Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação28 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
76 – São Paulo, 132 (151) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 28 de julho de 2022
COMUNICADO
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria da Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar o
Auto de Infração Ambiental, cujo o atendimento ambiental foi
reagendado para outra data. Sendo assim, fica o interessado
ciente da nova data do atendimento ambiental e que conforme
o disposto no Decreto Estadual nº 60.342/2014 o atendimento
será realizado na Policia Militar Ambiental de Bauru, localizado
na Av. Rodrigues Alves, 38-138, Jardim Carolina, CEP 17030-000,
Bauru/SP
Auto de Infração Ambiental: 20200125012350-1
Autuado: Maria do Carmo Michelão Larroza
CPF: 068.113.228-02
Município: Jaú/SP
Data e Horário do Atendimento Ambiental: 20 de setembro
de 2022 as 15h30min.
Auto de Infração Ambiental: 20200202009964-1
Autuado: Paulo Cesar Palharini
CPF: 105.496.268-59
Município: Boraceia/SP
Data e Horário do Atendimento Ambiental: 22 de setembro
de 2022 as 09h00min
Auto de Infração Ambiental: 20200202009964-2
Autuado: Ademir Donizete Palma
CPF: 040.120.668-89
Município: Boraceia/SP
Data e Horário do Atendimento Ambiental: 22 de setembro
de 2022 as 10h00min
Auto de Infração Ambiental: 20200129009960-1
Autuado: José Gomes dos Santos
CPF: 408.555.035-72
Município: Bauru /SP
Data e Horário do Atendimento Ambiental: 22 de setembro
de 2022 as 13h00min
Auto de Infração Ambiental: 20200206006143-1
Autuado: Francisco Ronildo de Souza Bezerra
CPF: 118.139.694-85
Município: Itaju/SP
Data e Horário do Atendimento Ambiental: 22 de setembro
de 2022 as 14h30min
COORDENADORIA DE PARQUES E
PARCERIAS
DESPACHO CPP N° 186, DE 27 DE JULHO DE 2022
AUTORIZANDO, face aos elementos que instruem os pre-
sentes autos, em especial a manifestação da Gestora do Parque
Bruno Covas - Novo Rio Pinheiros, em anexo, o uso da área espe-
cificada nos autos deste processo em favor da PARQUE NOVO
RIO PINHEIROS MANUTENCAO E GESTAO ADMINISTRATIVA SPE
LTDA, obedecendo as regras vigentes para liberação de eventos,
do PLANO SÃO PAULO de combate ao Covid-19, com vistas à
realização do evento “Parque Aberto”, nos dias 24 de junho de
2022 a 24 de julho de 2022, considerando o posicionamento
já fixado pela douta consultoria jurídica e em conformidade
com o disposto no artigo 1º da Resolução SMA n° 70, de 09 de
outubro de 2015.
(PROCESSO: SIMA.038966/2022-24)
PROCESSO SIMA: 035434/2020-91
INTERESSADO: Lions Segurança e Vigilância Patrimonial
EIRELI
ASSUNTO: Processo de contratação de serviços terceiriza-
dos - Processo para contratação referente ao Processo SIMA n°
020169/2020-24 - Contratação de empresa para realização de
serviços de vigilância e segurança patrimonial para os Parques
Villa Lobos e Cândido Portinari, administrado pela Coordenado-
ria de Parques e Parcerias.
DESPACHO DA COORDENADORA
À vista dos documentos que instruem os autos do Processo
nº 035434/2020-91, manifesto a intenção de RESCINDIR unilate-
ralmente o Contrato nº 03/2020/FED a partir de 01 de setembro
de 2022, com fulcro no inciso XII, do artigo 78, e no inciso I, do
Por conseguinte, fica aberto o prazo para defesa prévia em
relação à intenção de rescisão contratual, franqueando vistas ao
processo administrativo, em conformidade com o disposto no
Parágrafo Único, do art. 78, da lei federal nº 8.666/93, devendo a
manifestação ser protocolada no Centro de Licitações e Contra-
tos, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, à Av. Prof.
Frederico Hermann Júnior, 345 – prédio 1 – 6º andar – Alto de
Pinheiros – São Paulo – SP.
Publique-se.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente do DAEE de 27/07/2022.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei
6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei
7.663 de 30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria
D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de COMPANHIA DE SANEA-
MENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP, CPF/CNPJ
43.776.517/0864-75, a autorização para execução das obras do
poço(s) tubular(es) e a correspondente concessão administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
urbano-abastecimento de rede pública, no município de Taquari-
vaí, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (24°0'58.270") - Longitude O
(48°41'7.090") - Volume Diário: 200,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220013975-L2S. Processo DAEE
9400157 - Extrato de Portaria 4869/22.
