Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação27 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
74 – São Paulo, 132 (257) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 27 de dezembro de 2022
zado pelo Grupo de Trabalho, como fora aventado por Gilmar
Ogawa, no entanto, como permaneceu a indefinição sobre
qual seria a melhor forma de se encaminhar este documento,
via Nota Técnica, Deliberação sem as emendas ou Moção de
Repúdio, foi reiterada a opção de se retirar a Deliberação desta
pauta de reunião para que venha a ser objeto de debates no
próximo encontro do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Laura Stela propôs que o documento técnico fosse elaborado
pelo próprio GT, em função das discussões que ocorreram, soli-
citando ao Ministério do Desenvolvimento Regional e ao CNRH
prazo adicional para o seu encaminhamento. Em consenso,
os Conselheiros passaram a trabalhar na redação de Moção
Contrária ao Projeto de Lei Federal nº 4.546/2021 que também
conterá a Nota Técnica elaborada pelo GT criado para este fim.
Ficou definido que a Dra. Alexandra Facciolli, MP, auxiliaria
no processo de elaboração do texto final. Ao final Presidente
colocou em votação e todos concordaram com os encaminha-
mentos propostoshttps://www.sigrh.sp.gov.br/crh/deliberacoes
6.Assuntos Gerais.
Laura Stela solicitou ao GT Marco Hídrico para que se
manifestasse sobre os Projetos de Lei 119 e 146 que tramitam
na Assembleia Legislativa de São Paulo, por serem afetos ao
Sistema de Recursos Hídricos, notadamente, no que diz respeito
à adequação da composição dos Comitês de Bacia e à Política
Segurança Hídrica, para que o CRH possa futuramente se pro-
nunciar sobre o assunto.
7.Encerramento. Tendo sido cumprida a pauta e não haven-
do mais itens pendentes Luiz Ricardo Santoro, Secretário
Executivo de Infraestrutura e Meio Ambiente, agradeceu a parti-
cipação de todos e deu por encerrada a reunião. A redação final
das Deliberações da reunião, aprovada pelos Conselheiros será
publicada, como de praxe, no DOE e no sítio do SIGRH, https://
sigrh.sp.gov.br/deliberacoes. Esta Ata é um resumo dos registros
e das notas taquigráficas desta reunião Extraordinária.
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS
DELIBERAÇÃO COFEHIDRO “Ad Referendum” nº 251,
de 20 de dezembro de 2022
Altera prazo para liberação da 1ª parcela de contratos
celebrados no âmbito do FEHIDRO.
O Presidente do Conselho de Orientação do Fundo Esta-
dual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO, no exercício de suas
atribuições e,
Considerando a existência de empreendimentos que ainda
não receberam a 1ª parcela prevista nos respectivos contratos
e que pelas regras vigentes estão sujeitos ao cancelamento de
suas indicações;
Considerando a existência de alguns empreendimentos
cujos constratos estão próximos do vencimento do prazo limite
para liberação da 1ª parcela, portanto também sujeitos ao can-
celamento de suas indicações em breve;
Considerando que a concessão de pequena prorrogação no
prazo para liberação da 1ª parcela de alguns empreendimentos
evita retrabalho para novas indicações e recontratação, sendo
compatível com a diretriz de imprimir maior agilidade nos pro-
cessos do FEHIDRO; e
Considerando o interesse público na execução dos empre-
endimentos objeto desta Deliberação e a urgência requerida em
razão dos prazos vencidos ou a vencer em breve.
Delibera “Ad Referendum”:
Artigo 1º - Fica prorrogado para 31 de março de 2023 o
prazo para o efetivo desembolso da 1ª parcela dos empreendi-
mentos relacionados no Anexo desta Deliberação.
§ 1º - A data limite para os Tomadores encaminharem aos
Agentes Técnicos as documentações previstas no Manual de
Procedimentos Operacionais – MPO do FEHIDRO requeridas
para liberação da 1ª parcela é 01/03/2023.
§ 2º - Esta Deliberação não se aplica aos empreendimentos
que foram cancelados por desistência do tomador.
§ 3º - Os empreendimentos relacionados no Anexo desta
Deliberação que já obtiveram aprovação para liberação ou rece-
beram o desembolso da 1ª parcela terão continuidade normal da
execução conforme previsto no MPO.
