Infraestrutura e Meio Ambiente - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo

Data de publicação28 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
72 – São Paulo, 131 (18) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
1.2 A Trilha do Rio Taquaral, que leva ao Rio Taquaral,
deverá continuar sendo utilizada de forma autoguiada pelos visi-
tantes. De qualquer forma, a manutenção dessa trilha constitui
obrigação da Autorizada, em contrapartida à presente Autoriza-
ção de Uso, conforme Cláusula Quinta deste termo.
1.3 A presente Autorização de Uso não assegura exclusivi-
dade à Autorizada. No caso de existirem outros interessados em
desenvolver atividades similares, o uso poderá ser autorizado,
mediante avaliação e concordância da Fundação, e desde que
atendidos os critérios de interesse público.
Cláusula Segunda
2. A gestão do PECB fará uma vistoria prévia, em conjunto
com a Autorizada, para avaliar as condições atuais do Rio Taqua-
ral e trilha abrangida neste Termo.
2.1 Quando do encerramento deste termo, a Fundação fará
a vistoria nos locais e, não havendo constatação ou registro
de qualquer ocorrência ou dano, a Autorizada será liberada de
quaisquer responsabilidades.
Cláusula Terceira
3. A Autorizada poderá fazer uso do Rio Taquaral, conforme
descrito no item 1.1 deste termo, por tempo indeterminado,
para o fim específico de ali exercer a atividade de monitoria
ambiental para o exercício da atividade de boia-cross, conforme
descrito na Cláusula Primeira deste termo.
3.1. A Fundação e a Autorizada são responsáveis, cada
qual isoladamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais e securitários, referentes a seus funcionários
destacados para a execução de quaisquer atividades relaciona-
das ao cumprimento do presente Termo.
Cláusula Quarta
4. A presente Autorização de Uso é outorgada a título
precário, gratuito, revogável a qualquer tempo e “ad libitum”
da Fundação, obrigando-se a Autorizada a restituir os locais
ora autorizados completamente livres e desimpedidos, no prazo
máximo de 15 dias a contar da notificação que reclamá-lo, sem
direito a pleitear qualquer pagamento ou indenização, seja a
que título for, inclusive por benfeitorias nele realizadas, ainda
que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Cláusula Quinta
5. Em decorrência desta Autorização de Uso, a Autorizada se
obriga a cumprir as contrapartidas dispostas abaixo:
5.1 Realizar o controle de acesso no Rio Taquaral e na Trilha
do Rio Taquaral (local regionalmente conhecido como “Bica”) e
enviar mensalmente à gestão do PECB as informações colhidas e
sistematizadas sobre a visitação, com datas, quantidade e dados
dos visitantes e monitores;
5.2 Colher o e-mail dos visitantes que realizaram a ativi-
dade boia-cross no Rio Taquaral, para envio de formulário por
e-mail – Pesquisa de Perfil e Satisfação do Visitante, após a
visita, seguindo o modelo da Fundação. Os resultados dessa
pesquisa deverão ser organizados e encaminhados mensalmen-
te à gestão do PECB;
5.3 Realizar o monitoramento de impacto da visitação no
Remanso do Rio Taquaral e na Trilha do Rio Taquaral (local
regionalmente conhecido como “Bica”), sendo recomendada a
utilização do Manual de Monitoramento e Gestão de Impactos
da Visitação em Unidades de Conservação;
5.4 Garantir que os monitores ambientais autônomos que
irão operar a atividade de boia-cross sejam cadastrados no
PECB, conforme Resolução SMA 195/2018, como Monitor II
(conhecimentos intermediários para atrativos de média com-
plexidade ou grau de dificuldade ou médio risco/relevância).
Os monitores deverão apresentar certificado de conclusão do
curso de monitor, certificado comprovando a formação teórica
em campo ou documento análogo que comprove a capacitação
equivalente ao conteúdo definido e aprovado pela gestão da
área, conforme Parágrafo Único do artigo 9º da Resolução em
comento, bem como deverão apresentar assinado o Termo de
Compromisso de Padrão Ético e Ambiental de Conduta que
consta no Anexo II da Resolução em comento;
5.5 Dispor de todos os equipamentos necessários para
a atividade de boia-cross, em bom estado de conservação,
garantindo a sua higienização constante, de forma a atender
aos protocolos sanitários de saúde em tempos de epidemias/
pandemias;
5.6 Realizar ações de manutenção nos atrativos dispostos
abaixo, da seguinte forma:
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE-1.630 e
1.631, de 30-5-2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Prefeitura Municipal de
Nova Campina, CPF/CNPJ 60.123.072/0001-58 e do parecer téc-
nico contido no Processo DAEE-9414297, Declaro dispensado(s)
de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no
município de Nova Campina, conforme abaixo:
- Reservatório de Acumulação - Coord. Geográfica(s) Lati-
tude S (24°7'22.241") - Longitude o (48°54'12.660") - Prazo
indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20210001112-
W5M. (Extrato DDO Diretoria de Bacia do Peixe Paranapane-
ma/024/2021).
