Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação09 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
44 – São Paulo, 131 (5) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 9 de janeiro de 2021
rimento 20200025216-M1J. Processo DAEE 9831461 - Extrato
de Portaria 50/21.
Fica outorgada, em nome de Ana Luzia Moyzes Haddad Bor-
duque, CPF/CNPJ 218.803.718-98, a autorização para execução
das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subter-
râneos, para fins doméstico, no município de Mirassol, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°49'1.600") - Longitude O
(49°26'59.300") - Volume Diário: 4,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20200028123-0LL. Processo DAEE 9209200 -
Extrato de Portaria 60/21.
Fica outorgada, em nome de Celocorte Embalagens Ltda,
CPF/CNPJ 50.201.599/0001-08, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
industrial, no município de Santana de Parnaíba, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°24'29.423") - Longitude O
(46°52'53.465") - Volume Diário: 44,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200024449-1RZ. Processo DAEE
9905309 - Extrato de Portaria 53/21.
Fica outorgada, em nome de Eixo SP Concessionária de
Rodovias S/A, CPF/CNPJ 36.146.575/0001-64, a autorização
para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspon-
dente autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos
hídricos subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no município
de Rio Claro, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°20'47.760") - Longitude O
(47°39'2.540") - Volume Diário: 16,00 m³ - Prazo 60 meses; Soli-
citado pelo Requerimento 20200010565-HEA. Processo DAEE
9831103 - Extrato de Portaria 54/21.
Fica outorgada, em nome de Josué Oswaldo Monterossi, CPF/
CNPJ 920.274.238-34, a autorização para execução das obras
do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa de
outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos, para fins
doméstico, no município de São Pedro, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°37'5.911") - Longitude O
(47°53'47.620") - Volume Diário: 8,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20200026364-XV9. Processo DAEE 9831558 -
Extrato de Portaria 56/21.
Fica outorgada, em nome de Renata Reginato Bettinelli,
CPF/CNPJ 830.924.390-15, a autorização para execução das
obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subter-
râneos, para fins doméstico, no município de Bragança Paulista,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°58'40.430") - Longitude
O (46°40'37.520") - Volume Diário: 9,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20200026524-40C. Processo DAEE 9831547 -
Extrato de Portaria 57/21.
Fica outorgada, em nome de Pedra Agroindustrial S/A, CPF/
CNPJ 71.304.687/0018-45, a autorização administrativa para
a(s) interferência(s) em recursos hídricos superficiais, para fins
outros, no município de Buritizal, conforme abaixo identificado:
- Travessia Aérea - Tipo: Treliça metálica apoiada em estacas/blo-
cos de concreto - Ribeirão da Bandeira - Coord. Geográfica(s) Latitude
S (20°11'51.079") - Longitude O (47°39'56.301") - Extensão 6,00 m
- Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20200027635-VHO.
Processo DAEE 9302041 - Extrato de Portaria 62/21.
Fica outorgada, em nome de Companhia de Sanea-
mento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, CPF/CNPJ
43.776.517/0606-70, a concessão administrativa para o(s) uso(s)
em recursos hídricos superficiais, para fins urbano, no município
de Franca, conforme abaixo identificado:
- Lançamento Superficial - Afluente do Ribeirão das Macaú-
bas - Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°35'36.750") - Longi-
tude O (47°21'41.780") - Volume Diário 3.312,00 m³ - Prazo
120 meses; Solicitado pelo Requerimento 20200003112-CCU.
Processo DAEE 9300739 - Extrato de Portaria 63/21.
Fica outorgada, em nome de Celia Aparecida Marques Casa-
grande, CPF/CNPJ 271.119.758-12, a autorização para execução
das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos sub-
terrâneos, para fins doméstico, no município de Cordeirópolis,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°29'22.252") - Longitude O
(47°22'16.986") - Volume Diário: 15,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20200016338-L8Q. Processo DAEE 9830853 -
Extrato de Portaria 58/21.
