Infraestrutura e Meio Ambiente - Fundação Parque Zoológico de São Paulo

Data de publicação06 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
42 – São Paulo, 131 (129) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 6 de julho de 2021
Cláusula Sexta – Do Destino Dos Bens Permanentes
6.
6.1. As partes reconhecem que os bens e estruturas adqui-
ridos e implantados no âmbito deste Termo de Cooperação
Técnica, que porventura tenham remanescido nos limites do
Monumento Natural Estadual da Pedra Grande na data da
conclusão ou extinção desta parceria, serão de titularidade e se
incorporarão ao patrimônio da Fundação.
Cláusula Sétima – Valor
7.
7.1. As despesas com as ações estabelecidas no Plano de
Trabalho anexo serão de responsabilidade de cada partícipe,
não havendo repasse de recursos financeiros de um ao outro.
Cláusula Oitava – Vigência
8.
8.1. O presente Termo vigorará pelo prazo de 24 meses,
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser pror-
rogado se os partícipes assim o desejarem, através de Termo
Aditivo e observada a legislação pertinente em vigor.
8.2. A prorrogação do presente Termo será efetuada
mediante manifestação de interesse das partes, no prazo de até
60 dias antes da data de seu encerramento.
Cláusula Nona - Coordenação Técnica
9.
9.1. Cada partícipe designará um Coordenador Técnico, no
prazo de 15 dias contados a partir da assinatura deste instru-
mento, com função de responsável pelo acompanhamento da
execução do objeto do presente Termo de Cooperação Técnica.
Cláusula Décima - Planos De Trabalho
10.
10.1. As ações a serem desenvolvidas através do presente
Termo estão detalhadas no Plano de Trabalho anexo, elaborado
pelas equipes técnicas de ambos os partícipes, conforme a
necessidade, e com o acompanhamento dos Conselhos Consul-
tivos do Monumento Natural Estadual da Pedra Grande.
Cláusula Décima-Primeira - Divulgação Dos Trabalhos
11.
11.1. A divulgação de atividades e/ou a produção de mate-
riais de divulgação frutos do presente Termo de Cooperação
Técnica somente poderão ser feitas mediante anuência prévia
de ambos os partícipes.
11.2. É obrigatória a menção de ambos os partícipes na
divulgação de quaisquer atividades ou resultados obtidos no
âmbito desta Cooperação Técnica.
Cláusula Décima-Segunda – Alterações
12.
12.1. O presente Termo poderá ser modificado a fim de
melhor atender a seus objetivos, desde que haja consenso entre
os partícipes e mediante instrumento aditivo específico.
Cláusula Décima-Terceira – Denúncia
13.
13.1. O presente instrumento poderá ser denunciado por
qualquer dos partícipes, mediante notificação escrita de um ao
outro, com antecedência de 60 dias, nas seguintes condições:
13.2. Pelos partícipes, de comum acordo, sem prejuízo das
atividades em andamento, garantindo-se a conclusão das ações
já iniciadas;
13.3. Por ambos os partícipes, de comum acordo, se houver
algum motivo impeditivo à realização do objeto deste Termo;
13.4. Pelos partícipes, no caso de descumprimento das
obrigações aqui assumidas.
Cláusula Décima-Quarta – Foro
14.
14.1. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
ou venha a ser, para dirimir as questões decorrentes deste Termo,
que não puderem ser resolvidas amigavelmente.
14.2. E por estarem assim justos e acordados, assinam os
partícipes o presente Termo, em 03 vias de igual teor e forma,
juntamente com 03 testemunhas.
São Paulo, 10-06-2021.
