Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação01 Junho 2022
SectionCaderno Executivo 1
68 – São Paulo, 132 (107) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 1º de junho de 2022
Fica outorgada, em nome de DAVI DE ANDRADE, CPF/CNPJ
105.802.268-75, a autorização para execução das obras do
poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa de
outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos, para
fins doméstico, no município de Guararema, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°21'53.600") - Longitude O
(46°5'54.100") - Volume Diário: 4,50 m³; Solicitado pelo Reque-
rimento 20220006984-9VX. Processo DAEE 9610382 - Extrato
de Portaria 3183/22.
Fica outorgada, em nome de SANTA MARTA INCORPORA-
ÇÃO E URBANIZAÇÃO SPE LTDA., CPF/CNPJ 14.427.536/0001-
00, a autorização administrativa para a(s) interferência(s) em
recursos hídricos superficiais, para fins rodoviário, no município
de Pindamonhangaba, conforme abaixo identificado:
- Travessia Aérea - Afluente do Ribeirão da Galega ou
Anhanguera - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°57'28.050") -
Longitude O (45°28'7.850") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo
Requerimento 20210033993-P6J.
- Travessia Aérea - Ribeirão da Galega ou Anhanguera -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°57'24.970") - Longitude O
(45°28'3.280") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimento
20210033993-T8F.
- Travessia Aérea - Ribeirão da Galega ou Anhanguera -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°57'20.930") - Longitude O
(45°28'6.530") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimento
20210033993-Z2J. Processo DAEE 9605110 - Extrato de Portaria
3250/22.
A “Captação Subterrânea (Solicitado pelo Requerimento
20200025343-WRO), com a Vazão 50,00 m³/h - Volume 400,00
m³ - 8 Horas/Dia - 22 Dias/Mês”; Constante no artigo 1. da
Portaria DAEE n. 1339, de 03/03/2021, publicado no DOE de
05/03/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Captação Subterrânea (Solicitado pelo Requerimento
20200025343-WRO), Vazão 5,00 m³/h - Volume 50,00 m³ - 10
Horas/Dia - 22 Dias/Mês.”
A Portaria DAEE n. 1339, de 03/03/2021, publicado no DOE
de 05/03/2021, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9824811 - Extrato de Portaria 3281/22.
Fica outorgada, em nome de SERVIÇO SOCIAL DA INDÚS-
TRIA - SESI, CPF/CNPJ 03.779.133/0099-00, a autorização para
execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no município de Lore-
na, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Taubaté - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°44'4.600") - Longitude O
(45°7'44.900") - Volume Diário: 40,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220010346-87L. Processo DAEE
9610421 - Extrato de Portaria 3165/22.
Fica outorgada, em nome de TRANSPORTES CAVALINHO
LTDA., CPF/CNPJ 88.473.731/0002-86, a autorização para exe-
cução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no município de Paulí-
nia, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°46'57.270") - Longitude O
(47°7'49.870") - Volume Diário: 100,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220002904-9MX. Processo
DAEE 9835289 - Extrato de Portaria 3295/22.
Fica outorgada, em nome de S.E.P. - SAVEGNAGO
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CPF/CNPJ
07.889.007/0001-55, a autorização para execução das obras
do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa
de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos,
para fins urbano-sanitário, no município de Campinas, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°52'13.090") - Longitude
O (47°3'33.900") - Volume Diário: 15,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20220001434-OJA. Processo DAEE 9834884 -
Extrato de Portaria 3306/22.
Fica outorgada, em nome de BELENUS DO BRASIL S.A.,
CPF/CNPJ 05.151.518/0011-11, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
industrial e sanitário, no município de Monte Mor, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°56'49.170") - Longitude O
(47°16'55.280") - Volume Diário: 20,25 m³ - Prazo 3 meses; Soli-
citado pelo Requerimento 20210029525-RTH. Processo DAEE
9833888 - Extrato de Portaria 3280/22.
Fica outorgada, em nome de SUPERMERCADOS CAETANO
LTDA., CPF/CNPJ 49.618.556/0004-88, a autorização administra-
tiva para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
urbano-sanitário, no município de Campinas, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°54'38.690") - Longitude
O (47°5'42.890") - Volume Diário: 17,76 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210031267-J6V. Processo DAEE
9834022 - Extrato de Portaria 3307/22.
