Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação27 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
50 – São Paulo, 132 (174) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 27 de agosto de 2022
subterrâneos, para fins industrial e sanitário, no município de
Patrocínio Paulista, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°45'22.120") - Longitude O
(47°26'5.550") - Volume Diário: 182,98 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220007412-9YC. Processo
DAEE 9300455 - Extrato de Portaria 5782/22.
Fica outorgada, em nome de USINA SÃO JOSÉ DA ESTIVA
S.A - AÇÚCAR E ÁLCOOL, CPF/CNPJ 53.172.300/0001-14, a
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins rural, no município de Novo Horizonte,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°29'17.850") - Longitude O
(49°11'33.620") - Volume Diário: 600,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220020273-8BW. Processo
DAEE 9702384 - Extrato de Portaria 5787/22.
Fica outorgada, em nome de SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE COLINA, CPF/CNPJ 49.148.802/0001-32, a
concessão administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-abastecimento de rede pública,
no município de Colina, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°43'38.967") - Longitude O
(48°32'39.102") - Volume Diário: 370,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220018544-OTS. Processo DAEE
9301655 - Extrato de Portaria 5783/22.
Fica outorgada, em nome de BARTHMANN & BARTH-
MANN LOCAÇÃO DE MÁQUINAS TRANSPORTE E COMÉRCIO
DE ÁGUAS LTDA., CPF/CNPJ 10.222.795/0001-36, a autorização
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâne-
os, para fins urbano-solução alternativa coletiva II, no município
de Rio Claro, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°22'5.670") - Longitude O
(47°34'20.500") - Volume Diário: 160,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220012117-J02. Processo DAEE
9817932 - Extrato de Portaria 5770/22.
Fica outorgada, em nome de CITROSUCO S/A AGROINDÚS-
TRIA, CPF/CNPJ 33.010.786/0023-92, a autorização administra-
tiva para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
outros, no município de Barretos, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°25'49.670") - Longitude O
(48°36'14.300") - Volume Diário: 46,50 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220011049-YDY. Processo DAEE
9308662 - Extrato de Portaria 5771/22.
Fica outorgada, em nome de TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA
BRASIL S.A., CPF/CNPJ 47.080.619/0033-02, a autorização admi-
nistrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos,
para fins industrial, no município de Guaíra, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°17'9.139") - Longitude O
(48°14'34.760") - Volume Diário: 7.000,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210000273-QYK. Processo
DAEE 9301601 - Extrato de Portaria 5772/22.
Fica outorgada, em nome de SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE COLINA, CPF/CNPJ 49.148.802/0001-32, a
concessão administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-abastecimento de rede pública,
no município de Colina, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°43'25.440") - Longitude O
(48°32'47.959") - Volume Diário: 760,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220018515-L59. Processo DAEE
9301655 - Extrato de Portaria 5784/22.
Fica outorgada, em nome de SERVIÇO NACIONAL DE APREN-
DIZAGEM COMERCIAL - SENAC, CPF/CNPJ 03.709.814/0019-17,
a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídri-
cos subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no município de
Sorocaba, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°30'48.300") - Longitude O
(47°25'53.323") - Volume Diário: 119,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220014586-DOH. Processo
DAEE 9801567 - Extrato de Portaria 5788/22.
Fica outorgada, em nome de BANDINI E CIA LTDA., CPF/
CNPJ 43.243.765/0001-65, a autorização para execução das
obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subter-
râneos, para fins urbano-sanitário, no município de Americana,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°44'42.142") - Longitude O
(47°21'16.845") - Volume Diário: 15,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20220010693-I4M. Processo DAEE 9836117 -
Extrato de Portaria 5786/22.
Portaria do Superintendente do DAEE de 26/08/2022
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei
6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei
7.663 de 30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria
D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome do ATLÂNTICO SOROCABA EMPRE-
ENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ n. 01.246.516/0001-
83, a autorização administrativa para interferência(s) em recur-
sos hídricos superficiais, para fins de saneamento no município
de SOROCABA, conforme abaixo identificado:
- Travessia Aérea Rede de Esgoto Ø 150 mm - Afluente do
Rio Itanguá - Coord. Geográficas Latitude S 23° 29' 55,22" -
Longitude O 47° 29' 57,69" - Prazo 36 meses anos.