Marco Antonio Dassi São João - Diretor Presidente - Ama-
serra
Rodrigo Levkovicz - Diretor Executivo - Fundação Florestal
FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE
SÃO PAULO
Portaria FPZSP-10, de 30-6-2021
O Diretor Presidente da Fundação Parque Zoológico de São
Paulo, com base no artigo 32, inciso I, do Estatuto aprovado pelo
Decreto 59.416, de 9-8-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar a Bióloga Patrícia Locosque Ramos
como responsável pela Coordenação do “Núcleo de Inovação
Tecnológica - NIT”, criado pela Portaria 59, de 10-12-2018, sem
prejuízo de suas atividades como Chefe do Departamento de
Pesquisas Aplicadas.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 10-12-2018, revogadas
as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Extratos de Termos de Convênios
Estágio Curricular Obrigatório
Concedente: FPZSP. Convenente: Cruzeiro do Sul Educacio-
nal S.A. mantedora da Universidade Cruzeiro do Sul. Assinatura:
1º-7-2021. Objeto: Estabelecer as condições indispensáveis à
viabilização de concessão de estágios curriculares obrigatórios
junto à Concedente de Estágio aos estudantes regularmente
matriculados e com efetiva frequência nos cursos oferecidos
e mantidos pela Convenente, entendido o estágio como uma
atividade de prática profissional que integra o processo de
ensino-aprendizagem, configurando uma metodologia que con-
textualiza e põe em ação o aprendizado, possibilitando que o
estagiário desenvolva atitudes, hábitos e valores profissionais;
exercite e aprimore seus conhecimentos no ambiente real de
trabalho, integrando e interagindo a aprendizagem acadêmica
com as resoluções de situações-problemas reais. Vigência: 1º-7-
2021 a 30-6-2026.
Concedente: FPZSP. Convenente: Fundação Universidade
de Caxias do Sul. Assinatura: 1º-7-2021. Objeto: Estabelecer as
condições indispensáveis à viabilização de concessão de está-
gios curriculares obrigatórios junto à Concedente de Estágio aos
estudantes regularmente matriculados e com efetiva frequência
nos cursos oferecidos e mantidos pela Convenente, entendido
o estágio como uma atividade de prática profissional que
integra o processo de ensino-aprendizagem, configurando uma
metodologia que contextualiza e põe em ação o aprendizado,
possibilitando que o estagiário desenvolva atitudes, hábitos e
valores profissionais; exercite e aprimore seus conhecimentos no
ambiente real de trabalho, integrando e interagindo a aprendiza-
gem acadêmica com as resoluções de situações-problemas reais.
Vigência: 1º-7-2021 a 30-6-2026.
Procuradoria Geral do
Estado
PROCURADORIA FISCAL
Portaria da Procuradora do Estado Chefe Substituta,
de 5-7-2021
Cancelando as credenciais de estagiário, outorgadas
aos estudantes de Direito, Anderson Pereira dos Santos, RG.
42.613.118-6 e Gilmazia Tercia Cosmo Soares, RG. 44.062.801-
5, a partir de 01-07-2021, com fundamento no artigo 12, inciso
VII, do Decreto 56.013, de 15-07-2010. (Portaria GPF-06/2021)
titular, e Marcos Vinicius Glueck, portador do RG 26.680.084,
como suplente.
Artigo 2° - Em conformidade ao caput do artigo 17 do
dispositivo legal acima mencionado, o presente Conselho será
presidido pelo responsável pelo expediente e gestora da RDS Ita-
panhapima e RESEX Taquari, Natália Peralta, devidamente desig-
nada pela instituição através da Portaria FF 191, de 09-11-2015.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Termo de Cooperação Técnica
Termo de Cooperação Técnica 8.15.002/2021 FF/AJ entre a
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado
de São Paulo e a Associação de Moradores e Protetores da Serra
da Itapetinga, objetivando a implementação das ações do Plano
de Manejo do Monumento Natural Estadual da Pedra Grande.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Fundação para
Conservação e A Produção Florestal do Estado de São Paulo,
sediada à Av. Prof. Frederico Hermann Jr, 345 – Alto de Pinhei-
ros – São Paulo – SP, CEP 05459-010, inscrita no CNPJ/MF
56.825.110/0001-47 e com Inscrição Estadual 111.796.293-112,
doravante nomeada simplesmente Fundação, neste ato repre-
sentada por seu Diretor Executivo Rodrigo Levkovicz, brasileiro,
portador da cédula de identidade RG 28.155.493-6 e inscrito
no CPF 295.691.718-80 e do outro lado, a Associação de Mora-
dores e Protetores da Serra do Itapetinga, doravante nomeada
simplesmente Amaserra, com sede à Estrada dos Pintos, 2105,
Zona Rural, Município de Atibaia – SP, CEP 12948-391, inscrito
no CNPJ/MF 32.682.808/0001-92 e com inscrição Estadual de
nº isento, neste ato representado por seu Diretor Presidente,
Marco Antonio Dassi São João, brasileiro, portador da cédula
de identidade RG 12.195.484-5 SSP/SP e inscrito no CPF/MF
052.395.658-48, resolvem firmar o presente Termo de Coopera-
ção Técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Objeto
1. O objeto do presente Termo é a cooperação para a imple-
mentação das atividades constantes nos Programas de Gestão
do Plano de Manejo do Monumento Natural Estadual da Pedra
Grande, aprovados pela Resolução SMA 118/2018, ao longo
do trecho da via de acesso denominada “Estrada dos Pintos”
que perpassa propriedades inseridas no MONA Pedra Grande e
associadas à Amaserra, bem como ações de suporte às proprie-
dades para suas adequações e manejo em conformidade com os
objetivos da UC, mediante cumprimento das ações constantes
no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.
