Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação30 Junho 2022
SectionCaderno Executivo 1
quinta-feira, 30 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (127) – 79
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E BIODIVERSIDADE
CENTRO TÉCNICO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Rua Eufrásio de Toledo, nº. 38, Jardim Marupiara, Presidente
Prudente
CEP 19060-100. Fone: (18) 3916-9080.
E-mail: cfb.prudente@sp.gov.br
Centro Técnico Regional XII - Mogi das Cruzes
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XII – Mogi das Cruzes, da Coor-
denadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB) - Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), faz publicar
a relação dos Autos de Infração Ambiental que tiveram o débito
prescrito de acordo com o artigo 41 do Decreto Estadual nº
64.456/2019 e item 9 do Parecer PAT 58/2014, e sem danos a
reparar. Razão pela qual os referidos processos são considerados
conclusos e aptos a serem encaminhados para arquivo.
Auto de Infração Ambiental nº: 306.919/2015
Autuado: Fagner Roberto da Silva Cruz
CPF: não consta no AIA.
RG: 44996014
Município da infração: Santa Isabel/SP
COORDENADORIA DE PARQUES E
PARCERIAS
Procedimento de Manifestação de Interesse da Coor-
denadoria de Parques e Parcerias n° 01/2021 - Manifesta-
ção de Interesse para realização de Doação.
Manifestante: Secretaria de Turismo e Viagens do Estado
de São Paulo – CNPJ 08.113.327/0001-81 - Endereço Praça
Ramos de Azevedo, 254 - 5° andar - República, São Paulo - SP,
01037-010
Objeto: Doação, sem encargos de qualquer natureza, da
marca Parques de São Paulo, criada pela Secretaria de Turismo
e Viagens do Estado de São Paulo para à Secretaria de Infra-
estrutura e Meio Ambiente. A marca é o selo que demonstra
qualidade nos parques estaduais.
Abre-se o prazo de 8 (oito) dias úteis para que outros
interessados apresentem documentos de inscrição e propostas
de doação iguais ou equivalentes.
(Processo SIMA 044106/2021-57)
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente do DAEE de 29/06/2022.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei
6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei
7.663 de 30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria
D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de JAMPAC INDUSTRIA E COMÉR-
CIO DE ALIMENTOS LTDA., CPF/CNPJ 20.844.980/0001-16, a
autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a
correspondente autorização administrativa para o(s) uso(s) em
recursos hídricos subterrâneos, para fins industrial e sanitário, no
município de Itapira, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°25'13.450") - Longitude O
(46°49'29.610") - Volume Diário: 192,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220010189-L9K. Processo DAEE
9308633 - Extrato de Portaria 3914/22.
Fica outorgada, em nome de FERNANDO DE FREITAS GIME-
NES, CPF/CNPJ 168.485.018-59, a autorização para execução
das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subter-
râneos, para fins doméstico, no município de Itapeva, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°42'7.440") - Longitude O
(48°47'17.370") - Volume Diário: 10,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20220013146-69D. Processo DAEE 9415601 -
Extrato de Portaria 3911/22.
Fica outorgada, em nome de PORTO DE AREIA SANTA
IZABEL LTDA., CPF/CNPJ 49.565.260/0001-01, a autorização
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais,
para fins de mineração, nos municípios de Botucatu e Anhembi,
conforme abaixo identificado:
- Município: Botucatu - Extração de Minério - Rio
Tietê (UHE de Barra Bonita) - Coord. Geográfica(s) Latitude
S (22°37'27.807") - Longitude O (48°19'42.611") e Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°37'38.987") - Longitude O
(48°20'17.629") - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimen-
to 20220003671-038.
- Município: Anhembi - Extração de Minério - Rio
Tietê (UHE de Barra Bonita) - Coord. Geográfica(s) Latitude
S (22°37'21.561") - Longitude O (48°14'45.241") e Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°37'32.937") - Longitude O
(48°15'20.286") - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimen-
to 20220003671-1VY.
- Município: Botucatu - Extração de Minério - Rio
Tietê (UHE de Barra Bonita) - Coord. Geográfica(s) Latitude
S (22°38'13.343") - Longitude O (48°20'20.957") e Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°37'42.459") - Longitude O
(48°19'50.839") - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimen-
to 20220003671-537.
