Infraestrutura e Meio Ambiente - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação09 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 9 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (73) – 125
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Portaria F.F. nº 085/2022
Luto Oficial – Geraldo Manoel de Souza Filho
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo, declara Luto Oficial
de 3 Dias, pela passagem do Senhor GERALDO MANOEL DE
SOUZA FILHO.
Portaria Normativa FF/DE nº 349/2022
Dispõe sobre a atividade de ciclotrilha na Estrada - Rio
Pardo/Limeira no interior do Parque Estadual Serra do Mar,
núcleos Padre Dória, São Sebastião e Caraguatatuba, estabele-
cendo critérios e procedimentos administrativos para a travessia.
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e
a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias; e
de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação - SNUC, e estabeleceu critérios e normas para a
criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação,
e o Decreto Federal nº 4.340/2002, que regulamenta os artigos
da mencionada Lei;
Considerando o Decreto Estadual nº 51.453/2006, que ins-
tituiu o Sistema Estadual de Florestas - SIEFLOR, alterado pelo
Decreto Estadual nº 54.079/2009;
Considerando a Resolução SMA nº 59/2008, que regulamenta
os procedimentos administrativos de gestão e fiscalização do uso
público nas Unidades de Conservação de Proteção integral do
Sistema Estadual de Florestas do Estado de São Paulo;
Considerando o Decreto Estadual nº 53.146/2008, que
define os parâmetros para a implantação, gestão e operação de
estradas no interior de Unidades de Conservação de Proteção
Integral no Estado de São Paulo e dá providências correlatas;
Considerando o Decreto Estadual n° 10.251, de 30 de agos-
to de 1977, que cria o Parque Estadual Serra do Mar (PESM),
sendo a Unidade de Conservação – UC com maior área de
florestas do domínio do Bioma Mata Atlântica no país, em um
total de 332 mil hectares;
Considerando a necessidade de garantir a proteção do
patrimônio natural, histórico, cultural e arqueológico da Unidade
de Conservação por meio da implementação de ações de fiscali-
zação e educação ambiental;
Considerando que as demandas relacionadas às atividades
de ciclismo de montanha “mountain bike’ vão ao encontro dos
programas propostos no Plano de Manejo do Parque Estadual
da Serra do Mar e, visando um turismo de menor impacto que
seja realizado de forma ordenada e segura, são imprescindíveis
o estabelecimento critérios e procedimentos:
RESOLVE:
Artigo 1º - Esta Portaria tem por finalidade regulamentar
provisoriamente a operação de uso público destinada a ciclistas
na utilização do atrativo “Ciclotrilha Estrada Rio Pardo Limeira” e
estabelecer regras e procedimentos visando regulamentar seu uso
no trecho que compreende a travessia do Parque Estadual Serra do
Mar entre os núcleos Padre Dória, São Sebastião e Caraguatatuba.
Parágrafo Único: Caberá à Fundação Florestal, ou aos par-
ceiros por ela designada, exercer o controle e a contagem dos
ciclistas que adentram a Unidade de Conservação.
NORMAS GERAIS
Artigo 2° - No trecho interno que compreende o Parque
Estadual Serra do Mar, núcleos Padre Dória, São Sebastião e
Caraguatatuba, as atividades de ciclismo de montanha “moun-
tain bike” serão realizadas de acordo com as orientações abaixo:
I. É obrigatório o agendamento prévio conforme disposto
no artigo 5º;
II. Será permitida a permanência de segunda a domingo,
incluindo feriados de 5h00 às 17h00,;
III. O acesso deve ser feito até no máximo 10h00;
IV. Fica limitado o número de 300 ciclistas visitantes por dia;
V. É proibido o tráfego de pedestres e ciclistas fora dos
limites da estrada Rio Pardo Limeira e seus atrativos, incluindo
faixas de dutos, vias de serviços e congêneres;
VI. É obrigatório o preenchimento e aceite dos Termo de
Responsabilidade e Reconhecimento de Riscos (anexo I) e
Formulário de Qualificação de Equipamento Utilizado (anexo II)
Parágrafo Primeiro – A capacidade de carga da operação de
uso público poderá ser alterada mediante avaliação da gestão
da Unidade.