Fica outorgada, em nome de JOFEGE CONCRETO LTDA.,
CPF/CNPJ 17.692.737/0005-49, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
industrial e sanitário, no município de Indaiatuba, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°8'49.020") - Longitude O
(47°15'1.930") - Volume Diário: 100,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210031535-QB1. Processo
DAEE 9827391 - Extrato de Portaria 4844/22.
Fica outorgada, em nome de USINA AÇUCAREIRA ESTER
S/A, CPF/CNPJ 60.892.098/0001-60, a autorização adminis-
trativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para
fins industrial, no município de Cosmópolis, conforme abaixo
identificado:
- Captação Superficial - Ribeirão Pirapitingui - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°39'24.954") - Longitude O
(47°12'13.303") - Volume Diário 16.800,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220006222-YUX.
- Captação Superficial - Ribeirão Pirapitingui - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°39'24.311") - Longitude O
(47°12'12.414") - Volume Diário 99,96 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220006241-SZM.
- Lançamento Superficial - Ribeirão Pirapitingui - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°39'18.430") - Longitude O
(47°12'50.700") - Volume Diário 160,08 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220006311-Y0A. Processo
DAEE 9805097 - Extrato de Portaria 4867/22.
Fica outorgada, em nome de JOÃO VITOR REIA DA SILVA,
CPF/CNPJ 304.698.448-09, a autorização para execução das
obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subter-
râneos, para fins doméstico, no município de Piracaia, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°5'0.170") - Longitude
cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA/
Caso não haja o recolhimento da multa, o débito será
incluído no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança junto a
Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto
Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado
obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22,
parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de
processos digitais, é possível efetuar vistas do processo
acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/
atendimento/.
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
Av. América, 544 – Vila Diniz – São José do Rio Preto-SP –
CEP 15013-310 – Telefone (17) 3214-4760.
E-mail: cfb.sjriopreto@sp.gov.br
Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento,
entrar em contato preferencialmente por e-mail.
Auto de Infração Ambiental n°: 20171113011256-1
Autuado: EVAILTON DA SILVA MIRANDA
CPF: 035.136.215-07
Município da infração: São José do Rio Preto - SP
Valor da Multa: R$ 28.800,00
Resultado: Manutenção do auto de infração em todos os
seus termos.
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E BIODIVERSI-
DADE
NOTIFICAÇÃO DE REAGENDAMENTO DE ATENDIMEN-
TO AMBIENTAL
Auto de Infração Ambiental (AIA): 20220406015733-1
Nome do Compromissário: JOB STUQUI
Prezado(a) Sr(a), Não foi possível encontrá-lo para notificar
por meio de AR (Aviso de Recebimento) o documento constante
no processo, para cientificá-lo sobre o agendamento do aten-
dimento ambiental referente ao Auto de Infração Ambiental
elaborado em vosso nome.
Diante disso, convém informar-lhe que fica INTIMADO a
comparecer ao Atendimento Ambiental, o autuado (munido
de cópia de comprovante de renda, cópia do CPF e RG e cópia
do comprovante de endereço e demais documentos que julgar
necessários) ou seu representante legal (deverá apresentar, além
das cópias dos documentos referidos, procuração assinada) à
Sessão remarcada para o dia 11 de Agosto de 2022, às 11:00
horas, Avenida Gov. Adhemar Pereira e Barros, 2100 , bairro Vila
Diniz – São José do Rio Preto/SP, para conciliação do processo
administrativo.
Caso não haja o comparecimento ao atendimento ambien-
tal, os benefícios referentes ao parcelamento da multa serão
cancelados. Após 10 (dez) dias será publicado em Diário Oficial e
contado 20 (vinte) dias para interposição de defesa, o qual será
encaminhado para a Comissão Regional de Julgamento para
proferir a decisão dos autos.
