Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação02 Agosto 2022
SectionCaderno Executivo 1
52 – São Paulo, 132 (154) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 2 de agosto de 2022
24 746,19 7684,94
25 745,64 7684,49
26 745,48 7684,47
27 745,45 7684,75
28 745,57 7684,80
29 745,28 7685,08
30 745,26 7685,24
31 745,17 7685,22
32 745,17 7685,26
33 745,36 7685,29
34 745,34 7685,37
35 745,32 7685,60
36 745,20 7685,59
37 745,19 7685,70
38 745,10 7685,69
39 744,94 7685,51
40 744,80 7685,72
41 744,86 7685,77
42 744,80 7685,85
43 745,07 7686,06
44 744,71 7686,41
45 744,57 7686,18
46 744,63 7686,14
47 744,52 7685,74
48 744,39 7685,62
49 744,27 7685,49
50 744,18 7685,56
51 744,23 7685,79
52 744,31 7685,93
53 744,44 7686,12
54 744,32 7686,39
55 744,14 7686,28
56 744,05 7686,46
57 743,90 7686,51
58 743,87 7686,58
59 743,74 7686,55
60 743,62 7686,83
61 743,95 7686,98
62 743,85 7687,24
63 744,06 7687,33
64 744,09 7687,27
65 744,32 7687,49
66 744,40 7687,43
67 744,36 7687,06
68 744,50 7687,19
69 744,65 7687,56
70 744,93 7687,60
71 745,05 7687,43
Parágrafo Único - Quando do término da execução do
empreendimento FEHIDRO descrito no caput, o DAEE poderá,
a partir de entendimento conjunto entre os órgãos envolvidos
nas autorizações e licenciamentos de poços profundos, espe-
cialmente CETESB e Vigilância Sanitária, permitir novamente
o uso das águas subterrâneas de forma controlada, com o
monitoramento da qualidade e quantidade das águas, para as
diversas finalidades.
Artigo 4° -As renovações de outorgas vigentes poderão ser
realizadas, desde que não haja mudança nos atributos iniciais da
portaria emitida pelo DAEE, devendo o usuário apresentar, para
cada uso, manifestação da Vigilância Sanitária e, ainda, atender
as normas vigentes da CETESB pertinentes a cada caso.
Artigo 5º-O DAEE, a depender dos relatórios de resultados
parciais do estudo citado no Artigo 3º desta Portaria, poderá
restringir ou revogar Cadastros ou Outorgas vigentes em razão
da detecção de risco iminente à saúde pública, após mani-
festação da CETESB e Vigilância Sanitária no âmbito de suas
competências legais.
Artigo 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Anexo I da Portaria DAEE 5056 de 1 de agosto de 2022
Tabela 1 - Pontos delimitadores da poligonal com uso
restringido.
Ponto Coordenada E (km) Coordenada N (km)
1 745,09 7687,25
2 745,56 7687,32
3 745,69 7687,28
4 745,88 7687,51
5 746,01 7687,64
6 745,70 7688,10
7 746,29 7687,93
8 746,11 7687,73
9 746,24 7687,67
10 746,03 7687,34
11 745,84 7686,82
12 745,79 7686,78
13 745,93 7686,59
14 746,13 7686,73
15 746,26 7686,69
16 746,46 7686,70
17 746,71 7686,71
18 746,54 7686,43
19 746,35 7686,51
20 746,14 7685,96
21 745,85 7686,07
22 745,84 7685,22
23 746,13 7684,99
Número do Auto de Infração: 20200711008608-23
Nome do Infrator: LAURA FREITAS DE OLIVEIRA
SEM CPF INFORMADO
Município do local de infração: Cubatão
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 30/08/2022
às 10:00 horas
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade–CFB, da
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz
publicar retificação de informação constante em ATA de Aten-
dimento Ambiental, devido conter incorreções na publicação
anterior (DOE de 06/11/2021-Seção I pág. 54).
