Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação25 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 25 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (123) – 67
- Captação Superficial - Córrego dos Barbosas - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°28'44.600") - Longitude O
(44°54'50.690") - Volume Diário 172,80 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220005288-HOV. Processo
DAEE 9601012 - Extrato de Portaria 3690/22.
Fica outorgada, em nome de COMPANHIA DE SANEA-
MENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP, CPF/
CNPJ 43.776.517/0591-50, a autorização administrativa para
a(s) interferência(s) em recursos hídricos superficiais, para fins
outros, no município de São José dos Campos, conforme abaixo
identificado:
- Travessia Aérea - Afluente do Rio Alambari - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°13'31.326") - Longitude O
(45°48'47.281") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20220013347-K9P.
- Travessia Subterrânea - Afluente Ribeirão do Cajuru -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°11'10.691") - Longitude O
(45°48'15.125") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimen-
to 20220013355-HLA.
- Travessia Aérea - Rio Alambari - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (23°13'9.589") - Longitude O (45°48'37.650") - Prazo
360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20220013361-4B3.
Processo DAEE 9609009 - Extrato de Portaria 3748/22.
Fica outorgada, em nome de WAGNER BOMER, CPF/
CNPJ 820.445.708-15, a autorização administrativa para a(s)
interferência(s) em recursos hídricos superficiais, para fins rodo-
viário, no município de Ubatuba, conforme abaixo identificado:
- Travessia Aérea - Tipo: duas linhas, uma com tubulação
circular de concreto diâmetro 0,80m e outra retangular de
concreto com base 1,50m e altura 1,00m - Rio Lagoa -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°27'26.530") - Longitude O
(45°7'7.030") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimento
20220003688-U2X. Processo DAEE 9610308 - Extrato de Por-
taria 3709/22.
Fica outorgada, em nome de MINALBA ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA., CPF/CNPJ 54.505.052/0002-20, a autorização
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais,
para fins industrial, no município de Campos do Jordão, confor-
me abaixo identificado:
- Lançamento Superficial - Ribeirão dos Marmelos - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°40'32.000") - Longitude O
(45°33'15.981") - Volume Diário 480,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210032963-V35. Processo
DAEE 9601122 - Extrato de Portaria 3744/22.
Fica outorgada, em nome de PEDRA AGROINDUSTRIAL,
CPF/CNPJ 71.304.687/0028-17, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins
de irrigação, no município de Nova Independência, conforme
abaixo identificado:
- Captação Superficial - Córrego Independência - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°10'11.970") - Longitude O
(51°33'26.860") - Volume Diário 7.600,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210025311-7Q5. Processo
DAEE 9414837 - Extrato de Portaria 3809/22.
Fica outorgada, em nome de CARRON AUTOMOTIVE LTDA.,
CPF/CNPJ 14.053.224/0001-76, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
industrial e sanitário, no município de Cruzeiro, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°35'2.120") - Longitude O
(44°59'13.380") - Volume Diário: 20,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220009749-LUL. Processo DAEE
9610411 - Extrato de Portaria 3768/22.
Fica outorgada, em nome de JAIME BENEDITO FERREIRA
BENEDITO FERREIRA, CPF/CNPJ 005.399.478-73, a autorização
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais,
para fins rural, no município de Patrocínio Paulista, conforme
abaixo identificado:
- Captação Superficial - Bacia do Afluente do Rio Sapucaizi-
nho (Nascente) - Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°33'25.554")
- Longitude O (47°11'27.570") - Volume Diário 43,20 m³ - Prazo
60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20210025253-O79.
Processo DAEE 9316136 - Extrato de Portaria 3827/22.
Fica outorgada, em nome de JOSÉ AGOSTINHO BENINI E
OUTRO, CPF/CNPJ 034.826.368-69, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins
de irrigação, no município de Taquarituba, conforme abaixo
identificado:
- Captação Superficial - Ribeirão Bonito (reversão) -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°25'3.930") - Longitude O
(49°17'29.930") - Volume Diário 4.800,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220011311-FL7. Processo DAEE
9400809 - Extrato de Portaria 3857/22.
Fica outorgada, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE
OLIMPIA, CPF/CNPJ 46.596.151/0001-55, a autorização admi-
nistrativa para a(s) interferência(s) em recursos hídricos super-
ficiais, para fins rodoviário, no município de Olímpia, conforme
abaixo identificado:
- Travessia Aérea - BDTM Ø 3,20m - Córrego dos Pretos -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°44'16.710") - Longitude O
(48°53'7.850") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimento
20220015161-3TE.