São José do Rio Preto, 28/12/2021 CFB/CTR4 – Centro
Técnico Regional de São José do Rio Preto
Avenida América, 544, Vila Diniz- São José do Rio Preto CEP:
15013-310 Telefone: (17) 3214-4760
e-mail: cfb.sjriopreto@sp.gov.br
Ilmo Sr CLEVERTON PEREIRA FLORENÇO
Rua Santo Volpi, 90 – Jardim Cristo Rei
José Bonifácio/SP
Centro Técnico Regional VI - Bauru
O Centro Técnico Regional de Bauru (CTR6) da Coordena-
doria de Fiscalização e Biodiversidade - CFB, da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz
publicar o Auto de Infração Ambiental nº 20201112008376-1,
autuado João Vitor de Paula Mariano - CPF 394.517.528-38,
comunicando que após análise do processo, verificou-se que
a multa aplicada no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos
reais) não foi paga. No prazo máximo de 30 dias a partir desta
publicação o autuado deverá entrar em contato pelo telefone
(14) 3413-3756 ou e-mail "cfb.marilia@sp.gov.br" para retirada
da guia de pagamento.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este
será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial
junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do
Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encon-
tra-se nos autos do processo, podendo a interessada obter
vistas junto a este órgão nos temos do artigo 22, parágrafo
1º da Lei Estadual 10177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento
O Centro Técnico Regional de Bauru (CTR6) da Coordena-
doria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz
publicar o Auto de Infração Ambiental nº 20220720006668-1
cujo autuado não foi encontrado para ciência do mesmo.O
autuado deverá comparecer à Sede da 4ª Companhia da Policia
Militar Ambiental, localizada à Av.Brigadeiro Eduardo
Gomes, 1001– Jardim Alvorada, Marília/SP conforme data
agendada,portando os documentos necessários para a reali-
zação da reunião ( CPF, CNPJ, RG ou CNH, Comprovante de
Endereço, Procuração caso necessário e demais documentos que
quiser apresentar relacionados ao caso).
Número do Auto de Infração:20220720006668-1
Nome do autuado: Aghata Comércio de Madeiras Eirelli
CNPJ: 20.782.230/0001-67
Legislação Infringida: Lei Federal nº 9.605 de 1998, Decreto
Federal nº 6.514 de 2008, Decreto Estadual 60.342 de 2014,
Resolução SIMA 005/2021 de 2014, Art.47
Município do local da Infração: Marília
Data do agendamento do Atendimento Ambiental:
29/08/2022 às 9:00 horas
COMUNICADO
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria da Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar o
Auto de Infração Ambiental, cujo o atendimento ambiental foi
reagendado para outra data. Sendo assim, fica o interessado
ciente da nova data do atendimento ambiental e que conforme
o disposto no Decreto Estadual nº 60.342/2014 o atendimento
será realizado na Policia Militar Ambiental de Bauru, localizado
na Av. Rodrigues Alves, 38-138, Jardim Carolina, CEP 17030-000,
Bauru/SP
Auto de Infração Ambiental: 20170605005193-1
Autuado: Lancaster Camargo Antunes Jorge
CPF: 204.072.068-50
Município: Lins/SP
Data e Horário do Atendimento Ambiental: 27 de setembro
de 2022 as 09h00min
Auto de Infração Ambiental: 20170605005193-2
Autuado: Lancaster Camargo Antunes Jorge
CPF: 204.072.068-50
Município: Lins/SP
Data e Horário do Atendimento Ambiental: 27 de setembro
de 2022 as 09h00min
Auto de Infração Ambiental: 20170605005194-1
Autuado: Lancaster Camargo Antunes Jorge
CPF: 204.072.068-50
Município: Lins/SP
Data e Horário do Atendimento Ambiental: 27 de setembro
de 2022 as 09h00min
Auto de Infração Ambiental: 20170605005194-2
Autuado: Lancaster Camargo Antunes Jorge
CPF: 204.072.068-50
Município: Lins/SP
Data e Horário do Atendimento Ambiental: 27 de setembro
de 2022 as 09h00min
d) Pelo Município de São José do Rio Preto: Orlando José
Bolcone, portador do RG nº 4.196.971-6, como titular, e Kátia R.
P. Casemiro, portadora do RG nº 19.567.062-0, como suplente.
II - Da Sociedade Civil:
a) Pelo Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas,
da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
– IBILCE/UNESP – Campus de São José do Rio Preto: Luiz
Henrique Zanini Branco, portador do RG nº 16.241.344, como
titular, e José Carlos Faustino, portador do RG nº 13.217.653-1,
como suplente;
b) Pela Faculdade de Tecnologia – FATEC – São José do Rio
Preto: Adriano Luis Simonato, portador do RG nº 21.861.604-1,
como titular, e Douglas Prescilio do Nascimento, portador do RG
nº 41.785.305-1, como suplente;
c) Pela Associação Amigos dos Mananciais – AAMA: Silvana
Torquato Duarte, portadora do RG nº 11.459.87-6, como titular,
e Paulo Cesar Jesus, portador do RG nº 19.581.819-2, como
suplente;
d) Pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo –
CIESP: Jefferson Antonio Lopes, portador do RG nº 15.919.905-
0, como titular, e Eliana Alves de Amaral, portadora do RG nº
29.092.754, como suplente.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo SMA 7783/2018 – NIS 2105336)
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
PROCESSO: 484/2018
INTERESSADO: CFB – Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade
ASSUNTO: Contratação de serviços terceirizados – Contrata-
ção de sobrevoo de helicóptero.