- Município: Botucatu - Extração de Minério - Rio
Tietê (UHE de Barra Bonita) - Coord. Geográfica(s) Latitude
S (22°39'59.585") - Longitude O (48°21'1.641") e Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°39'31.283") - Longitude O
(48°21'20.255") - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimen-
to 20220003671-C22.
- Município: Botucatu - Extração de Minério - Rio
Tietê (UHE de Barra Bonita) - Coord. Geográfica(s) Latitude
S (22°39'57.030") - Longitude O (48°20'35.369") e Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°39'53.552") - Longitude O
(48°21'1.640") - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento
20220003671-EKP.
- Município: Botucatu - Extração de Minério - Rio
Tietê (UHE de Barra Bonita) - Coord. Geográfica(s) Latitude
S (22°40'42.898") - Longitude O (48°18'19.693") e Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°40'34.191") - Longitude O
(48°18'33.706") - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20220003671-FCI. Processo DAEE 9809364 - Extrato de
Portaria 3897/22.
Fica outorgada, em nome de IVONE APARECIDA CARRIJO,
CPF/CNPJ 167.139.698-79, a autorização para execução das
obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dis-
pensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâ-
neos, para fins de irrigação, no município de Restinga, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°41'7.260") - Longitude O
(47°33'34.240") - Volume Diário: 14,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20220009471-WL9. Processo DAEE 9315544 -
Extrato de Portaria 3988/22.
Fica outorgada, em nome de MARCOS AURÉLIO ESTIVAM,
CPF/CNPJ 137.259.958-42, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irriga-
ção, no município de Vera Cruz, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Rio do Peixe - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (22°21'4.670") - Longitude O (49°51'59.830") - Volu-
me Diário 28,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20220011180-Q13. Processo DAEE 9415556 - Extrato de
Portaria 3868/22.
Fica outorgada, em nome de GENIVAL APARECIDO DA
SILVA, CPF/CNPJ 102.876.788-90, a autorização para execução
das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subter-
Termo de Fomento
SDP 14892
SIMA-PRC-2021-00197-DM
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio de sua Secreta-
ria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente e, a Associação
Mata Ciliar
Objeto: aquisição de equipamentos para exames de animais
silvestres recebidos e mantidos no criadouro científico da AMC
Valor: R$ 100.000,00
Vigência: 15(quinze) meses
Parecer Jurídico CJ/SIMA nº 193/2022
Data de Assinatura: 13/06/2022
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional III - Santos
Comunicado:
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade–CFB,
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente,
faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental cujos
autuados não foram localizados para entrega de notificação
via Correios.
Auto de Infração Ambiental nº 330347/2016
Autuado: GILMAR DA SILVA LOPES
CPF: 018.504.468-90
RG: 12371387
Município da Infração: Cubatão – SP
Tipificação da infração: Resolução SMA 48, de 2014, art.
49, caput - Por impedir a regeneração natural de floresta ou
demais formas de vegetação nativa, em área considerada de
preservação permanente.
Penalidades: Embargo de área de 0,0036ha e Multa simples
no valor de R$ 50,00.
Motivo da Publicação: Comunica-se que diante da ausência
de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de
R$ 50,00 (Cinquenta Reais) e deverá ser pago em dinheiro ou
cheque administrativo, em qualquer Agência Banco do Brasil,
no prazo indicado na Guia de Arrecadação nº 354.014 (Data de
Vencimento: 12/09/2022). Fica, portanto, Vossa Senhoria noti-
ficado a comparecer à Unidade a CFB, à Avenida Bartolomeu
de Gusmão, 192 - Ponta da Praia - Santos/SP, no prazo máximo
de 30 dias, a contar da data de publicação desta notificação,
para que seja retirada a Guia de Recolhimento anteriormente
citada e para a adoção de medidas visando à recuperação da
área e/ou regularização da atividade. Conforme disposto no
4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a
obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a
responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração
cometida que permanecem vigentes. Na esfera administrativa
não é mais possível a interposição de novo recurso, razão pela
qual, caso não sejam adotadas as providências citadas acima,
o débito será incluído no valor integral no Sistema da Dívida
Ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do
Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano,
haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do
dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-
-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas
junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da
Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Centro Técnico Regional V - Presidente Prudente
O Centro Técnico Regional de Fiscalização de Presidente
Prudente, da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade –
CFB, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado
faz publicar a relação dos Autos de Infrações Ambientais, cujos
autuados não foram localizados para entrega da notificação
via Correios.
