Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação05 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (157) – 49
Fica outorgada, em nome de RONALDO DE MAGALHAES
CASTRO, CPF/CNPJ 018.574.798-15, a autorização para execu-
ção das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspon-
dente dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos
subterrâneos, para fins rural, no município de São José dos
Campos, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°3'43.600") - Longitude
O (45°59'8.700") - Volume Diário: 14,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20220019071-G3I. Processo DAEE 9610605 -
Extrato de Portaria 5171/22.
Fica outorgada, em nome de ALIMENTOS DALLAS INDUS-
TRIA E COMERCIO LTDA, CPF/CNPJ 03.938.789/0006-29, a
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins industrial e sanitário, no município de
Cabreúva, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°15'39.670") - Longitude
O (47°6'14.020") - Volume Diário: 36,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20180003157-2XV.
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°15'38.000") - Longitude
O (47°6'14.590") - Volume Diário: 60,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20180003157-FTI.
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°15'38.130") - Longitude
O (47°6'7.640") - Volume Diário: 48,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20180003157-IVC. Processo DAEE
9812638 - Extrato de Portaria 5172/22.
Fica outorgada, em nome de WESLEY AMADIO PIRATELO,
CPF/CNPJ 149.420.148-83, a autorização para execução das
obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dis-
pensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâ-
neos, para fins doméstico, no município de Porto Feliz, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°19'52.700") - Longitude O
(47°25'33.720") - Volume Diário: 5,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20220011551-ZY1. Processo DAEE 9833522 -
Extrato de Portaria 5175/22.
Fica outorgada, em nome de NIVALDO APARECIDO SAN-
CHES, CPF/CNPJ 025.841.358-17, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
de irrigação, no município de Três Fronteiras, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°11'56.230") - Longitude O
(50°51'34.700") - Volume Diário: 120,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220017228-9JA. Processo DAEE
9210331 - Extrato de Portaria 5210/22.
Fica outorgada, em nome de SUZANO S.A., CPF/CNPJ
16.404.287/0572-62, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins outros, no
município de São José Dos Campos, conforme abaixo identi-
ficado:
- Captação Superficial - Rio Turvo - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (23°3'26.237") - Longitude O (45°58'10.638") - Volu-
me Diário 72,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20220017315-7ES.
- Captação Superficial - Córrego dos São Sebastião -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°59'28.509") - Longitude
O (45°57'21.874") - Volume Diário 72,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220017315-EAH. - Captação
Superficial - Ribeirão da Fartura - Coord. Geográfica(s) Latitude
S (22°59'11.351") - Longitude O (45°59'47.857") - Volume
Diário 72,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento
20220017315-LAQ. - Captação Superficial - Afluente do Córrego
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°59'19.865") - Longitude
O (45°58'46.106") - Volume Diário 72,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220017315-Q5Y. - Captação
Superficial - Ribeirão das Cobras - Coord. Geográfica(s) Lati-
tude S (23°2'2.327") - Longitude O (46°4'54.418") - Volume
Diário 72,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento
20220017315-ZAV. Processo DAEE 9609266 - Extrato de Portaria
5163/22.
Fica outorgada, em nome de ASSOCIAÇÃO DE MORADO-
RES QUINTA DOS BURITIS, CPF/CNPJ 05.668.294/0001-48, a
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-solução alternativa coletiva I, no
município de São Carlos, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°55'5.064") - Longitude O
(47°53'56.262") - Volume Diário: 110,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220018280-POB. Processo
DAEE 9304153 - Extrato de Portaria 5179/22.
Fica outorgada, em nome de ASSOCIAÇÃO DE MORA-
DORES RECANTO JULIETA, CPF/CNPJ 13.372.807/0001-05, a
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-solução alternativa coletiva I, no
município de Itapira, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°28'39.280") - Longitude O
(46°48'16.750") - Volume Diário: 105,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210012950-DUS. Processo
DAEE 9307963 - Extrato de Portaria 5213/22.
Fica outorgada, em nome de COMPANHIA DE SANEAMEN-
TO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CPF/CNPJ
43.776.517/0599-07, a autorização para execução das obras do
poço(s) tubular(es) e a correspondente concessão administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
urbano-abastecimento de rede pública, no município de Ada-
mantina, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°42'21.550") - Longitude O
(51°5'28.910") - Volume Diário: 1.400,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220013749-JD1. Processo DAEE
9401229 - Extrato de Portaria 5209/22.