Parágrafo Segundo – A utilização estrada para outros fins ou
em horários que não estejam contemplados no artigo 2º deverão
seguir o procedimento da Portaria Normativa FF/DE nº 186/2013,
que estabelece procedimentos para realização de eventos nas
Unidades de Conservação de Proteção Integral administradas pela
Fundação Florestal ou outra que vier a substitui-la.
Parágrafo Terceiro – Sempre que condições externas, cli-
máticas, operacionais, caso fortuito e/ou força maior estiverem
colocando em risco os usuários, a gestão da Unidade poderá
determinar o cancelamento prévio ou encerramento IMEDIATO
das atividades e restrição de acesso ao atrativo.
REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA OPERAÇÃO
Artigo 3º - A operação das atividades de ciclismo de monta-
nha “mountain bike” na Estrada Rio Pardo / Limeira, no trecho
que compreende a travessia entre os núcleos Padre Dória, São
Sebastião e Caraguatatuba do Parque Estadual Serra do Mar
deve respeitar os seguintes critérios:.
VII. Sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual
(EPI) para a prática de atividades de ciclismo de montanha
“mountain bike” na estrada Rio Pardo Limeira:
a. É OBRIGATÓRIA a utilização de CAPACETE adequado
para a realização da atividade;
b. É OBRIGATÓRIO que o ciclista ou grupo portem kit remendo
e/ou câmara de ar, bem como kit básico de ferramentas;
c. É recomendada a utilização de: luvas e óculos bem como
demais equipamentos de segurança.
VIII. Fica determinado o número de no mínimo 3 participan-
tes da atividade de ciclismo de montanha “mountain bike”, não
sendo permitida entrada de grupos inferiores a essa quantidade.
Artigo 4º - O visitante deverá ser informado sobre a neces-
sidade de observar as boas práticas da atividade considerando s
as condições atuais da Estrada Rio Pardo/Limeira com ênfase nas
dificuldades e condições do terreno, falta de pontos de captação
de água potável, bem como a falta de comunicação no percurso
das estradas, ausência de sinal de internet, celular, rádio e
outros, que inviabilizam a comunicação com as bases/guaritas.
AGENDAMENTO E ACESSO
Artigo 5º – A visitação se dará por meio de agendamento
nas seguintes condições:
IX. O agendamento deverá ser realizado com antecedência
mínima de 24h por meio da plataforma online https://ingresso-
sonline.fflorestal.sp.gov.br/.
X. Em casos de indisponibilidade do sistema de agenda-
mento online, o agendamento deverá ser feito diretamente na
Unidade de Conservação durante a semana, de segunda a sexta,
das 08h às 17h, com antecedência mínima de 48h ou de acordo
com o procedimento indicado pela Unidade de acesso:
a. Núcleo Padre Dória: pesm.padredoria@fflorestal.sp.gov.
br, (11) 4696-0981;
b. Núcleo Caraguatatuba: pesm.caragua@fflorestal.sp.gov.
br, (12) 3882-5999 / (12) 99766-3896;
c. Núcleo São Sebastião: pesm.saosebastiao@fflorestal.
sp.gov.br, (12) 3863-1707.
S 23º11'32,34'' - Longitude W 46º51'46,37''. - Extensão a
jusante 136,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º15'08,37'' - Longitude W 46º51'36,31''. - Extensão a jusante
203,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º15'02,39'' - Longitude W 46º51'38,22''. - Extensão a jusante
77,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º15'01,13'' - Longitude W 46º51'40,18''. - Extensão a jusante
204,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º11'35,79'' - Longitude W 46º51'34,52''. - Extensão a jusante
362,0 m.
Extrato DDO/BMT nº10
DIRETORIA DA BACIA DO PARDO GRANDE
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do
Pardo Grande, de 31 / 3 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Aledson Alves Pereira
- CPF/CNPJ: 052.408.298-70- Localização: Sítio São Joa-
quim - Gleba 1
- Município: Guaíra
- Processo DAEE: 9314085
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Barramento - Córrego da Palmeira - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (20°24'33.730") - Longitude O (48°28'28.140")
- Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento
20200022307-8IC.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 128/2022.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Pardo
Grande, de 31 / 3 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Irmãos Moretto Olaria Ltda
- CPF/CNPJ: 01.294.417/0001-77- Localização: Sítio Coquei-
ros II / Ipê Amarelo
- Município: Aguaí
- Processo DAEE: 9315995
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Extração de Minério - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(21°58'33.960") - Longitude O (46°59'41.190") - Vazão Máxima
Instantânea 10,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 90,00 m³
- Período 8h60min /dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo
Requerimento 20220005757-RXJ.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 129/2022.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Pardo
Grande, de 31 / 3 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Central Energética Moreno Açúcar e Álcool
Ltda
- CPF/CNPJ: 45.765.914/0001-81- Localização: Fazenda
Morada e Tatuca
- Município: Luís Antônio
- Processo DAEE: 9316018
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Superficial - Ribeirão da Onça - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°27'17.256") - Longitude O
(47°48'53.765") - Vazão Máxima Instantânea 500,00 m³/h
- Uso Diário Máximo: Volume 12.000,00 m³ - Período 24h /
dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento
20220005000-T2J.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 130/2022.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Pardo
Grande, de 1 / 4 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Prefeitura Municipal De Mococa
- CPF/CNPJ: 44.763.928/0001-01
- Município: Mococa
- Processo DAEE: 9301470
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Superficial - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(21°28'0.880") - Longitude O (47°1'35.440") - Vazão Máxima
Instantânea 8,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 24,00 m³
- Período 3h /dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requeri-
mento 20210009244-3KJ.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 131/2022.
DIRETORIA DA BACIA DO PEIXE-
PARANAPANEMA
Despacho do Diretor da Bacia Peixe Paranapanema,
de 08 / 04 / 2022
Revogação de Despacho
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei
6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei
7.663 de 30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria
D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Referência:
Autos DAEE n. 9411545
“REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE OUTORGA”
À vista do disposto nas Portarias DAEE n. 1630 e n.
1631, de 30/05/2017, as declarações e as indormações cons-
tantes, registrados sob o Protocolo n PABPP2018000208, da
Diretoria da Bacia do Peixe Paranapanema, datado de 05 /
06 / 2018 .
Fica revogado o Despacho do Diretor do DAEE de
17/07/2018 , Dispensa de Outorga 318/2018, que autori-
zou a Taquari Industria e Comercio de Papeis Ltda, CNPJ
15.755.306/0001-25 no , localizada no município de Itapeva-
-SP, a utilizar a(s) ou interferir na(s) água(s) do(s) uso(s)
abaixo(s) relacionado(s):
Requerimento 20180005896-F5L - Aguifero Cristalino Fra-
turado - S23.57'55.785" O48.55'27.271" - vazão de 0.75 por
20h/d, 30 dias.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º13'11,69'' - Longitude W 46º53'13,08''. - Extensão a jusante
85,40 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º07'43,17'' - Longitude W 46º58'20,89''. - Extensão a jusante
605,0 m.
Extrato DDO/BMT nº6
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE nº 1.630,
de 30/05/2017, as declarações e as informações constantes
do requerimento, registrado sob o Protocolo DAEE nº 4462,
de 10/09/2020, apresentado por PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUNDIAI, CPF/CNPJ 45.780.103/0001-50 e do parecer técnico
contido no Processo DAEE nº 09805341 Volume 07, declaramos
dispensada(s) de outorga a(s) interferência(s) ou o(s) serviço(s),
localizado(s) no município de Jundiaí, conforme abaixo:
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º07'22,96'' - Longitude W 46º55'49,40''. - Extensão a jusante
608,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º08'20,15'' - Longitude W 46º52'22,45''. - Extensão a jusante
384,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º07'11,47'' - Longitude W 46º55'33,02''. - Extensão a jusante
664,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º08'40,44'' - Longitude W 46º55'02,12''. - Extensão a jusante
1170 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º06'59,06'' - Longitude W 46º55'15,37''. - Extensão a jusante
600,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º11'01,35'' - Longitude W 46º52'27,99''. - Extensão a jusante
216,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º07'14,41'' - Longitude W 46º52'10,89''. - Extensão a jusante
463,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º10'54,95'' - Longitude W 46º55'37,40''. - Extensão a jusante
333,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º11'6,15'' - Longitude W 46º57'21,61''. - Extensão a jusante
1400 m.
Extrato DDO/BMT nº7
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE nº 1.630,
de 30/05/2017, as declarações e as informações constantes
do requerimento, registrado sob o Protocolo DAEE nº 4515,
de 15/09/2020, apresentado por PREFEITURA MUNICIPAL
DE JUNDIAI, CPF/CNPJ 45.780.103/0001-50 e do parecer
técnico contido no Processo DAEE nº 09805341 Volume 07,
declaramos dispensada(s) de outorga a(s) interferência(s)
ou o(s) serviço(s), localizado(s) no município de Jundiaí,
conforme abaixo:
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º08'03,00'' - Longitude W 46º58'47,85''. - Extensão a jusante
117,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º07'57,91'' - Longitude W 46º52'29,26''. - Extensão a jusante
507,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º08'05,70'' - Longitude W 46º58'50,53''. - Extensão a jusante
384,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º06'49,44'' - Longitude W 46º52'40,11''. - Extensão a jusante
302,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º07'20,24'' - Longitude W 46º52'23,21''. - Extensão a jusante
166,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º06'41,28'' - Longitude W 46º52'42,00''. - Extensão a jusante
214,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º07'15,29'' - Longitude W 46º52'24,22''. - Extensão a jusante
178,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º07'09,81'' - Longitude W 46º52'22,99''. - Extensão a jusante
487,0 m.
Extrato DDO/BMT nº8
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE nº 1.630,
de 30/05/2017, as declarações e as informações constantes
do requerimento, registrado sob o Protocolo DAEE nº 833,
de 04/03/2021, apresentado por PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUNDIAI, CPF/CNPJ 45.780.103/0001-50 e do parecer técnico
contido no Processo DAEE nº 09805341 Volume 07, declaramos
dispensada(s) de outorga a(s) interferência(s) ou o(s) serviço(s),
localizado(s) no município de Jundiaí, conforme abaixo:
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º09'10,69'' - Longitude W 46º56'43,55''. - Extensão a jusante
263,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º09'08,00'' - Longitude W 46º56'54,17''. - Extensão a jusante
273,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação oficial,
na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S 23º08'17,67'' -
Longitude W 46º57'10,69''. - Extensão a jusante 570,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º08'38,49'' - Longitude W 46º57'12,49''. - Extensão a jusante
331,0 m.
Extrato DDO/BMT nº9
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE nº 1.630,
de 30/05/2017, as declarações e as informações constantes
do requerimento, registrado sob o Protocolo DAEE nº 1051,
de 19/04/2021, apresentado por PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUNDIAI, CPF/CNPJ 45.780.103/0001-50 e do parecer técnico
contido no Processo DAEE nº 09805341 Volume 07, declaramos
dispensada(s) de outorga a(s) interferência(s) ou o(s) serviço(s),
localizado(s) no município de Jundiaí, conforme abaixo:
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º10'08,94'' - Longitude W 46º50'59,55''. - Extensão a jusante
199,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º13'10,30'' - Longitude W 46º51'13,16''. - Extensão a jusante
326,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º11'18,55'' - Longitude W 46º54'27,98''. - Extensão a jusante
58,20 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º11'10,14'' - Longitude W 46º50'47,90''. - Extensão a jusante
816,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º13'03,59'' - Longitude W 46º51'20,17''. - Extensão a jusante
85,40 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º11'14,11'' - Longitude W 46º54'28,46''. - Extensão a jusante
95,80 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º13'28,61'' - Longitude W 46º51'25,40''. - Extensão a jusante
254,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º13'00,93'' - Longitude W 46º51'19,54''. - Extensão a jusante
382,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º09'04,26'' - Longitude W 46º49'08,94''. - Extensão a jusante
354,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º13'21,18'' - Longitude W 46º51'28,32''. - Extensão a jusante
425,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º12'48,90'' - Longitude W 46º51'16,80''. - Extensão a jusante
734,0 m.
Extrato DDO/BMT nº4
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE nº 1.630,
de 30/05/2017, as declarações e as informações constantes
do requerimento, registrado sob o Protocolo DAEE nº 5037,
de 17/11/2020, apresentado por PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUNDIAI, CPF/CNPJ 45.780.103/0001-50 e do parecer técnico
contido no Processo DAEE nº 09805341 Volume 07, declaramos
dispensada(s) de outorga a(s) interferência(s) ou o(s) serviço(s),
localizado(s) no município de Jundiaí, conforme abaixo:
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º09'01,70'' - Longitude W 46º58'03,19''. - Extensão a jusante
530,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º09'06,89'' - Longitude W 46º58'28,99''. - Extensão a jusante
707,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º07'42,03'' - Longitude W 46º46'59,95''. - Extensão a jusante
1200 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º08'12,94'' - Longitude W 46º59'19,76''. - Extensão a jusante
597,0 m.
Extrato DDO/BMT nº5
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE nº 1.630,
de 30/05/2017, as declarações e as informações constantes
do requerimento, registrado sob o Protocolo DAEE nº 4515,
de 15/09/2020, apresentado por PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUNDIAI, CPF/CNPJ 45.780.103/0001-50 e do parecer técnico
contido no Processo DAEE nº 09805341 Volume 07, declaramos
dispensada(s) de outorga a(s) interferência(s) ou o(s) serviço(s),
localizado(s) no município de Jundiaí, conforme abaixo:
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º12'24,70'' - Longitude W 46º51'50,21''. - Extensão a jusante
36,30 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º12'45,44'' - Longitude W 46º52'27,68''. - Extensão a jusante
139,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º13'11,37'' - Longitude W 46º53'10,16''. - Extensão a jusante
110,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º07'55,22'' - Longitude W 46º58'36,47''. - Extensão a jusante
126,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º12'23,54'' - Longitude W 46º51'50,11''. - Extensão a jusante
151,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º12'41,10'' - Longitude W 46º52'28,89''. - Extensão a jusante
362,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º13'09,09'' - Longitude W 46º53'05,18''. - Extensão a jusante
129,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º07'58,23'' - Longitude W 46º58'39,46''. - Extensão a jusante
156,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º11'04,74'' - Longitude W 46º57'43,32''. - Extensão a jusante
164,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º11'37,44'' - Longitude W 46º52'45,36''. - Extensão a jusante
288,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º11'41,23'' - Longitude W 46º56'07,60''. - Extensão a jusante
148,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º11'00,00'' - Longitude W 46º57'45,41''. - Extensão a jusante
70,80 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º11'28,73'' - Longitude W 46º52'46,00''. - Extensão a jusante
117,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º07'34,99'' - Longitude W 46º58'05,51''. - Extensão a jusante
525,0 m.
- Desassoreamento - Curso d'água Sem denominação
oficial, na bacia do Jundiaí - Coord. Geográficas Latitude S
23º13'17,85'' - Longitude W 46º52'29,50''. - Extensão a jusante
1028 m.
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sábado, 9 de abril de 2022 às 05:05:14

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