Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação02 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 2 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (129) – 67
o artigo 64 da Lei Estadual 6.544/89, ambas com alterações
posteriores em seus dispositivos e em cumprimento à Portaria
DAEE 97, de 17-01-2013,
DETERMINA:
Artigo 1ºFica designado o servidor JOSE EDUARDO
CAMPOS,Pront° 6871, como GESTOR e os servidores Osmar
José Gualdi, Pront° 7195 e Pâmela Uno Costa, Pront° 9532, para
comporem a equipe técnica de acompanhamento e fiscalização
do Termo de Contrato n° 2022/15/00065.6, de 08/06/2022, cele-
brado entre o DAEE e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMEN-
TO DA UNESP - FUNDUNESP, objetivando a prestação de serviços
técnicos especializados de diagnóstico hidrogeológico no Muni-
cípio de Araraquara - Subsídios de proteção, utilização e controle
do uso das águas subterrâneas, observadas as normas legais.
Artigo 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua
publicação
PORTARIA DAEE 4119, de 1/7/ 2022
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E
ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, com fundamento no artigo 11 inci-
sos I e XVI, do Regulamento aprovado pelo Decreto 52.636, de
03 de fevereiro de 1971, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal
8.666/93, combinado com o artigo 64 da Lei Estadual 6.544/89,
ambas com alterações posteriores em seus dispositivos e em
cumprimento à Portaria DAEE 97, de 17/01/2013.
DETERMINA:
Artigo 1º Ficam designados os servidores: LUPÉRCIO ZIROL-
DO ANTONIO, Pront. Nº 7.992 como GESTOR; Lígia Christine
Fernandes de Oliveira, Pront.10.345 e Alessandro Henrique Dias
Verroni, Pront.10.333 como fiscais, para comporem a equipe
de acompanhamento e fiscalização do Termo de Contrato nº
2022/11/00075.9, de 24/06/2022, celebrado entre o DAEE e a
Empresa Ecotec Soluções Ambientais LTDA., tendo por objeto a
Contratação/Execução dos serviços para implantação do projeto
de restauração florestal no Parque Estadual do Rio Turvo para
compensar parte da supressão de cobertura vegetal nativa e
as intervenções em área de preservação permanente (APPS)
necessárias para implantação do Projeto de Canalização do Rio
Baquirivú-Guaçu-Etapa 2, observadas as normas legais.
Artigo 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua
publicação.
Portaria do Superintendente do DAEE de 01/07/2022.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei
6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei
7.663 de 30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria
D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de PAULA BEZERRA DAMASIO DE
ALMEIDA, CPF/CNPJ 099.259.038-82, a autorização administra-
tiva para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins
de irrigação, no município de Paranapanema, conforme abaixo
identificado:
- Captação Superficial - Ribeirão Santa Helena - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°32'20.419") - Longitude O
(48°44'25.575") - Volume Diário 861,12 m³ - Prazo 36 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210021366-DTH. Processo
DAEE 9404855 - Extrato de Portaria 3822/22.
Fica outorgada, em nome de CANAMOR AGRO-INDUSTRIAL
MERCANTIL S/A, CPF/CNPJ 57.017.436/0002-91, a autorização
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais,
para fins industrial, no município de Santa Rosa De Viterbo,
conforme abaixo identificado:
- Lançamento Superficial - Córrego Bibiano - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°25'54.653") - Longitude O
(47°20'37.556") - Volume Diário 432,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220002832-OB0.
- Captação Superficial - Córrego Bibiano - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°27'9.300") - Longitude O
(47°21'32.224") - Volume Diário 3.648,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220002832-WBJ.
- Captação Superficial - Córrego Barro Preto - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°27'2.806") - Longitude O
(47°21'54.689") - Volume Diário 5.592,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220002832-XYR. Processo
DAEE 9309830 - Extrato de Portaria 4006/22.
Fica outorgada, em nome de MAHLE METAL LEVE S.A,
CPF/CNPJ 60.476.884/0001-87, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
industrial e sanitário, no município de Mogi Guaçu, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°18'36.620") - Longitude O
(46°57'36.760") - Volume Diário: 840,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220009454-7CS. Processo DAEE
9301106 - Extrato de Portaria 4038/22.