Cláusula Segunda - Obrigações Comuns Aos Partícipes
2. Compete a ambos os partícipes:
2.1. Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas compe-
tências, a legislação geral e específica que rege as Unidades de
Conservação de Proteção Integral, com destaque aos Parques
Estaduais e Monumentos Naturais, especificamente a Lei 9.985,
18-07-2000, regulamentada pelo Decreto 4.340, de 22-08-2002;
Decreto 60.302, de 27-03-2014, que institui o Sistema de Infor-
mação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental
do Estado de São Paulo – SIGAP; o Decreto 55.662, de 30-03-
2010, que cria o Monumento Natural Estadual da Pedra Grande;
bem como normativas que tratam de Estradas, com destaque ao
Decreto Estadual 53.146/2008, que define os parâmetros para a
implantação, gestão e operação de estradas no interior de UCs
de proteção Integral;
2.2. Cumprir e fazer cumprir as Resoluções SMA e Portarias
da Fundação que regulamentam normas e procedimentos para
as Unidades de Conservação de Proteção Integral, em especial
aquelas relativas às atividades de fiscalização e uso público, com
destaque à Resolução SMA 59/2008 que regulamenta os proce-
dimentos administrativos de gestão e fiscalização do uso público
nas Unidades de Conservação de Proteção Integral; Resolução
SMA 48/2014, que dispõe sobre as condutas infracionais ao
meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas,
alterada pela Resolução SMA 65/2014; e Portaria FF 308/2019,
que estabelece procedimento de autorização para instalação
de infraestruturas geral em Unidades de Conservação, além de
outras normativas aplicáveis;
2.3. Cumprir e fazer cumprir a legislações municipais,
com destaque as normatizações e procedimentos acerca de
vias públicas, instalações de infraestrutura em área pública de
domínio municipal e normas e procedimentos estabelecidos nos
órgãos públicos municipais de segurança;
2.4. Cumprir e fazer cumprir o Plano de Manejo do Monu-
mento Natural Estadual da Pedra Grande, aprovado pela Reso-
lução SMA 118/2018;
2.5. Realizar as ações conforme Plano de Trabalho anexo,
cada qual no âmbito de suas competências, privilegiando-se as
ações em conjunto;
2.6. Manter fluxo de informação constante e permanente
entre os partícipes, objetivando o cumprimento das ações cons-
tantes no Plano de Trabalho anexo;
2.7. Criar e manter comissão bi-partite de coordenação da
presente Cooperação Técnica.
Cláusula Terceira - Obrigações Da Fundação
3. Compete à Fundação:
3.1. Manter a Amaserra atualizada quanto à edição de
novas Resoluções e/ou Portarias que venham estabelecer ou
atualizar regulamentos em Parques Estaduais e Monumentos
Naturais Estaduais, bem como contribuir para seu cumprimento
em todas as ações descritas no Plano de Trabalho anexo;
3.2. Disponibilizar as dependências naturais da Unidades
de Conservação em epígrafe para os fins que se destinam esta
Cooperação Técnica, bem como realizar consultas e nos casso
que couberem, solicitar autorizações junto aos órgãos munici-
pais para a execução de atividades, cumprindo-se as ações do
Plano de Trabalho anexo;
3.3. Fornecer dados e informações das Unidades de Con-
servação em epígrafe, quando necessário, para subsidiar a
elaboração de projetos e especificações técnicas de serviços a
serem adquiridos e contratados pela Amaserra, relacionados à
implantação do presente Termo de Cooperação Técnica, confor-
me consta no Plano de Trabalho anexo;
3.4. Analisar e validar projetos e especificações técnicas
de serviços a serem adquiridos e contratados pela Amaserra,
relacionadas à implantação do presente Termo de Cooperação
Técnica.