DIRETORIA DE BACIA DO TURVO GRANDE
Despacho do Diretor, de 26-1-2021
Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empre-
endimento
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE-1.630, de 30-5-
2017, as declarações e as informações, apresentado por Alcoeste
Bioenergia Fernandópolis S.A, CPF/CNPJ 43.545.284/0001-04,
na Diretoria de Bacia do Turvo Grande, Declaro viável a concep-
ção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que
a demanda, com a finalidade de irrigação, na Sítio Dois Irmãos,
localizada no município de Pedranópolis, conforme abaixo:
- Captação Superficial - Córrego Sucuri - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (20°18'15.077") - Longitude o (50°4'42.418") -
Vazão Máxima Instantânea 97,00 m³/h - Uso Diário Máximo:
Volume 776,00 m³ - Período 8h/dia - Prazo 24 meses; Solicitado
pelo Requerimento 20200027454-7EP. Processo DAEE-9209297
- (Extrato DVI 007/2021).
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Termo de Autorização de Uso
Para o Exercício da Monitoria Ambiental em Atrativo Turísti-
co do Parque Estadual Carlos Botelho
TAU/FF/DE/NNPS 01/2021
Processo FF 645/2020 – NIS 2241356
Pelo presente instrumento, a Fundação para a Conservação
e A Produção Florestal do Estado de São Paulo, sediada à Av.
Prof. Frederico Hermann Júnior 345, prédio 12, 1º andar, Alto
de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05459-010, inscrita no CNPJ/
MF 56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual 111.796.293-
112, doravante nomeada Fundação, neste ato representada
por seu Diretor Executivo Rodrigo Levkovicz, portador da
cédula de identidade RG 28.155.493 (SSP/SP), inscrito no CPF/
MF 295.691.718-80, devidamente autorizada pelo Decreto
51.453, de 29-12-2006, que cria o Sistema Estadual de Flores-
tas – SIEFLOR, com alteração posterior pelo Decreto 54.079, de
04/3/2009, bem como pelo Decreto 57.401/2011, que institui
o Programa de Parcerias para as Unidades de Conservação
instituídas pelo Estado de São Paulo e que se encontrem sob
a administração da Fundação, em especial o artigo 4º, inciso
I, bem como o artigo 6º, expede a presente Autorização De
Uso, em favor da agência de turismo Muriqui Ecoturismo &
Assessoria Turística, com sede na Rua Mal. Castelo Branco, 411,
Centro, São Miguel Arcanjo/SP, CEP 18230-000, inscrita no CNPJ
17.403.249/0001-40, neste ato representada por Camila Gomes
Ferreira Apolinário, brasileira, casada, residente no município
de São Miguel Arcanjo/SP, portadora da cédula de identidade
RG 42.748.140-5 e inscrita no CPF 364.842.008-9, doravante
nomeada Autorizada, que será regida pelas cláusulas e condi-
ções abaixo.
Cláusula Primeira
1. Por força do Decreto 51.453/2006 e alteração posterior,
a Fundação é gestora administrativa do Parque Estadual Carlos
Botelho (PECB) e, nesta condição, outorga à Autorizada o uso
de trechos do PECB, e do seu entorno imediato, no município de
São Miguel Arcanjo/SP, para o exercício de monitoria ambiental
para a atividade de boia-cross no Rio Taquaral, mediante o cum-
primento das contrapartidas estabelecidas na Cláusula Quinta
do presente Termo.
1.1 A Autorizada poderá exercer a atividade de monitoria
ambiental para a atividade de boia-cross no Rio Taquaral, com
início na ponte do Rio Taquaral e término na região conhecida
como “Bica”, nas imediações do km 77 da SP-139.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE-1.630 e
1.631, de 30-5-2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Newton Durães Teixeira,
CPF/CNPJ 920.684.808-91 e do parecer técnico contido no
Processo DAEE-9409852, Declaro dispensado(s) de outorga
o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de
Presidente Bernardes, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°6'35.143") - Longitude o
(51°40'42.853") - Volume Diário: 6,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20200024596-4NQ. - Captação
Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(22°11'5.583") - Longitude o (51°43'53.870") - Volume Diário:
2,00 m³ - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento
20200024596-FYE. (Extrato DDO Diretoria de Bacia do Peixe
Paranapanema/012/2021).
