Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação12 Abril 2022
SectionCaderno Executivo 1
148 – São Paulo, 132 (74) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 12 de abril de 2022
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua apro-
vação pelo Órgão Plenário do Colegiado, devendo ser publicada
no Diário Oficial do Estado, e pode ser acessada, bem como seus
anexos, em www.sigrh.sp.gov.br/cbhmogi/deliberacoes.
EXTRATO DA ATA DA 79ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CBH-MOGI - VÍDEOCONFERÊNCIA EM 09 DE DEZEMBRO
DE 2021
Abertura administrativa da sessão. Aos nove dias do mês
de dezembro de dois mil e vinte e um, às 9h30 teve início
por videoconferência a 79ª Reunião Ordinária do CBH-MOGI,
realizada a partir da sede da sua Secretaria Executiva no Depar-
tamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, no município de
Ribeirão Preto. Abertura oficial dos trabalhos da 79ª Plenária
pelo Presidente. Votos de boas-vindas da Secretária Executiva
a todos os presentes e membros dos segmentos da sociedade
civil, municípios e órgãos do estado, anunciando essa como
sendo a última plenária do ano, lembrando o intenso trabalho
executado pelos membros das Câmaras Técnicas. Foi solicitado
que todos registrassem a presença no chat para o registro oficial
do quórum. Aprovação Ata da reunião anterior: O Presidente
abriu oficialmente a 79ª Reunião Plenária. Solicitou ao Órgão
Plenário, a dispensa da leitura da Ata completa da 78ª Reunião
Plenária e de seu Extrato. Como de praxe, informou que apenas
o Extrato da Ata será publicado no Diário Oficial, o texto integral
da Ata ficará disponível no portal SIGRH (www.sigrh.sp.gov.br),
na página do CBH MOGI. Em discussão (...), em votação (...), e a
Ata e Extrato da 78ª Reunião Plenária foram aprovados.
Informes Gerais da Secretaria Executiva. (PERÍODO DE
21/10/2021 até 09/12/2021): 1. Processo Eleitoral CBH-GRANDE.
realizada em 10/11 em Poços de Caldas/MG a posse dos novos
membros do Comitê da Bacia da Hidrográfica do Rio Grande
– Gestão 2021-2025 - disponível no site: http://cbhgrande.org.
br. 2. Coordenadoria de Recursos Hídricos – CRHi: Realizada
reunião virtual com todos os Comitês de São Paulo com temas:
PDCs, salas de situação, rateio do FEHIDRO e novo sistema SIN-
FEHIDRO 2.0. 3. XVIII Diálogo Interbacias de Educação Ambien-
tal: dias 08 e 09 de novembro em formato online – objetivou
discutir e avaliar os avanços da educação ambiental e impactos
da crise hídrica. Apresentações disponíveis no site:
http://www.dialogointerbacias,org/apresentações
4. Fórum Paulista de Comitês de Bacias Hidrográficas.
Reunião 02/12/2021 - Indicação dos representantes para par-
ticipação no Fórum e outros assuntos. 5. Programa “Água é
Vida”. DAEE lança processo de licitação para perfuração de
141 poços profundos em 125 municípios de São Paulo, dentre
eles 11 na Bacia do Mogi Guaçu; 6. Câmaras Técnicas Gestão
e Planejamento e Institucional e Legal: Na 6ª Reunião conjunta
(09/11) foi eleita coordenadora da CTGP a representante do
SAAE de Mogi Mirim e o representante da SIMA como vice
coordenador. Trabalharam na revisão de critérios do FEHIDRO
para 202, no Plano de Ação, no Plano de Bacia e Relatório de
Situação em várias reuniões conjuntas. 7. Estiagem 2021. Muito
seco para todas as cinco bacias da UGRHI- recomendações para
monitoramento das vazões afluentes, racionalização do uso da
água e outras medidas preventivas e emergenciais.