Auto de Infração Ambiental nº 20191224008806-1
Autuado: RENATO GALDINO MOREIRA
CPF: 171.200.628-24
Ponto 37 – Itanhaém
ATA DA SESSÃO DO ATENDIMENTO AMBIENTAL nº 467.184
de 03/11/2021, onde devem ser consideradas as seguintes alte-
rações: 1) supressão do item 6, visto que as sanções mantidas
são apenas as de advertência, apreensão e embargo; 2) nas con-
siderações finais onde se lê “O recolhimento do valor da multa
fica suspenso até a avaliação da defesa a ser apresentada pelo
autuado” , leia-se “Caso não haja apresentação de defesa neste
prazo mas seja cumprido o TCRA nº 62039/2022, firmado para
a recuperação do dano ambiental através do processo do AIA
8806-3, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado”.
Centro Técnico Regional VI - Bauru
O Centro Técnico Regional de Bauru (CTR6) da Coordenado-
ria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria de Infra-
estrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz publicar
o Auto de Infração Ambiental cujo autuado não foi encontrado
para ciência do mesmo.O autuado deverá comparecer à Sede da
4ª Companhia da Policia
Militar Ambiental, localizada à Av.Brigadeiro Eduardo
Gomes, 1001– Jardim Alvorada, Marília/SP conforme data
agendada,portando os documentos necessários para a realiza-
ção da reunião ( CPF, RG ou CNH, Comprovante de Residência,
Procuração caso necessário e demais documentos que quiser
apresentar relacionados ao caso).
Número do Auto de Infração:20220720012925-1 e
20220729005245-1
Nome do autuada: Euridice Rosso Siqueira
CPF: 961.171.488-72
Legislação Infringida: Lei Federal nº 9.605 de 1998, Decreto
Federal nº 6.514 de 2008, Decreto Estadual 60.342 de 2014,
Resolução SIMA 005/2021, Art.48 e Art.56
Município do local da Infração: Espírito Santo do Turvo
Data do agendamento do Atendimento Ambiental:
30/08/2022 às 9:00 horas
O Centro Técnico Regional de Bauru (CTR6) da Coordena-
doria de Fiscalização e Biodiversidade - CFB, da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz
publicar o Auto de Infração Ambiental nº 20210217006791-1,
autuado Aguinaldo da Silva, CPF 158.267.128-13, cujo autuado
não foi encontrado via correios, comunicando que após análise
do processo, verificou-se a multa aplicada no valor de R$ 424,00
(Quatrocentos e vinte e quatro reais) não foi paga. No prazo
máximo de 30 dias a partir desta publicação o autuado deverá
entrar em contato pelo telefone (14) 3413-3756 ou e-mail "cfb.
marilia@sp.gov.br" para retirada da guia de pagamento.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este
será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial
junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do
Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encon-
tra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão nos temos do artigo 22, parágrafo
1º da Lei Estadual 10177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento
O Centro Técnico Regional de Bauru (CTR6) da Coordenado-
ria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria de Infra-
estrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz publicar
o Auto de Infração Ambiental nº 20181007011516-1, autuada
Geny Moletor Mariano de Souza, CPF 137.132.438-75,infor-
mando que após vistoria realizada pela Polícia Militar Ambiental
na área autuada, verificou-se que o dano ambiental não foi
reparado.No local a construção já não existe mais, porém ainda
restam partes do alicerce que não foram retirados e não houve
o plantio de nenhuma árvore de espécie nativa para a reparação
do dano ambiental referente ao Termo de Compromisso de
Recuperação Ambiental nº 64490/2019.Diante disso solicitamos
que seja apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a partir desta
publicação relatório técnico fotográfico com fotos coloridas
demonstrando o cumprimento total do TCRA.