§ 4º - Os empreendimentos que tiveram recomendação do
Analista Técnico para cancelamento em decorrência do des-
cumprimento dos prazos previstos no artigo 1º da Deliberação
COFEHIDRO nº 245/2022, não serão cancelados pela SECOFEHI-
DRO, neste momento, uma vez que os tomadores terão maior
prazo para refazer ou ajustar suas licitações.
Artigo 2º - O não cumprimento dos prazos estabelecidos
nesta Deliberação implicará no cancelamento dos contratos
pela SECOFEHIDRO.
Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado, sendo que o Anexo pode
ser acessado em www.sigrh.sp.gov.br/cofehidro/deliberacoes, no
espaço dedicado à presente Deliberação.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
PORTARIA DAEE 8257, de 26/ 12 / 2022
O Superintendente do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI,
do Regulamento aprovado pelo Decreto 52.636, de 03-02-1971,
com fulcro no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, combinado com
o artigo 64 da Lei Estadual 6.544/89, ambas com alterações
posteriores em seus dispositivos e em cumprimento à Portaria
DAEE 97, de 17-01-2013,
DETERMINA:
Artigo 1º Fica designado o servidor ANTONIO AMILTON
CAPRIO, Pront. 9111, como GESTOR e os servidores José Augus-
to Rocha Mendes, Pront. 9707 e José Laercio de Mendonça Zani,
Pront., 6517, como fiscais para comporem a Equipe Técnica
de acompanhamento da execução e fiscalização do Termo do
Contrato, nº 2022/22/00212.4, a ser celebrado entre o DAEE e a
empresa TOPCONS ENGENHARIA, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRE-
LI, visando a Prestação de Serviços de Reforma e Adaptação de
Área Localizada no Edifício Cidade I, Pavimento 3, Bloco 5, para
acomodar funcionários da Diretoria de Engenharia e Obras do
DAEE, objeto do processo DAEE-PRC-2022/01517, observadas
as normas legais.
Artigo 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua
publicação
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO DAEE-PRC-2022/01188
PROCESSO PRODESP Nº PD-PRC-2021/02607
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2022
CONTRATO DAEE Nº 2022/15/00176.4
OBJETO: Termo de Contrato celebrado com a empresa
LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA, para aquisição de
Desktops.
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA - DAEE
CONTRATADA: LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA.
CNPJ Nº 07.275.920/0001-61
Parecer Jurídico n.º 255/2022 de 11/11/2022 emitidos pela
PJU – Procuradoria Jurídica do DAEE
Valor do Contrato: R$ 149.196,00 (cento e quarenta e nove
mil, cento e noventa e seis reais).
Classificação funcional programática
18.544.2625.1624.0000, categoria econômica 449052, Fonte de
recurso 001001001 e 004001009.
Prazo: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de sua
assinatura
Data da Assinatura: 22/12/2022
no estabelecimento das áreas de restrição e controle. Cláudio
Bedran, Planeta Verde, solicitou o aporte, com possíveis contri-
buições no tema das águas subterrâneas, dos trabalhos da Engª
Leila Carvalho, DAEE, no Estado de São Paulo. A Deliberação foi
aprovada por unanimidade.
4.3. Deliberação CRH nº 266 que “Estabelece diretrizes para
o reuso direto não potável de água proveniente de Estações de
Tratamento de Esgoto Sanitário (ETEs) de sistemas públicos para
fins urbanos e dá outras providências”.
Luiz Fernando Carneseca, DAEE, apresentou a matéria
relatando a proposta de inclusão de novos “Considerandos”,
dentre eles, aquele que deixou de constar na Resolução do
Conselho Nacional-CNRH que disciplina a prática de reuso de
efluentes. As análises da CTUM e do CTAJI sugeriram a inclusão
de uma complementação no parágrafo único do artigo 1º,
“excluindo ETES implantadas por estabelecimentos comerciais
e industriais”, deixando claro que se referem às ETEs operadas
por empresas públicas ou privadas na área de saneamento. No
artigo 2º. inciso 1º foi proposta a adequação na definição, dei-
xando claro que tratam-se de águas de reuso para uso urbano,
algo que não constava no documento 204. A última alteração
sugerida foi na redação do artigo 8º para explicitar a questão
da cobrança, ou sua isenção, para produtores de água de reuso.