Cláusula Quarta - Obrigações Da Amaserra
4. Compete à Amaserra:
4.1. Manter a Fundação atualizada quanto a ações a serem
efetivadas na área objeto que afetem as Unidades de Conser-
vação em epígrafe;
4.2. Promover a divulgação das Unidades de Conservação
em epígrafe em todo material e evento produto do presente
Termo de Cooperação, devendo o material de divulgação ser
previamente aprovado pelo Setor de Comunicação da Fundação,
conforme item 11.1 deste Termo;
4.3. Submeter à aprovação da Fundação e demais órgãos
municipais, quando couber, os projetos e especificações técnicas
de serviços a serem contratados e prestados no interior do
Monumento Natural Estadual da Pedra Grande e/ou depen-
dências das Unidades de Conservação, conforme Plano de
Trabalho anexo, visando à implantação do presente Termo de
Cooperação;
Cláusula Quinta - Obrigações Acessórias
5.
5.1. A Fundação e A Amaserra são responsáveis, cada qual
isoladamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fis-
cais, comerciais e securitários, referentes ao pessoal destacado
para a execução de quaisquer atividades relacionadas ao cum-
primento do presente Termo de Cooperação Técnica.
5.2. Fica vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre
aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores
de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, de acordo
com o disposto na Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXXIII.
RG 14.826.176, como titular, e, Laurentino Timóteow das Neves,
portador do RG 21.162.377, como suplente;
c) Membro da Instituição Associação dos Moradores do
Marujá (Amomar) - Beneficiário 3: Salvador Alberto das Neves,
portador do RG 33.708.326-5, como titular, e, João Rosa Rodri-
gues, portador do RG 11.024.850, como suplente;
d) Membro da Comunidade do Ariri - Beneficiário 4: Que-
rino Ermes Coelho, portador do RG 16.883.400, como titular, e,
Membro da Comunidade-Beneficiário 4: Luiz Gonzaga da Silva,
portador do RG 35.350.926-7, como suplente;
e) Membro da Comunidade do Ariri - Beneficiário 5: André
Custódio Costa, portador do RG 49.898.458-8, como titular, e,
Tatiana Mendonça Cardoso, portadora do RG 34.843.243-4,
como suplente;
f) Membro da Comunidade do Ariri - Beneficiário 6: Lucas
Bernardino Coelho, portador do RG 21.525.517-3, como titular,
e Antonio do Carmo, portador do RG 16.883.469, como suplente.
Pelo Setor da Pesca Artesanal:
a) Pela Colônia de Pescadores Z-9 “Apolinário de Araújo”
em Cananéia: Jerson da Cunha, portador do RG 32.356.109-3,
como titular, e Zecleide Pereira, portadora do RG 35.125.534-5,
como suplente.
Por representante indicado por Organização Socioam-
biental:
a) Pelo Rede Cananeia: Isidoro Leodoro das Neves, portador
do RG 16.477.902-4, como titular, e Amir Oliveira Garcia Filho,
portador do RG 0.595.622-9, como suplente.