APOSTILAMENTO DE 30/06/2022, REFERENTE AO CONTRA-
TO N° 11/2018/FPBRN
Diante da edição do Decreto nº 64.066, de 02 de janeiro
de 2019, que trata da redução de despesas, visando à redução
do custo administrativo do Estado, a empresa HELIMARTE TÁXI
AÉREO LTDA foi convidada a renegociar o reajuste contratual,
cuja renegociação encontra-se devidamente registrada à fl. 560.
Considerando que a Contratada não aceitou a proposta de
renegociação para o reajuste em pauta, ou seja, não foi possível
acordarmos a aplicação de índice de reajuste inferior à variação
do IPC/FIPE, ou seja, 12,27% (doze inteiros e vinte e sete cen-
tésimos), a administração procedeu os cálculos dos valores a
serem reajustados do mencionado contrato.
Assim sendo, no uso de nossas atribuições legais, notada-
mente a previsão do artigo 90, do Decreto nº 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual nº 6.544/1989,
AUTORIZAMOS o reajuste de preços referente à prestação de
serviços de sobrevoo de helicóptero, conforme planilhas de
folhas 561/563, processo nº 484/2018.
AUTORIZAMOS também a realização da despesa estimada
em R$ 17.186,28 (dezessete mil, cento e oitenta e seis reais
e vinte e oito centavos), necessária para suprir as despesas
mensais reajustadas.
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional III - Santos
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional III – Santos, da Coordenado-
ria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz
publicar a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o
autuado abaixo consignado a comparecer à Base do 2º Pelotão
da Polícia Ambiental, localizada à Rua Dom Sebastião Leme,
115 – Jd.Ivoty – Itanhaém/SP, tel. (13) 3422-3765, conforme
data agendada para o Atendimento Ambiental.
O atendimento ambiental dos Autos de Infração Ambiental
relacionados ocorrerá, na forma semi-presencial, na data e
horário abaixo indicados.
O Autuado deverá comparecer portando os documentos
necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH,
Comprovante de Residência, Procuração, caso necessário, e
demais documentos que quiser apresentar relacionados ao
caso).Para a realização do atendimento ambiental será dis-
ponibilizada ao Autuado uma estação de trabalho específica
para esta finalidade, contendo computador e demais equipa-
mentos necessários para a vídeo conferência, e seguindo os
critérios sanitários e de distanciamento recomendados pelo
Governo do Estado de São Paulo, tendo em vista a pandemia
do Covid-19.
Número do Auto de Infração: 20220709019911-1
Nome do autuado: ELIANE DOS SANTOS DIAS
CPF: 382.849.028-00
Penalidade aplicada: MULTA
Município do local da infração: PERUÍBE/SP
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 02/08/2022
ÀS 14:00H
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
COMUNICADOS
O Centro Técnico Regional de São José do Rio Preto (CTR
IV) da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar a
relação dos Autos de Infração Ambiental em que a penalidade
de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental foi mantida,
diante da não apresentação de defesa administrativa, cujos
autuados não foram localizados pelo correio para a entrega
da notificação.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este
será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, confor-
me artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encon-
tra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
Av. América, 544 – Vila Diniz – São José do Rio Preto-SP –
CEP 15013-310 – Telefone (17) 3214-4760.
E-mail: cfb.sjriopreto@sp.gov.br
Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento,
entrar em contato preferencialmente por e-mail.