Fica outorgada, em nome de MARINA COIMBRA, CPF/
CNPJ 24.538.016/0001-10, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins outros,
urbano-sanitário, no município de Ribeirão Preto, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°0'599.840") - Longitude O
(47°42'59.730") - Volume Diário: 40,40 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220015542-CEW. Processo
DAEE 9310595 - Extrato de Portaria 4045/22.
Fica outorgada, em nome de ITAPUÃ ADMINISTRAÇÃO
DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA., CPF/CNPJ 22.864.993/0001-82,
a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es)
e declarada a correspondente dispensa de outorga para o(s)
uso(s) de recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-
-sanitário, no município de São José do Rio Preto, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°49'32.000") - Longitude O
(49°24'27.600") - Volume Diário: 15,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20220011823-CD9. Processo DAEE 9210190 -
Extrato de Portaria 3951/22.
Fica outorgada, em nome de ACCIONA CONSTRUCCION S.A,
CPF/CNPJ 03.503.152/0014-10, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
outros, no município de São Paulo, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Sedimentar - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°31'26.760") - Longitude O
(46°41'10.500") - Volume Diário: 400,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220004513-LNJ. Processo DAEE
9914244 - Extrato de Portaria 4052/22.
Fica outorgada, em nome de PINK AGUAS DISTRIBUIDORA
- EIRELI, CPF/CNPJ 24.779.544/0001-61, a autorização adminis-
trativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para
fins urbano-solução alternativa coletiva II, no município de São
Paulo, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°30'5.920") - Longitude O
(46°40'53.070") - Volume Diário: 280,00 m³ - Prazo 24 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200012412-0BL. Processo DAEE
9913223 - Extrato de Portaria 4013/22.
Fica outorgada, em nome de FÁBIO LUCIANO PREVIATO,
CPF/CNPJ 217.730.798-83, a autorização para execução das
obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dis-
pensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâ-
neos, para fins doméstico, recreação e paisagismo, no município
de Presidente Prudente, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°5'58.390") - Longitude O
(51°26'15.350") - Volume Diário: 6,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20220013647-WYP. Processo DAEE 9415623 -
Extrato de Portaria 4046/22.
Fica outorgada, em nome de MARIO WHATELY E OUTROS,
CPF/CNPJ 08.023.098/0001-04, a autorização administrativa
para a(s) interferência(s) em recursos hídricos superficiais, para
para a vídeo conferência, e seguindo os critérios sanitários e de
distanciamento recomendados pelo Governo do Estado de São
Paulo, tendo em vista a pandemia do Covid-19.
Número do Auto de Infração: 20220603004286-2
Nome do autuado: OSVALDO SILVA RODRIGUES
CPF: 083.814.518-33
Penalidade aplicada: MULTA
Município do local da infração: IGUAPE/SP
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 13/07/2022
ÀS 11:00H
Número do Auto de Infração: 20220603004286-1
Nome do autuado: OSVALDO SILVA RODRIGUES
CPF: 083.814.518-33
Penalidade aplicada: MULTA