Fica outorgada, em nome de CRISTIANO MARCHEZELI
PALHARES, CPF/CNPJ 218.383.098-02, a autorização adminis-
trativa para a(s) interferência(s) em recursos hídricos superficiais,
para fins de regularização de vazões, no município de Pirassu-
nunga, conforme abaixo identificado:
- Barramento - Córrego do Cascalho - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (21°59'29.350") - Longitude O (47°12'43.390")
- Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20210031416-
4F6. Processo DAEE 9313931 - Extrato de Portaria 3293/22.
Fica outorgada, em nome de THIAGO ROBERTO GAMA, CPF/
CNPJ 329.002.668-07, a autorização para execução das obras
do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa
de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos,
para fins doméstico, no município de Igaratá, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°12'56.550") - Longitude O
(46°5'19.170") - Volume Diário: 8,00 m³; Solicitado pelo Reque-
rimento 20220007330-NOZ. Processo DAEE 9610357 - Extrato
de Portaria 3166/22.
Fica outorgada, em nome de COMERCIAL ZARA-
GOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., CPF/CNPJ
05.868.574/0008-76, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-sani-
tário, no município de Atibaia, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°8'13.450") - Longitude O
(46°34'31.610") - Volume Diário: 30,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220000999-1UZ. Processo
DAEE 9809869 - Extrato de Portaria 3308/22.
Fica outorgada, em nome de LEONARDO FERREIRA, CPF/
CNPJ 656.306.291-15, a autorização para execução das obras
do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa
de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos,
para fins doméstico, no município de Americana, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°44'51.870") - Longitude O
(47°18'4.590") - Volume Diário: 4,00 m³; Solicitado pelo Reque-
rimento 20210034755-7S7. Processo DAEE 9834594 - Extrato
de Portaria 3299/22.
Fica outorgada, em nome de CONSTANTE DE OLIVEIRA
JUNIOR, CPF/CNPJ 01.782.854/0002-10, a autorização para
execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente
à qual o requerente pela presença do interessado na Instituição
está vinculado.
Artigo 4º - A autorização para o uso do alojamento da
Instituição, aceita a justificativa apresentada, será emitida pela
Diretoria do Departamento de Gestão do Conhecimento pelo
período máximo de:
I – 12 (doze) meses para mestrado e 24 (vinte e quatro)
meses para doutorado, no caso dos alunos do Programa de Pós-
-graduação em Biodiversidade Vegetal e Meio Ambiente;
II – 3 (três) meses para estagiários de nível técnico, iniciação
científica e aperfeiçoamento;
III – 6 (seis) meses para professor visitante.
Artigo 5º – Eventual prorrogação do uso do alojamento
poderá ser admitida, com a devida justificativa, por até:
I – 12 (doze) meses, para discentes do Programa de Pós-
-graduação;
II – 3 (três) meses para professor visitante e as demais
categorias.
Parágrafo Único – A prorrogação do prazo de alojamento
deve ser encaminhada pelo servidor do IPA responsável pelo
visitante, com a devida fundamentação, até 1 (um) mês antes
do término do período.
Artigo 6º – As chaves das dependências do alojamento
serão entregues aos usuários/hospedes que estiverem devida-
mente autorizados.
Parágrafo Único – No ato do recebimento das chaves,
o interessado deverá tomar ciência desta portaria, assinar o
“Termo Particular de Responsabilidade sobre o Material de
Uso no Alojamento”, e comprometer-se a devolver as chaves
nos prazos fixados, bem como responsabilizar-se por quaisquer
danos de sua responsabilidade.
Artigo 7º – O funcionamento do alojamento será acompa-
nhado por servidor do IPA designado pela Diretoria do Departa-
mento de Gestão do Conhecimento.
Artigo 8º – São obrigações dos hóspedes:
I – Zelar pelas instalações e equipamentos do alojamento;
II – Manter limpas as áreas de uso comum e de uso
específico;
III – Assinar Termo Particular de Responsabilidade sobre o
Material de Uso no respectivo Apartamento e de Uso Específico;
IV – Preencher ficha com dados pessoais e de sua origem;
V – Providenciar a limpeza e lavagem de sua própria roupa
e outros artigos de uso pessoal;
VI – Providenciar roupas de cama e banho, travesseiros e
cobertores para uso pessoal;
VII – Atender às regras de circulação no Parque Estadual
Fontes do Ipiranga (PEFI).