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE-1.630 e
1.631, de 30-5-2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Lar Vicentino Padre Pio
de Itatinga, CPF/CNPJ 50.157.924/0001-74 e do parecer técnico
contido no Processo DAEE-9414284, Declaro dispensado(s) de
outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no muni-
cípio de Itatinga, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°6'20.080") - Longitude o
(48°36'43.150") - Volume Diário: 5,65 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20210000962-I69. (Extrato DDO
Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema/013/2021).
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE-1.630 e
1.631, de 30-5-2017, as declarações e as informações cons-
tantes do requerimento, apresentado por Juventino Rodrigues
Matos Filho, CPF/CNPJ 926.480.888-49 e do parecer técnico
contido no Processo DAEE-9414239, Declaro dispensado(s) de
outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no muni-
cípio de Osvaldo Cruz, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°46'4.900") - Longitude o
(50°52'21.200") - Volume Diário: 8,80 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20200027743-ZUE. (Extrato DDO
Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema/014/2021).
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE-1.630 e
1.631, de 30-5-2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Regina Marcia Lima Fer-
reira Whately, CPF/CNPJ 07.943.042/0001-05 e do parecer téc-
nico contido no Processo DAEE-9402616, Declaro dispensado(s)
de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no
município de Alvinlândia, conforme abaixo:
- Captação Superficial - Afluente do Córrego da Rancharia
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°26'3.680") - Longitude o
(49°45'34.420") - Vazão Máxima Instantânea 4,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 1,33 m³ - Período 0h20/dia - Prazo
indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20200026514-
9HA. (Extrato DDO Diretoria de Bacia do Peixe Paranapane-
ma/015/2021).
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE-1.630 e
1.631, de 30-5-2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Sérgio Yukio Sukessada,
CPF/CNPJ 111.149.878-40 e do parecer técnico contido no
Processo DAEE-9413591, Declaro dispensado(s) de outorga
o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de
Taquarivaí, conforme abaixo:
- Reservatório de Acumulação - Afluente do Córrego das
Águas Claras - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°57'36.647")
- Longitude o (48°47'12.302") - Prazo indeterminado; Solicitado
pelo Requerimento 20200027559-5RC. (Extrato DDO Diretoria
de Bacia do Peixe Paranapanema/016/2021).
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE-1.630 e
1.631, de 30-5-2017, as declarações e as informações cons-
tantes do requerimento, apresentado por Hiroyuki OI, CPF/
CNPJ 026.957.368-27 e do parecer técnico contido no Processo
DAEE-9414018, Declaro dispensado(s) de outorga o(s) uso(s)
e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Guareí,
conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°29'33.150") - Longitude o
(48°10'49.950") - Volume Diário: 2,50 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20200020955-3EB. - Captação
Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(23°29'59.380") - Longitude o (48°10'39.590") - Volume Diário:
1,50 m³ - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento
20200020955-GCZ. (Extrato DDO Diretoria de Bacia do Peixe
Paranapanema/017/2021).
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE-1.630 e
1.631, de 30-5-2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Erick Hertel Almeida, CPF/
CNPJ 395.191.098-46 e do parecer técnico contido no Processo
DAEE-9414293, Declaro dispensado(s) de outorga o(s) uso(s)
e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Itaberá,
conforme abaixo:
- Reservatório de Acumulação - Afluente do Ribeirão Piritu-
ba - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°55'10.088") - Longitude
o (49°1'16.991") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Reque-
rimento 20210001304-1Z2. (Extrato DDO Diretoria de Bacia do
Peixe Paranapanema/018/2021).
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE-1.630 e
1.631, de 30-5-2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Paulo Shosei Aniya, CPF/
CNPJ 945.423.098-00 e do parecer técnico contido no Processo
DAEE-9413987, Declaro dispensado(s) de outorga o(s) uso(s)
e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Itararé,
conforme abaixo:
- Captação Superficial - Córrego do Açude Velho - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (24°5'48.273") - Longitude o
(49°18'15.795") - Vazão Máxima Instantânea 2,20 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 23,10 m³ - Período 10h30/dia - Prazo
indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20200020068-
TYQ. (Extrato DDO Diretoria de Bacia do Peixe Paranapane-
ma/019/2021).
