Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação31 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
60 – São Paulo, 132 (106) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 31 de maio de 2022
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
PORTARIA DAEE nº 3318 , DE 30 DE MAIO DE 2022.
Aprova os critérios e procedimentos para a classificação
de barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer
usos, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, localiza-
das em cursos d’água de domínio do Estado de São Paulo, e dá
outras providências relativas ao Plano de Segurança de Barra-
gem, as Revisões Periódicas, ao Plano de Ação de Emergencial e
as Inspeções de Segurança Regulares e Especiais, considerando
O Superintendente do Departamento de Águas E Energia
Elétrica - DAEE, com fundamento nos incisos I e XVI do artigo
11, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 52.636,
de 03 de fevereiro de 1971 e suas alterações;
Considerando o estabelecido nos artigos 9º e 10, da Lei
Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991 e sua alteração;
Considerando o estabelecido no Decreto Estadual nº
63.262, de 09 de março de 2018 e suas atualizações;
Considerando o disposto no inciso I, do artigo 5º e nos
artigos 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 16 da Lei Federal n° 12.334, de 20 de
setembro de 2010, alterada pela Lei nº 14.066, de 30 de setem-
bro de 2020, que estabelece a Política Nacional de Segurança
de Barragens – PNSB e cria o Sistema Nacional de Informações
sobre Segurança de Barragens – SNISB;
Considerando a Resolução n° 143, de 10 de julho de
2012, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, que
estabelece critérios gerais de classificação de barragens por
categoria de risco, dano potencial associado e pelo volume do
reservatório; e,
Considerando ainda, a Resolução CNRH nº 144, de 10 de
julho de 2012, alterada pela Resolução CNRH no 223 de 20
de novembro de 2020, que estabelece diretrizes para imple-
mentação da PNSB, aplicação de seus instrumentos e atuação
do SNISB;
DETERMINA:
Artigo 1º Aprovar os critérios e procedimentos para a
classificação de barragens de acumulação de água localizadas
em cursos d’água de domínio do Estado de São Paulo, cuja
fiscalização é de competência do DAEE.
§ 1o – Estão definidos na presente Portaria, o conteúdo
mínimo, a qualificação dos responsáveis técnicos, a periodici-
dade de execução e de atualização dos Planos de Segurança
de Barragens - PSB, das Revisões Periódicas de Segurança de
Barragens - RPSB, do Plano de Ação de Emergência – PAE e
das Inspeções de Segurança Regulares - ISR e Especiais - ISE,
considerando as estruturas existentes ou a serem construídas,
em cursos d’água permanentes ou não;
§ 2o – Não compete ao DAEE a fiscalização de segurança
de barragens destinadas:
1. ao aproveitamento de geração hidrelétrica, quando este
for o uso preponderante;
2. à disposição final ou temporária de rejeitos minerários;
3. à acumulação de resíduos industriais e;
4. à disposição de rejeitos de minérios nucleares.
