Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação08 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 8 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (135) – 37
subterrâneos, para fins industrial, no município de Osasco, con-
forme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°31'45.220") - Longitude
O (46°47'3.270") - Volume Diário: 70,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210023804-AHX. Processo
DAEE 9905207 - Extrato de Portaria 4244/22.
Fica outorgada, em nome de ÁGUAS DE CABRÁLIA PAU-
LISTA SPE LTDA., CPF/CNPJ 25.158.771/0001-32, a autorização
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais,
para fins urbano-efluente de rede pública, no município de
Cabrália Paulista, conforme abaixo identificado:
- Lançamento Superficial - Rio Alambari - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°27'7.360") - Longitude O
(49°21'2.780") - Volume Diário 608,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220012857-XGS. Processo
DAEE 9405945 - Extrato de Portaria 4181/22.
Fica outorgada, em nome de JOÃO APARECIDO BENVENU-
TO, CPF/CNPJ 016.132.308-18, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins de irriga-
ção, no município de Casa Branca, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°40'4.460") - Longitude O
(47°0'19.900") - Volume Diário: 712,40 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220016083-I9E. Processo DAEE
9307279 - Extrato de Portaria 4258/22.
Fica outorgada, em nome de SERVICO SOCIAL DA INDUS-
TRIA - SESI, CPF/CNPJ 03.779.133/0139-31, a autorização para
execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no município de Álva-
res Machado, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°3'38.200") - Longitude O
(51°28'27.960") - Volume Diário: 35,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20180009460-TXL. Processo DAEE
9415613 - Extrato de Portaria 4194/22.
Fica outorgada, em nome de COMPANHIA DE SANEAMEN-
TO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CPF/CNPJ
43.776.517/0163-45, a autorização para execução das obras do
poço(s) tubular(es) e a correspondente concessão administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
urbano-abastecimento de rede pública, no município de Guapia-
ra, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (24°11'5.350") - Longitude O
(48°37'36.690") - Volume Diário: 54,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220014104-19B. Processo DAEE
9400897 - Extrato de Portaria 4180/22.
Fica outorgada, em nome de JULIANO AUGUSTO GOBBO,
CPF/CNPJ 340.511.778-07, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) e interferência(s) em recursos hídricos superficiais,
para fins de regularização de vazão e irrigação, no município de
Taquarituba, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Córrego dos Campos - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°31'37.290") - Longitude O
(49°18'48.070") - Volume Diário 1.700,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210029062-A8R.
- Captação Superficial - Córrego dos Campos - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°31'41.500") - Longitude O
(49°18'58.870") - Volume Diário 2.880,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210029062-N7O.
- Barramento - Córrego dos Campos - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (23°31'35.080") - Longitude O (49°18'48.730")
- Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20210029062-
OR9. Processo DAEE 9412379 - Extrato de Portaria 4240/22.
Fica outorgada, em nome de ASSOCIAÇÃO DOS PRO-
PRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO SITIO VISTA LINDA, CPF/CNPJ
21.056.515/0001-83, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-
-solução alternativa coletiva I, no município de Itapira, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Cárstico -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°25'44.690") - Longitude O
(46°47'39.270") - Volume Diário: 43,20 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220009590-EI5. Processo DAEE
9308592 - Extrato de Portaria 4259/22.
Fica outorgada, em nome de ARLINDO SOLDERA, CPF/CNPJ
465.806.468-53, a autorização administrativa para o(s) uso(s)
em recursos hídricos superficiais, para fins de irrigação, no muni-
cípio de Taquarituba, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Ribeirão do Barreiro - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°27'5.490") - Longitude O
(49°16'55.420") - Volume Diário 2.250,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220011026-HZI. Processo DAEE
9401626 - Extrato de Portaria 4248/22.
Fica outorgada, em nome de THIAGO DERKS, CPF/CNPJ
278.183.708-38, a autorização administrativa para o(s) uso(s)
em recursos hídricos superficiais, para fins de irrigação, no
município de Avaré, conforme abaixo identificado:
- Lançamento Superficial (Reversão de Bacia) - Afluente
do Ribeirão da Boa Vista - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(23°1'38.150") - Longitude O (49°2'10.860") - Volume Diário
1.720,80 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento
20210016008-66B.
