Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação05 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 5 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (132) – 49
visando o comércio de alimentos, bonés, pequenos artesanatos
e souvenires, locação de bicicletas, patins e assemelhados, no
interior do Parque Villas-Lobos, conforme planilhas de folhas
574/576, processo nº 4.606/2017.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente do DAEE de 04/07/2022.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei
6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei
7.663 de 30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria
D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de CLAUDIO FRANCISCO MENA
ROMEIRO, CPF/CNPJ 016.671.048-29, a autorização administra-
tiva para a(s) interferência(s) em recursos hídricos superficiais,
para fins de regularização de vazões, no município de Tapiratiba,
conforme abaixo identificado:
- Barramento - Afluente do Ribeirão Três Barras/Guaxupé
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°29'39.440") - Longitude
O (46°48'26.972") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20220012206-38P. Processo DAEE 9316202 - Extrato de
Portaria 4032/22.
Fica outorgada, em nome de JOSE RUBIS GARLA, CPF/CNPJ
136.763.188-20, a autorização administrativa para o(s) uso(s)
em recursos hídricos superficiais, para fins de irrigação, no
município de Lins, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Rio Aguapeí - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (21°44'39.929") - Longitude O (49°51'51.669") -
Volume Diário 9.450,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo
Requerimento 20220004436-FT1. Processo DAEE 9415396 -
Extrato de Portaria 4053/22.
Fica outorgada, em nome de C.C. LAWRIE COMÉRCIO E
PARTICIPAÇÕES LTDA., CPF/CNPJ 30.508.949/0001-68, a auto-
rização administrativa para a(s) interferência(s) em recursos
hídricos superficiais, para fins de regularização de vazões, no
município de Itaberá, conforme abaixo identificado:
- Barramento - Córrego do Lajeado - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (23°45'52.429") - Longitude O (49°2'27.981") - Prazo
360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20200026172-0IX.
- Barramento - Córrego do Arlindo - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (23°48'5.604") - Longitude O (48°59'5.540") - Prazo
360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20200026225-P34.
- Barramento - Córrego do Lagoão - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (23°48'33.407") - Longitude O (48°59'51.970")
- Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20200026250-
WL5.
- Barramento - Afluente do Córrego do Lagoão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°48'23.274") - Longitude O
(48°59'35.378") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20200026272-VWW.
- Barramento - Córrego do Lagoão - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (23°48'24.746") - Longitude O (49°0'11.530") - Prazo
360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20200026277-LWZ.
Processo DAEE 9405239 - Extrato de Portaria 4072/22.
O caput do artigo 1. da Portaria DAEE n. 5846, de
29/10/2019, publicado no DOE de 31/10/2019, passa a vigorar
com a seguinte redação: “Fica outorgada, em nome de TEREOS
AÇÚCAR E ENERGIA BRASIL, CPF/CNPJ n. 47.080.619/0009-74,
a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídri-
cos superficiais, para fins de irrigação, no município de Severínia,
conforme abaixo identificado:”
A “Captação Superficial (Solicitado pelo Requerimen-
to 20190017458-KBD) - Afluente do Córrego da Barrinha
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°49'28.230") - Longitude
O (48°49'34.870") - Volume Diário 3.360,00 m³” e “Capta-
ção Superficial (Solicitado pelo Requerimento 20190017458-
IQA) - Córrego da Barrinha - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(20°49'20.200") - Longitude O (48°49'38.550") - Volume Diário
3.360,00 m³.” Constantes no artigo 1. da Portaria DAEE n. 5846,
de 29/10/2019, publicado no DOE de 31/10/2019, passam a
vigorar com as seguintes redações:
“- Captação Superficial (Solicitado pelo Requerimen-
to 20190019411-U9R) - Afluente do Córrego da Barrinha -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°49'28.230") - Longitude O
(48°49'34.870") - Volume Diário 3.360,00 m³.”
“- Captação Superficial (Solicitado pelo Requerimento
20190019411-H7G) - Córrego da Barrinha - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (20°49'20.200") - Longitude O (48°49'38.550") -
Volume Diário 3.360,00 m³.”
A Portaria DAEE n. 5846, de 29/10/2019, publicado no DOE
de 31/10/2019, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9200295 - Extrato de Portaria 4085/22.