Fica outorgada, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE
BROTAS, CPF/CNPJ 46.362.927/0001-72, a autorização adminis-
trativa para a(s) interferência(s) em recursos hídricos superficiais,
para fins rodoviário, no município de Brotas, conforme abaixo
identificado:
- Travessia Aérea - BDCC de base 2,0 m x altura 2,0 m
- Afluente do Ribeirão do Bebedouro - Coord. Geográfica(s) Lati-
tude S (22°10'37.060") - Longitude O (48°13'52.430") - Prazo
360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20220014877-AFP.
Processo DAEE 9713489 - Extrato de Portaria 5197/22.
Fica outorgada, em nome de EVERTON ANTÔNIO PIRES
COSTA, CPF/CNPJ 291.074.788-36, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de
irrigação, no município de Aguaí, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Rio da Itupeva - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (22°4'12.540") - Longitude O (47°0'7.110") - Volume
Diário 1.920,00 m³ - Prazo 36 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20220007856-Q28. Processo DAEE 9314090 - Extrato de
Portaria 5198/22.
Fica outorgada, em nome de ÓREAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S. A., CPF/CNPJ 20.496.079/0001-09, a autoriza-
ção administrativa para a(s) interferência(s) em recursos hídricos
superficiais, para fins de combate a inundações e controle de
erosão, no município de Bom Jesus dos Perdões, conforme
abaixo identificado:
- Canalização - Seção Trapezoidal - Gabião - Afluente
do Córrego da Laranja Azeda - Coord. Geográfica(s) Latitude
S (23°7'44.494") - Longitude O (46°29'57.048") - Extensão
14,25 (m) - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimento
20220006056-CG1. Processo DAEE 9831491 - Extrato de Por-
taria 5204/22.
Fica outorgada, em nome de ASSOCIAÇÃO DOS PRO-
PRIETARIOS DO RESIDENCIAL SUNSET VILLAGE, CPF/CNPJ
08.030.755/0001-40, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-solu-
ção alternativa coletiva I, no município de Bragança Paulista,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°56'52.180") - Longitude O
(46°35'42.470") - Volume Diário: 76,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220009475-PA4. Processo
DAEE 9805769 - Extrato de Portaria 5189/22.
Fica outorgada, em nome de CONDOMINIO SOLAR DOS
IPES, CPF/CNPJ 52.153.848/0001-54, a autorização administrati-
va para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
urbano-solução alternativa coletiva I, no município de America-
na, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°45'24.260") - Longitude O
(47°20'44.606") - Volume Diário: 32,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220005702-T8B. Processo DAEE
9803044 - Extrato de Portaria 5174/22.
Fica outorgada, em nome de JOÃO EURICO DE ANDRADE,
CPF/CNPJ 137.092.798-36, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irri-
gação, no município de Glicério, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Córrego do Macuco - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°10'55.330") - Longitude O
(50°10'49.720") - Volume Diário 1.296,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220007474-SBR. Processo DAEE
9713677 - Extrato de Portaria 5159/22.
Fica outorgada, em nome de GUARIROBA BIOENERGIA
LTDA, CPF/CNPJ 07.398.533/0001-12, a autorização adminis-
trativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para
fins industrial, no município de Pontes Gestal, conforme abaixo
identificado:
- Captação Superficial - Rio Turvo - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (20°6'7.650") - Longitude O (49°44'38.900") - Volu-
me Diário 10.800,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Reque-
rimento 20220019437-WEA. Processo DAEE 9203423 - Extrato
de Portaria 5183/22.
Fica outorgada, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE
INDAIATUBA, CPF/CNPJ 44.733.608/0001-09, a autorização
administrativa para a(s) interferência(s) em recursos hídricos
superficiais, para fins de paisagismo, no município de Indaiatu-
ba, conforme abaixo identificado:
- Barramento - Afluente s/n da Margem Direita do Buruzi-
nho - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°5'59.220") - Longitude
O (47°16'6.550") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20220013469-59V.
- Barramento - Afluente s/n da Margem Direita do Buruzi-
nho - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°6'5.830") - Longitude
O (47°16'3.040") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20220013469-CT2.
- Barramento - Afluente s/n da Margem Direita do Buruzi-
nho - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°5'55.970") - Longitude
O (47°16'10.850") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20220013469-D0L.
- Barramento - Afluente s/n da Margem Direita do Buruzi-
nho - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°5'42.640") - Longitude
O (47°16'22.430") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20220013469-G0U.
- Barramento - Afluente s/n da Margem Direita do Buruzi-
nho - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°6'13.410") - Longitude
O (47°15'58.320") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20220013469-G2W.