Fica outorgada, em nome de EcoOsasco Ambiental S/A, CPF/
CNPJ 09.294.054/0001-81, a autorização administrativa para
a(s) interferência(s) em recursos hídricos superficiais, para fins
de combate a inundações, no município de Osasco, conforme
abaixo identificado:
- Canalização - Canal aberto, retangular em concreto
(5,00m x 1,50m) - Córrego Açucará (Afluente do Rio Tietê) -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°28'53.01") - Longitude
O (46°47'41.69") e Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°29'
13.45") - Longitude O (46°47' 17.08") - Extensão 973,00 m
- Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20200021550-
HS5. Processo DAEE 9911492 - Extrato de Portaria 61/21.
Fica outorgada, em nome de Thereza Christina Arantes Jun-
queira, CPF/CNPJ 365.034.798-91, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irriga-
ção, no município de Novo Horizonte, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Rio Tietê (Reservatório UHE de
Promissão) - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°34'31.246") -
Longitude O (49°18'13.837") - Volume Diário: 144,00 m³ - Prazo
60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20200029113-VV4.
Processo DAEE 9704229 - Extrato de Portaria 76/21.
Fica outorgada, em nome de Bracell SP Celulose Ltda, CPF/
CNPJ 53.943.098/0001-87, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irrigação, no
município de Capão Bonito, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Córrego do Caete - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (24°3'26.480") - Longitude O
(48°7'48.400") - Volume Diário: 112,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200022917-FOV. Processo DAEE
9413953 - Extrato de Portaria 78/21.
Fica outorgada, em nome de Eixo SP Concessionária de
Rodovias S/A, CPF/CNPJ 36.146.575/0001-64, a autorização
para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspon-
dente autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos
hídricos subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no município
de Charqueada, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°35'21.810") - Longitude O
(47°42'37.870") - Volume Diário: 16,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200010468-4HW. Processo
DAEE 9830083 - Extrato de Portaria 55/21.
DIRETORIA DA BACIA DO ALTO TIETÊ E BAIXADA
SANTISTA
Despacho da Diretoria, de 06-01-2021
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Waelzholz Brasmetal Laminação Ltda.
- CNPJ: 12.763.658/0001-34
- Município: Diadema
- Processo DAEE 9913212
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
INSTITUTO FLORESTAL
Divisão de Administração
Despacho do Diretor Geral, de 8-1-2021
Processo SMA-4.879/2019.
Pregão Eletrônico: 05/2019/IF.
Oferta de Compra: 260034000012019OC00014.
à vista dos elementos constantes do presente processo, em
especial ao Parecer da Consultoria Jurídica 497/2020, Decido
Rescindir Unilateralmente, nesta data, o Contrato 024/2019/
IF, firmado com a empresa Maxtécnica Serviços Integralizados
Eireli, CNPJ 09.289.112/0001-89, para a prestação dos serviços
de limpeza, asseio e conservação predial no Instituto Florestal.
De acordo com o artigo 109, da Lei Federal 8.666/93, fica
aberto o prazo recursal, sendo que eventual manifestação deve
ser apresentada no Instituto Florestal, à Rua do Horto, 931 -
Horto Florestal CEP 02377-000, Setor de Protocolo.
Processo (4879/2019).
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente, de 08-01-2021
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei
6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei
7.663 de 30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria
D.A.EE 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24-06-2020.
O preambulo da Portaria DAEE 3029 de 20-09-2017,
publicada no D.O. de 21-09-2017, passa a vigorar com a
seguinte redação: “O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO
DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria DAEE
1.630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24-06-2020 e, tendo em
vista as declarações e informações, contido(s) no Processo DAEE
9712311”
Fica excluído o poço local, constante no artigo 1. da Portaria
DAEE 3029 de 20-09-2017, publicada no D.O. de 21-09-2017,
conforme abaixo relacionado:
- Poço local 003 DAEE 140-0079 - Aquífero Formação Ada-
mantina/Serra Geral - Rua Luis Albino Bassoli, 58 Matão - Vazão
Máxima Instantânea 7 m3/h - Uso Diário: Volume 133 m3 - Perí-
odo 19 h/d - Prazo 10 anos.
A Portaria DAEE 3029 de 20-09-2017, publicada no D.O.
de 21-09-2017, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9712311 - Extrato de Portaria 90/21.