Fica outorgada, em nome de C.C. LAWRIE COMÉRCIO E
PARTICIPAÇÕES LTDA., CPF/CNPJ 30.508.949/0001-68, a auto-
rização administrativa para a(s) interferência(s) em recursos
hídricos superficiais, para fins de regularização de vazões, no
município de Itaberá, conforme abaixo identificado:
- Barramento - Córrego do Lagoão - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (23°48'0.048") - Longitude O (49°0'49.318") - Prazo
360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20200026283-5QZ. -
Barramento - Córrego do Lagoão - Coord. Geográfica(s) Latitude
S (23°47'23.570") - Longitude O (49°1'58.542") - Prazo 360
meses; Solicitado pelo Requerimento 20200026386-0HR.
- Barramento - Ribeirão do Caçador - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (23°45'33.380") - Longitude O (49°0'48.550") - Prazo
360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20200026394-ARM.
Processo DAEE 9405239 - Extrato de Portaria 4073/22.
Fica outorgada, em nome de C.C. LAWRIE COMÉRCIO E
PARTICIPAÇÕES LTDA., CPF/CNPJ 30.508.949/0001-68, a auto-
rização administrativa para a(s) interferência(s) em recursos
hídricos superficiais, para fins de regularização de vazões, no
município de Itaberá, conforme abaixo identificado:
- Barramento - Afluente do Córrego do Lagoão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°48'23.230") - Longitude O
(49°0'58.900") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimento
20200026416-R3L. - Barramento - Afluente do Córrego da Estiva
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°46'59.360") - Longitude O
(48°59'12.480") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimen-
to 20200026426-334.
- Barramento - Córrego da Estiva - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (23°47'19.400") - Longitude O (48°59'21.000")
- Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20200026427-
E16. - Barramento - Afluente do Córrego do Lagoão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°48'0.950") - Longitude O
(49°2'5.530") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimento
20200026447-HQH.
- Barramento - Córrego da Estiva - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (23°46'47.280") - Longitude O (49°0'6.780") - Prazo
360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20200026453-SM2.
- Barramento - Afluente do Córrego do Arlindo - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°48'17.860") - Longitude O
(48°58'53.370") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20200026466-QT4.
- Barramento - Afluente do Ribeirão do Caçador - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°45'10.840") - Longitude O
(49°1'12.560") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20200026478-A3J. Processo DAEE 9405239 - Extrato de
Portaria 4074/22.
Fica outorgada, em nome de COFCO INTERNATIONAL
BRASIL S.A., CPF/CNPJ 06.315.338/0150-60, a autorização
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais,
para fins de irrigação, no município de José Bonifácio, conforme
abaixo identificado:
- Captação Superficial - Rio Tietê (Reservatório da UHE de
Três Irmãos) - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°14'58.888")
- Longitude O (49°52'39.518") - Volume Diário 31.500,00 m³
Município da infração: Mairiporã/SP
TCRA n°: 34.599.797
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Meio Ambiente faz publicar a relação dos Autos
de Infração Ambiental, cujos autuados não foram localizados
via Correios para entrega de Notificação de CANCELAMENTO
do Auto de Infração pela autoridade competente, após a análise
do caso em questão.
Auto de Infração Ambiental nº: 20190730009115-4
Autuado: WUANDERSON REZENDE SPIRLANDELLI
CPF: 051.489.388-54
Município da infração: Franco da Rocha/SP
Auto de Infração Ambiental nº: 275.473/2013
Autuado: SIDNEI SILVA DOS SANTOS
CPF: 279.460.748-08
Município da infração: São Paulo/SP
Auto de Infração Ambiental nº: 325.060/2016
Autuado: PEDRO FRANCISCO ABRANTES
CPF:
Município da infração: São Paulo/SP
Auto de Infração Ambiental nº: 20191208004579-2
Autuado: EDSON JOSE DE LIMA
CPF: 362.100.848-93
Município da infração: Ribeirão Pires/SP
Auto de Infração Ambiental nº: 286.435/2014
Autuado: VALERIANO PAITONI
CPF: 607.237.347-04
Município da infração: Mairiporã/SP
Auto de Infração Ambiental nº: 266.607/2012
Autuado: MATUSALÉM APARECIDO MACENA
CPF: 321.109.938-71
Município da infração: São Paulo/SP
COMUNICADO
Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Meio Ambiente faz publicar a relação dos Autos
de Infração Ambiental que tiveram o débito prescrito de acordo
com o artigo 41 do Decreto estadual n.º 64.456/2019 e Parecer
PAT 58/2014, considerados conclusos e aptos a serem encami-
nhados para arquivo.