Apresentação, discussão e votação através do chat, das
deliberações apresentadas nesta 79ª reunião à apreciação do
Órgão Plenário. 1-Deliberação CBH-MOGI nº 226 de 09 de
dezembro de 2021, “Aprova o Relatório de Situação dos Recur-
sos Hídricos 2021, ano base 2020, da Bacia Hidrográfica do Rio
Mogi Guaçu - UGRHI 09” – O Secretário Adjunto explanou. O
presidente submeteu a discussão (...) ...em votação (...), e não
havendo oposições, foi aprovada. 2- Deliberação CBH MOGI
nº 227, de 9 de dezembro de 2021: “Aprova a atualização do
Plano de Ações e Programa de Investimentos para Gestão dos
Recursos Hídricos da UGRHi 09 / PA-PI - 2022-2023 do 3º Plano
Diretor da Bacia Hidrográfica do Rio Mogi Guaçu e dá outras
providências”. A Secretária Executiva projetou e apresentou
elucidando os quadros. A Deliberação em pauta entrou em
votação (...), e não havendo oposições, proclamou sua aprova-
ção. 3 - Deliberação CBH-MOGI nº 228, de 9 de dezembro de
2021. Aprova diretrizes, critérios de análise, de pontuação e de
hierarquização das propostas de financiamento do FEHIDRO,
e de distribuição dos recursos das fontes da Compensação
Financeira - CFURH e da Cobrança pela Utilização dos Recursos
Hídricos - COB, no pleito 1º do exercício de 2022, no âmbito da
UGRHI 09. Projetada em forma de slides pela Coordenadora da
CT e em seguida submetida à discussão, votação e aprovada.
Assuntos diversos e palavra aberta aos convidados: A
secretária agradeceu o trabalho das Câmaras Técnicas em todo
o processo e também o apoio da equipe da Secretaria e do T.I. do
DAEE para a realização da Plenária ainda em condições virtuais.
Mais algumas manifestações de agradecimento e parabenização
pelos trabalhos apresentados e em seguida o presidente, refor-
çou os agradecimentos desejando boas festas e um feliz 2022.
Encerramento. O presidente encerrou oficialmente a 79ª
Reunião Plenária do CBH MOGI às 11h:30m, lembrando da
proximidade das festas natalinas e desejando a todos muita
saúde e alegria nessas festividades agradecendo também a
todos os envolvidos, e a todos os presentes nesta sala virtual
pela plataforma Zoom. A ata integral e extrato da ata desta 79ª
Reunião Plenária Ordinária foram por mim, servidora do DAEE e
integrante da secretaria executiva redigidas e digitadas. Ambos
os documentos foram lidos e conferidos pela Secretária Executi-
va. Apenas o Extrato da Ata após aprovado pelo Órgão Plenário,
será publicado no Diário Oficial do Estado, validando o texto
integral da ata desta 79ª Reunião Plenária Ordinária e demais
formalidades regimentais e estatutárias para todos os efeitos.
O texto completo ficará disponível para consulta no Portal do
SIGRH, no site www.sigrh.sp.gov.br, na página eletrônica do
CBH-MOGI, na aba atas. Município e Cidade de Ribeirão Preto,
sede do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Mogi Guaçu e da
79ª Reunião Plenária Ordinária, UGRHI 09.
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Portaria Normativa FF/DE nº 349 /2022
Dispõe sobre a atividade de ciclotrilha na Estrada - Rio
Pardo/Limeira no interior do Parque Estadual Serra do Mar,
núcleos Padre Dória, São Sebastião e Caraguatatuba, estabele-
cendo critérios e procedimentos administrativos para a travessia.