Caso não sejam adotadas as providências citadas acima no
prazo estabelecido, os autos do processo serão encaminhados
à Procuradoria Geral do Estado - PGE para execução do TCRA.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
PORTARIA DAEE Nº 5056, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Autos DAEE nº 9205827
Define e delimita área de restrição e controle de uso das
águas subterrâneas no município de Monte Azul Paulista, dentre
outras providências.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E
ENERGIA ELÉTRICA, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no Artigo 2º, incisos I e II e Artigo 11, incisos I e
XVI, do Decreto Estadual nº 52.636 de 03/02/1971, da Lei Esta-
dual nº 6.134 de 02/06/1988, do Decreto Estadual nº 32.955 de
07/02/1991 atualizado pelo Decreto nº 63.261 de 09/03/2018,
da Lei Estadual nº 7.663 de 30/12/1991, do Decreto Estadual
nº 63.262 de 09/03/2018, da Deliberação CBH-TG nº 209/2013
que aprovou a moção “Moção da Câmara Técnica de Águas
Subterrâneas e Usos Múltiplos CT-ASUM nº 01/2013” e, em vista
do Princípio da Precaução, observados os resultados das análises
físico-químicas das águas subterrâneas realizadas pelo Instituto
Adolfo Lutz no Município de Monte Azul Paulista, que demons-
traram a contaminação das águas subterrâneas na região pelo
parâmetro nitrato detectado acima do padrão de potabilidade,
com risco à saúde, e ainda considerando a Deliberação CRH nº
052/2005;
RESOLVE:
Artigo 1º -Fica definida como Área de Restrição e Controle
Temporário para usos ou interferências em Recursos Hídricos
Subterrâneos, área de 4,117 Km2 no Município de Monte Azul
Paulista, delimitada conforme Tabela 1 e Figura 1 (mapa) cons-
tantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Portaria.
Parágrafo Único - O prazo previsto para a interdição tem-
porária se estenderá até a conclusão dos estudos descritos no
Artigo 3º desta Portaria, podendo ser prorrogado em vista de
eventual necessidade de novos estudos a serem executados
na citada área.
Artigo 2º -Durante o período de interdição temporária, o
DAEE não emitirá novos atos de Cadastro ou Outorgas, sejam
do tipo Licença de Execução de Poço ou Outorga de Direito de
Uso das Águas Subterrâneas.
Artigo 3°-A apreciação de novos pedidos de Cadastros ou
Outorgas somente será reiniciada após a conclusão do estudo
denominado “Caracterização geológica e hidrogeoquímica das
concentrações anômalas de nitrato e tecnologias para viabilizar
a utilização das águas subterrâneas no abastecimento em
Monte Azul Paulista, SP”, contratado com recursos do FEHI-
DRO (Código do Empreendimento 2020-TG_COB-22; Contrato
159/2021), cujo tomador é o IPT.
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente faz
publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental cujos autu-
ados não foram localizados e/ou não possuem endereço válido
para entrega de NOTIFICAÇÃO via Correios, para que os mesmos
sejam cientificados pela presente publicação.
Comunique-se que foi realizada a conversão de Advertência
em Multa Simples em razão de não interposição de defesa
contra a decisão do Atendimento Ambiental, nos termos do Art.
13 do Decreto estadual nº 60.342/2014. Na esfera administrativa
não é mais possível a interposição de recurso, razão pela qual
é necessário o seu comparecimento à Unidade da CFB, à Av.
Bartolomeu de Gusmão, 192 – Ponta da Praia – Santos/SP, no
prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data desta
publicação, para a adoção de medidas específicas, para fazer
cessar ou corrigir a degradação ambiental. Ressaltamos que o
simples recolhimento da multa não exime o autor da infração
da obrigação de reparar o dano ambiental causado, nos termos
do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo
4º da Lei Federal nº 6.938/81 e também da responsabilidade por
outras sanções relacionadas à infração cometida, caso existam,
tais como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou
outra, que permanecem vigentes.
Caso não haja o recolhimento da multa na forma e prazos
estipulados, o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa,
para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado,
assim como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação
do dano ambiental em questão.
Número do Auto de Infração: 20170620004420-2
Nome do Infrator: NAYARA EVELYN DIAS SANTOS
CPF: 401.353.968-32
Município do local de infração: MONGAGUÁ/SP
Valor da Multa: R$ 135,80 (Cento e trinta e cinco reais e
oitenta centavos)
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente faz
publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental cujos autu-
ados não foram localizados e/ou não possuem endereço válido
para entrega de NOTIFICAÇÃO via Correios, para que os mesmos
sejam cientificados pela presente publicação.
