gov.br,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação desta notificação, para a adoção de medidas espe-
cíficas, para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.
Caso não haja o recolhimento da multa na forma e prazos
estipulados, o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa,
para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado,
assim como o ingresso de ação judicial objetivando a repa-
ração do dano ambiental em questão. Esclarecemos que a moti-
vação da presente decisão encontra-se nos autos do processo,
podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos
termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98.A
contar da data da publicação desta notificação.
Auto de Infração Ambiental:Nº 20170530009293-2
Proc. Digital: SMA.000716/2017-32
Autuado:Amarildo Aparecido de Moraes
CPF: 036.197.768-90
RG: 7606919
Município da infração:GUARULHOS
Notificação:Informamos que a Polícia Militar Ambiental
realizou vistoria nas áreas dos AIAS nº 20170530009293-1,
20170530009293-2 e 20170530009293-3 e emitiu o Termo de
Vistoria Ambiental nº 27052021003647,
informando que os danos foram reparados.Diante da
reparação do dano ficam mantidas adecisão constantes da
Ata da Sessão do Atendimento Ambiental, com a conversão da
advertência em penalidade de multa simples,
visto que o autuado não compareceu na sessão de atendi-
mento ambiental e não protocolou defesa. O valor consolidado
da multa é de R$ 1083,01(um mil oitenta e trêsreais e um
centavo),cuja cópia da guia de recolhimento,
encontra-se anexado à página 0039, do processo digital
mencionado acima, que pode ser impressa acessando o site
e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer agência bancaria até a
data do seu vencimento .
Ressaltamos que o simples recolhimento da multa não
exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano
ambiental causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da
nº 6.938/81 e também da responsabilidade por outras
sanções relacionadas à infração cometida, caso existam, tais
como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou outra,
que permanecem vigentes.A contar da data da publicação desta
notificação.
Caso não haja o recolhimento da multa na forma e prazos
estipulados, o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa,
para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado,
assim como o ingresso de ação judicial objetivando a
reparação do dano ambiental em questão. Esclarecemos que
a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do
processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão,
nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº
10.177/98.
Auto de Infração Ambiental: Nº20170530009293-1
Proc. Digital: SMA.000715/2017-71
Autuado:Amarildo Aparecido de Moraes
CPF:036.197.768-90
RG:7606919
Município da infração:GUARULHOS
Notificação:Informamos que a Polícia Militar Ambiental
realizou vistoria nas áreas dos AIAS nº 20170530009293-1,
20170530009293-2 e 20170530009293-3e emitiu o Termo de
Vistoria Ambiental nº 27052021003647,
PROCESSO SH nº 340/02/2011 Vols. I e II
SPDOC n º SH/ 29120/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Jandira
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Décimo Quarto Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e
alteração do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Jandira
CNPJ: nº 46.522.991/0001-73
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 27/09/2011
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
26/09/2022
MINUTA DO DÉCIMO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO:
(fl. 607)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 596 a 604/604 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 455/2021 de 05/10/2021
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 467 a 474/474 v.)
e o Parecer Referencial CJ/SH nº 02/2021 (fls. 593 a 595/595 v.)
e a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade
Legal e da Chefia de Gabinete (fls.608 a 609/609 v.). AUTORIZO
no uso da competência a que me foi delegada pela Resolução
SH nº 026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento
no art. 12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o
aditamento do Convênio celebrado com o Município de Jandira,
de acordo com os elementos em epígrafe.
PROCESSO SH nº 128/02/2009 Vols. 1 e 2
SPDOC n º SH/ 100408/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Praia Grande
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Décimo Sexto Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e
alteração do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Praia Grande
CNPJ: nº 46.177.531/0001-55
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 11/11/2009
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
10/11/2022
MINUTA DO DÉCIMO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO:
(fl. 482)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 477 a 479/479 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 475/2021 de 13/10/2021
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 308 a 315/315 v.)
e o Parecer Referencial CJ/SH nº 02/2021 (fls. 474 a 476/476 v.)
e a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade
Legal e da Chefia de Gabinete (fls.483 a 484/484 v.). AUTORIZO
no uso da competência a que me foi delegada pela Resolução
SH nº 026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento
no art. 12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o
aditamento do Convênio celebrado com o Município de Praia
Grande, de acordo com os elementos em epígrafe.
PROCESSO SH nº 625/02/2009
SPDOC n º SH/ 766187/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Rancharia
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Décimo Quarto Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e
alteração do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Rancharia
CNPJ: nº 44.935.278/0001-26
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 24/11/2009
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
23/11/2022
MINUTA DO DÉCIMO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO: (fl. 393)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 389 a 390/390v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 458ª/2021 de 05/10/2021
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 306 a 313/313 v.)
e o Parecer Referencial CJ/SH nº 02/2021 (fls. 386 a 388/388 v.)
e a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade
Legal e da Chefia de Gabinete (fls.394 a 395/395 v.). AUTORIZO
no uso da competência a que me foi delegada pela Resolução
SH nº 026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento
no art. 12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o adi-
tamento do Convênio celebrado com o Município de Rancharia,
de acordo com os elementos em epígrafe.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO SIMA: 031450/2021-57
INTERESSADO: Olívia Tarelho Rabaldelli - EPP
ASSUNTO: Processo de contratação de serviços comuns –
Contratação referente ao Processo IBT.001463/2020-47 – Con-
tratação de empresa para prestação de serviços de impressão
corporativa para o Instituto de Botânica.
APOSTILAMENTO, REFERENTE AO CONTRATO N° 04/2020
Diante da edição do Decreto nº 64.066, de 02 de janeiro de
2019, que trata da redução de despesas, visando à redução do custo
administrativo do Estado, a empresa OLÍVIA TARELHO RABALDELLI
- EPP foi convidada a negociar o reajuste contratual, cuja negocia-
ção encontram-se devidamente registrada às fls. 0077/0078.
Considerando que a Contratada não aceitou a proposta de
negociação para o reajuste em pauta, ou seja, não foi possível
acordarmos a aplicação de índice de reajuste inferior à variação
do IPC/FIPE, ou seja, 9,79% (nove inteiros e setenta e nove
centésimos), a administração procedeu os cálculos dos valores a
serem reajustados do mencionado contrato.
A aplicação do reajuste para o período de janeiro/2021 a
julho/2021, foram realizados pelo Instituto de Botânica. Este
Centro de Licitações e Contratos providenciou o reajuste a ser
aplicado a partir do período de agosto/2021.
Assim sendo, no uso de nossas atribuições legais, notada-
mente a previsão do artigo 90, do Decreto nº 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual nº 6.544/1989,
AUTORIZAMOS o reajuste de preços referente à prestação de
serviços de impressão corporativa para o Instituto de Botânica,
conforme planilhas de folhas 0079/0087, processo SIMA nº
031450/2021-57.
AUTORIZAMOS também a realização da despesa estimada
em R$ 4.538,27 (quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais
e vinte e sete centavos), necessária para suprir as despesas
mensais reajustadas.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 27 de outubro de 2021 às 05:01:10

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