- Barramento - Afluente s/n da Margem Direita do Buruzi-
nho - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°5'49.740") - Longitude
O (47°16'17.040") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20220013469-MS0. Processo DAEE 9811114 - Extrato de
Portaria 5187/22.
Fica outorgada, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, CPF/CNPJ 46.588.950/0001-80, a
concessão administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no município de São
José Do Rio Preto, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°46'52.470") - Longitude O
(49°25'7.020") - Volume Diário: 45,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220013298-I4J. Processo DAEE
9200009 - Extrato de Portaria 5191/22.
Fica outorgada, em nome de IRMÃOS RUSSI LTDA., CPF/
CNPJ 50.947.761/0020-96, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-
-sanitário, no município de Jundiaí, conforme abaixo identifi-
cado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°9'57.200") - Longitude O
(46°54'43.750") - Volume Diário: 66,50 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210034181-98K. Processo DAEE
9807375 - Extrato de Portaria 5190/22.
Fica outorgada, em nome de SERVIÇO SOCIAL DA INDÚS-
TRIA – SESI, CPF/CNPJ 03.779.133/0009-53, a autorização para
execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no município de São
José do Rio Preto, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°48'36.880") - Longitude O
(49°21'53.330") - Volume Diário: 50,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220012683-UMB. Processo
DAEE 9205992 - Extrato de Portaria 5178/22.
Fica outorgada, em nome de FERNANDO HENRIQUE DA
SILVA MORANDO, CPF/CNPJ 368.188.718-79, a autorização
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais,
para fins de irrigação, no município de Cafelândia, conforme
abaixo identificado:
- Captação Superficial - Córrego Saltinho - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°47'14.000") - Longitude O
(49°34'35.200") - Volume Diário 5.520,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220009568-0H7. Processo
DAEE 9713710 - Extrato de Portaria 5196/22.
Fica outorgada, em nome de ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA
ALVORADA, CPF/CNPJ 56.886.443/0001-86, a autorização admi-
nistrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos,
para fins urbano-solução alternativa coletiva I, no município de
Ribeirão Preto, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°13'34.344") - Longitude O
(47°49'4.497") - Volume Diário: 371,52 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220018046-ZMQ. Processo
DAEE 9302541 - Extrato de Portaria 5166/22.
Fica outorgada, em nome de RONALDO CORNACHIONE,
CPF/CNPJ 184.252.078-43, a autorização para execução das
obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dis-
pensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâ-
neos, para fins doméstico, no município de Campinas, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°51'14.030") - Longitude O
(47°1'19.970") - Volume Diário: 6,00 m³; Solicitado pelo Reque-
rimento 20220009708-02L. Processo DAEE 9835530 - Extrato
de Portaria 5167/22.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20190926007820-4
AUTUADO (A): MARCO AURELIO GARCIA
RG: 29790076 SSP/SP
CPF: 215.000.168-37
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CARAGUATATUBA/SP
Comunica-se que após análise do processo administrativo
considerou-se que todas as penalidades impostas no Auto
de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será
arquivado.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20190915010216-2
AUTUADO (A): FRANCISCO ANTONIO DE AMORIM
RG: 34648359 SSP/SP
CPF: 619.549.776-20
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CARAGUATATUBA/SP
Comunica-se que após análise do processo administrativo
considerou-se que todas as penalidades impostas no Auto
de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será
arquivado.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20190915010216-1
AUTUADO (A): FRANCISCO ANTONIO DE AMORIM
RG: 34648359 SSP/SP
CPF: 619.549.776-20
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CARAGUATATUBA/SP
Comunica-se que após análise do processo administrativo
considerou-se que todas as penalidades impostas no Auto
de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será
arquivado.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20180410011179-1
AUTUADO (A): JOAQUIM JOSÉ DOS SANTOS
RG: NÃO INFORMADO
CPF: 038.957.228-47
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Informa-se que a defesa interposta contra a decisão
do Atendimento Ambiental foi analisada, deliberando-se pela
manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos
os seus termos. O prazo para apresentação de recurso admi-
nistrativo é de 20 (vinte) dias, contados da data da presente
publicação, preferencialmente através do Portal AIA (site https://
sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/), ou em qual-
quer unidade da Polícia Militar Ambiental ou CFB, ou ainda atra-
vés dos Correios. Caso não haja apresentação de recurso, será
necessário agendar atendimento técnico na Unidade da CFB,
através do e-mail acima indicado, no prazo máximo de 30 (trin-
ta) dias, contados da data da presente publicação, para a adoção
de medidas específicas, para a recuperação/regularização da
área autuada. Caso nenhuma das providências citadas acima
seja adotada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade
de Multa Simples, conforme estabelece o artigo 9º da Resolução
SIMA 05/2014. O não pagamento da eventual multa convertida
acarretará na inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa,
bem como a não adoção de medidas de reparação ocasionará
a abertura de ação judicial objetivando a reparação do dano