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e
a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias; e
de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação - SNUC, e estabeleceu critérios e normas para a
criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação,
e o Decreto Federal nº 4.340/2002, que regulamenta os artigos
da mencionada Lei;
Considerando o Decreto Estadual nº 51.453/2006, que ins-
tituiu o Sistema Estadual de Florestas - SIEFLOR, alterado pelo
Decreto Estadual nº 54.079/2009;
Considerando a Resolução SMA nº 59/2008, que regula-
menta os procedimentos administrativos de gestão e fiscaliza-
ção do uso público nas Unidades de Conservação de Proteção
integral do Sistema Estadual de Florestas do Estado de São
Paulo;
Considerando o Decreto Estadual nº 53.146/2008, que
define os parâmetros para a implantação, gestão e operação de
estradas no interior de Unidades de Conservação de Proteção
Integral no Estado de São Paulo e dá providências correlatas;
Considerando o Decreto Estadual n° 10.251, de 30 de agos-
to de 1977, que cria o Parque Estadual Serra do Mar (PESM),
sendo a Unidade de Conservação – UC com maior área de
florestas do domínio do Bioma Mata Atlântica no país, em um
total de 332 mil hectares;
Considerando que o Relatório de atividades do alcance das
metas do período de 2021 e o Plano de Trabalho do período de
2022 são metas obrigatórias do Componente I: funcionamento
dos comitês de bacias hidrográficas;
Considerando que o Relatório de Atividades e Plano de Tra-
balho devem ser aprovados em reunião plenária, como requisito
de certificação do PROCOMITÊS.
DELIBERA:
Art. 1º Aprova o Relatório de Atividades do CBH Mogi/
UGRHi 09 do período de 2021, elaborado conforme modelo
disponibilizado pela Coordenadoria de Recursos Hídricos – CRHi,
como requisito de certificação do PROCOMITÊS.
t. 2º Aprova o Plano de Trabalho do CBH Mogi/UGRHi 09 do
período de 2022, elaborado conforme modelo disponibilizado
pela Coordenadoria de Recursos Hídricos – CRHi, como requisito
de certificação do PROCOMITÊS.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua apro-
vação pelo Órgão Plenário do Colegiado, devendo ser publicada
no Diário Oficial do Estado, e pode ser acessada, bem como seus
anexos, em www.sigrh.sp.gov.br/cbhmogi/deliberacoes.
DELIBERAÇÃO CBH-MOGI N. 230, DE 8 DE ABRIL DE
2022.
Aprova o “Plano de aplicação dos recursos da cobrança
pelo uso da água no âmbito da UGRHi 09 para o exercício de
2022” e dá outras providencias.
O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO MOGI GUAÇU
- CBH-MOGI, no uso de suas atribuições legais, dispostas em
seu Estatuto, e,
Considerando o modelo para elaboração do Plano de
Aplicação dos Recursos da Cobrança disponível em www.sigrh.
sp.gov.br, aba COFEHIDRO, item “Plano de Aplicação Cobrança
(Download), sendo composto por 3 Anexos: Anexo I – Plano de
Aplicação de Recursos da Cobrança para (ANO), Anexo II – Des-
pesas de Custeio para (ANO), Anexo III – Memoria de Cálculo
de Investimento.
Considerando o Roteiro para Elaboração do Plano de
Aplicação Anual de Recursos do FEHIDRO Cobrança, aprovado
pela Deliberação COFEHIDRO nº 175, de 09 de março de 2017,
disponível em www.sigrh.sp.gov.br, aba COFEHIDRO;
Considerando a estimativa da receita, pela fonte da cobran-
ça pelo uso da água – COB, na Lei Orçamentária Anual - LOA
2022 para a Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos do
Rio Mogi Guaçu - UGRHI 09 de R$ 7.954.081,00 aprovada pela
Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021;
Considerando o inciso VI artigo 22 do Decreto 50.667, 30
de março de 2006, que prevê a transferência de até 10% para
despesas de custeio para Agência de Bacia, ou na sua ausência
ao DAEE, para cobertura de custos operacionais da cobrança;
desenvolvimento das atividades de secretaria executiva e para
outras despesas de custeio;
Considerando o período de 05 de março de 2021 a 23 de
março de 2022, período adotado para apuração dos ajustes dos
empreendimentos indicados para financiamento FEHIDRO pela
fonte da cobrança pelo uso da água, cuja memória de cálculo
encontra-se detalhada na planilha do Anexo III (Memória de
Cálculo Investimento);
Considerando o valor “arrecadação no exercício de 2021”
no Anexo I, desta deliberação, refere-se aos créditos de cobrança
no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
DELIBERA:
Art. 1º Aprova o “Anexo I - Plano de aplicação de recursos
da cobrança no âmbito da UGRHI 09 para o exercício de 2022”,
quadro resumo do balanço entre receitas e despesas do ano
anterior e vigente indicando ao final a disponibilidade do valor
para investimento na UGRHI 09 com recursos da cobrança pelo
uso da água.