Capítulo I
Disposições Preliminares
Seção I
Das Definições
Artigo 2º Para efeito desta Portaria, consideram-se:
I. Barragem – qualquer estrutura em curso d’água de domí-
nio do Estado de São Paulo, permanente ou temporário, para fins
de acumulação de água, compreendendo o barramento e suas
estruturas associadas;
II. Altura do Maciço – H – medida do encontro do pé do
talude de jusante com o nível do solo, no seu ponto mais baixo,
até a crista de coroamento do barramento, no seu ponto mais
baixo;
III. Reservatório - acumulação não natural de água;
IV. Capacidade Total do Reservatório – VT – volume acumu-
lável até a cota de coroamento da barragem;
V. Segurança de Barragem – SB – condição que visa manter
a sua integridade estrutural e operacional e a preservação da
vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente;
VI. Empreendedor - pessoa física ou jurídica que detenha
outorga, licença, registro, concessão, autorização ou outro ato
que lhe confira direito de operação da barragem e do respectivo
reservatório ou, subsidiariamente, aquele que a explore para
proveito próprio ou de terceiros, ou aquele com direito real sobre
as terras onde a barragem se localize, se não houver quem os
explore oficialmente;
VII. Órgão ou Entidade Fiscalizadora - DAEE, nos termos
consignados no “caput” do artigo 1º, desta Portaria;
VIII. Gestão de Risco – GR – ações de caráter normativo,
bem como aplicação de medidas para prevenção, controle e
mitigação de riscos;
IX. Dano Potencial Associado à Barragem – DPA - dano que
pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração no
solo ou mau funcionamento de uma barragem, independente-
mente da sua probabilidade de ocorrência, a ser graduado de
acordo com a perda de vidas humanas e os impactos sociais,
econômicos e ambientais;
X. Plano de Segurança da Barragem – PSB - instrumento
da Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB, de
implementação obrigatória pelo empreendedor, cujo objetivo é
auxiliá-lo na gestão da segurança da barragem;
XI. Plano de Segurança da Barragem Simplificado – PSBSIM-
PLES – Versão menos abrangente do PSB, cuja apresentação é
facultada aos empreendedores de barragens com altura inferior
a quinze metros e/ou volume inferior a três milhões de metros
cúbicos, cujo DPA seja médio ou CRI alto, conforme definido pela
IT-CTH Nº 01-R1, de 30 de maio de 2022;
XII. Plano de Ação de Emergência – PAE - documento formal
que, quando couber, deve integrar o PSB, elaborado obrigatoria-
mente pelo empreendedor, com o objetivo de definir os procedi-
mentos de resposta a situações emergenciais que ameacem as
estruturas do barramento ou decorrentes de sua ruptura;
XIII. Plano de Ação de Emergência Simplificado – PAESIM-
PLES – Versão menos abrangente do PAE cuja apresentação é
facultada aos empreendedores de barragens com altura inferior
a quinze metros e/ou volume inferior a três milhões de metros
cúbicos, cujo DPA seja médio ou CRI alto, conforme definido pela
IT-CTH Nº 01-R1, de 30 de maio de 2022;
XIV. Acidente - comprometimento da integridade estrutural,
com liberação incontrolável do volume de água acumulada no
reservatório, ocasionado pelo colapso parcial ou total da barra-
gem ou estrutura anexa;
XV. Incidente - qualquer ocorrência que afete o comporta-
mento da barragem ou estrutura anexa que, se não for controla-
da, pode causar um acidente;
XVI. Área Afetada - área a jusante ou a montante, potencial-
mente comprometida por eventual ruptura da barragem, cujos
limites deverão ser definidos e justificados pelo empreendedor;
XVII. Categoria de Risco – CRI - classificação da barragem
de acordo com os aspectos que possam influenciar na possibi-
lidade de ocorrência de acidente ou desastre, levando-se em
conta as características técnicas, os métodos construtivos, o
estado de conservação e a idade do empreendimento;
XVIII. Zona de Autossalvamento – ZAS - trecho do vale a
jusante da barragem em que não há tempo suficiente para inter-
venção da autoridade competente em situação de emergência,
conforme mapa de inundação, devendo-se adotar, no mínimo,
a menor das seguintes distâncias para a sua delimitação: a
distância que corresponda a um tempo de chegada da onda de
inundação igual a trinta minutos ou 10 km;
AUTORIZAMOS o reajuste de preços referente à prestação de
serviços de limpeza, asseio e conservação predial na Sede do
Instituto Florestal, conforme planilhas de folhas 0340/0345,
processo nº IF 007787/2020-32.
AUTORIZAMOS também a realização da despesa estimada
em R$ 67.139,98 (sessenta e sete mil, cento e trinta e nove reais
e noventa e oito centavos), necessária para suprir as despesas
mensais reajustadas.