O “Parágrafo único - A validade desta Portaria está con-
dicionada à apresentação, ao término da perfuração do poço,
o relatório fotográfico comprovando a proteção sanitária do
poço (laje e perímetro de proteção) e instalação de dispositivos
(hidrômetro) previstos na IT-DPO 10 de 30-05-2017, atualizada
em 02-04-2018 e em atendimento ao parágrafo 1, Artigo 5. da
Portaria DAEE 1631, de 30-05-2017, reti-ratificada em 21-03-
2018”. Constante no artigo 1. da Portaria DAEE 2485, de 18-05-
2020, publicado no D.O. de 27-05-2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Parágrafo único - O usuário deverá apresentar ao término
da perfuração do poço, o relatório fotográfico comprovando
a proteção sanitária do poço (laje e perímetro de proteção) e
instalação de dispositivos (hidrômetro) previstos na IT-DPO 10
de 30-05-2017, atualizada em 02-04-2018 e em atendimento
ao parágrafo 1, Artigo 5. da Portaria DAEE 1631, de 30-05-2017,
reti-ratificada em 21-03-2018”.
A Portaria DAEE 2485, de 18-05-2020, publicado no D.O.
de 27-05-2020, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9829735 - Extrato de Portaria 95/21.
Portaria do Superintendente, de 08-01-2021
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria DAEE
1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24-06-2020.
Fica outorgada, em nome de Marília Aparecida da Fonseca
Pereira, CPF/CNPJ 331.872.688-54, a autorização para execução
das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos sub-
terrâneos, para fins urbano, no município de Mogi das Cruzes,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°39'29.733") - Longitude
O (46°13'58.027") - Volume Diário: 3,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20200024458-3N5. Processo DAEE 9913288 -
Extrato de Portaria 39/21.
Fica outorgada, em nome de Denver Especialidades Quími-
cas Ltda, CPF/CNPJ 09.471.917/0001-49, a autorização admi-
nistrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos,
para fins industrial, no município de Cotia, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-cárstico -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°35'25.470") - Longitude O
(46°52'47.620") - Volume Diário: 102,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200024539-ZO3. Processo
DAEE 9907637 - Extrato de Portaria 43/21.
Fica outorgada, em nome de Eixo SP Concessionária de
Rodovias S/A, CPF/CNPJ 36.146.575/0001-64, a autorização
para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspon-
dente autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos
hídricos subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no município
de Santa Gertrudes, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°27'58.200") - Longitude O
(47°31'2.800") - Volume Diário: 16,00 m³ - Prazo 60 meses; Soli-
citado pelo Requerimento 20200010566-C1N. Processo DAEE
9830081 - Extrato de Portaria 52/21.
Fica outorgada, em nome de Valdir Donaire, CPF/CNPJ
366.157.067-68, a autorização para execução das obras do
poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa de
outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos, para
fins doméstico, no município de Mirassol, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°49'9.600") - Longitude O
(49°26'59.800") - Volume Diário: 4,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20200028128-W02. Processo DAEE 9209199 -
Extrato de Portaria 59/21.
Fica outorgada, em nome de Hospital Santa Maria de
Suzano S/A, CPF/CNPJ 23.122.790/0001-83, a autorização admi-
nistrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos,
para fins urbano-sanitario, no município de Suzano, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero São Paulo - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°32'6.440") - Longitude O
(46°18'49.670") - Volume Diário: 30,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200007873-223. Processo DAEE
9913287 - Extrato de Portaria 51/21.