Na sequência, os Conselheiros Luís Sérgio Valentim, Secretaria
da Saúde, Gilmar Ogawa, FAESP, Antônio Cezar Leal, UNESP, e a
Promotora Alexandra Facciolli, Ministério Público do Estado de
São Paulo, debateram o tema considerando as atividades con-
templadas no emprego da água de reuso tanto no uso urbano
quanto na irrigação paisagística. Sobre este assunto, Laura Stela
esclareceu que está sendo desenvolvido um estudo específico na
CETESB, que será publicado em breve. Mediante consenso entre
os debatedores e após intervenção da Dra. Alexandra Facciolli,
foi redigida nova redação tanto no caput do artigo 3º quanto
em seu terceiro parágrafo. Ao final destas considerações a Deli-
beração foi aprovada por unanimidade e será disponibilizada no
website do SIGRH, https://sigrh.sp.gov.br/deliberacoes.
4.4. Deliberação CRH nº 267 que “Aprova a Autoavaliação
do Estado de São Paulo referente ao alcance das Metas de Ges-
tão de Águas no âmbito do Sistema Estadual, referentes ao 2º
período de certificação (2021) do 2º ciclo do Programa de Con-
solidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas PROGESTÃO
e dá outras providências”.
Laura Stela ofereceu breves esclarecimentos sobre o papel
do Progestão, como do enquadramento do Estado de São Paulo
na tipologia “D”, considerada a de maior complexidade. Ricardo
Mangabeira, CRHi, apresentou a Autoavaliação do Estado de
São Paulo destacando cada campo pormenorizadamente aos
presentes na reunião. Ao final, a Deliberação foi aprovada por
unanimidade.
4.5. Deliberação CRH nº 268 que “Atualiza a Programação
do CAPACITA-SIGRH para o período 2022”.
Sobre o Programa CAPACITA-SIGRH, Laura Stela mencionou
que este programa foi criado a partir de uma ação da Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente, conduzido pela CRHi, tendo
como objetivo oferecer cursos a todos os participantes do Sis-
tema de Recursos Hídricos de São Paulo. O Capacita conta com
financiamento do PROGESTÃO e atende a uma das metas exigi-
das que era a de “capacitação em recursos hídricos”. Iara Giaco-
mini apresentou o balancete do Programa Capacita informando
que, no momento, há um saldo de aproximadamente 2,4 milhões
de reais que serão usados em pagamentos ao SENAC, FUMEP
e ao IPT atinente ao Ciclo II. A Deliberação também aprovou a
atualização da programação quadrienal e metas para o período
de 2022. A consulta deste material ficou disponível aos inte-
ressados por meio do link https://sigrh.sp.gov.br/deliberacoes.
A Deliberação foi aprovada por unanimidade pelos presentes.
4.6. Deliberação CRH nº 269 que “Referenda o Plano de Tra-
balho 2022 e o Relatório de Atividades 2021 do CRH, em aten-
dimento às exigências do Programa Nacional de Fortalecimento
dos Comitês de Bacias Hidrográficas–PROCOMITÊS da Agência
Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA”.
Neste momento, Laura Stela esclareceu que o Programa
Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográfi-
cas – PROCOMITÊS - é outro programa oferecido pela ANA que
tem como objetivo o de contribuir para o aperfeiçoamento da
atuação dos Comitês de Bacia, por meio de repasses ao Estado,
proporcionando um maior fortalecimento da estrutura dos
CBHs. Bruno Souza, CRHi, apresentou aspectos gerais sobre o
PROCOMITÊS onde abordou o Relatório de Atividades 2021 e o
Plano de Trabalho para 2022, que foram aprovados conforme os
parâmetros exigidos pela ANA. A Deliberação foi aprovada por
unanimidade pelos presentes.
4.7. Deliberação CRH nº 270 que “Aprova emendas ao Pro-
jeto de Lei Federal nº 4.546/2021 que institui a Política Nacional
de Infraestrutura Hídrica”.
Ricardo Santoro informou que este PL foi enviado ao Con-
gresso Nacional, via Ministério do Desenvolvimento Regional,
sem que houvesse discussões prévias sobre o tema. Diante
deste fato, na última reunião do CRH, foi criado um Grupo de
Trabalho específico para que o assunto fosse melhor debatido.