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE-1.630 e
1.631, de 30-5-2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Davi Gonzalez Gonzalez,
CPF/CNPJ 274.282.438-31 e do parecer técnico contido no
Processo DAEE-9414264, Declaro dispensado(s) de outorga
o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de
Ribeirão Branco, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (24°15'29.590") - Longitude o
(48°55'13.700") - Volume Diário: 4,92 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20210000328-M4E. (Extrato DDO
Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema/020/2021).
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE-1.630 e
1.631, de 30-5-2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Auto Posto Mirantao Ltda,
CPF/CNPJ 04.922.884/0001-92 e do parecer técnico contido
no Processo DAEE-9405330, Declaro dispensado(s) de outorga
o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de
Mirante do Paranapanema, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°16'20.340") - Longitude o
(51°53'34.730") - Volume Diário: 5,04 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20210001486-AW2. (Extrato DDO
Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema/021/2021).
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE-1.630 e
1.631, de 30-5-2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Antônio Ide, CPF/CNPJ
034.351.358-75 e do parecer técnico contido no Processo DAEE-
9414229, Declaro dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s)
interferência(s), localizada(s) no município de Álvares Machado,
conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°5'25.020") - Longitude o
(51°27'16.740") - Volume Diário: 5,20 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20200027622-BHL. (Extrato DDO
Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema/022/2021).
Interessado: Conjunto Residencial San Remo, CPF/CNPJ:
57.271.256/0001-50.
Município: Marília.
Processo: DAEE-9414285.
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE-1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°13'12.900") - Longitude o
(49°58'40.650") - Volume Diário: 170,00 m³ - Prazo indetermi-
nado; Solicitado pelo Requerimento 20210000829-88K. (Extrato
de Informe de Indeferimento/Diretoria de Bacia do Peixe Parana-
panema/6/2021, de 22-1-2021).
Interessado: Wilhelmus Alfonsus Beckers e Outro, CPF/CNPJ:
079.565.238-00.
Município: Paranapanema.
Processo: DAEE-9414215.
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE-1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Barramento - Afluente do Ribeirão Indaiatuba - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°37'42.930") - Longitude o
(48°47'21.390") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Reque-
rimento 20200027211-BEV. (Extrato de Informe de Indeferi-
mento/Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema/7/2021, de
22-1-2021).
Interessado: Fernandes Gonçalves Loteamentos SPE Ltda.,
CPF/CNPJ: 34.479.714/0001-46.
Município: Itaporanga.
Processo: DAEE-9414057.
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE-1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°31'28.180") - Longitude o
(49°32'43.000") - Volume Diário: 120,00 m³ - Prazo indetermi-
nado; Solicitado pelo Requerimento 20200017943-IIT. (Extrato
de Informe de Indeferimento/Diretoria de Bacia do Peixe Para-
napanema/8/2021, de 22-1-2021).
Interessada: Cia. de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - Sabesp, CPF/CNPJ: 43.776.517/0490-06.
Município: Assis.
Processo: DAEE-9400319.
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE-1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Travessia Aérea - - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(22°38'47.686") - Longitude o (50°23'20.221") - Vazão Máxi-
ma Instantânea 0,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 0,00
m³ - Período 0h/dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo
Requerimento 20200028009-5T4. (Extrato de Informe de Inde-
ferimento/Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema/9/2021,
de 25-1-2021).
Despachos do Diretor, de 27-1-2021
Declaração de Dispensa de Outorga.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE-1.630 e
1.631, de 30-5-2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Rosemir Bispo da Cruz,
CPF/CNPJ 048.669.209-47 e do parecer técnico contido no
Processo DAEE-9414265, Declaro dispensado(s) de outorga o(s)
uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de São
Miguel Arcanjo, conforme abaixo:
- Captação Superficial - sub afluente do Ribeirão Lageado
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°59'48.380") - Longitude
o (48°1'22.480") - Vazão Máxima Instantânea 1,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 24,00 m³ - Período 24h/dia - Prazo
indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20200029301-
ATC. - Reservatório de Acumulação - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (23°59'48.380") - Longitude o (48°1'22.480") - Prazo
indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20200029301-
YR5. (Extrato DDO Diretoria de Bacia do Peixe Paranapane-
ma/005/2021).