Fica outorgada, em nome de Sylvia Maria Bergo, CPF/
CNPJ 393.611.017-49, a autorização para execução das obras
do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa
de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos,
para fins doméstico, no município de Santo Antônio de Posse,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°36'24.220") - Longitude O
(46°55'8.380") - Volume Diário: 2,00 m³; Solicitado pelo Reque-
dias, a contar da data da presente publicação, para a adoção de
medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir a degradação
ambiental. Caso não haja o recolhimento da multa na forma
e prazos estipulados, o débito será incluído no Sistema da
Dívida Ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado; e, caso não haja sucesso nas tratativas em âmbito
administrativo para reparação dos danos, haverá o ingresso de
ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em
questão. Esclarece-se que a motivação da presente decisão se
encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, § 1°, da Lei
Estadual 10.177/1998.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20180220003279-
25
AUTUADO (A): JOSE APARECIDO MOURA MOREIRA
RG: 45461559 SSP/SP
CPF: 350.168.058-90
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SAO LUIS DO PARAITINGA/SP
Informa-se que não foi interposta defesa contra as decisões
do Atendimento Ambiental, nos termos do artigo 15 do Decreto
Estadual 64.456/2019.Diante disto, ficam mantidas as decisões
constantes da Ata da Sessão do Atendimento Ambiental. O
valor consolidado da multa é de R$ 40.000,00 e seu recolhi-
mento deverá ser efetuado na forma e prazos que constam na
documentação a ser retirada na unidade CFB acima indicada,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da presente
publicação. Ressalta-se que o simples recolhimento da multa
não exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano
ambiental causado, nos termos do artigo 225, § 3°, da Constitui-
ção Federal e do artigo 4° da Lei Federal 6.938/1981 e também
da responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração
cometida, caso existam, tais como embargo, demolição, suspen-
são das atividades, ou outra, que permanecem vigentes. Para
tanto é necessário o seu comparecimento à Unidade da CFB, no
endereço abaixo indicado, mediante prévio agendamento, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da presente
publicação, para a adoção de medidas específicas, para fazer
cessar ou corrigir a degradação ambiental. Caso não haja o reco-
lhimento da multa na forma e prazos estipulados, o débito será
incluído no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral do Estado; e, caso não haja sucesso nas
tratativas em âmbito administrativo para reparação dos danos,
haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do
dano ambiental em questão. Esclarece-se que a motivação da
presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, § 1°, da Lei Estadual 10.177/1998.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20180220003279-
26
AUTUADO (A): JOSE APARECIDO MOURA MOREIRA
RG: 45461559 SSP/SP
CPF: 350.168.058-90
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SAO LUIS DO PARAITINGA/SP
Informa-se que não foi interposta defesa contra as decisões
do Atendimento Ambiental, nos termos do artigo 15 do Decreto
Estadual 64.456/2019.Diante disto, ficam mantidas as decisões
constantes da Ata da Sessão do Atendimento Ambiental. O
valor consolidado da multa é de R$ 10.000,00 e seu recolhi-
mento deverá ser efetuado na forma e prazos que constam na
documentação a ser retirada na unidade CFB acima indicada,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da presente
publicação. Ressalta-se que o simples recolhimento da multa
não exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano
ambiental causado, nos termos do artigo 225, § 3°, da Constitui-
ção Federal e do artigo 4° da Lei Federal 6.938/1981 e também
da responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração
cometida, caso existam, tais como embargo, demolição, suspen-
são das atividades, ou outra, que permanecem vigentes. Para
tanto é necessário o seu comparecimento à Unidade da CFB, no
endereço abaixo indicado, mediante prévio agendamento, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da presente
publicação, para a adoção de medidas específicas, para fazer
cessar ou corrigir a degradação ambiental. Caso não haja o reco-
lhimento da multa na forma e prazos estipulados, o débito será
incluído no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral do Estado; e, caso não haja sucesso nas
tratativas em âmbito administrativo para reparação dos danos,
haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do
dano ambiental em questão. Esclarece-se que a motivação da
presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, § 1°, da Lei Estadual 10.177/1998.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20180220003279-
18
AUTUADO (A): ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA
RG: 32561748 SSP/SP
CPF: Não informado
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SAO LUIS DO PARAITINGA/SP
Informa-se que não foi interposta defesa contra as deci-
sões do Atendimento Ambiental, nos termos do artigo 15 do