Artigo 9º – A Diretoria do Centro de Ensino e Extensão deve
escolher um dos hóspedes, mediante indicação de dois nomes
por parte dos hóspedes com permanência superior a 6 (seis)
meses, que por 6 (seis) meses atuará como representante dos
hóspedes para o bom cumprimento das regras de hospedagem,
podendo ser reconduzido, por igual período, uma única vez.
§ 1º – Ao representante dos hóspedes caberá a orientação
e fiscalização quanto às condições e ao bom uso das dependên-
cias do alojamento, fazendo uso de autoridade para fazer cum-
prir as regras constantes deste regulamento e encaminhar, assim
que verificada aos responsáveis, qualquer necessidade quanto à
infraestrutura, bem como ocorrência ou reclamação por parte de
algum hóspede, que serão registradas em livro próprio.
§ 2º – Qualquer irregularidade ou necessidade deverá ser
imediatamente comunicada, por qualquer hóspede, ao represen-
tante, que a encaminhará, por escrito, ao diretor do Centro de
Ensino e Extensão, exceto em casos de extrema urgência e na
ausência do representante.
Artigo 10 – Cabe ao diretor do Centro de Ensino e Extensão
a autorização para entrada de material permanente particular,
nas dependências do alojamento.
Parágrafo Único – Quando do encerramento da hospeda-
gem, o hóspede se responsabilizará pela retirada de todos os
seus itens particulares.
Artigo 11 – Por se tratar de dependência pertencente a uma
repartição pública, ficam os hóspedes sujeitos à toda legislação
pertinente à espécie.
Artigo 12 – Cópias do “Termo Particular de Responsabili-
dade sobre o Material de Uso no Alojamento” e desta Portaria
devem ser afixadas em local visível, na área do alojamento.
Artigo 13 – A não observância das regras de usos do alo-
jamento poderá acarretar a revogação da autorização recebida
pelo hóspede de utilização do alojamento.
Artigo 14 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor
do Departamento de Gestão do Conhecimento do IPA.
Artigo 15 – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 16 – Revoga-se a Portaria IBt/016/2010.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente do DAEE de 31/05/2022.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria DAEE n.
1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de IRMANDADE DA STA
CASA DE MISERICORDIA DE S J DOS CAMPOS, CPF/CNPJ
45.186.053/0001-87, a autorização para execução das obras
do poço(s) tubular(es) e a correspondente autorização adminis-
trativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para
fins urbano-sanitário, no município de São José dos Campos,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Taubaté - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°11'12.044") - Longitude O
(45°52'59.609") - Volume Diário: 150,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220006757-1PT. Processo DAEE
9605857 - Extrato de Portaria 3182/22.
Fica outorgada, em nome de MINERAÇÃO ÁGUA BONITA
LTDA., CPF/CNPJ 16.515.350/0001-20, a autorização adminis-
trativa para a(s) interferência(s) em recursos hídricos superficiais,
para fins de mineração, no município de Corumbataí, conforme
abaixo identificado:
- Extração de Minério - Bacia do Afluente do Ribeirão do
Moquém - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°10'12.601") -
Longitude O (47°30'38.689") - Prazo 60 meses; Solicitado pelo
Requerimento 20220008599-UCD. Processo DAEE 9316099 -
Extrato de Portaria 3118/22.
Fica outorgada, em nome de SAO XICO PARTICIPACOES
LTDA., CPF/CNPJ 07.920.310/0001-73, a autorização para exe-
cução das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspon-
dente dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no município de São
José dos Campos, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°54'30.750") - Longitude
O (45°57'13.100") - Volume Diário: 13,50 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20220009847-XPN. Processo DAEE 9610409 -
Extrato de Portaria 3191/22.
Fica outorgada, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAMBAÚ, CPF/CNPJ 46.373.445/0001-18, a autorização
administrativa para a(s) interferência(s) em recursos hídricos
superficiais, para fins de controle de erosão, no município de
Tambaú, conforme abaixo identificado:
- Canalização - Extensão: 170,00 m. - Afluente do Córrego
da Arrependida - Coord. Geográfica(s) Montante - Latitude S
(21°42'7.920") - Longitude O (47°17'5.280") - Jusante - Lati-
tude S (21°42'2.520") - Longitude O (47°17'6.000") - Prazo
360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20220008829-PHR.
Processo DAEE 9303450 - Extrato de Portaria 3296/22.
Penalidades: 07 espécimes da pesca e Multa Simples no
valor de R$ 1.700,00, consolidada em R$ 2.550,00 após Aten-
dimento Ambiental.