- Travessia Aérea - BDTC Ø 1,20m - Afluente do Córrego
dos Pretos - Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°44'9.780")
- Longitude O (48°52'39.570") - Prazo 360 meses; Solicitado
pelo Requerimento 20220015161-N3G. Processo DAEE 9210253
- Extrato de Portaria 3859/22.
Fica outorgada, em nome de AGROTERENAS S.A. CANA,
CPF/CNPJ 49.894.132/0007-99, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
outros e sanitário, no município de Maracaí, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°30'45.045") - Longitude O
(50°39'51.351") - Volume Diário: 204,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210016322-IRB. Processo DAEE
9414767 - Extrato de Portaria 3810/22.
Fica outorgada, em nome de ORG. APARECIDO PIMENTEL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CPF/CNPJ 56.816.648/0003-57, a
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no município de Santa
Cruz do Rio Pardo, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°53'43.120") - Longitude O
(49°37'19.300") - Volume Diário: 16,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220009876-LLG. Processo DAEE
9410120 - Extrato de Portaria 3823/22.
Fica outorgada, em nome de HIDEKI NAGAE, CPF/CNPJ
708.115.478-68, a autorização administrativa para o(s) uso(s)
em recursos hídricos superficiais, para fins de irrigação, no muni-
cípio de Salto Grande, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Ribeirão das Perobas - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°54'7.616") - Longitude O
(49°57'10.867") - Volume Diário 2.310,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220013080-F4V. Processo DAEE
9410182 - Extrato de Portaria 3825/22.
Fica outorgada, em nome de AGROTERENAS S.A. CANA,
CPF/CNPJ 49.894.132/0001-01, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
outros e sanitário, no município de Echaporã, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°27'26.556") - Longitude O
(50°20'2.928") - Volume Diário: 34,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220010714-X6J. Processo DAEE
9410241 - Extrato de Portaria 3811/22.
Fica outorgada, em nome de HÉLIO TOSHIO YAMAMOTO,
CPF/CNPJ 292.996.628-94, a autorização administrativa para
III - exercer o voto de desempate;
IV - designar relatores para exame de matérias específicas;
V - criar grupo de trabalho para a execução de estudos ou
medidas específicas, sempre com prazo determinado;
VI - designar servidor classificado no IPA para atuar como
Secretário do Conselho;
VII - determinar, junto com o Colegiado, a distribuição de
tarefas entre seus membros;
VIII - convidar, quando necessário, servidores do IPA e de
outras Instituições para participar de reuniões do Conselho, sem
direito a voto;
IX - atribuir aos membros do Colegiado a execução de
trabalhos de interesse do Conselho Científico;
X - submeter, à decisão do Plenário, matérias cujas apre-
ciações não tenham recebido pronunciamento de Conselheiro
designado relator no prazo estabelecido;
XI - diligenciar para que sejam fornecidas ao Conselho
Científico as informações necessárias para o cumprimento de
suas competências;
XII - tomar decisões ad referendum em nome do Conselho
Científico em temas urgentes que não possam aguardar uma
reunião plenária, devendo submetê-las ao plenário na primeira
reunião que houver;
XIII - cumprir e fazer cumprir o estabelecido neste Regi-
mento;
XIV - tomar as providências necessárias para a implementa-
ção das deliberações do Conselho Científico;
XV - receber e encaminhar sugestões de temas para apre-
ciação do Plenário; e
XVI - acompanhar e controlar a implementação das ações
determinadas pelo Conselho Científico e relatar a seus membros
sobre os respectivos resultados.
Artigo 6º - Aos membros do Colegiado do Conselho Cien-
tífico compete:
I - apreciar, opinar e votar sobre assuntos que lhe forem
submetidos pelo Presidente do Conselho;
II - propor a convocação de servidores do IPA para participar
de reuniões do Conselho Científico, sem direito a voto;
III - colaborar na identificação de problemas nas áreas das
respectivas competências, procedendo a estudos visando ofere-
cer alternativas de soluções ao Coordenador do IPA;
IV - representar o Conselho Científico, sempre que solicitado
pelo Presidente;
V - analisar previamente os materiais e documentos referen-
tes à pauta da reunião.