Auto de Infração Ambiental nº. 20181025004986-1
Autuado (a): Fernando Vanderley Bento de Godoy
CPF do autuado: 381.444.708-50
Procurador (se houver):
Documento de Identificação:
Município da Infração: Piquerobi
Motivo da Publicação:
Informa-se que a data do Atendimento Ambiental referente
ao Auto de Infração Ambiental acima indicado foi reagendada
para o dia 06 de JULHO de 2022 às 08h30min. Portanto é
necessário o comparecimento de Vossa Senhoria no seguinte
endereço: Rua Eufrásio de Toledo nº. 38, Jardim Marupiara, Pre-
sidente Prudente/SP. Caso desejar a realização de atendimento
de forma virtual ou desejar reagendamento, solicitamos que
seja feito contato para o e-mail: cfb.prudente@sp.gov.br. Caso
não haja o comparecimento na data e local acima descrito
o prazo para interposição de defesa administrativa é de 20
(vinte) dias, contados a partir da data da publicação da ata do
atendimento ambiental e poderá ser protocolada em qualquer
Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas
Unidades da CFB.
Auto de Infração Ambiental nº. 20210908012394-1 e
20210908012394-2
Autuado (a): Walmir De Oliveira Garcia
CPF do autuado: 004.982.588-74
Procurador (se houver):
Documento de Identificação:
Município da Infração: Narandiba
Motivo da Publicação:
Informa-se que a data do Atendimento Ambiental referente
aos Autos de Infração Ambiental acima indicado foi reagendada
para o dia 11 de JULHO de 2022 às 13h30min. Portanto é
necessário o comparecimento de Vossa Senhoria no seguinte
endereço: Rua Eufrásio de Toledo nº. 38, Jardim Marupiara, Pre-
sidente Prudente/SP. Caso desejar a realização de atendimento
de forma virtual ou desejar reagendamento, solicitamos que
seja feito contato para o e-mail: cfb.prudente@sp.gov.br. Caso
não haja o comparecimento na data e local acima descrito
o prazo para interposição de defesa administrativa é de 20
(vinte) dias, contados a partir da data da publicação da ata do
atendimento ambiental e poderá ser protocolada em qualquer
Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas
Unidades da CFB.
Auto de Infração Ambiental nº. 20190905003973-1
Autuado (a): Mauri Roberto Duela
CPF do autuado: 035.234.718-00
Procurador (se houver):
Documento de Identificação:
Município da Infração: Presidente Epitácio
Motivo da Publicação:
Informa-se que a data do Atendimento Ambiental referente
aos Autos de Infração Ambiental acima indicado foi reagendada
para o dia 06 de JULHO de 2022 às 10h30min. Portanto é
necessário o comparecimento de Vossa Senhoria no seguinte
endereço: Rua Eufrásio de Toledo nº. 38, Jardim Marupiara, Pre-
sidente Prudente/SP. Caso desejar a realização de atendimento
de forma virtual ou desejar reagendamento, solicitamos que
seja feito contato para o e-mail: cfb.prudente@sp.gov.br. Caso
não haja o comparecimento na data e local acima descrito
o prazo para interposição de defesa administrativa é de 20
(vinte) dias, contados a partir da data da publicação da ata do
atendimento ambiental e poderá ser protocolada em qualquer
Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas
Unidades da CFB.