Artigo 2° - Em conformidade ao caput do artigo 17 do dis-
positivo legal acima mencionado, o presente Conselho será pre-
sidido pelo responsável pelo expediente e gestor da Resex Ilha
do Tumba, Nathália Balloni Ávila Peralta, devidamente designa-
da pela instituição através da Portaria FF 191, de 09-11-2015.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
Portaria FF-127, de 5-7-2021
Dispõe sobre a renovação por igual perío-
do de 2 anos e designação dos membros do
Conselho Deliberativo Conjunto da Reserva de
Desenvolvimento Sustentável Itapanhapima e
Reserva Extrativista do Taquari, biênio 2021-2023
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo,
Considerando a Lei 9.985, de 18-07-2000, que dispõe sobre
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
- SNUC, em especial o disposto no §4º do art. 20, e seu regula-
mento estabelecido pelo Decreto Federal 4.340, de 22-08-2002;
Considerando o artigo 50 do Decreto Estadual 60.302, de
27-03-2014, que constitui o Sistema de Informação e Gestão
de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São
Paulo – SIGAP;
Considerando a Resolução SMA 25, de 13-03-2018, que dis-
põe sobre Conselho Deliberativo das Unidades de Conservação
do Estado de São Paulo;
Considerando a Resolução SMA 130, de 28-09-2018, que
institui o Conselho Deliberativo Conjunto da Reserva de Desen-
volvimento Sustentável Itapanhapima e Reserva Extrativista
do Taquari;
Considerando o trâmite do Processo FF 255/2018, que
trouxe justificativa fundamentada precedida de mapeamento
dos atores locais no movimento de articulação da gestão da uni-
dade, evidenciando o processo de renovação por igual período
do Conselho Gestor Conjunto da Reserva de Desenvolvimento
Sustentável Itapanhapima e Reserva Extrativista do Taquari,
biênio 2021-2023.
Resolve:
Artigo 1° - Ficam designados os seguintes representantes
para compor o Conselho Deliberativo Conjunto da Reserva de
Desenvolvimento Sustentável Itapanhapima e Reserva Extrati-
vista do Taquari, como membros, para o biênio 2021/2023:
I – Do Poder Público:
a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Flores-
tal do Estado de São Paulo - FF: Nathalia Balloni Avila Peralta,
portadora do RG 43.733.507-0, como titular, e Edison Rodrigues
do Nascimento, portador do RG 22.118.079-5, como suplente;
b) Pelo Instituto de Pesquisas Ambientais - IPA/SIMA:
Marcos Buhrer Campolim, portador RG 19.305.460-7 como
titular, e Ocimar Jose Baptista Bim, portador RG 11.225.351,
como suplente;
c) Pela Polícia Militar Ambiental: 1º Sgt. PM Ricardo Floriano
dos Santos, portador do RG 27.295.135-3, como titular, e 2º
Sgto. PM Moisés Pereira Leão, portador do RG 30.513.203-9,
como suplente;
d) Pela Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sus-
tentável – CDRS/SAA: Tais Cristina Canola, portadora do RG
30.174.658-8, como titular, e, Rogério Haruo Sakai, portador do
RG 28.578.535, como suplente;
e) Pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” – Campus Experimental de Registro: Profa. Dra. Marília
Cunha Lignon, portadora do RG 07.789.745-2, como titular, e
Prof. Dr. Felippe Alexandre Lisboa Miranda Daros, portador do
RG 16.227.781-5, como suplente;
f) Pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodi-
versidade: Eliel Pereira de Souza, portador do RG 23.115.477-X,
como titular, e Marcos Garcia Lima, portador do RG 9.980.017,
como suplente;
g) Pela Prefeitura Municipal de Cananéia: Edson Issao
Sasamoto, portador do RG 18.187.259, como titular, e Julliana
Rodrigues Gato, portadora do RG 40.705.717-1, como suplente;
h) Pela Câmara Municipal de Cananéia: Lucas Alves Barreto,
portador do RG 41.635.208-X, como titular, e Cidilene Rosana
de Lara Paula, portadora do RG 27.283.948-1, como suplente;
II - Da Sociedade Civil:
Pela População Tradicional Residente - Beneficiários:
a) Membro da Comunidade – RDS Itapanhapima - Benefi-
ciário 1: Adelmo Pontes David, portador do RG 36.960.660-7,
como titular, e, Eliseu Pontes David, portador do RG 40.383.404-
1, como suplente;
b) Membro da Comunidade – RDS Itapanhapima - Bene-
ficiário 2: Nildo Pontes, portador do RG 8.638.999-3, como
titular, e Adevanil Xavier Junior, portador do RG 41.582.257-9,
como suplente;
c) Membro da Comunidade – RDS Itapanhapima - Benefi-
ciário 3: Dirceu Alves, portador do RG 11.014.014, como titular,
e, Jonas Pontes, portador do RG 29.738.927-0, como suplente;
d) Membro da Comunidade – RESEX Taquari - Beneficiário
4: Carlos França, portador do RG 26.975.400-3, como titular,
e, Armando Pereira Davi, portador do RG 11.023.419, como
suplente;
e) Membro da Comunidade – RESEX Taquari - Beneficiário
5: Raimundo Martins de Oliveira, portador do RG 62.212.472-9,
como titular, e, Ernesto Scharman, portador do RG 13.647.665,
como suplente;
f) Membro da Comunidade – RESEX Taquari - Beneficiário
6: João Batista Gonçalves Leal, portador do RG 18.998.360-
7, como titular, e, Azenildo Rafael Mateus, portador do RG
34.132.031, como suplente.