- Travessia Aérea Rede de Esgoto Ø 150 mm - Rio Itanguá -
Coord. Geográficas Latitude S 23° 29' 40,32" - Longitude O 47°
29' 46,48" - Prazo 36 meses.
Processo DAEE 9829987 - Extrato de Portaria 5814/22.
Portaria do Superintendente do DAEE de 26/08/2022.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E.
n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
O “Poço Local-006 - DAEE 132-0030 - Aquífero Bauru Rua
Mário Brigatti, s/n. - Centro P6/PPS6 - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (21°35’17.25”) - Longitude O (50°35’28.00”) - vazão
6,00 m³/h - período 17 h/d - (todos) d/m.”; Constante no artigo
1. da Portaria DAEE n. 2023, de 12/07/2013, publicado no DOE
de 13/07/2013, e reti-ratificadas pelas Portarias DAEE n. 5886,
de 19/10/2020, publicado no DOE de 20/10/2020; n. 4974, de
27/07/2022, publicado no DOE de 29/07/2022, e n. 5709, de
22/08/2022, publicado no DOE de 23/08/2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“- Poço Local-006 - DAEE 132-0030 - Aquífero Bauru Rua
Mário Brigatti, s/n. - Centro P6/PPS6 - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (21°35’17.25”) - Longitude O (50°35’28.00”) - Vazão
16,00 m³/h - Volume Diário 272,00 m3 - Período 17 h/d - (todos)
d/m.”
A Portaria DAEE n. 2023, de 12/07/2013, publicado no DOE
de 13/07/2013, e reti-ratificadas pelas Portarias DAEE n. 5886,
de 19/10/2020, publicado no DOE de 20/10/2020; n. 4974, de
27/07/2022, publicado no DOE de 29/07/2022, e n. 5709, de
22/08/2022, publicado no DOE de 23/08/2022, continua em
vigor em todos os seus termos, exceto no que foi retificado na
presente Portaria.
Processo DAEE 9403978 - Extrato de Portaria 5798/22.
Despacho do Superintendente, de 26/08/2022.
Revogação
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei
6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei
(47°4'11.280") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimen-
to 20220020319-QLY.
- Barramento - Afluente do Ribeirão dos Soares - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°58'8.030") - Longitude O
(47°4'9.040") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimento
20220020319-SLO.
- Barramento - Afluente do Ribeirão dos Soares - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°53'9.770") - Longitude O
(47°4'7.800") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimen-
to 20220020319-TOD. Processo DAEE 9502522 - Extrato de
Portaria 5766/22.
Fica outorgada, em nome de PORTO NOVA ERA LTDA., CPF/
CNPJ 19.476.519/0001-79, a autorização administrativa para
a(s) interferência(s) em recursos hídricos superficiais, para fins
de mineração, no município de Itapetininga, conforme abaixo
identificado:
- Extração de Minério - Bacia do Rio Itapetininga -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°39'14.031") - Longitude O
(48°4'48.256") - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento
20220011029-EDH. Processo DAEE 9415617 - Extrato de Por-
taria 5761/22.
Fica outorgada, em nome de ELY MARTIN VIEIRA BRENTINI,
CPF/CNPJ 046.848.308-02, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irriga-
ção, no município de Pedregulho, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Ribeirão Bom Jesus - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°15'40.311") - Longitude O
(47°25'19.349") - Volume Diário 720,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220017913-QE8. Processo
DAEE 9301034 - Extrato de Portaria 5762/22.
Fica outorgada, em nome de AUTO POSTO MARINER DE
RIBEIRÃO PRETO LTDA., CPF/CNPJ 08.225.043/0001-87, a auto-
rização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos sub-
terrâneos, para fins urbano-sanitário, no município de Ribeirão
Preto, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°13'36.713") - Longitude O
(47°45'42.467") - Volume Diário: 15,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210001513-VM4. Processo
DAEE 9305091 - Extrato de Portaria 5763/22.
Fica outorgada, em nome de DALVA DE LIMA SILVA, CPF/
CNPJ 196.271.688-07, a autorização para execução das obras
do poço(s) tubular(es) e a correspondente autorização adminis-
trativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para
fins de irrigação e rural, no município de São Simão, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°23'55.700") - Longitude O
(47°35'17.400") - Volume Diário: 10,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220018198-FEE. Processo DAEE
9316412 - Extrato de Portaria 5764/22.