Art. 2º Aprova o “Anexo II - Plano das Despesas de Custeio
da UGRHI 09 com Recursos da Cobrança para o exercício de
2022”, quadro demonstrativo da previsão de despesas da secre-
taria executiva do Colegiado no exercício de 2022.
Art. 3º Fica retificado o “Anexo III - Memória de Cálculo de
Investimentos”, quadro demonstrativo do balanço dos empre-
endimentos com financiamento FEHIDRO da fonte da cobrança
pelo uso da água.
Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua apro-
vação pelo Órgão Plenário do Colegiado, devendo ser publicada
no Diário Oficial do Estado, e pode ser acessada, bem como seus
anexos, em www.sigrh.sp.gov.br/cbhmogi/deliberacoes.
DELIBERAÇÃO CBH-MOGI Nº 231, 8 DE ABRIL DE 2022.
Indica empreendimentos aprovados no âmbito do CBH-
-MOGI do 1º Pleito, como prioridades de investimentos para
distribuição dos recursos financeiros do FEHIDRO da fonte da
Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos
– CFURH e da Cobrança pelo Uso da água - COB do exercício e
orçamento de 2022, e dá outras providências.
O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO MOGI GUAÇU
– CBH-MOGI, no uso de suas atribuições legais, dispostas em
seu Estatuto, e,
Considerando o Manual de Procedimentos Operacionais
- MPO aprovado pela Deliberação COFEHIDRO nº 158/2015 e
sua atualizações;
Considerando a Deliberação CBH-MOGI nº 228, de 9 de
dezembro de 2021, que aprovou diretrizes, critérios de análise,
de pontuação e de hierarquização das propostas de financia-
mento do FEHIDRO, e de distribuição dos recursos das fontes da
CFURH e da COB para o exercício de 2022 no âmbito CBH-MOGI
/ UGRHI 09;
Considerando o subitem “d” do item 3.1.5 do MPO Inves-
timento que estabeleceu 31 de maio, a data de referência para
indicações dos CBHs de empreendimentos para financiamento
do FEHIDRO (1º período), com a devida publicação no DOE e
registro no SINFEHIDRO em até 5 dias úteis após a data da
Deliberação do CBH;
Considerando a Deliberação CBH Mogi n. 230, de 8 de
abril de 2022, que aprovou o “Plano de aplicação dos recursos
da cobrança pelo uso da água no âmbito da UGRHi 09 para o
exercício de 2022”, estimou para Comitê da Bacia Hidrográfica
do rio Mogi Guaçu o valor de investimento corresponde ao total
de R$ 14.628.458,54;
Considerando a Deliberação COFEHIDRO n. 244, de 25
de fevereiro de 2022, que dispõe sobre Plano de Aplicação de
Recursos do FEHIDRO para 2022 com receitas da CFURH, destina
o percentual de 3,86 % dos recursos de investimento para o
exercício de 2022 ao Comite da Bacia Hidrográfica do rio Mogi
Guaçu, o que corresponde ao total de R$ 480.941,09;
Considerando o parágrafo 5° da Deliberação CRH n. 254, de
21 de julho de 2021, que para a execução das ações constantes
PA/PI, conforme conveniência do CBH as fontes de recurso
podem ser alteradas desde que não modifique o percentual
planejado de investimento, possibilitando aos empreendimentos
do subpdc 5.1 serem atendidos pela fonte da Cobrança pelo
Uso da Água - COB;
Considerando as análises das 26 propostas protocoladas,
realizadas nas reuniões dos dias 18 e 23 de fevereiro e 22 de
março, por vídeo conferência, pelas Câmaras Técnicas de Gestão
e Planejamento (CTGP) e Institucional e Legal (CTIL);
DELIBERA:
Art. 1º Ficam homologados, priorizados e indicados para
financiamento FEHIDRO onerando a verba da Compensação
Financeira pela Utilização do Recurso Hídrico (CFURH) na
UGRHi 09 do orçamento de 2022 destinada a este Colegiado, os
empreendimentos discriminados no Anexo I desta Deliberação.