Artigo 7º - Ao Secretário do Conselho Científico compete:
I - auxiliar o Presidente na preparação dos trabalhos das
reuniões do Conselho Científico;
II - proceder à convocação, acompanhada de respectiva
pauta, dos membros do Colegiado do Conselho Científico na
forma determinada pelo Presidente;
III - preparar e expedir a correspondência do Conselho
Científico;
IV - elaborar e receber documentos, organizar, divulgar e
manter atualizado o arquivo do Conselho Científico; e
V - elaborar as atas das reuniões do Conselho Científico.
Parágrafo único - A Secretaria do Conselho Científico
poderá contar com o apoio do Núcleo Administrativo do IPA no
desempenho de suas funções, conforme artigo 37 do Decreto nº
65.796, de 16 de junho de 2021.
CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES DO CONSELHO
Artigo 8º - O Conselho Científico reunir-se-á em Plenária
ordinariamente 1(uma) vez por mês e extraordinariamente
sempre que for convocado pelo Presidente ou mediante requeri-
mento subscrito por um terço de seus membros.
§ 1º - As reuniões ordinárias serão realizadas em horários
e dias fixados em cronograma anualmente aprovado pelo
Conselho.
§ 2º - As reuniões serão realizadas em plataforma digital ou
em local a ser indicado no aviso de convocação das reuniões.
§ 3º - A convocação para as reuniões do Conselho Científico,
deverá ser feita por meio eletrônico no mínimo com 5 (cinco)
dias úteis de antecedência para as reuniões ordinárias e 48
(quarenta e oito horas) para as extraordinárias.
§ 4º - O Conselho Científico reunir-se-á sempre que presen-
tes mais da metade de seus membros e suas deliberações serão
tomadas pela maioria simples dos presentes.
§ 5º - Em caso de proposição de reunião extraordinária por
iniciativa de um terço dos membros, os solicitantes da reunião
deverão enviar requerimento ao Presidente do Conselho Científi-
co, que tomará as providências para organizar a reunião.
Artigo 9º - As matérias serão apreciadas pelo plenário do
Conselho Científico na ordem da pauta, salvo decisão em con-
trário, tomada pela maioria dos membros presentes.
§ 1º - Todos os membros do Conselho Científico terão direi-
to a voto, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
§ 2º - A manifestação do voto no Conselho Científico será
pública, não podendo haver voto secreto.
§ 3º - A cada reunião será lavrada uma ata, com exposição
sucinta dos trabalhos, conclusões, indicações e deliberações.
§ 4º - A discussão e votação de matéria de caráter urgente
e relevante, não constante da Ordem do Dia, poderá ser nela
incluída por decisão do Plenário no início da reunião.
§ 5º - O Presidente decidirá as questões de ordem e diri-
girá a discussão e votação, podendo, a bem da celeridade dos
trabalhos, limitar o número de intervenções facultadas a cada
Conselheiro, bem como sua respectiva duração.
§ 6º - A discussão ou votação de matéria constante da
Ordem do Dia poderá ser adiada por deliberação do Plenário,
devendo, preferencialmente, ser reapresentada na reunião ordi-
nária subsequente.
Artigo 10 - É obrigatório o comparecimento dos membros
do Conselho Científico, ou de seus suplentes, às reuniões.
§ 1º - As ausências deverão ser justificadas à Presidência do
Conselho em até 5 (cinco) dias úteis após a reunião.
§ 2º - Os Conselheiros com mandato que faltarem a 3 (três)
reuniões no mesmo ano sem justificativa serão desligados do
Conselho, devendo serem nomeados novos Conselheiros.
Artigo 11 - Os trabalhos do Plenário do Conselho Científico
terão a seguinte sequência:
I - verificação de presença e de existência de quórum míni-
mo para instalação do Plenário;
II - leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
III - apresentação, discussão e votação das matérias cons-
tantes da pauta; e
IV - encerramento.
Artigo 12 - As propostas para as alterações deste Regi-
mento Interno necessitam da aprovação de dois terços dos
Conselheiros presentes.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13 - Os casos omissos e não previstos no presente
regimento serão objeto de discussão e deliberação pelo Plenário.