Decreto Estadual 64.456/2019.Diante disto, ficam mantidas
as decisões constantes da Ata da Sessão do Atendimento
Ambiental. O valor consolidado da multa é de R$ 9.000,00
e seu recolhimento deverá ser efetuado na forma e prazos
que constam na documentação a ser retirada na unidade
CFB acima indicada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da data da presente publicação. Ressalta-se que o simples
recolhimento da multa não exime o autor da infração da
obrigação de reparar o dano ambiental causado, nos termos
da Lei Federal 6.938/1981 e também da responsabilidade por
outras sanções relacionadas à infração cometida, caso existam,
tais como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou
outra, que permanecem vigentes. Para tanto é necessário o
seu comparecimento à Unidade da CFB, no endereço abaixo
indicado, mediante prévio agendamento, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, a contar da data da presente publicação, para
a adoção de medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir
a degradação ambiental. Caso não haja o recolhimento da
multa na forma e prazos estipulados, o débito será incluído
no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial junto a
Procuradoria Geral do Estado; e, caso não haja sucesso nas
tratativas em âmbito administrativo para reparação dos danos,
haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do
dano ambiental em questão. Esclarece-se que a motivação da
presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo
o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do
artigo 22, § 1°, da Lei Estadual 10.177/1998
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20180220003280-3
AUTUADO (A): WILIAM DOS SANTOS ALVES
RG: 33114217 SSP/SP
CPF: 271.078.308-80
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SAO LUIS DO PARAITINGA/SP
Considerando que não houve apresentação de defesa
no prazo estipulado, ficam mantidas as sanções consolidadas
durante o Atendimento Ambiental. O valor consolidado da multa
é de R$ 2.700,00 e seu recolhimento deverá ser efetuado na
forma e prazos que constam da documentação a ser retirada
na unidade CFB acima indicada, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data da presente publicação. Caso não haja o reco-
lhimento da multa na forma e prazos estipulados, o débito será
incluído no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral do Estado; e, caso não haja sucesso nas
tratativas em âmbito administrativo para reparação dos danos,
haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do
dano ambiental em questão. Esclarece-se que a motivação da
presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, § 1°, da Lei Estadual 10.177/1998.
como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou outra,
que permanecem vigentes. Para tanto é necessário o seu com-
parecimento à Unidade da CFB, no endereço abaixo indicado,
mediante prévio agendamento, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da presente publicação, para a adoção de
medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir a degradação
ambiental. Caso não haja o recolhimento da multa na forma
e prazos estipulados, o débito será incluído no Sistema da
Dívida Ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado; e, caso não haja sucesso nas tratativas em âmbito
administrativo para reparação dos danos, haverá o ingresso de
ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em
questão. Esclarece-se que a motivação da presente decisão se
encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, § 1°, da Lei
Estadual 10.177/1998.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20180220003279-1
AUTUADO (A): EUSEBIO DA SILVA VALZAK
RG: 42041228 SSP/SP
CPF: 342.501.118-90
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SAO LUIS DO PARAITINGA/SP
Considerando que não houve apresentação de defesa
no prazo estipulado, ficam mantidas as sanções consolidadas
durante o Atendimento Ambiental. O valor consolidado da multa
é de R$ 9.000,00 e seu recolhimento deverá ser efetuado na
forma e prazos que constam da documentação a ser retirada
na unidade CFB acima indicada, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da data da presente publicação. Ressalta-se que o
simples recolhimento da multa não exime o autor da infração
da obrigação de reparar o dano ambiental causado, nos termos
Federal 6.938/1981 e também da responsabilidade por outras
sanções relacionadas à infração cometida, caso existam, tais
como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou outra,
que permanecem vigentes. Para tanto é necessário o seu com-
parecimento à Unidade da CFB, no endereço abaixo indicado,
mediante prévio agendamento, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da presente publicação, para a adoção de
medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir a degradação
ambiental. Caso não haja o recolhimento da multa na forma
e prazos estipulados, o débito será incluído no Sistema da
Dívida Ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado; e, caso não haja sucesso nas tratativas em âmbito
administrativo para reparação dos danos, haverá o ingresso de
ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em
