Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação30 Novembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 30 de novembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (227) – 53
Assim sendo, no uso de minhas atribuições legais, notada-
mente a previsão do artigo 90, do Decreto nº 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual nº 6.544/1989,
AUTORIZO o reajuste de preços referente à permissão de uso
para o comércio de cocada no interior do Parque Fernando Costa
– “Água Branca”, denominado E1 conforme planilhas de folhas
588/593, processo nº 7.721 /2017.
PROCESSO: 7.722/2017
INTERESSADO: WANDA DE CARVALHO CRUKOVIC - ME
ASSUNTO: Processo de permissão de uso de imóvel – Con-
corrência visando à outorga de permissão de uso para instalação
e exploração comercial de veículos tipo “food truck” para o
comércio de alimentos e bebidas não alcoólicas e carrinhos
para o comércio de alimentos no interior do Parque Fernando
Costa – “Água Branca”, denominado B4, referente ao Processo
SMA n° 4.038/2017.
APOSTILAMENTO DE 22/11/2021, REFERENTE À PERMIS-
SÃO DE USO N° PU/43/2017/CPU
Trata-se de reajuste de preços da permissão de uso do
Estado com a empresa WANDA DE CARVALHO CRUKOVIC - ME
O reajuste a ser aplicado, é de 10,52% (dez inteiros e cin-
quenta e dois centésimos).
Assim sendo, no uso de minhas atribuições legais, notada-
mente a previsão do artigo 90, do Decreto nº 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual nº 6.544/1989,
AUTORIZO o reajuste de preços referente à permissão de
uso para o comércio de alimentos e bebidas não alcoólicas e
carrinhos para o comércio de alimentos no interior do Parque
Fernando Costa – “Água Branca”, denominado B4 conforme
planilhas de folhas 600/605, processo nº 7.722 /2017.
DESPACHO CPP Nº 269, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
CEDENDO, face aos elementos que instruem os presentes
autos, em especial a manifestação do Gestor do Parque Villa
Lobos, em anexo, o uso da área especificada nos autos deste
processo em favor do SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E
LAZER _ SEME, obedecendo as regras vigentes para liberação de
eventos, do PLANO SÃO PAULO de combate ao Covid-19, com
vistas à realização do Evento “Virada Esportiva 2021”, nos dias
30 de novembro de 2021 a 06 dezembro de 2021, considerando
o posicionamento já fixado pela douta consultoria jurídica e em
conformidade com o disposto no artigo 1º da Resolução SMA n°
70, de 09 de outubro de 2015.
(Processo SIMA.063359/2021-24)
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente do DAEE de 29/11/2021.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria DAEE n.
1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de SAEMAP-SERVIÇO AUTÔNO-
MO DE ÁGUA ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE MONTE AZUL
PAULISTA, CPF/CNPJ 09.246.328/0001-67, a concessão adminis-
trativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para
fins urbano-abastecimento de rede pública, no município de
Monte Azul Paulista, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°53'55.847") - Longitude O
(48°39'12.153") - Volume Diário: 304,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210022069-XCL. Processo DAEE
9204444 - Extrato de Portaria 7481/21.
Fica outorgada, em nome de SAEMAP-SERVIÇO AUTÔNO-
MO DE ÁGUA ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE MONTE AZUL
PAULISTA, CPF/CNPJ 09.246.328/0001-67, a concessão adminis-
trativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para
fins urbano-abastecimento de rede pública, no município de
Monte Azul Paulista, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°53'36.454") - Longitude O
(48°38'9.496") - Volume Diário: 45,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210022073-B77. Processo DAEE
9204444 - Extrato de Portaria 7482/21.
Fica outorgada, em nome de WOLFGANG KNAPP, CPF/CNPJ
007.675.068-04, a autorização para execução das obras do
poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa de
outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos, para
fins doméstico, no município de Mairiporã, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°23'10.681") - Longitude
O (46°37'12.246") - Volume Diário: 3,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20210023816-6S0. Processo DAEE 9913887 -
Extrato de Portaria 7837/21.