Comunica-se que o Auto de Infração Ambiental referido
encontra-se revestido de todas as formalidades legais que lhe
outorgam a qualidade de ato administrativo válido, com presun-
ção de legitimidade. Considerando que não foi efetuado o paga-
mento da multa consolidada na Ata de Atendimento Ambiental
e não houve apresentação de defesa, na esfera administrativa
não é mais possível a interposição de defesa/recurso, razão pela
qual é necessário o seu comparecimento à Unidade da CFB, à Av.
Bartolomeu de Gusmão, 192, Bairro Ponta da Praia, Santos/SP,
telefone 13 32691200, e-mail cfb.santos@sp.gov.br, no prazo de
30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data desta publi-
cação, para retirada da Guia de Recolhimento no valor da multa
e firmar o TCRA, para adoção de medidas específicas, para fazer
cessar ou corrigir a degradação ambiental. Ressaltamos que o
simples recolhimento da multa não exime o autor da infração
da obrigação de reparar o dano ambiental causado, nos termos
do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo
4º da Lei Federal nº 6.938/81 e também da responsabilidade por
outras sanções relacionadas à infração cometida, caso existam,
tais como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou
outra, que permanecem vigentes.
Caso não haja o recolhimento da multa na forma e prazos
estipulados, o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa,
para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado,
assim como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação
do dano ambiental em questão. A motivação da presente deci-
são encontra se nos autos do processo, podendo o interessado
obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágra-
fo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digi-
tais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente
o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento.
Número do Auto de Infração: 20170620004420-1
Nome do Infrator: NAYARA EVELYN DIAS SANTOS
CPF: 401.353.968-32
Município do local de infração: MONGAGUÁ/SP
Valor da Multa: R$ 1.036,10 (Um mil, trinta e seis reais e
dez centavos)
Número do Auto de Infração: 20170911006038-1
Nome do Infrator: JOSE REINALDO VIEIRA AURELINO
CPF: 034.876.274-77
Município do local de infração: BERTIOGA/SP
Valor da Multa: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais)
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente faz
publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental cujos autu-
ados não foram localizados e/ou não possuem endereço válido
para entrega de NOTIFICAÇÃO via Correios, para que os mesmos
sejam cientificados pela presente publicação.
Comunique-se que diante da ausência de manifestação no
prazo estabelecido a Guia de Recolhimento deve ser retirada, no
prazo de 30 (trinta) dias a partir da data desta Publicação na
Unidade da CFB, à Av. Bartolomeu de Gusmão, 192, Bairro Ponta
da Praia, Santos/SP – telefone (13) 32691200.
Caso não haja o recolhimento da multa na forma e prazos
estipulados, o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa,
para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado. Os
processos podem ser consultados no site e.ambiente.sp.gov.br/
atendimento.
Número do Auto de Infração: 20171202006162-1
Nome do Infrator: LENIVALDO FELIX DA SILVA
CPF: 216.348.808-03
Município do local de infração: Bertioga/SP
Valor da Multa: R$ 4.500,00(Quatro mil e quinhentos reais)
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional III – Santos, da Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria de Infra-
estrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz publicar
a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o autuado
abaixo consignado a comparecer à Sede do Centro Técnico
Regional III– Santos, localizada à Avenida Bartolomeu de Gus-
mão, nº 192 – Ponta da Praia – Santos/SP, tel. (13) 3261-1200,
conforme data reagendada para o Atendimento Ambiental.
O atendimento ambiental dos Autos de Infração Ambiental
relacionados ocorrerá, na forma semi-presencial, na data e
horário abaixo indicados:
O Autuado deverá comparecer portando os documentos
necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Com-
provante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais
documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).
Para a realização do atendimento ambiental será disponi-
bilizada ao Autuado uma estação de trabalho específica para
esta finalidade, contendo computador e demais equipamentos
necessários para a vídeo conferência, e seguindo os critérios
sanitários e de distanciamento recomendados pelo Governo do
Estado de São Paulo.