questão. Esclarece-se que a motivação da presente decisão se
encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, § 1°, da Lei
Estadual 10.177/1998.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20180220003279-
15
AUTUADO (A): CLAUDIONOR MOREIRA CRUZ
RG: 32710492 SSP/SP
CPF: 372.534.638-03
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SAO LUIS DO PARAITINGA /SP
Considerando que não houve apresentação de defesa
no prazo estipulado, ficam mantidas as sanções consolidadas
durante o Atendimento Ambiental. O valor consolidado da multa
é de R$ 36.000,00 e seu recolhimento deverá ser efetuado na
forma e prazos que constam da documentação a ser retirada
na unidade CFB acima indicada, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da data da presente publicação. Ressalta-se que o
simples recolhimento da multa não exime o autor da infração
da obrigação de reparar o dano ambiental causado, nos termos
Federal 6.938/1981 e também da responsabilidade por outras
sanções relacionadas à infração cometida, caso existam, tais
como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou outra,
que permanecem vigentes. Para tanto é necessário o seu com-
parecimento à Unidade da CFB, no endereço abaixo indicado,
mediante prévio agendamento, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias,, a contar da data da presente publicação, para a adoção de
medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir a degradação
ambiental. Caso não haja o recolhimento da multa na forma
e prazos estipulados, o débito será incluído no Sistema da
Dívida Ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado; e, caso não haja sucesso nas tratativas em âmbito
administrativo para reparação dos danos, haverá o ingresso de
ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em
questão. Esclarece-se que a motivação da presente decisão se
encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, § 1°, da Lei
Estadual 10.177/1998.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20180220003279-
17
AUTUADO (A): ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA
RG: 32561748 SSP/SP
CPF: Não informado
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SAO LUIS DO PARAITINGA/SP
Informa-se que não foi interposta defesa contra as decisões
do Atendimento Ambiental, nos termos do artigo 15 do Decreto
Estadual 64.456/2019.Diante disto, ficam mantidas as decisões
constantes da Ata da Sessão do Atendimento Ambiental. O
valor consolidado da multa é de R$ 36.000,00 e seu recolhi-
mento deverá ser efetuado na forma e prazos que constam na
documentação a ser retirada na unidade CFB acima indicada,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da presente
publicação. Ressalta-se que o simples recolhimento da multa
não exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano
ambiental causado, nos termos do artigo 225, § 3°, da Constitui-
ção Federal e do artigo 4° da Lei Federal 6.938/1981 e também
da responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração
cometida, caso existam, tais como embargo, demolição, suspen-
são das atividades, ou outra, que permanecem vigentes. Para
tanto é necessário o seu comparecimento à Unidade da CFB, no
endereço abaixo indicado, mediante prévio agendamento, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da presente
publicação, para a adoção de medidas específicas, para fazer
cessar ou corrigir a degradação ambiental. Caso não haja o reco-
lhimento da multa na forma e prazos estipulados, o débito será
incluído no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral do Estado; e, caso não haja sucesso nas
tratativas em âmbito administrativo para reparação dos danos,
haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do
dano ambiental em questão. Esclarece-se que a motivação da
presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, § 1°, da Lei Estadual 10.177/1998
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20180220003279-6
AUTUADO (A): WILIAM DOS SANTOS ALVES
RG: 33114217 SSP/SP
CPF: 271.078.308-80
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SAO LUIS DO PARAITINGA /SP
Considerando que não houve apresentação de defesa
no prazo estipulado, ficam mantidas as sanções consolidadas
durante o Atendimento Ambiental. O valor consolidado da multa
é de R$ 9.000,00 e seu recolhimento deverá ser efetuado na
forma e prazos que constam da documentação a ser retirada
na unidade CFB acima indicada, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da data da presente publicação. Ressalta-se que o
simples recolhimento da multa não exime o autor da infração
da obrigação de reparar o dano ambiental causado, nos termos
Federal 6.938/1981 e também da responsabilidade por outras
sanções relacionadas à infração cometida, caso existam, tais
como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou outra,
que permanecem vigentes. Para tanto é necessário o seu com-
parecimento à Unidade da CFB, no endereço abaixo indicado,
mediante prévio agendamento, no prazo máximo de 30 (trinta)
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
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sábado, 9 de janeiro de 2021 às 01:25:27.

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