Av. Prof
PROCESSO: 1.642/2017
INTERESSADO: Coordenadoria de Parques Urbanos
ASSUNTO: Processo de contratação de serviços terceirizados
– Contratação de serviços de monitoria, apoio e coordena-
ção das atividades socioambientais, agregando informação e
desenvolvimento de programas culturais e de lazer voltados aos
visitantes do Parque Gabriel Chucre e áreas sob administração
da Coordenadoria de Parques Urbanos.
APOSTILAMENTO DE 06/05/2022, REFERENTE AO CONTRA-
TO N° 05/2017/CPU
Diante da edição do Decreto nº 64.066, de 02 de janeiro de
2019, que trata da redução de despesas, visando à redução do
custo administrativo do Estado, a empresa BK CONSULTORIA E
SERVIÇOS LTDA foi convidada a renegociar o reajuste contratual,
cuja renegociação encontra-se devidamente registrada à fl. 384.
Considerando que a Contratada não aceitou a proposta de
renegociação para o reajuste em pauta, ou seja, não foi possível
acordarmos a aplicação de índice de reajuste inferior à variação
do IPC/FIPE, ou seja, 10,33% (dez inteiros e trinta e três centési-
mos), a administração procedeu os cálculos dos valores a serem
reajustados do mencionado contrato.
Assim sendo, no uso de minhas atribuições legais, notada-
mente a previsão do artigo 90, do Decreto nº 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual nº 6.544/1989,
AUTORIZO o reajuste de preços referente à prestação de serviços
de monitoria, apoio e coordenação das atividades socioambien-
tais, agregando informação e desenvolvimento de programas
culturais e de lazer voltados aos visitantes do Parque Gabriel
Chucre e áreas sob administração da Coordenadoria de Parques
e Parcerias, conforme planilhas de folhas 385/387, processo nº
1.642/2017.
AUTORIZO também a realização da despesa estimada em
R$ 839,46 (oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis cen-
tavos), necessária para suprir as despesas mensais reajustadas.
PROCESSO: 1.644/2017
INTERESSADO: Coordenadoria de Parques Urbanos
ASSUNTO: Processo de contratação de serviços terceiriza-
dos – Contratação de serviços de monitoria, apoio e coorde-
nação das atividades socioambientais, agregando informação
e desenvolvimento de programas culturais e de lazer voltados
aos visitantes do Parque Várzea do Embu Guaçu e áreas sob
administração da Coordenadoria de Parques Urbanos.
APOSTILAMENTO DE 06/05/2022, REFERENTE AO CONTRA-
TO N° 06/2017/CPU
Diante da edição do Decreto nº 64.066, de 02 de janeiro de
2019, que trata da redução de despesas, visando à redução do
custo administrativo do Estado, a empresa BK CONSULTORIA E
SERVIÇOS LTDA foi convidada a renegociar o reajuste contratual,
cuja renegociação encontra-se devidamente registrada à fl. 369.
Considerando que a Contratada não aceitou a proposta de
renegociação para o reajuste em pauta, ou seja, não foi possível
acordarmos a aplicação de índice de reajuste inferior à variação
do IPC/FIPE, ou seja, 10,33% (dez inteiros e trinta e três centési-
mos), a administração procedeu os cálculos dos valores a serem
reajustados do mencionado contrato.
Assim sendo, no uso de minhas atribuições legais, notada-
mente a previsão do artigo 90, do Decreto nº 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual nº 6.544/1989,
AUTORIZO o reajuste de preços referente à prestação de serviços
de monitoria, apoio e coordenação das atividades socioambien-
tais, agregando informação e desenvolvimento de programas
culturais e de lazer voltados aos visitantes do Parque Várzea
do Embu Guaçu e áreas sob administração da Coordenadoria
de Parques e Parcerias, conforme planilhas de folhas 370/372,
processo nº 1.644/2017.
AUTORIZO também a realização da despesa estimada em
R$ 816,00 (oitocentos e dezesseis reais), necessária para suprir
as despesas mensais reajustadas.