ambiental em questão. Conforme disposto no artigo 225, pará-
nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar
o dano ambiental causado e também a responsabilidade por
outras sanções relacionadas à infração cometida, caso existam,
tais como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou
outra, que permanecem vigentes. Esclarece-se que a motivação
da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo
o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do
artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20180705005275-1
AUTUADO (A): ALESSANDRO TEIXEIRA COSTA
RG: 44275729 SSP/SP
CPF: 414.389.528-56
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ILHABELA/SP
Após análise do processo verificou-se que parte das guias
referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo
assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida
no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando
no valor de R$ 665,16(seiscentos e sessenta e cinco reais e
dezesseis centavos) e deverá ser paga no prazo indicado na guia
de arrecadação a ser solicitada na unidade CFB acima indicada
ou solicitada através do e-mail cfb.ubatuba@sp.gov.br, no prazo
de 30 dias, contados da data da presente publicação. Na esfera
administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou
recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este
será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial
junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do
Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20171104016893-1
AUTUADO (A): MAURICIO VIEIRA MACIEL
RG: 11304608 SSP/SP
CPF: 929.515.038-49
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SILVEIRAS/SP
De acordo com Vistoria Técnica realizada na propriedade em
25/04/2022, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambien-
tal – TCRA n. º 3376588 foi considerado cumprido. Assim sendo,
o Auto de Infração Ambiental supramencionado será arquivado.
Fica cancelado o embargo administrativo anteriormente aplica-
do especificamente para o AIA em questão, sem prejuízo para
a validade de demais embargos vigentes. Contudo, as áreas
devem permanecer isoladas de fatores de degradação, sem
roçadas, para permitir o crescimento das espécies regenerantes.
Novas intervenções deverão ser previamente licenciadas junto
aos órgãos ambientais competentes. Caso haja necessidade de
mais informações, nos colocamos a disposição durante os aten-
dimentos técnicos, na sede do CTR-Taubaté, após agendamento
por meio do telefone (12) 3683-0730, bem como por esclareci-
mentos pelo próprio telefone.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20171005003351-1
AUTUADO (A): VILMA CORREA FIUSA VANDERLEI
RG: 10230766 SSP/SP
CPF: 026.928.818-00
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ILHABELA/SP
Comunica-se que após análise do processo administrativo
considerou-se que todas as penalidades impostas no Auto
de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será
arquivado.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente do DAEE de 04/08/2022
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei
6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei
7.663 de 30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria
D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de EMAIS URBANISMO SJRP
19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., CPF/CNPJ
19.469.919/0001-57, a autorização administrativa para a(s)
interferência(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de
controle de cheias, no município de São José Do Rio Preto,
conforme abaixo identificado:
- Barramento - Afluente do Córrego da Figueira - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°51'42.080") - Longitude O
(49°23'53.950") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20210026018-R82. Processo DAEE 9209833 - Extrato de
Portaria 5035/22.
ta) dias, contados da data da presente publicação, para a adoção
de medidas específicas, para a recuperação/regularização da
área autuada. Caso nenhuma das providências citadas acima
seja adotada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade
de Multa Simples, conforme estabelece o artigo 9º da Resolução
SIMA 05/2021. O não pagamento da eventual multa convertida
acarretará na inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa,
bem como a não adoção de medidas de reparação ocasionará
a abertura de ação judicial objetivando a reparação do dano
ambiental em questão. Conforme disposto no artigo 225, pará-
nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar
o dano ambiental causado e também a responsabilidade por
outras sanções relacionadas à infração cometida, caso existam,
tais como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou
outra, que permanecem vigentes. Esclarece-se que a motivação
da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo
o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do
artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20171128003917-1
AUTUADO (A): JEFERSON JOSE RIBEIRO CABRAL
RG: 35082186 SSP/SP
CPF: 280.021.738-30
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Informa-se que a defesa interposta contra a decisão
do Atendimento Ambiental foi analisada, deliberando-se pela
manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos
os seus termos. O prazo para apresentação de recurso admi-
nistrativo é de 20 (vinte) dias, contados da data da presente
publicação, preferencialmente através do Portal AIA (site https://
sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/), ou em qual-
quer unidade da Polícia Militar Ambiental ou CFB, ou ainda atra-
vés dos Correios. Caso não haja apresentação de recurso, será
necessário agendar atendimento técnico na Unidade da CFB,
através do e-mail acima indicado, no prazo máximo de 30 (trin-