Motivo da Publicação: Informamos que o Auto de Infração
Ambiental acima referido encontra-se revestido de todas as
formalidades legais que lhe outorgam a qualidade de ato admi-
nistrativo válido, com presunção de legitimidade. Considerando
que Vossa Senhoria não compareceu no Atendimento Ambiental
e não houve apresentação da defesa no prazo de 20 (vinte)
dias, a contar da data da publicação da ata de Atendimento
Ambiental, deverá ser efetuado o pagamento do valor de R$
2.550,00 (Dois Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais) em dinheiro
ou cheque administrativo, em qualquer Agência Banco do Brasil
ou internet banking, no prazo indicado na Guia de Arrecadação
nº 650.774 (Data de Vencimento: 10/08/2022). Fica, portanto,
Vossa Senhoria notificado a comparecer à Unidade a CFB, à
Avenida Bartolomeu de Gusmão, 192 - Ponta da Praia - Santos/
SP, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de publicação
desta notificação, para que seja retirada a Guia de Recolhimen-
to anteriormente citada. Na esfera administrativa não é mais
possível a interposição de novo recurso, razão pela qual, caso
não sejam adotadas as providências citadas acima, o débito
será incluído no valor integral no Sistema da Dívida Ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional III – Santos, da Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria de Infra-
estrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz publicar
a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o autuado
abaixo consignado a comparecer à Sede do Centro Técnico
Regional III– Santos, localizada à Avenida Bartolomeu de Gus-
mão, nº 192 – Ponta da Praia – Santos/SP, tel. (13) 3261-1200,
conforme data reagendada para o Atendimento Ambiental.
O atendimento ambiental dos Autos de Infração Ambiental
relacionados ocorrerá, na forma semi-presencial, na data e
horário abaixo indicados:
O Autuado deverá comparecer portando os documentos
necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Com-
provante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais
documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).
Para a realização do atendimento ambiental será disponi-
bilizada ao Autuado uma estação de trabalho específica para
esta finalidade, contendo computador e demais equipamentos
necessários para a vídeo conferência, e seguindo os critérios
sanitários e de distanciamento recomendados pelo Governo do
Estado de São Paulo, tendo em vista a pandemia do Covid-19.
Número do Auto de Infração: 20181210006018-1
Nome do Infrator: SIDNEY NOVAES DOS SANTOS RAMOS
CPF: não informado
Município do local de infração: PRAIA GRANDE
Penalidade aplicada: ADVERTÊNCIA
Data Reagendada para Atendimento Ambiental: 14/06/2022
às 09 horas
Centro Técnico Regional VI - Bauru
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional 6 de Bauru (CTR-6) da Coorde-
nadoria de Fiscalização e Biodversidade – CFB, da Secretaria de
Infraestrutura e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz
publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não
foi encontrado para receber a notificação, informando-lhe que se
trata de Auto de Infração Ambiental por “impedir a regeneração
natural” e que pode ser considerada a reparação cumprida.
Conforme folhas 16 a 18, o dano ambiental foi considerado
integralmente reparado. Ressalta-se que na área autuada, por
ser considerada especialmente protegida pela legislação, novas
intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos
ambientais competentes. Considerando não haver pendên-
cias administrativas nestes autos, o mesmo será arquivado.
Esclareça-se que os fundamentos desta decisão encontram-se
nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto
a este órgão localizado na Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim
Carvalho, Bauru/SP.
Auto de Infração Ambiental: 293.062/2.014
Autuado: ANTONIO ALVES PIRES
CPF: 233.143.708-49
RG: 3.345.323
Município: Pirajui/SP
INSTITUTO DE PESQUISAS AMBIENTAIS
PORTARIA IPA / 020 / 2022, de 31 de maio de 2022.
Regulamento de uso do alojamento do IPA - Instituto de
Pesquisas Ambientais da Unidade Jardim Botânico.
O COORDENADOR DO INSTITUTO DE PESQUISAS AMBIEN-
TAIS, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, no uso de
suas atribuições legais, constantes do Decreto nº 65.796, de 16
de junho de 2021,
CONSIDERANDO que dentre as incumbências do órgão está
a gestão do Centro de Ensino e Extensão que inclui os Núcleos
de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu, de Treinamento,
Capacitação e Eventos e de Relações Institucionais,
CONSIDERANDO a existência de programas de inter-
câmbios científicos e de treinamento de recursos humanos
institucionais, e
CONSIDERANDO a localização geográfica do Instituto de
Pesquisas Ambientais - Unidade Jardim Botânico, relativamente
distante do centro urbano, com reduzido número de locais para
hospedagem nas proximidades,
RESOLVE:
Artigo 1º - A presente portaria regulamenta a utilização
do alojamento localizado na Unidade Jardim Botânico do
Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA) destinado a alunos
de pós-graduação, bem como a professores de seus cursos e
pesquisadores visitantes.