Município do local da infração: IGUAPE/SP
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 13/07/2022
ÀS 10:00H
Número do Auto de Infração: 20220603008688-1
Nome do autuado: OSVALDO SILVA RODRIGUES
CPF: 083.814.518-33
Penalidade aplicada: MULTA
Município do local da infração: IGUAPE/SP
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 15/07/2022
ÀS 11:00H
Número do Auto de Infração: 20220603008688-2
Nome do autuado: OSVALDO SILVA RODRIGUES
CPF: 083.814.518-33
Penalidade aplicada: MULTA
Município do local da infração: IGUAPE/SP
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 15/07/2022
ÀS 14:00H
Número do Auto de Infração: 20220603008688-3
Nome do autuado: OSVALDO SILVA RODRIGUES
CPF: 083.814.518-33
Penalidade aplicada: MULTA
Município do local da infração: IGUAPE/SP
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 15/07/2022
ÀS 15:00H
Número do Auto de Infração: 20220603008688-4
Nome do autuado: OSVALDO SILVA RODRIGUES
CPF: 083.814.518-33
Penalidade aplicada: MULTA
Município do local da infração: IGUAPE/SP
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 15/07/2022
ÀS 16:00H
Número do Auto de Infração: 20220608005242-1
Nome do autuado: DALCI ALVES
CPF: 054.143.948-06
Penalidade aplicada: MULTA
Município do local da infração: CANANÉIA/SP
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 29/07/2022
ÀS 11:00H
Número do Auto de Infração: 20220610003514-1
Nome do autuado: DALCI ALVES
CPF: 054.143.948-06
Penalidade aplicada: MULTA
Município do local da infração: CANANÉIA/SP
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 06/07/2022
ÀS 14:00H
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS
EXTRATO DE CONTRATO FEHIDRO N° 195/2022
Processo: SIMA.055231/2021-46
Agente Financeiro: DESENVOLVE SP
Tomador: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Interveniente Anuente: CONS. DE ORIENT. DO FEHIDRO -
COFEHIDRO
Objeto: “PROJETO TÉCNICO PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE
PREVENÇÃO E CONTENÇÃO DA EROSÃO DO SOLO E ASSORE-
AMENTO DOS CORPOS D’ÁGUA – CÓRREGO DO COQUEIRO,
BAIRRO DA ITAPIREMA”
Valor FEHIDRO: R$ 300.975,60
Valor Contrapartida: R$ 14.656,00
Valor Total: R$ 315.631,60
Modalidade: Não Reembolsável
Data Assinatura: 23/06/2022
Prazo de Vigência: 6 meses, a partir da liberação da primeira
parcela
EXTRATO DE CONTRATO FEHIDRO N° 194/2022
Processo: SIMA.052954/2021-24
Agente Financeiro: DESENVOLVE SP
Tomador: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA
Interveniente Anuente: CONS. DE ORIENT. DO FEHIDRO -
COFEHIDRO
Objeto: PROJETO EXECUTIVO DE APLICAÇÃO DE ESTAÇÃO
COMPACTA DE ESGOTO UNIFAMILIAR COM VISTAS À CON-
SERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS EM ÁREAS RURAIS E
COMUNIDADES ISOLADAS-ETAPA 1-NO MUNICÍPIO DE TAQUA-
RITUBA-SP
Valor FEHIDRO: R$ 193.320,00
Valor Contrapartida: R$ 97.200,00
Valor Total: R$ 290.520,00
Modalidade: Não Reembolsável
Data Assinatura: 20/06/2022
Prazo de Vigência: 6 meses, a partir da liberação da primeira
parcela
EXTRATO DE CONTRATO FEHIDRO N° 196/2022
Processo: SIMA.053879/2021-80
Agente Financeiro: DESENVOLVE SP
Tomador: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
Interveniente Anuente: CONS. DE ORIENT. DO FEHIDRO -
COFEHIDRO
Objeto: SERVIÇOS DE LIMPEZA, REMOÇÃO DE MACRÓFI-
TAS AQUÁTICAS FLUTUANTES E DESASSOREAMENTO EM UM
TRECHO DO RIO JUNDIAÍ.