Vigência: prorrogação até 30/11/2022
Parecer Jurídico Referencial CJ/SIMA nº 20/2021
Data de Assinatura: 02/06/2022
1º Termo Aditivo ao Convênio - CSAN nº 035/2019
Processo 2446/2019 NIS 2134757
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio de sua Secreta-
ria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, e o Município
de Cabreúva
Objeto: revisão, atualização e consolidação de planos
municipais específicos dos serviços de saneamento básico,
previstos nos incisos do artigo 2º da Lei Federal nº 11.445, de
5 de Janeiro de 2007, e sua consolidação no Plano Estadual de
Saneamento Básico
Vigência: prorrogação até 30/11/2022
Parecer Jurídico Referencial CJ/SIMA nº 20/2021
Data de Assinatura: 23/06/2022
1º Termo Aditivo ao Convênio - CSAN nº 034/2019
Processo 2525/2019 NIS 2135123
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio de sua Secreta-
ria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, e o Município
de Buritizal
Objeto: revisão, atualização e consolidação de planos
municipais específicos dos serviços de saneamento básico,
previstos nos incisos do artigo 2º da Lei Federal nº 11.445, de
5 de Janeiro de 2007, e sua consolidação no Plano Estadual de
Saneamento Básico
Vigência: prorrogação até 18/01/2023
Parecer Jurídico Referencial CJ/SIMA nº 20/2021
Data de Assinatura: 02/06/2022
1º Termo Aditivo ao Convênio - CSAN nº 024/2019
Processo 3841/2019 NIS 2141446
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio de sua Secreta-
ria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, e o Município
de Barueri
Objeto: revisão, atualização e consolidação de planos
municipais específicos dos serviços de saneamento básico,
previstos nos incisos do artigo 2º da Lei Federal nº 11.445, de
5 de Janeiro de 2007, e sua consolidação no Plano Estadual de
Saneamento Básico
Vigência: prorrogação até 18/01/2023
Parecer Jurídico Referencial CJ/SIMA nº 20/2021
Data de Assinatura: 24/05/2022
1º Termo Aditivo ao Convênio - CSAN nº 258/2019
Processo 3757/2019 NIS 2141082
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio de sua Secreta-
ria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, e o Município
de Teodoro Sampaio
Objeto: revisão, atualização e consolidação de planos
municipais específicos dos serviços de saneamento básico,
previstos nos incisos do artigo 2º da Lei Federal nº 11.445, de
5 de Janeiro de 2007, e sua consolidação no Plano Estadual de
Saneamento Básico
Vigência: prorrogação até 30/11/2022
Parecer Jurídico Referencial CJ/SIMA nº 20/2021
Data de Assinatura: 26/04/2022
1º Termo Aditivo ao Convênio - CSAN nº 087/2019
Processo 2432/2019 NIS 2134612
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio de sua Secreta-
ria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, e o Município
de Guariba
Objeto: revisão, atualização e consolidação de planos
municipais específicos dos serviços de saneamento básico,
previstos nos incisos do artigo 2º da Lei Federal nº 11.445, de
5 de Janeiro de 2007, e sua consolidação no Plano Estadual de
Saneamento Básico
Vigência: prorrogação até 18/01/2023
Parecer Jurídico Referencial CJ/SIMA nº 20/2021
Data de Assinatura: 30/05/2022
1º Termo Aditivo ao Convênio - CSAN nº 161/2019
Processo 4102/2019 NIS 2142197
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio de sua Secreta-
ria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, e o Município
de Palmeira D’Oeste
Objeto: revisão, atualização e consolidação de planos
municipais específicos dos serviços de saneamento básico,
previstos nos incisos do artigo 2º da Lei Federal nº 11.445, de
5 de Janeiro de 2007, e sua consolidação no Plano Estadual de
Saneamento Básico
Vigência: prorrogação até 30/11/2022
Parecer Jurídico Referencial CJ/SIMA nº 20/2021
Data de Assinatura: 07/06/2022
1º Termo Aditivo ao Convênio - CSAN nº 147/2019
Processo 3059/2019 NIS 2137863
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio de sua Secreta-
ria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, e o Município
de Nhandeara
Objeto: revisão, atualização e consolidação de planos
municipais específicos dos serviços de saneamento básico,
previstos nos incisos do artigo 2º da Lei Federal nº 11.445, de
5 de Janeiro de 2007, e sua consolidação no Plano Estadual de
Saneamento Básico
Vigência: prorrogação até 30/11/2022
Parecer Jurídico Referencial CJ/SIMA nº 20/2021
Data de Assinatura: 06/06/2022
ANEXO IV –TERMO DE ADESÃO
A SECRETARIA DA HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 47.209.002/0001-59, com sede na Rua
Boa Vista, 170 – 12° andar – bloco 5, devidamente representada pelo Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Pasta,
REINALDO IAPEQUINO, RG nº 7.573.553-2-SSP/SP, nos termos da autorização constante do Decreto nº 58.183, de 29 de junho de
2012, e a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº
47.865.597/0001-09, com sede na Rua Boa Vista, 170 – 13° andar – bloco 3, representada por seu Diretor de Atendimento Habita-
cional, Eric Romero Martins de Oliveira, portador do RG nº 25.274.300-3 SSP/SP e por seu Diretor Presidente, SILVIO VASCONCELOS,
RG nº 9.235.425-X SSP/SP, respectivamente, declaram estar integralmente cientes e de acordo, tendo aderido aos termos e condições
previstos no Convênio SEGOV nº 001/2021, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo, e a
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, que tem por objeto a transferência de recursos finan-
ceiros destinados à execução do Programa Bolsa do Povo, em especial nas cláusulas primeira, terceira, quinta e nona do instrumento,
declarando estar integralmente ciente e de acordo com os termos e condições previstos no referido ajuste, em especial nas cláusulas
primeira, terceira, quinta e nona do instrumento.
