Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação30 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 30 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (85) – 41
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE
COMUNICADO
O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, em
cumprimento ao Art. 4º da Deliberação Normativa CONSEMA nº
01/2018, faz publicar a relação dos municípios aptos a exercer
as competências de licenciamento ambiental das atividades e
empreendimentos de potencial impacto ambiental local, em
conformidade com o disposto no Art. 9º, XIV, alínea "a", da Lei
- Município de Jacareí, se declara apto para exercer o
licenciamento de baixo impacto ambiental de âmbito local nos
termos do Anexo II e Anexo III da Deliberação CONSEMA Nor-
mativa nº 01/2018 (Processo SIMA031936/2022-02).
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente do DAEE de 29/04/2022.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria DAEE n.
1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de CARLOS FREDERICO DE MACE-
DO, CPF/CNPJ 152.894.228-03, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins rural,
no município de Guaratinguetá, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Rio Piagui - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (22°40'20.100") - Longitude O (45°18'3.565") -
Volume Diário 120,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo
Requerimento 20220001194-2WC.
- Lançamento Superficial - Rio Piagui - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (22°40'24.986") - Longitude O (45°17'59.720") -
Volume Diário 117,60 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo
Requerimento 20220001194-4HN. Processo DAEE 9610250 -
Extrato de Portaria 2124/22.
Fica outorgada, em nome de COMPANHIA DE SANEA-
MENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP, CPF/
CNPJ 43.776.517/0568-00, a concessão administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-
-abastecimento de rede pública, no município de Jaborandi,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°41'31.050") - Longitude O
(48°24'40.570") - Volume Diário: 300,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220006131-FDU.
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°41'2.010") - Longitude O
(48°24'52.770") - Volume Diário: 800,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220006131-HOS.
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°40'26.990") - Longitude O
(48°25'4.760") - Volume Diário: 1.600,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220006131-RKW. Processo
DAEE 9306553 - Extrato de Portaria 2422/22.
Fica outorgada, em nome de GIULIANA COMÉRCIO DE
FLORES E ARRANJOS LTDA., CPF/CNPJ 67.389.718/0001-92, a
autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a
correspondente autorização administrativa para o(s) uso(s) em
recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no
município de São Caetano do Sul, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°37'4.890") - Longitude O
(46°34'19.420") - Volume Diário: 28,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220003107-OBI. Processo DAEE
9914223 - Extrato de Portaria 2427/22.
Fica outorgada, em nome de MAGAZINE LUIZA S.A., CPF/
CNPJ 47.960.950/0039-02, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-
-sanitário, no município de Ribeirão Preto, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°11'4.944") - Longitude O
(47°45'22.316") - Volume Diário: 60,50 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220005434-IK9. Processo DAEE
9300814 - Extrato de Portaria 2431/22.
Fica outorgada, em nome de ANTONIO CARLOS CARDOSO,
CPF/CNPJ 081.903.978-00, a autorização para execução das
obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos sub-
terrâneos, para fins doméstico, no município de Buri, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°51'39.900") - Longitude O
(48°35'55.890") - Volume Diário: 3,00 m³ - Solicitado pelo
Requerimento 20220006982-5NO. Processo DAEE 9415472 -
Extrato de Portaria 2404/22.
Fica outorgada, em nome de NALÚ BORGES LEITE, CPF/
CNPJ 125.710.738-00, a autorização para execução das obras
do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa
de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos,
para fins doméstico, no município de Águas de Santa Bárbara,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°48'18.330") - Longitude O
(49°16'48.140") - Volume Diário: 12,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20220004634-APK. Processo DAEE 9415400 -
Extrato de Portaria 2423/22.
Fica outorgada, em nome de JALEMI RIO PRETO SHOPPING
CENTER LTDA., CPF/CNPJ 53.206.728/0001-30, a autorização
para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspon-
dente autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos
hídricos subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no município
de São José Do Rio Preto, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°50'12.120") - Longitude O
(49°23'55.030") - Volume Diário: 198,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220009791-621. Processo DAEE
9202880 - Extrato de Portaria 2439/22.