- Captação Superficial (Reversão de Bacia) - Ribeirão Boa
Vista - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°1'35.270") - Longi-
tude O (49°2'28.800") - Volume Diário 1.720,80 m³ - Prazo 60
meses; Solicitado pelo Requerimento 20210016008-9ET.
- Captação Superficial - Afluente do Ribeirão da Boa Vista
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°1'37.900") - Longitude O
(49°2'10.910") - Volume Diário 8.589,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210016008-KRQ. Processo
DAEE 9414760 - Extrato de Portaria 4246/22.
Fica outorgada, em nome de SERV ÁGUA ABC LTDA., CPF/
CNPJ 05.034.901/0001-18, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-
-solução alternativa coletiva II, no município de Mauá, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°41'10.820") - Longitude O
(46°28'8.720") - Volume Diário: 330,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210011680-7QM.
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°41'13.730") - Longitude O
(46°28'10.080") - Volume Diário: 205,60 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210011680-GQ7. Processo
DAEE 9902006 - Extrato de Portaria 4247/22.
Fica outorgada, em nome de SERVICO SOCIAL DA INDUS-
TRIA - SESI, CPF/CNPJ 03.779.133/0135-08, a autorização para
execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no município de Presi-
dente Prudente, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°7'59.910") - Longitude O
(51°26'57.220") - Volume Diário: 35,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220006100-NNR. Processo
DAEE 9415629 - Extrato de Portaria 4256/22.
Fica outorgada, em nome de SERVIÇO SOCIAL DA INDÚS-
TRIA, CPF/CNPJ 03.779.133/0138-50, a autorização para exe-
cução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no município de Santo
Anastácio, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°58'33.790") - Longitude O
(51°38'36.050") - Volume Diário: 16,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220006083-FD1. Processo DAEE
9415626 - Extrato de Portaria 4255/22.
Município da infração: Biritiba-Mirim/SP
Auto de Infração Ambiental nº: 236.242/2010
Autuado: Francisco Carlos de Lima
CPF: 142.194.498-76
Município da infração: Salesópolis/SP
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XII – Mogi das Cruzes, da Coor-
denadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB) - Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), faz publicar
a relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos processos
encontram-se administrativamente encerrados, por tratar-se de
advertência sem reparação - processos relacionados à balão.
Razão pela qual os referidos processos são considerados conclu-
sos e aptos a serem encaminhados para arquivo.
Auto de Infração Ambiental nº: 283.116/2013
Autuado: Alexandre Santos de Carvalho
CPF: 365.677.718-79
Município da infração: Biritiba-Mirim/SP
COORDENADORIA DE PARQUES E
PARCERIAS
07/202PROCESSO SIMA: 020110/2021-91
INTERESSADO: Florestana Paisagismo Construções e Ser-
viços Ltda
ASSUNTO: Processo de contratação de serviços terceiriza-
dos - Processo para contratação referente ao Processo SIMA
n° 004962/2021-35 - Contratação de serviços de conservação e
manutenção de áreas verdes e de limpeza, asseio e conservação
predial para os Parques: Alberto Löfgren e Dr. Fernando Costa –
Água Branca, Lote 4.
APOSTILAMENTO, REFERENTE AO CONTRATO N° 07/2021/
CPP
Diante da edição do Decreto nº 64.066, de 02 de janeiro
de 2019, que trata da redução de despesas, visando à redução
do custo administrativo do Estado, a empresa FLORESTANA
PAISAGISMO CONSTRUÇÕES LTDA foi convidada a renegociar o
reajuste contratual, cuja renegociação encontra-se devidamente
registrada às fls. 0485/0486.
Considerando que a Contratada não aceitou a proposta de
negociação para o reajuste em pauta, ou seja, não foi possível
acordarmos a aplicação de índice de reajuste inferior à variação
do IPC/FIPE, ou seja, 9,59% (nove inteiros e cinquenta e nove
centésimos), a administração procedeu os cálculos dos valores a
serem reajustados do mencionado contrato.