Auto de Infração Ambiental nº: 177.423/2005
Autuado: JOSÉ NETO DOS SANTOS
RG: 33.918.892-2
Município da infração: São Bernardo do Campo/SP
Auto de Infração Ambiental nº: 236.900/2010
Autuado: FRANCISCO SANTOS SOUZA
RG: 35.868.530-0
Município da infração: São Bernardo do Campo/SP
Auto de Infração Ambiental nº: 235.853/2010
Autuado: ODETE AUGUSTA GUERRA
RG: W383429R
Município da infração: São Paulo/SP
Auto de Infração Ambiental nº: 192.169/2007
Autuado: RICARDO JORGE SCAFF
CPF: 034.430.608-97
Município da infração: São Bernardo do Campo/SP
Auto de Infração Ambiental nº: 187.015/2006
Autuado: DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
RG: 42.178.176-2
Município da infração: Mairiporã/SP
COMUNICADO
Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Meio Ambiente faz publicar a relação dos Autos
de Infração Ambiental que tiveram a multa cancelada. O cance-
lamento deste débito não exime da obrigação da reparação do
dano ambiental causado. Para isso, o autuado deverá compare-
cer ao Centro Técnico Regional XI, situado na Rua dos Vianas,
625 – Baeta Neves – São Bernardo do Campo, no prazo máximo
de 30 dias, a contar da data desta publicação, para receber
orientação com vistas à regularização da situação. Esgotada a
fase administrativa e não tendo sido adotadas as providências
citadas acima, os autos estarão em condições de serem enviados
à Procuradoria Geral do Estado para o ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão
Auto de Infração Ambiental nº: 266.136/2012
Autuado: JAMIR WAGNER DOS SANTOS
CPF: 034.892.509-31
Município da infração: Santo André/SP
Valor da multa: R$ 528,00
COORDENADORIA DE PARQUES E
PARCERIAS
PROCESSO SIMA: 035430/2020-13
INTERESSADO: Local Sete Serviços de Paisagismo EIRELI
ASSUNTO: Processo de contratação de serviços terceiriza-
dos – Processo para contratação referente ao Processo SIMA
nº 018493/2020-24 – Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial
para o Parque Pomar Urbano.
APOSTILAMENTO, REFERENTE AO CONTRATO N° 06/2020/
CPP
Diante da edição do Decreto nº 64.066, de 02 de janeiro
de 2019, que trata da redução de despesas, visando à redução
do custo administrativo do Estado, a empresa LOCAL SETE
SERVIÇOS DE PAISAGISMO EIRELI foi convidada a renegociar o
reajuste contratual, cuja renegociação encontra-se devidamente
registrada às fls. 0112/0113.
Considerando que a Contratada não aceitou a proposta de
renegociação para o reajuste em pauta, ou seja, não foi possível
acordarmos a aplicação de índice de reajuste inferior à variação
do IPC/FIPE, ou seja, 9,59% (seis inteiros e vinte e dois centési-
mos), a administração procedeu os cálculos dos valores a serem
reajustados do mencionado contrato.
Assim sendo, no uso de minhas atribuições legais, notada-
mente a previsão do artigo 90, do Decreto nº 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual nº 6.544/1989,
AUTORIZO o reajuste de preços referente à prestação de serviços
de limpeza, asseio e conservação predial, para o Parque Pomar
Urbano, conforme planilhas de folhas 0114/0119, processo SIMA
nº 035430/2020-13.
AUTORIZO também a realização da despesa estimada em
R$ 4.650,66 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta
e seis centavos), necessária para suprir as despesas mensais
reajustadas.
PROCESSO: 4.606/2017
INTERESSADO: Bikego Locação e Manutenção de Bicicletas
Ltda-ME
ASSUNTO: Processo de permissão de uso de imóvel – refe-
rente ao Processo SMA 4.396/2016 – Concessão de permissão
de uso qualificado e remunerado para exploração de barracas e
trailer visando o comércio de alimentos, bonés, pequenos artesa-
natos e souvenires, locação de bicicletas, patins e assemelhados,
no interior do Parque Villa-Lobos.
APOSTILAMENTO DA PERMISSÃO DE USO Nº PU/13/2017/
CPU,
DE 23/06/2017
Trata-se de reajuste de preços da permissão de uso do
Estado com a empresa BIKEGO LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
BICICLETAS LTDA-ME.
O reajuste a ser aplicado, é de 12,27% (doze inteiros e vinte
e sete centésimos).