Fica outorgada, em nome de MODINE DO BRASIL SISTEMAS
TERMICOS LTDA., CPF/CNPJ 03.310.685/0002-41, a autorização
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâne-
os e superficiais, para fins industrial e sanitário, no município de
Guarulhos, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°25'24.110") - Longitude O
(46°23'15.940") - Volume Diário: 52,63 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20190022369-3U8.
- Lançamento Superficial - Afluente do Rio Baquirivu -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°25'11.159") - Longitude O
(46°23'10.097") - Volume Diário: 79,92 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20190022369-821.
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°25'20.374") - Longitude O
(46°22'57.509") - Volume Diário: 48,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20190022369-QMS. Processo
DAEE 9905167 - Extrato de Portaria 2324/22.
Município da Infração: Bertioga – SP
Tipificação da infração: Resolução SMA 48, de 2014, art.
49 - Por impedir a regeneração natural de florestas em locais
cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental
competente.
Penalidades: Advertência.
Motivo da Publicação: Informamos que o Auto de Infração
Ambiental acima referido encontra-se revestido de todas as
formalidades legais que lhe outorgam a qualidade de ato admi-
nistrativo válido, com presunção de legitimidade. Considerando
que não houve o comparecimento na Sessão de Atendimento
Ambientalagendada, nem tampouco apresentação de recurso no
prazo estipulado, informamos que a Advertência foi convertida
em Multa cujo pagamento do valor de R$ 157,50 (Cento e Cin-
quenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos) deverá ser efetuado
em dinheiro ou cheque administrativo, em qualquer Agência
Banco do Brasil ou internet banking, no prazo indicado na Guia
de Arrecadação nº 527.801 (Data de Vencimento: 12/07/2022).
Fica, portanto, Vossa Senhoria notificado a comparecer à Uni-
dade a CFB, à Avenida Bartolomeu de Gusmão, 192 - Ponta da
Praia - Santos/SP, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data
de publicação desta notificação, para que seja retirada a Guia
de Recolhimento anteriormente citada. Esclarecemos, outrossim,
que na infração com dano ambiental a recuperar, é necessário
o seu comparecimento à Unidade da CFB, no endereço anterior-
mente indicado, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data
desta publicação para firmar o Termo de Compromisso Ambien-
tal. O pagamento da multa não exime o autor da infração da
obrigação de reparar odano ambiental causado, nos termos do
da Lei Federal nº 6938/81 e também da responsabilidade por
outras sanções relacionadas à infração cometida, caso existam
(verificar campo 23 do Auto da Infração) tais como embargo,
demolição, suspensão das atividades ou outra, que permaneçam
vigentes. Na esfera administrativa não é mais possível a interpo-
sição de novo recurso, razão pela qual, caso não sejam adotadas
as providências citadas acima, o débito será incluído no valor
integral no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral do Estado, assim como o ingresso de ação
judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
Centro Técnico Regional VI - Bauru
COMUNICADO
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria da Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar o
Auto de Infração Ambiental, cujo o atendimento ambiental foi
reagendado para outra data. Sendo assim, fica o interessado
ciente da nova data do atendimento ambiental e que conforme
o disposto no Decreto Estadual nº 60.342/2014 o atendimento
será realizado na Policia Militar Ambiental de Bauru, localizado
na Av. Rodrigues Alves, 38-138, Vila Cardia, Bauru/SP.
Auto de Infração Ambiental: 20171027007021-1
Autuado: IRAMAIA MENDES DE SOUZA
CPF: 302.702.588-09
RG: 35965885
Município: LINS/SP
Data e Horário do Atendimento Ambiental: 04 de julho de
2022 às 10h30min.
Auto de Infração Ambiental: 20171227013998-1
Autuado: JOSE CARLOS SANCHES
CPF: 137.220.418-05
RG: 19667225
Município: Lençois Paulista/SP
Data e Horário do Atendimento Ambiental: 31 de maio de
2022 às 09h00min.
Auto de Infração Ambiental: 20180102005296-1
Autuado: ROBERTO MENDES SOARES DE OLIVEIRA
CPF: 072.269.436-97
RG: 63170771
Município: Arealva/SP
Data e Horário do Atendimento Ambiental: 04 de julho de
2022 às 13h00min.