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE-1.630 e
1.631, de 30-5-2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Elias de Souza Pedro, CPF/
CNPJ 112.352.068-23 e do parecer técnico contido no Processo
DAEE-9414219, Declaro dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e
a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Euclides da
Cunha Paulista, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°33'41.000") - Longitude o
(52°35'25.000") - Volume Diário: 0,18 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20200027649-X02. (Extrato DDO
Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema/007/2021).
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE-1.630 e
1.631, de 30-5-2017, as declarações e as informações cons-
tantes do requerimento, apresentado por Geraldo Rafael de
Barros, CPF/CNPJ 216.472.028-84 e do parecer técnico contido
no Processo DAEE-9407333, Declaro dispensado(s) de outorga
o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de
Itapeva, conforme abaixo:
- Reservatório de Acumulação - Afluente Córrego dos Leme
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (24°1'42.114") - Longitude o
(48°34'51.339") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Reque-
rimento 20180008825-QG1. (Extrato DDO Diretoria de Bacia do
Peixe Paranapanema/008/2021).
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE-1.630 e
1.631, de 30-5-2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por José Mauricio Pinheiro,
CPF/CNPJ 336.679.568-94 e do parecer técnico contido no
Processo DAEE-9414255, Declaro dispensado(s) de outorga
o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de
Itaberá, conforme abaixo:
- Captação Superficial - Ribeirão das Lavrinhas - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°53'56.545") - Longitude o
(49°6'10.966") - Vazão Máxima Instantânea 4,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 20,00 m³ - Período 5h/dia - Prazo
indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20200028431-
3SE. (Extrato DDO Diretoria de Bacia do Peixe Paranapane-
ma/009/2021).
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE-1.630 e
1.631, de 30-5-2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Ricardo Dias Fernandes
Buri - ME, CPF/CNPJ 03.858.621/0001-07 e do parecer técnico
contido no Processo DAEE-9404890, Declaro dispensado(s) de
outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no muni-
cípio de Buri, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°53'33.800") - Longitude o
(48°27'30.200") - Volume Diário: 15,00 m³ - Prazo indetermi-
nado; Solicitado pelo Requerimento 20200029201-Q30. (Extrato
DDO Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema/010/2021).
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE-1.630 e
1.631, de 30-5-2017, as declarações e as informações cons-
tantes do requerimento, apresentado por Hiroyuki OI, CPF/
CNPJ 026.957.368-27 e do parecer técnico contido no Processo
DAEE-9414005, Declaro dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e
a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Itapetininga,
conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°31'13.800") - Longitude o
(48°2'47.130") - Volume Diário: 5,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20200020653-7C8. - Captação
Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord. Geográfica(s) Latitude
S (23°31'20.340") - Longitude o (48°3'3.530") - Volume Diário:
2,00 m³ - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento
20200020653-BSU. (Extrato DDO Diretoria de Bacia do Peixe
Paranapanema/011/2021).
Nome da trilha/atrativo
Periodicidade
Remanso do Rio Taquaral,
regional “Bica” (km 77 da
Rodovia SP- 139, margens à
esquerda e à direita)
Recolher resíduos de qualquer natureza (lixo)
de ambos os locais (margens à esquerda e
direita), e dispô-los em local adequado
(lixeiras) fora da Unidade de Conservação, em
local onde ocorre a coleta pela Prefeitura
Municipal de São Miguel Arcanjo.
Sempre que
estiverem em
operação.
1) roçada manual;
2) nivelamento de piso;
3) direcionamento adequado da drenagem
de água;
4) manutenção rústica de pinguelas,
bolachas, cordas e corrimões;
5) sinalização rústica, preferencialmente
com utilização do Manual de Sinalização de
Trilhas do ICMBio.
1 vez por mês (no
mínimo)
Trilha do Rio Taquaral
(3.000 metros de
percurso)
Recolher resíduos de qualquer natureza
(lixo) de ambos os locais (margens à
esquerda e direita), e dispô-los em local
adequado (lixeiras) fora da Unidade de
Conservação, em local onde ocorre a coleta
pela Prefeitura Municipal de São Miguel
Arcanjo.
Sempre que
estiverem em
operação.
1) roçada manual;
2) nivelamento de piso;
3) direcionamento adequado da drenagem
de água;
4) manutenção rústica de pinguelas,
bolachas, cordas e corrimões em 8 pontos
principais, que atravessam córregos ou
trechos de maior declividade, durante o
percurso;
5) sinalização rústica, preferencialmente
com utilização do Manual de Sinalização de
Trilhas do ICMBio.
1 vez por mês (no
mínimo)
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quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 às 02:06:56.

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