§ 1º - O Alojamento deve ser utilizado apenas por pessoas
que estejam desenvolvendo atividades ligadas ao IPA e devida-
mente autorizadas para o uso de suas dependências.
§ 2º - Requerentes externos à Instituição poderão, excep-
cionalmente, ficar por até 3 (três) meses no alojamento, desde
que haja interesse público e exista vaga, atendida a Portaria,
no que couber.
§ 3º - A utilização dos alojamentos será gratuita.
Artigo 2º - O alojamento conta com 9 (nove) cômodos,
assim distribuídos quanto a seu uso:
I – Cômodos 1 e 2: cozinha e a sala de estar/almoxarifado
coletivos;
II – Cômodos 3, 4, 5, 6 e 7: quarto para abrigar, cada um,
até 6 (seis) hóspedes com permanência de longa duração, e até
2 (dois) hóspedes com permanência de curta duração;
III – Cômodo 8: hospedagem de professores e pesquisado-
res visitantes para uso de até 4 (quatro) hóspedes;
IV – Cômodo 9: lavanderia coletiva.
§ 1º – O alojamento está equipado com materiais de uso
comum e de uso específico de cada dependência, devendo o
interessado responsabilizar-se pelo suprimento dos materiais
de uso individual.
§ 2º – Os materiais de uso comum e de uso específico a
cada dependência serão cadastrados pelo Centro de Ensino
e Extensão e relacionados por cômodo, com cópia da relação
afixada à porta de cada cômodo.
Artigo 3º – O processo de autorização do uso do alojamento
deverá ser iniciado por requerimento apresentado pelo servidor
do IPA responsável pela presença do interessado na Instituição.
§ 1º – O documento de solicitação deverá mencionar a
justificativa da presença do interessado na Instituição, bem
como as datas de início e final da utilização das dependências
do alojamento.
§ 2º – O ofício será encaminhado à Diretoria do Departa-
mento de Gestão do Conhecimento, com o devido aval da chefia
Auto de Infração Ambiental nº 20210416009034 2
(SIMA.017036/2021-35)
Autuado: RICARDO MANOEL MARIA
CPF: 360.199.798-30
Município da Infração: Guarujá – SP
Tipificação da infração: Resolução SIMA 5, de 2021, art. 37 -
Por exercer a pesca sem licença do órgão ambiental competente.
Penalidades: Apreensão de 01 embarcação e Multa Simples
no valor de R$ 2.000,00, consolidada também após Atendimento
Ambiental.
Motivo da Publicação: Comunica se que a penalidade de multa
aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida,
diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor
consolidado da multa é de R$2.000,00 (Dois Mil Reais), conforme
decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e
deverá ser pago em dinheiro ou cheque administrativo, em qualquer
Agência Banco do Brasil ou internet banking, no prazo indicado na
Guia de Arrecadação nº 749.153 (Data de Vencimento: 12/08/2022).
Fica, portanto, Vossa Senhoria notificado a comparecer à Unidade a
CFB, à Avenida Bartolomeu de Gusmão, 192 - Ponta da Praia - San-
tos/SP, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de publicação
desta notificação, para que seja retirada a Guia de Recolhimento
anteriormente citada. Na esfera administrativa não é mais possível
a interposição de novo recurso, razão pela qual, caso não sejam
adotadas as providências citadas acima, o débito será incluído no
valor integral no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial
junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decre-
to Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente
decisão encontra se nos autos do processo, podendo o interessado
obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo
1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental nº 20210416009034 2
(SIMA.017035/2021-68)
Autuado: RICARDO MANOEL MARIA
CPF: 360.199.798-30
Município da Infração: Guarujá – SP
Tipificação da infração: Resolução SIMA 5, de 2021, art. 35 -
Por pescar em período no qual a pesca seja proibida.
Penalidades: Apreensão de 01 embarcação e Multa Simples
no valor de R$ 2.000,00, consolidada também após Atendimento
Ambiental.