Artigo 14 - A presente Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente do DAEE de 24/06/2022.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei
6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei
7.663 de 30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria
D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL
DE LAVRINHAS, CPF/CNPJ 45.200.029/0001-55, a concessão
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais,
para fins urbano, no município de Lavrinhas, conforme abaixo
identificado:
Objeto: Doação, sem encargos de qualquer natureza, dos
seguintes bens móveis Doação, sem encargos de qualquer
natureza, dos seguintes bens móveis: 15 placas de sinalização
para orientação pública geral do Parque Fernando Costa - Água
Branca, para proteção da fauna e flora local, valor unitário
R$60,00, Valor TotalR$900,00.
Abre-se o prazo de 8 (oito) dias úteis para que outros
interessados apresentem documentos de inscrição e propostas
de doação iguais ou equivalentes.
(Processo SIMA 044106/2021-57)
Extrato de Termo de Doação
Doador: IBDN - Instituto Brasileiro de Defesa da Natureza -
CNPJ: 64.917.099/0001-73
Donatário: Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente/Coordenadoria de
Parques e Parcerias
Objeto: Doação, sem encargos de qualquer natureza, dos
seguintes bens: 280 mudas nativas da Mata Atlântica para o
Parque Ecológico do Tietê - Núcleo de Lazer Engenheiro Goulart.
Valor total: R$1.120,00.
Parecer: CJ 154/2022
Data da Assinatura: 24 de junho 2022
(Processo Digital SIMA.015636/2022-79)
Republicação por conter incorreções.
Procedimento de Manifestação de Interesse da Coor-
denadoria de Parques e Parcerias n° 01/2021 - Manifesta-
ção de Interesse para realização de Doação.
Manifestante: Airton dos Santos, RG: 11.341.501-1, CPF:
047.588.438-80. Endereço: Rua Umuarama, 187, Pq José Ale-
xandre - Carapicuíba.
Objeto: Doação, sem encargos de qualquer natureza, dos
seguintes bens móveis 40 mudas de árvores, com DAP 2 e
3. Valor individual: R$42,50 + Mão de Obra para plantio
R$7,50=R$50,00. Perfazendo Valor Total: R$2.000,00 (Dois mil
reais). para entrega dos bens móveis no Parque Gabriel Chucre,
sito Av. Consolação, 505 - Vila Gustavo Correia, Carapicuíba - SP,
06310-260.
Abre-se o prazo de 8 (oito) dias úteis para que outros
interessados apresentem documentos de inscrição e propostas
de doação iguais ou equivalentes.
(Processo SIMA 044106/2021-57
INSTITUTO DE PESQUISAS AMBIENTAIS
PORTARIA Nº 021, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Científico do
Instituto de Pesquisas Ambientais
O COORDENADOR DO INSTITUTO DE PESQUISAS AMBIEN-
TAIS (IPA), com fundamento no Decreto nº 65.796, de 16 de
junho de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir o Regimen-
to Interno do Conselho Científico do Instituto de Pesquisas
Ambientais e
CONSIDERANDO que o referido Regimento Interno foi obje-
to de ampla discussão pelos membros do Conselho Científico,
APROVA:
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Artigo 1º - O presente regimento disciplina as atividades do
Conselho Científico do Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA),
com fundamento nos artigos 43 e 44 do pelo Decreto nº 65.796,
de 16 de junho de 2021.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Artigo 2º - O Conselho Científico terá a seguinte compo-
sição:
I - na condição de membros natos:
a) Diretor do Departamento Técnico-Científico, que será
seu presidente;
b) Diretor do Departamento de Tecnologia e Inovação;
c) Diretor do Departamento de Gestão do Conhecimento;
d) Diretor do Centro de Pesquisas;
e) Diretor do Centro de Gestão de Pesquisas; e
f) Diretor do Centro de Apoio Técnico-Científico.
II - na condição de membros com mandato: 3 (três) repre-
sentantes da carreira de Pesquisador Científico vinculados ao
Departamento Técnico Científico.
§ 1º - Nos impedimentos do Diretor do Departamento
Técnico-Científico, a presidência do Conselho será exercida pelo
Diretor do Departamento de Tecnologia e Inovação.
§ 2º - Os membros do Conselho indicados no inciso II, e
respectivos suplentes, serão escolhidos pelo Coordenador do
IPA, para exercício do mandato de 2 (dois) anos, permitida a
recondução.