Fica outorgada, em nome de FRANKLIN JUNQUEIRA DE
AZEVEDO, CPF/CNPJ 194.371.618-87, a autorização adminis-
trativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para
fins de irrigação, no município de Andradina, conforme abaixo
identificado:
- Captação Superficial - Afluente do Rio Tietê (Usina
Hidrelétrica de Três Irmãos) - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(20°40'35.976") - Longitude O (51°15'47.887") - Volume Diário
4.704,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento
20210014548-ZNB. Processo DAEE 9711416 - Extrato de Por-
taria 7719/21.
Fica outorgada, em nome de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
BURITIS, CPF/CNPJ 02.042.316/0001-71, a autorização para
execução das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a cor-
respondente dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos
hídricos subterrâneos, para fins de irrigação, no município de
Ribeirão Preto, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°13'28.920") - Longitude O
(47°48'4.890") - Volume Diário: 4,00 m³; Solicitado pelo Reque-
rimento 20210026874-VUU. Processo DAEE 9304367 - Extrato
de Portaria 7846/21.
Fica outorgada, em nome de EUCATEX SA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO, CPF/CNPJ 56.643.018/0103-90, a autorização admi-
nistrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos,
para fins industrial, no município de Botucatu, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°59'47.000") - Longitude O
(48°34'20.000") - Volume Diário: 316,80 m³ - Prazo 19 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210029372-YLD. Processo DAEE
9414842 - Extrato de Portaria 7863/21.
Fica outorgada, em nome de SANEAMENTO DE MIRASSOL
– SANESSOL S.A., CPF/CNPJ 09.263.541/0001-87, a concessão
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâne-
os, para fins urbano-abastecimento de rede pública, no municí-
pio de Mirassol, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°48'1.797") - Longitude O
(49°29'53.606") - Volume Diário: 294,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210025043-2CN. Processo
DAEE 9204561 - Extrato de Portaria 7867/21.
Fica outorgada, em nome de EDUARDO JOSÉ NUNES, CPF/
CNPJ 200.211.568-08, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irrigação, no
município de Taquarituba, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Córrego dos Nunes - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°34'56.910") - Longitude O
(49°11'57.440") - Volume Diário 408,00 m³ - Prazo 19 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210022411-61B.
COORDENADORIA DE PARQUES E
PARCERIAS
PORTARIA DA COORDENADORIA DE PARQUES E PAR-
CERIAS Nº 01, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o cadastramento de entidades da sociedade
civil e a eleição destes representantes para integrarem o Conse-
lho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga e dá
providências correlatas.
A COORDENADORA DE PARQUES E PARCERIAS, no uso de
suas atribuições, e
Considerando o disposto no artigo 2° do Decreto n° 43.342,
de 22 de com redação dada pelo Decreto n°65.796, de 16 de
junho de 2021, decide:
Artigo 1º - As vagas destinadas à representação da socie-
dade civil no Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes
do Ipiranga serão preenchidas por representantes de entidades
de defesa do meio ambiente, que não tenham fins lucrativos e
que atuem na região;
Parágrafo único- As entidades representativas da sociedade
civil interessadas em integrar o Conselho de Defesa deverão
efetuar seu cadastramento perante a Secretaria de Infraes-
trutura e Meio Ambiente ou atualizar o cadastro até 5 (cinco)
dias úteis antes da data da Assembleia de que trata o artigo
3° desta Portaria.
Artigo 2º - Para fins de cadastro, as entidades deverão
apresentar os seguintes documentos:
I - Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado
em cartório até a data do cadastramento;
II - Comprovação de localização da sede ou representação
na região em que se insere o Parque Estadual das Fontes do
Ipiranga
III - Cópia da ata de constituição da diretoria atual.
§ 1º - A ficha de cadastro constante do Anexo deverá ser
entregue, juntamente com os documentos indicados neste arti-
go, na sede administrativa do parque ou no Centro de Gestão
de Documentos da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio
Ambiente, situado na Avenida Professor Frederico Hermann
Júnior, nº 345, prédio 1, 1º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP.
§2º - Em razão das restrições impostas pela pandemia de
Covid-19, a ficha de cadastro e a documentação das entidades
também serão recebidas mediante envio de mensagem ao cor-
reio eletrônico cpu.atc@sp.gov.br.