Auto de Infração Ambiental: 20180102005296-4
Autuado: JACINTO JOSE DE SALES
CPF: 034.934.728-03
RG: 14604563
Município: Arealva/SP
Data e Horário do Atendimento Ambiental: 04 de julho de
2022 às 14h30min.
Auto de Infração Ambiental: 20180102005296-3
Autuado: ANTONIO ROBERTO RODRIGUES
CPF: 015.293.398-04
RG: 12870631
Município: Arealva/SP
Data e Horário do Atendimento Ambiental: 05 de julho de
2022 às 09h00min.
Auto de Infração Ambiental: 20180103003841-1
Autuado: ADALBERTO HENRIQUE BREVELHIERI
CPF: 158.294.628-00
RG: 26641649
Município: BOCAINA/SP
Data e Horário do Atendimento Ambiental: 05 de julho de
2022 às 10h30min.
COORDENADORIA DE PARQUES E
PARCERIAS
DESPACHO CPP N° 104, DE 29 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZANDO, face aos elementos que instruem os pre-
sentes autos, em especial a manifestação do Gestor do PARQUE
ECOLÓGICO DO TIETÊ – NÚCLEO DE LAZER ENGENHEIRO
GOULART, em anexo, o uso da área especificada nos autos
deste processo em favor de JOÃO PAULO MORAES, obedecendo
as regras vigentes para liberação de eventos, do PLANO SÃO
PAULO de combate ao Covid-19, com vistas à realização do
evento “Festival de Arte e Gastronomia”, nos dias 21 e 22 de
maio de 2022, considerando o posicionamento já fixado pela
douta consultoria jurídica e em conformidade com o disposto no
artigo 1º da Resolução SMA n° 70, de 09 de outubro de 2015.
(PROCESSO: SIMA.031241/2022-02)
INSTITUTO DE PESQUISAS AMBIENTAIS
PROCESSO: 4.933/2019
INTERESSADO: Instituto Geológico
ASSUNTO: Processo de contratação de serviços comuns –
Contratação de empresa especializada para prestação de servi-
ços de refeição, através de cartão magnético, para funcionários
do Instituto Geológico.
DESPACHO DO COORDENADOR, de 29 de abril de 2022
À vista dos documentos que instruem os autos do Processo
nº 4.933/2019, manifesto a intenção de RESCINDIR unilateral-
mente o Contrato nº 002/2019/IG, com fulcro nos incisos XII
Por conseguinte, fica aberto o prazo para defesa prévia em
relação à intenção de rescisão contratual, franqueando vistas ao
processo administrativo, em conformidade com o disposto no
Parágrafo Único, do art. 78, da lei federal nº 8.666/93, devendo a
manifestação ser protocolada no Centro de Licitações e Contra-
tos, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, à Av. Prof.
Frederico Hermann Júnior, 345 – prédio 1 – 6º andar – Alto de
Pinheiros – São Paulo – SP.
Publique-se.
Auto de Infração Ambiental nº 003902/2019-79
Autuado: ANTONIO APARECIDO AGUIAR
CPF: 058.314.298-22
Município da Infração: Votuporanga – S/P
Informamos que a defesa interposta contra a decisão
do Atendimento Ambiental foi analisada, deliberando-se pela
MANUTENÇÃO do presente Auto de Infração Ambiental em
todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$
900,00e seu recolhimento deverá ser efetuado em qualquer
agência bancária ou casas lotéricas, na forma e prazo que consta
no boleto. O boleto, com vencimento em 15/06/2022, poderá
ser retirado no Centro Técnico Regional de Fiscalização de
Araçatuba que está localizado na Rua Tenente Alcides Teodoro
dos Santos 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP.