Art. 2º Ficam homologados, priorizados e indicados para
financiamento FEHIDRO onerando a verba da Cobrança pelo Uso
da Água (COB) na UGRHi 09 do orçamento de 2022 destinada
a este Colegiado, os empreendimentos discriminados no Anexo
II desta Deliberação.
Referência:
Autos DAEE n. 9913206
Com fundamento do Artigo 9. do Decreto Estadual n.
63.262 de 09/03/18, do Artigo 30 da Portaria DAEE n. 1630 de
30/05/2017, e em atendimento à solicitação da Diretoria da
Bacia do Alto Tietê e Baixada Santista – BAT.
Fica revogada a Portaria DAEE n. 7275 de 03/11/2021,
publicado no DOE de 06/11/2021, que autorizou a TERLOC –
TERMINAL LOGÍSTICO CESARI LTDA, CNPJ 06.225.292/0012-08,
no município de CUBATÃO, conforme abaixo relacionado:
Requerimento N. 20180001462-OSV - Captação Superficial
- Afluente do Rio Mogi (Córrego do Bugre) - Coord. Geográfica(s)
Latitude S 23º49’14,090”") - Longitude O (46º22’18,050") –
Vazão 9,00 m³/h - Volume Diário 216,00 m³ - 24 h/d – 30 d/m
– Prazo 32 meses;
Publicado novamente por conter incorreções.
DIRETORIA DA BACIA DO MÉDIO TIETÊ
Despacho do Diretor da Diretoria da Bacia do Médio
Tietê- BMT de 11/04/2022
Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e n.
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por SEBASTIÃO BOMBONATO,
CPF/CNPJ 932.037.648-49 e do parecer técnico contido no Pro-
cesso DAEE n. 9812826, declaramos dispensado(s) de outorga
o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de
Pedreira, conforme abaixo:
- Reservatório de Acumulação - AFLUENTE DO RIO JAGUARI
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°44'47.464") - Longitude O
(46°53'32.843") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requeri-
mento 20210033013-DEI.
Extrato DDO Diretoria da Bacia do Médio Tietê - BMT / n.
391-SOE.
DIRETORIA DA BACIA DO PARDO GRANDE
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do
Pardo Grande, de 8 / 4 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Dorlete Terezinha De Oliveira Caroni
- CPF/CNPJ: 21.490.851/0001-30- Localização: Sitio Santo
Antônio da Estiva - GLEBA C
- Município: Pitangueiras
- Processo DAEE: 9315968
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°58'48.036") - Longitude O
(48°12'38.484") - Volume Diário: 24,00 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20220002433-IPP.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 132/2022.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Pardo
Grande, de 11 / 4 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Claudio Franco de Oliveira
- CPF/CNPJ: 067.291.448-40- Localização: Fazenda Santa
Maria
- Município: Aguaí
- Processo DAEE: 9315703
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
Barramento - Afluente do Rio da Itupeva - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°1'36.380") - Longitude O
(47°6'57.170") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Reque-
rimento 20210032284-1VE.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 135/2022.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Pardo
Grande, de 11 / 4 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Leandro Inacio Monteiro
- CPF/CNPJ: 411.337.718-90- Localização: Rodovia João
Traficante km 5,0 Chacara nº03
- Município: Franca
- Processo DAEE: 9315858
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°31'52.000") - Longitude O
(47°18'44.000") - Volume Diário: 10,00 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20220001936-XBS.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 133/2022.
DIRETORIA DA BACIA DO RIBEIRA E LITORAL SUL
Despacho da Diretoria de Bacia do Ribeira de Iguape
e Litoral Sul, de 05/04/2022.
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n°1.630
e n°1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações
constantes do requerimento, apresentado por Jorge Yagiu, CPF
030.208.278-68 e do parecer técnico contido no Processo DAEE
n° 9502525, declaramos dispensado de outorga o uso e a inter-
ferência, localizada no município de Registro, conforme abaixo:
- Reservatório de Acumulação - Afluente do Rio - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (24°32'30.300") - Longitude O
(47°50'47.140") - Prazo indeterminado; solicitado pelo Reque-
rimento 20220008386-7FW. Extrato DDO Diretoria de Bacia do
Ribeira de Iguape e Litoral Sul n°027/2022.