Assim sendo, no uso de nossas atribuições legais, notada-
mente a previsão do artigo 90, do Decreto nº 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual nº 6.544/1989,
AUTORIZAMOS o reajuste de preços referente à prestação
de serviços de conservação e manutenção de áreas verdes
e de limpeza, asseio e conservação predial para os Parques
Alberto Löfgren e Dr. Fernando Costa – Água Branca – Lote
4, conforme planilhas de folhas 0487/0522, processo SIMA nº
020110/2021-91.
AUTORIZAMOS também a realização da despesa estimada
em R$ 2.045.871,62 (dois milhões, quarenta e cinco mil, oitocen-
tos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), necessária
para suprir as despesas mensais reajustadas.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
PORTARIA DAEE 4308, de 6/ 07 / 2022
O Superintendente do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, com fundamento no disposto no artigo 11, incisos
I e XVI, do Regulamento aprovado pelo Decreto 52.636, de
03-02-1971.
DETERMINA:
Artigo 1º Ficam designados os servidores, LUÍS FERNANDO
MARTINS ANDRADE, R.G. 32.594.997-9, Ivan Veríssimo de
Lima, R.G. 20.395.673-4 e Fabiano da Silva Alexandre, R.G.
28.416.143-3, para sob a presidência do primeiro, comporem
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, com o objetivo de apurar even-
tuais irregularidades, conforme constam nos expedientes DAEE-
-EXP-2022/01401 e PGE-EXP-2022/19590.
Artigo 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias a
contar desta data, para a conclusão dos trabalhos.
Artigo 3º Os integrantes da Comissão ora constituída
atuarão sem prejuízo de suas respectivas funções permanentes.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
(publicado novamente por ter saido incorreções)
Portaria do Superintendente do DAEE de 07/07/2022.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei
6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei
7.663 de 30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria
D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de PERALTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA., CPF/CNPJ 07.158.073/0001-55, a autoriza-
ção administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subter-
râneos e superficiais, para fins urbano-sanitário, no município de
São Paulo, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°26'12.980") - Longitude O
(46°46'57.240") - Volume Diário: 85,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210035500-7IZ.
- Lançamento Superficial - Afluente do Rio Juqueri -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°26'6.860") - Longitude O
(46°47'0.750") - Volume Diário 54,00 m³ - Prazo 60 meses; Soli-
citado pelo Requerimento 20210035500-X0U. Processo DAEE
9905421 - Extrato de Portaria 4243/22.
Fica outorgada, em nome de SOC BENEF ISRAEL BRASIL
HOSP ALBERT EINSTEIN, CPF/CNPJ 60.765.823/0008-06, a auto-
rização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no município de São
Paulo, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°35'33.334") - Longitude O
(46°38'20.436") - Volume Diário: 128,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220003545-IZP. Processo DAEE
9904906 - Extrato de Portaria 4217/22.
Fica outorgada, em nome de COMPANHIA DE SANEA-
MENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CPF/
CNPJ 43.776.517/0163-45, a concessão administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins urbano-
-abastecimento de rede pública, no município de Guapiara,
conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Rio São José do Guapiara -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (24°19'13.309") - Longitude
O (48°37'3.539") - Volume Diário 86,40 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220000195-LNF. Processo DAEE
9400897 - Extrato de Portaria 4178/22.
Fica outorgada, em nome de COMPANHIA DE SANEA-
MENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP, CPF/
CNPJ 43.776.517/0342-46, a concessão administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-
-abastecimento de rede pública, no município de Tupã, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°56'45.860") - Longitude O
(50°26'18.810") - Volume Diário: 200,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220009944-O4G. Processo
DAEE 9401083 - Extrato de Portaria 4219/22.
Fica outorgada, em nome de MERITOR DO BRASIL SISTE-
MAS AUTOMOTIVOS LTDA., CPF/CNPJ 56.669.187/0009-22, a
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
Município da Infração: Castilho - SP
Notificação nº: 1823/2022
Trata a presente de comunicação acerca do desembargo da
área objeto do AIA nº 20210904015456-1.
Informamos que, em vistoria in loco realizada na data de
10/05/2022 na propriedade Sítio Santana, localizada no municí-
pio de Castilho, constatou-se a reparação do dano ambiental nos
termos das disposições contidas na Resolução SMA nº 32/2014.