Agora, estas contribuições serão encaminhadas ao MDR, via
CNRH. Iara Bueno contextualizou as ações do GT Marco Hídri-
co frente ao Projeto de Lei Federal nº 4.546/2021. O Grupo de
Trabalho realizou quatro reuniões onde recebeu contribuições
por parte do Fórum Nacional de CBHs e do DAEE, sendo
posteriormente complementado pelas sugestões da AESABESP,
que é a representante na CTPLAN. Foi exposta a minuta
de Deliberação nº 270/22 propondo alteração, por meio de
emendas, em 10 dos 53 artigos. O material foi exibido a todos
os presentes na reunião e ficará disponível para consultas no
sítio eletrônico do SIGRH. Maria Luísa Ribeiro, Fundação SOS
Mata Atlântica, parabenizou o Grupo de Trabalho e justificou
que a sua entidade não contribuiu com a redação pois o
encaminhamento das propostas de emendas será no âmbito
do Congresso Nacional. Hélio Suleiman, FABHAT, corroborou
pela manutenção do que fora acordado nos Fóruns Estaduais,
bem como no Fórum Paulista, mantendo firme posição de
rejeição ao PL, conforme constam nos anexos da planilha da
proposta do GT-Marco Hídrico, incluindo todas as justificativas
que deverão ser utilizadas, com elementos técnicos, para novos
diálogos com a bancada paulista no Congresso. Os principais
pilares que deverão receber maior atenção são os seguintes: (i)
o PL fere a autonomia dos Comitês de Bacia; (ii) é necessário
amplo debate sobre a questão da cessão onerosa, consideran-
do devidamente os seus impactos e; (iii) analisar a questão
das regulações. A Promotora Alexandra Facciolli, MP, disse que
“[...] a leitura de todas essas emendas propostas por si só já
demonstra a inviabilidade do projeto ser aprovado na forma
como se encontra, então concordo com o posicionamento, no
sentido de que, o encaminhamento de emendas pressupõe o
aceitamento de viabilidade”. A seguir, a Dra. Alexandra sugeriu
a não aprovação da presente Deliberação e destacou a impor-
tância do envio de Nota Técnica de repúdio ao PL, tal como se
encontra, face aos prejuízos causados ao Sistema de Gerencia-
mento de Recursos Hídricos, sobretudo, ferindo a autonomia
dos CBHs. Malu Ribeiro reiterou que o momento político não
era adequado para discutir as emendas e solicitou a retirada da
Deliberação desta pauta, mas concordou que a manifestação
deveria ser realizada por meio de Nota Técnica. Gilmar Ogawa,
FAESP, foi contrário à retirada de pauta das contribuições
oferecidas pelo GT, pois deveriam aproveitar a oportunidade
de manifestação, uma vez que a tramitação do PL seguirá e,
por isso, a omissão de manifestação causaria mais prejuízos do
que benefícios. A Promotora Alexandra Facciolli parabenizou a
todos pelo debate democrático sobre este assunto e concordou
que o trabalho do GT não poderia ser desperdiçado, haja vista
sua grande relevância durante o andamento do processo de
tramitação do PL. Malu Ribeiro esclareceu, dentre outros
pontos, que a intenção não é se desfazer do trabalho reali-
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS
ATA EXECUTIVA
Reunião Plenária Extraordinária
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH
Data: 28 de abril de 2022
Local: Plataforma Teams, por videoconferência.
Conselheiros pelo segmento Governo do Estado:
Luiz Ricardo Santoro, Secretário Executivo de Infraestrutura
e Meio Ambiente (SIMA);
Luiz Eduardo de Oliveira Camargo, Secretaria de Habitação;
Sérgio Luiz Damiati, representando a Secretaria da Edu-
cação;
Luís Sérgio Ozório Valentim, representando a Secretaria
da Saúde;
Juan Tarsis Gimenes de Almeida, representando a Secretaria
de Logística e Transportes;
Vinicius Schurgelies, Casa Civil.
Conselheiros pelo segmento Municípios:
Raquel Chini, P.M. de Praia Grande (grupo 3º);
João Carlos dos Santos, P.M. de Garça (grupo 6º);
Eder Ruiz Magalhães de Andrade, P.M. de Sabino (grupo 7º).