PROCESSO: 1.645/2017
INTERESSADO: Coordenadoria de Parques Urbanos
ASSUNTO: Processo de contratação de serviços terceirizados
– Contratação de serviços de monitoria, apoio e coordenação
das atividades socioambientais, abrangendo informação, orien-
tação e desenvolvimento de programas culturais e de lazer
voltados aos visitantes dos Parques Urbanos da Capital e áreas
sob administração da Coordenadoria de Parques Urbanos.
APOSTILAMENTO DE 06/05/2022, REFERENTE AO CONTRA-
TO N° 04/2017/CPU
Diante da edição do Decreto nº 64.066, de 02 de janeiro de
2019, que trata da redução de despesas, visando à redução do
custo administrativo do Estado, a empresa BK CONSULTORIA E
SERVIÇOS LTDA foi convidada a renegociar o reajuste contratual,
cuja renegociação encontra-se devidamente registrada à fl. 673.
Considerando que a Contratada não aceitou a proposta de
renegociação para o reajuste em pauta, ou seja, não foi possível
acordarmos a aplicação de índice de reajuste inferior à variação
do IPC/FIPE, ou seja, 10,33% (dez inteiros e trinta e três centési-
mos), a administração procedeu os cálculos dos valores a serem
reajustados do mencionado contrato.
Assim sendo, no uso de minhas atribuições legais, notada-
mente a previsão do artigo 90, do Decreto nº 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual nº 6.544/1989,
AUTORIZO o reajuste de preços referente à prestação de serviços
monitoria, apoio e coordenação das atividades socioambientais,
abrangendo informação, orientação e desenvolvimento de pro-
gramas culturais e de lazer voltados aos visitantes dos Parques
Urbanos da Capital e áreas sob administração da Coordenadoria
de Parques e Parcerias, conforme planilhas de folhas 674/694,
processo nº 1.645/2017.
AUTORIZO também a realização da despesa estimada em
R$ 13.552,64 (treze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e
sessenta e quatro centavos), necessária para suprir as despesas
mensais reajustadas.
Procedimento de Manifestação de Interesse da Coor-
denadoria de Parques e Parcerias n° 01/2021 - Manifesta-
ção de Interesse para realização de Doação.
Manifestante: IBDN- Instituto Brasileiro de Defesa da
Natureza, CNPJ: 64.917.099/0001-73, Endereço completo: Rua
Dr. Ângelo Vita, 201 – Tatuapé – 03069-000, Telefones para con-
tato: 11 35320163 - 988786922, Endereço de correio eletrônico:
contato@ibdn.org.br (Representante legal – Rogério Iório – RG.
13.335.187-7)
Objeto: Doação, sem encargos de qualquer natureza, dos
seguintes bens móveis 600 mudas de árvores de aproxima-
damente 30 espécies diferentes, com DAP 2 e 3 no valor de
R$3.000,00 (três mil reais) e doação de 20 horas de serviços,
valor de R$1.200,00, perfazendo o valor total de R$4.200,00
(quatro mil e duzentos reais) Para o Núcleo de Lazer Engenheiro
Goulart - Parque Ecológico do Tietê.
Abre-se o prazo de 8 (oito) dias úteis para que outros
interessados apresentem documentos de inscrição e propostas
de doação iguais ou equivalentes.
