Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação03 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
100 – São Paulo, 132 (179) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 3 de setembro de 2022
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°14'37.880") - Longitude O
(48°11'25.040") - Volume Diário: 20,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220020599-C1T. Processo DAEE
9713118 - Extrato de Portaria 5951/22.
Fica outorgada, em nome de CELINA MARIA BASTOS
VARZIM, CPF/CNPJ 423.588.768-87, a autorização administra-
tiva para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins
de irrigação, no município de Mogi Guaçu, conforme abaixo
identificado:
- Captação Superficial - Rio das Pedras - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (22°10'50.736") - Longitude O (47°0'5.544") - Volu-
me Diário 1.866,69 m³ - Prazo 36 meses; Solicitado pelo Reque-
rimento 20220015688-7LL. Processo DAEE 9301359 - Extrato de
Portaria 5953/22.
Fica outorgada, em nome de GERVÁSIO MENATTO, CPF/
CNPJ 102.588.488-47, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irrigação,
no município de Casa Branca, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Ribeirão Lambari - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°40'18.400") - Longitude O
(47°3'0.020") - Volume Diário 2.700,00 m³ - Prazo 36 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220016595-EXU. Processo
DAEE 9316367 - Extrato de Portaria 5964/22.
Fica outorgada, em nome de FWI EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIÁRIOS LTDA., CPF/CNPJ 15.664.274/0001-52, a autorização
para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspon-
dente autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos
hídricos subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no município
de São Roque, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°25'36.340") - Longitude O
(47°7'49.680") - Volume Diário: 100,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220003796-HVP. Processo DAEE
9824929 - Extrato de Portaria 5956/22.
Fica outorgada, em nome de SAE - SERVICO AUTONOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE VARGEM GRANDE DO SUL, CPF/
CNPJ 09.183.761/0001-09, a concessão administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins urbano-
-abastecimento de rede pública, no município de Vargem Grande
Do Sul, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Bacia do Rio Verde - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°49'21.050") - Longitude O
(46°53'14.140") - Volume Diário 360,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220020110-WT2. Processo
DAEE 9316485 - Extrato de Portaria 5963/22.
Fica outorgada, em nome de JEFFERSON SANTOS CONTRE-
RA, CPF/CNPJ 221.322.598-28, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
doméstico, no município de Regente Feijó, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°12'44.972") - Longitude O
(51°22'31.669") - Volume Diário: 40,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220016975-4D5. Processo
DAEE 9415727 - Extrato de Portaria 5969/22.
Fica outorgada, em nome de CARVALHO EMPREENDIMEN-
TOS E PARTICIPAÇÕES SPE LTDA., CPF/CNPJ 19.998.270/0001-
61, a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es)
e a correspondente autorização administrativa para o(s) uso(s)
em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-solução
alternativa coletiva I, no município de Monte Mor, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°58'9.460") - Longitude O
(47°20'14.960") - Volume Diário: 220,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220010281-KWJ. Processo
DAEE 9824074 - Extrato de Portaria 5974/22.
Fica outorgada, em nome de CARVALHO EMPREENDIMEN-
TOS E PARTICIPAÇÕES SPE LTDA., CPF/CNPJ 19.998.270/0001-
61, a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es)
e a correspondente autorização administrativa para o(s) uso(s)
em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-solução
alternativa coletiva I, no município de Monte Mor, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°58'11.480") - Longitude O
(47°20'3.720") - Volume Diário: 220,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220010281-LXF. Processo DAEE
9824074 - Extrato de Portaria 5975/22.
Fica outorgada, em nome de CARVALHO EMPREENDIMEN-
TOS E PARTICIPAÇÕES SPE LTDA., CPF/CNPJ 19.998.270/0001-
61, a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es)
e a correspondente autorização administrativa para o(s) uso(s)
em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-solução
alternativa coletiva I, no município de Monte Mor, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°57'53.830") - Longitude O
(47°20'3.670") - Volume Diário: 220,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220010281-WII. Processo DAEE
9824074 - Extrato de Portaria 5976/22.
Fica outorgada, em nome de PARQUETUR CAMINHOS DO
MAR S.A, CPF/CNPJ 36.113.229/0002-60, a autorização para
execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no município de São
Bernardo do Campo, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°51'42.130") - Longitude
O (46°28'4.770") - Volume Diário: 48,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220016452-K9F.
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°51'6.820") - Longitude O
(46°27'56.590") - Volume Diário: 48,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220016455-OSC. Processo
DAEE 9914466 - Extrato de Portaria 5945/22.
Fica outorgada, em nome de GUARIROBA BIOENERGIA
LTDA., CPF/CNPJ 07.398.533/0001-12, a autorização adminis-
trativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para
fins outros, no município de Pontes Gestal, conforme abaixo
identificado:
- Captação Superficial - Afluente do Córrego da Sucuri -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°4'55.156") - Longitude
O (50°0'9.522") - Volume Diário 33,20 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220019407-EZP. Processo DAEE
9206547 - Extrato de Portaria 5957/22.
Fica outorgada, em nome de JOSE ROBERTO SORCE, CPF/
CNPJ 056.858.538-07, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irrigação,
no município de Divinolândia, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Afluente do Córrego da Conceição
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°40'10.438") - Longitude O
(46°44'55.041") - Volume Diário 186,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220020050-SLT. Processo DAEE
9316494 - Extrato de Portaria 5968/22.
Fica outorgada, em nome de BRASWELL PAPEL E CELULOSE
LTDA., CPF/CNPJ 11.778.932/0001-86, a autorização admi-
nistrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos,
para fins industrial, no município de Paulínia, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°45'20.160") - Longitude O
(47°7'47.810") - Volume Diário: 288,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220002885-K8W. Processo
DAEE 9811304 - Extrato de Portaria 5980/22.
Fica outorgada, em nome de CONDOMINIO JARDIM ELDO-
RADO, CPF/CNPJ 57.709.347/0001-25, a autorização administra-
tiva para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos para fins
Fica outorgada, em nome de VITAL BRASIL CHEMICAL
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS S.A., CPF/
CNPJ 09.258.268/0001-00, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins indus-
trial e sanitário, no município de Barretos, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°30'59.469") - Longitude O
(48°33'42.494") - Volume Diário: 60,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220022301-N38. Processo
DAEE 9316545 - Extrato de Portaria 5918/22.
Fica outorgada, em nome de GUARIROBA BIOENERGIA
LTDA., CPF/CNPJ 07.398.533/0001-12, a autorização adminis-
trativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para
fins outros, no município de Pontes Gestal, conforme abaixo
identificado:
- Captação Superficial - Córrego do Bijuí ou do Índio -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°9'11.240") - Longitude O
(49°39'11.772") - Volume Diário 33,20 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220019400-ZQX. Processo
DAEE 9206548 - Extrato de Portaria 5912/22.
Fica outorgada, em nome de OTAVIO VERRI, CPF/CNPJ
018.733.818-32, a autorização administrativa para o(s) uso(s)
em recursos hídricos subterrâneos, para fins de irrigação, no
município de Urupês, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°10'2.000") - Longitude O
(49°12'9.000") - Volume Diário: 81,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220018743-XZ4. Processo DAEE
9713991 - Extrato de Portaria 5927/22.
Fica outorgada, em nome de LUIZ CARLOS DIAS BARREIRA,
CPF/CNPJ 786.267.818-49, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins de
irrigação, no município de Itajobi, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°18'5.140") - Longitude O
(49°0'57.410") - Volume Diário: 216,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210030918-TY2. Processo DAEE
9713352 - Extrato de Portaria 5930/22.
Fica outorgada, em nome de LUIZ CARLOS DIAS BARREIRA,
CPF/CNPJ 786.267.818-49, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins de
irrigação, no município de Itajobi, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°18'7.140") - Longitude O
(49°0'56.080") - Volume Diário: 220,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210030918-1KX. Processo
DAEE 9713352 - Extrato de Portaria 5931/22.
Fica outorgada, em nome de MARCELO DA SILVEIRA, CPF/
CNPJ 101.014.328-01, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irrigação, no
município de Cardoso, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Córrego Tomazinho - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°6'57.780") - Longitude O
(49°55'31.620") - Volume Diário 326,67 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220023101-X2E. Processo DAEE
9210390 - Extrato de Portaria 5932/22.
Fica outorgada, em nome de ANTONIO CESAR MARTINELI,
CPF/CNPJ 102.857.308-19, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins de irriga-
ção, no município de Vitória Brasil, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°12'47.170") - Longitude O
(50°29'15.780") - Volume Diário: 144,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220021153-MAO. Processo
DAEE 9210397 - Extrato de Portaria 5846/22.
Fica outorgada, em nome de OTAVIO VERRI, CPF/CNPJ
018.733.818-32, a autorização administrativa para o(s) uso(s)
em recursos hídricos subterrâneos, para fins de irrigação, no
município de Urupês, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°10'6.000") - Longitude O
(49°12'25.000") - Volume Diário: 54,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220019073-P2Y. Processo DAEE
9713990 - Extrato de Portaria 5946/22.
Fica outorgada, em nome de GUARIROBA BIOENERGIA
LTDA., CPF/CNPJ 07.398.533/0001-12, a autorização adminis-
trativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para
fins outros, no município de Pontes Gestal, conforme abaixo
identificado:
- Captação Superficial - Córrego Santo Antonio - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°0'58.888") - Longitude O
(49°55'12.642") - Volume Diário 33,20 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220019442-QOC. Processo
DAEE 9207326 - Extrato de Portaria 5899/22.
Fica outorgada, em nome de ANDRÉ STRADIOTI, CPF/CNPJ
339.114.428-90, a autorização administrativa para o(s) uso(s)
em recursos hídricos subterrâneos, para fins de irrigação, no
município de Itajobi, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°22'39.400") - Longitude O
(49°9'33.400") - Volume Diário: 264,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220020538-U43. Processo
DAEE 9714006 - Extrato de Portaria 5936/22.
Fica outorgada, em nome de LUIS ROXO NOBRE PEREIRA
LIMA, CPF/CNPJ 389.114.208-08, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de
irrigação, no município de Mococa, conforme abaixo identifi-
cado:
- Captação Superficial - Córrego Contendas - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°27'41.710") - Longitude O
(46°54'43.230") - Volume Diário 765,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220018302-O4Y. Processo DAEE
9310252 - Extrato de Portaria 5960/22.
Fica outorgada, em nome de SIMÃO & ISHIZAKI ADMINIS-
TRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA., CPF/CNPJ 38.213.979/0001-
59, a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es)
e declarada a correspondente dispensa de outorga para o(s)
uso(s) de recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-sani-
tário, no município de Campinas, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°56'52.040") - Longitude
O (47°6'24.460") - Volume Diário: 12,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20220011955-H1M. Processo DAEE 9835649 -
Extrato de Portaria 5949/22.
Fica outorgada, em nome de LAR SÃO VICENTE DE PAULO,
CPF/CNPJ 49.709.389/0001-38, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
urbano-sanitário, no município de Itapetininga, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°35'54.410") - Longitude O
(48°3'54.480") - Volume Diário: 26,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220015245-HQG. Processo
DAEE 9405858 - Extrato de Portaria 5950/22.
Fica outorgada, em nome de VALDIR VIEIRA RIBEIRO, CPF/
CNPJ 126.691.938-46, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins de irrigação,
no município de Dolcinópolis, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°8'28.110") - Longitude O
(50°34'20.020") - Volume Diário: 102,96 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220017712-E1A. Processo
DAEE 9210308 - Extrato de Portaria 5952/22.
Fica outorgada, em nome de V2 HOLDING LTDA., CPF/CNPJ
32.147.349/0001-47, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins industrial e
sanitário, no município de Brotas, conforme abaixo identificado:
Artigo 21 - A atualização dos dados, indicadores e infor-
mações de monitoramento do ZEE-SP será disponibilizada na
Rede ZEE-SP, de acordo com suas periodicidades de atualização.
§ 1º - Para viabilizar o monitoramento, devem ser destina-
dos recursos e suporte tecnológico para sustentação, manuten-
ção e aprimoramento da Rede ZEE-SP.
§ 2º - Serão estabelecidas parcerias para providenciar o
desenvolvimento e a atualização de dados, indicadores e infor-
mações de monitoramento do ZEE-SP.
Artigo 22 – O monitoramento dará subsídios à revisão do
zoneamento, no prazo regulamentar.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 23 – As zonas de gestão deverão se adequar às
estratégias vigentes de regionalização do estado de São Paulo.
Artigo 24 – Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
3
Deliberação CONSEMA nº 20/2022
De 31 de agosto de 2022
414ª Reunião Ordinária do Plenário do CONSEMA
Não acolhimento da arguição de impedimento de conse-
lheiro.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no
exercício de sua competência legal, delibera:
Artigo único – Manifesta-se pelo não acolhimento da
arguição de impedimento do conselheiro representante da
Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente
– Diretoria São Paulo (Anamma/SP), nos termos da Deliberação
CONSEMA nº 06/1996.
___________________________________________
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente do DAEE de 02/09/2022.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei
6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei
7.663 de 30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria
D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de MILAMARI EMPREENDIMEN-
TOS E PARTICIPACOES LTDA., CPF/CNPJ 18.364.108/0001-29, a
autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a
correspondente autorização administrativa para o(s) uso(s) em
recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no
município de Bebedouro, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°55'29.810") - Longitude O
(48°30'47.450") - Volume Diário: 40,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210030698-TYQ. Processo
DAEE 9315713 - Extrato de Portaria 5871/22.
Fica outorgada, em nome de NIWALDO ANTONIO RODRI-
GUES, CPF/CNPJ 033.695.458-10, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
de irrigação, no município de Pedregulho, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°15'9.871") - Longitude O
(47°21'17.770") - Volume Diário: 500,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220021471-I7R. Processo DAEE
9310381 - Extrato de Portaria 5941/22.
Fica outorgada, em nome de RAÍZEN ENERGIA S/A, CPF/
CNPJ 08.070.508/0125-08, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins industrial,
no município de Ibaté, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Córrego da Serra - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°0'44.000") - Longitude O
(48°0'11.000") - Volume Diário 3.000,00 m³ - Prazo 43 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210031979-2VQ.
- Captação Superficial - Córrego da Serra - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°0'40.000") - Longitude O
(48°0'3.000") - Volume Diário 3.408,00 m³ - Prazo 43 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210031979-4SS. Processo DAEE
9706826 - Extrato de Portaria 5885/22.
Fica outorgada, em nome de FRANCISCO GONÇALVES
MAIA E OUTRA, CPF/CNPJ 37.920.966/0001-57, a autorização
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais,
para fins de irrigação, no município de Cristais Paulista, confor-
me abaixo identificado:
- Captação Superficial - Ribeirão do Japão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°23'38.630") - Longitude O
(47°29'48.960") - Volume Diário 828,67 m³ - Prazo 36 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220018812-LDF. Processo DAEE
9316465 - Extrato de Portaria 5910/22.
Fica outorgada, em nome de JULIANO GASPARI RAYMUN-
DO, CPF/CNPJ 171.198.748-45, a autorização para execução
das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos sub-
terrâneos, para fins doméstico e paisagismo, no município de
Louveira, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°4'16.000") - Longitude
O (46°56'13.000") - Volume Diário: 3,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20220016032-9FS. Processo DAEE 9836090 -
Extrato de Portaria 5943/22.
Fica outorgada, em nome de RODRIGO CASTILHO DE
BIASI, CPF/CNPJ 271.271.298-60, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
de irrigação e rural, no município de Águas da Prata, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°55'28.350") - Longitude O
(46°42'1.150") - Volume Diário: 300,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220022778-OWL. Processo
DAEE 9314027 - Extrato de Portaria 5911/22.
Fica outorgada, em nome de SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CPF/CNPJ
00.721.056/0002-16, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins industrial
e sanitário, no município de Bebedouro, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°56'12.752") - Longitude O
(48°27'9.982") - Volume Diário: 35,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220019453-WEZ. Processo
DAEE 9306250 - Extrato de Portaria 5970/22.
Fica outorgada, em nome de COMPANHIA DE SANEAMEN-
TO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CPF/CNPJ
43.776.517/0509-50, a concessão administrativa para o(s) uso(s)
em recursos hídricos superficiais, para fins urbano-efluente de
rede pública, no município de Onda Verde, conforme abaixo
identificado:
- Lançamento Superficial - Córrego dos Castores - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°37'56.290") - Longitude O
(49°20'11.840") - Volume Diário 720,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220021690-BOJ. Processo DAEE
9206679 - Extrato de Portaria 5965/22.