Conselheiros pelo segmento Sociedade Civil:
André Elia Neto, UNICA;
Marcelo Rodrigues Sampaio, SINDIPEDRAS;
Hugo Marcos Piffer Leme, ASSEMAE;
Percy Soares Neto e Priscila Bezerra, ABCON;
Luiz Pladevall, ABES/SP e Carlos Giampá, ABAS;
Ester Feche Guimarães, AESabesp e Mateus Delatim Simo-
nato, ABGE;
Maria Luísa Taborda Borges Ribeiro, SOS Mata Atlântica;
Claudio Bedran, Planeta Verde;
Adriana Menezes da Silva, FAESP (ausência justificada).
Convidados com direito a voz:
Antônio Cezar Leal, UNESP;
Rodolfo Scarati, USP;
Alexandra Facciolli Martins, Ministério Público do Estado
de São Paulo;
Flavia S. Bueno, OAB/SP;
Gisele Novack Diana, PGE;
Neiroberto Silva, CREA-SP;
Carlos Roberto dos Santos, CETESB.
Representantes dos Comitês e das Agências de Bacias
Hidrográficas:
Alvaro Yanagui e Mylenni Guerra Sugui – CBH-PP;
André L. Sanches Navarro – CBH-PCJ;
Caroline Túbero Bacchin e Jodhi Jefferson Allonso, CBH SMT;
Fátima Ap. Blockwitz - CBH-ALPA;
Helio Suleiman – Ag. AT;
Irene Sabatino – CBH – MOGI;
Jociani Debeni Festa e Fabio Pincinato – CBH LN;
Luciola G. Ribeiro - CBH-SJD;
Nei A. Ykeda - CBH RB;
Renato Crivellenti e Marisa Heredia – CBH-PARDO;
Sidney Felix Caetano - CBH BS;
Viviane Peres – CBH-SMG.
1.Abertura. Após constatado o quórum regimental, Luiz
Ricardo Santoro, Secretário Executivo de Infraestrutura e Meio
Ambiente, SIMA, representando o Presidente do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos, Fernando Chucre, agradeceu a
presença de todos e deu início à reunião. Ricardo Santoro pres-
tou homenagens póstumas pelo passamento de Antônio Carlos
Mendes Thame, ex-presidente do CRH de 1999 a 2002, que
teve importante participação no Sistema Paulista de Recursos
Hídricos. Foi comunicado que Marcos Penido passou a integrar
a Secretaria de Governo, por esta razão, foi nomeado Fernando
Chucre, arquiteto com ampla experiência na administração
pública do Estado, para assumir a Secretaria de Infraestrutura
e Meio Ambiente de São Paulo. O Presidente também home-
nageou Rui Brasil Assis, Secretário Executivo do CRH e Coor-
denador de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, agora
aposentado, pelos seus anos dedicados ao Sistema Paulista de
Recursos Hídricos e lhe agradeceu pela dedicação e empenho
ao longo destes anos. Igualmente, em virtude de aposentadoria,
o Presidente saudou Luiz Fernando Carneseca, que por anos
foi Secretário Executivo do CBH-AT e contribuiu ativamente no
desenvolvimento hídrico do Estado.
2.Apreciação da Ata da reunião de 16/12/2021. Após dis-
pensada a leitura, a Ata foi aprovada por unanimidade.
3.Comunicações. Iara Giacomini abordou o processo de ela-
boração das tipologias dos SubPDCs, envolvendo representantes
do CORHI e agentes técnicos do IPT, CPLA e CFB. Os SubPDCs
foram atualizados pela Deliberação CRH nº 246/21. Atualmente
há 111 tipologias e 26 SubPDCs sendo que a etapa final deste
processo ocorrerá em maio deste ano para validação e posterior
encaminhamento ao COFEHIDRO. Laura informou que o Guia do
Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do
Estado de São Paulo foi disponibilizado tanto Facebook quanto
no site do SIGRH. O seguinte informe tratou da comemoração
dos trinta anos da Lei nº 7663/91 - Política Estadual de Recursos
Hídricos - realizado pela Coordenadoria de Recursos Hídricos,
onde foi exibido o filme “Os Senhores da Água”. Ricardo Santo-
ro comentou sobre a contratação dos serviços terceirizados de
novos Agentes Técnicos para análise de empreendimentos FEHI-
DRO. O processo está em andamento e aguardando a publicação
dos resultados da habilitação financeira.