(Processo SIMA 044106/2021-57)
Auto de Infração Ambiental nº: 20190902009925-1
Autuado: WESLEN JOSE DA SILVA
CPF: 348.606.838-54
Município da infração: Francisco Morato/SP
Valor da Multa: R$ 4.500,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20190916011632-1
Autuado: MADALENA ISABEL DOS SANTOS EPIFÂNIO
CPF: 126.088.808-86
Município da infração: Caieiras/SP
Valor da Multa: R$ 1.200,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20200520007415-2
Autuado: WILSON DA CRUZ RIBEIRO
CPF: 279.989.618-99
Município da infração: Franco da Rocha/SP
Valor da Multa: R$ 5.400,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20210224007625-1
Autuado: JOSE REIS SANTOS
CPF: 583.314.505-82
Município da infração: Mairiporã/SP
Valor da Multa: R$ 4.800,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20210312011417-1
Autuado: JOSEANE FERNANDES
CPF: 307.877.728-60
Município da infração: Franco da Rocha/SP
Valor da Multa: R$ 52,50
Auto de Infração Ambiental nº: 20210312011388-1
Autuado: KELLY CRISTINA TELHADO
CPF: 485.711.458-57
Município da infração: Franco da Rocha/SP
Valor da Multa: R$ 120,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20210224011702-1
Autuado: DURCELINA ZEFERINA DE SOUZA ANCIM
CPF: 001.586.768-40
Município da infração: Mairiporã/SP
Valor da Multa: R$ 486,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20210312011823-1
Autuado: LUIZ CARLOS DAS CHAGAS
CPF: 805.229.986-15
Município da infração: Franco da Rocha/SP
Valor da Multa: R$ 105,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20210129006462-1
Autuado: AURELIA HIPOLITA FELICIANO
CPF: 132.229.808-45
Município da infração: Mairiporã/SP
Valor da Multa: R$ 231,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20210312011567-1
Autuado: SUZANA GODOI VENTURA FLORENCIO
CPF: 293.114.498-30
Município da infração: Franco da Rocha/SP
Valor da Multa: R$ 50,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20210312011641-1
Autuado: PATRICIA FERREIRA DE BRITO
CPF: 215.012.108-58
Município da infração: Franco da Rocha/SP
Valor da Multa: R$ 90,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20210312011604-1
Autuado: DIOGO FERRES FERNANDES
CPF: 233.115.578-08
Município da infração: Franco da Rocha/SP
Valor da Multa: R$ 81,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20210224010365-1
Autuado: MANUEL DANTAS DE OLIVEIRA
CPF: 287.210.968-48
Município da infração: Mairiporã/SP
Valor da Multa: R$ 630,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20210312011538-1
Autuado: SANDRA REGINA GALVÃO
CPF: 258.382.018-43
Município da infração: Franco da Rocha/SP
Valor da Multa: R$ 50,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20200731004020-1
Autuado: VALDEMIR BONOME
CPF: 131.329.258-37
Município da infração: Mauá/SP
Valor da Multa: R$ 20.000,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20200409016116-1
Autuado: VALDEMIR BONOME
CPF: 131.329.258-37
Município da infração: Mauá/SP
Valor da Multa: R$ 19.429,20
Auto de Infração Ambiental nº: 20210506008690-1
Autuado: DANILO SILVA SANTOS
CPF: 059.346.115-00
Município da infração: Mairiporã/SP
Valor da Multa: R$ 20.000,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20200409004718-4
Autuado: FABIO LUIZ FRANCA
CPF: 265.376.258-74
Município da infração: Mauá/SP
Valor da Multa: R$ 3.535,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20211004005294-1
Autuado: SALETTE MULLER
CPF: 017.967.148-01
Município da infração: Mairiporã/SP
Valor da Multa: R$ 548,10
Auto de Infração Ambiental nº: 20220225012909-1
Autuado: GEORGE ROSENDO DA SILVA
CPF: 350.430.558-47
Município da infração: Santo André/SP
Valor da Multa: R$ 4.800,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20220225012909-3
Autuado: GEORGE ROSENDO DA SILVA
CPF: 350.430.558-47
Município da infração: Santo André/SP
Valor da Multa: R$ 300,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20220225012909-2
Autuado: DOMINGOS TORQUATO OLIVEIRA
CPF: 395.242.968-61
Município da infração: Santo André/SP
Valor da Multa: R$ 4.800,00
COORDENADORIA DE PARQUES E
PARCERIAS
PROCESSO IF: 007787/2020-32
INTERESSADO: BPS Profit Terceirização Ltda
ASSUNTO: Processo de contratação de serviços terceirizados
- Referente ao Processo IF nº 005621/2020-51 - Contratação
para Execução de Serviços de limpeza, asseio e conservação
predial na Sede do Instituto Florestal.