Fica outorgada, em nome de ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO DO SION, CPF/CNPJ
40.208.044/0001-26, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-
-solução alternativa coletiva I, no município de Atibaia, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°7'50.700") - Longitude O
(46°32'15.761") - Volume Diário: 180,00 m³ - Prazo 35 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220013932-U8U. Processo
DAEE 9836070 - Extrato de Portaria 5777/22.
Fica outorgada, em nome de SCALA DATA CENTERS S.A.,
CPF/CNPJ 34.562.112/0001-58, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
urbano-sanitário, no município de Jundiaí, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°10'30.996") - Longitude
O (46°58'42.446") - Volume Diário: 124,04 m³ - Prazo 1 mês;
Solicitado pelo Requerimento 20210033392-SLV. Processo DAEE
9834597 - Extrato de Portaria 5651/22.
Fica outorgada, em nome de TRANSPORTADORA E ENTRE-
GADORA SÃO TOMÉ LTDA. - EPP, CPF/CNPJ 01.076.222/0002-31,
a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídri-
cos subterrâneos, para fins urbano-solução alternativa coletiva
II, no município de Diadema, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°43'18.210") - Longitude O
(46°36'32.040") - Volume Diário: 396,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220015609-K0E. Processo DAEE
9910180 - Extrato de Portaria 5773/22.
Fica outorgada, em nome de ANDRÉ DE CAMPOS FISCHER,
CPF/CNPJ 255.181.718-89, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins de
irrigação, no município de Guaíra, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°25'25.470") - Longitude O
(48°18'38.990") - Volume Diário: 1.340,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220022194-BNY. Processo
DAEE 9309934 - Extrato de Portaria 5774/22.
Fica outorgada, em nome de FÁBRICA DE ARTEFATOS DE
LÁTEX SÃO ROQUE LTDA., CPF/CNPJ 70.939.574/0001-05, a
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins industrial e sanitário, no município de
São Roque, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°31'31.780") - Longitude O
(47°7'52.050") - Volume Diário: 240,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220012932-5R0.
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°31'30.460") - Longitude O
(47°7'49.770") - Volume Diário: 86,40 m³ - Prazo 60 meses; Soli-
citado pelo Requerimento 20220012932-OK7. Processo DAEE
9804965 - Extrato de Portaria 5768/22.
Fica outorgada, em nome de SERVIÇO SOCIAL DA INDÚS-
TRIA - SESI, CPF/CNPJ 03.779.133/0076-13, a autorização para
execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no município de Santa
Rita do Passa Quatro, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°42'46.310") - Longitude O
(47°28'17.990") - Volume Diário: 40,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220015702-3XG. Processo
DAEE 9316439 - Extrato de Portaria 5779/22.
Fica outorgada, em nome de ADEMIR MARCUSSI, CPF/CNPJ
743.619.458-53, a autorização administrativa para o(s) uso(s)
em recursos hídricos subterrâneos, para fins de irrigação, no
município de Monte Alto, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°17'1.918") - Longitude O
(48°26'29.568") - Volume Diário: 615,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220015934-RLJ. Processo DAEE
9306277 - Extrato de Portaria 5780/22.
Fica outorgada, em nome de ADEMIR MARCUSSI, CPF/
CNPJ 743.619.458-53, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins de irrigação
e doméstico, no município de Monte Alto, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°17'2.685") - Longitude O
(48°26'58.685") - Volume Diário: 300,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220015934-5Y2. Processo DAEE
9306277 - Extrato de Portaria 5781/22.