Pelo Setor da Pesca Artesanal:
a) Pela Colônia de Pescadores Z-9 “Apolinário de Araú-
jo” em Cananéia: Elizabeth de Azevedo, portadora do RG
34.262.315-1, como titular, e Zecleide Pereira, portadora do RG
35.125.534-5, como suplente.
Por representante indicado por organizações socioam-
bientais:
a) Pelo Rede Cananeia: Isidoro Leodoro das Neves, portador
do RG 16.477.902-4, como titular, e Amir Oliveira Garcia Filho,
portador do RG 0.595.622-9, como suplente.
b) Pela ANEPE – Associação Nacional de Ecologia e Pesca
Esportiva: Kelven Lopes, portador do RG 62.723.076, como
f) 01 representante de Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente;
g) 01 representante de entidade ambientalista com atuação
na região da UC;
h) 02 representantes de entidades ligadas ao ecoturismo e
turismo de aventura.
Artigo 3º - A Fundação Florestal publicará edital convocan-
do as entidades da sociedade civil interessadas em integrar o
Conselho Consultivo.
Artigo 4º - As entidades interessadas em indicar repre-
sentante para o Conselho deverão efetuar o cadastramento
utilizando o modelo de ficha de cadastro anexa ao Edital de
Chamamento da Sociedade Civil e apresentar os seguintes
documentos:
1 - Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado
em cartório até a data do cadastramento;
2 - Cópia da ata de constituição da diretoria atual;
3 - Comprovação de localização da sede ou representação
na região em que se insere a unidade de conservação ou justi-
ficativa para o cadastramento em função de atuação na região
do Monumento Natural Mantiqueira Paulista.
Artigo 5º - A ficha de cadastro, constante no Anexo da Reso-
lução SMA 88/2017, deverá ser enviada ou entregue no prazo
de 30 dias após a publicação do edital, juntamente com cópias
simples dos respectivos documentos nos seguintes endereços:
E-mail: monamantiqueira@fflorestal.sp.gov.br ou
Endereço: (de 2ª a 6ª. Feira, das 8 às 17 horas)
Monumento Natural Estadual Mantiqueira Paulista / Ac
Thiago Rocha Miranda
Av. Pedro Paulo, s/nº CEP 12460-000 - Campos do Jordão-SP
Artigo 6º Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das
condições para o cadastramento de entidades será dirimidas
pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do
Estado de São Paulo, através do e-mail: monamantiqueira@
fflorestal.sp.gov.br ou pelo telefone (12) 3663 1977.
Artigo 7º - A Fundação Florestal indeferirá o cadastramento
de entidade que apresentar documentação incompleta ou não
atender os requisitos previstos no artigo 5º da Resolução SMA
88/2017.
Artigo 8º - A eleição das entidades cadastradas que
representarão a sociedade civil no Conselho Gestor, de caráter
consultivo do Monumento Natural Estadual da Mantiqueira Pau-
lista, será realizada em reunião convocada especialmente para
esse fim, por meio de divulgação no Diário Oficial do Estado e
por outras formas de divulgação como os sítios eletrônicos das
instituições e outros.
§ 1º - A reunião de eleição será constituída por representan-
tes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores
devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unida-
de de Conservação;
§ 2º - Fica dispensada a realização de Reunião de eleição se
houver somente uma entidade da sociedade civil cadastrada por
segmento para compor o Conselho Consultivo;
§ 3º - Havendo mais de uma entidade da sociedade da civil
habilitada que representam um mesmo setor, o Gestor da Unida-
de promoverá reunião com as instituições representativas para
definir os titulares e suplentes, num processo eletivo ou outro
método democrático, levando-se em conta os seguintes termos:
I- Frequência na participação nas reuniões funcionais do
histórico de gestão da Unidade, caso o tenha;
II- Efetiva atuação em atividades relacionadas aos objetivos
da Unidade de Conservação, nos termos da norma criadora da
unidade de conservação e do seu Plano de Manejo, caso o tenha.
Artigo 9º - As entidades da sociedade civil não poderão indi-
car como seus representantes servidores e funcionários públicos
vinculados a órgãos representados no setor público do Conselho.
Artigo 10 - O mandato dos membros do Conselho será de
2 anos, podendo ser renovado por igual período, e não será
remunerado, sendo considerada atividade de relevante interesse
público.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, ficando revogada a Portaria 48/2021.
Processo Digital FF 000207/2021-92
Portaria FF-126, de 5-7-2021
Dispõe sobre a renovação por igual período de
2 anos e designação dos membros do Conselho
Deliberativo da Reserva Extrativista Ilha do Tumba,
biênio 2021-2023
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo,
Considerando a Lei 9.985, de 18-07-2000, que dispõe sobre
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
- Snuc, em especial o disposto no §4º do art. 20, e seu regula-
mento estabelecido pelo Decreto Federal 4.340, de 22-08-2002;
Considerando o artigo 50 do Decreto Estadual 60.302, de
27-03-2014, que constitui o Sistema de Informação e Gestão
de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São
Paulo – Sigap;
Considerando a Resolução SMA 25, de 13-03-2018, que dis-
põe sobre Conselho Deliberativo das Unidades de Conservação
do Estado de São Paulo;
Considerando a Resolução SMA 131, de 2 de outubro de
2018, que institui o Conselho Deliberativo da Reserva Extrati-
vista Ilha do Tumba;
Considerando o trâmite do Processo FF 254/2018, que
trouxe justificativa fundamentada precedida de mapeamento
dos atores locais no movimento de articulação da gestão da
unidade, evidenciando o processo para renovação por igual
período do Conselho Gestor da Reserva Extrativista Ilha do
Tumba, biênio 2021-2023;
Resolve:
Artigo 1° - Ficam designados os seguintes representantes
para compor o Conselho Deliberativo Reserva Extrativista Ilha do
Tumba, como membros, para o biênio 2021/2023:
I – Do Poder Público:
a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo - FF: Nathalia Balloni Avila Peralta, por-
tadora do RG 43.733.507-0, como titular, e Jorge A. Malaquias
Cardoso, portador do RG 19.903.900, como suplente;
b) Pelo Instituto Pesquisas Ambientais – IPA/Sima: Marcos
Buhrer Campolim, portador RG 19.305.460-7, como titular,
e, Ocimar José Baptista Bim, portador RG 11.225.351, como
suplente;
c) Pela Prefeitura Municipal de Cananéia: Edson Issao
Sasamoto, portador do RG 18.187.259, como titular, e Julliana
Rodrigues Gato, portadora do RG 40.705.717-1, como suplente;
d) Pela Polícia Militar Ambiental - PAmb: 1º Sgt. PM Ricardo
Floriano dos Santos, portador do RG 27.295.135-3, como titular,
e 2º Sgto. PM Moisés Pereira Leão, portador do RG 30.513.203-
9, como suplente;
e) Pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” – Campus Experimental de Registro: Profa. Dra. Marília
Cunha Lignon, portadora do RG 07.789.745-2, como titular, e
Prof. Dr. Felippe Alexandre Lisboa Miranda Daros portador do RG
16.227.781-5, como suplente;
f) Pela Instituto Chico Mendes de Conservação da Bio-
diversidade - ICMBio: Eliel Pereira de Souza, portador do RG
23.115.477-X, como titular, e Marcos Garcia Lima, portador do
RG 9.980.017, como suplente;
II - Da Sociedade Civil:
Pela População Tradicional Residente - Beneficiários:
a) Membro da Instituição Associação dos Moradores do
Marujá (Amomar) - Beneficiário 1: Rosildo Luiz de Almeida,
portador do RG 26.754.615-4, como titular, e, Membro Comu-
nidade-Beneficiário 1: Leandro R. de Paula, portador do RG
47.182.599-2, como suplente;
b) Membro da Instituição Associação dos Moradores do
Marujá (Amomar) - Beneficiário 2: Amilton Xavier, portador do
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terça-feira, 6 de julho de 2021 às 05:02:47

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