Declaram estar integralmente ciente que em decorrência do disposto no Decreto Estadual 66.826 de 8 de junho de 2022, em
especial, o art. 1, inciso I e seu art. 3, que a gestão do Programa Bolsa do Povo é de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvi-
mento Social, que se subrroga no Convênio SEGOV nº 001/2021, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria
de Governo, e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, que tem por objeto a transferência de
recursos financeiros destinados à execução do Programa Bolsa do Povo, passando a atuar e colaborar com as demandas relativas
a gestão do Programa Bolsa do Povo.
Declaram que, em virtude da presente adesão, serão incluídos no Convênio SEGOV nº 001/2021 os benefícios correspondentes
às seguintes ações ou projetos sob sua gestão:
Ação/Projeto Meta Valor unitario por Beneficiário Valor total por beneficiário Periodicidade de Pagamento
Auxílio Moradia 8.539 beneficiários
84.000 benefícios R$ 150,00 a 1.400,00 R$ 150,00 a 1.400,00 Mensal – janeiro a dezembro de 2022
Declaram que serão incluídos no Convênio SEGOV nº 001/2021 os benefícios correspondentes às seguintes ações ou projetos
sob sua gestão: a) previstos na proposta da Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício 2022 os recursos orçamentários e financeiros
suficientes para a cobertura das despesas referentes às ações ou projetos sob sua gestão, estimados em R$ 37.204.470,00 (trinta
e sete milhões, duzentos e quatro mil, quatrocentos e setenta reais), e que onerarão a classificação programática 5124 – Bolsa do
Povo, da unidade gestora U.O. 25001 – UGO 250104.
Declaram compromisso de fornecer ao Programa Bolsa do Povo as informações técnico-normativas sobre as ações ou projetos
sob sua gestão, cujos benefícios serão incluídos no âmbito do Convênio SEGOV nº 001/2021, assim como os dados necessários à
adequação do Termo de Convênio e respectivo Plano de Trabalho.
Declaram, também, estarem cientes e de acordo de que o presente termo de adesão vigorará pelo prazo de vigência do Convênio
SEGOV nº 001/2021.
Por fim, se comprometem a publicar o extrato do presente Termo de Adesão na imprensa oficial.
São Paulo, 24 de junho de 2022.
REINALDO IAPEQUINO
Secretário Executivo Estadual da Habitação respondendo pelo expediente da Pasta
SILVIO VASCONCELLOS
Diretor Presidente da CDHU
ERIC ROMERO MARTINS DE OLIVEIRA
Diretor de Atendimento Habitacional
1
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria CG, de 28 de junho de 2022.
Substitui as responsáveis pelo acompanhamento e fiscali-
zação da execução do contrato n° IG/02/2021 (Processo SIMA
037561/2021-35), firmado em 27/01/2021 com a empresa SYSTEC
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PARA ELEVADORES LTDA – ME.