Motivo da Publicação: Comunica se que a penalidade de multa
aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida,
diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor
consolidado da multa é de R$2.000,00 (Dois Mil Reais), conforme
decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e
deverá ser pago em dinheiro ou cheque administrativo, em qualquer
Agência Banco do Brasil ou internet banking, no prazo indicado na
Guia de Arrecadação nº 749.152 (Data de Vencimento: 12/08/2022).
Fica, portanto, Vossa Senhoria notificado a comparecer à Unidade a
CFB, à Avenida Bartolomeu de Gusmão, 192 - Ponta da Praia - San-
tos/SP, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de publicação
desta notificação, para que seja retirada a Guia de Recolhimento
anteriormente citada. Na esfera administrativa não é mais possível
a interposição de novo recurso, razão pela qual, caso não sejam
adotadas as providências citadas acima, o débito será incluído no
valor integral no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial
junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decre-
to Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente
decisão encontra se nos autos do processo, podendo o interessado
obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo
1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental nº 20210416014274-1 (SIMA
015947/2021-91)
Autuado: RICARDO MANOEL MARIA
CPF: 360.199.798-30
Município da Infração: Guarujá – SP
Tipificação da infração: Resolução SIMA 5, de 2021, art. 72 -
Por dificultar a ação do poder público no exercício de atividades
de fiscalização ambiental.
Penalidades: Multa Simples no valor de R$ 500,00, consoli-
dada também após Atendimento Ambiental.
Motivo da Publicação: Comunica se que a penalidade de
multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi
mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa.
O valor consolidado da multa é de R$500,00 (Quinhentos Reais),
conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de aten-
dimento, e deverá ser pago em dinheiro ou cheque administra-
tivo, em qualquer Agência Banco do Brasil ou internet banking,
no prazo indicado na Guia de Arrecadação nº 748.709 (Data de
Vencimento: 11/08/2022). Fica, portanto, Vossa Senhoria notifi-
cado a comparecer à Unidade a CFB, à Avenida Bartolomeu de
Gusmão, 192 - Ponta da Praia - Santos/SP, no prazo máximo de
30 dias, a contar da data de publicação desta notificação, para
que seja retirada a Guia de Recolhimento anteriormente citada.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de
novo recurso, razão pela qual, caso não sejam adotadas as pro-
vidências citadas acima, o débito será incluído no valor integral
no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial junto a Procu-
radoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual
64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental nº 20180303008995-1 (SMA
04615/2018-79)
Autuado: RICARDO MANOEL MARIA
CPF: 360.199.798-30
Município da Infração: Guarujá – SP
Tipificação da infração: Resolução SMA 48, de 2014, art. 36
- Por pescar em período no qual a pesca seja proibida.
Penalidades: 07 espécimes da pesca e Multa Simples no
valor de R$ 1.700,00, consolidada em R$ 2.550,00 após Aten-
dimento Ambiental.
Motivo da Publicação: Informamos que o Auto de Infração
Ambiental acima referido encontra-se revestido de todas as forma-
lidades legais que lhe outorgam a qualidade de ato administrativo
válido, com presunção de legitimidade. Considerando que Vossa
Senhoria não compareceu no Atendimento Ambiental e não houve
apresentação da defesa no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da
data da publicação da ata de Atendimento Ambiental, deverá ser
efetuado o pagamento do valor de R$ 2.550,00 (Dois Mil, Quinhen-
tos e Cinquenta Reais) em dinheiro ou cheque administrativo, em
qualquer Agência Banco do Brasil ou internet banking, no prazo
indicado na Guia de Arrecadação nº 650.774 (Data de Vencimento:
10/08/2022). Fica, portanto, Vossa Senhoria notificado a comparecer
à Unidade a CFB, à Avenida Bartolomeu de Gusmão, 192 - Ponta
da Praia - Santos/SP, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data
de publicação desta notificação, para que seja retirada a Guia de
Recolhimento anteriormente citada. Na esfera administrativa não é
mais possível a interposição de novo recurso, razão pela qual, caso
não sejam adotadas as providências citadas acima, o débito será
incluído no valor integral no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança
judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.
Auto de Infração Ambiental nº 20180303008995-2 (SMA
04614/2018-18)
Autuado: RICARDO MANOEL MARIA
CPF: 360.199.798-30
Município da Infração: Guarujá – SP
Tipificação da infração: Resolução SMA 48, de 2014,
art. 38 - Por exercer a pesca sem licença do órgão ambiental
competente.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 1 de junho de 2022 às 05:03:13

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT