Infraestrutura e Meio Ambiente - Fundação Parque Zoológico de São Paulo

Data de publicação15 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
42 – São Paulo, 130 (248) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 15 de dezembro de 2020
SECRETARIA GERAL
Comunicado
A Secretaria Geral da Universidade de São Paulo vem a
público comunicar que em razão do quanto apurado no Processo
2019.1.250.71.6, foi anulado o ato que concedeu o título de
Mestre, obtido no Programa de Pós-Graduação em Arqueolo-
gia e Etnologia do MAE-USP, a Alexandre Toledo Robazzini e,
consequentemente, cassado o diploma que lhe foi conferido
em 20-06-2013.
CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA
AGRICULTURA
Comunicado
O Diretor do Centro de Energia Nuclear na Agricultura da
Universidade de São Paulo - CENA/USP, em atendimento ao
artigo 13 da Portaria CENA-6/2020, publicado no D.O. de 20-10-
2020, e ante a regularidade do processo eleitoral, homologa o
resultado da eleição realizada no dia 04-12-2020 para escolha
da representação discente de pós-graduação junto aos colegia-
dos do CENA/USP.
Os candidatos eleitos, relacionados a seguir, terão mandato
de 1-1-2021 a 31-12-2021:
Comissão de Pesquisa (CPq): Gustavo Vinícios Munhoz
Garcia (USP: 11975367, titular) e Vanessa Takeshita (USP:
10454520, suplente);
Comissão de Pós-Graduação (CPG) do PPG-Ciências: Rafael
Barty Dextro (USP: 11441455, titular) e Endrews Delbaje (USP:
7280524, suplente);
Conselho da Divisão de Funcionamento de Ecossistemas
Tropicais (DVECO): Luiza Pecci Canisares (USP: 9326135, titular)
e Maria Gabriella da Silva Araújo (USP: 10639770, suplente);
Conselho da Divisão de Produtividade Agroindustrial e
Alimentos (DVPROD): Rafael Erler (USP: 5758752, inscrição
individual);
Conselho da Divisão de Desenvolvimento de Métodos e
Técnicas Analíticas e Nucleares (DVTEC): Samara Soares (USP:
9190308, titular) e Raíssa Tandara Maria dos Santos (USP:
11591411, suplente);
Conselho Deliberativo (CD): Maria Gabriella da Silva Araújo
(USP: 10639770, titular) e Luiza Pecci Canisares (USP: 9326135,
suplente).
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
Extrato de Contrato
Processo: 20.1.00880.27.4
Contrato 23/2020
Contratante: Universidade de São Paulo
Contratada: Telefonica Brasil S.a.
Objeto: Prestação de Servico de Fornecimento de Pen
Modem com Acesso a Internet com Franquia de 60Bg
Modalidade: Dispensa de Licitação - Compras e Serviços
Valor do Contrato: R$ 16.918,00
Vigência: O presente contrato terá vigência a contar da data
de sua assinatura até 11-04-2021.
Classificação Funcional Programática: 12.364.1043.5304
Classificação da Despesa Orçamentária: 3.3.90.39.7
Data da Assinatura: 03-12-2020
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Resumo de Acordo de Cooperação
Acordo de Cooperação Internacional para Mobilidade Estu-
dantil
Processo 20.1.773.18.4
e-convênios: 46231
Participantes: Escola de Engenharia de São Carlos/USP e
o Institut Supérieur de l'Aeronautique et de l'Espace - ISAE-
-Supaero (França)
Interveniente: Escola de Engenharia de São Carlos – EESC/
USP.
Objeto: mobilidade estudantil na área de Engenharia.
Vigência: 14-11-2020 – 13-11-2025
Data da assinatura: 14-11-2020
Resumo de Acordo - Quadro Internacional
Processo 20.1.772.18.8
E-Convênios: 46229
Participantes: Escola de Engenharia de São Carlos/USP e
o Institut Supérieur de l'Aeronautique et de l'Espace - Isae-
-Supaero (França).
Interveniente: Escola de Engenharia de São Carlos - EESC/
USP.
Objeto: Cooperação Geral na Área de Engenharia.
Vigência: 13-11-2020 - 12-11-2025
Data da assinatura: 13-11-2020
ESCOLA POLITÉCNICA
Portaria EP-2.739, de 10-12-2020
Dispõe sobre a eleição dos representantes discen-
tes de pós-graduação junto à Coordenação de
Pós-Graduação da Engenharia Civil (CCP-Civil) da
Escola Politécnica, da Universidade de São Paulo
A Diretora da Escola Politécnica, da Universidade de São
Paulo, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo
II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 18-1-2021, das
09h às 16h horas, por meio de sistema eletrônico de votação e
totalização de votos.