Assim sendo, no uso de minhas atribuições legais, notada-
mente a previsão do artigo 90, do Decreto nº 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual nº 6.544/1989,
AUTORIZO o reajuste de preços referente à permissão de uso
qualificado e remunerado para exploração de barracas e trailer
zos a vencer, cujos autuados não foram localizados via Correios
para entrega de notificação. Sendo que os termos não foram
considerados cumpridos, fica concedido o prazo de 30 dias para
comprovação das obrigações e/ou firmar novo Termo de Com-
promisso objetivando a reparação do dano. O não atendimento
no prazo solicitado implicará no encaminhamento do caso à
Procuradoria Geral do Estado para o ingresso de ação judicial.
Auto de Infração Ambiental nº: 20180606010409-1
Autuado: BENEDITO DE PAULA
CPF: 154.363.388-95
Município da infração: Mairiporã/SP
TCRA: 3.515.215
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Meio Ambiente faz publicar a relação de Autos
de Infração Ambiental com débitos pendentes, cujos autuados
não foram localizados via Correios para entrega de notificação.
O prazo para comparecimento junto ao Centro Técnico Regional
XI - São Bernardo (sito a rua dos Vianas, 625, Baeta Neves) é
de 30 dias, a contar da data desta publicação, para retirada de
nova Guia e/ou para tratar de assunto referente à recuperação
da área degradada. Caso não sejam adotadas as providências
citadas acima, o processo será encaminhado à Procuradoria
Geral do Estado para cobrança judicial do débito e ingresso de
ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em
questão, quando couber.
Autos de Infração Ambiental nº: 20210118009912-3
Autuado: FRANCISCO WILLIAM TEIXEIRA DE SOUSA
CPF: 378.306.058-31
Município da infração: Mairiporã/SP
Valor do débito: R$ 1.864,62
Autos de Infração Ambiental nº: 20210726016004-1
Autuado: NATHAN DE JESUS SANTOS
CPF: 352.516.658-30
Município da infração: Diadema/SP
Valor do débito: R$ 812,00
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar a relação dos Autos
de Infração Ambiental cujos autuados não foram localizados
via Correios para entrega de notificação, e que possuem Termos
de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) firmados
e parcialmente cumprido, sendo concedido o prazo de 30 dias
para comprovação das obrigações. O não atendimento no prazo
solicitado implicará no encaminhamento do caso à Procuradoria
Geral do Estado para o ingresso de ação judicial, e/ou aplicação
de multa.
Auto de Infração Ambiental nº: 20200506006013-1
Autuado: MARCELO REGES DE MELO
CPF: 055.382.568-20
Município da infração: Mairiporã/SP
TCRA: 59568/2020
COMUNICADO
Nos termos do item IV, artigo 5º do Decreto Estadual
64.456/2019, seguem as informações acerca dos Autos de
Infração Ambientais cujos autuados não foram localizados para
ciência da autuação:
Auto de Infração Ambiental nº: 20190628008673-1
Autuado: JOSÉ MAURO FERREIRA DA SILVA
CPF: 293.574.288-52
Município da infração: São Bernardo do Campo/SP
O senhor JOSÉ MAURO FERREIRA DA SILVA, fica por meio
desta publicação convocado a comparecer à sessão do aten-
dimento ambiental do processo AIA supracitado, que ocorrerá
na data de 18/08/2022, às 09:00 h., na Estrada do Pedroso,
3.000, Parque Miami – Santo André - SP. Levar cópia do AIA, CPF,
RG, comprovante de residência, comprovantes de rendimentos e
demais documentos que julgar necessários; planta, fotos atuais
da área autuada, comprovante de propriedades do bens apre-
endidos e procuração caso não seja o autuado a comparecer.
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Meio Ambiente faz publicar a relação dos Autos
de Infração Ambiental que tiveram a multa prescrita nos termos
do Decreto Estadual 64.459/2019. A prescrição deste débito não
exime da obrigação da reparação do dano ambiental causado,
quando couber, ficando mantidos os demais termos e sanções
constantes do Auto de Infração Ambiental. Portanto, o autuado
deverá comparecer ao Núcleo de Gestão de Programas 11- São
Paulo, que está localizado na Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345
– Prédio 12 – 3º andar – Alto de Pinheiros, São Paulo, no prazo
máximo de 30 dias, a contar da data desta publicação, para rece-
ber orientação com vistas à regularização da situação. Esgotada
a fase administrativa e não tendo sido adotadas as providências
citadas acima, os autos estarão em condições de serem enviados
à Procuradoria Geral do Estado para o ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
Auto de Infração Ambiental nº: 306.886/2014
Autuado: SILVIO CAVALHEIRO
CPF: 128.417.538-32
Município da infração: São Paulo/SP
Valor da multa: R$ 500,00
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Infraestrutura
e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz publicar a relação
dos Autos de Infração Ambiental aptos a serem encaminhados
para arquivo. A reincidência, no prazo estabelecido, implicará
aplicação de multa simples.