Insta mencionar que o processo em tela apresenta débito
pendente de pagamento, o que inviabiliza o seu arquivamento
definitivo. Sendo assim, emitimos boleto para pagamento no
valor total de R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta
reais). O não pagamento implicará na inclusão do débito no
Sistema da Dívida Ativa para cobrança judicial junto à Procura-
doria Geral do Estado.
O boleto, com vencimento em 30/08/2022, poderá ser reti-
rado no Centro Técnico Regional de Fiscalização de Araçatuba
que está localizado na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos
260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encon-
tra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas
junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei
Estadual nº 10.177/98.
Informações, dúvidas, orientações e outros assuntos deve-
rão ser tratados via e-mail cfb.aracatuba@sp.gov.br ou pelo
telefone (18) 3607-0550.
Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas
do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.
sp.gov.br/atendimento
Centro Técnico Regional III - Santos
COMUNICADO
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado,
faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental cujos
autuados não foram localizados para entrega de notificação via
Correios, para que os mesmos sejam cientificados pela presente
publicação.
Considerando que Vossa Senhoria não compareceu no
Atendimento Ambiental e não houve apresentação de defesa
no prazo de 20 dias, a contar da data de publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental, deverá ser efetuado o
pagamento do valor de R$ 2.584,00 (Dois Mil, Quinhentos e
Oitenta e Quatro Reais) em dinheiro ou cheque administrativo,
em qualquer Agência Banco do Brasil, no prazo que consta da
Guia de Arrecadação anexa. O pagamento da multa não exime
o autor da infração da obrigação de reparar o dano ambiental
causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição
responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração
cometida, caso existam, (verificar campo 23 do Auto de Infração)
tais como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou
outra, que permanecem vigentes. Na esfera administrativa não
é mais possível à interposição recurso, razão pela qual, caso
nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito
será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, assim
como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do
dano ambiental em questão.
Auto de Infração Ambiental nº.: 20171126018582-1/2017
Autuado: MARILENE ARAUJO DOS SANTOS
CPF: 658.124.505-44
Município da Infração: Itanhaém
Valor da Multa: R$ 2.584,00 (Dois Mil, Quinhentos e Oitenta
e Quatro Reais)
COMUNICADO
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado,
faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental cujos
autuados não foram localizados para entrega de notificação via
Correios, para que os mesmos sejam cientificados pela presente
publicação.
Considerando que Vossa Senhoria compareceu ao Aten-
dimento Ambiental, mas não houve apresentação de defesa
no prazo de 20 dias corridos, a contar do primeiro dia útil
subsequente à data da realização do Atendimento Ambiental,
deverá ser efetuado o pagamento do valor de R$ 8.000,00 (Oito
Mil Reais) em dinheiro ou cheque administrativo, em qualquer
agência bancária, no prazo que consta da Guia de Arrecadação
anexa. O pagamento da multa não exime o autor da infração da
obrigação de reparar o dano ambiental causado, nos termos do
da Lei Federal nº 6.938/81 e também da responsabilidade por
outras sanções relacionadas à infração cometida, caso existam,
(verificar campo 19 do Auto de Infração) tais como embargo,
demolição, suspensão das atividades, ou outra, que permanecem
vigentes. Na esfera administrativa não é mais possível à interpo-
sição recurso, razão pela qual, caso nenhuma das providências
citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valor
integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral do Estado, assim como o ingresso de ação
judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
Auto de Infração Ambiental nº.: 20171103005161-5/2017
Autuado: KELVIN SILVA RAMOS
CPF: 404.876.248-66
Município da Infração: Guarujá
Valor da Multa: 8.000,00 (Oito Mil Reais)
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional III – Santos, da Coordenado-
ria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz
publicar a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o
autuado abaixo consignado a comparecer à Base do 2º Pelotão
da Polícia Ambiental, localizada à Rua Dom Sebastião Leme,
115 – Jd.Ivoty – Itanhaém/SP, tel. (13) 3422-3765, conforme
data agendada para o Atendimento Ambiental.
O atendimento ambiental dos Autos de Infração Ambiental
relacionados ocorrerá, na forma semi-presencial, na data e
horário abaixo indicados.