Valor FEHIDRO: R$ 2.819.978,36
Valor Contrapartida: R$ 621.745,05
Valor Total: R$ 3.441.723,41
Modalidade: Não Reembolsável
Data Assinatura: 24/06/2022
Prazo de Vigência: 9 meses, a partir da liberação da primeira
parcela
EXTRATO DE CONTRATO FEHIDRO N° 193/2022
Processo: SIMA.056654/2021-13
Agente Financeiro: DESENVOLVE SP
Tomador: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINLÂNDIA
Interveniente Anuente: CONS. DE ORIENT. DO FEHIDRO -
COFEHIDRO
Objeto: SANEAMENTO RURAL DOS AGRICULTORES FAMI-
LIARES DA BACIA MP NO MUNICÍPIO DE ALVINLÂNDIA, ATRA-
VÉS DE FOSSAS BIODIGESTORAS
Valor FEHIDRO: R$ 283.357,45
Valor Contrapartida: R$ 24.552,83
Valor Total: R$ 307.910,28
Modalidade: Não Reembolsável
Data Assinatura: 20/06/2022
Prazo de Vigência: 3 meses, a partir da liberação da primeira
parcela
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
PORTARIA DAEE nº 4108, de 1/7/ 2022
O Superintendente do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI,
do Regulamento aprovado pelo Decreto 52.636, de 03-02-1971,
com fulcro no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, combinado com
parecimento à Unidade da CFB, no endereço abaixo indicado, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da presente
publicação para a adoção de medidas específicas, para fazer
cessar ou corrigir a degradação ambiental. O não cumprimento
do TCRA acordado, implicou na perda do benefício concedido
resultando na cobrança do valor restante, com o devido juros,
totalizando, R$ 1.504,80 (um mil, quinhentos e quatro reais e
oitenta centavos).Ressalta-se ainda que o simples recolhimento
da multa não exime o autor da infração da obrigação de reparar
o dano ambiental causado, nos termos do artigo 225, § 3°, da
também da responsabilidade por outras sanções relacionadas à
infração cometida, caso existam, tais como embargo, demolição,
suspensão das atividades, ou outra, que permaneçam vigentes.
Esclarece-se que a motivação da presente decisão se encontra
nos autos do processo digital, podendo o interessado obter
vistas mediante acesso ao E-Ambiente (e.ambiente.sp.gov.br/
atendimento) ou junto a este órgão, nos termos do artigo 22, §
1°, da Lei Estadual n° 10.177/1998. Em razão da pandemia do
COVID19, o atendimento ao público ocorrerá prioritariamente
de forma não presencial. Mais informações, consultas e agen-
damentos poderão ser obtidos através do e-mail "cfb.ubatuba@
sp.gov.br".
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20190325007329-1
AUTUADO (A): LEONARDO OVALLE LUPETTI
RG: 42121244 SSP/SP
CPF: 359.368.618-05
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Após análise do processo verificou-se que o Termo de
Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA n° 57774/2020
não foi cumprido, haja vista não ter sido apresentado a docu-
mentação que comprove a regularização da Infração Ambiental
junto ao órgão responsável, conforme acordado no TCRA.O
prazo para apresentação da referida regularização já expirou,
logo, faz se necessária a apresentação da documentação acima
referida, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
presente publicação. O protocolo de documentos relacionados
a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto
de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso a solicitação de regulari-
zação junto ao órgão ambiental tenha sido indeferida, ou caso
não haja mais o interesse de proceder com a regularização junto
ao órgão competente, o(a) autuado(a) fica ciente da obrigação
de agendar atendimento junto à Unidade da CFB por telefone
ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da data da presente publicação, para a adoção
de medidas específicas para fazer cessar ou corrigir a degra-
dação ambiental. Caso não haja manifestação dentro do prazo
estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança
de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das
obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual
64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela
Procuradoria Geraldo Estado. Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20180816002979-1
AUTUADO (A): JOSÉ RAIMUNDO DE SOUZA
RG: 49216240 SSP/SP
CPF: 329.314.416-00
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão
administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção
do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus
termos. O valor consolidado da multa é de R$ 6.000,00(seis mil
reais) e seu recolhimento deverá ser pago se não houver inter-
posição de defesa administrativa. O prazo para interposição de
recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados da data da
presente publicação. O protocolo de documentos relacionados
a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto
de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é:http://sigam.
ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/Caso nenhuma das
providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido,
o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida
ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do
Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-
-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas
junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da
Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20180622004594-1
AUTUADO (A): BRUNO PORTELA DE CARVALHO
RG: NÃO INFORMADO
CPF: 088.280.767-63
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão
administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção
do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus
termos. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da
caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano
ambiental causado e também a responsabilidade por outras
sanções relacionadas a infração cometida que permanecem
vigentes. Fica, portanto, o (a) autuado (a) ciente da obrigação
de agendar atendimento junto à Unidade da CFB, por telefone
ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da data da presente publicação, para a adoção de
medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da
atividade. O prazo para interposição de recurso administrativo
é de 20 (vinte) dias, contados da data da presente publicação.