Auto de Infração Ambiental n°: 20201128007514-1
Autuado: MARCELO AUGUSTO BATISTA DA SILVA
CPF: 450.565.138-06
Município da infração: Ubarana - SP
Valor da Multa: R$ 6.900,00
Auto de Infração Ambiental n°: 20220228016243-2
Autuado: LUIS RICARDO GUIMARAES
CPF: 315.847.508-12
Município da infração: Icém - SP
Valor da Multa: R$ 1.600,00
O Centro Técnico Regional de São José do Rio Preto (CTR
IV) da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar
a relação dos Autos de Infração Ambiental em que a defesa
interposta contra a decisão administrativa foi analisada, cujos
autuados não foram localizados para a entrega da notificação.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de
20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação. O
protocolo de documentos relacionados a processos digitais
deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental,
Valor: R$ 6.400,00
Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 30.06.2023
Data da Assinatura: 05/07/2022
UNIVESP-PRC-2022/00173
Número Contrato: 104/2022
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - Univesp
Contratado: Katianny Gomes Santana Estival
Objeto: Contratação de Conteudista para a prestação de
Serviço na Disciplina CEE001-2022b4 Empreendedorismo
Valor: R$ 6.400,00
Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 30.06.2023
Data da Assinatura: 05/07/2022
UNIVESP-PRC-2022/00184
Número Contrato: 105/2022
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - Univesp
Contratado: Claudio de Souza Miranda
Objeto: Contratação de Conteudista para a prestação de
Serviço na Disciplina CEJ001-2022b4 Jogos de Empresa
Valor: R$ 6.400,00
Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 30.06.2023
Data da Assinatura: 05/07/2022
UNIVESP-PRC-2022/00186
Número Contrato: 106/2022
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - Univesp
Contratado: Karina Valdivia Delgado
Objeto: Contratação de Conteudista para a prestação de
Serviço na Disciplina COM230-2022b4 Programação Orientada
a Objetos
Valor: R$ 6.400,00
Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 30.06.2023
Data da Assinatura: 05/07/2022
UNIVESP-PRC-2022/00191
Número Contrato: 107/2022
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - Univesp
Contratado: Fabricio Martins Lacerda
Objeto: Contratação de Conteudista para a prestação de
Serviço na Disciplina INT100-2022b4 Projetos e métodos para a
produção do conhecimento
Valor: R$ 6.400,00
Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 30.06.2023
Data da Assinatura: 05/07/2022
UNIVESP-PRC-2022/00178
Número Contrato: 108/2022
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - Univesp
Contratado: Raul Reis Amorim
Objeto: Contratação de Conteudista para a prestação de
Serviço na Disciplina SFG001-2022b4 Fundamentos e práticas
no ensino de Geografia
Valor: R$ 6.400,00
Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 30.06.2023
Data da Assinatura: 05/07/2022
Despacho do Presidente
Processo UNIVESP-PRC-2022/000171
-Ratifico a dispensa de licitação,com fulcro no artigo 24,
inciso VIII, da Lei nº 8.666/93 (vigente até 01/04/2023 – cf. art.
193, inc. II, da Nova Lei de Licitações - Lei n. 14.133/2021),para
contratação de serviços de computação em nuvem, junto à
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO de DADOS DO ESTADO DE
SÃO PAULO –PRODESP, CNPJ 2.577.929/0001-35, no valor total
de R$ 4.267.808,88 (quatro milhões duzentos e sessenta e sete
mil oitocentos e oito reais e oitenta e oito centavos) para o
período de 12 (doze) meses.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SIMA Nº 067, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Renova o Conselho Consultivo da Floresta Estadual do
Noroeste Paulista
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 de setembro
de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição
dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação admi-
nistradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de
Estado do Meio Ambiente, bem como acerca da designação
de seus membros e dos respectivos representantes titulares e
suplentes e dá providências correlatas,
Considerando a Resolução SMA nº 32, de 14 de maio de
2019, que dispõe sobre as designações dos membros do Con-
selho Consultivo da Floresta Estadual do Noroeste Paulista, em
especial o §4º do artigo 3º, que prevê a renovação do mandato
pelo período adicional de 02 (dois) anos,
Considerando a manifestação dos membros do Conselho
Consultivo da Floresta Estadual do Noroeste Paulista, durante
Reunião Ordinária, ocorrida em 05-05-2022, e, posteriormente,
através de correio eletrônico, favorável a renovação do mandato
dos conselheiros por um período de 02 (dois) anos,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica renovado o mandato do Conselho Consul-
tivo da Floresta Estadual do Noroeste Paulista, como membros,
para o mandato 2022/2024:
I - Do Poder Público:
a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo – Fundação Florestal: Alírio Fábio, por-
tador do RG nº 12.665.438-4, como titular, e Adriano Candeias
de Almeida, portador do RG nº 41.897.515-2 como suplente;
b) Pela Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo
- PMAmb: Antônio Carlos de Souza Pilon, portador do RG nº
28.554.559-0, como titular, e Fabio Luiz de Jesus Leme, portador
do RG nº 42.077.889-8, como suplente;
c) Pelo Instituto de Pesca - APTA, da Secretaria de Agricul-
tura e Abastecimento – IP/SAA: Fernando Stopato da Fonseca,
portador do RG nº 30.683.367-0, como titular, e Eduardo Makoto
Onaka, portador do RG nº 21.179.625-6, como suplente;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 28 de julho de 2022 às 05:02:42

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