O Sr. Valter Antonio da Rocha – Chefe de Gabinete, no uso
das atribuições conferidas pelo Inciso III, do artigo n° 90, combi-
nado com o Decreto nº 64.132 de 11/03/2019, e com fulcro nos
artigos 67 e 73 da Lei Federal n° 8.666/93 e artigo 10 do Decreto
n° 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Manter a funcionária CLEUSA MARIA DOS SAN-
TOS, portadora do RG nº 17.319.028-5 e CPF nº 079.208.848-45,
na qualidade de fiscal, e designar a Sra. MARISA LOPES AUGUS-
TO, portadora do RG nº 16.221.890-4 e CPF nº 077.012.918-81,
em substituição a Sra. VALÉRIA PEREIRA COP, portadora do RG
nº 20.811.650-3 e CPF nº 144.255.388-03, na qualidade de
suplente, para acompanhamento e fiscalização da execução do
contrato nº IG/02/2021, firmado em 27/01/2021 com a empre-
sa SYSTEC SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PARA ELEVADORES
LTDA - ME, visando à prestação de serviços especializados em
manutenção preventiva, corretiva e emergencial em 01 elevador
da marca bass, instalado na sede do Instituto Geológico, com
fornecimento de peças.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos em 24/06/2022.
PSIMA nº 037561/2021-35.
PROCESSO SIMA: 3.781/2019
INTERESSADO: ARSESP – Agência Reguladora de Sanea-
mento e Energia do Estado de São Paulo.
ASSUNTO: Contratação de Serviço Técnico Profissional
Especializado para Revisão/Atualização dos Planos Municipais
dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto, dos Municí-
pios Regulados e Fiscalizados pela ARSESP, Conforme Convênio
SIMA/ARSESP nº 0.01/2019.
APOSTILAMENTO DE 01/06/2022, REFERENTE AO CONTRA-
TO N° 12/2020/GS
Diante da edição do Decreto nº 64.066, de 02 de janeiro de
2019, que trata da redução de despesas, visando à redução do
custo administrativo do Estado, e o CONSÓRCIO ENGECORPS -
MAUBERTEC foi convidado a renegociar o reajuste contratual,
cuja renegociação encontra-se devidamente registrada às fls.
5072/5073.
Considerando que a Contratada não aceitou a proposta de
renegociação para o reajuste em pauta, ou seja, não foi possível
acordarmos a aplicação de índice de reajuste inferior à variação
do IPC/FIPE, ou seja, 12,26% (doze inteiros e vinte e seis centési-
mos), a administração procedeu os cálculos dos valores a serem
reajustados do mencionado contrato.
Assim sendo, no uso de minhas atribuições legais, notada-
mente a previsão do artigo 90, do Decreto nº 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual nº 6.544/1989,
AUTORIZO o reajuste de preços referente à prestação de serviços
de Serviço Técnico Profissional Especializado para revisão/atua-
lização dos Planos Municipais dos Serviços de Abastecimento
de Água e Esgoto, dos Municípios Regulados e Fiscalizados pela
ARSESP, conforme planilhas de folhas 5077/5082, processo SIMA
nº 3.781/2019.
AUTORIZO também a realização da despesa estimada em
R$ 298.830,98 (duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e
trinta reais e noventa e oito centavos), necessária para suprir as
despesas mensais reajustadas.
1º Termo Aditivo ao Convênio - CSAN nº 235/2019
Processo 3323/2019 NIS 2138707
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio de sua Secreta-
ria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, e o Município
de São José dos Campos
Objeto: revisão, atualização e consolidação de planos
municipais específicos dos serviços de saneamento básico,
previstos nos incisos do artigo 2º da Lei Federal nº 11.445, de
5 de Janeiro de 2007, e sua consolidação no Plano Estadual de
Saneamento Básico
Vigência: prorrogação até 30/11/2022
Parecer Jurídico Referencial CJ/SIMA nº 20/2021
Data de Assinatura: 27/05/2022
1º Termo Aditivo ao Convênio - CSAN nº 015/2019
Processo 2470/2019 NIS 2134817
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio de sua Secreta-
ria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, e o Município
de Aspásia
Objeto: revisão, atualização e consolidação de planos
municipais específicos dos serviços de saneamento básico,
previstos nos incisos do artigo 2º da Lei Federal nº 11.445, de
5 de Janeiro de 2007, e sua consolidação no Plano Estadual de
Saneamento Básico
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 30 de junho de 2022 às 05:05:06

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