Número do Auto de Infração: 20200706007188-2
Nome do Infrator: ROGER PEREIRA DE CARVALHO
CPF: 376.338.068-00
Município do local de infração: Cubatão
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 29/08/2022
às 16:00 horas
Número do Auto de Infração: 20200711008608-22
Nome do Infrator: FRANCISCO FAGUNDES
SEM CPF INFORMADO
Município do local de infração: Cubatão
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 30/08/2022
às 09:00 horas
Portaria do Superintendente do DAEE de 01/08/2022.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei
6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei
7.663 de 30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria
D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de U.S.J AÇÚCAR E ÁLCOOL
S/A, CPF/CNPJ 44.209.336/0035-83, a autorização administra-
tiva para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins
industrial, no município de Araras, conforme abaixo identificado:
- Lançamento Superficial - Ribeirão do Ferraz - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°25'54.500") - Longitude O
(47°21'29.831") - Volume Diário 12.480,00 m³ - Prazo 36 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200000142-CJ2.
- Captação Superficial - Ribeirão do Ferraz - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°25'49.095") - Longitude O
(47°21'46.162") - Volume Diário 11.760,00 m³ - Prazo 36 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200000142-IBT.
- Captação Superficial - Ribeirão do Ferraz - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°25'43.635") - Longitude O
(47°21'39.457") - Volume Diário 600,00 m³ - Prazo 36 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200000142-VKL.
- Captação Superficial - Afluente do Ribeirão do Ferraz -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°25'41.662") - Longitude O
(47°20'11.670") - Volume Diário 12.480,00 m³ - Prazo 36 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200000142-XW0. Processo
DAEE 9300524 - Extrato de Portaria 4868/22.
Fica outorgada, em nome de RIO NEGRO EMPREENDIMEN-
TOS IMOBILIARIOS LTDA. - EPP, CPF/CNPJ 05.035.502/0001-71, a
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins industrial e sanitário, no município de
Amparo, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°43'9.623") - Longitude O
(46°48'47.048") - Volume Diário: 45,50 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210011286-CUD. Processo
DAEE 9819653 - Extrato de Portaria 5003/22.
Fica outorgada, em nome de COMPANHIA DE SANEA-
MENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CPF/
CNPJ 43.776.517/0188-01, a concessão administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins urbano-
-abastecimento de rede pública e outros, no município de Salto
de Pirapora, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Bacia do Afluente do Córrego Santo
Antônio (Cava da Pedreira Parreiral) - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (23°39'24.690") - Longitude O (47°33'24.980") -
Volume Diário 1.728,00 m³ - Prazo 120 meses; Solicitado pelo
Requerimento 20210030169-9EQ.
- Lançamento Superficial (Reversão de Bacia) - Córrego
Santo Antonio - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°39'26.840")
- Longitude O (47°33'30.370") - Volume Diário 1.728,00 m³
- Prazo 120 meses; Solicitado pelo Requerimento 20210030169-
SOU. Processo DAEE 9803047 - Extrato de Portaria 4983/22.
Fica outorgada, em nome de PHILIPE AYMARD, CPF/CNPJ
042.751.218-21, a autorização para execução das obras do
poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa de
outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos, para
fins doméstico, no município de São Pedro, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Passa Dois - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°35'26.390") - Longitude O
(47°51'9.590") - Volume Diário: 2,00 m³; Solicitado pelo Reque-
rimento 20220011320-Q10. Processo DAEE 9835616 - Extrato
de Portaria 5033/22.
Fica outorgada, em nome de GUSTAVO MUDINUTTI, CPF/
CNPJ 317.123.578-16, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irrigação,
no município de Mogi Guaçu, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Rio Capetinga - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (22°8'59.130") - Longitude O (47°11'54.980") - Volu-
me Diário 2.700,00 m³ - Prazo 36 meses; Solicitado pelo Reque-
rimento 20220009627-8KE. Processo DAEE 9312685 - Extrato
de Portaria 5026/22.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 2 de agosto de 2022 às 05:09:15

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