APOSTILAMENTO, REFERENTE AO CONTRATO N° 06/2020/
IF
Diante da edição do Decreto nº 64.066, de 02 de janeiro de
2019, que trata da redução de despesas, visando à redução do
custo administrativo do Estado, a empresa BPS PROFIT TERCEI-
RIZAÇÃO LTDA foi convidada a renegociar o reajuste contratual,
cuja renegociação encontram-se devidamente registrada às fls.
0338/0339.
Considerando que a Contratada não aceitou a proposta de
renegociação para o reajuste em pauta, ou seja, não foi possível
acordarmos a aplicação de índice de reajuste inferior à variação
do IPC/FIPE, ou seja, 9,59% (nove inteiros e cinquenta e nove
centésimos), a administração procedeu os cálculos dos valores a
serem reajustados do mencionado contrato.
Assim sendo, no uso de nossas atribuições legais, notada-
mente a previsão do artigo 90, do Decreto nº 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual nº 6.544/1989,
Município da infração: São Caetano do Sul/SP
Valor do débito: R$ 800,00
Autos de Infração Ambiental nº: 20190721011652-1
Autuado: LEONIDAS DE MOURA ASSUNÇÃO
CPF: 350.974.423-34
Município da infração: Santo André/SP
Valor do débito: R$ 300,00
Autos de Infração Ambiental nº: 20191228022284-1
Autuado: MARCELO LEITE DE ARAÚJO
CPF: 324.155.898-37
Município da infração: Diadema/SP
Valor do débito: R$ 1.397,25
Autos de Infração Ambiental nº: 20200511007952-1
Autuado: CARLOS RAFAEL DOS SANTOS
CPF: 225.716.898-43
Município da infração: Mairiporã/SP
Valor do débito: R$ 1.815,03
Autos de Infração Ambiental nº: 20200511007952-2
Autuado: CARLOS RAFAEL DOS SANTOS
CPF: 225.716.898-43
Município da infração: Mairiporã/SP
Valor do débito: R$ 1.369,25
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Meio Ambiente faz publicar a relação dos Autos
de Infração Ambiental que possuem Termos de Compromisso de
Recuperação Ambiental (TCRA) com pendências e cujos autua-
dos não foram localizados via Correios para entrega de notifi-
cação. Foi concedido o prazo de 30 dias para apresentação do
protocolo de abertura de processo de licenciamento ou Alvará de
Licença Metropolitana e/ou firmar novo Termo de Compromisso
objetivando a reparação do dano. O não atendimento no prazo
solicitado implicará no encaminhamento do caso à Procuradoria
Geral do Estado para o ingresso de ação judicial.
Auto de Infração Ambiental nº: 20180425004921-1
Autuado: LEANDRO LOPES DA SILVA
CPF: 321.623.258-10
Município da infração: Caieiras/SP
TCRA: 3504312
Autos de Infração Ambiental nº: 20200511007952-1
Autuado: CARLOS RAFAEL DOS SANTOS
CPF: 225.716.898-43
Município da infração: Mairiporã/SP
TCRA: 11.438/2021
COMUNICADO
Nos termos do item IV, artigo 5º do Decreto Estadual
64.456/2019, seguem as informações acerca dos Autos de
Infração Ambientais cujos autuados não foram localizados para
ciência da autuação:
Auto de Infração Ambiental nº: 20191001006534-1
Autuado: NEUZA MARIA SOUZA DE JESUS
CPF: 252.196.578-28
Município da infração: Franco da Rocha/SP
A senhora NEUZA MARIA SOUZA DE JESUS, fica por meio
desta publicação convocada a comparecer à sessão do atendi-
mento ambiental do processo AIA supracitado, que ocorrerá na
data de 13/06/2022, às 09:00 h., na Rua Mourão Vieira, nº 150,
Jardim das Laranjeiras – São Paulo - SP. Levar cópia do AIA, CPF,
RG, comprovante de residência, comprovantes de rendimentos e
demais documentos que julgar necessários; planta, fotos atuais
da área autuada, comprovante de propriedades do bens apre-
endidos e procuração caso não seja o autuado a comparecer.