§3º - Eventuais dúvidas, quanto ao preenchimento das
condições para o cadastramento de entidades, serão dirimidas
pela Coordenadoria de Parques e Parcerias - CPP.
Artigo 3º - A eleição das entidades que representarão a
sociedade civil no Conselho de Defesa será feita em Assembleia,
em data a definir pela CPP, com o mínimo de 30 dias após a
publicação desta Portaria, no Parque Estadual das Fontes do
Ipiranga
Artigo 4º - A Assembleia de eleição será constituída por
representantes legais das entidades cadastradas, ou por seus
procuradores devidamente habilitados.
Artigo 5º - Na eleição que definirá as entidades represen-
tativas da sociedade civil, os integrantes da Assembleia votarão
em três entidades, sendo que as três primeiras mais votadas
serão as eleitas, tendo como critério de desempate a antigui-
dade da entidade.
Artigo 6º - A votação será feita por meio de escrutínio secre-
to, mediante a utilização de cédulas previamente elaboradas e
rubricadas pela Coordenadoria de Parques e Parcerias - CPP.
Artigo 7º - As entidades da sociedade civil eleitas apresen-
tarão à Coordenadoria de Parques e Parcerias – CPP o nome
e o documento de identidade de quem as representará no
Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga
em até 05 (cinco) dias úteis após a Assembleia de Eleição para
a designação formal do futuro conselheiro por meio de decreto,
conforme disposto no
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo SMA.20679/2007)
ANA LÚCIA SANT´ANA SEABRA
Coordenadora de Parques e Parcerias
ANEXO
FICHA DE CADASTRO - CONSELHO DE DEFESA DO PARQUE
ESTADUAL DAS FONTES DO IPIRANGA
1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome da Entidade:.............................................................
Sigla:...................................................................................
Principais questões de interesse:........................................
Região de atuação:.............................................................
2) DADOS CADASTRAIS
Endereço:...........................Nº:.......Complemento:..............
...........................................................................................
Município:......................................CEP:....................-........
Caixa Postal:.......................................................................
DDD:........Telefone:......>>>>>........................
Fax:.......................E-mail:..................................
Número do registro no cartório:.........................................
CNPJ da Entidade:..............................................................
Presidente da Entidade:......................................................
Representante Titular:.........................................................
E-mail para contato:...........................................................
Data de constituição:..........................................................
3) REPRESENTANTE
Nome: ................................................................................
RG:.....................................................................................
E-mail:................................................................................
----------------------------------------------------------------..--------
Assinatura do Responsável pela Entidade
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE
CHEFIA DE GABINETE
PROCESSO: 7.720/2017
INTERESSADO: MARISA MOSCHELLA LANCHONETE ME
ASSUNTO: Processo de permissão de uso de imóvel –
Concorrência visando à outorga de permissão de uso para o
comércio de sorvete no interior do Parque Fernando Costa –
“Água Branca”, denominado F1, referente ao Processo SMA
n° 4.038/2017.
APOSTILAMENTO DE 22/11/2021, REFERENTE À PERMIS-
SÃO DE USO N° PU/48/2017/CPU
Trata-se de reajuste de preços da permissão de uso do
Estado com a empresa MARISA MOSCHELLA LANCHONETE ME.
O reajuste a ser aplicado, é de 10,52% (dez inteiros e cin-
quenta e dois centésimos).
Assim sendo, no uso de minhas atribuições legais, notada-
mente a previsão do artigo 90, do Decreto nº 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual nº 6.544/1989,
AUTORIZO o reajuste de preços referente à permissão de uso
para o comércio de sorvete no interior do Parque Fernando Costa
– “Água Branca”, denominado F1 conforme planilhas de folhas
593/598, processo nº 7.720 /2017.
PROCESSO: 7.721/2017
INTERESSADO: ELIANE RIBEIRO DE MELO NUNES
24887311885.
ASSUNTO: Processo de permissão de uso de imóvel –
Concorrência visando à outorga de permissão de uso para o
comércio de cocada no interior do Parque Fernando Costa –
“Água Branca”, denominado E1, referente ao Processo SMA
n° 4.038/2017.