Fica outorgada, em nome de CENTRAL ENERGÉTICA VALE
DO SAPUCAÍ LTDA., CPF/CNPJ 00.372.496/0001-24, a auto-
rização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
da data da presente publicação, para a adoção de medidas
visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de recurso, razão pela qual, caso nenhuma das providências
citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, a penalidade
de advertência será convertida em penalidade de multa simples,
de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008,
bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação
do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do
Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão se
encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 229060/2009
AUTUADO (A): AGROPECUARIA COQUEIRAL
CNPJ: 51.998.706/0001-25
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CARAGUATATUBA/SP
Informamos que o Auto de Infração Ambiental acima
referido se encontra revestido de todas as formalidades legais
que lhe outorgam a qualidade de ato administrativo válido, com
presunção de legitimidade. Ressalta-se que o simples recolhi-
mento da multa não exime o autor da infração da obrigação
de reparar o dano ambiental causado, nos termos do artigo
225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei
Federal nº 6.938/81 e também da responsabilidade por outras
sanções relacionadas à infração cometida, caso existam, tais
como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou outra,
que permanecem vigentes. Portanto, fica o autuado notificado a
agendar seu comparecimento à Unidade da CFB, no prazo máxi-
mo de 30 (trinta) dias contados da data da presente publicação,
através do e-mail cfb.ubatuba@sp.gov.br para adotar medidas
de reparação do dano ambiental.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20220509011410-1
AUTUADO (A): MARCONE COSTA
RG: 8349538
CPF: 035.524.966-96
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CARAGUATATUBA/SP
Após análise do processo verificou-se que parte das guias
referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo
assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida
no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando
no valor de R$ 452,25 (Quatrocentos e cinquenta e dois reais e
vinte e cinco centavos) e deverá ser paga no prazo indicado na
guia de arrecadação a ser retirada na unidade CFB acima indi-
cada ou solicitada através do e-mail cfb.ubatuba@sp.govbr, no
prazo de 30 dias, contados da data da presente publicação. Na
esfera administrativa não é mais possível a interposição de defe-
sa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado,
este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judi-
cial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do
Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente do DAEE de 26/08/2022.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei
6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei
7.663 de 30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria
D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de FABIO SAVEGNAGO FÁVA-
RO, CPF/CNPJ 347.570.488-90, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de
irrigação, no município de Estrela D'Oeste, conforme abaixo
identificado:
- Captação Superficial - Córrego Broaca - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°21'24.140") - Longitude O
(50°25'34.900") - Volume Diário 1.000,00 m³ - Prazo 44 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220018147-U4P. Processo DAEE
9210396 - Extrato de Portaria 5652/22.
Fica outorgada, em nome de VALLE DOS REIS EMPREENDI-
MENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CPF/CNPJ 07.786.144/0001-
64, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos
hídricos subterrâneos, para fins de paisagismo, no município de
Taboão da Serra, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°37'9.080") - Longitude O
(46°48'32.480") - Volume Diário: 32,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220020285-8DK. Processo
DAEE 9909863 - Extrato de Portaria 5742/22.
Fica outorgada, em nome de BR PROPERTIES S A, CPF/CNPJ
06.977.751/0001-49, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-sani-
tário, no município de Cajamar, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°18'11.530") - Longitude O
(46°51'15.330") - Volume Diário: 140,00 m³ - Prazo 12 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200000726-OZU.
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°18'16.630") - Longitude O
(46°51'15.790") - Volume Diário: 140,00 m³ - Prazo 12 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220002178-F6J. Processo DAEE
9912743 - Extrato de Portaria 5776/22.
Fica outorgada, em nome de SABARÁ QUÍMICOS E INGRE-
DIENTES S A, CPF/CNPJ 12.884.672/0005-10, a autorização
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâne-
os, para fins industrial, no município de Santa Bárbara D'Oeste,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°45'53.560") - Longitude O
(47°22'32.720") - Volume Diário: 38,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200016217-D10. Processo
DAEE 9804989 - Extrato de Portaria 5765/22.
Fica outorgada, em nome de SHIH NENG TUNG, CPF/
CNPJ 228.964.128-67, a autorização administrativa para a(s)
interferência(s) em recursos hídricos superficiais, para fins
de aquicultura, no município de Juquitiba, conforme abaixo
identificado:
- Barramento - Afluente do Ribeirão dos Soares - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°53'17.110") - Longitude O
(47°4'1.120") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimento
20220020319-10R.
- Barramento - Afluente do Ribeirão dos Soares - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°53'7.800") - Longitude O
(47°4'9.560") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimento
20220020319-37A.
- Barramento - Afluente do Ribeirão dos Soares - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°53'8.605") - Longitude O
(47°4'7.919") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimento
20220020319-G0X.
- Barramento - Afluente do Ribeirão dos Soares - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°53'6.570") - Longitude O
(47°4'13.420") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimen-
to 20220020319-GSU.