Auto de Infração Ambiental nº: 245.628/2010
Autuado: JOSIAS BATISTA DE OLIVEIRA
CPF: 473.312.753-72
Município da infração: São Bernardo do Campo/SP
Auto de Infração Ambiental nº: 150.265/2004
Autuado: GENIVAL JOSÉ DO NASCIMENTO
RG: 11.992.191
Município da infração: Caieiras/SP
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Meio Ambiente faz publicar a relação dos Autos
de Infração Ambiental, cujos autuados não foram localizados
via Correios para entrega de Notificação. Esta publicação visa
dar ciência do não acolhimento da Defesa Administrativa inter-
posta intempestivamente, nos termos do artigo 20º do Decreto
64.456/2019. O prazo para comparecimento junto ao Centro
Técnico é de 30 dias, a contar da data desta publicação, para
tratar de assunto referente à recuperação da área degradada
e/ou retirada de guia de pagamento de multa. Esgotada a fase
administrativa e não tendo sido adotadas as providências cita-
das acima, os autos estarão em condições de serem enviados à
Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial do débito.
Auto de Infração Ambiental nº: 280.484/2013
Autuado: LUIZ FERNANDO DA SILVA
CPF: 286.328.418-58
Município da infração: Santo André/SP
Penalidade: Multa R$ 920,00.
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Meio Ambiente faz publicar a relação dos Autos
de Infração Ambiental que possuem Termo de Compromisso de
Recuperação Ambiental (TCRA) firmados e vencidos, os quais
foram considerados cumpridos, e serão encaminhados para
arquivo, cujos autuados não foram localizados via Correios para
entrega de notificação. Informamos ainda, sobre a importância
da continuidade da manutenção do plantio até seu efetivo
estabelecimento e que a prática de nova infração ambiental
implicará em reincidência.
Auto de Infração Ambiental nº: 20171127006655-1
Autuado: BRUNO GOMES DOS REIS
CPF: 358.060.648-40
Auto de Infração Ambiental nº: 20211210011054-1
Autuado: DAVI PLINIO DA SILVA
CPF: 291.552.188-30
Município da infração: Mairiporã/SP
Valor da Multa: R$ 16.000,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20200409004718-5
Autuado: RAIARA DOS SANTOS CARVALHO
CPF: 507.054.108-03
Município da infração: Mauá/SP
Valor da Multa: R$ 3.030,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20190916018637-6
Autuado: LIDIA MARIA DA SILVA
CPF: 346.020.018-90
Município da infração: Mairiporã/SP
Valor da Multa: R$ 2.142,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20190916018637-7
Autuado: LIDIA MARIA DA SILVA
CPF: 346.020.018-90
Município da infração: Mairiporã/SP
Valor da Multa: R$ 6.804,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20170504004675-1
Autuado: MARCOS AURELIO MUSSEL DE BARROS
CPF: 010.569.597-11
Município da infração: Caieiras/SP
Valor da Multa: R$ 20.000,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20210708011295-1
Autuado: RAIMUNDO DO NASCIMENTO COSTA
CPF: 458.517.513-04
Município da infração: Mairiporã/SP
Valor da Multa: R$ 20.000,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20210803004916-1
Autuado: RAIMUNDO DO NASCIMENTO COSTA
CPF: 458.517.513-04
Município da infração: Mairiporã/SP
Valor da Multa: R$ 300,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20220321007132-2
Autuado: ELEILSON BARBOSA DA SILVA
CPF: 379.016.888-23
Município da infração: Santo André/SP
Valor da Multa: R$ 272,25
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional - XI da Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar a relação dos
Autos de Infração Ambiental com aplicação da penalidade multa
simples, nos termos do parágrafo 3º do artigo 9º da Resolução
SMA n.º 48/2014, cujos autuados não foram localizados via Cor-
reios para entrega de notificação. Informamos que não é mais
possível a interposição de recurso e que o pagamento da multa
não eximirá o autuado de reparar o dano ambiental causado,
quando couber. O autuado deverá comparecer ao Centro Técnico
Regional XI, situado na Rua dos Vianas, 625, Baeta Neves, São
Bernardo do Campo, no prazo máximo de 30 dias a contar da
data desta publicação, para receber orientação com vistas à
regularização da situação e retirada da guia de pagamento.