4.Deliberações:
4.1. Referendum à Deliberação CRH "AD REFERENDUM"
nº 264, de 14 de janeiro de 2022 que “Aprova constituição de
Grupo de Trabalho para acompanhamento da tramitação do
Projeto de Lei Federal nº 4546/2021”
Laura Stela informou que o PL nº 4546/21 foi elaborado
pelo Ministério de Desenvolvimento Regional. Foi constituído
um Grupo de Trabalho com a participação dos três segmentos
do CRH, para acompanhamento/discussão e apresentação de
sugestões a este Projeto de Lei. A Deliberação publicada em
janeiro precisou ser trocada em virtude da substituição do Con-
selheiro Cesar Martins Louvison, que deixou a Coordenadoria de
Recursos Hídricos, por Iara Bueno Giacomini da Coordenadoria
de Recursos Hídricos, CRHi-SIMA, atual Coordenadora da Câma-
ra Técnica de Planejamento do CRH. A Deliberação foi aprovada
por unanimidade pelos presentes.
4.2. Deliberação CRH nº 265 que “Referenda a Deliberação
CBH-AT nº 139, de 15 de dezembro de 2021 que “Rerratifica a
Área de Restrição e Controle para a captação e uso das águas
subterrâneas no município de São Paulo, na região de Jurubatu-
ba e dá outras providências”
Luciana M. Rodrigues, Coordenadora da CTAS, apresentou
a Deliberação informando que o documento foi elaborado no
Grupo de Trabalho do CBH-AT, onde foram acrescidas algumas
recomendações da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas,
como, por exemplo: Diagnóstico hidrogeológico para identificar
o perigo de mobilização dos contaminantes entre o aquífero São
Paulo e o cristalino, indicando eventual necessidade de revisão
no modelo de gestão da área de restrição e controle na área
do Jurubatuba; Proposta de implementação de indicadores de
avaliação de eficiência no modelo de gestão da área de restri-
ção e controle, bem como a definição de metas e prazos para
o cumprimento de seus objetivos; Implantação de sistema de
informação georreferenciado com acesso público pela internet
além de ações que possam contribuir no aprimoramento da
gestão da área de restrição; Realização de análises clínicas
por meio de laboratórios acreditados pelo INMETRO, segundo
resolução SMA nº100/13. Mateus Simonato, ABGE, considerou
que a Deliberação é um avanço no processo de gestão pois
contém inovações importantes que possibilitam a ampliação do
uso das águas subterrâneas, além disso, ponderou que tanto o
Conselho quanto o Sistema, como um todo, detêm papel crucial
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20221102006499-1
Datada Infração: 02/11/2022
Autuado: EDUARDO PRESTES LEITE
CPF: 369.893.838-36
Data da Sessão: 21/12/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Em razão da constatação
de atenuantes;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 4.273,50
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20221102006499-2
Datada Infração: 02/11/2022
Autuado: EDUARDO PRESTES LEITE
CPF: 369.893.838-36
Data da Sessão: 21/12/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.100,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20221104009843-1
Datada Infração: 04/11/2022
Autuado: HELIO CARDOSO DE ANDRADE
CPF: 124.973.548-39
Data da Sessão: 22/12/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 12.810,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4035799
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20221026013021-1
Datada Infração: 26/10/2022
Autuado: JAIME LEME DOS SANTOS
CPF: 130.054.688-36
Data da Sessão: 19/12/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 600,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s)
guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues
ao autuado. O autuado foi orientado sobre a legislação vigen-
te e solicitou o cancelamento do cadastro de Criador Amador
de Passeriformes, em um prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, deverá providenciar a entrega das aves que ainda se
encontram em sua residência em um CETAS/CRAS ou solicitar
a transferência das aves para outro Criador Amador durante
o atendimento agendado.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20221027014463-1
Datada Infração: 29/10/2022
Autuado: MARCIA MACHADO ANNOROZO
CPF: 080.637.588-46
Data da Sessão: 19/12/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20221027014463-2
Datada Infração: 29/10/2022
Autuado: CAICARA MAT DE CONSTRUCAO LTDA
CPF: 64.794.712/0001-02
Data da Sessão: 19/12/2022
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os
devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação
ambiental em vigor referente à infração cometida. A autuado
solicita a analise do material para a destinação / doação do
material apreendido.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 27 de dezembro de 2022 às 05:02:08

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