O Autuado deverá comparecer portando os documentos
necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Com-
provante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais
documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).Para
a realização do atendimento ambiental será disponibilizada ao
Autuado uma estação de trabalho específica para esta finalida-
de, contendo computador e demais equipamentos necessários
para a vídeo conferência, e seguindo os critérios sanitários e de
distanciamento recomendados pelo Governo do Estado de São
Paulo, tendo em vista a pandemia do Covid-19.
Número do Auto de Infração: 20220615008358-1
Nome do autuado: JOSE DE SOUZA ARAUJO
CPF: 800.305.308-06
Penalidade aplicada: ADVERTÊNCIA
Município do local da infração: PERUÍBE/SP
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 11/07/2022
ÀS 15:00H
Centro Técnico Regional XII - Mogi das Cruzes
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XII – Mogi das Cruzes, da Coor-
denadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB) - Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), faz publicar
a relação dos Autos de Infração Ambiental que tiveram o débito
prescrito de acordo com o artigo 41 do Decreto Estadual nº
64.456/2019 e item 9 do Parecer PAT 58/2014, e sem danos a
reparar. Razão pela qual os referidos processos são considerados
conclusos e aptos a serem encaminhados para arquivo.
Auto de Infração Ambiental nº: 230.310/2009
Autuado: Renato Gomes da Silva
CPF: 267.672.418-57
Auto de Infração Ambiental nº 222928/2010
Autuada: Agropecuária Terras Novas S/A
CNPJ: 07.024.787/0043-20
Município da Infração: Buritama - SP
Notificação nº: 2140/2022
Trata a presente de comunicação acerca do cumprimento
do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental nº
30.868/2019 pactuado no bojo do processo AIA nº 222.928/2010.
Informamos que em vistoria in loco realizada na data de
28/04/2022 constatou-se a reparação do dano ambiental nos
termos das disposições contidas na Resolução SMA nº 32/2014.
Desta forma, e não restando pendência pecuniária, o pre-
sente Auto de Infração Ambiental pode ser considerado concluso
e será encaminhado para arquivo.
Esclarecemos ainda que a motivação da presente decisão
encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98.
Informações, dúvidas, orientações e outros assuntos deve-
rão ser tratados via e-mail cfb.aracatuba@sp.gov.br ou pelo
telefone (18) 3607-0550.
Auto de Infração Ambiental nº 223144/2009
Autuada: Agropecuária Terras Novas S/A
CNPJ: 07.024.787/0043-20
Município da Infração: Turiúba - SP
Notificação nº: 2162/2022
Trata a presente de comunicação acerca do cumprimento
do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental nº
52.921/2016 pactuado no bojo do processo AIA nº 223.144/2009.
Informamos que em vistoria in loco realizada na data de
28/04/2022 constatou-se a reparação do dano ambiental nos
termos das disposições contidas na Resolução SMA nº 32/2014.
Insta mencionar que o processo em tela apresenta débito
incluído no Sistema da Dívida Ativa, aguardando cobrança judi-
cial junto à Procuradoria Geral do Estado, o que inviabiliza o seu
arquivamento definitivo.
Esclarecemos ainda que a motivação da presente decisão
encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98.
Informações, dúvidas, orientações e outros assuntos deve-
rão ser tratados via e-mail cfb.aracatuba@sp.gov.br ou pelo
telefone (18) 3607-0550.
Auto de Infração Ambiental nº 258516/2011
Autuada: Agropecuária Terras Novas S/A
CNPJ: 07.024.787/0043-20
Município da Infração: Santo Antônio do Aracanguá - SP
Notificação nº: 2177/2022
Comunicamos que em vistoria in loco realizada na data
de 28/04/2022 foi constatado o cumprimento parcial do Termo
de Compromisso de Recuperação Ambiental nº 44095/2018.
A área de preservação permanente apresenta proliferação de
gramíneas invasoras, além da espécie arbórea exótica Leuce-
na. Houve perda considerável das mudas introduzidas, sendo
necessário o replantio a fim de atingir o stand de 1.301 mudas
compromissado.