Esgotada a fase administrativa e não tendo sido adotadas as
providências citadas, os autos estarão em condições de serem
enviados à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial
do débito e ingresso de ação judicial objetivando a reparação do
dano ambiental em questão.
Auto de Infração Ambiental nº: 20190916018637-1
Autuado: JAIR RODRIGUES BORGES
CPF: 856.493.339-04
Município da infração: Mairiporã/SP
Valor da multa: R$ 243,60
Auto de Infração Ambiental nº: 20190916018637-2
Autuado: JAIR RODRIGUES BORGES
CPF: 856.493.339-04
Município da infração: Mairiporã/SP
Valor da Multa: R$ 980,00
Autos de Infração Ambiental nº: 20210726016004-2
Autuado: NATHAN DE JESUS SANTOS
CPF: 352.516.658-30
Município da infração: Diadema/SP
Valor da Multa: R$ 50,00
Autos de Infração Ambiental nº: 20210726016004-3
Autuado: NATHAN DE JESUS SANTOS
CPF: 352.516.658-30
Município da infração: Diadema/SP
Valor da Multa: R$ 50,00
Autos de Infração Ambiental nº: 20200518013439-1
Autuado: ROBERTO LUIZ COELHO DE OLIVEIRA
CPF: 306.110.448-89
Município da infração: Francisco Morato/SP
Valor da Multa: R$ 50,00
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Meio Ambiente faz publicar a relação dos Autos
de Infração Ambiental, cujos autuados não foram localizados via
Correios para entrega de Notificação de julgamento de Defesa.
O prazo para interposição de Recurso é de 20 dias corridos
contados a partir desta publicação. Informamos que os autua-
dos deverão comparecer ao Centro Técnico Regional XI de São
Bernardo (rua dos Vianas, 625, Baeta Neves), no prazo máximo
de 30 dias, a contar da data desta publicação, para regularização
da situação e/ou retirada da guia de pagamento. Esgotada a
fase administrativa e não tendo sido adotadas as providências
citadas acima, os autos estarão em condições de serem enviados
à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial do débito.
Auto de Infração Ambiental nº: 280.166/2013
Autuado: AVICULTURA PET SHOP CAMBUCI LTDA.
CNPJ: 04.543.315/0001-36
Município da infração: São Paulo/SP
Penalidade: Multa.
Resultado: Cancelamento do Auto de Infração.
Auto de Infração Ambiental nº: 301.818/2015
Autuado: RENATO GRAMACHO DOS SANTOS
CPF: 625.463.095-87
Município da infração: Mairiporã/SP
Penalidade: Multa.
Resultado: Manutenção do Auto de Infração.
Auto de Infração Ambiental nº: 20200409004718-1
Autuado: RAFAELA DOS SANTOS CARVALHO
CPF: 435.349.288-81
Município da infração: Mauá/SP
Penalidade: Multa no valor de R$ 3.030,00
Resultado: Manutenção do Auto de Infração.
Auto de Infração Ambiental nº: 20200409004718-2
Autuado: KEVIN DOS SANTOS CARVALHO
CPF: 451.857.218-12
Município da infração: Mauá/SP
Penalidade: Multa no valor de R$ 3.030,00
Resultado: Manutenção do Auto de Infração.
Auto de Infração Ambiental nº: 20201021009897-2
Autuado: OSVALDO DE BARROS JUNIOR
CPF: 287.677.488-72
Município da infração: Mairiporã/SP
Penalidade: Multa no valor de R$ 1.200,00
Resultado: Manutenção do Auto com correção da multa.
Auto de Infração Ambiental nº: 20200625013617-1
Autuado: ANTONIO RAPCHAN DE SOUZA
CPF: 001.201.848-18
Município da infração: São Paulo/SP
Penalidade: Multa no valor de R$ 10.000,00
Resultado: Manutenção do Auto de Infração.
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Meio Ambiente faz publicar a relação dos Autos
de Infração Ambiental que possuem Termos de Compromisso de
Recuperação Ambiental (TCRA) firmados e vencidos ou com pra-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de julho de 2022 às 05:06:17

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT