Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação02 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
122 – São Paulo, 132 (220) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 2 de novembro de 2022
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei
6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei
7.663 de 30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria
D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n. 52.636, de 03/02/71, e à vista da Lei n. 7.663 de 30/12/91,
do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria DAEE n. 1.630 de
30/05/17 com a redação dada pela Portaria DAEE n. 3.280 de
24/06/20 e em atendimento a solicitação da Diretoria de Bacia
do Ribeira de Iguape e Litoral Sul.
Ficam dispensados de outorga os serviços de desassorea-
mento no município de IPORANGA, obra com programação de
execução pelo Programa Rios Vivos, por empresa contratada
pelo DAEE, segue abaixo os dados necessários:
RESUMO DOS SERVIÇOS DE DESASSOREAMENTO – PRO-
GRAMA RIOS VIVOS - BRB
MUNICÍPIO RECURSO HÍDRICO COORDENADA INICIAL
(MONTANTE)
Lat. S Long O COORDENADA FINAL (JUSANTE)
Lat. S Long O EXTENSÃO
(metros)
IPORANGA Rio Betari 24°33'5.84" 48°40'19.94"
24°32'55.63" 48°40'57.33" 1450
DIRETORIA DA BACIA DO PARAÍBA E LITORAL
NORTE
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do
Paraíba e Litoral Norte, de 01-11-2022.
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630
e n. 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações
constantes do requerimento, apresentado por MILTON DE
FATIMA E SILVA SILVA, CPF/CNPJ 975.827.358-20 e do parecer
técnico contido no Processo DAEE n. 9610744, declaramos
dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s),
localizada(s) no município de São José Dos Campos, conforme
abaixo:
- Captação Superficial - sem nome - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (22°51'42.240") - Longitude O (45°56'1.540") -
Vazão Máxima Instantânea 2,00 m³/h - Uso Diário Máximo:
Volume 6,33 m³ - Período 3h10min /dia - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20220024001-E4S.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Paraíba e Litoral Norte /
n. 464 de 31-10-2022.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e
n. 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações cons-
tantes do requerimento, apresentado por PELICAN TEXTIL LTDA,
CPF/CNPJ 61.452.868/0001-17 e do parecer técnico contido no
Processo DAEE n. 9610761, declaramos dispensado(s) de outor-
ga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município
de Santa Isabel, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°18'28.190") - Longitude O
(46°13'54.642") - Volume Diário: 8,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20220028915-625.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Paraíba e Litoral Norte /
n. 465 de 31-10-2022.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e n.
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Decilene Aparecida Costa
e Outra, CPF/CNPJ 174.661.458-76 e do parecer técnico contido
no Processo DAEE n. 9610763, declaramos dispensado(s) de
outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no muni-
cípio de Santo Antônio Do Pinhal, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°48'52.758") - Longitude O
(45°41'5.339") - Volume Diário: 10,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20220028065-D7X.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Paraíba e Litoral Norte /
n. 466 de 31-10-2022.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do
Paraíba e Litoral Norte, de 31 / 10 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: José Luiz Reginato Lopes
- CPF/CNPJ: 062.554.198-78
- Município: São Bento Do Sapucaí
- Processo DAEE: 9610649
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Superficial - - Coord. Geográfica(s) Latitude
S (22°37'55.780") - Longitude O (45°35'28.990") - Vazão
Máxima Instantânea 0,05 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume
0,25 m³ - Período 5h /dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo
Requerimento 20220020611-AD6.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Paraíba e Litoral Norte/ n. 220 de 31-10-2022.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Paraíba
e Litoral Norte, de 31 / 10 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: GWP PARQUES DE ONDAS DO BRASIL LTDA
- CPF/CNPJ: 21.351.856/0001-81
- Município: Santa Isabel
- Processo DAEE: 9609184
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Desassoreamento e Limpeza de Margem - - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°21'17.330") - Longitude O
(46°10'5.380") - Vazão Máxima Instantânea 0,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 0,00 m³ - Período 0h /dia - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20200026185-1FN.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Paraíba e Litoral Norte/ n. 221 de 31-10-2022.
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DE MOGI
GUAÇU
DELIBERAÇÃO “AD REFERENDDUM” CBH-MOGI N.º
234, DE 31 DE outubro DE 2022.
“Aprova o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos
2022, ano base 2021, da Bacia Hidrográfica do Rio Mogi Guaçu
- UGRHI 09”.
O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO MOGI GUAÇU
- CBH-MOGI, no uso de suas atribuições legais, dispostas em
seu Estatuto, e,
Considerando que a Política Estadual de Recursos Hídricos
tem por objetivo assegurar que a água, recurso natural essencial
à vida, ao desenvolvimento econômico e ao bem-estar social,
possa ser controlado e utilizado, em padrões de qualidade satis-
fatórios, por seus usuários atuais e pelas gerações futuras, em
todo território do Estado de São Paulo;
Considerando que o Plano Diretor da Bacia Hidrográfica é
um dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos,
cuja avaliação da eficácia é feita anualmente por intermédio
do relatório sobre a “Situação dos Recursos Hídricos” da bacia
hidrográfica;
Considerando que o “Relatório de Situação dos Recursos
Hídricos” é um instrumento de gestão que tem por objetivo dar
transparência à administração pública e fornecer subsídios às
ações dos Poderes Executivos e Legislativo no âmbito municipal,
estadual e federal, conforme determina o caput do artigo 19 da
Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1.991;
para fins rural e sanitário, no município de Amparo, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°48'24.614") - Longitude O
(46°49'18.216") - Volume Diário: 12,96 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210016882-ITT. Processo DAEE
9812012 - Extrato de Portaria 7377/22.
Fica outorgada, em nome de EDISON HIDEYO BABA E
OUTROS, CPF/CNPJ 09.240.307/0001-34, a autorização admi-
nistrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos,
para fins rural, no município de Amparo, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°48'25.300") - Longitude O
(46°49'15.069") - Volume Diário: 12,96 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210016882-UT2. Processo
DAEE 9812012 - Extrato de Portaria 7378/22.
Fica outorgada, em nome de SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS, CPF/CNPJ
46.392.171/0001-04, a autorização administrativa para a(s)
interferência(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de
combate a inundações, no município de São Paulo, conforme
abaixo identificado:
- Canalização - Tipo: Canal aberto, retangular em concreto
(3,00m X 1,00m) - Córrego Boqueirão - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (23º37'13.97") - Longitude O (46º36'55.35") e
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23º37'17.40") - Longitude O
(46º36'46.44") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimen-
to 20220017162-3Q4. Processo DAEE 9914474 - Extrato de
Portaria 7381/22.
Fica outorgada, em nome de DEVANIR GUESSE, CPF/CNPJ
975.202.178-68, a autorização administrativa para o(s) uso(s)
em recursos hídricos subterrâneos, para fins de irrigação, no
município de Irapuã, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°19'57.900") - Longitude O
(49°23'47.500") - Volume Diário: 192,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220027855-NSR. Processo
DAEE 9714311 - Extrato de Portaria 7382/22.
Fica outorgada, em nome de RODRIGO GUIMARÃES COIM-
BRA, CPF/CNPJ 398.477.778-70, a autorização para execução
das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos sub-
terrâneos, para fins de paisagismo e doméstico, no município de
Santana de Parnaíba, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°28'21.730") - Longitude
O (46°51'32.540") - Volume Diário: 15,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20220027464-YS0. Processo DAEE 9914666 -
Extrato de Portaria 7383/22.
Fica outorgada, em nome de CASA PUBLICADORA BRA-
SILEIRA, CPF/CNPJ 44.194.660/0001-26, a autorização para
execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins de paisagismo, no município de Tatuí,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°17'39.700") - Longitude O
(47°48'25.800") - Volume Diário: 5,00 m³ - Prazo 60 meses; Soli-
citado pelo Requerimento 20220024084-SDU. Processo DAEE
9818710 - Extrato de Portaria 7384/22.
Fica outorgada, em nome de DANILO LEANDRO RODRI-
GUES, CPF/CNPJ 42.630.489/0002-06, a autorização adminis-
trativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para
fins rural e irrigação, no município de Tanabi, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°32'7.960") - Longitude O
(49°45'40.240") - Volume Diário: 250,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220018030-OX7.
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°32'4.800") - Longitude O
(49°45'39.160") - Volume Diário: 32,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220018030-W10. Processo
DAEE 9210322 - Extrato de Portaria 7385/22.
Fica outorgada, em nome de COMPANHIA DE SANEA-
MENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP, CPF/
CNPJ 43.776.517/0230-40, a concessão administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-
-abastecimento de rede pública, no município de Balbinos,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°55'7.720") - Longitude O
(49°20'42.870") - Volume Diário: 204,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220020020-4EX.
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°54'7.010") - Longitude O
(49°21'27.680") - Volume Diário: 193,20 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220020029-87H. Processo
DAEE 9701365 - Extrato de Portaria 7387/22.
Fica outorgada, em nome de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO WALK
VILA NOVA, CPF/CNPJ 10.502.564/0001-86, a autorização para
execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-solução alternativa coletiva I, no
município de São Paulo, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°35'44.400") - Longitude O
(46°40'16.360") - Volume Diário: 38,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210021611-JGX. Processo DAEE
9908165 - Extrato de Portaria 7388/22.
Fica outorgada, em nome de POLIMIX CONCRETO LTDA.,
CPF/CNPJ 29.067.113/0193-77, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
industrial, no município de São Paulo, conforme abaixo iden-
tificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°31'51.380") - Longitude O
(46°45'13.280") - Volume Diário: 40,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220023382-92T.
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°31'54.510") - Longitude O
(46°45'12.190") - Volume Diário: 40,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220023382-UW1. Processo
DAEE 9905259 - Extrato de Portaria 7389/22.
Fica outorgada, em nome de GONÇALVES S A INDÚSTRIA
GRAFICA, CPF/CNPJ 61.070.744/0004-10, a autorização admi-
nistrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos,
para fins industrial e sanitário, no município de Cajamar, confor-
me abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°20'51.404") - Longitude O
(46°50'54.594") - Volume Diário: 60,00 m³ - Prazo 43 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220019862-EUD. Processo
DAEE 9907474 - Extrato de Portaria 7391/22.
Fica outorgada, em nome de CIPATEX – IMPREGNADORA
DE PAPEIS E TECIDOS LTDA., CPF/CNPJ 47.254.461/0022-89, a
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins industrial e sanitário, no município de
Cerquilho, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°9'4.180") - Longitude O
(47°44'18.830") - Volume Diário: 80,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220012038-6QY. Processo DAEE
9801712 - Extrato de Portaria 7392/22.
Despacho do Superintendente do DAEE de 01/11/2022.
a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e
a correspondente concessão administrativa para o(s) uso(s) em
recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no
município de Pindamonhangaba, conforme abaixo identificado:”
A Portaria DAEE n. 6378 de 23/09/2022, publicada no DOE
de 30/09/2021, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9604270 - Extrato de Portaria 7361/22.
O caput do artigo 1. da Portaria DAEE n. 6475 de
28/09/2022, publicada no DOE de 30/08/2021, passa a vigorar
com a seguinte redação: “Fica outorgada, em nome de CIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE SÃO PAULO – CDHU, CPF/CNPJ n. 46.384.400/0141-07, a
autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e
declarada a correspondente dispensa de outorga para o(s) uso(s)
de recursos hídricos subterrâneos, para fins rural e sanitário, no
município de Ubatuba, conforme abaixo identificado:”
A Portaria DAEE n. 6475 de 28/09/2022, publicada no DOE
de 30/08/2021, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9604270 - Extrato de Portaria 7362/22.
Motivo: Por conter informações incorretas.
Portaria do Superintendente do DAEE de 14/10/2022
Tornar sem efeito
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei
6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei
7.663 de 30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria
D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
O caput do artigo 1. da Portaria DAEE n. 6378 de 23/09/2022,
publicada no DOE de e 30/09/2022, passa a vigorar com a
seguinte redação: “Fica outorgada, em nome de COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - CDHU, CPF/CNPJ n. 47.865.597/0001-09, a
autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e
a correspondente concessão administrativa para o(s) uso(s) em
recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no
município de Pindamonhangaba, conforme abaixo identificado:”
A Portaria DAEE n. 6378 de 23/09/2022, publicada no DOE
de e 30/09/2022, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9604270 - Extrato de Portaria 6971/22.
Motivo: Por conter informações incorretas.
Portaria do Superintendente do DAEE de 01/11/2022.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E.
n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
O caput do artigo 1. da Portaria DAEE n. 6378, de
23/09/2022, publicado no DOE de 01/11/2022, passa a vigo-
rar com a seguinte redação: “Fica outorgada, em nome de
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, CPF/CNPJ n.
46.384.400/0139-84, a autorização para execução das obras do
poço(s) tubular(es) e a correspondente concessão administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
urbano-sanitário, no município de Pindamonhangaba, conforme
abaixo identificado:”
A Portaria DAEE n. 6378, de 23/09/2022, publicado no DOE
de 01/11/2022, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9604270 - Extrato de Portaria 7428/22.
O caput do artigo 1. da Portaria DAEE n. 6475, de
28/09/2022, publicado no DOE de 01/11/2022, passa a vigo-
rar com a seguinte redação: “Fica outorgada, em nome de
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, CPF/CNPJ
n. 46.384.400/0141-07, a autorização para execução das obras
do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa
de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos,
para fins rural e sanitário, no município de Ubatuba, conforme
abaixo identificado:”
A Portaria DAEE n. 6475, de 28/09/2022, publicado no DOE
de 01/11/2022, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9604270 - Extrato de Portaria 7429/22.
Portaria do Superintendente do DAEE de 01/11/2022.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei
6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei
7.663 de 30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria
D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de SECRETARIA DE ÁGUA E
ESGOTO DE RIBEIRÃO PRETO, CPF/CNPJ 45.198.109/0001-13, a
concessão administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-abastecimento de rede pública,
no município de Ribeirão Preto, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°12'5.280") - Longitude O
(47°47'14.810") - Volume Diário: 5.000,00 m³ - Prazo 68 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220023880-S0E. Processo DAEE
9316761 - Extrato de Portaria 7300/22.
Fica outorgada, em nome de MARIA ANICELIA DE OLIVEIRA
SANTOS, CPF/CNPJ 293.183.678-80, a autorização para execu-
ção das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspon-
dente dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos
subterrâneos, para fins doméstico, no município de Guararema,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°26'38.600") - Longitude O
(46°4'9.800") - Volume Diário: 6,00 m³; Solicitado pelo Reque-
rimento 20220025433-B40. Processo DAEE 9610720 - Extrato
de Portaria 7332/22.
Fica outorgada, em nome de ARDAGH METAL PACKAGING
BRASIL LTDA., CPF/CNPJ 24.168.115/0002-39, a autorização
para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspon-
dente autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos
hídricos subterrâneos, para fins industrial e sanitário, no municí-
pio de Jacareí, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°16'45.100") - Longitude O
(45°56'5.100") - Volume Diário: 720,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220024643-17P. Processo DAEE
9601142 - Extrato de Portaria 7346/22.
Fica outorgada, em nome de EDISON HIDEYO BABA E
OUTROS, CPF/CNPJ 09.240.307/0001-34, a autorização admi-
nistrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos,
para fins rural, no município de Amparo, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°48'24.947") - Longitude O
(46°49'17.519") - Volume Diário: 12,96 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210016882-4FN. Processo DAEE
9812012 - Extrato de Portaria 7375/22.
Fica outorgada, em nome de EDISON HIDEYO BABA E
OUTROS, CPF/CNPJ 09.240.307/0001-34, a autorização admi-
nistrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos,
para fins rural, no município de Amparo, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°48'24.955") - Longitude O
(46°49'16.818") - Volume Diário: 12,96 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210016882-BDP. Processo DAEE
9812012 - Extrato de Portaria 7376/22.
Fica outorgada, em nome de EDISON HIDEYO BABA E
OUTROS, CPF/CNPJ 09.240.307/0001-34, a autorização admi-
nistrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos,
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Em razão da constatação
de atenuantes;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 500,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20220916009679-1
Datada Infração: 16/09/2022
Autuado: FERNANDO SEVERINO DA SILVA
CPF: 088.612.498-09
Data da Sessão: 25/10/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Demolição de obra: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 8.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20220918018486-1
Datada Infração: 18/09/2022
Autuado: MOACIR CRUZ DE OLIVEIRA
CPF: 094.723.148-05
Data da Sessão: 27/10/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20220911009289-1
Datada Infração: 11/09/2022
Autuado: DHIEIMES WILIS MENDES
CPF: 440.556.608-98
Data da Sessão: 25/10/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.340,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20220911009289-2
Datada Infração: 11/09/2022
Autuado: DHIEIMES WILIS MENDES
CPF: 440.556.608-98
Data da Sessão: 25/10/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.320,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
INSTITUTO DE PESQUISAS AMBIENTAIS
INSTITUTO DE PESQUISAS AMBIENTAIS
EXTRATO DO CONTRATO AP n.º 005/2022 – INSTITUTO
DE PESQUISAS AMBIENTAIS – OXITENO S.A. INDÚSTRIA E
COMÉRCIO.
Documento Digital SIMA. 031181/2022-13. Contrato: AP
n.º 005/2022.
Parecer Jurídico: CJ/SIMA n.º 250/2022 de 01/06/2022 e
451/2022 de 18/08/2022. Contratante: OXITENO S.A. INDÚSTRIA
E COMÉRCIO - CNPJ: 62.545.686/0011-25.
Contratado: Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA).
Fundação de Apoio e Interveniente: Fundação de Desen-
volvimento da Pesquisa do Agronegócio (FUNDEPAG) – CNPJ:
50.276.237/0001-78.
Coordenadora/Pesquisadora Científica: Dra. Silvia Ribeiro
de Souza.
Objeto: Desenvolvimento de protocolo de screening usando
medidas fisiológicas de planta como ferramenta.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da
data de sua assinatura. Data da Assinatura: 01/11/2022.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente do DAEE de 27/10/2022.
Tornar sem efeito
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E.
n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
O caput do artigo 1. da Portaria DAEE n. 6378 de
23/09/2022, publicada no DOE de 30/09/2021, passa a vigorar
com a seguinte redação: “Fica outorgada, em nome de COM-
PANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, CPF/CNPJ 46.384.400/0139-84,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 2 de novembro de 2022 às 05:08:35

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