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DE MOGI
GUAÇU
DELIBERAÇÃO CBH-MOGI N. 229, DE 8 DE ABRIL DE
2022
Aprova para fins de certificação do PROCOMITÊS o Relató-
rio de atividades do alcance das metas do período de 2021 e o
Plano de Trabalho do período de 2022 da UGRHi 09.
O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO MOGI GUAÇU
- CBH-MOGI, no uso de suas atribuições legais, dispostas em
seu Estatuto, e,
Considerando a Resolução n. 1.596, de 19 de dezembro de
2016, da Agência Nacional de Águas e Saneamento -ANA, que
detalha o Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de
Bacias Hidrográficas - PROCMITÊ;
Considerando o Contrato n. 049/2019/ ANA-PROCOMITÊS,
celebrado entre a Agência Nacional de Águas e Saneamento
e a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e o Conselho
Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, com
objetivo de pagamento de recursos financeiros pelo alcance de
metas estabelecidas no âmbito do Programa Nacional de Forta-
lecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCMITÊS;
Considerando que o CBH Mogi e demais colegiados do
Estado de São Paulo manifestaram a adesão ao PROCOMITÊS
através do Termo de Manifestação de Interesse e Adesão, con-
forme modelo fornecido pela ANA;
o site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer agência ban-
caria até a data do seu vencimento.Esclarecemos que há dano
ambiental a recuperar,sendo necessário agendar o seu compa-
recimento à Unidade da CFB,no endereço abaixoindicado,no
prazo máximo de 30dias a contar da data da publicação desta
notificação para firmar o Termo de Compromisso deRecupera-
ção Ambiental.O pagamento da multa não exime o autor da
infração da obrigação de reparar o dano ambiental causado,nos
termos do artigo 225,parágrafo 3º,da Constituição Federal e do
artigo 4ºda Lei Federal nº6.938/81 e também da responsabili-
dade por outras sançõesrelacionadas à infração cometida,caso
existam,(verificar campo 23 do Auto de Infração)tais como
embargo,demolição,suspensão dasatividades,ou outra,que per-
manecem vigentes.Na esfera administrativa não é mais possível
à interposição de novo recurso,razão pela qual,caso nenhuma
das providências citadasacima seja adotada,o débito será inclu-
ído no valor integral no sistema da dívida ativa,para cobrança
judicial junto a Procuradoria Geral doEstado,assim como o
ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano
ambiental em questão.
Auto de Infração Ambiental:Nº20180803007210-3
Proc. Digital:SMA.016880/2018-23
Autuado:YAN DOMINGOS DO COUTO
CPF:384.523.658-29
RG:45257168
Município da infração:NÃO INFORMADO
Notificação:Informamos que o Auto de Infração Ambiental
acima referido encontra se revestido de todas as formalidades
legais que lhe outorgam aqualidade de ato administrativo
válido,com presunção de legitimidade.Considerando que não
houve comparecimento ao Atendimento Ambiental e não houve
apresentação de defesa no prazo estipulado,deverá ser efetua-
do o pagamento do valor de R$2.250,00(Dois Mil Duzentos e
Cinquenta Reais)cuja cópia da guiade recolhimento,encontra-
-se anexado à página 0026,do processo digital mencionado
acima,que pode ser impressa acessando o site e.ambiente.
sp.gov.br e ser paga qualquer agência bancaria até a data
do seu vencimento.Esclarecemos que há dano ambiental a
reparar,sendo necessário agendar o seu comparecimento à
Unidade da CFB,no endereço abaixoindicado,no prazo máximo
de 30dias a contar da data da publicação desta notificação para
firmar o Termo de Compromisso deRecuperação Ambiental.O
pagamento da multa não exime o autor da infração da obri-
gação de reparar o dano ambiental causad, nos termos do
artigo 225,parágrafo 3º,da Constituição Federal e do artigo
4º da Lei Federal nº6.938/81 e também da responsabilida-
de por outras sançõesrelacionadas à infração cometida,caso
existam,(verificar campo 23 do Auto de Infração) tais como
embargo,demolição,suspensão dasatividades,ou outra,que per-
manecem vigentes.Na esfera administrativa não é mais possível
à interposição de novo recurso,razão pela qual,caso nenhuma
das providências citadas acima sejaadotada,o débito será inclu-
ído no valor integral no sistema da dívida ativa,para cobrança
judicial junto a Procuradoria Geral do Estado,assim como
oingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano
ambiental em questão.