- Barramento - Afluente do Ribeirão dos Soares - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°53'14.430") - Longitude O
(47°3'59.670") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimen-
to 20220020319-K8X.
- Barramento - Afluente do Ribeirão dos Soares - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°53'6.960") - Longitude O
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210911015124-1
AUTUADO (A): JESSICA SUELI ROFINO
RG: 44191975
CPF: 477.033.208-46
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Após análise do processo verificou-se que parte das guias
referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo
assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi
emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros,
resultando no valor de R$ 307,50 (Trezentos e sete reais e cin-
quenta centavos) e deverá ser paga no prazo indicado na guia
de arrecadação a ser retirada na unidade CFB acima indicada
ou solicitada através do e-mail cfb.ubatuba@sp.govbr, no prazo
de 30 dias, contados da data da presente publicação. Na esfera
administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou
recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este
será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial
junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do
Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210524011985-1
AUTUADO (A): SEVERINO DANTAS
RG: 62142360
CPF: 878.125.417-20
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CARAGUATATUBA/SP
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no
prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 148,50 (cento e
quarenta e oito reais e cinquenta centavos) e deverá ser pago
no prazo indicado na Guia de Arrecadação a ser retirada na
unidade CFB acima indicada ou solicitada através do e-mail cfb.
ubatuba@sp.govbr, no prazo de 30 dias, contados da data da
presente publicação. Conforme disposto no artigo 225, pará-
nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar
o dano ambiental causado e também a responsabilidade por
outras sanções relacionadas à infração cometida que perma-
necem vigentes. Na esfera administrativa não é mais possível a
interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa
o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança
judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45
do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja com-
provada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela
Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210321018463-1
AUTUADO (A): MARCO ANTONIO DINIZ
RG: NÃO INFORMADO
CPF: 172.927.638-55
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ILHABELA/SP
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no
prazo estabelecido, o valor da multa é de R$259,20 (duzentos
e cinquenta e nove reais e vinte centavos) e deverá ser pago
no prazo indicado na Guia de Arrecadação a ser retirada na
unidade CFB acima indicada ou solicitada através do e-mail cfb.
ubatuba@sp.govbr, no prazo de 30 dias, contados da data da
presente publicação. Conforme disposto no artigo 225, pará-
grafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal
nº6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar
o dano ambiental causado e também a responsabilidade por
outras sanções relacionadas à infração cometida que perma-
necem vigentes. Sendo assim, concede-se o prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data da presente publicação, para entrar em
contato por meio do e-mail ou telefone abaixo indicados, para
adotas as medidas de reparação do dano ambiental. Na esfera
administrativa não é mais possível a interposição de recurso.
Caso não haja o pagamento da multa, o débito será incluído no
sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procura-
doria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual
64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do
dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação
do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do
Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão se
encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210204007161-1
AUTUADO (A): MOISES ALVES DO AMARAL
RG: 4919534
CPF: 794.227.802-68
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Comunica-se que a sanção de advertência, referente ao
Auto de Infração Ambiental, foi cancelada e aplicada a sanção
de multa simples, de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto
Federal 6514/2008, em função de não terem sido sanadas as
irregularidades dentro do prazo estabelecido pela legislação. O
valor consolidado da multa é de R$168,00 (cento e sessenta e
oito reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da
caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano
ambiental causado e também a responsabilidade por outras
sanções relacionadas à infração cometida que permanecem
vigentes. Fica, portanto, o (a) autuado (a) ciente da obrigação
de agendar atendimento junto à Unidade da CFB, por telefone
ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da data da presente publicação, para a adoção de
medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da
atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual
n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação
Ambiental TCRA implica na redução da multa em 40% (qua-
renta por cento). Na esfera administrativa não é mais possível
a interposição de defesa, razão pela qual, caso nenhuma das
providências citadas acima seja adotada, o débito será inclu-
ído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a
Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto
Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela
Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 269323/2012
AUTUADO (A): GIVANILDO ALMEIDA DE LUCENA
RG: 26697270
CPF: 161.426.018-40
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão
administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção
do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus
termos. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Cons-
tituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá
ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental
causado e também a responsabilidade por outras sanções rela-
cionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica,
portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar aten-
dimento junto à Unidade da CFB, por telefone ou pelo e-mail
abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 27 de agosto de 2022 às 05:03:39

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