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 3º - São atribuições do Conselho Científico, consi-
derando as orientações emanadas das instâncias superiores da
Subsecretaria do Meio Ambiente:
I - estabelecer critérios e meios para orientar a implementa-
ção da Política Científica do IPA;
II - fixar diretrizes para elaboração e execução do Plano
Institucional Técnico-Científico do IPA;
III - analisar e aprovar o Plano Institucional de Produção
Técnico-Científica no início de cada exercício;
IV - analisar e aprovar o Relatório Anual de Produção Cien-
tífica ao final de cada exercício;
V - elaborar procedimentos para articular o desenvolvimen-
to de pesquisas com outros órgãos;
VI - aprovar projetos e relatórios de conclusão de pesquisas
submetidos ao Centro de Gestão de Pesquisas;
VII - solicitar informações ou relatórios sobre o andamento
de pesquisas em desenvolvimento;
VIII - propor e manifestar-se sobre parcerias e outros acor-
dos interinstitucionais de pesquisas que envolvam o IPA;
IX - criar e extinguir comissões, grupos de trabalho ou
câmaras temáticas, mediante proposta do Presidente do Con-
selho; e
X - manifestar-se, quando consultado, sobre pleitos do IPA
junto à Câmara de Compensação Ambiental.
§ 1º - As diretrizes da Pesquisa Científica do IPA, previstas
no inciso II, serão fixadas para um prazo mínimo de 5 anos.
§ 2º - O Conselho Científico estabelecerá os procedimentos
e prazos para a revisão das diretrizes.
§ 3º - O Centro de Pesquisas elaborará uma proposta de
Plano Institucional de Produção Técnico-Científica, observando
as diretrizes e a disponibilidade orçamentária do IPA, submeten-
do-o ao Conselho Científico no início de cada exercício.
§ 4º - O Centro de Gestão de Pesquisas apresentará ao
Conselho Científico o Relatório Anual da Produção Científica, ao
final de cada exercício.
§ 5º - Para efeito da decisão do plenário prevista no inciso
VI deste artigo, o Centro de Gestão de Pesquisas enviará à
Secretaria Executiva do Conselho Científico uma súmula sobre
os projetos de pesquisa em análise, a qual será encaminhada
aos conselheiros com a convocatória da reunião plenária
subsequente.
§ 6º - As parcerias a que dizem respeito o inciso VIII são
aquelas cujo objeto é meramente técnico-científico e que não
envolvem troca de recursos financeiros entre as partes.
§ 7º - O Conselho Científico elaborará os procedimentos
necessários à efetivação das atribuições deste Conselho Cien-
tífico.
Artigo 4º - No cumprimento de suas atribuições, o Conselho
Científico deverá decidir sobre a divulgação de matérias sob sua
apreciação, atentando para o disposto na legislação de acesso
à informação.
CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 5º - Ao Presidente do Conselho Científico compete:
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordiná-
rias do Conselho;
II - organizar e aprovar a pauta e a ordem do dia das
reuniões;
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20220609010353-1
Datada Infração: 09/06/2022
Autuado: JURANDIR PINTO
CPF: 301.127.308-17
Data da Sessão: 15/06/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Em razão da constatação
de atenuantes;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 9.380,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20220609010447-1
Datada Infração: 09/06/2022
Autuado: JURANDIR PINTO
CPF: 301.127.308-17
Data da Sessão: 15/06/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Em razão da constatação
de atenuantes;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 10.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20220605015171-1
Datada Infração: 09/06/2022
Autuado: josue alaide moreira
CPF: 018.413.968-69
Data da Sessão: 20/06/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Suspensão total ou parcial da atividade: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 80,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3974251
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20220605015171-2
Datada Infração: 09/06/2022
Autuado: josue alaide moreira
CPF: 018.413.968-69
Data da Sessão: 20/06/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.152,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 3974264
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro SEMIPRESEN-
CIAL IGUAPE
Auto de infração Ambiental: 20220602006333-1
Datada Infração: 02/06/2022
Autuado: SEVERINO JOAO DA SILVA
CPF: 926.830.618-20
Data da Sessão: 24/06/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
COORDENADORIA DE PARQUES E
PARCERIAS
Procedimento de Manifestação de Interesse da Coor-
denadoria de Parques e Parcerias n° 01/2021 - Manifesta-
ção de Interesse para realização de Doação.
Manifestante: GRUPO ESCOTEIRO TIRADENTES 107-SP,
CNPJ 09.569.035/0001-10, Endereço Av. Francisco Matarazzo,
455, Casa 83, Água Branca. Representante legal: Alex Escudeiro
de Godoi, e-mail : alexescudeiro@hotmail.com.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 25 de junho de 2022 às 05:09:46

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