APOSTILAMENTO DE 22/11/2021, REFERENTE Á PERMIS-
SÃO DE USO N° PU/47/2017/CPU
Trata-se de reajuste de preços da permissão de uso do
Estado com a empresa ELIANE RIBEIRO DE MELO NUNES
24887311885.
O reajuste a ser aplicado, é de 10,52% (dez inteiros e cin-
quenta e dois centésimos).
Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido
serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser
aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações
pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019,
e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria
Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encon-
tra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas
junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei
Estadual nº 10.177/98.
Auto de Infração Ambiental:AIA.282.810/2013
Autuado:PEDRO VIEIRA NETO
CPF:44044992800
Município da infração:PIRACAIA
Notificação:Comunica-se que após análise do relatório
protocolado em 22/09/2021, constatou-se que o Termo de Com-
promisso de Recuperação Ambiental (TCRA) não foi cumprido
integralmente, haja vista a necessidade de execução das seguin-
tes medidas, para a recuperação ambiental da área autuada:
1. Proceder com a substituição das mudas perdidas, cor-
respondente a 60% do plantio de 3.850 conforme indicado ao
relatório técnico;
2. Apresentar mapa com indicação das áreas objeto de
recuperação, separadas por metodologias (abandono para rege-
neração natural, enriquecimento, plantio total etc) e novo crono-
grama de execução das medidas de recuperação, considerando,
um período mínimo de 02 anos de manutenção e conforme
critérios específicos à Resolução SMA n° 32/2014
Recomenda-se o cadastro de Projeto Técnico junto ao SARE
- Sistema de Apoio à Restauração Ecológica contemplando os
termo compromissados ao TCRA e conforme recomendações
técnicas acima. Acesso em: https://www.infraestruturameioam-
biente.sp.gov.br/sare/
3. Novo relatório fotográfico deverá ser apresentado, no
prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias – contados da data
da publicação desta notificação, comprovando a adoção de tais
medidas.
O protocolo de documentos relacionados a processos físicos
deve ser realizado via Correios ou presencialmente nas unidades
da CFB ou nas unidades da Polícia Militar Ambiental.
Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido
serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser
aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações
pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019,
e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria
Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encon-
tra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ Auto de Infração
Ambiental:AIA.247.093/2010
Autuado:JOSE CLAUDIO BUENO DE MORAES
CPF:017337508-19
RG:12.526.693-3
Município da infração:CORUMBATAI
Notificação:Comunica-se que de acordo com as informa-
ções prestadas pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade, após vistoria técnica da Polícia Militar Ambiental
no local dos fatos em 23/01/2019, as alegações apresentadas no
Laudo Técnico protocolado em 04/12/2017, assinada pelo Eng.º
Marcos Antonio Ceregatto não foram acolhidas, sendo mantida
a autuação na área originalmente autuada, equivalente a
2,76ha. Sendo assim, há a necessidade de execução das seguin-
tes medidas para a recuperação ambiental da área autuada:
1. Cadastro de Projeto de Recuperação Ambiental junto ao
SARE - Sistema de Apoio à Restauração Ecológica prevendo a
restauração ambiental da área objeto de autuação, equivalente
a 2,76ha., conforme critérios técnicos estabelecidos à Resolução
SMA n° 32/2014.
2. Apresentação de novo relatório, no prazo máximo de 90
(noventa) dias – contados da data da publicação desta notifi-
cação, comprovando a inscrição do projeto em todas as áreas
autuadas. Ressalta-se, conforme apontado pela Polícia Milita
Ambiental, que embora algumas dessas áreas já se encontrem
em processo de regeneração natural da vegetação nativa, as
mesmas áreas devem ser incluídas no Projeto de Restauração;
O protocolo de documentos relacionados a processos físicos
deve ser realizado via Correios, presencialmente nas unidades da
CFB ou nas unidades da Polícia Militar Ambiental ou em arquivo
único via email. Os relatórios de acompanhamento podem ser
realizados por meio do próprio SARE.
Salienta-se que o cadastro do Projeto assim como a apre-
sentação dos relatórios fotográficos são instrumentos para o
acompanhamento do processo de recuperação da área autuada
e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado
o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.
Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido
serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser
aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações
pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019,
e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria
Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encon-
tra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas
junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei
Estadual nº 10.177/98.
Centro Técnico Regional III - Santos
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional III – Santos, da Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria de Infra-
estrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz publicar
a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o autuado
abaixo consignado a comparecer à Sede do Centro Técnico
Regional III– Santos, localizada à Avenida Bartolomeu de Gus-
mão, nº 192 – Ponta da Praia – Santos/SP, tel. (13) 3261-1200,
conforme data agendada para o Atendimento Ambiental.
Em função da pandemia do Covid-19 e do Decreto Estadual
nº 64.881 de 22 de março de 2020, que estabeleceu a quaren-
tena em todo o Estado de São Paulo, bem como da necessidade
de ainda ser mantido o distanciamento social, o atendimento
ambiental dos Autos de Infração Ambiental relacionados ocorre-
rá, na forma semi-presencial, na data e horário abaixo indicados:
O Autuado deverá comparecer portando os documentos
necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Com-
provante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais
documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).
Ressalta-se que é obrigatório o uso de máscara e para a
realização do atendimento ambiental será disponibilizada ao
Autuado uma estação de trabalho específica para esta finalida-
de, contendo computador e demais equipamentos necessários
para a vídeo conferência, e seguindo os critérios sanitários e de
distanciamento recomendados pelo Governo do Estado de São
Paulo, tendo em vista a pandemia do Covid-19.
Número do Auto de Infração: 20211107011918-1
Nome do Infrator: JOSE ARNALDO BARBOSA DOS SANTOS
CPF: 049.862.138-30
Município do local de infração: Praia Grande
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 06/12/2021
às 11:00 horas
Número do Auto de Infração: 20211107017279-1
Nome do Infrator: DERALDO LUIZ DA CONCEIÇÃO SANTOS
CPF: 522.655.955-00
Município do local de infração: Praia Grande
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 06/12/2021
às 14:00 horas
Objeto: Serviço de publicação de Comunicado, em Jornal
de Grande Circulação, referente à Consulta Pública nº 03/2021.
Data da publicação: 24/11/2021
Valor: R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais).
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903926,
UGE 260101, Programa de Trabalho: 18122261942760000
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA CG - 041, DE 26-11-2021.
Designa os responsáveis pelo acompanhamento e fiscaliza-
ção da execução de Cessão de Uso Condicional e Gratuito a Títu-
lo Precário – Eventos, firmada com a SECRETARIA DE ESPORTES.
O Chefe de Gabinete, resolve:
Artigo 1º - Designar a funcionária LUCIANA AMAR DUQUE,
portadora do RG n° 32.038.188-2 e CPF nº 317.148.718-78, para
acompanhamento e fiscalização a execução da Cessão de Uso
Condicional e Gratuito a Título Precário – Eventos, nas áreas
internas do Parque Estadual do Belém Manoel Pitta, firmada
em 23/11/2021 com a SECRETARIA DE ESPORTES, obedecendo
as regras vigentes para liberação de eventos, do PLANO SÃO
PAULO de combate ao Covid-19, visando à realização do evento
“Passando a Bola", no dia 27 de novembro 2021.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a partir de 23/11/2021.
(Processo digital SIMA.062004/2021-68)
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
O Centro Técnico Regional I de Campinas, da Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente, localizada na Av. Brasil, n°
2340 - Prédio Central - 2° andar - Jd. Chapadão - Campinas/
SP, Tel: (19) 3790-3742, faz publicar notificações sobre diversos
assuntos devido a impossibilidade das mesmas serem enviadas
pelo Correio.
Para qualquer outro esclarecimento, solicitar em nosso
endereço eletrônico (e-mail): cfb.campinas@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental: Nº 20170824006531-1
Proc. digital:SMA.008380/2017-88
Autuado:Adão Vieira Rios
CPF:041.642.608-58
RG:12398852
Município da infração:NÃO INFORMADO
Notificação:De acordo com as informações prestadas por
agente da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade,o
Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental não foi
cumprido no prazo estipulado no documento.