Auto de Infração Ambiental nº: 20200111016207-1
Autuado: DARIO AP GOMES PELLEGRINI
CPF: 183.633.868-63
Município da infração: Ribeirão Pires/SP
O senhor DARIO AP GOMES PELLEGRINI, fica por meio
desta publicação convocado a comparecer à sessão do aten-
dimento ambiental do processo AIA supracitado, que ocorrerá
na data de 07/06/2022, às 13:00 h., na Estrada do Pedroso,
3.000, Parque Miami – Santo André - SP. Levar cópia do AIA, CPF,
RG, comprovante de residência, comprovantes de rendimentos e
demais documentos que julgar necessários; planta, fotos atuais
da área autuada, comprovante de propriedades do bens apre-
endidos e procuração caso não seja o autuado a comparecer.
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Meio Ambiente faz publicar a relação de Autos
de Infração Ambiental que não foram localizados via Correios
para entrega de notificação. Como, após a realização da sessão
de atendimento ambiental, não houve a apresentação de defesa,
conforme previsto no Decreto Estadual nº 64.456/2019, na esfe-
ra administrativa não é mais possível interposição de recurso. O
prazo para comparecimento no Centro Técnico Regional XI de
São Bernardo do Campo, sito à Rua dos Vianas, 625, é de 30 dias,
a contar da data desta publicação, para tratar de assuntos refe-
rentes à recuperação da área degradada e/ou retirada de nova
Guia de multa. Esgotada a fase administrativa e não tendo sido
adotadas as providências citadas acima, os Autos serão encami-
nhados à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial
do débito e ingresso de ação judicial objetivando a reparação
do dano ambiental em questão, quando couber.
Auto de Infração Ambiental nº: 20211005009700-1
Autuado: MARINALDO SANTOS
CPF: 023.037.963-00
Município da infração: Mairiporã/SP
Valor da Multa: R$ 88,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20190722004612-1
Autuado: VALTER GAZOLA
CPF: 282.673.469-53
Município da infração: Mairiporã/SP
Valor da Multa: R$ 20.000,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20190602023886-1
Autuado: WILIANS JOSEP DIONISIO PENHA
CPF: 374.716.368-82
Município da infração: Franco da Rocha/SP
Valor da Multa: R$ 346,50
Auto de Infração Ambiental nº: 20190602022353-1
Autuado: WILIANS JOSEP DIONISIO PENHA
CPF: 374.716.368-82
Município da infração: Franco da Rocha/SP
Valor da Multa: R$ 111.000,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20220318014445-1
Autuado: HERMES MARTOS DA SILVA
CPF: 064.957.358-71
Município da infração: Mairiporã/SP
Valor da Multa: R$ 560,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20181123006448-1
Autuado: VANDERLEIA SANTOS MACHADO
CPF: 379.559.948-25
Município da infração: Francisco Morato/SP
Valor da Multa: R$ 1.200,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20181123006449-1
Autuado: ODILON SANTOS SILVA
CPF: 333.912.115-04
Município da infração: Francisco Morato/SP
Valor da Multa: R$ 1.600,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20180809008519 -1
Autuado: SAMUEL LOMBARDI
CPF: 097.280.898-13
Município da infração: Ribeirão Pires/SP
Valor da Multa: R$ 2.700,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20190602022353-2
Autuado: OTAVIO MORAIS FRANCISCO
CPF: 381.386.438-38
Município da infração: Franco da Rocha/SP
Valor da Multa: R$ 111.000,00
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terça-feira, 31 de maio de 2022 às 05:05:08

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