COORDENADORIA DE PARQUES E
PARCERIAS
PROCESSO: 1365890/2018
INTERESSADO: Parque Ecológico do Tietê
ASSUNTO: Solicitação de abertura processo licitatório para
a exploração de produtos para diversão e lazer: trenzinhos,
bicicletas/triciclos e pedalinhos.
APOSTILAMENTO DE 04/04/2022, REFERENTE À PERMIS-
SÃO DE USO N° 2019/11/00012.7
Trata-se de reajuste de preços da permissão de uso do Esta-
do com a empresa SOCORRO OLIVINA DA SILVA– ME.
O reajuste a ser aplicado, é de 10,5996% (dez inteiros, cinco
milionésimo e novecentos e noventa e seis milésimos).
Assim sendo, no uso de minhas atribuições legais, notada-
mente a previsão do artigo 90, do Decreto nº 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual nº 6.544/1989,
AUTORIZO o reajuste de preços referente à permissão de uso
de espaço público, a título oneroso, para exploração comercial
de produtos para diversão e lazer (trenzinhos, bicicletas/trici-
clos e pedalinhos), nas dependências do Parque Ecológico do
Tietê, conforme planilhas de folhas 541/543, processo DAEE nº
1365890/2018.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Despacho do Superintendente do DAEE de 08/04/2022
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei
6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei
7.663 de 30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria
D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
À vista do disposto nas Portarias DAEE n. 1630 e n. 1631, de
30/05/2017, das declarações e informações apresentadas pela
NOVA TECNO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, na Diretoria
do Médio Tietê, e das documentações, contida(s) no Processo
DAEE n. 9820394:
I - Fica excluído o item 5 do Despacho do Sr. Superintenden-
te do DAEE de 08/08/2017, publicado no DOE de 09/08/2017:
“encaminhar, anualmente, à Diretoria de Bacia do DAEE, corres-
pondente ao local do uso, a leitura do volume de água captado
ou extraído, registrado no hidrômetro das captações de águas
superficiais e subterrâneas em poços tubulares profundos ou em
tanques escavados em várzea, conforme o Anexo III da Portaria
DAEE n. 2292 de 14/12/06, reti-ratificada em 18/04/2016;”
II - O Despacho do Sr. Superintendente do DAEE de
08/08/2017, publicado no DOE de 09/08/2017, continua em
vigor em todos os seus termos, exceto no que foi retificado no
presente Despacho.
Publicar novamente por conter incorreções.
Despacho do Superintendente, de 11/04/2022.
Revogação
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei
6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei
7.663 de 30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria
D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Referência:
Autos DAEE n. 9805278.
Com fundamento do Artigo 9. do Decreto Estadual 63.262
de 09/03/18, do Artigo 30 da Portaria DAEE n. 1.630 de 30/05/17
e em atendimento à solicitação da Diretoria de Bacia do Médio
Tietê - BMT.
Fica revogada a Portaria DAEE n. 6257 de 24/09/2021,
publicado no DOE em 28/09/2021, que autorizou a COMPANHIA
DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP,
CPF/CNPJ n. 43.776.517/0269-01, município de IBIÚNA, confor-
me abaixo relacionado(s):
- Captação Subterrânea (Solicitado pelo Requerimento
20210016825-O8G) - Aquífero Cristalino Fraturado - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°45'18.990") - Longitude O
(47°3'44.870") - Vazão 10,00 (m³/h) - Uso Diário Máximo: Volu-
me 200,00 (m³) - 20 Horas/Dia - 30 Dias/Mês - Prazo 120 meses.
Despacho do Superintendente, de 08/04/2022
Revogação
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei
6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei
7.663 de 30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria
D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 12 de abril de 2022 às 05:02:39

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