O protocolo de documentos relacionados a processos digitais
deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambien-
tal, cujo endereço eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA/Caso nenhuma das providências citadas
acima seja adotada no prazo estabelecido, a penalidade de
advertência será convertida em penalidade de multa simples, de
acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008, bem
como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do
dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-
-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas
junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da
Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Centro Técnico Regional XIV - Registro
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional III – Santos, da Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria de Infra-
estrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz publicar
a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o autuado
abaixo consignado a comparecer à Base do 3º Pelotão da Polícia
Ambiental, localizada à Rua Saldanha Marinho, nº 240 – Iguape/
SP, tel. (13) 3849-9130, conforme data agendada para o Aten-
dimento Ambiental.
O atendimento ambiental dos Autos de Infração Ambiental
relacionados ocorrerá, na forma semi-presencial, na data e
horário abaixo indicados.
O Autuado deverá comparecer portando os documentos
necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Com-
provante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais
documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).Para
a realização do atendimento ambiental será disponibilizada ao
Autuado uma estação de trabalho específica para esta finalida-
de, contendo computador e demais equipamentos necessários
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20180312004019-1
AUTUADO (A): ANTONIO JOSE DA SILVA
RG: 18731332 SSP/SP
CPF: 238.615.828-48
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Informamos que o Auto de Infração Ambiental acima referi-
do se encontra revestido de todas as formalidades legais que lhe
outorgam a qualidade do ato administrativo válido, com presun-
ção de legitimidade. Considerando que não houve apresentação
de defesa no prazo de 20 dias, a contar da data do Atendimento
Ambiental, deverá ser efetuado o pagamento do valor de R$
19.896,60 (Dezenove mil, oitocentos e noventa e seis reais e
sessenta centavos), em qualquer agência bancária, no prazo que
consta da Guia de arrecadação a ser retirada na unidade CFB
acima indicada ou solicitada através do e-mail cfb.ubatuba@
sp.gov.br, no prazo de 30 dias, contados da data da presente
publicação. Ressaltamos que o simples recolhimento da multa
não exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano
ambiental causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da
também da responsabilidade por outras sanções relacionadas à
infração cometida, caso existam, tais como embargo, demolição,
suspensão das atividades, ou outra, que permanecem vigentes.
Para tanto é necessário o seu comparecimento à Unidade
da CFB, no endereço abaixo indicado, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, a contados da data da presente publicação,
APÓS PRÉVIO AGENDAMENTO ATRAVÉS DO TELEFONE (12)
3683.0730, para a adoção de medidas específicas, para fazer
cessar ou corrigir a degradação ambiental. Caso não haja o reco-
lhimento da multa na forma e prazos estipulados, o débito será
incluído no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral do Estado, assim como o ingresso de ação
judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20180312004019-2
AUTUADO (A): ANTONIO JOSE DA SILVA
RG: 18731332 SSP/SP
CPF: 238.615.828-48
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Informamos que o Auto de Infração Ambiental acima referi-
do se encontra revestido de todas as formalidades legais que lhe
outorgam a qualidade do ato administrativo válido, com presun-
ção de legitimidade. Considerando que não houve apresentação
de defesa no prazo de 20 dias, a contar da data do Atendimento
Ambiental, deverá ser efetuado o pagamento do valor de R$
1.984,92 (Um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa
e dois centavos), em qualquer agência bancária, no prazo que
consta da Guia de arrecadação a ser retirada na unidade CFB
acima indicada ou solicitada através do e-mail cfb.ubatuba@
sp.gov.br, no prazo de 30 dias, contados da data da presente
publicação. Ressaltamos que o simples recolhimento da multa
não exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano
ambiental causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da
também da responsabilidade por outras sanções relacionadas à
infração cometida, caso existam, tais como embargo, demolição,
suspensão das atividades, ou outra, que permanecem vigentes.