Desta forma, a advertência foi convertida em multa simples,
resultando no valor de R$ 50,00(cinquenta reais),cujá cópia da
guia de recolhimento, encontra-se anexado à página 0032, do
processo digital mencionado acima, que pode ser impressa aces-
sando o site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer agência
bancária até a data do seu vencimento.Ainda, solicitamos o seu
agendamento junto à Unidade da CFB, no prazo de 30 dias após
a data da publicação desta notificação, para receber orientações
quanto às medidas estabelecidas no Termo de Compromisso de
Recuperação Ambiental.
Esclarecemos que o pagamento da multa não eximirá o
autor da infração da obrigação de cumprir as exigências do
TCRA firmado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º da Cons-
tituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81.
Caso não sejam adotadasas providências citadas acima,
haverá ingresso de ação judicial visando a execução do referido
TCRA, objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
Auto de Infração Ambiental: Nº 20200428011850-1
Proc. Digital: SIMA.020467/2020-79
Autuado:DENIZIO FRANCISCO DE SOUZA
CPF:025.033.628-69
RG:15849090
Município da infração:ITATIBA
Notificação:Informamos que o Auto de Infração Ambiental
acima referido encontra se revestido de todas as formalidades
legais que lhe outorgam aqualidade de ato administrativo váli-
do, com presunção de legitimidade.
Considerando que não foi efetuado o pagamento da multa
no prazo estipulado e não houve apresentação de recurso no
prazo de 20 dias, a contar da data de lavratura do Auto de
Infração Ambiental, deverá ser efetuado o pagamento do valor
de R$ 588,00 (Quinhentos eOitenta e Oito Reais),cujá cópia da
guia de recolhimento, encontra-se anexado à página 0022, do
processo digital mencionado acima, que pode ser impressa aces-
sando, no site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer agência
bancária até a data do seu vencimento .Esclarecemos que na
infração com dano ambiental a recuperar, é necessário o seu
comparecimento à Unidade da CFB, mediante agendamento, no
prazo máximo de 30 dias, a contar da data da publicação desta
notificação para firmar o Termo de Compromisso Ambiental.
O pagamento da multa não exime o autor da infração da
obrigação de reparar o dano ambiental causado, nos termos do
artigo 225,parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º
da Lei Federal nº 6.938/81 e também da responsabilidade por
outras sanções relacionadas à infração cometida, caso existam,
(verificar campo 23 do Auto de Infração) tais como embargo,
demolição, suspensão dasatividades, ou outra, que permanecem
vigentes.
Na esfera administrativa não é mais possível à interposição
de novo recurso, razão pela qual, caso nenhuma das providên-
cias citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valor
integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral doEstado, assim como o ingresso de ação
judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
Auto de Infração Ambiental: Nº 20211103005376-1
Processo digital:SIMA.058907/2021-57
Autuado:ORLEILSON DA SILVA SOUZA
CPF:006.494.382-80
RG:2375548
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Obter ciência do auto de infração e comparecer
à sessão do Atendimento ambiental, reagendado para o dia
08/12/2021 às 08:00:00hs na base da Polícia Militar Ambiental
de Atibaia, situada na Avenida Geronimo Camargo,1470
Bairro: Recreio Estoril - Atibaia - SP - telefone: 11 4412-7613
Auto de Infração Ambiental: AIA.1.416/2017
Autuado:MALAGUTTI DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONS-
TRUÇÃO LTDA ME
CNPJ:51.061.000/0001-32
Município da infração:RIO CLARO
Notificação:Após análise do processo verificou-se que
não foram apresentados os relatórios de acompanhamento e
documentos obrigatórios de acordo com o indicado no Termo de
Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA n° 9898/2017)
firmado.
Diante do exposto, faz-se necessária a apresentação, no
prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta
notificação, de documento comprovando o cumprimento das
obrigações assumidas no referido Termo.
O protocolo de documentos relacionados a processos físicos
pode ser realizado via Correios ou presencialmente via email ou
nas unidades da CFB e da Polícia Militar Ambiental.
Salienta-se que o relatório é instrumento para o acompa-
nhamento do processo e caso o mesmo não seja apresentado
no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado
como não cumprido, ensejando na perda dos benefícios conce-
didos pela assinatura do referido Termo.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 30 de novembro de 2021 às 05:01:18

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