Ressaltamos que o simples recolhimento da multa não
exime o autor da infração da responsabilidade pelas outras
sanções impostas à infração cometida, caso existam, tais como
embargo, demolição, suspensão das atividades, ou outra, que
permanecem vigentes. Caso não haja o recolhimento da multa
na forma e prazos estipulados, o débito será incluído no Sistema
da Dívida Ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria
Geral do Estado. O prazo para interposição de recurso adminis-
trativo em 2ª instância é de 20 (vinte) dias, contados a partir do
recebimento desta notificação. A documentação poderá ser pro-
tocolada em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do Estado
de São Paulo ou por meio do endereço eletrônico http://sigam.
ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Esclarecemos que a
motivação da presente decisão encontra-se nos autos do proces-
so, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos
termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98
Centro Técnico Regional III - Santos
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional III – SANTOS, da Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria de Infraes-
trutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz publicar
a seguinte ERRATA, referente à Ata de Atendimento Ambiental
realizado, conforme abaixo:
Auto de Infração Ambiental nº 20171126018582-2
Autuado: ROBSON SANTOS DA SILVA
CPF: 01779787596
Ponto 19 – Peruíbe
Na Ata da Sessão do Atendimento Ambiental nº 468815 de
18/11/2021, onde se lê:
“Agravantes: Espaço territorial protegido e Zona de Amor-
tecimento do PESM - Fator de Majoração: Dobro”; leia-se: “Não
se constatou agravantes”;
Onde se lê: “Valor inicial da multa – R$ 15.460,00”, leia-se:
“Valor inicial da multa – R$ 3.230,00”.
(REPUBLICADO devido conter incorreções na publicação
anterior, DOE de 20/11/2021 – Seção I, pág. 115)
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional III – Santos, da Coordenado-
ria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz
publicar a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o
autuado abaixo consignado a comparecer à Base do 2º Pelotão
da Polícia Ambiental, localizada à Rua Dom Sebastião Leme,
115 – Jd.Ivoty – Itanhaém/SP, tel. (13) 3422-3765, conforme
data agendada para o Atendimento Ambiental.
O atendimento ambiental do Auto de Infração Ambiental
relacionado ocorrerá, na forma presencial, na data e horário
abaixo indicados.
O Autuado deverá comparecer portando os documentos
necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Com-
provante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais
documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).
Número do Auto de Infração: 20220420006415-1
Nome do autuado: NIVALDO MARTINS DOS SANTOS
CPF:173.205.788-59
Penalidade aplicada: MULTA
Município do local da infração: ITANHAÉM/SP
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 11/05/2022ÀS
14:00H
Comunicado:
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade–CFB,
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente,
faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental cujos
autuados não foram localizados para entrega de notificação
via Correios.
Auto de Infração Ambiental nº 20170923007608-1
(SMA.008955/2017-17)
Autuado: GENIVALDO SOUSA ROCHA
CPF: 158.968.528-86
Município da Infração: Santos – SP
Tipificação da infração: Resolução SMA 48, de 2014, art.
49 - Por de demais formas de vegetação natural em área de
preservação permanente.
Penalidades: Advertência.
Motivo da Publicação: Informamos que o Auto de Infração
Ambiental acima referido encontra-se revestido de todas as for-
malidades legais que lhe outorgam a qualidade de ato adminis-
trativo válido, com presunção de legitimidade. Considerando que
não houve apresentação de recurso no prazo de 20 dias da data
do Atendimento Ambiental, informamos que a Advertência refe-
rente ao Auto de Infração aplicada nos termos artigo 9º, §3ºda
Resolução SMA n°48/2014 foi convertida em Multa Simples, em
função de não terem sido sanadas as irregularidades.Deverá ser
efetuado o pagamento do valor de R$50,00 (cinquenta reais)
em dinheiro ou cheque administrativo, em qualquer Agência
Banco do Brasil ou internet banking, no prazo indicado na Guia
de Arrecadação nº 762.885 (Data de Vencimento: 22/06/2022).