Fica outorgada, em nome de VITAL BRASIL CHEMICAL
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS S.A., CPF/
CNPJ 09.258.268/0001-00, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins indus-
trial e sanitário, no município de Barretos, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°30'58.439") - Longitude O
(48°33'42.963") - Volume Diário: 12,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220022301-96D. Processo DAEE
9316545 - Extrato de Portaria 5917/22.
§ 2º - O Zoneamento e Diretrizes Aplicáveis será revisto a
cada dez anos, devendo considerar o monitoramento e a atuali-
zação do diagnóstico e do prognóstico.
§ 3º - A Rede ZEE-SP e sua Base de Informação Territorial
serão continuamente atualizadas de acordo com a periodicidade
de dados, indicadores e informações do ZEE-SP, incluindo aque-
les compartilhados por órgãos governamentais, não-governa-
mentais e demais usuários.
CAPÍTULO I – DO ZONEAMENTO
Artigo 4º – Ficam definidas nove zonas de gestão, indicadas
no mapa anexo 1, constituídas por agrupamentos de Regiões
Administrativas, com similaridades dos resultados da análise
integrada, para as quais são recomendadas diretrizes aplicáveis.
Parágrafo único - As diretrizes aplicáveis são apresentadas
por zona de gestão e por tema, no documento “Zoneamento e
Diretrizes Aplicáveis”, anexo 2.
Artigo 5º - Zona de Gestão I - Compreende as Regiões
Administrativas Central, Barretos, Franca e Ribeirão Preto,
caracterizada por maior vulnerabilidade em relação às diretrizes
estratégicas da Salvaguarda da Biodiversidade e da Redução
das Desigualdades Regionais e maior potencialidade na diretriz
estratégica da Segurança Hídrica.
Artigo 6º - Zona de Gestão II - Compreende as Regiões
Administrativas de Bauru, Marília e Presidente Prudente, carac-
terizada por maior vulnerabilidade em relação às diretrizes
estratégicas da Redução das Desigualdades Regionais e da
Resiliência às Mudanças Climáticas e maior potencialidade na
diretriz estratégica da Segurança Hídrica.
Artigo 7º – Zona de Gestão III - Compreende as Regiões
Administrativas de Araçatuba e São José do Rio Preto, carac-
terizada por maior vulnerabilidade em relação às diretrizes
estratégicas da Salvaguarda da Biodiversidade e da Redução das
Desigualdades Regionais.
Artigo 8º – Zona de Gestão IV - Compreende as Regiões
Administrativas de Itapeva e Sorocaba, caracterizada por maior
vulnerabilidade em relação à diretriz estratégica da Redução
das Desigualdades Regionais e maior potencialidade na diretriz
estratégica da Segurança Hídrica.
Artigo 9º – Zona de Gestão V - Compreende a Região Admi-
nistrativa de Campinas, caracterizada por maior potencialidade
na diretriz estratégica da Redução das Desigualdades Regionais.
Artigo 10º – Zona de Gestão VI - Compreende a Região
Administrativa de Registro, caracterizada por maior vulnera-
bilidade em relação às diretrizes estratégicas da Resiliência
às Mudanças Climáticas e da Redução das Desigualdades
Regionais e maior potencialidade nas diretrizes estratégicas da
Segurança Hídrica e da Salvaguarda da Biodiversidade.
Artigo 11 – Zona de Gestão VII - Compreende a Região
Administrativa de Santos, caracterizada por maior vulnerabilida-
de em relação à diretriz estratégica da Redução das Desigualda-
des Regionais e maior potencialidade na diretriz estratégica da
Salvaguarda da Biodiversidade.
Artigo 12 – Zona de Gestão VIII - Compreende a Região
Metropolitana de São Paulo, caracterizada por maior vulnera-
bilidade em relação à diretriz estratégica da Segurança Hídrica,
e maior potencialidade na diretriz estratégica da Redução das
Desigualdades Regionais.
Artigo 13 – Zona de Gestão IX - Compreende a Região
Administrativa de São José dos Campos, caracterizada por
maior vulnerabilidade em relação às diretrizes estratégicas da
Resiliência às Mudanças Climáticas e da Redução das Desigual-
dades Regionais, e maior potencialidade na diretriz estratégica
da Salvaguarda da Biodiversidade.