Para tanto é necessário o seu comparecimento à Unidade
da CFB, no endereço abaixo indicado, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, a contados da data da presente publicação,
APÓS PRÉVIO AGENDAMENTO ATRAVÉS DO TELEFONE (12)
3683.0730, para a adoção de medidas específicas, para fazer
cessar ou corrigir a degradação ambiental. Caso não haja o reco-
lhimento da multa na forma e prazos estipulados, o débito será
incluído no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral do Estado, assim como o ingresso de ação
judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20171115008307-1
AUTUADO (A): JOSE NILTON SALES DA SILVA
RG: 361958821 SSP/SP
CPF: 218.887.795-00
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Em consulta ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental,
verificou-se que não consta o recolhimento da multa referente
ao Auto de Infração Ambiental acima descrito e, ainda, em con-
sulta sobre a Situação Cadastral no CPF do Sr. José Nilton Sales
da Silva, foi apresentada Situação Cadastral: TITULAR FALECIDO.
Assim sendo, vimos comunicar a necessidade de apresentação
da certidão de óbito e informações acerca da abertura de
inventário e nomeação do inventariante do Sr. José Nilton
Sales da Silva, bem como, a eventual partilha dos bens e seus
respectivos herdeiros. Dessa forma, confere-se prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias, contados da data da presente publi-
cação, para apresentação da documentação acima solicitada
sendo que para o protocolo, informamos o endereço eletrônico
sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalização/PortalAia. Ressalta-se que
a não adoção das medidas acima acarretará na tomada de
providências administrativas complementares. Caso tenha sido
efetuado o pagamento da multa, solicitamos a gentileza de
nos fornece o comprovante para providenciarmos a baixa no
sistema. Esclarecemos que a motivação da presente decisão se
encontra nos autos do processo digital, podendo o interessado
obter vistas mediante acesso ao E-Ambiente (e.ambiente.sp.gov.
br/atendimento) ou junto a este órgão, nos termos do artigo 22,
§1°, da Lei Estadual n° 10.177/1998.Em razão da pandemia do
COVID19, o atendimento ao público ocorrerá prioritariamente
de forma não presencial. Mais informações, consultas e agen-
damentos poderão ser obtidos através do e-mail "cfb.ubatuba@
sp.gov.br".
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20171115008308-1
AUTUADO (A): JOSE NILTON SALES DA SILVA
RG: 361958821 SSP/SP
CPF: 218.887.795-00
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Em consulta ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental,
verificou-se que não consta o recolhimento da multa referente
ao Auto de Infração Ambiental acima descrito e, ainda, em con-
sulta sobre a Situação Cadastral no CPF do Sr. José Nilton Sales
da Silva, foi apresentada Situação Cadastral: TITULAR FALECIDO.
Assim sendo, vimos comunicar a necessidade de apresentação
da certidão de óbito e informações acerca da abertura de
inventário e nomeação do inventariante do Sr. José Nilton
Sales da Silva, bem como, a eventual partilha dos bens e seus
respectivos herdeiros. Dessa forma, confere-se prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias, contados da data da presente publi-
cação, para apresentação da documentação acima solicitada
sendo que para o protocolo, informamos o endereço eletrônico
sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalização/PortalAia. Ressalta-se que
a não adoção das medidas acima acarretará na tomada de
providências administrativas complementares. Caso tenha sido
efetuado o pagamento da multa, solicitamos a gentileza de
nos fornece o comprovante para providenciarmos a baixa no
sistema. Esclarecemos que a motivação da presente decisão se
encontra nos autos do processo digital, podendo o interessado
obter vistas mediante acesso ao E-Ambiente (e.ambiente.sp.gov.
br/atendimento) ou junto a este órgão, nos termos do artigo 22,
§1°, da Lei Estadual n° 10.177/1998.Em razão da pandemia do
COVID19, o atendimento ao público ocorrerá prioritariamente
de forma não presencial. Mais informações, consultas e agen-
damentos poderão ser obtidos através do e-mail "cfb.ubatuba@
sp.gov.br".
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20170829007423-1
AUTUADO (A): JEFERSON VIEIRA PINTO
RG: 52614382 SSP/SP
CPF: 070.115.506-07
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CARAGUATATUBA/SP
Informa-se que não constam no Auto de Infração em
tela, documentos comprobatórios de abertura de processo de
regularização junto à CETESB, conforme acordado no TCRA n.
3361084 Assim, o autuado fica notificado a agendar seu com-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 2 de julho de 2022 às 05:06:00

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