Dessa forma, solicitamos a apresentação de Relatório Téc-
nico Fotográfico no prazo de 60 dias, a contar da publicação da
presente Notificação, que demonstre a retomada das medidas
pactuadas. Salienta-se que o não atendimento no prazo estipu-
lado poderá acarretar nova infração, com base no artigo 76 da
Resolução SIMA 05/2021.
Lembramos que o Termo de Compromisso de Recuperação
Ambiental firmado com a Secretaria do Meio Ambiente se não
cumprido, por se tratar de título executivo extrajudicial, será
encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para adoção das
medidas judiciais cabíveis para fazer cumprir o compromisso,
nos termos da legislação vigente.
Ressalta-se ainda restar pendente de pagamento nos autos
a sanção pecuniária correspondente a R$ 4.914,00. Ante o
exposto, emitimos novo boleto cujo pagamento é passível de
ser realizado em qualquer Agência Bancária até a data de seu
vencimento.
O boleto, com vencimento em 19/09/2022, poderá ser reti-
rado no Centro Técnico Regional de Fiscalização de Araçatuba
que está localizado na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos
260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP.
Informações, dúvidas, orientações e outros assuntos deve-
rão ser tratados via e-mail cfb.aracatuba@sp.gov.br ou pelo
telefone (18) 3607-0550.
Auto de Infração Ambiental nº 20210625005443-1
SIMA nº: 30561/2021-91
Autuado: Jose Villa Penharbel
CPF: 736.104.538-34
Município da Infração: Meridiano - SP
Notificação nº: 934/2022
Informamos que até a presente data não houve a apre-
sentação do 1º relatório que venceu em 23/01/2022 conforme
pactuado no TCRA nº 37.861/2021 (isolamento e condução de
técnicas de regeneração natural) no Sítio Dois Irmãos (Meri-
diano –SP).
Solicitamos apresentação do relatório em prazo de 60
dias da publicação desta. Referido relatório pode ser anexado
diretamente no processo pelo portal de fiscalização; enviado
digitalmente para o e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov.br no endere-
ço abaixo ou em qualquer unidade da Polícia Ambiental.
Anexar ao relatório pelo menos 4 fotos tomadas com
coordenadas geográficas (aplicativos gratuitos de celular).
Coordenadas do dano:
Fragmento Florestal 01 (1,10 ha): 20°27’26.00’’ Lat Sul e
50°13’52.00’’ Long Oeste
Fragmento Florestal 02 (0,36 ha): 20°27’20.00’’ Lat Sul e
50°13’53.00’’ Long Oeste
Relembramos que o Termo de Compromisso de Recupe-
ração Ambiental firmado com a Secretaria do Meio Ambiente
trata-se de título executivo extrajudicial e, se não cumprido, será
encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para adoção das
medidas judiciais cabíveis, nos termos da legislação vigente.
O Centro Técnico Regional de Fiscalização de Araçatuba
está localizado na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos nº
260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP. Em caso de
comparecimento, agendar pelo telefone (18) 3607-0550.
Auto de Infração Ambiental nº: 20211227016532-1
SIMA nº: 70451/2021-46
Autuado: Devalter Marcelino Miranda
CPF: 191.762.348-86
Município da Infração: Santa Fé do Sul - SP
Notificação nº: 1724/2022
Após análise do processo em epígrafe, foi observada pen-
dência em relação ao pagamento das guias de recolhimento
emitidas na sessão de atendimento ambiental ocorrida em
12/01/2022. Desta forma, seguem abaixo as considerações:
Emitimos Guia de Recolhimento no valor de R$ 533,66 (qui-
nhentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos) referente
aos débitos vencidos e não quitados.
O boleto, com vencimento em 16/08/2022, poderá ser reti-
rado no Centro Técnico Regional de Fiscalização de Araçatuba
que está localizado na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos
260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP.
Lembramos que caso não haja o recolhimento da multa
no prazo estipulado, o débito será incluído no Sistema da
Dívida Ativa para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral
do Estado.
Qualquer dúvida, entrar em contato pelo e-mail: cfb.araca-
tuba@sp.gov.br.
Auto de Infração Ambiental nº: 20210904015456-1
SIMA nº: 43713/2021-68
Autuado: Valmir Geronimo da Silva
CPF: 294.788.041-20
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sexta-feira, 8 de julho de 2022 às 05:04:45

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