Fica, portanto, Vossa Senhoria notificado a comparecer à Uni-
dade a CFB, à Avenida Bartolomeu de Gusmão, 192 - Ponta da
Praia - Santos/SP, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data
de publicação desta notificação, para que seja retirada a Guia
de Recolhimento anteriormente citada. Esclarecemos, outrossim,
que na infração com dano ambiental a recuperar, é necessário
o seu comparecimento à Unidade da CFB, no endereço anterior-
mente indicado, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data
desta publicação para firmar o Termo de Compromisso Ambien-
tal. O pagamento da multa não exime o autor da infração da
obrigação de reparar odano ambiental causado, nos termos do
da Lei Federal nº 6938/81 e também da responsabilidade por
outras sanções relacionadas à infração cometida, caso existam
(verificar campo 23 do Auto da Infração) tais como embargo,
demolição, suspensão das atividades ou outra, que permaneçam
vigentes. Na esfera administrativa não é mais possível a interpo-
sição de novo recurso, razão pela qual, caso não sejam adotadas
as providências citadas acima, o débito será incluído no valor
integral no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral do Estado, assim como o ingresso de ação
judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
Comunicado:
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade–CFB,
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente,
faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental cujos
autuados não foram localizados para entrega de notificação
via Correios.
Auto de Infração Ambiental nº 20171013008084-1
(SMA.010497/2017-51)
Autuado: MARIA JOSE PEREIRA BANDEIRA
CPF: 350.578.664-00
Auto de Infração Ambiental nº 024320/2020-91
Autuado: JOSE MARQUES DA CRUZ
CPF: 123.199.078-31
Município da Infração: Jundiai – S/P
Conforme pactuado no Termo de Compromisso de Recupe-
ração Ambiental nº 56415/2020,do Auto de Infração Ambiental
nº 20200609010004-6, solicitamos a apresentação de Relatório
Fotográfico da área objeto da autuação, contendo coordenadas
geográficas. A documentação deverá ser protocolizada no ende-
reço eletrônico http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/
PortalAIA/Prazo para entrega: 30 dias contados do recebimento
desta notificação. Lembramos que o Termo de Compromisso de
Recuperação Ambiental firmado coma Secretaria de Infraestru-
tura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo se não cumprido,
por se tratar de título executivo extrajudicial, será encaminhado
à Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas judi-
ciais cabíveis para fazer cumprir o compromisso, nos termos da
legislação vigente. Informações, dúvidas, orientações e outros
assuntos deverão ser encaminhados ao e-mail:cfb.aracatuba@
sp.gov.br ou pelo telefone (018) 3607-0550.
Auto de Infração Ambiental nº. 029629/2020-13
Autuado: ANTONIO OLIMPIO DE OLIVEIRA
CPF: 557.973.698-34
Município da Infração: Castilho – S/P
Trata a presente comunicação acerca do desembargo da
área/atividade objeto do AIA nº 20200717005139-1. Informa-
mos que, após vistoria realizada em 08/03/2022, tendo em vista
as disposições contidas na Resolução SMA nº 32, de 03/04/2014,
que “Estabelece as orientações, diretrizes e critérios sobre res-
tauração ecológica no Estado de São Paulo, e dá providências
correlatas” onde consigna que a verificação de cumprimento
dos compromissos de restauração deve se basear nos resultados
atingidos, e não nas ações planejadas, entende-se que o dano
ambiental pode ser considerado reparado. Contando nos Autos
o óbito do autuado antes do trânsito em julgado do processo
administrativo. Desta forma, nos termos do artigo 106 da Reso-
lução SIMA nº 05/2021, os herdeiros ou sucessores não serão
responsáveis pela quitação da multa, mas somente pela repa-
ração do dano ambiental cometido, o presente Auto de Infração
Ambiental pode ser considerado concluso e será encaminhado
para arquivo. Esclarecemos que a área ora em recuperação, por
se tratar de local protegido pela legislação em vigor, deverá ser
mantida livre de interferências negativamente impactantes, não
devendo nela ser feita qualquer intervenção sem previa autori-
zação do órgão ambiental competente.- Duvidas, orientações e
outros assuntos deverão ser encaminhados ao email: cfb.araca-
tuba@sp.gov.br ou pelo telefone (18) 3607-0550.
Auto de Infração Ambiental nº 051142/2020-68
Autuado: EUNAIDE VIEIRA CARDOSO
CPF: 178.200.288-07
Município da Infração: Floreal – S/P
Informamos que até a presente data não houve a apre-
sentação do1º relatório que venceu em 04/07/2021 conforme
pactuado no TCRA nº 89/2021(plantio de 336 mudas nativas)
na Fazenda Santo Antônio do Viradouro(Floreal –SP). Anexar
ao relatório pelo menos 4 fotos com tomada com coordenadas
geográficas (aplicativos gratuitos de celular). Solicitamos apre-
sentação do relatório em prazo de 60 dias do recebimento desta.
Referido relatório pode ser anexado diretamente no processo
pelo portal de fiscalização; enviado digitalmente para o e-mail:
cfb.aracatuba@sp.gov.br; no endereço abaixo ou em qualquer
unidade da Polícia Ambiental. Relembramos que o Termo de
Compromisso de Recuperação Ambiental firmado com a Secre-
taria do Meio Ambiente trata-se de título executivo extrajudicial
e, se não cumprido, será encaminhado à Procuradoria Geral do
Estado para adoção das medidas judiciais cabíveis, nos termos
da legislação vigente.
Auto de Infração Ambiental nº 011979/2021-35
Autuado: MARLENE JOCIMARA FRANCO DE LIMA
CPF: 197.861.508-64
Município da Infração: Andradina – S/P
Trata a presente comunicação acerca do desembargo da
área/atividade objeto do AIA nº 20210322011766-1.Informa-
mos que, após vistoria realizada no local dos fatos, o Termo de
Compromisso de Recuperação Ambiental nº 17.252/2021foi con-
siderado cumprido e o dano ambiental reparado. Desta forma e,
não restando pendência pecuniária, o presente Auto de Infração
Ambiental pode ser considerado concluso e será encaminhado
para arquivo. Cumpre salientar que o local objeto da autuação
deverá ser mantido em regular abandono e que novas inter-
venções dependerão de prévia autorização do órgão ambiental
competente. Esclarecemos que a motivação da presente decisão
se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão nos termos do artigo 22, parágrafo
1º, da Lei Estadual nº 10.177/98.Quaisquerdúvidas poderão
ser tiradas através do e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov.br ou pelo
telefone 18-3607-0550.
Auto de Infração Ambiental nº 271.861/2012
Autuado: BRUNO MANOEL MOLINA - ME
CPF: 13.062.240/0001-37
Município da Infração: Fernandopolis – S/P
Trata a presente de comunicação acerca do desembargo de
Área/Atividade objeto do AIA nº 271.861/2012 Informamos que,
após análise dos documentos integrantes dos autos c/c imagem
de satélite disponível no Software Google Earth Pro, constatou-
-se a reparação do dano ambiental nos termos das disposições
contidas na Resolução SMA nº 32/2014. Insta mencionar que
o processo em tela apresenta débito pendente de pagamento,
o que inviabiliza o seu arquivamento definitivo. Em função do
não atendimento ao solicitado pela Notificação CFB/CTR II nº
1822/2021, houve perda do benefício pecuniário concedido
pela Comissão Especial de Julgamento. Assim, encaminha-se em
anexo boleto para pagamento no valor total de R$ 5.000,00. O
não pagamento implicará na inclusão do débito no Sistema da
Dívida Ativa para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral
do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Informações, dúvidas, orientações
e outros assuntos deverão ser tratados via e-mail cfb.araca-
tuba@sp.gov.br ou pelo telefone (18) 3607-0550. Ao ensejo,
renovam-se protestos de elevada estima e distinta consideração.
Auto de Infração Ambiental nº 005578/2018-27
Autuado: JOSE APARECIDO ROSA JUNIOR
CPF: 249.129.098-74
Município da Infração: Santa Salete – S/P
Comunica-se que de acordo com as informações prestadas
pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade,
após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação
Ambiental n° 3499370 foi considerado cumprido integralmente.
Assim também, considerando o cumprimento da medida pre-
vista, comunicamos o desembargo da área objeto do presente
Auto de Infração Ambiental. Ressalta-se que a área autuada
por ser considerada especialmente protegida pela legislação,
novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos
ambientais competentes. Considerando não haver pendências
administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-
-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas
junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da
Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 30 de abril de 2022 às 05:06:16

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