Parágrafo Único - Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
Covid-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme o art. 4º da
Resolução 7.945, de 27-3-2020, e o art. 2º da Resolução 7.956,
de 8-6-2020.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 1 docente e 1 discente
de pós-graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no
caput deste artigo será designado pela Diretora, dentre os inte-
grantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regu-
larmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em
Engenharia Civil da EPUSP.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
Colegiado
Alunos de Pós- Graduação
Estatuto/Regimento
Comissão Coordenadora do Programa (CCP) da Engenharia
Civil
1 titular e seu respectivo suplente.
Regimento da Pós-Graduação (Resolução 7.493, de 27-3-
2018) artigo 32, parágrafo 4º).
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação em Engenha-
ria Civil (CCP-Civil).
Extrato de Termo Aditivo
11º Termo Aditivo
Processo GDOC-18629-944170/2015
Contrato PR-1 02/2016
Contratante: PGE - Procuradoria Regional da Grande São Paulo
Contratada: Gal Transportes e Locação de Veículo Ltda EPP
Objeto: Aditamento e Reti-Ratificação do Contrato PR-1 02/2016
Cláusula Prineiro - Da Retificação de Erro Material
Fica retificado erro material no quinto, sexto, sétimo, oita-
vo, nono e décimo termos de aditamento, constantes das fls.
2.455-D, 2.459, 2.483, 2.526, 2.550 e 2.598, de modo que, con-
siderando que, por força desses termos de aditamento, o prazo
de vigência do contrato permaneceu suspenso por 182 dias, o
termo final da vigência do contrato ocorrerá em 07-07-2021.
Cláusula Segunda – Da Ratificação
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
Data da assinatura: 03-12-2020
PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
Extrato de Reajuste de Contrato
Processo PGE 19016-640815/2010
Contrato 09/2010
Locatário: Procuradoria Regional de Campinas
Locador: Associação Pierre Bonhomme
Objeto: Reajuste anual.
IPC-FIPE – de dezembro/2020 – Índice – 1,0579 – Percen-
tual – 3,50%
Valor Mensal: R$ 50.981,42
Valor Anual: 611.777,04
Programa de Trabalho: 03092400158430000
Elemento Econômico: 339039-91
Extrato de Reajuste de Contrato
Processo PGE 16675-448788/2009
Contrato 05/2009
Locatário: Procuradoria Regional de Campinas
Locador: Morro Azul Admistração de Bens
Objeto: Reajuste anual – de acordo com renegociação, o
proprietário do imóvel localizado à Rua Presidente Prudente, 90
Bairro Cidade Jardim – Limeira/SP, onde abriga a Seccional de
Limeira, aceitou a não aplicação do índice de reajuste, permane-
cendo o valor locatício mensal de R$ 5.212,06.
Valor Mensal: R$ 5.212,06
Valor Anual: 62.544,72
Verbas: Programa de Trabalho: 03092400158430000
Elemento Econômico: 339039-91
Data da assinatura: 14-12-2020.
Turismo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário em Exercício, de 11-12-2020
Ratificando, nos moldes do artigo 26, da Lei Federal
8.666/93, o ato do Chefe de Gabinete, que declarou nos termos
do artigo 25, da citada Lei, a Inexigibilidade de procedimento
licitatório, para a contratação do Programa Adventureweek no
Vale do Ribeira, produto exclusivo da Empresa Adventure Travel
Trade Association – ATTA, ser realizado no 1º semestre de 2021,
conforme cronograma do Termo de Referência.
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DAS ESTÂNCIAS
Segundo Termo de Aditamento
2º Termo de Aditamento ao Convênio – Dadetur 256/2019
– Parecer Referencial CJ/ST 05/2020 - Convenentes - Secretaria
de Turismo e o Município de Fernandópolis - Proc. Dadetur
3208297/2019– Alteração da redação das Cláusulas Primeira,
Terceira, Quarta e Sexta – Revitalização da Praça Joaquim Antô-
nio Pereira – o valor do presente convênio é de R$ 274.000,00
sendo o valor de R$ 274.000,00 de responsabilidade do Estado,
e/ou o que exceder, de responsabilidade do Município - os
recursos de responsabilidade do Estado serão repassados par-
celadamente ao Município uma única parcela, no valor de R$
274.000,00, após a expedição da ordem de início de serviço; nos
termos dos Decretos Estaduais nºs 59.215/2013 e 64.757/2020 e
observado o disposto no inciso I do § 3º artigo 116 da Lei Federal
8.666 de 21-06-1993, com suas alterações. Data da assinatura
do Termo de Aditamento: 11-12-2020.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Portaria GR - 7.653, de 14-12-2020
Dispõe sobre o protocolo de atendimento da
Superintendência de Assistência Social para casos
de violência de gênero contra mulheres
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º – As ações de acolhimento, encaminhamento e
acompanhamento de mulheres em situação de violência de gêne-
ro na Universidade de São Paulo passam a contar com o protocolo
de atendimento da Superintendência de Assistência Social (SAS).
Parágrafo único – O protocolo de atendimento, de caráter
técnico, sistematiza e uniformiza o atendimento realizado pelas
Assistentes Sociais da SAS, estabelecendo quatro fases de
atendimento:
Fase 1 – Primeiro contato com a usuária: identificação de
sua demanda e situação de segurança.
Fase 2 – Acolhimento: exercício de uma escuta ativa e
análise da situação apresentada.
Fase 3 – Orientações e encaminhamentos.
Fase 4 – Registros e conclusão do atendimento.
Artigo 2º – Caberá ao Escritório USP Mulheres e à Superin-
tendência de Assistência Social acompanhar a implantação do
presente protocolo de atendimento, bem como sua manutenção
e futuras atualizações.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA
Portaria da Pró-Reitora, de 4-12-2020
Designando, nos termos do artigo 3º, § 4º, da Resolução
CoCEx 6635/2013, e de acordo com o deliberado pelo Conse-
lho de Cultura e Extensão Universitária, em sua 190ª Sessão,
de 03-12-2019, os Professores Doutores Yuri Tavares Rocha
(FFLCH), Uelinton Manoel Pinto (FCF) e Maria Paula Panúncio
Pinto (FMRP) para comporem a Câmara de Formação Profis-
sional, a contar de 03-12-2020 (Portaria PRCEU 21/2020 - Proc.
USP 2012.1.6192.1.0).
n. 18, de 27-03-1992. A contratação será formalizada mediante
Nota de Empenho aplicando-se o Decreto estadual n. 53.455, de
19-09-2008, de sorte que eventual inscrição no CADIN inviabili-
zará o pagamento, dando causa à sua retenção.
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO
Comunicado
Pauta da 37ª Sessão Ordinária - Biênio 2019/2020
Data da Realização: 17-12-2020
Horário 10h
A 37ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procurado-
ria Geral do Estado será realizada virtualmente, via Microsoft
Teams, e o link de acesso para acompanhamento ao vivo da
sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE.
As inscrições para participar do “Momento do Procurador”
e do “Momento do Servidor” deverão ser enviadas para conse-
lhopge@sp.gov.br até às 09h do dia 17-12-2020 e os inscritos
receberão link específico para participação na sessão.
HORA DO EXPEDIENTE
I- Comunicações da Presidência
II- Relatos da Secretaria
III- Momento do Procurador
IV- Momento Virtual do Procurador
V- Momento do Servidor
VI- Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diver-
sos
VII- Discussão e Votação de Matéria Que Dispense Pro-
cessamento
ORDEM DO DIA
Processo: 18577-403682/2019
Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
Relatora: Conselheira Lenita Leite Pinho
Processo: 18575-166150/2019
Interessado: Lucas Pessoa Moreira
Assunto: Proposta de alteração da pontuação por serviço
declarado relevante.
Relator: Conselheiro Paulo Sergio Garcez Guimarães Novaes
Processo: 18575-166160/2019
Interessado: Lucas Pessoa Moreira
Assunto: Proposta de alteração do teto de pontuação por
títulos, diplomas e certificados na área jurídica.
Relator: Conselheiro Paulo Sergio Garcez Guimarães Novaes
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE SÃO
PAULO
Extrato de Termo Aditivo
14º Termo Aditivo
Processo GDOC-18629-944170/2015
Contrato PR-1 01/2016
Contratante: PGE - Procuradoria Regional da Grande São
Paulo
Contratada: Jet Pack Express-Cargas Aéreas e Rodoviárias
Ltda EPP
Objeto: Aditamento e Reti-Ratificação do Contrato PR-1
01/2016
Cláusula Prineiro - Da Retificação de Erro Material
Fica retificado erro material no oitavo, nono, décimo, décimo
primeiro, décimo segundo e décimo terceiro termos de adita-
mento, constantes das fls. 2.429, 2.455, 2.480, 2.529, 2.553 e
2.583, de modo que, considerando que, por força desses termos
de aditamento, o prazo de vigência do contrato permaneceu
suspenso por 182 dias, o termo final da vigência do contrato
ocorrerá em 07-07-2021.
Cláusula Segunda – Da Ratificação
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
Data da assinatura: 03-12-2020
Art. 2º - O Anexo II da Deliberação dos Comitês PCJ 282/2017, de 15-12-2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“................................................................................
TIPOS DE REUNIÕES PLENÁRIAS CT-PL CÂMARAS TÉCNICAS GT-EMPREENDIMENTOS GT-INTEGRAÇÃO GT*
Limites de meias diárias por ano 03 06 06 12 12 02
*Grupo técnico, grupo de trabalho ou grupo de acompanhamento.” (NR)
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
Obs.: O anexo que é citado nesta deliberação está disponível para consulta no site dos Comitês PCJ através do link: http://
www.comitespcj.org.br
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO RIO PARAÍBA DO SUL
Deliberação CBH-PS - 014, de 25-11-2020
Indica empreendimentos do 3° Edital a serem financiados com recursos do FEHIDRO para o exercício de 2020
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul - CBH-PS,
Considerando a Deliberação COFEHIDRO 217, de 31-01-2020 que dispõe sobre Plano de Aplicação de Recursos do FEHIDRO para
2020 com receitas da CFURH e dá outras providências;
Considerando a Deliberação COFEHIDRO 222/2020 que informa o demonstrativo de compromissos financeiros em 2020, decor-
rentes de projetos já aprovados e operações em curso que têm como única fonte de recursos o superávit financeiro de 2019, em
atendimento ao estabelecido no Decreto 65.051, de 07-07-2020 e dá outras providências;
Considerando a Deliberação CBH-PS 011/2016, que aprovou critérios de hierarquização de empreendimentos para execução
com recursos do FEHIDRO destinados a área do CBH-PS;
Considerando a Deliberação CBH-PS 013/2020 que aprovou o 3º edital para habilitação de empreendimentos 2020 com vistas
ao financiamento utilizando recursos do FEHIDRO provenientes dos royalties e da cobrança pelo uso de recursos hídricos destinados
a área da UGHRI 02;
Considerando a Deliberação CBH-PS Ad Referendum 009/2020 que aprova diretriz e critérios gerais para recepção de propostas
de empreendimentos a serem financiadas com recursos FEHIDRO provenientes da Compensação Financeira e da Cobrança pelo
uso dos Recursos Hídricos destinados a UGRHI-2; revoga as deliberações CBH-PS 012/2016 e 009/2019 e dá outras providências;
Considerando o Manual de Procedimentos Operacionais para Investimento do FEHIDRO, disponibilizado no site www.sigrh.
sp.gov.br e a necessidade de atendimento aos condicionantes nele pré-estabelecidos, para obtenção de financiamento para cada
modalidade de empreendimento;
Delibera:
Artigo 1º - Ficam priorizados e indicados para financiamento do FEHIDRO, onerando recursos do orçamento de 2020, da fonte
de Cobrança e compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos da UGHRI 02, os empreendimentos discriminados no Anexo
I desta Deliberação.
Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
ANEXO I
Indicações ao FEHIDRO no exercício de 2020 - 3º Edital
Fonte: Cobrança pelo uso dos recursos hídricos
TOMADOR TÍTULO MODALIDADE PDC SUB-PDC FEHIDRO CONTRA PARTIDA TOTAL
SAEE CRUZEIRO Execução da 2a. Etapa da ETE Central de Cruzeiro Não Reembolsável 3 3.1 9.534.801,42 504.000,00 10.038.801,42
PM PIQUETE Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgoto Sanitário Urbano,
no Município de Piquete/SP Não Reembolsável 3 3.1 22.000.000,00 449.425,19 22.449.425,19
UNAVALE Levantamento da fragilidade ambiental à produção de sedimentos Não Reembolsável 1 1.2 948.409,20 105.378,80 1.053.788,00
e assoreamento de nascentes e cursos d’água, estruturação e
disponibilização de banco de dados ambientais dos municípios
de cunha e lagoinha, bacias dos rios Paraitinga e Paraibuna, como
subsídios de apoio ao planejamento estratégico para a recuperação
da capacidade de produção em quantidade e qualidade de recursos
hídricos disponíveis na bacia.
INICIATIVA VERDE Plano de Restauração Florestal da Bacia do Paraíba do Sul Não Reembolsável 1 1.2 1.563.900,00 0,00 1.563.900,00
PM JAMBEIRO Execução de Projetos Estruturais Mista – Concreto e Metálica sobre Não Reembolsável 7 7.2 1.321.571,50 33.886,45 1.355.457,95
o Rio Piraí (Pontes Zé do Riso, Mato do Mané, da Curvinha, Rio Negro,
Bairro da Ponte, Santo Antonio, do Paneli e Santa Cruz) – Jambeiro/SP
PM POTIM Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de Não Reembolsável 3 3.1 8.822.202,33 180.000,00 9.002.202,33
implantação da ETE em Potim/SP
FUNDAG Planos municipais de redução de riscos (PMRRS) e plano integrado Não Reembolsável 1 1.2 3.185.000,00 0,00 3.185.000,00
de gestão de riscos de desastres naturais da UGRHI 02.
FUNDAG Elaboração de banco de dados e sistema de informação sócio-econômico Não Reembolsável 1 1.2 402.514,45 41.176,00 443.690,45
e ambiental de áreas isoladas e rurais para implantação de
saneamento básico.
TOTAIS - - - - 47.778.398,90 1.313.866,44 49.092.265,34
FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE
SÃO PAULO
Comunicado
Ordem Cronológica de Pagamento, nos termos do Artigo 5º
da Lei Federal 8.666/93 e das Instruções 01/2020 do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, justificamos a quebra cronoló-
gica do pagamento, em virtude do(s) fornecedor(es) estar(em)
inscrito(s) no CADIN na data do vencimento da fatura.
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
261201 2020PD04229 2.406,05
261201 2020PD04230 150,00
261201 2020PD04208 971,50
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Comunicado
Notificação de Área Contaminada
Consima Incorporadora Construtora Ltda, CNPJ
61.373.833/0001-92, fica ciente de que foi constatado que o
imóvel de sua propriedade, lote 05 da quadra “F” do lotea-
mento Mansões Santo Antônio, com frente para rua 08, com
área de 8.325,00 m², município de Campinas, e registrado no
2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, sob Matrícula
26.801 encontra-se contaminado sob investigação, e que a
informação acerca da contaminação será averbada na matrícula
supra mencionada.
Campinas Hum Desenvolvimento Urbano Ltda, CNPJ
19.241.695/0001-21, fica ciente de que foi constatado que o
imóvel de sua propriedade, lote 04 da quadra “F” do lotea-
mento Mansões Santo Antônio, com frente para rua 08, com
área de 8.555,00 m², município de Campinas, e registrado no
2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, sob Matrícula
11.164 encontra-se contaminado sob investigação, e que a
informação acerca da contaminação será averbada na matrícula
supra mencionada.
Procuradoria Geral do
Estado
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Despacho da Diretora, de 14-12-2020
Autorizando, com fundamento na cláusula quarta do
Contrato PGE 019/2019, firmado em 25-09-2019, § 8º do artigo
65 da Lei Federal 8.666/93, § 8º do artigo 62, da Lei Estadual
6.544/89 e suas respectivas alterações e, de acordo com a com-
petência a mim delegada pela Resolução PGE 83/94, o reajuste
dos preços contratados de R$ 322.700,85 para R$ 336.706,07
a partir de 25-09-2020, em favor da empresa Softplan Planeja-
mentos de Sistemas Ltda, na conformidade do demonstrativo de
fls. 336 do processo supramencionado.
Despacho do Diretor, de 14-12-2020
Com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei n. 8.666/93,
declaro dispensada a licitação e autorizo a contratação direta
da empresa Agricamp Prestação de Controle de Pragas Eireli,
inscrita na CNPJ sob o n. 05.521.354/0001-03, para a presta-
ção de serviços de desinsetização e resratização, para atender
a Procuradoria Regional de Campinas desta Procuradoria
Geral do Estado com valor total de R$ 3.200,00, conforme
proposta comercial constantes do processo administrativo
PGE-PRC-2020/03358, aos quais estará vinculada a contrata-
da, submetendo-se, outrossim, ao disposto na Resolução GPG
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 15 de dezembro de 2020 às 02:12:01.

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