CAPÍTULO II – DA IMPLEMENTAÇÃO
SEÇÃO I – ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E PARTICIPAÇÃO
PÚBLICA
Artigo 14 – A implementação do ZEE-SP deve contar com
uma governança multitemática e multinível, que permita articu-
lação institucional e participação pública.
Parágrafo único - A articulação institucional e a participação
pública devem possibilitar a transparência, o controle social e a
legitimidade da aplicação do instrumento.
Artigo 15 - A Comissão Estadual do ZEE-SP deve se reunir
anualmente, em caráter ordinário, e a qualquer tempo, em
caráter extraordinário, para acompanhar, monitorar e avaliar a
implementação do ZEE-SP.
§ 1º - Cada órgão da CEZEE-SP deve fornecer anualmente
um relatório sobre a inserção do ZEE-SP em suas políticas
setoriais, o qual será consolidado pela Secretaria Executiva do
ZEE-SP.
§ 2º - Os relatórios anuais devem orientar a adequação das
políticas públicas setoriais, o monitoramento do ZEE-SP e a sua
revisão, quando decorrido o prazo legal.
Artigo 16 – A Secretaria Executiva do ZEE-SP, exercida pela
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, deve promover
consultas à sociedade, articuladas preferencialmente junto aos
Comitês de Bacias Hidrográficas, e às entidades e instituições
representativas, visando difundir o instrumento e acolher contri-
buições que promovam seu aprimoramento.
Artigo 17 - O Conselho Estadual de Meio Ambiente - CON-
SEMA, instância deliberativa do ZEE-SP, deve acompanhar a
implementação do instrumento.
Artigo 18 – A Rede ZEE-SP é a plataforma oficial da articu-
lação institucional do ZEE-SP, sendo responsabilidade dos órgãos
componentes da CEZEE-SP a manutenção, a atualização e o
incremento das informações.
§ 1º - Órgãos governamentais, não governamentais e
demais usuários poderão incrementar a Rede ZEE-SP com dados,
indicadores e informações.
§ 2º - Deverão ser promovidas capacitações sobre os usos e
as funcionalidades da Rede ZEE-SP.
SEÇÃO II – SUPORTE ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS
Artigo 19 - O ZEE-SP deve subsidiar e orientar a elaboração,
a revisão e a implementação das políticas públicas, os investi-
mentos públicos e privados, bem como os processos de fiscali-
zação, compensação, recuperação, restauração e licenciamento
ambientais, fornecendo:
I - Visão regional e multitemática do território, com a iden-
tificação de potencialidades e vulnerabilidades ambientais e
socioeconômicas, considerando as diretrizes estratégicas;
II – Diagnóstico e prognóstico do estado, com atualização
periódica, viabilizando o acompanhamento de sua dinâmica
social, econômica e ambiental;
III – Dados e subsídios para a tomada de decisão e para a
identificação de áreas e ações prioritárias;
IV - Identificação de interfaces entre as políticas públicas
setoriais e os investimentos públicos e privados;
V - Subsídios à criação de critérios para o licenciamento
ambiental.
Parágrafo único – O licenciamento ambiental no estado de
São Paulo deve considerar as potencialidades e vulnerabilidades
ambientais e socioeconômicas do território identificadas no
ZEE-SP.
CAPÍTULO III – DO MONITORAMENTO E DA REVISÃO
Artigo 20 – O monitoramento do ZEE-SP dar-se-á pelo
acompanhamento da:
I – Evolução dos indicadores que compõem o ZEE-SP, cada
qual com sua periodicidade de atualização, e dos documentos
que caracterizam o diagnóstico e o prognóstico do ZEE-SP,
atualizados a cada quatro anos;
II - Incorporação das diretrizes estratégicas, do diagnóstico,
do prognóstico, da análise integrada, do zoneamento e das
diretrizes aplicáveis no desenvolvimento de políticas públicas
setoriais e na execução de investimentos públicos e privados;
III – Efetiva articulação institucional no desenvolvimento e
na implementação de políticas públicas setoriais e no planeja-
mento e execução de investimentos públicos e privados, consi-
derando também a utilização da Rede ZEE-SP para estes fins.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 3 de setembro de 2022 às 05:02:05

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