ta) dias, contados da data da presente publicação, para a adoção
de medidas específicas, para a recuperação/regularização da
área autuada. Caso nenhuma das providências citadas acima
seja adotada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade
de Multa Simples, conforme estabelece o artigo 9º da Resolução
SIMA 05/2021. O não pagamento da eventual multa convertida
acarretará na inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa,
bem como a não adoção de medidas de reparação ocasionará
a abertura de ação judicial objetivando a reparação do dano
ambiental em questão. Conforme disposto no artigo 225, pará-
nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar
o dano ambiental causado e também a responsabilidade por
outras sanções relacionadas à infração cometida, caso existam,
tais como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou
outra, que permanecem vigentes. Esclarece-se que a motivação
da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo
o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do
artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20170814011625-1
AUTUADO (A): ADEILDO RODRIGUES VIANA
RG: 41018430 SSP/SP
CPF: 375.146.668-18
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Informa-se que a defesa interposta contra a decisão
do Atendimento Ambiental foi analisada, deliberando-se pela
manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos
os seus termos. O prazo para apresentação de recurso adminis-
trativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento
desta notificação, preferencialmente através do Portal AIA (site
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/), ou em
qualquer unidade da Polícia Militar Ambiental ou CFB, ou ainda
através dos Correios. O valor da multa é de R$9.000,00 (hum
mil reais) e seu recolhimento deverá ser efetuado em qualquer
Agência Bancária, na forma e prazo que constam em docu-
mentação a ser solicitada na unidade CFB acima indicada ou
solicitada através do e-mail cfb.ubatuba@sp.gov.br, no prazo de
30 dias, contados da data da presente publicação. Caso não haja
o recolhimento da multa, o débito será incluído no Sistema da
Dívida Ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado. Caso não haja apresentação de recurso, será neces-
sário agendar atendimento técnico na Unidade da CFB, através
do e-mail acima indicado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
contar da data do recebimento desta notificação, para a adoção
de medidas específicas, para a recuperação/regularização da
área autuada. Ressaltando ainda que o simples recolhimento da
multa não exime o autor da infração da obrigação de reparar o
dano ambiental. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º,
caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano
ambiental causado e também a responsabilidade por outras
sanções relacionadas à infração cometida, caso existam, tais
como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou outra,
que permanecem vigentes. Por fim, a não adoção de medidas de
reparação ocasionará a abertura de ação judicial objetivando a
reparação do dano ambiental em questão. Esclarece-se que a
motivação da presente decisão se encontra nos autos do proces-
so, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos
termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20170522010104-1
AUTUADO (A): JOAO SALVINO DE LIMA
RG: 544107615 SSP/SP
CPF: 022.965.334-00
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Informa-se que a defesa interposta contra a decisão
do Atendimento Ambiental foi analisada, deliberando-se pela
manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos
os seus termos. O prazo para apresentação de recurso admi-
nistrativo é de 20 (vinte) dias, contados da data da presente
publicação, preferencialmente através do Portal AIA (site https://
sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/), ou em qual-
quer unidade da Polícia Militar Ambiental ou CFB, ou ainda atra-
vés dos Correios. Caso não haja apresentação de recurso, será
necessário agendar atendimento técnico na Unidade da CFB,
através do e-mail acima indicado, no prazo máximo de 30 (trin-
ta) dias, contados da data da presente publicação, para a adoção
de medidas específicas, para a recuperação/regularização da
área autuada. Caso nenhuma das providências citadas acima
seja adotada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade
de Multa Simples, conforme estabelece o artigo 9º da Resolução
SIMA 48/2014. O não pagamento da eventual multa convertida
acarretará na inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa,
bem como a não adoção de medidas de reparação ocasionará
a abertura de ação judicial objetivando a reparação do dano
ambiental em questão. Conforme disposto no artigo 225, pará-
nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar
o dano ambiental causado e também a responsabilidade por
outras sanções relacionadas à infração cometida, caso existam,
tais como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou
outra, que permanecem vigentes. Esclarece-se que a motivação
da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo
o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do
artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20190926007820-3
AUTUADO (A): MARCO AURELIO GARCIA
RG: 29790076 SSP/SP
CPF: 215.000.168-37
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CARAGUATATUBA/SP
Comunica-se que após análise do processo administrativo
considerou-se que todas as penalidades impostas no Auto
de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será
arquivado.
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sexta-feira, 5 de agosto de 2022 às 05:04:13

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